III SÉRIE — n.º 184

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 184/2017

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Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração serão exercidas pelo sócio único Jorge Pedro Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, mesmo não sendo sócios da mesma , que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidacão da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HC Blueprint Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850427, uma entidade denominada HC Blueprint Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato de sociedade é celebrado e outorgado no acto pelos sócios, José António de Rosário da Silva Hunguana, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1980, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263923S, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2015, e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 882, quinto andar, flat D; e
Texto do artigo · p. 15 Luís Obadias Combelane, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Novembro de 1982, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175100P, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2015, e residente na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1214, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HC Blueprint Projectos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto a concepção e a execução de projectos de construção civil e reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais de construção e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade tem como objecto o aluguer de máquinas e equipamentos para a indústria de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e o fornecimento de bens a indústria da construção civil.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades que não estejam directamente conexas à actividade principal, desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo esta, por deliberação dos sócios, deslocar-se dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José António de Rosário da Silva Hunguana.
Texto do artigo · p. 15 b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Obadias Combelane. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos de que ela carecer nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e transmissão de quotas é livre e não tem de obter o consentimento destes, sem prejuízo do disposto na lei sobre a transmissão de quotas e de que a quota se não considerar dividida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quota a estranhos só poderá ser feita mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos os titulares dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, se aceitam exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta registada (ou correio electrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio eleito pela assembleia geral, que será nomeado director geral, com dispensa de caução e remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, bem como gerir todos os negócios correntes e conducentes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O director geral não poderá obrigar a sociedade e/ou realizar quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A fiscalização da sociedade será exercida directamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 16 -se-ão com referência ao fim do ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, será retirado o montante necessário para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os caso omissos observar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Manamacasa - Investimentos e Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926326, uma entidade denominada Manamacasa – Investimentos e Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre: Hermínio Manuel Tombolane Malate, casado com Esménia da Conceição Alexandre Maolela, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2020, natural da Vila de Caniçado - Província de Gaza, residente na Rua das amendoeiras casa n.º 223 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Nafital Jorge Nafital, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103998466J, emitido em Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2021, natural e residente em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 406;
Texto do artigo · p. 16 Eduardo Moisés Pricina dos Santos Massinga, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298886P, emitido em Maputo, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente na Rua Aníbal Aleluia, n.º 141, 1.º andar em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Manamacasa – Investimentos e Participações, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Aníbal Aleluia, n.º 141, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro do País.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão das participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão e desenvolvimento Imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 e) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 16 f) Empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 16 g) Arrendamento e compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Manuel Tombolane Malate;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Nafital Jorge Nafital;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Moisés Pricina dos Santos Massinga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Hermínio Manuel Tombolane Malate, que desde já toma posse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e Distribuição de Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 17 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 17 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800705, uma entidade denominada MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente instrumento particular, Tomás Albuquerque Cumbana, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153330F, emitido a 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Mavalane B, Quarteirão n.º 35, casa n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de fotografia e derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e comercialização de equipamento fotográfico;
Número ou marcador · p. 17 c) Reparação do material fotográfico e ou associados;
Número ou marcador · p. 17 d) Edição fotográfica de revistas, jornais, quadros, e outras formas de publicação e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 e) Composição fotográfica de livros, exposições, quadros e outras formas de publicação; f)Actividades demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 Dois) sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Correspondência e facturação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo consta do anexo ou, tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Tomás Albuquerque Cumbana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviameásnto da sociedade, baseado em critérios de mercado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Tomás Albuquerque Cumbana, desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência tem, entre outros, poderes para praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprar, trocar ou vender ou por qualquer outra forma, alienar veículos para o benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Comprar, trocar ou vender ou por qualquer outra forma alienar bens imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade, bem como tomar em arredamentos imóveis para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 18 A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 18 b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Incapacidade ou morte do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 18 As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Estatuto do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único goza do estatuto de Sócio Fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes do sócio único)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer á forma legalmente prescrita e, em todos os casos, obedecer a forma escrita.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo ser consultados por qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O único sócio pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 18 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Assim o declarou e outorgou. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Terra Juris − Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100925974, uma entidade denominada Terra Juris − Consult, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: João Edilson Ivan Francisco Thaulo Quinhentos, solteiro-maior, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002350850I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte dois de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Elvina de Fátima Sarmento Figueiredo, solteira-maior, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000906253, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 18 Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Terra Juris-Consult, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Marconi n.º 110, rés-dochão - esquerdo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 19 b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, por quem de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Edilson Ivan Francisco Thaulo Quinhentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Etelvina de Fátima Sarmento Figueiredo;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (A administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, são exercidas por um conselho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Modos de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois ou três sócios indicados no artigo quinto (5.º), com poderes bastantes para em conjunto assinarem, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionada com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação aonde devem constar as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ngoze Eletronic SecurityLimitada,
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924846, uma entidade denominada Ngoze Electonic Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Luís Moisés Mahumane, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Moisés Quetane Mahumane e Linda França Chezumane, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500767809B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016, residente no bairro 25 de Junho A, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Lino Palmira Augusto, de 35 anos de idade, casado, filho de Augusto José Manuel e de Palmira José Herculano, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266888N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2013, residente na Rua da Copra n.º 243, bairro de Jardim na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como denominação social, Ngoze Eletronic Security- Limitada, com sede na Rua da Copra n.º 243, bairro de Jardim na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade é: Segurança privada, electórnica, serviços relacionados e similares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000MT (cem mil meticais), dividio aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Lino Palmira Augusto - 50%------- ---50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Luís Moiseis Mahumane – 50% ----
Texto do artigo · p. 19 ----------50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (A administração comercial)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Luís Moises Mahumane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Foro a casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) As partes elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer controvérsia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão resolvidos com base no Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Estando assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 19 Maputo 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação Global Shapers Maputo
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 19 Um) Associação adopta a denominação Associação Global Sharpers Maputo, mais adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, rege-se pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, a sede da associação é na cidade de Maputo e pode actuar em todo o território nacional ou no exterior, organizando-se em delegações necessárias para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Missão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação é uma iniciativa do Fórum Económico Mundial que funciona através de uma comunidade internacional de centros (hubs) espalhados pelo mundo, sendo estes liderados por jovens motivados e com resultados excepcionais nas suas áreas de actuação, comprometidos em melhorar o estado do mundo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Estes representam a voz da juventude em processos de pensamentos locais, regionais
Texto do artigo · p. 20 e globais, sendo ainda um catalisador do empreendedorismo de interesse público global.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Mobilização de jovens para atingir os objectivos de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 20 b) Eventos e acções com o intuito de debater temas de relevância para a sociedade e o papel da juventude;
Número ou marcador · p. 20 c) Eventos e acções de formação sobre empreendedorismo e liderança;
Número ou marcador · p. 20 d) Campanhas de limpeza e conservação do ambiente;
Número ou marcador · p. 20 e) Canalização de apoio humano e financeiro de jovens para instituições de caridade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser membros da associação os indivíduos nacionais ou estrangeiros que cumprem os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 20 a) Jovens extraordinários e com grande potencial para os papéis de liderança futura na sociedade e com os êxitos verificáveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter entre 20 e 30 anos de idade no momento da nomeação;
Número ou marcador · p. 20 c) Ter espírito de empreendedorismo no interesse público global;
Número ou marcador · p. 20 d) Seguir os mais altos padrões de integridade moral e intelectual; e)Estar pronto e disponível para envolverse profundamente na Comunidade Shapers reforçando a sua missão e seus objectivos e trabalhando nos seus projectos de forma contínua ao longo do ano, e ainda participando nas reuniões regulares do grupo física e/ ou virtualmente;
Número ou marcador · p. 20 f) Aceitar fazer parte da associação de forma voluntária e não remunerada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros fundadores: os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros efectivos: admitidos após a fundação da associação e ratificados da assembleia geral, após cumprirem os requisitos de adesão de membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros alumni: antigos membros da associação, que destacados pela sua atitude, passam a desempenhar o papel de conselheiros da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Membros voluntários: aqueles que não estejam dentro dos requisitos de admissão, mas que de forma substancial contribuem para a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membro efectivo, perde-se, mediante as seguintes razões:
Número ou marcador · p. 20 a) Por pedido de suspensão ou renúncia formulado pelo interessado;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o associado infringir as disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A perda da qualidade de membro é apresentada por qualquer membro efectivo, mediante termo circunstanciado de justificação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A admissão, expulsão e readmissão de membros é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direito de todos os associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar, com direito a palavra, da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar das actividades programadas ou apoiadas pela associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Expor, por escrito ou verbalmente, aos órgãos sociais, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Fiscalizar o funcionamento da associação e manifestar-se sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultar, mediante solicitação, a contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres de todos os associados:
Número ou marcador · p. 20 a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Trabalhar pelos objectivos da associação definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Comissão executiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir e é composta pelos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral deve reunirse ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação da comissão executiva ou de qualquer membro efectivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral instala-se, em primeira convocação, com presença da maioria simples, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos associados, excepto a de dissolução da associação, que exigirá o voto de três quartos dos membros associados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de mensagem electrónica, ou por qualquer outro meio eficiente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete á Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a)Aprovar a contabilidade da associação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração serão exercidas pelo sócio único Jorge Pedro Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pela assembleia geral, mesmo não sendo sócios da mesma , que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura de um único administrador;
  10. Número ou marcador, página 14: b) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 14: Destituição dos administradores
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a dois exercícios.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  20. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidacão da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  32. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: HC Blueprint Projectos, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850427, uma entidade denominada HC Blueprint Projectos, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade é celebrado e outorgado no acto pelos sócios, José António de Rosário da Silva Hunguana, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1980, em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263923S, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2015, e residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 882, quinto andar, flat D; e
  37. Texto do artigo, página 15: Luís Obadias Combelane, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Novembro de 1982, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175100P, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2015, e residente na cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1214, rés-do-chão.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HC Blueprint Projectos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto a concepção e a execução de projectos de construção civil e reabilitação de edifícios.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem como objecto a comercialização de materiais de construção e equipamentos de construção civil.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade tem como objecto o aluguer de máquinas e equipamentos para a indústria de construção civil.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e o fornecimento de bens a indústria da construção civil.
  48. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades que não estejam directamente conexas à actividade principal, desde que devidamente observadas todas as formalidades legais.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo esta, por deliberação dos sócios, deslocar-se dentro do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas pertencentes aos sócios e nas proporções que se seguem:
  60. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José António de Rosário da Silva Hunguana.
  61. Texto do artigo, página 15: b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Obadias Combelane. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios fazer à sociedade, os suplementos de que ela carecer nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Divisão e transmissão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e transmissão de quotas é livre e não tem de obter o consentimento destes, sem prejuízo do disposto na lei sobre a transmissão de quotas e de que a quota se não considerar dividida.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quota a estranhos só poderá ser feita mediante consentimento dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  68. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 15: (Órgãos da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os titulares dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, se aceitam exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido convocada.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer dos sócios por meio de carta registada (ou correio electrónico) com aviso de recepção, dirigida aos sócios.
  77. Número ou marcador, página 15: Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  78. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: (Administração e fiscalização da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio eleito pela assembleia geral, que será nomeado director geral, com dispensa de caução e remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral ou pela assinatura de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, bem como gerir todos os negócios correntes e conducentes à prossecução do objecto social.
  84. Número ou marcador, página 16: Quatro) O director geral não poderá obrigar a sociedade e/ou realizar quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem o consentimento dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 16: Cinco) A fiscalização da sociedade será exercida directamente pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço e contas de resultados fechar-
  90. Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência ao fim do ano civil.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício, será retirado o montante necessário para a criação dos seguintes fundos:
  92. Número ou marcador, página 16: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 16: Em todos os caso omissos observar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Manamacasa - Investimentos e Participações, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926326, uma entidade denominada Manamacasa – Investimentos e Participações, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 16: Entre: Hermínio Manuel Tombolane Malate, casado com Esménia da Conceição Alexandre Maolela, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177381A, emitido em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2020, natural da Vila de Caniçado - Província de Gaza, residente na Rua das amendoeiras casa n.º 223 em Maputo;
  105. Texto do artigo, página 16: Nafital Jorge Nafital, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103998466J, emitido em Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2021, natural e residente em Maputo na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 406;
  106. Texto do artigo, página 16: Eduardo Moisés Pricina dos Santos Massinga, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298886P, emitido em Maputo, válido até 10 de Janeiro de 2023, residente na Rua Aníbal Aleluia, n.º 141, 1.º andar em Maputo.
  107. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 16: A Manamacasa – Investimentos e Participações, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Aníbal Aleluia, n.º 141, 1.º andar.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro do País.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Gestão de projectos de construção civil;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Gestão das participações sociais;
  123. Número ou marcador, página 16: c) Arquitectura;
  124. Número ou marcador, página 16: d) Gestão e desenvolvimento Imobiliário;
  125. Número ou marcador, página 16: e) Engenharia e construção civil;
  126. Número ou marcador, página 16: f) Empreendimentos turísticos;
  127. Número ou marcador, página 16: g) Arrendamento e compra e venda de imóveis;
  128. Número ou marcador, página 16: h) Consultoria; e
  129. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Manuel Tombolane Malate;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Nafital Jorge Nafital;
  136. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Moisés Pricina dos Santos Massinga.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  143. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Hermínio Manuel Tombolane Malate, que desde já toma posse.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 17: (Balanço e Distribuição de Resultados)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  157. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior à quinta parte do capital social;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  159. Texto do artigo, página 17: -financeiro da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Incorporação no capital social;
  162. Número ou marcador, página 17: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  168. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 17: MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100800705, uma entidade denominada MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento particular, Tomás Albuquerque Cumbana, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153330F, emitido a 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente na Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  172. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, duração e correspondência
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação MOZPIC — Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Bairro Mavalane B, Quarteirão n.º 35, casa n.º 23, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de fotografia e derivados;
  181. Número ou marcador, página 17: b) Importação e comercialização de equipamento fotográfico;
  182. Número ou marcador, página 17: c) Reparação do material fotográfico e ou associados;
  183. Número ou marcador, página 17: d) Edição fotográfica de revistas, jornais, quadros, e outras formas de publicação e publicidade;
  184. Número ou marcador, página 17: e) Composição fotográfica de livros, exposições, quadros e outras formas de publicação; f)Actividades demarketing e publicidade;
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 17: (Correspondência e facturação)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Toda a correspondência da sociedade será feita em papel timbrado, cujo modelo consta do anexo ou, tratando-se de correspondência electrónica, a mesma será feita através de e-mail da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo deliberação do sócio único, pelos serviços prestados, a sociedade emitirá as facturas e os respectivos recibos.
  194. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 17: (Capital social e apuramento da quota)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Tomás Albuquerque Cumbana.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor da presente quota será apurado tendo em conta o valor nominal acima declarado, bem como o aviameásnto da sociedade, baseado em critérios de mercado.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Aumento ou redução do capital social)
  201. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Tomás Albuquerque Cumbana, desde já nomeado Administrador.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
  208. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência tem, entre outros, poderes para praticar os seguintes actos:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Comprar, trocar ou vender ou por qualquer outra forma, alienar veículos para o benefício da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Comprar, trocar ou vender ou por qualquer outra forma alienar bens imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade, bem como tomar em arredamentos imóveis para a sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de bens)
  213. Texto do artigo, página 18: A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do seu objecto social.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  216. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
  219. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 18: (Incapacidade ou morte do sócio único)
  222. Texto do artigo, página 18: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação, ou ainda ocorrer a morte do sócio único, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 18: (Despesas de constituição)
  225. Texto do artigo, página 18: As despesas de constituição serão suportadas pelo sócio único.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Estatuto do sócio único)
  228. Texto do artigo, página 18: O sócio único goza do estatuto de Sócio Fundador, ainda que a sociedade venha a ser composta por uma pluralidade de sócios e em virtude disso, sofra as vicissitudes correspondentes.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 18: (Poderes do sócio único)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social, devendo os mesmos obedecer á forma legalmente prescrita e, em todos os casos, obedecer a forma escrita.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados com a própria sociedade de modo a que possam a todo o tempo ser consultados por qualquer interessado.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) O único sócio pode deliberar em transformar a sociedade através de divisão e cessão de quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio.
  234. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades dentro dos limites legalmente estabelecidos, mesmo que com o objecto diverso do por si prosseguido, bem como entrar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais, criar ou extinguir, mediante deliberações da gerência, delegações, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: (Do balanço)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  245. Texto do artigo, página 18: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  246. Texto do artigo, página 18: Assim o declarou e outorgou. Maputo, 15 de Novembro de 2017. —
  247. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 18: Terra Juris − Consult, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100925974, uma entidade denominada Terra Juris − Consult, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  251. Texto do artigo, página 18: Primeiro: João Edilson Ivan Francisco Thaulo Quinhentos, solteiro-maior, natural da província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002350850I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte dois de Novembro de dois mil e treze.
  252. Texto do artigo, página 18: Segundo: Elvina de Fátima Sarmento Figueiredo, solteira-maior, natural da província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000906253, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta e um de Março de dois mil e dezassete.
  253. Texto do artigo, página 18: Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  254. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Terra Juris-Consult, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Marconi n.º 110, rés-dochão - esquerdo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e assessoria jurídica;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro;
  270. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, por quem de direito.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Edilson Ivan Francisco Thaulo Quinhentos;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Etelvina de Fátima Sarmento Figueiredo;
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 19: (A administração)
  279. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, são exercidas por um conselho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Modos de obrigar a sociedade)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois ou três sócios indicados no artigo quinto (5.º), com poderes bastantes para em conjunto assinarem, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionada com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação aonde devem constar as duas assinaturas.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  286. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 19: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  291. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 19: Ngoze Eletronic SecurityLimitada,
  293. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100924846, uma entidade denominada Ngoze Electonic Security, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 19: Luís Moisés Mahumane, de 37 anos de idade, solteiro, filho de Moisés Quetane Mahumane e Linda França Chezumane, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500767809B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2016, residente no bairro 25 de Junho A, na cidade de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 19: Lino Palmira Augusto, de 35 anos de idade, casado, filho de Augusto José Manuel e de Palmira José Herculano, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102266888N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2013, residente na Rua da Copra n.º 243, bairro de Jardim na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: Denominação social, sede e foro
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como denominação social, Ngoze Eletronic Security- Limitada, com sede na Rua da Copra n.º 243, bairro de Jardim na cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  301. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade é: Segurança privada, electórnica, serviços relacionados e similares.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000MT (cem mil meticais), dividio aos sócios da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Lino Palmira Augusto - 50%------- ---50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  306. Número ou marcador, página 19: b) Luís Moiseis Mahumane – 50% ----
  307. Texto do artigo, página 19: ----------50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 19: (A administração comercial)
  310. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Luís Moises Mahumane.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Foro a casos omissos)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) As partes elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer controvérsia.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão resolvidos com base no Código Comercial, Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) Estando assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento.
  316. Texto do artigo, página 19: Maputo 15 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 19: Associação Global Shapers Maputo
  318. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  319. Texto do artigo, página 19: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) Associação adopta a denominação Associação Global Sharpers Maputo, mais adiante designada por associação.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, rege-se pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 19: (Âmbito, sede e duração)
  326. Texto do artigo, página 19: A associação tem a sua duração por tempo indeterminado, a sede da associação é na cidade de Maputo e pode actuar em todo o território nacional ou no exterior, organizando-se em delegações necessárias para a realização dos seus objectivos.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 19: (Missão)
  329. Número ou marcador, página 19: Um) A associação é uma iniciativa do Fórum Económico Mundial que funciona através de uma comunidade internacional de centros (hubs) espalhados pelo mundo, sendo estes liderados por jovens motivados e com resultados excepcionais nas suas áreas de actuação, comprometidos em melhorar o estado do mundo.
  330. Número ou marcador, página 19: Dois) Estes representam a voz da juventude em processos de pensamentos locais, regionais
  331. Texto do artigo, página 20: e globais, sendo ainda um catalisador do empreendedorismo de interesse público global.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  334. Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes objectivos:
  335. Número ou marcador, página 20: a) Mobilização de jovens para atingir os objectivos de desenvolvimento sustentável;
  336. Número ou marcador, página 20: b) Eventos e acções com o intuito de debater temas de relevância para a sociedade e o papel da juventude;
  337. Número ou marcador, página 20: c) Eventos e acções de formação sobre empreendedorismo e liderança;
  338. Número ou marcador, página 20: d) Campanhas de limpeza e conservação do ambiente;
  339. Número ou marcador, página 20: e) Canalização de apoio humano e financeiro de jovens para instituições de caridade.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
  343. Texto do artigo, página 20: Podem ser membros da associação os indivíduos nacionais ou estrangeiros que cumprem os seguintes requisitos:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Jovens extraordinários e com grande potencial para os papéis de liderança futura na sociedade e com os êxitos verificáveis;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Ter entre 20 e 30 anos de idade no momento da nomeação;
  346. Número ou marcador, página 20: c) Ter espírito de empreendedorismo no interesse público global;
  347. Número ou marcador, página 20: d) Seguir os mais altos padrões de integridade moral e intelectual; e)Estar pronto e disponível para envolverse profundamente na Comunidade Shapers reforçando a sua missão e seus objectivos e trabalhando nos seus projectos de forma contínua ao longo do ano, e ainda participando nas reuniões regulares do grupo física e/ ou virtualmente;
  348. Número ou marcador, página 20: f) Aceitar fazer parte da associação de forma voluntária e não remunerada.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 20: (Categoria de membros)
  351. Texto do artigo, página 20: Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Membros fundadores: os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Membros efectivos: admitidos após a fundação da associação e ratificados da assembleia geral, após cumprirem os requisitos de adesão de membros;
  354. Número ou marcador, página 20: c) Membros alumni: antigos membros da associação, que destacados pela sua atitude, passam a desempenhar o papel de conselheiros da associação;
  355. Número ou marcador, página 20: d) Membros voluntários: aqueles que não estejam dentro dos requisitos de admissão, mas que de forma substancial contribuem para a concretização dos objectivos da associação.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membros)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro efectivo, perde-se, mediante as seguintes razões:
  359. Número ou marcador, página 20: a) Por pedido de suspensão ou renúncia formulado pelo interessado;
  360. Número ou marcador, página 20: b) Se o associado infringir as disposições destes estatutos.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A perda da qualidade de membro é apresentada por qualquer membro efectivo, mediante termo circunstanciado de justificação.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) A admissão, expulsão e readmissão de membros é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 20: (Direito dos membros)
  365. Texto do artigo, página 20: São direito de todos os associados:
  366. Número ou marcador, página 20: a) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
  367. Número ou marcador, página 20: b) Participar, com direito a palavra, da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 20: c) Participar das actividades programadas ou apoiadas pela associação;
  369. Número ou marcador, página 20: d) Expor, por escrito ou verbalmente, aos órgãos sociais, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da associação;
  370. Número ou marcador, página 20: e) Fiscalizar o funcionamento da associação e manifestar-se sobre a mesma;
  371. Número ou marcador, página 20: f) Consultar, mediante solicitação, a contabilidade da associação.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  374. Texto do artigo, página 20: São deveres de todos os associados:
  375. Número ou marcador, página 20: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 20: c) Trabalhar pelos objectivos da associação definidos nos presentes estatutos;
  378. Número ou marcador, página 20: d) Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para o desenvolvimento da associação.
  379. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  380. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  383. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos da assembleia:
  384. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 20: b) Comissão executiva;
  386. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  390. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir e é composta pelos membros efectivos da associação.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral deve reunirse ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação da comissão executiva ou de qualquer membro efectivo.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral instala-se, em primeira convocação, com presença da maioria simples, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros efectivos.
  395. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos associados, excepto a de dissolução da associação, que exigirá o voto de três quartos dos membros associados.
  396. Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de mensagem electrónica, ou por qualquer outro meio eficiente.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 20: (Competência da Assembleia Geral)
  399. Texto do artigo, página 20: Compete á Assembleia Geral:
  400. Texto do artigo, página 20: a)Aprovar a contabilidade da associação;
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