III SÉRIE — n.º 179

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 179/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade, carecendo, neste último caso, de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e, aos sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta, para o exercício de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, tendo por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ocorrido o facto permissivo da exclusão de um sócio, os outros podem, no prazo de noventa (90) dias contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar sobre amortizar as quotas de que aquele seja titular.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A deliberação de amortização torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, seja por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, fax ou outro meio de comunicação idóneo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio pode ser excluído da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros ou ainda a transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gerentes detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem deliberar sobre fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Medi Response Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cento trinta e dois a cento trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente à sócia Mr Holdings, S.A., equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Santos de Sousa, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101373932, a 19 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 16 Margaret Massinga Grove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080449S, emitido a 31 de Agosto de 2018, pela República de Moçambique, residente em Catembe, bairro Chali, casada.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO I Da denominação, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A entidade denominada Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sito na Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, bairro de Fomento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Margaret Massinga Grove.
Texto do artigo · p. 16 CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Margaret Massinga Grove, que desde já é nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Prime Purpose, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387186, uma entidade denominada Prime Purpose, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mayra Camal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010444717B, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, válido até 23 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 16 Tiago Ribeiro Fraquelli, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH03134, emitido a 9 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, válido até 9 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prime Purpose, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo reger-se pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Purpose, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1128, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objetivo trabalhar como uma agência académica, que fornece serviços para candidatos com o interesse de estudar, viajar ou trabalhar no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mayra Camal;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Ribeiro Fraquelli.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando, pelo menos, dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir- -se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 17 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Mayra Camal; e
Número ou marcador · p. 18 b) Tiago Ribeiro Fraquelli.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 18 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Reen Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Reen Trading, Limitada, com sede no bairro Central, Rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100221217, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Shanny Investiment and Service’s, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368866, uma entidade denominada Shanny Investiment and Service’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Victor dos Santos Mondlane, nacional, casado, natural de Xinavane-Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100693615S, emitido a 31 de Agosto de 2017, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Hermínia António Timana, nacional, casado, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104922099F, emitido em 25 de Novembro de 2019, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Shanny Investiment and Service’s, Limitada, com sede ao longo da Estrada Nacional n.º 1, bairro Cambeve, distrito da Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto a importação e exportação, comércio á retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas, higiene e limpeza; material de construção, material de tabacaria; ferragem, vestuários, calçados, produtos de beleza e acessórios; mobiliários e electrodomésticos; restauração e alojamento; prestação de serviços na área de tabacaria e serigrafia; salão de beleza e cabeleireiro; construção civil; transporte rodoviário de mercadoria diversa e de passageiros em todo
Texto do artigo · p. 18 o território nacional e estrangeiro, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de trezentos mil meticais, sendo 60% para o primeiro e 40% para
Texto do artigo · p. 18 o segundo sócio. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões ao presente estatutos serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sohan Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374238, a entidade legal supra, constituída entre Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 19 de Inhambane, a 16 de Março de 2017, natural de Maputo residente no bairro Malembuane rés-do-chão, cidade de Inhambane e Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2015, natural de Maputo residente no bairro Alto Maé, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1889, 3.º andar, flat 8, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sohan Serviços, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, na Avenida Amilcar Cabral, R/C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício e desenvolvimento de actividades de venda, fornecimento de bens e serviços nos ramos de lavagem de viaturas, aluguer de viaturas, capulanas, vestuários e seus acessórios, material de decoração e florista, som e seus acessórios, calçados, chinelos pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de carros, material elétrico e ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigráfica e gráfica, material de farmácia/ /medicamentos e seus acessórios e consultório médico; b)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 19 c) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital
Texto do artigo · p. 19 social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ritech Cantilal;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pritici Cantilal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 19 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas do sócio Pritici Cantilal e do sócio Ritech Cantilal.
Número ou marcador · p. 19 Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Normas supletivas e fórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Terraços Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358119, uma entidade denominada Terraços Engenharia & Construção, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Victor Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Comandante Baete Neves, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084253N, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Carlos Henrique Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142/88, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398825N, emitido a dez de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Terraços Engenharia & Construção, Limitada, sociedade por quotas, sita na rua de Bagamoyo, n.º 42, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a construção e reabilitação de edifícios, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 150.000,00MT, que corresponde a soma das quotas, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Victor Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento), e outra quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Carlos Henrique Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, ficam a cargo do representante Victor Mussá Ramalheiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi constituído e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924544, uma entidade denominada V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Vlademir António José, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Macuse-Zambézia, residente na rua do Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263309Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Eugénio de Lemos, n.º 306, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo dos presentes estatutos na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços em diferentes áreas afins;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenciamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Logística;
Número ou marcador · p. 20 f) Representações comerciais;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio a grosso e retalho de todos produtos diversos;
Número ou marcador · p. 20 h) Importações e exportações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto seja diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma única da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único da sociedade, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até a data de assembleia geral da sociedade fica nomeado como gerente da sociedade Valdemiro António José.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes à negócios judiciais celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101360903, denominada Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Zaheer Abdul Rahimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação dos seu único sócio, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país e no estrangeiro, onde e quando o sócio julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, produção e comercialização de produtos acabados do ramo mobiliário, que consiste na produção industrial de diversos artigos e ou produtos mobiliários de diferente feitio e qualidade, para vários fins, incluindo a importação e exportação de produtos de madeira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio, Zaheer Abdul Rahimo, equivalente a 100% do capital social
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação escrita do único sócio, que determinará as formas e condições do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Zaheer Abdul Rahimo, que fica desde já nomeado, com dispensa de caução, administrador e gerente da sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 21 ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade, que será atribuído competências necessárias através de uma acta da assembleia geral extraordinária aprovada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração passada pelo único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Vigência)
Texto do artigo · p. 21 A vigência da sociedade tem o seu inicio a partir da data do seu registo da entidade legal juntos das autoridades competentes e com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 21 31 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade, carecendo, neste último caso, de consentimento expresso dos restantes sócios.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e, aos sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta, para o exercício de direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, tendo por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios, nos casos de exclusão de sócio ou por vontade de um sócio, no caso de exoneração deste.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ocorrido o facto permissivo da exclusão de um sócio, os outros podem, no prazo de noventa (90) dias contados do conhecimento daquele facto pela administração, deliberar sobre amortizar as quotas de que aquele seja titular.
  13. Número ou marcador, página 15: Cinco) A deliberação de amortização torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído, seja por meio de carta com aviso de recepção, e-mail, fax ou outro meio de comunicação idóneo.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócio)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio pode ser excluído da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes do presente estatuto;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode ainda ser excluído da sociedade por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade após prévia deliberação quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade lhe tenha causado ou possa causar prejuízos significativos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 15: (Exoneração de sócio)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos sócios;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Quando os sócios deliberem contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros ou ainda a transferência da sede da sociedade para fora do país.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gerentes detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem deliberar sobre fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes aprouverem e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e casos omissos
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 15: Medi Response Mozambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cento trinta e dois a cento trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dez, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 15: Capital social
  47. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente à sócia Mr Holdings, S.A., equivalente a oitenta por cento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio António Manuel Santos de Sousa, equivalente a vinte por cento do capital social.
  50. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  51. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
  52. Texto do artigo, página 15: A Notária Superior, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101373932, a 19 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
  55. Texto do artigo, página 16: Margaret Massinga Grove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080449S, emitido a 31 de Agosto de 2018, pela República de Moçambique, residente em Catembe, bairro Chali, casada.
  56. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  57. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO I Da denominação, duração e objecto social
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A entidade denominada Mehsco Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal sito na Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, bairro de Fomento.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Representação comercial e agenciamento.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  76. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  77. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente à sócia Margaret Massinga Grove.
  81. Texto do artigo, página 16: CAPĺTULO III Da gerência, representação e limites
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Gerência, representação e limites)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Margaret Massinga Grove, que desde já é nomeada gerente.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  89. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  90. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Prime Purpose, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387186, uma entidade denominada Prime Purpose, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 16: Mayra Camal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010444717B, emitido a 23 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo, válido até 23 de Fevereiro de 2023;
  94. Texto do artigo, página 16: Tiago Ribeiro Fraquelli, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH03134, emitido a 9 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, válido até 9 de Outubro de 2020.
  95. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prime Purpose, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo reger-se pelo presente estatuto:
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Prime Purpose, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1128, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objetivo trabalhar como uma agência académica, que fornece serviços para candidatos com o interesse de estudar, viajar ou trabalhar no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Mayra Camal;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Tiago Ribeiro Fraquelli.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social em proporção das sua participação social.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando, pelo menos, dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir- -se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  136. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  144. Número ou marcador, página 17: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  145. Número ou marcador, página 17: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Quorum e deliberação)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Cessão de quota;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 17: e) Nomeação e destituição de administradores.
  156. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  162. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  163. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  164. Número ou marcador, página 18: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de serem reeleitos.
  165. Número ou marcador, página 18: Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os senhores:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Mayra Camal; e
  167. Número ou marcador, página 18: b) Tiago Ribeiro Fraquelli.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  173. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição e inabilitação)
  180. Texto do artigo, página 18: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  181. Texto do artigo, página 18: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: Reen Trading, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Reen Trading, Limitada, com sede no bairro Central, Rua do Quionga, n.º 41, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100221217, deliberaram sobre a dissolução da referida sociedade.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Shanny Investiment and Service’s, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368866, uma entidade denominada Shanny Investiment and Service’s, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Victor dos Santos Mondlane, nacional, casado, natural de Xinavane-Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100693615S, emitido a 31 de Agosto de 2017, Cidade de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 18: Segundo. Hermínia António Timana, nacional, casado, natural de Manhiça, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104922099F, emitido em 25 de Novembro de 2019, cidade da Matola.
  193. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito: Constituem uma sociedade por quotas de
  194. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Shanny Investiment and Service’s, Limitada, com sede ao longo da Estrada Nacional n.º 1, bairro Cambeve, distrito da Manhiça, província de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto social)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto a importação e exportação, comércio á retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas, higiene e limpeza; material de construção, material de tabacaria; ferragem, vestuários, calçados, produtos de beleza e acessórios; mobiliários e electrodomésticos; restauração e alojamento; prestação de serviços na área de tabacaria e serigrafia; salão de beleza e cabeleireiro; construção civil; transporte rodoviário de mercadoria diversa e de passageiros em todo
  201. Texto do artigo, página 18: o território nacional e estrangeiro, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de trezentos mil meticais, sendo 60% para o primeiro e 40% para
  205. Texto do artigo, página 18: o segundo sócio. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  208. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Amortizações de quotas)
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente estatutos serão regulada por deliberações tomadas em assembleia geral.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Sohan Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374238, a entidade legal supra, constituída entre Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  218. Texto do artigo, página 19: de Inhambane, a 16 de Março de 2017, natural de Maputo residente no bairro Malembuane rés-do-chão, cidade de Inhambane e Pritici Cantilal, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034528B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2015, natural de Maputo residente no bairro Alto Maé, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 1889, 3.º andar, flat 8, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sohan Serviços, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, na Avenida Amilcar Cabral, R/C.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 19: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de venda, fornecimento de bens e serviços nos ramos de lavagem de viaturas, aluguer de viaturas, capulanas, vestuários e seus acessórios, material de decoração e florista, som e seus acessórios, calçados, chinelos pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de carros, material elétrico e ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigráfica e gráfica, material de farmácia/ /medicamentos e seus acessórios e consultório médico; b)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  232. Número ou marcador, página 19: c) A importação e exportação.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital
  234. Texto do artigo, página 19: social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ritech Cantilal;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pritici Cantilal.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  242. Texto do artigo, página 19: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência para os sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
  252. Texto do artigo, página 19: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas do sócio Pritici Cantilal e do sócio Ritech Cantilal.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo expressa deliberação em contrário destes, todos eles serão liquidatários.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: (Normas supletivas e fórum)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do código comercial e em demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  269. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 3 de Setembro de 2020. —
  270. Texto do artigo, página 19: A Conservadora , Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Terraços Engenharia & Construção, Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358119, uma entidade denominada Terraços Engenharia & Construção, Limitada, entre:
  273. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Victor Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, no bairro da Malanga, rua Comandante Baete Neves, n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084253N, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 20: Segundo. Carlos Henrique Mussá Ramalheiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, e residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3142/88, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398825N, emitido a dez de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Terraços Engenharia & Construção, Limitada, sociedade por quotas, sita na rua de Bagamoyo, n.º 42, bairro Central, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 20: Duração
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a construção e reabilitação de edifícios, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: Capital social
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas: no valor de 150.000,00MT, que corresponde a soma das quotas, uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Victor Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento), e outra quota no valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Carlos Henrique Mussá Ramalheiro correspondente a 50% (cinquenta porcento).
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: Administração
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele, ficam a cargo do representante Victor Mussá Ramalheiro.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, ou pelo mandatário no limite dos respectivos poderes.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente pode delegar um ou mais, por acta de gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  297. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois representantes, no limite dos respectivos poderes.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi constituído e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100924544, uma entidade denominada V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 20: Vlademir António José, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Macuse-Zambézia, residente na rua do Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, casa n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263309Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de V.J Criative – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Eugénio de Lemos, n.º 306, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação de assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo dos presentes estatutos na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  319. Número ou marcador, página 20: a) Organização de eventos;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em diferentes áreas afins;
  321. Número ou marcador, página 20: c) Agenciamentos;
  322. Número ou marcador, página 20: d) Marketing e publicidade;
  323. Número ou marcador, página 20: e) Logística;
  324. Número ou marcador, página 20: f) Representações comerciais;
  325. Número ou marcador, página 20: g) Comércio a grosso e retalho de todos produtos diversos;
  326. Número ou marcador, página 20: h) Importações e exportações.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto seja diferente do referido no número anterior.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma única da quota.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio único da sociedade, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Até a data de assembleia geral da sociedade fica nomeado como gerente da sociedade Valdemiro António José.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  338. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente fica desde já autorizado a efectuar levantamento na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes à negócios judiciais celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101360903, denominada Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio único Zaheer Abdul Rahimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  351. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Zar Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação dos seu único sócio, abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país e no estrangeiro, onde e quando o sócio julgar necessário.
  353. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  354. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, produção e comercialização de produtos acabados do ramo mobiliário, que consiste na produção industrial de diversos artigos e ou produtos mobiliários de diferente feitio e qualidade, para vários fins, incluindo a importação e exportação de produtos de madeira.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  357. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  358. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao único sócio, Zaheer Abdul Rahimo, equivalente a 100% do capital social
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação escrita do único sócio, que determinará as formas e condições do aumento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  362. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Zaheer Abdul Rahimo, que fica desde já nomeado, com dispensa de caução, administrador e gerente da sociedade, podendo
  364. Texto do artigo, página 21: ser ocupado o lugar de gerente por uma pessoa estranha a sociedade, que será atribuído competências necessárias através de uma acta da assembleia geral extraordinária aprovada pelo único sócio.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  366. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  367. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração passada pelo único sócio da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  371. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  372. Texto do artigo, página 21: (Vigência)
  373. Texto do artigo, página 21: A vigência da sociedade tem o seu inicio a partir da data do seu registo da entidade legal juntos das autoridades competentes e com duração por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  375. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  377. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  378. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  380. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  381. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  383. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  384. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  385. Texto do artigo, página 21: 31 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: INM
  387. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  388. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  389. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  390. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  391. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  392. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  393. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  394. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  395. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  396. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  397. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  398. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  399. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  400. Título de secção, página 22: Delegações:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição