III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2017

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Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a eleição e a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) A modificação dos estatutos ou a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e pelo menos um secretário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da comissão executiva
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição da comissão executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A comissão executiva é órgão executivo da associação que tem por função zelar pelas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A comissão é composta por 5 (cinco) membros, incluindo o curador actual, o vicecurador actual, o curador anterior, o curador fundador e um membro efectivo actual, a ser designado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Comissão é liderada pelo curador actual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da comissão executiva)
Número ou marcador · p. 21 Um) A comissão só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, metade dos membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou o seu representante, além do seu voto, direito a voto de qualidade, caso necessário, para efeitos de desempate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da comissão executiva)
Texto do artigo · p. 21 Compete à comissão executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Manter sobre a sua guarda e vigilância os bens da associação; d)Vela pela organização e funcionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 21 e) Contratar o pessoal indispensável à organização e funcionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão de membros; g)Deliberar sobre a aceitação de heranças ou legados e doações, sem encargos e submetê-la à autorização da Assembleia Geral quando condicionado ou acompanhada de ónus ou encargos; h)Organizar todas as actividades, criando e regulamentando departamentos, comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 i) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral quando se não restrinjam a área das atribuições especificas;
Número ou marcador · p. 21 j) Zelar pelo cumprimento das normas estatuárias, regulamentares e das deliberações próprias e ou da Assembleia Geral, assim como das directrizes emanadas pelo escritório global dos Global Shapers;
Número ou marcador · p. 21 k) Ser assinantes da conta bancária da associação.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros, e é composto por três (3) membros efectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 21 c) Relator.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar periodicamente a escrita e a documentação da associação requisitando aos órgãos competentes tudo o que se lhe afigure necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Diligenciar para que a escrita da associação seja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Denunciar prontamente à Assembleia Geral qualquer irregularidade contabilística ou anomalia de procedimento digno de reparo;
Número ou marcador · p. 21 d) Dar o parecer sobre o relatório e contas da comissão executiva, assim como dos demais que lhe sejam submetidos, propondo o que bem se lhe ofereça.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de um ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Expirando o mandato pelo decurso do seu período, os respectivos titulares mantêmse em exercício até que os titulares sejam empossados, o mesmo se verificando nos casos de renúncia até que resulte de incapacidade física ou impossibilidade material.
Número ou marcador · p. 21 Três) O ano económico é do início de Julho até ao final de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Eleições e posse)
Número ou marcador · p. 21 Um) O presidente da Assembleia Geral considera-se investido no cargo a partir da data da respetiva eleição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A posse dos titulares dos órgãos da associação será conferida pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral requerendo para tal o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O património resultante da liquidação
Texto do artigo · p. 21 será sempre para fins públicos ou humanitários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Na primeira Assembleia Geral são ratificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação é contrária a qualquer discriminação de raça, cor, género, orientação sexual ou religião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O trabalho voluntário constituise em um dos fundamentos básicos para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os associados, voluntários e membros dos órgãos sociais não correspondem subsidiariamente nem solidariamente pelas dívidas e obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infracção estatuária.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A associação é regida pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos a este estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral com base no regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 21 Associação Solidária de Apoio à Comunidade
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Solidária de Apoio à Comunidade, doravante designada apenas por ASAC, é uma pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 22 sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A ASAC é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 375, bairro da Polana Cimento, no Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A ASAC constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A ASAC pode transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A ASAC tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Criação de infra-estruturas de apoio social e religioso ao nível da infância, da juventude e da terceira idade;
Número ou marcador · p. 22 b) Promoção da solidariedade entre as pessoas, grupos e instituições;
Número ou marcador · p. 22 c) Cooperação com instituições v o c a c i o n a d a s p a r a o acompanhamento de minorias sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de iniciativas orientadas para a promoção da igualdade de oportunidades, entre outras dimensões, de género, origem, etnia ou religião;
Número ou marcador · p. 22 e) Promoção e formação teológica de carácter interdenominacional;
Número ou marcador · p. 22 f) Promoção de cursos de capacitação de líderes e obreiros, visando a melhoria dos serviços prestados junto às instituições religiosas, bem assim, do desempenho do papel destes na família e na sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenvolvimento de projectos de natureza beneficiente às comunidades carenciadas;
Número ou marcador · p. 22 h) Promoção de seminários e palestras sobre cuidados e protecção de menores;
Número ou marcador · p. 22 i) Promoção de programas extracurriculares de apoio à educação integral de crianças;
Número ou marcador · p. 22 j) Promoção de palestras sobre higiene e cuidados com o meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 k) Criação de um ministério de aconselhamento e de apoio moral e psicológico às famílias afectadas directa ou indirectamente pela pandemia do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 22 l) Criação de um ministério de aconselhamento, de apoio moral e psicológico às famílias afectadas pela violência doméstica;
Número ou marcador · p. 22 m) Promoção de cursos profissionais de empreendedorismo, visando a capacitação das comunidades na abertura e/ou gestão de micronegócios;
Número ou marcador · p. 22 n) Implementação de cursos técnicoprofissionais, visando o know how das comunidades no mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 22 o) Promoção de projectos desportivos tendo como grupo alvo jovens e crianças inseridos nas comunidades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros da ASAC todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiras, residindo ou não em Moçambique, desde que pugnem pela melhoria do ambiente de protecção e desenvolvimento integral das comunidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa, desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para além dos membros fundadores, podem ser admitidos como membros efectivos, os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas e que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A admissão de candidaturas a membros efectivos é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores são admitidos por proposta de um mínimo de dois membros fundadores, em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São membros da ASAC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Fundadores - aqueles que tenham subscrito a outorga do acto constitutivo da ASAC;
Número ou marcador · p. 22 b) Efectivos - aqueles que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico da ASAC e aceitem participar activa e efectivamente nos programas e actividades da ASAC;
Número ou marcador · p. 22 c) Beneméritos - aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização dos objectivos
Texto do artigo · p. 22 da ASAC por meio de ideias, património e bens materiais com carácter de donativo;
Número ou marcador · p. 22 d) Honorários - aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da ASAC;
Número ou marcador · p. 22 e) Colaboradores - pessoas jurídicas autorizadas a declarar o seu apoio à ASAC. O seu pedido de admissão será feito por escrito ao Conselho de Direcção, podendo assistir às sessões da Assembleia Geral, contudo, sem direito a voto, não podendo, por isso, representar a ASAC de maneira directa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros da ASAC gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ASAC;
Número ou marcador · p. 22 c) Conhecer a situação patrimonial da ASAC;
Número ou marcador · p. 22 d) Participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela ASAC ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 22 e) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 22 g) Assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela ASAC; h)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividades a desenvolver e outros assuntos pertinentes;
Número ou marcador · p. 22 i) Ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 22 j) Possuir o cartão de membro e usar o emblema da ASAC; k)Recorrer das decisões e ou deliberações que se reputem injustas ou lesivas à ASAC.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores não terão os direitos previstos nas b), c), e), g) e k), todas do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todos os direitos supra mencionados serão exercidos pelos membros que tiverem as suas quotizações regularizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos específicos dos membros fundadores e efectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASAC;
Número ou marcador · p. 23 c) Convocar a Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 d) Propôr a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 23 e) Examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral, nos oito dias que antecedem à realização desta;
Número ou marcador · p. 23 f) Delegar em outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, em caso de justo impedimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Representar, por delegação ou mandato, outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, não sendo esse direito extensivo à mais de um membro ausente;
Número ou marcador · p. 23 h) Propôr à Assembleia Geral a proclamação de membros honorários; i)Ter acesso aos documentos e informação respeitante às actividades da ASAC;
Número ou marcador · p. 23 j) Frequentar a sede e/ou delegações da ASAC, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais, ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas; k)Exercer os demais direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O acesso à informação classificada como confidencial pela ASAC, far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada.
Número ou marcador · p. 23 Três) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Critérios de elegibilidade de certas categorias de membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Apenas os membros fundadores e efectivos terão direito a voto, podendo eleger e ser eleitos aos órgãos sociais da ASAC.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros efectivos somente passam a ser elegíveis para integrar os órgãos sociais da ASAC e a ter direito a voto, decorridos que forem três anos, contados da data da sua admissão e após a verificação de requisitos de idoneidade, os quais constarão de regulamento Interno a ser aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Três) O funcionamento e tomada de decisões e ou deliberações não carece da presença dos membros honorários, beneméritos e colaboradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da ASAC ou de outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros da ASAC:
Número ou marcador · p. 23 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos presentes estatutos, programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 23 b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da ASAC, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados;
Número ou marcador · p. 23 c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar nas actividades da ASAC; e)Exercer com zêlo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 23 f) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões que tenham sido convocadas para o efeito, exceptuando os casos de justo impedimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Contribuir para a realização das atribuições da ASAC, nomeadamente, fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
Número ou marcador · p. 23 h) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 23 i) Dignificar a sua qualidade de associado ou membro da ASAC;
Número ou marcador · p. 23 j) Prestigiar a ASAC e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 23 k) Abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela ASAC.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Perde a qualidade de membro da ASAC:
Número ou marcador · p. 23 a) Aquele que, de forma fundamentada, apresente formalmente a sua renúncia;
Número ou marcador · p. 23 b) Aquele cuja conduta contrarie os esforços e objectivos da ASAC, após prévias sanções aplicadas em sede de processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 23 c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 3 do artigo 11.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Perde, igualmente, a qualidade de membro da ASAC, aquele que, sem motivo justificativo, encontrar-se atrasado por um período igual ou superior a doze meses, no pagamento da quotização, bastando para o efeito, a constatação administrativa do facto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A qualidade de membro não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da disciplina
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Poder disciplinar e sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A ASAC tem poder disciplinar sobre os seus membros, podendo aplicar-lhes as sanções disciplinares previstas nas alíneas do número seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A violação do presente estatuto, do respectivo regulamento interno e a prática de actos desprestigiantes para a ASAC, será sujeita às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Multa;
Número ou marcador · p. 23 d) Suspensão de direitos até um limite máximo de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 23 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 23 Três) São demitidos os membros que, por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número 2d são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sanção de demissão será da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As sanções previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 só serão aplicadas mediante a audiência obrigatória do membro em sede de processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O membro demitido, poderá ser readmito decorridos que forem vinte e quatro meses sobre o trânsito em julgado da decisão que o demitiu.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A suspensão de direitos não desobriga o membro do pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Sanções pelo não pagamento de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O pleno gozo dos direitos de membro da ASAC só poderão ser usufruídos quando não exista atraso superior a três meses, no pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da ASAC:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuíto, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Quorum e maioria requerida)
Texto do artigo · p. 24 A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação, devidamente credenciada, da maioria simples dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Mandato)
Texto do artigo · p. 24 O mandato dos titulares dos órgãos sociais da ASAC é fixado de acordo com as peculiaridades de cada órgão e não poderá exceder dois mandatos consecutivos, com excepção do Conselho de Direcção, que poderá exceder o limite fixado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 24 Cada órgão social da ASAC terá um livro de actas das reuniões, que será devidamente numerado e rubricado.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAC, composta pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de justo impedimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e destituir os titulares da mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 24 e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 24 f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros; g)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 24 h) Destituir os titulares dos órgãos da ASAC;
Número ou marcador · p. 24 i) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 j) Extinguir a ASAC;
Número ou marcador · p. 24 k) Autorizar a ASAC a demandar os admnistradores por factos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 24 l) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Conferir posse aos titulares dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 24 e) Conceder a palavra aos membros, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 24 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de ser previamente advertido.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 24 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 24 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 24 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 5. É responsabilidade da Mesa da Assembleia Geral, assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por carta com aviso de recepção enviada a cada um dos membros, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data para a sua realização, donde constem a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na primeira semana de Dezembro e Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou de, pelo menos um terço dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações sobre alterações dos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da ASAC requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Primeira sessão da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de uma semana, a contar da data da assinatura do instrumento de constituição pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros fundadores da ASAC escolhem dentre si, aqueles que presidem a mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesa não for eleita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e ordem de votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ASAC e é composto por cinco membros, dos quais, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Haverá, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, é o mesmo preenchido pelo vicepresidente e este, por sua vez, substituído por suplente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os suplentes podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) A gestão da ASAC, sua representação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 25 passivamente, obrigando-o pela assinatura de dois membros, um dos quais, o Presidente do Conselho de Direcção, sendo os actos de mero expediente, assinados por quaisquer dos membros ou mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nas operações financeiras são obrigatórias duas assinaturas, uma das quais deve ser a do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Redigir as actas no livro próprio com folhas enumeraadas, rubricadas pelo Presidente, lavrando na primeira e última páginas, os respectivos termos de abertura e encerramento; d)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da ASAC, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar o plano anual de actividades da ASAC e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 25 f) Elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
Número ou marcador · p. 25 g) Traçar estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 25 h) Administrar os fundos da ASAC prestando regularmente as contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Superintender na administração da ASAC, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 c) Representar a ASAC em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 25 d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho de Direcção na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, coadjuvar o presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas audiências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao Secretário Executivo:
Texto do artigo · p. 25 a)Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e superintender nos serviços de expediente;
Número ou marcador · p. 25 b) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões do Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 25 organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
Número ou marcador · p. 25 c) Superintender nos serviços de secretaria. Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Receber e guardar os valores da ASAC;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e de despesas;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete em que se descriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
Número ou marcador · p. 25 e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o mesmo Conselho lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente sempre que for necessário, devendo a reunião ser convocada pelo presidente, por meio de carta, com aviso de recepção, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva de dimensão apropriada para o funcionamento da ASAC, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção, se necessário.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da ASAC, eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pode haver, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornam efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de ausência do presidente, será o mesmo preenchido por um vogal e este, por sua vez, por um suplente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte: a) Efectuar a fiscalização das contas da
Texto do artigo · p. 25 ASAC;
Número ou marcador · p. 25 b) Emitir parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Emitir parecer prévio sobre a implementação de projectos quando solicitado;
Número ou marcador · p. 25 d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 25 e) Controlar regularmente a conservação do património da ASAC; f)Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre, para a execução das suas competências.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São aplicáveis ao funcionamento do Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, os prazos de convocação de reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando, por motivo de força maior, tal se justifique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 25 Um) São considerados fundos da ASAC:
Número ou marcador · p. 25 a) O produto das jóias e quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) A renda proveniente de quaisquer bens ou serviços que a ASAC promova para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) O produto de doações, heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O património da ASAC é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos em seu nome.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições legais sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Extinção, causas e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A ASAC extingue-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 26 d) Por outras formas estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de extinção voluntária ou judicial da ASAC, a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para o efeito e por maioria dos membros presentes ou representados, decidem o destino a dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos assuntos pendentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Ano de actividades)
Texto do artigo · p. 26 O ano social e económico começa a um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 26 Mediplus Companhia de Seguros, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade comercial Mediplus Companhia de Seguros S.A., detentora de dezassete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por dezassete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentas acções, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100089807, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto Único – Alteração do objecto social. À hora marcada, estiveram presentes todos
Texto do artigo · p. 26 os accionistas, estando assim representada a totalidade das acções da sociedade:
Texto do artigo · p. 26 Passando à análise do ponto único da ordem de trabalhos, os accionistas decidiram, por unanimidade, alterar o objecto social da sociedade por forma a adequá-lo ao exercício da actividade seguradora para a qual foi licenciada.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, altera-se o número um do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade seguradora, no ramo não-vida, “Doença”.
Texto do artigo · p. 26 Dois). Três). Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 26 a vigorar as disposições do pacto social anterior. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pel de Toro Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Arthur Ricardo Palermo, Carlos Manuel Correia Cacho e Benita Van Wyk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Pel de Toro Comercial, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal, rés-do-chão, n.º G88, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a retalho e de outros produtos novos de couro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000MZN (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Ricardo Palermo; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Correia Cacho; e
Número ou marcador · p. 26 c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Benita Van Wyk.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 27 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 27 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 27 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a eleição e a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
  2. Número ou marcador, página 20: c) A modificação dos estatutos ou a dissolução da associação;
  3. Número ou marcador, página 20: d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à associação.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  6. Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e pelo menos um secretário.
  7. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da comissão executiva
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da comissão executiva)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A comissão executiva é órgão executivo da associação que tem por função zelar pelas actividades da associação.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A comissão é composta por 5 (cinco) membros, incluindo o curador actual, o vicecurador actual, o curador anterior, o curador fundador e um membro efectivo actual, a ser designado em Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) O Comissão é liderada pelo curador actual.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da comissão executiva)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A comissão só poderá deliberar com a presença de, pelo menos, metade dos membros.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos titulares presentes, tendo o presidente ou o seu representante, além do seu voto, direito a voto de qualidade, caso necessário, para efeitos de desempate.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 21: (Competências da comissão executiva)
  19. Texto do artigo, página 21: Compete à comissão executiva:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Representar a associação em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Manter sobre a sua guarda e vigilância os bens da associação; d)Vela pela organização e funcionamento das actividades;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Contratar o pessoal indispensável à organização e funcionamento das actividades;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Propor à Assembleia Geral a admissão, readmissão de membros; g)Deliberar sobre a aceitação de heranças ou legados e doações, sem encargos e submetê-la à autorização da Assembleia Geral quando condicionado ou acompanhada de ónus ou encargos; h)Organizar todas as actividades, criando e regulamentando departamentos, comissões ou grupos de trabalho;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Elaborar os regulamentos internos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral quando se não restrinjam a área das atribuições especificas;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Zelar pelo cumprimento das normas estatuárias, regulamentares e das deliberações próprias e ou da Assembleia Geral, assim como das directrizes emanadas pelo escritório global dos Global Shapers;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Ser assinantes da conta bancária da associação.
  28. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  31. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da legalidade da actuação dos órgãos sociais e dos membros, e é composto por três (3) membros efectivos:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Secretário;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Relator.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  37. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Examinar periodicamente a escrita e a documentação da associação requisitando aos órgãos competentes tudo o que se lhe afigure necessário;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Diligenciar para que a escrita da associação seja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  40. Número ou marcador, página 21: c) Denunciar prontamente à Assembleia Geral qualquer irregularidade contabilística ou anomalia de procedimento digno de reparo;
  41. Número ou marcador, página 21: d) Dar o parecer sobre o relatório e contas da comissão executiva, assim como dos demais que lhe sejam submetidos, propondo o que bem se lhe ofereça.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de um ano.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Expirando o mandato pelo decurso do seu período, os respectivos titulares mantêmse em exercício até que os titulares sejam empossados, o mesmo se verificando nos casos de renúncia até que resulte de incapacidade física ou impossibilidade material.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) O ano económico é do início de Julho até ao final de Junho do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Eleições e posse)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) O presidente da Assembleia Geral considera-se investido no cargo a partir da data da respetiva eleição.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A posse dos titulares dos órgãos da associação será conferida pelo presidente da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A associação só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral requerendo para tal o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) O património resultante da liquidação
  56. Texto do artigo, página 21: será sempre para fins públicos ou humanitários.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  59. Texto do artigo, página 21: Na primeira Assembleia Geral são ratificados os presentes estatutos bem como os actos e contratos praticados e celebrados pela comissão instaladora.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) A associação é contrária a qualquer discriminação de raça, cor, género, orientação sexual ou religião.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) O trabalho voluntário constituise em um dos fundamentos básicos para o funcionamento da associação.
  64. Número ou marcador, página 21: Três) Os associados, voluntários e membros dos órgãos sociais não correspondem subsidiariamente nem solidariamente pelas dívidas e obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infracção estatuária.
  65. Número ou marcador, página 21: Quatro) A associação é regida pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos a este estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral com base no regulamento interno da associação.
  70. Texto do artigo, página 21: Associação Solidária de Apoio à Comunidade
  71. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  73. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  74. Texto do artigo, página 21: A Associação Solidária de Apoio à Comunidade, doravante designada apenas por ASAC, é uma pessoa colectiva de direito privado,
  75. Texto do artigo, página 22: sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  77. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A ASAC é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 375, bairro da Polana Cimento, no Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A ASAC constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pela lei.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) A ASAC pode transferir a sua sede para outro local, dentro do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  82. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  83. Texto do artigo, página 22: A ASAC tem os seguintes objectivos:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Criação de infra-estruturas de apoio social e religioso ao nível da infância, da juventude e da terceira idade;
  85. Número ou marcador, página 22: b) Promoção da solidariedade entre as pessoas, grupos e instituições;
  86. Número ou marcador, página 22: c) Cooperação com instituições v o c a c i o n a d a s p a r a o acompanhamento de minorias sociais;
  87. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de iniciativas orientadas para a promoção da igualdade de oportunidades, entre outras dimensões, de género, origem, etnia ou religião;
  88. Número ou marcador, página 22: e) Promoção e formação teológica de carácter interdenominacional;
  89. Número ou marcador, página 22: f) Promoção de cursos de capacitação de líderes e obreiros, visando a melhoria dos serviços prestados junto às instituições religiosas, bem assim, do desempenho do papel destes na família e na sociedade;
  90. Número ou marcador, página 22: g) Desenvolvimento de projectos de natureza beneficiente às comunidades carenciadas;
  91. Número ou marcador, página 22: h) Promoção de seminários e palestras sobre cuidados e protecção de menores;
  92. Número ou marcador, página 22: i) Promoção de programas extracurriculares de apoio à educação integral de crianças;
  93. Número ou marcador, página 22: j) Promoção de palestras sobre higiene e cuidados com o meio ambiente;
  94. Número ou marcador, página 22: k) Criação de um ministério de aconselhamento e de apoio moral e psicológico às famílias afectadas directa ou indirectamente pela pandemia do HIV/SIDA;
  95. Número ou marcador, página 22: l) Criação de um ministério de aconselhamento, de apoio moral e psicológico às famílias afectadas pela violência doméstica;
  96. Número ou marcador, página 22: m) Promoção de cursos profissionais de empreendedorismo, visando a capacitação das comunidades na abertura e/ou gestão de micronegócios;
  97. Número ou marcador, página 22: n) Implementação de cursos técnicoprofissionais, visando o know how das comunidades no mercado de emprego;
  98. Número ou marcador, página 22: o) Promoção de projectos desportivos tendo como grupo alvo jovens e crianças inseridos nas comunidades.
  99. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  101. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros da ASAC todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiras, residindo ou não em Moçambique, desde que pugnem pela melhoria do ambiente de protecção e desenvolvimento integral das comunidades.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) A candidatura a membro faz-se por livre vontade da pessoa, desde que aceite os estatutos e programas mediante o pagamento de jóia e as respectivas quotas.
  104. Número ou marcador, página 22: Três) Para além dos membros fundadores, podem ser admitidos como membros efectivos, os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas e que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 22: Quatro) A admissão de candidaturas a membros efectivos é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples, desde que não tenha havido objecção por parte da maioria dos membros fundadores.
  106. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores são admitidos por proposta de um mínimo de dois membros fundadores, em reunião da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  108. Texto do artigo, página 22: (Categoria dos membros)
  109. Texto do artigo, página 22: São membros da ASAC, os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 22: a) Fundadores - aqueles que tenham subscrito a outorga do acto constitutivo da ASAC;
  111. Número ou marcador, página 22: b) Efectivos - aqueles que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico da ASAC e aceitem participar activa e efectivamente nos programas e actividades da ASAC;
  112. Número ou marcador, página 22: c) Beneméritos - aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir para a realização dos objectivos
  113. Texto do artigo, página 22: da ASAC por meio de ideias, património e bens materiais com carácter de donativo;
  114. Número ou marcador, página 22: d) Honorários - aqueles que tenham contribuído ou venham a contribuir de modo substancial, com apoio moral ou serviços, para o desenvolvimento da ASAC;
  115. Número ou marcador, página 22: e) Colaboradores - pessoas jurídicas autorizadas a declarar o seu apoio à ASAC. O seu pedido de admissão será feito por escrito ao Conselho de Direcção, podendo assistir às sessões da Assembleia Geral, contudo, sem direito a voto, não podendo, por isso, representar a ASAC de maneira directa.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  117. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da ASAC gozam dos seguintes direitos:
  119. Número ou marcador, página 22: a) Participar na Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ASAC;
  121. Número ou marcador, página 22: c) Conhecer a situação patrimonial da ASAC;
  122. Número ou marcador, página 22: d) Participar em todas as actividades e iniciativas promovidas pela ASAC ou em que ela esteja envolvida;
  123. Número ou marcador, página 22: e) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 22: f) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  125. Número ou marcador, página 22: g) Assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela ASAC; h)Apresentar propostas a título individual ou em grupo, sobre actividades a desenvolver e outros assuntos pertinentes;
  126. Número ou marcador, página 22: i) Ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criadas pelos órgãos directivos;
  127. Número ou marcador, página 22: j) Possuir o cartão de membro e usar o emblema da ASAC; k)Recorrer das decisões e ou deliberações que se reputem injustas ou lesivas à ASAC.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros honorários, beneméritos e colaboradores não terão os direitos previstos nas b), c), e), g) e k), todas do número anterior.
  129. Número ou marcador, página 22: Três) Todos os direitos supra mencionados serão exercidos pelos membros que tiverem as suas quotizações regularizadas.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  131. Texto do artigo, página 22: (Direitos específicos dos membros fundadores e efectivos)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Votar na Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASAC;
  135. Número ou marcador, página 23: c) Convocar a Assembleia Geral extraordinária;
  136. Número ou marcador, página 23: d) Propôr a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
  137. Número ou marcador, página 23: e) Examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral, nos oito dias que antecedem à realização desta;
  138. Número ou marcador, página 23: f) Delegar em outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, em caso de justo impedimento;
  139. Número ou marcador, página 23: g) Representar, por delegação ou mandato, outro membro efectivo ou fundador, o seu direito de voto nas assembleias gerais, não sendo esse direito extensivo à mais de um membro ausente;
  140. Número ou marcador, página 23: h) Propôr à Assembleia Geral a proclamação de membros honorários; i)Ter acesso aos documentos e informação respeitante às actividades da ASAC;
  141. Número ou marcador, página 23: j) Frequentar a sede e/ou delegações da ASAC, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais, ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas; k)Exercer os demais direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  142. Número ou marcador, página 23: Dois) O acesso à informação classificada como confidencial pela ASAC, far-se-á nos termos da regulamentação a ser aprovada.
  143. Número ou marcador, página 23: Três) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 23: (Critérios de elegibilidade de certas categorias de membros)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) Apenas os membros fundadores e efectivos terão direito a voto, podendo eleger e ser eleitos aos órgãos sociais da ASAC.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros efectivos somente passam a ser elegíveis para integrar os órgãos sociais da ASAC e a ter direito a voto, decorridos que forem três anos, contados da data da sua admissão e após a verificação de requisitos de idoneidade, os quais constarão de regulamento Interno a ser aprovado.
  148. Número ou marcador, página 23: Três) O funcionamento e tomada de decisões e ou deliberações não carece da presença dos membros honorários, beneméritos e colaboradores.
  149. Número ou marcador, página 23: Quatro) Não são elegíveis para os órgãos sociais os membros que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da ASAC ou de outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades no exercício das suas funções.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  151. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  152. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros da ASAC:
  153. Número ou marcador, página 23: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos presentes estatutos, programa e regulamento interno;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da ASAC, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados;
  155. Número ou marcador, página 23: c) Pagar pontual e regularmente as quotas;
  156. Número ou marcador, página 23: d) Participar nas actividades da ASAC; e)Exercer com zêlo e dedicação os cargos para que seja eleito ou designado;
  157. Número ou marcador, página 23: f) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões que tenham sido convocadas para o efeito, exceptuando os casos de justo impedimento;
  158. Número ou marcador, página 23: g) Contribuir para a realização das atribuições da ASAC, nomeadamente, fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
  159. Número ou marcador, página 23: h) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos regulamentares;
  160. Número ou marcador, página 23: i) Dignificar a sua qualidade de associado ou membro da ASAC;
  161. Número ou marcador, página 23: j) Prestigiar a ASAC e manter fidelidade aos seus princípios;
  162. Número ou marcador, página 23: k) Abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela ASAC.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  164. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) Perde a qualidade de membro da ASAC:
  166. Número ou marcador, página 23: a) Aquele que, de forma fundamentada, apresente formalmente a sua renúncia;
  167. Número ou marcador, página 23: b) Aquele cuja conduta contrarie os esforços e objectivos da ASAC, após prévias sanções aplicadas em sede de processo disciplinar;
  168. Número ou marcador, página 23: c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 3 do artigo 11.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) Perde, igualmente, a qualidade de membro da ASAC, aquele que, sem motivo justificativo, encontrar-se atrasado por um período igual ou superior a doze meses, no pagamento da quotização, bastando para o efeito, a constatação administrativa do facto.
  170. Número ou marcador, página 23: Três) A qualidade de membro não é transmissível, quer por acto entre vivos, quer por sucessão.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da disciplina
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  173. Texto do artigo, página 23: (Poder disciplinar e sanções)
  174. Número ou marcador, página 23: Um) A ASAC tem poder disciplinar sobre os seus membros, podendo aplicar-lhes as sanções disciplinares previstas nas alíneas do número seguinte.
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) A violação do presente estatuto, do respectivo regulamento interno e a prática de actos desprestigiantes para a ASAC, será sujeita às seguintes sanções:
  176. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão verbal;
  177. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  178. Número ou marcador, página 23: c) Multa;
  179. Número ou marcador, página 23: d) Suspensão de direitos até um limite máximo de cento e oitenta dias;
  180. Número ou marcador, página 23: e) Demissão;
  181. Número ou marcador, página 23: Três) São demitidos os membros que, por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
  182. Número ou marcador, página 23: Quatro) As sanções previstas nas alíneas a), b), c) e d) do número 2d são da competência do Conselho de Direcção.
  183. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sanção de demissão será da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 23: Seis) As sanções previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 só serão aplicadas mediante a audiência obrigatória do membro em sede de processo disciplinar, nos termos a regulamentar.
  185. Número ou marcador, página 23: Sete) O membro demitido, poderá ser readmito decorridos que forem vinte e quatro meses sobre o trânsito em julgado da decisão que o demitiu.
  186. Número ou marcador, página 23: Oito) A suspensão de direitos não desobriga o membro do pagamento da quota.
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  188. Texto do artigo, página 23: (Sanções pelo não pagamento de quotas)
  189. Texto do artigo, página 23: O pleno gozo dos direitos de membro da ASAC só poderão ser usufruídos quando não exista atraso superior a três meses, no pagamento das quotas.
  190. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  192. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  193. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da ASAC:
  194. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuíto, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivados.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  199. Texto do artigo, página 24: (Quorum e maioria requerida)
  200. Texto do artigo, página 24: A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou representação, devidamente credenciada, da maioria simples dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  202. Texto do artigo, página 24: (Mandato)
  203. Texto do artigo, página 24: O mandato dos titulares dos órgãos sociais da ASAC é fixado de acordo com as peculiaridades de cada órgão e não poderá exceder dois mandatos consecutivos, com excepção do Conselho de Direcção, que poderá exceder o limite fixado.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  205. Texto do artigo, página 24: (Actas de reuniões)
  206. Texto do artigo, página 24: Cada órgão social da ASAC terá um livro de actas das reuniões, que será devidamente numerado e rubricado.
  207. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  209. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  210. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASAC, composta pelos membros fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de justo impedimento.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  212. Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e destituir os titulares da mesa, os Conselhos de Direcção e Fiscal, respectivamente;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Definir anualmente, as linhas gerais da política associativa;
  216. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 24: d) Eleger os membros honorários;
  218. Número ou marcador, página 24: e) Discutir e aprovar o orçamento anual;
  219. Número ou marcador, página 24: f) Definir as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros; g)Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
  220. Número ou marcador, página 24: h) Destituir os titulares dos órgãos da ASAC;
  221. Número ou marcador, página 24: i) Alterar os presentes estatutos;
  222. Número ou marcador, página 24: j) Extinguir a ASAC;
  223. Número ou marcador, página 24: k) Autorizar a ASAC a demandar os admnistradores por factos praticados no exercício do cargo;
  224. Número ou marcador, página 24: l) Decidir sobre quaisquer assuntos e situações não previstas nos presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  226. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos para um mandato de cinco anos.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  229. Número ou marcador, página 24: a) Conferir posse aos titulares dos órgão sociais;
  230. Número ou marcador, página 24: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  231. Número ou marcador, página 24: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 24: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  233. Número ou marcador, página 24: e) Conceder a palavra aos membros, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  234. Número ou marcador, página 24: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de ser previamente advertido.
  235. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao vice-presidente:
  236. Número ou marcador, página 24: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao secretário:
  238. Número ou marcador, página 24: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  239. Número ou marcador, página 24: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 24: 5. É responsabilidade da Mesa da Assembleia Geral, assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  242. Texto do artigo, página 24: (Convocatória da Assembleia Geral)
  243. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por carta com aviso de recepção enviada a cada um dos membros, com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data para a sua realização, donde constem a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  245. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  246. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, na primeira semana de Dezembro e Extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou de, pelo menos um terço dos membros da associação.
  247. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  249. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações sobre alterações dos presentes estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  250. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da ASAC requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  252. Texto do artigo, página 24: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 24: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de uma semana, a contar da data da assinatura do instrumento de constituição pelos membros fundadores.
  254. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros fundadores da ASAC escolhem dentre si, aqueles que presidem a mesa da primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesa não for eleita.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  256. Texto do artigo, página 24: (Objecto e ordem de votação)
  257. Número ou marcador, página 24: Um) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem à reunião e todos concordarem com o aditamento.
  258. Número ou marcador, página 24: Dois) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.
  259. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  261. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  262. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ASAC e é composto por cinco membros, dos quais, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e um vogal, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
  263. Número ou marcador, página 24: Dois) Haverá, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
  264. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, é o mesmo preenchido pelo vicepresidente e este, por sua vez, substituído por suplente.
  265. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os suplentes podem assistir às reuniões do Conselho de Direcção, mas, sem direito a voto.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  267. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Direcção)
  268. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
  269. Número ou marcador, página 24: a) A gestão da ASAC, sua representação em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa ou
  270. Texto do artigo, página 25: passivamente, obrigando-o pela assinatura de dois membros, um dos quais, o Presidente do Conselho de Direcção, sendo os actos de mero expediente, assinados por quaisquer dos membros ou mandatários;
  271. Número ou marcador, página 25: b) Nas operações financeiras são obrigatórias duas assinaturas, uma das quais deve ser a do tesoureiro;
  272. Número ou marcador, página 25: c) Redigir as actas no livro próprio com folhas enumeraadas, rubricadas pelo Presidente, lavrando na primeira e última páginas, os respectivos termos de abertura e encerramento; d)Praticar todos os actos de administração necessários à boa organização e eficiência da ASAC, que não seja da exclusiva competência de outros órgãos sociais;
  273. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar o plano anual de actividades da ASAC e respectivo orçamento;
  274. Número ou marcador, página 25: f) Elaborar propostas de projectos e estabelecer contactos com potenciais parceiros;
  275. Número ou marcador, página 25: g) Traçar estratégias para angariação de fundos;
  276. Número ou marcador, página 25: h) Administrar os fundos da ASAC prestando regularmente as contas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
  278. Texto do artigo, página 25: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
  279. Número ou marcador, página 25: Um) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  280. Número ou marcador, página 25: a) Superintender na administração da ASAC, orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
  281. Número ou marcador, página 25: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
  282. Número ou marcador, página 25: c) Representar a ASAC em juízo e fora dele;
  283. Número ou marcador, página 25: d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas do Conselho de Direcção;
  284. Número ou marcador, página 25: e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho de Direcção na reunião seguinte.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho de Direcção, coadjuvar o presidente do Conselho de Direcção no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas audiências e impedimentos.
  286. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao Secretário Executivo:
  287. Texto do artigo, página 25: a)Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e superintender nos serviços de expediente;
  288. Número ou marcador, página 25: b) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões do Conselho de Direcção,
  289. Texto do artigo, página 25: organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
  290. Número ou marcador, página 25: c) Superintender nos serviços de secretaria. Quatro) Compete ao tesoureiro:
  291. Número ou marcador, página 25: a) Receber e guardar os valores da ASAC;
  292. Número ou marcador, página 25: b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e de despesas;
  293. Número ou marcador, página 25: c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o presidente;
  294. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete em que se descriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
  295. Número ou marcador, página 25: e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  296. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros do Conselho de Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que o mesmo Conselho lhe atribuir.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
  298. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  299. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente sempre que for necessário, devendo a reunião ser convocada pelo presidente, por meio de carta, com aviso de recepção, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas sobre a data da sua realização.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção cria a estrutura executiva de dimensão apropriada para o funcionamento da ASAC, devendo ajustar a mesma em função das necessidades de intervenção, se necessário.
  301. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
  303. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  304. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da ASAC, eleito pela Assembleia Geral por proposta da respectiva mesa, para um mandato de três anos.
  305. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  306. Número ou marcador, página 25: Três) Pode haver, simultaneamente, igual número de suplentes que se tornam efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
  307. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de ausência do presidente, será o mesmo preenchido por um vogal e este, por sua vez, por um suplente.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  309. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  310. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte: a) Efectuar a fiscalização das contas da
  311. Texto do artigo, página 25: ASAC;
  312. Número ou marcador, página 25: b) Emitir parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  313. Número ou marcador, página 25: c) Emitir parecer prévio sobre a implementação de projectos quando solicitado;
  314. Número ou marcador, página 25: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais legislação;
  315. Número ou marcador, página 25: e) Controlar regularmente a conservação do património da ASAC; f)Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Direcção os elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para a discussão, com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  318. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  319. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que o julgar conveniente, por convocação do presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada semestre, para a execução das suas competências.
  320. Número ou marcador, página 25: Dois) São aplicáveis ao funcionamento do Conselho Fiscal, com as necessárias adaptações, os prazos de convocação de reuniões do Conselho de Direcção.
  321. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal reúne extraordinariamente quando, por motivo de força maior, tal se justifique.
  322. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do património e fundos
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  324. Texto do artigo, página 25: (Património e fundos)
  325. Número ou marcador, página 25: Um) São considerados fundos da ASAC:
  326. Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas;
  327. Número ou marcador, página 25: b) A renda proveniente de quaisquer bens ou serviços que a ASAC promova para a prossecução dos seus objectivos;
  328. Número ou marcador, página 25: c) O produto de doações, heranças, legados e donativos;
  329. Número ou marcador, página 25: d) Outras receitas.
  330. Número ou marcador, página 25: Dois) O património da ASAC é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos em seu nome.
  331. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
  333. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos são esclarecidos em Assembleia Geral, com recurso às disposições legais sobre a matéria, em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  336. Texto do artigo, página 26: (Extinção, causas e liquidação)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) A ASAC extingue-se:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito;
  339. Número ou marcador, página 26: b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus membros;
  340. Número ou marcador, página 26: c) Por decisão judicial;
  341. Número ou marcador, página 26: d) Por outras formas estabelecidas na lei.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de extinção voluntária ou judicial da ASAC, a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para o efeito e por maioria dos membros presentes ou representados, decidem o destino a dar ao seu património.
  343. Número ou marcador, página 26: Três) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários, quer à liquidação do património social, quer à conclusão dos assuntos pendentes.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  345. Texto do artigo, página 26: (Ano de actividades)
  346. Texto do artigo, página 26: O ano social e económico começa a um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E CINCO
  348. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  349. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  350. Texto do artigo, página 26: Mediplus Companhia de Seguros, S.A
  351. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade comercial Mediplus Companhia de Seguros S.A., detentora de dezassete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por dezassete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentas acções, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100089807, com a seguinte ordem de trabalhos:
  352. Texto do artigo, página 26: Ponto Único – Alteração do objecto social. À hora marcada, estiveram presentes todos
  353. Texto do artigo, página 26: os accionistas, estando assim representada a totalidade das acções da sociedade:
  354. Texto do artigo, página 26: Passando à análise do ponto único da ordem de trabalhos, os accionistas decidiram, por unanimidade, alterar o objecto social da sociedade por forma a adequá-lo ao exercício da actividade seguradora para a qual foi licenciada.
  355. Texto do artigo, página 26: Em consequência, altera-se o número um do artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  357. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade seguradora, no ramo não-vida, “Doença”.
  358. Texto do artigo, página 26: Dois). Três). Que em tudo o mais não alterado, continuam
  359. Texto do artigo, página 26: a vigorar as disposições do pacto social anterior. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 26: Pel de Toro Comercial, Limitada
  361. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Arthur Ricardo Palermo, Carlos Manuel Correia Cacho e Benita Van Wyk, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Pel de Toro Comercial, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal, rés-do-chão, n.º G88, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  366. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho de artigos de vestuário, roupas e calçados;
  374. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a retalho e de outros produtos novos de couro.
  375. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  376. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 100.000MZN (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Ricardo Palermo; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Correia Cacho; e
  381. Número ou marcador, página 26: c) Outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Benita Van Wyk.
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  384. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  385. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  387. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  389. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  390. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  393. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  394. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  395. Número ou marcador, página 27: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  396. Número ou marcador, página 27: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  397. Número ou marcador, página 27: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  398. Número ou marcador, página 27: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  399. Número ou marcador, página 27: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  400. Número ou marcador, página 27: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
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