III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2019

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Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Conclusões Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101137066, uma entidade denominada Conclusões Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Jamal Abdul Caniat, de nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 8 Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida aos 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro
Texto do artigo · p. 8 da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041219A, emitido aos 11 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido aos 10 de Marco de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido aos 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida aos 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido aos 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo (desta feita representado por Jamal Abdul Caniat);
Texto do artigo · p. 8 Iqrah Jamal Caniat, nascida aos 29 de Dezembro de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido aos 11 de Maio de 2015, em Maputo (desta feita representada por Jamal Abdul Caniat).
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Conclusões Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Comércio a grosso e a retalho de diverso material de escritório e informático, papelaria com importação e exportação, e gráfica.
Texto do artigo · p. 8 Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente a sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo;
Número ou marcador · p. 8 f) E outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iqrah Jamal Caniat.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessão de quotas entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Jamal Abdul Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat, será também valida a assinatura da sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. É roibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 9 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 9 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Texto do artigo · p. 9 Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Emafrine, S.A
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218287, uma entidade denominada Emafrine, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Emafrine, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração e comercialização de minerais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para as quais sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 5000 (cinco mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Africa Mineral, Limitada, detentora de 400.000,00MT, que representam 4000 (quatro mil) acções correspondentes a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A., detentora de 100.000,00MT, que representam 1000 (mil) acções correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem,
Texto do artigo · p. 9 quinhentas e mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições
Texto do artigo · p. 10 legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital decorrente do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 10 a) Ser titular no mínimo de dez acções;
Número ou marcador · p. 10 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por cada dez acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazerse representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do Conselho de Administração; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2, do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3, do artigo 414 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
Número ou marcador · p. 11 b) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 11 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovação das contas liquidatárias;
Número ou marcador · p. 11 j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à co-optação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral; c)Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 11 h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 11 A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por período de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a qual serão submetidos nos três primeiros meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a administração a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos necessários tendentes à realização do objecto e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, practicando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor, perseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer quotas em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e os limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 Três) É interditado aos administradores a realização de quaisquer operações estranhas ao objecto social em nome da sociedade, nomeadamente notas promissórias, fianças, acreditações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número acima importam para o administrador em questão a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos os actos do mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador ou mandatários com poderes bastantes, e podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por decisão tomada em assembleia geral ordinária, a sociedade pode confiar a fiscalização dos negócios sociais a um
Texto do artigo · p. 12 conselho fiscal ou a um fiscal único, mantendo os membros as suas funções até à próxima assembleia geral ordinária. No caso de um fiscal único, a fiscalização será exercida por um auditor de contas externo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar o exercício da fiscalização das contas a uma sociedade de auditor de contas, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho fiscal, caso existe, será composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um revisor oficial de contas, devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria de seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo o presidente em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão averbadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício de suas funções e será assinado pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 12 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 O lucro líquido apurado terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente, no mínimo, a quinta parte do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil trezentos noventa e sete, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Cristina Olímpio Nhatave, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561803C, emitido em Maputo, aos 1 de Setembro de 2017, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, posto Administrativo de Mutiva, prédio comboio, entrada 2, 1.º andar rés-do-chão, flat 8.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicílio na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Avenida Principal, cidade Baixa, ao lado do jardim municipal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por fim: prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Recolha de resídios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Cristina Olímpio Nhatave.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Cristina Olímpio Nhatave, que desde já ficam nomeado administradora por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo costituir mandatários a sua escolha. Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão costituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Cristina Olímpio Nhatave administradora e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para costituição do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serãoatribuidos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101178501, entre Joaquim Manuel Chigarico, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 00104118657P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, residente em Beira, Rua s/n, casa n.º 23, 7.º Bairro Matacuane, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no 4.º bairro, Rua de Madeira, casa n.º 23-cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado com início a partir da data da assinatura deste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Manuel Chigarico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Joaquim Manuel Chigarico, que desde já fica nomeado sócio-gerente, sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previsto
Texto do artigo · p. 13 na lei ou por deliberação unânime. Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101159094, uma entidade denominada, Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Laura Levi Cuco, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839483P, emitido aos vinte e três de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, Q.4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício de actividades industrial, comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços multidisciplinares, restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Laura Levi Cuco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores
Texto do artigo · p. 14 Huug Nhamane Levy Manhique e Ruud Nhamane Levy Manhique, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Macro Matsinhe, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento quatrocentos e três, a folhas dezasseis do livro C Segundo, com a data de onze de Janeiro de dois mil e dez e no livro e Quarto, com a data de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social e redistribuição do capital social por óbito do sócio gerente José Chichocanhan e Matsinhe e a sua transmissão e os sócios decidiram por unanidade em dividir a quota transmitida na sua totalidade e a posse dos mesmos, sendo ainda por consenso decidido que a administração da quota dividida ficaria a cargo do sócio Venâncio José Matsinhe, que
Texto do artigo · p. 14 em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Venâncio José Matsinhe, Edmilson José Matsinhe, Aercia José Matsinhe, John José Matsinhe e Michael José Matsinhe, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Venâncio José Matsinhe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 14 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 24 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 M-Group Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802759, uma entidade denominada M-Group Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Paulo João Libombo e Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes nesta cidade.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de M-Group Consulting, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emíla Daússe, n.º 705, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 15 único, nesta cidade de Maputo, é constituido por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e consultoria, representação de marcas nacionais e internacionais, imobiliária e serviços de tradução, transcrições, tramitação de documentação e legalização de documentação de estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Conclusões Prestação de Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101137066, uma entidade denominada Conclusões Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Jamal Abdul Caniat, de nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 6 de Março de 2018;
  5. Texto do artigo, página 8: Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida aos 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro
  6. Texto do artigo, página 8: da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041219A, emitido aos 11 de Maio de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 8: Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido aos 10 de Marco de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido aos 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 8: Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida aos 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 8: Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido aos 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido aos 2 de Setembro de 2016, em Maputo (desta feita representado por Jamal Abdul Caniat);
  10. Texto do artigo, página 8: Iqrah Jamal Caniat, nascida aos 29 de Dezembro de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido aos 11 de Maio de 2015, em Maputo (desta feita representada por Jamal Abdul Caniat).
  11. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, celebram entre a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Conclusões Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 8: Único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Texto do artigo, página 8: Comércio a grosso e a retalho de diverso material de escritório e informático, papelaria com importação e exportação, e gráfica.
  23. Texto do artigo, página 8: Único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas, pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente a sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo;
  31. Número ou marcador, página 8: f) E outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Iqrah Jamal Caniat.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: É livre a cessão de quotas entre os sócios:
  35. Texto do artigo, página 8: Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  36. Texto do artigo, página 8: Segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
  37. Texto do artigo, página 8: Terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  40. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Jamal Abdul Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral;
  41. Texto do artigo, página 9: Segundo. Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat, será também valida a assinatura da sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat;
  42. Texto do artigo, página 9: Terceiro. É roibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes;
  43. Texto do artigo, página 9: Quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei;
  44. Texto do artigo, página 9: Quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 9: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo do respectivo titular;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  57. Texto do artigo, página 9: Segundo. O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
  63. Texto do artigo, página 9: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  64. Texto do artigo, página 9: Único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Emafrine, S.A
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101218287, uma entidade denominada Emafrine, S.A.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação Emafrine, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território nacional.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Exploração e comercialização de minerais.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para as quais sejam obtidas as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 5000 (cinco mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma e dividido da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Africa Mineral, Limitada, detentora de 400.000,00MT, que representam 4000 (quatro mil) acções correspondentes a 80% do capital social; e
  92. Número ou marcador, página 9: b) Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A., detentora de 100.000,00MT, que representam 1000 (mil) acções correspondentes a 20% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem,
  96. Texto do artigo, página 9: quinhentas e mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
  97. Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  98. Número ou marcador, página 9: Quatro) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  100. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições
  104. Texto do artigo, página 10: legalmente previstas mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital decorrente do mesmo.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da assembleia geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  115. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Ser titular no mínimo de dez acções;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este dentro do prazo supra estipulado ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Por cada dez acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazerse representar por um só deles, cuja identidade será indicada em carta registada dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura de todos os representados, reconhecida notarialmente.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente convocar a Assembleia Geral mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei, dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do Conselho de Administração; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Convocação da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 15 (quinze) dias.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2, do artigo 130 do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do Código Comercial.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente da mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) O representante legal de incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3, do artigo 414 do Código Comercial.
  142. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  152. Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
  153. Número ou marcador, página 10: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede);
  158. Número ou marcador, página 11: b) Aumento e redução do capital social;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Exercício do direito de preferência na cessão de acções;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Aprovação de contas;
  161. Número ou marcador, página 11: e) Distribuição de lucros;
  162. Número ou marcador, página 11: f) Designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  163. Número ou marcador, página 11: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  164. Número ou marcador, página 11: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 11: i) Aprovação das contas liquidatárias;
  166. Número ou marcador, página 11: j) Aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade, sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  167. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho de Administração)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à co-optação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  175. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Administração)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por Lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Definir as políticas gerais da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral; c)Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei;
  183. Número ou marcador, página 11: e) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 11: f) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  185. Número ou marcador, página 11: g) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
  186. Número ou marcador, página 11: h) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do fiscal único.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Direcção geral)
  195. Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
  196. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
  199. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por período de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de dois administradores;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  216. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  220. Texto do artigo, página 11: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a qual serão submetidos nos três primeiros meses de cada ano.
  221. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a administração a gestão e representação da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos necessários tendentes à realização do objecto e, em especial:
  226. Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, practicando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Propor, perseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer quotas em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e os limites dos respectivos mandatos.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) É interditado aos administradores a realização de quaisquer operações estranhas ao objecto social em nome da sociedade, nomeadamente notas promissórias, fianças, acreditações e actos semelhantes.
  230. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número acima importam para o administrador em questão a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram conferidos pela assembleia geral ou pela administração;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e os limites do respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos os actos do mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer administrador ou mandatários com poderes bastantes, e podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  238. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Por decisão tomada em assembleia geral ordinária, a sociedade pode confiar a fiscalização dos negócios sociais a um
  242. Texto do artigo, página 12: conselho fiscal ou a um fiscal único, mantendo os membros as suas funções até à próxima assembleia geral ordinária. No caso de um fiscal único, a fiscalização será exercida por um auditor de contas externo.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar o exercício da fiscalização das contas a uma sociedade de auditor de contas, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal, caso existe, será composto por três membros efectivos e um suplente.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal deverá ser um revisor oficial de contas, devidamente habilitada.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria de seus membros ou pela administração.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo o presidente em caso de empate, voto de qualidade.
  254. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  255. Número ou marcador, página 12: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão averbadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício de suas funções e será assinado pelos membros presentes.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Auditorias externas)
  258. Texto do artigo, página 12: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições finais
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 12: (Ano fiscal)
  262. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  266. Texto do artigo, página 12: O lucro líquido apurado terá a seguinte aplicação:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal até que esta represente, no mínimo, a quinta parte do valor do capital social;
  268. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberado em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  271. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  274. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  275. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Setembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil trezentos noventa e sete, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Cristina Olímpio Nhatave, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561803C, emitido em Maputo, aos 1 de Setembro de 2017, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro Bloco 1, posto Administrativo de Mutiva, prédio comboio, entrada 2, 1.º andar rés-do-chão, flat 8.
  278. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domicílio na Cidade de Nacala-Porto, Bairro Maiaia, Avenida Principal, cidade Baixa, ao lado do jardim municipal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por fim: prestação de serviços, tais como:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento e gestão de projectos;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Recolha de resídios.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Cristina Olímpio Nhatave.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Cristina Olímpio Nhatave, que desde já ficam nomeado administradora por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo costituir mandatários a sua escolha. Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão costituir mandatários à sua escolha.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Cristina Olímpio Nhatave administradora e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  301. Número ou marcador, página 13: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, Civil ou Criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Disposição geral)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para costituição do fundo de reserva legal, sera dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serãoatribuidos ao sócio único.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 13: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  317. Texto do artigo, página 13: de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. — A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101178501, entre Joaquim Manuel Chigarico, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 00104118657P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, natural da Beira, residente em Beira, Rua s/n, casa n.º 23, 7.º Bairro Matacuane, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  321. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no 4.º bairro, Rua de Madeira, casa n.º 23-cidade da Beira.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  324. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado com início a partir da data da assinatura deste estatuto.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  327. Texto do artigo, página 13: (Objectivo social)
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Manuel Chigarico.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  333. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Joaquim Manuel Chigarico, que desde já fica nomeado sócio-gerente, sem remuneração.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  337. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previsto
  339. Texto do artigo, página 13: na lei ou por deliberação unânime. Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. — A Conser-
  340. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101159094, uma entidade denominada, Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 14: Laura Levi Cuco, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839483P, emitido aos vinte e três de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  344. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro das Mahotas, na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, Q.4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: Duração
  350. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: Objecto
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
  354. Número ou marcador, página 14: a) O exercício de actividades industrial, comércio geral a grosso e a retalho;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços multidisciplinares, restauração e hotelaria.
  356. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: Capital social
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Laura Levi Cuco.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  362. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores
  363. Texto do artigo, página 14: Huug Nhamane Levy Manhique e Ruud Nhamane Levy Manhique, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  364. Texto do artigo, página 14: Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dessolve nos térmos fixados pela lei.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  370. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 14: Maputo 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Macro Matsinhe, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento quatrocentos e três, a folhas dezasseis do livro C Segundo, com a data de onze de Janeiro de dois mil e dez e no livro e Quarto, com a data de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social e redistribuição do capital social por óbito do sócio gerente José Chichocanhan e Matsinhe e a sua transmissão e os sócios decidiram por unanidade em dividir a quota transmitida na sua totalidade e a posse dos mesmos, sendo ainda por consenso decidido que a administração da quota dividida ficaria a cargo do sócio Venâncio José Matsinhe, que
  377. Texto do artigo, página 14: em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  378. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: Capital social
  381. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Venâncio José Matsinhe, Edmilson José Matsinhe, Aercia José Matsinhe, John José Matsinhe e Michael José Matsinhe, respectivamente.
  382. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  385. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Venâncio José Matsinhe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito, com todos os possíveis limites de competências.
  386. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continua
  387. Texto do artigo, página 14: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  388. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 24 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 14: M-Group Consulting, Limitada
  390. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802759, uma entidade denominada M-Group Consulting, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 14: Paulo João Libombo e Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo, casados entre si sob regime de comunhão geral de bens, naturais de Maputo e residentes nesta cidade.
  392. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de M-Group Consulting, Limitada, tem a sua sede na Avenida Emíla Daússe, n.º 705, rés-do-chão,
  396. Texto do artigo, página 15: único, nesta cidade de Maputo, é constituido por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e consultoria, representação de marcas nacionais e internacionais, imobiliária e serviços de tradução, transcrições, tramitação de documentação e legalização de documentação de estrangeiros.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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