III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2017

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Número ou marcador · p. 27 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 27 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 27 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos
Texto do artigo · p. 27 e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante
Texto do artigo · p. 27 simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 28 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Wangxing Lin, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100923173, constituída entre: Jinhe Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E42380829, emitido pelas autoridades chinesas, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze e Wangxing Lin, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, residente na Avenida Gago Coutinho, n.º 301-Junta, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00108942B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Wangxing Lin, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a)Produção e venda de chapas de zinco; e
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Jinhe Chen, com uma quota no valor de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Wangxing Lin, com uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jinhe Chen, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 29 13 de Novembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Saryx Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100925710 a entidade legal supra constituída entre: Ingrid Gaye Osborne, casada, sob o regime de separação de bens, com Derek Briam Mathieson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04191385, emitido na República da África do Sul, aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e Julie Lynn
Texto do artigo · p. 29 Mathieson, casada, sob o regime de separação de bens, com Justen Lance Osborne, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02491946, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Saryx Group, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área do Software;
Número ou marcador · p. 29 b) Desenvolvimento do Software;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão de transferências bancárias entre países a nível internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de abertura de contas bancárias (FNB, STD e BARCLAYS). Comércio a retalho de produtos alimentícios (carnes e verduras);
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 29 a) Ingrid Gaye Osborne, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Julie Lynn Mathieson, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um do direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia Ingrid Gaye Osborne a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade é valida e bastante a sua assinatura, na ausência dela, a outra sócia poderá lhe representar, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 29 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia administradora, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Inhambane, 13 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cunamausse, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Cunamausse, Limitada, matriculada sob o número 100829339 foi deliberado pelos sócios a deliberação da nova composição do capital social, em que altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas no valor nominal de:
Texto do artigo · p. 30 a)Cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencentes à sócia Argentina Alfeu Chicavane; e b)Cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Eliazário Simião Maússe.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mizy Costuras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904276, uma entidade denominada Mizy Costuras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Artimiza Manuel Gonçalo Nobrega, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100111082M, emitido a 21 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo,
Texto do artigo · p. 30 celebra, ao abrigo do artigo 328.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mizy Costuras – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)Confecção, produção e comercialização de roupas, acessórios e artesanato variado:
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de alfaiataria, costura e ajustes de roupas em geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização de produtos têxteis, matéria-prima para produção de artesanato, retrosaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Exercer o comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de bens variados;
Número ou marcador · p. 30 e) Organização e promoção de eventos, designadamente de feiras e eventos;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais corresponde a um única quota pertencente à sócia Artimiza Manuel Gonçalo Nobrega.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
Texto do artigo · p. 30 o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 31 É designado como administrador da sociedade o sócio Artimiza Manuel Gonçalo Nobrega.
Texto do artigo · p. 31 Feito em Maputo, ao 12 de Setembro de 2017, em quatro exemplares, todos em língua portuguesa, de igual valor uma vez assinados e rubricados presencialmente pelas partes, perante a Notária do Primeiro Cartório Notarial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Wuleka e Muthory, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100926725, uma entidade denominada Wuleka Muthory, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade anónima denominada Wuleka e Muthory, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Wuleka e Muthory, S.A e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, segundo andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros:
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria nas áreas de construção civil, arquitectura, finanças, gestão de marketing e jurídica;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaboração de estudos de viabilidade e de investimentos;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio geral e prestação de serviços de natureza variada;
Número ou marcador · p. 31 f) Gestão de investimentos;
Número ou marcador · p. 31 g) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 1.000.000,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 31 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 31 c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de dezoito meses;
Número ou marcador · p. 31 d) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 32 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 32 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três sócios, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Reunião
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses, para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da
Texto do artigo · p. 32 sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo presidente do conselho de gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de trinta minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para sete dias úteis mais tarde, à mesma hora.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos trinta minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 32 São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a três quartos do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 32 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 32 f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seu membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 32 Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Plano estratégico de Actividades e de Gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 32 c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato; e
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
Texto do artigo · p. 32 o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as
Texto do artigo · p. 33 reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por três membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 33 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 33 Certidão
Texto do artigo · p. 33 Certica que no Livro A, folhas 144 (Cento quarenta e quatro) de Registo das Conssões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 552 (quinhetos
Texto do artigo · p. 33 cinquenta e dois) a Igreja Luz Zione Apostólica de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 33 a) José Chinhanhane Matsinhe – Bispo;
Texto do artigo · p. 33 b) Pedro Mausse Jovo – Superintendente Geral;
Texto do artigo · p. 33 c) Teodósio António Parruque – Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 33 d) Virgilio Salgado Pinto Uqueiro – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 33 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 33 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 33 Target Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100836602, uma entidade denominada Target Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre: Vijay Ramji Prasad Sharma, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9231223, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 33 António João Serafim Rasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003527M, aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, representado neste acto pelo senhor Vijay Ramji Prasad Sharma, na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 33 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Firmas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Target Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro de Urbanização, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de veículos automóveis, motorizadas, óleos, produtos químicos, peças para viaturas e motorizadas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  2. Número ou marcador, página 27: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  3. Número ou marcador, página 27: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  5. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  6. Número ou marcador, página 27: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  9. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos
  10. Texto do artigo, página 27: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  22. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante
  26. Texto do artigo, página 27: simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2017. —
  57. Texto do artigo, página 28: A Notária Técnica, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 28: Wangxing Lin, Limitada
  59. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 100923173, constituída entre: Jinhe Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E42380829, emitido pelas autoridades chinesas, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze e Wangxing Lin, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, residente na Avenida Gago Coutinho, n.º 301-Junta, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00108942B, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  60. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Wangxing Lin, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Rumbana-três-cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  71. Texto do artigo, página 28: a)Produção e venda de chapas de zinco; e
  72. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  75. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  79. Número ou marcador, página 28: a) Jinhe Chen, com uma quota no valor de 187.500,00MT (cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  80. Número ou marcador, página 28: b) Wangxing Lin, com uma quota no valor de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  87. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jinhe Chen, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  96. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 29: (Balanço de contas)
  99. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  100. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
  103. Texto do artigo, página 29: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios deliberarem.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 29: (Legislação supletiva)
  106. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  113. Texto do artigo, página 29: 13 de Novembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 29: Saryx Group, Limitada
  115. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100925710 a entidade legal supra constituída entre: Ingrid Gaye Osborne, casada, sob o regime de separação de bens, com Derek Briam Mathieson, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04191385, emitido na República da África do Sul, aos vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e Julie Lynn
  116. Texto do artigo, página 29: Mathieson, casada, sob o regime de separação de bens, com Justen Lance Osborne, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02491946, emitido na República da África do Sul, aos quatro de Dezembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Saryx Group, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  127. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área do Software;
  128. Número ou marcador, página 29: b) Desenvolvimento do Software;
  129. Número ou marcador, página 29: c) Gestão de transferências bancárias entre países a nível internacional;
  130. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de abertura de contas bancárias (FNB, STD e BARCLAYS). Comércio a retalho de produtos alimentícios (carnes e verduras);
  131. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação;
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  135. Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas;
  139. Número ou marcador, página 29: a) Ingrid Gaye Osborne, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 29: b) Julie Lynn Mathieson, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  144. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um do direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  150. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia Ingrid Gaye Osborne a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade é valida e bastante a sua assinatura, na ausência dela, a outra sócia poderá lhe representar, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 29: (Movimentação da conta)
  153. Texto do artigo, página 29: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia administradora, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  156. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 30: Inhambane, 13 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 30: Cunamausse, Limitada
  165. Texto do artigo, página 30: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Cunamausse, Limitada, matriculada sob o número 100829339 foi deliberado pelos sócios a deliberação da nova composição do capital social, em que altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  166. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  169. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por duas quotas no valor nominal de:
  170. Texto do artigo, página 30: a)Cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencentes à sócia Argentina Alfeu Chicavane; e b)Cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Eliazário Simião Maússe.
  171. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2017. —
  172. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 30: Mizy Costuras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904276, uma entidade denominada Mizy Costuras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 30: Artimiza Manuel Gonçalo Nobrega, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100111082M, emitido a 21 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo,
  176. Texto do artigo, página 30: celebra, ao abrigo do artigo 328.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 30: Denominação
  179. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mizy Costuras – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 30: Duração
  182. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 30: Sede
  185. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 30: Objecto
  189. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  190. Texto do artigo, página 30: a)Confecção, produção e comercialização de roupas, acessórios e artesanato variado:
  191. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de alfaiataria, costura e ajustes de roupas em geral;
  192. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização de produtos têxteis, matéria-prima para produção de artesanato, retrosaria;
  193. Número ou marcador, página 30: d) Exercer o comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de bens variados;
  194. Número ou marcador, página 30: e) Organização e promoção de eventos, designadamente de feiras e eventos;
  195. Número ou marcador, página 30: f) Desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  197. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pessoalmente pelo único sócio.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 30: Capital social
  200. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais corresponde a um única quota pertencente à sócia Artimiza Manuel Gonçalo Nobrega.
  201. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  204. Texto do artigo, página 30: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  207. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  210. Texto do artigo, página 30: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para
  211. Texto do artigo, página 30: o efeito.
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
  213. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas de resultado
  217. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  218. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do sócio.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 31: Distribuição dos lucros
  221. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  222. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  223. Número ou marcador, página 31: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 31: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 31: Alienação de quota e transformação da sociedade
  227. Texto do artigo, página 31: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  230. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 31: Disposições transitórias
  236. Texto do artigo, página 31: É designado como administrador da sociedade o sócio Artimiza Manuel Gonçalo Nobrega.
  237. Texto do artigo, página 31: Feito em Maputo, ao 12 de Setembro de 2017, em quatro exemplares, todos em língua portuguesa, de igual valor uma vez assinados e rubricados presencialmente pelas partes, perante a Notária do Primeiro Cartório Notarial.
  238. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 31: Wuleka e Muthory, S.A
  240. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100926725, uma entidade denominada Wuleka Muthory, S.A.
  241. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade anónima denominada Wuleka e Muthory, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Wuleka e Muthory, S.A e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, Avenida 24 de Julho, n.º 3549, segundo andar.
  245. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 31: Duração
  248. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  251. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 31: a) Intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis;
  253. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de participações sociais próprias e de terceiros:
  254. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria nas áreas de construção civil, arquitectura, finanças, gestão de marketing e jurídica;
  255. Número ou marcador, página 31: d) Elaboração de estudos de viabilidade e de investimentos;
  256. Número ou marcador, página 31: e) Comércio geral e prestação de serviços de natureza variada;
  257. Número ou marcador, página 31: f) Gestão de investimentos;
  258. Número ou marcador, página 31: g) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos.
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 31: Capital social
  261. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e a realizar em dinheiro, dividido em 1.000.000,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  264. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
  267. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  268. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  269. Número ou marcador, página 31: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 31: Amortização de acções
  272. Número ou marcador, página 31: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  273. Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 31: b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  275. Número ou marcador, página 31: c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de dezoito meses;
  276. Número ou marcador, página 31: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
  277. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  278. Número ou marcador, página 31: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  281. Texto do artigo, página 32: São órgão da sociedade:
  282. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 32: Eleição e mandato
  286. Número ou marcador, página 32: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  287. Número ou marcador, página 32: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  288. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  289. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 32: Remuneração e caução
  292. Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três sócios, designados pela Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  296. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 32: Reunião
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses, para:
  300. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  301. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
  302. Número ou marcador, página 32: c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
  303. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da
  304. Texto do artigo, página 32: sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
  305. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo presidente do conselho de gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  306. Número ou marcador, página 32: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
  307. Número ou marcador, página 32: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de trinta minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para sete dias úteis mais tarde, à mesma hora.
  308. Número ou marcador, página 32: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos trinta minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 32: Atribuições e competências
  311. Texto do artigo, página 32: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a três quartos do capital social, as seguintes matérias:
  312. Número ou marcador, página 32: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 32: b) Realização de suplementos;
  314. Número ou marcador, página 32: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  315. Número ou marcador, página 32: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 32: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  317. Número ou marcador, página 32: f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 32: Representação da sociedade
  320. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seu membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
  322. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  323. Número ou marcador, página 32: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  324. Número ou marcador, página 32: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  325. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 32: Atribuições e competências
  327. Número ou marcador, página 32: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  328. Número ou marcador, página 32: a) Plano estratégico de Actividades e de Gestão da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 32: b) Alienações de direitos;
  330. Número ou marcador, página 32: c) Aprovação de orçamento anual;
  331. Número ou marcador, página 32: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  333. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  336. Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
  337. Número ou marcador, página 32: b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
  338. Número ou marcador, página 32: c) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato; e
  339. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 32: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
  341. Texto do artigo, página 32: o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
  342. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  343. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  345. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as
  346. Texto do artigo, página 33: reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 33: Fiscalização dos negócios sociais
  350. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por três membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição de resultados
  355. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  358. Número ou marcador, página 33: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  359. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
  360. Número ou marcador, página 33: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 33: Dissolução, liquidação e casos omissos
  363. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  364. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de votos.
  365. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  366. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 33: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  368. Texto do artigo, página 33: Certidão
  369. Texto do artigo, página 33: Certica que no Livro A, folhas 144 (Cento quarenta e quatro) de Registo das Conssões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 552 (quinhetos
  370. Texto do artigo, página 33: cinquenta e dois) a Igreja Luz Zione Apostólica de Moçambique cujos titulares são:
  371. Texto do artigo, página 33: a) José Chinhanhane Matsinhe – Bispo;
  372. Texto do artigo, página 33: b) Pedro Mausse Jovo – Superintendente Geral;
  373. Texto do artigo, página 33: c) Teodósio António Parruque – Secretário Geral;
  374. Texto do artigo, página 33: d) Virgilio Salgado Pinto Uqueiro – Tesoureiro Geral.
  375. Texto do artigo, página 33: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
  376. Texto do artigo, página 33: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  377. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  378. Texto do artigo, página 33: Target Comercial, Limitada
  379. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100836602, uma entidade denominada Target Comercial, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 33: Entre: Vijay Ramji Prasad Sharma, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º J9231223, emitido aos 23 de Setembro de 2011, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio; e
  381. Texto do artigo, página 33: António João Serafim Rasse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003527M, aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio, representado neste acto pelo senhor Vijay Ramji Prasad Sharma, na qualidade de sócio.
  382. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
  383. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  384. Texto do artigo, página 33: (Tipo de sociedade)
  385. Texto do artigo, página 33: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  386. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  387. Texto do artigo, página 33: (Firmas)
  388. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Target Comercial, Limitada.
  389. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  390. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro de Urbanização, cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  394. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  396. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  397. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 33: a) Produção e comercialização, a grosso e a retalho, de todo tipo de cereais e assim como a sua venda, com importação e exportação;
  400. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de veículos automóveis, motorizadas, óleos, produtos químicos, peças para viaturas e motorizadas;
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