III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 191/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 191
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Nheledzi – Promoção de Saúde. Associação Lúcia & Orlando – ALO. Inforofice, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique. Kh Consultoria e Servicos, Limitada. Lelulu – Actividades Minerais, Limitada. Far Reach Sugar, Limitada. Allied Resources Mozambique, Limitada. Probetao, S.A. Katyayni Logistica, Limitada. Encor Construcao e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Site The Site – Sociedade Unipessoal, Limitada. Energia, Telecomunicações, S.A. Mols-Marine Opeators Logistic, Limitada. A.rocha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conmedic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bst Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. A4 Obras – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mat-Medidical, Limitada. Home 26 Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rave Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinica de Vacinas, S.A. Serracao Nanare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heja Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petromoc, S.A. Cls Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nheledzi – Promoção de Saúde como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nheledzi – Promoção de Saúde.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Isac Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Lúcia & Orlando – ALO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lúcia & Orlando - ALO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Março de 2018. – O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Ordem dos Advogados de Moçambique
- Texto do artigo, página 1: DELIBERAÇÃO N.º 31/CN/2018, de 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Reunido em sessão extraordinária de 12 de Setembro de 2018, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 artigo 42.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 143, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 26 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Alterar o artigo 26 do Regulamento de Estágio Profissional e Exame Nacional de Acesso, aprovado pela Deliberação n.º 8/CN/2014, de 30 de Janeiro, passando a ter a redacção que se segue.
- Texto do artigo, página 2: 2. O regime decorrente da presente alteração entra imediatamente
- Texto do artigo, página 2: em vigor, sendo também aplicável aos candidatos que se inscreveram para o exame.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 2: (Exame nacional de acesso)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Exame Nacional de Acesso compreende duas partes, uma escrita e outra oral, sendo que cada uma delas vale 20 valores.
- Número ou marcador, página 2: 2. São admitidos ao exame oral apenas os candidatos que tiverem obtido um resultado igual ou superior a 8 valores no exame escrito.
- Número ou marcador, página 2: 3. São aprovados os candidatos que obtiverem uma nota global igual ou superior a 10 valores.
- Número ou marcador, página 2: 4. As datas e locais do Exame Nacional de Acesso são fixadas pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 2: 5. Os resultados do exame escrito devem ser publicados até 15 dias depois da sua realização e o oral até 15 dias depois da publicação dos resultados do exame escrito.
- Número ou marcador, página 2: 6. Os exames escritos devem realizar-se obrigatoriamente no mesmo
- Texto do artigo, página 2: dia em pelo menos três cidades do país, situando-se cada uma nas regiões sul, centro e norte.
- Número ou marcador, página 2: 7. A elaboração, correcção, classificação e publicação dos resultados do Exame Nacional de Acesso é da exclusiva competência da CNAEE.
- Número ou marcador, página 2: 8. A desistência ou falta de comparência ao Exame Nacional de Acesso implica a reprovação automática do candidato, o que obriga à realização de um novo exame a ser marcado nos termos do n.º 4 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: 9. No caso de reprovação no primeiro Exame Nacional de Acesso, o advogado estagiário fica obrigado a requerer a reinscrição na subsequente avaliação, nos trinta dias subsequentes à publicação dos resultados, sob pena de suspensão automática da respectiva inscrição.
- Número ou marcador, página 2: 10. O advogado estagiário que tiver a sua inscrição suspensa nos termos do número anterior fica absolutamente impedido do exercício da profissão e deve repetir a segunda fase de estágio.
- Número ou marcador, página 2: 11. A reprovação em dois exames implica a interdição de participar num outro exame durante dois anos.
- Número ou marcador, página 2: 12. No período de inibição referido no número anterior o advogado
- Texto do artigo, página 2: estagiário tem a faculdade de participar nos cursos e acções de formação organizadas pela Ordem dos Advogados de Moçambique, desde que cumpra o disposto no n.º 4 do artigo 14 do presente regulamento.
- Texto do artigo, página 2: Por uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada. Maputo, 12 de Setembro de 2018. — O Presidente, Flávio Menete.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Nheledzi – Promoção de Saúde
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza e regime legal)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Nheledzi – Promoção de Saúde, adiante designada por Nheledzi, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação Moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Nheledzi é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 2: A Nheledzi tem a sua sede em Maputo, na rua Base Ntchinga, n.º 197, bairro da Coop em Maputo, podendo transferir a sua sede para um outro local se assim condições permitirem e
- Texto do artigo, página 2: abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A Nheledzi tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: Um) Na área da Saúde:
- Número ou marcador, página 2: a) Em saúde sexual e reprodutiva HIV/ SIDA, violência baseada no género, saúde mental/apoio psico-social e nutrição;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a saúde da criança, adolescente e jovem;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a disponibilidade de serviços e acções de promoção da saúde;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover estilos de vida saudável para crianças, adolescentes, jovens e mulheres, incentivando práticas de vida saudáveis favoráveis a um crescimento e desenvolvimento harmoniosos;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar de estudos e pesquisas sobre questões relativas a saúde baseadas em evidências;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar no desenvolvimento de actividades sociais, (Saúde, Educação e comunitário);
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver mecanismos compreensivos de comunicação para mudança de comportamento e advocacia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na área da educação:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar na implementação do pacote básico de acordo com o memorando de entendimento do Ministério da Saúde e Ministério de Educação.
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a protecção à criança;
- Número ou marcador, página 2: c) Capacitar dos profissionais de saúde, professores na implementação de acções de prevenção primário das doenças mais comuns nas crianças, e adolescentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Na área social:
- Número ou marcador, página 2: a) Empoderar o parlamento infantil, as escolas para a protecção à criança e na comunidade para o apoio as crianças órfãs e vulneráveis oferecendo;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar de núcleos de protecção a criança nas escolas e comunidades; c)Formar de grupos de suporte nas escola e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer de mecanismos de denúncias dos casos de violência e abuso sexual a menores nas escolas e comunidades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na área Pesquisa:
- Texto do artigo, página 3: Realizar estudos e pesquisa sobre os temas de saúde e sociais, baseados em evidências.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a seguinte categoria de associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores: todos aqueles que estiverem presentes na assembleia constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: todos aqueles que se proponham a colaborarem na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; c)Membros honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: todos aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As diferentes categorias de associados correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Salvo outra deliberação da Assembleia Geral, apenas os associados fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para os órgãos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos associados honorários e beneméritos os quais, querendo, o podem fazer, requerendo a sua participação ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos Associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para além dos associados, podem ser admitidos como associados os indivíduos e as pessoas singulares e colectivas que estejam regularmente constituídas e que se conformem com o estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de candidaturas é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos associados nas condições que forem estabelecidas
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 3: g) Examinar as contas da associação.
- Número ou marcador, página 3: h) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de associado é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado trimestralmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o pagamento regular das quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse; e
- Número ou marcador, página 3: g) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão dos associados)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundamento de exclusão dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 3: b) Culpados na violação grave dos deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da Nheledzi, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstância houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da Nheledzi e mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 3: c) A prática de actos em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Os que não paguem as quotas devidas regularmente;
- Número ou marcador, página 3: f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não tem direito a qualquer tipo de remuneração relacionada com a sua nomeação para determinada posição, e nem tem direito a honorários participativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, não podendo ser reeleitos mais que uma vez, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Constituição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituída pelos membros no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal e jornal de maior ciruculação do país, indicando-se o dia, hora e local, bem como a Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Assembleia Geral ou Conselho de Administração, este último quando a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de cartas endereçadas aos associados por correio, fax ou correio electrónico e jornal de maior ciruculação do país, devendo a sua recepção ser comprovada por estes através da aposição de assinatura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral considerase regularmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados por pelo menos 50% dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir a associação e as suas actividades, com poderes, de forma a garantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os seus substitutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que podem ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações são aprovados por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos da associação por ¾ de votos;
- Número ou marcador, página 4: b) Dissolução do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Dissolução da associação por ¾ de votos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da assembleia
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração ou de um grupo de pelo menos cinco associados, podendo concorrer em mais de uma lista.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos membros reunidos em Assembleia Geral, em cada uma das suas reuniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocadas, retirando a palavra a quem da ordem do dia se afastar, podendo mesmo mandar sair da sala o associado que, pela sua atitude perturbe o normal andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias lhe sejam dirigidos, dando-lhes solução imediata, sempre que possível, e providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem do dia da Assembleia Geral seguinte, caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 4: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- Número ou marcador, página 4: j) Assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: k) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Dar posse aos membros dos órgãos associativos, incluindo aos restantes Membros da Mesa da Assembleia Geral, eleitos nos termos dos presentes estatutos, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 4: m) Conceder a demissão a qualquer membro da Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
- Número ou marcador, página 4: n) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos,
- Número ou marcador, página 4: o) Apreciar e aprovar os orçamentos e contas anuais de gerência da
- Texto do artigo, página 5: associação, bem assim os projectos e programas em que a associação deva participar;
- Número ou marcador, página 5: p) Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis e sobre a aceitação de heranças, legados e doações, bem como dar em hipoteca ou penhor parte dos seus bens ou todos eles;
- Número ou marcador, página 5: q) Ratificar, sob proposta do Conselho de Administração, os projectos da associação;
- Número ou marcador, página 5: r) Aprovar, sob proposta do Conselho de Administração, os regulamentos internos e os quadros do pessoal da instituição apreciar, em conformidade com a legislação em vigor, sobre a extinção da associação e o destino a dar aos seus bens e valores;
- Número ou marcador, página 5: s) Convocar a Assembleia Geral, extraordinária, quando em causa matéria estatutária ou outra que assim o justifique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo, interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 5: Três) O vice-presidente, quando em substituição do presidente, tem direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente e a direcção da associação em todas as suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Prepar os todos os documentos e informção da reunião.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão de governação da associação. É constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, num mandato de quatro anos renovável duas vezes, nomeadamente; o presidente, tesoureiro e o secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A função de membro do Conselho de Administração é incompatível com qualquer outra função social ou estatutária da Nheledzi – Promoção de Saúde.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de governação e de definição de políticas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger os membros cuja designação lhe cabe;
- Número ou marcador, página 5: b) Designar por concurso o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório, o balanço, as contas, o plano anual de actividades e proposta do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a ampliação dos fins estatutários ou quaisquer outras alterações aos estatutos da associação e submetê-las, por intermédio do seu presidente à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da associação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete, ainda, ao Conselho de Administração praticar todos os demais actos necessários ou convenientes para a prossecução das actividades compreendidas no objecto social e, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir em quaisquer acções e comprometer-se em árbitros; c)Constituir mandatários para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Administração reuni-se ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Administração é o órgão de Direcção Executiva da Associação Nheledzi e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: i) Presidente do Conselho Administação;
- Texto do artigo, página 5: ii) Director Executivo; iii) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração é presidido pelo seu presidente, em caso de ausência ou impedimento este e substituído pelo Director Executivo;
- Número ou marcador, página 5: c) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto;
- Número ou marcador, página 5: d) O mandato do Conselho de Administração é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competência dos Membros do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral próprio num mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 5: a)Presidir ao Conselho de Administração e apresentar ao conselho as propostas que nos termos estatutárias que lhe estão cometidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a associação, por si ou mandatário seu, em juízo e fora dele, e em tudo o que respeita à associação e aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Resolver os conflitos de competência entre os demais órgãos da fundação;
- Número ou marcador, página 5: d) Velar pelo cumprimento destes estatutos e dos regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar documentos da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: f) Celebrar contactos e projectos, memorados e outros actos relevantes a associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Director Executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir toda a tramitação do expediente e do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente de em caso de ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar documentos de tesouraria juntamente com o presidente e outros documentos relativos ao expediente para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente e a direcção da associaçcão em todas as suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Prepar os todos os documentos e informção da reunião.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral, devendo o presidente ser membro fundador, sendo o mandato de dois anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar se o Conselho de Administração e o Director Executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 6: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade e quórum para deliberar)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóia, quotas e multas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer outros rendimentos que resultam das actividades desenvolvidas pela associação ou que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 6: d) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e aceites por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos devem ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Patrimonio
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da Nheledzi os bens móveis e imóveis, receitas e outros meios que adquira ou venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: Receitas
- Texto do artigo, página 6: Constitui receitas todas os donativos cuja finalidade é o funcionamento da Nheledzi, Joias e cotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: Despesas
- Texto do artigo, página 6: Constitui despesas todas saídas de valores cuja finalidade é manutenção das instalações, no pagamento de pessoal de apoio, subsídios e outras despesas relacionadas com o funcionamento da Nheledzi.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução e liquidação, a Assembleia Geral reuni-se extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos e distintivos)
- Texto do artigo, página 6: A Nheledzi tem símbolos e distintivos, aprovados pela Assembleia Geral, que serão utilizados nos termos preconizados neste regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final e transitória)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplica-se em regime supletivo a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Texto do artigo, página 6: Associação Lúcia & Orlando – ALO
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Lúcia & Orlando, doravante designada por ALO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ALO tem a sua sede no povoado de Kambane, Posto Administrativo de Chizapela, Distrito de Homoine, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ALO pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) A ALO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ALO prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento social e económico das populações, especialmente de idosos, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover os valores culturais moçambicanos;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover a moral e ética na sociedade moçambicana; e
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar acções de solidariedade, caridade e generosidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros e categorias)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros da ALO todos aqueles que por sua vontade adiram a associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constitue categorias de membros da ALO:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham participado nas diferentes fases do processo de concepção e criação da associação desde o seu início. A lista dos
- Texto do artigo, página 7: membros Fundadores e aprovada na Assembleia Geral Constituinte da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – são Aqueles que adiram a Associação antes e após o seu registo oficial, mas que não sejam fundadores; e
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – são todos aqueles que contribuam substancialmente em termos económicos, materiais e científicos na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todos os membros da associação gozam dos mesmos direitos e deveres salvo o disposto no n.º 2, do artigo 5, e n.º 2, do artigo 15 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidas como membros da ALO todos aqueles que pretendam participar na realização dos objectivos da ALO e aceitem os seus estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O pedido de admissão de um novo membro efectivo ou benemérito deve ser submetido a Assembleia Geral através de proposta subscrita por pelo menos um membro fundador da ALO.
- Número ou marcador, página 7: Três) Só em caso da ausência dos membros fundadores da ALO, por morte ou invalidez, o pedido de admissão de um novo membro pode ser feito mediante a proposta de pelo menos cinco membros efectivos ou beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A admissão como membro depende da decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Perda ou cessação da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro da ALO pode perder ou cessar esta qualidade em caso de:
- Texto do artigo, página 7: a)Incumprimento do disposto na alínea b) do artigo 9 dos presentes estatutos, por um período superior a 12 (doze) meses;
- Número ou marcador, página 7: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 7: c) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 7: d) Morte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A renúncia deve ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção que informa a Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 7: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos associativos, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ALO bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares paras esses órgãos;
- Número ou marcador, página 7: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da ALO, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 7: e) Cabe aos membros fundadores, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 5 emitir o parecer para a Assembleia Geral relativamente a admissão dos membros efectivos e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: f) Cabe aos membros efectivos ou beneméritos, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 5 emitir o parecer para a Assembleia Geral relativamente a admissão de novos membros efectivos e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições dos presentes Estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada, cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Aceitar e desempenhar correctamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir activamente para a realização dos objectivos da ALO;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 7: f) Conservar e defender o património da ALO;
- Número ou marcador, página 7: g) Exibir em caso de necessidade ou exigência o cartão de membro; e
- Número ou marcador, página 7: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 7: Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 7: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais, funcionamento, convocatória, e sua competências
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: ALO, tem os seguintes os órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, composto pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito por maioria simples dos seus membros para um mandato de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 7: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente, e sessões extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As sessões ordinárias, ou extraordinárias, da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quinze dias antes da data da sua realização, por meio de fax, e-mail ou qualquer outro meio idóneo de comunicação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, e as deliberações são tomadas a pluralidade de votos, quando nem a lei nem os estatutos disponham de forma diversa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não se encontrando reunido o quorum referido no número anterior, é efectuada uma segunda convocatória a ter lugar nos 4 (quatro) dias subsequentes podendo a Assembleia Geral deliberar validamente qualquer que seja o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal da ALO;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório de actividades anual e o relatório financeiro
- Número ou marcador, página 8: d) Discutir e votar o programa, o plano de acção e o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar a admissão de membros efectivos e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: g) Aplicar as sanções disciplinares a membros da associação previstas nestes estatutos; e
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a extinção da ALO, e a liquidação do seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A agenda da Assembleia Geral é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros da associação, em Assembleia Geral, para um mandato de três anos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Far Reach Sugar, Limitada
- Certidão de registo Allied Resources Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Probetão, S.A.
- Certidão de registo Katyayni Logística, Limitada
- Certidão de registo Encor-Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Energia, Telecomunicações e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo O Site The Site – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOLS – Marine Opeators Logistic Surviveyors, Limitada
- Certidão de registo A. Rocha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BST TRADING − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A4 Obras − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAT-Medical, Limitada
- Certidão de registo Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rave Business Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica de Vacinas, S.A.
- Certidão de registo Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heja Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A.
- Certidão de registo CLS Consultores − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação n.º 31/CN/2018 Ordem dos Advogados de Moçambique
- Diploma Associação Nheledzi – Promoção de Saúde
- Diploma Associação Lúcia & Orlando – ALO
- Certidão de registo SIT Despachos e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inforofice, Limitada
- Certidão de registo Kapaga Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lelulu – Actividades Mineiras, Limitada