III SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 190/2019
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- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores é 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas, sendo uma de trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Paulo João Libombo e outra de vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente ao sócio Ana Luísa Eduardo Mulhovo Libombo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 15: A admnistração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 15: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 15: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo como Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mypru Engineering & Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101218244, uma entidade denominada Mypru Engineering & Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Abhishek Singh, casado com Seema Singh sob regime de comunhão geral de bens, natural de Kushinagar, Índia, e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3138366, emitido pela Migração, a 18 de Março de 2015, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Ajay Bhagwati Chauhan, casado com Kirti Chauhan sob regime de comunhão geral de bens, de naturalidade indiana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z3799738, emitido a 29 de Outubro de 2017, no Dubai. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mypru Engineering & Consultants, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Sommerschild, Rua n.º 1031, n.º 60, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação profissional em engenharia mecânica, soldadura;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e prestação de serviços de engenharia mecânica, soldadura industrial, construção de papiline;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de engenharia e design para tubulações, tanques e estruturas de aço (temos engenheiros e designers qualificados para escopo e engenharia de uma solução para atender às intenções e expectativas do projeto do cliente de maneira segura e confiável, de acordo com os padrões API/ISO necessários);
- Número ou marcador, página 15: d) Soldagem e fabricação de tubulações, tanques e estruturas de aço (temos soldadores, instaladores de tubos, caldeireiros e artesãos qualificados, com as ferramentas e equipamentos necessários para construir e fabricar conforme os desenhos isométricos aprovados);
- Número ou marcador, página 15: e) Montagem e demolição de tubulações, tanques e estruturas de aço (utilizaremos riggers, soldadores, caldeireiros, instaladores de tubos qualificados com as ferramentas, equipamentos e instalações necessários para realizar os trabalhos de instalação e demolição no local do cliente);
- Número ou marcador, página 15: f) Manutenção e reparos mecânicos de equipamentos, instalações, tubulações, tanques e estruturas de aço (utilizaremos riggers, soldadores, caldeireiros, instaladores de tubos, eletricistas e instaladores mecânicos qualificados, com as ferramentas, equipamentos e instalações necessários para realizar a manutenção e reparo de instalações e equipamentos no local do cliente).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais: uma quota no valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 16: correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abhishek Ingh; e uma quota no valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ajay Bhagwati Chauhan.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A divisão, cessão total ou parcial de cada quota é livre para os sócios, podendo proceder sempre que acharem necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas aos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados os sócios Ajay Bhagwati Chauhan como diretor-geral e Abhishek Singh como administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelos gerentes ou seus mandatários em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A socidade fica com a faculdade de amortizar
- Texto do artigo, página 16: as quotas, por vontade própria, por penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendidas judicialmente da parte de suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remnescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Phalafeni Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191508, uma entidade denominada Phalafeni Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Amina Mahomede, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 142, quarteirão 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100206479A, emitido a 24 de Março de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Adila Alima Gomes Faruk, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, sexto andar, portadora do Passaporte n.º 15AH17286, emitido a 12 de Novembro de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Richad Faruk Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, sexto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, emitido a 8 de Outubro 2015, em Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Phalafeni Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º143, Malhangalene, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de combustivel, oleos e lubrificantes para veiculos a motor;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de combustível para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Amina Mahomade, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Adila Alima Gomes Faruk, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Richad Faruk Adamo, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada administradora, Amina Mahomede, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial
- Texto do artigo, página 17: da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Polypumps Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101181243, a sociedade Polypumps Engineering, Limitada, constituída por documento particular, a 11 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Polypumps Engineering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto: consultória técnica na área hidráulica, fornecimento, aluguer e manutenção de equipamentos hidráulicos, fornecimentos de componentes mecânicos, eléctricos e electrónicos, fabricação e montagem de estruturas metálicas, soluções de tratamento de água, abertura de poços e fornecimento de equipamentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Dilson Chidengo José, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010097863F, emitido em Tete, a 7 de Junho de 2016, e titular do NUIT 109590215;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 17: Luís Paulo Timóteo, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106718501C, emitido em Tete, a 16 de Maio de 2017, e titular do NUIT 157709747.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Luís Paulo Timóteo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: Sagra Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à transformação da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sagra Import & Export, Limitada sob a forma
- Texto do artigo, página 17: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro Quatro, Estrada Nacional, na cidade de XaiXai, Inhamissa, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio geral, venda de combustíveis e derivados, acessórios de viaturas, lubrificantes, manutenção de viaturas, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal desde que devidamente autorizadas, e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Graça Gonçalves do Val;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Gonçalves Sam Ling;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Creusa Alexandra Gonçalves Sam Ling Dias; e
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carmindo Costa do Azevedo Júnior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares de capital aos sócios, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação em acta, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem à sócia Maria da Graçã Gonçalves do Val, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão da sociedade fica à responsabilidade da sócia Maria da Graçã Gonçalves do Val, na qualidade de diretorageral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sócia gerente poderá delegar outra pessoa na sociedade para assumir as funções de gerência, atravês da procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 18: Por inabilitação ou falecimento dos sócios ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Space House, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101029891, alterada por um outro contrato celebrado no dia 3 de Setembro de 2018, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 18: Rocco de Villiers Höll, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00101670, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 5 de Dezembro de 2013, residente no talhão n.º 6, Pongola, 3170, província de Kwazulu Natal;
- Texto do artigo, página 18: Danica Anne Bartho, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00072665, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 30 de Outubro de 2012, residente no Westburry Crescente, norte de Durban 4051; e
- Texto do artigo, página 18: Hermínio Mário Maleiane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100387025B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2015, residente na Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, denominada Space House, Limitada, cujo teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: O primeiro, segundo e terceiro outorgantes intervêm na qualidade de sócios da sociedade denominada Space House, Limitada, com sede no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, provincia de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: Rocco de Villiers Holl, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Danica Anne Bartho, com uma quota de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 18: Hermínio Mário Maleiane, com uma quota de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, perfazendo assim cem por cento do capital social, registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob o n.º 100896885, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, o primeiro e segundo outorgantes dividem as quotas que detêm na sociedade da seguinte forma: o sócio Rocco de Villiers Holl, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, que este por sua vez, cede quatro mil e oitocentos meticais, que corresponde a vinte e quatro por cento da sua quota para o sócio Hermínio Mário Maleiane, reservando
- Texto do artigo, página 18: para si a quota remanescente no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social; a sócia Danica Anne Bartho, detentora de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, que esta por sua vez, cede quatro mil e oitocentos meticais, que corresponde a vinte e quatro por cento da sua quota para o sócio Hermínio Mário Maleiane, reservando para si a quota remanescente no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social. Desta feita, o sócio Hermínio Mário Maleiane passa a deter na sociedade acima mencionada uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social. Por consequência desta cedência, altera-se a redacção do artigo quarto.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente ao sócio Rocco de Villiers Höll, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencente à sócia Danica Anne Bartho, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Hermínio Mário Maleiane, correspondente a dois por cento do capital social, passando a ostentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Mário Maleiane, uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rocco de Villiers Holl e uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Danica Anne Bartho.
- Texto do artigo, página 18: Estas cessões são feitas com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 18: As disposições não alteradas por via deste contrato de cessão de quotas continuam a vigorar conforme o contrato constitutivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 18: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199797, uma entidade denominada Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Celso Fitzpatrick Fanis Paulos, nascido a 3 de Setembro de 1976, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Cristo Fitzpatrick Fanis Paulos e de Fátima Ibrahim Taju Elias Abdula, solteiro, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 361, rés-dochão, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011829N, emitido a 21 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo e válido
- Texto do artigo, página 19: até 21 de Outubro de 2020. Pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 23, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio
- Texto do artigo, página 19: único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de prestação de serviços de reparação de automóveis e venda de acessórios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à quota do único sócio Celso Fitzpatrick Fanis Paulos e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Celso Fitzpatrick Fanis Paulos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou seu procurador
- Texto do artigo, página 19: legalmente estabelecido.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
- Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
- Parágrafo, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 20: Delegações:
- Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Emafrine, S.A
- Certidão de registo JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JMC – Construção e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lcuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macro Matsinhe, Limitada
- Certidão de registo M-Group Consulting, Limitada
- Certidão de registo Mypru Engineering & Consultants, Limitada
- Certidão de registo Phalafeni Serviços, Limitada
- Certidão de registo Polypumps Engineering, Limitada
- Certidão de registo Sagra Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Associação Missão da Misericórdia Abrangente em Moçambique – AMIMAMO
- Certidão de registo Space House, Limitada
- Certidão de registo Sul Autoclínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A & B Construções, Limitada
- Diploma B Construções, Limitada.
- Certidão de registo ACM Carpintaria e Marcenaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agremoz, Limitada
- Certidão de registo Âmbar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Big Five – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conclusões Prestação de Serviços, Limitada