III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 191/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão é aberta pelo director é dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto por um director e por secretário-geral, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos membros fundadores proporem o director e o secretário-geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Só em caso da ausência dos membros fundadores da ALO, por morte ou invalidez, a proposta para director e secretário-geral poderá ser feito por pelo menos cinco membros efectivos ou beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar propostas de programa e de orçamento e submetê-las a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Planificar e coordenar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Remeter a Assembleia Geral questões disciplinares dos membros da associação, assim como as declarações de renúncia dos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Gerir o funcionamento quotidiano da organização;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação nas suas relações com entidades públicas e privadas, designadamente, autoridades, instituições, parceiros sociais e doadores, no quadro do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar a associação em juízo;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar e submeter a Assembleia Geral os relatórios de actividades e financeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No exercício das suas funções, do Conselho de Direcção presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de um ano, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar as contas e os relatórios financeiros produzidos pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar parecer sobre os relatórios financeiros e apresentá-lo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Fundo da ALO)
Texto do artigo · p. 8 Para a instalação e funcionamento da associação o financiamento poderá provir de:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotas pagas pelos membros, nos termos da alínea b) do artigo 8, dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Receitas da venda de serviços e produtos da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 8 d) Donativos de organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da Assembleia Constituinte)
Número ou marcador · p. 8 Um) Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 8 defini os órgãos a criar de imediato e a sua composição, até à realização da primeira sessão da Assembleia Geral, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores da presente Associação dirigem a reunião da Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões relativas aos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção no respeito da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 8 SIT Despachos e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048403 uma entidade denominada SIT Despachos e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Sónio Isaque Tembe, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104548741Q. Emitido, aos 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua Sebastião Mabote, quarteirão9, casa n.º 531/A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação SIT Despachos e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede na Matola, bairro das Mahotas, rua Sebastião Mabote, quarteirão 9, casa n.º 531/A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: A sociedade tem por objeto: Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas, a importação e exportação, comercialização de bens de equipamento diversos e de consumo em geral, manutenção e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 9 meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sónio Isaque Tembe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sónio Isaque Tembe que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Inforofice, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048241 uma entidade denominada Inforofice, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Meraldina Deolinda de Fatima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101019012B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 51.
Texto do artigo · p. 9 José Paulo Homo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341762S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 9, casa n.º 50.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Inforofice, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2102, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Venda de material informático, consumíveis de material de informática, equipamento informático, gráfica, serigrafia, assistência técnica de informática e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 1.000.000.00 MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Meraldina Deolinda de Fatima, com 95% do capital social, correspondente a 950.000,00MT;
Número ou marcador · p. 9 b) José Paulo Homo, com 5% do capital social, correspondente a 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócia Meraldina Deolinda de Fatima que deste já fica nomeada directora-geral, e pelo sócio José Paulo Homo que fica nomeado director adjunto, ambos com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir – se mensalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Kapaga Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que o artigo primeiro do contrato de sociedade passa a ler-se com a dercrição a seguir:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de KH Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por um tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 Nada mais haver a tratar foi dado por encerrada a presente sessão, lavrada por mim Boaventura Chambule a presente acta que depois de lida e rectificada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lelulu – Actividades Mineiras, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018 a sociedade Lelulu – Actividades Mineiras, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, com NUEL 100883074, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas, que os sócios Luís Manuel Marques Ferreira e Levy Filiano Mutemba, detinham na sociedade no valor de quarenta mil meticais e sessenta mil meticais respectivamente, totalizando o valor de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 A entrada de novo sócio: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até Agosto de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência da cessão de quotas, da entrada do novo sócio, é alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Marques Ferreira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo 5 de Julho de 2018. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Far Reach Sugar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Far Reach Sugar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob numero dez mil setecentos cinquenta e cinco, a folhas vinte e sete, do livro C, traço vinte e seis, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberam por unanimidade na nomeação do senhor Michael Charles Atherstone como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência disso fica assim alterado o número um do artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já nomeado Michael Charles Atherstone para o respectivo cargo.
Texto do artigo · p. 10 Dois)”…” Três) “…” Quatro) “…” Cinco) “…”
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Allied Resources Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 12 de Setembro de 2018, entre Eduardo Rio Branco Nabuco
Texto do artigo · p. 10 de Gouvea, Luíz António Marques Cossa, Nkutema Namoto Alberto Chipande e Dércio Jorge Zunguze, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Allied Resources Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101048489, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Allied Resources Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38, bairro da Sommerchield. n.º 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o reconhecimento, pesquisa, prospecção, produção e comercialização de produtos minerais, incluindo petróleo e gás natural, importação e exportação de minerais brutos e energéticos e/ou de materiais, materiais semi-processados ou processados, produtos refinados e produtos conexos; avaliação de recursos naturais; desenvolvimento de minas; processamento de minerais; importação e exportação de consumíveis e de bens de capital; comercialização de minerais e/ou produtos relacionados, incluindo petróleo e gás natural, e, produtos energéticos, prestação de serviços de consultoria nas áreas mineira e de petróleo e gás natural, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 10 Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil
Texto do artigo · p. 10 meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 285.000,00 MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Rio Branco Nabuco de Gouvea;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 285.000,00 MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Luíz António Marques Cossa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande; e
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Dércio Jorge Zunguze.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência
Texto do artigo · p. 11 dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição ou re-eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As decisões da Assembleia Geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à Assembleia Geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum Constitutivo e Deliberativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
Número ou marcador · p. 11 c) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 11 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo Conselho de Administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 11 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 k) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 12 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido
Texto do artigo · p. 12 pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, os seus dois membros, em primeira convocatória. Em segunda convocatória o quórum considera-se constituído com a presença de apenas um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Um dos administradores pode fazer-se representar pelo outro na tomada de deliberações, por via de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os assuntos discutidos nas reuniões da administração serão pelos seus dois membros, em primeira convocatória. Em segunda convocatória o quórum deliberativo considerase constituído com a presença de apenas um dos administradores. Na impossibilidade de tomada de decisão pela administração, o assunto será deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 30 (trinta) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Probetão, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046443, uma entidade denominada Probetão, S.A.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adoptará a denominação de Probetão, S.A., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, casa n.º 537, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
Número ou marcador · p. 13 b) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, com 45% de quota, correspondendo a 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Orlando Graciano Muabua, com 35% de quota, correspondendo a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com 20% de quota, correspondendo a 14.000,00MT (catorze mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, que desde já é nomeado sócio – Administrador Delegado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio – Administrador Delegado, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio – Administrador Delegado em caso de ausência, poderá Delegar poderes
Texto do artigo · p. 13 bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – Administrador Delegado e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Katyayni Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada sob Nuel 101047121 uma entidade denominada, Katyayni Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Elvino José Mavocuana, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100200348185I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Outubro de 2015 e válido até 9 de Outubro de 2020, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: David Michaque Mukwambo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080118P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2015 e válido até 26 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Siddharth Misra, maior, casado, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z 2318005, emitido pela República da Índia, aos 10 de Abril de 2012 e válido até 9 de Abril de 2022, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Katyayni Logística, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço nas áreas de logística, despachante, abastecimento de viveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora do país, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 14 correspondendo a três quotas, subscritas pelos sócios Elvino José Mavocuana, com o capital social de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do valor nominal, sócio David Michaque Mukwambo, com o capital social de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do valor nominal e o sócio Siddharth Misra, com o capital social de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do valor nominal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio Siddharth Misra;
Número ou marcador · p. 14 b) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Encor-Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968207 uma sociedade denominada Encor-Construção e Design Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o seguinte contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Josualdo Orlando Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido aos dias 26 de Julho de 2016, e Encor Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituem uma sociedade por quotas com único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Encor Construção e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade individual e tem a sede na Rua do Jardim, casa n.º 561, Maputo, Distrito Municipal n.º 5, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente a único sócio Josualdo Orlando Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101173893B, emitido aos 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrolada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
Texto do artigo · p. 15 contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio gerente o senhor Josualdo Orlando Assane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social, coincide com o ano civil, O balanço e a conta de resultados, enceram a trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de ausência ou impedimento do presidente e do vice-presidente da mesa, a sessão é aberta pelo director é dirigida por um presidente ad-hoc, eleito por maioria, no início da sessão.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  6. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por um director e por secretário-geral, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos membros fundadores proporem o director e o secretário-geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Só em caso da ausência dos membros fundadores da ALO, por morte ou invalidez, a proposta para director e secretário-geral poderá ser feito por pelo menos cinco membros efectivos ou beneméritos.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  11. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Direcção:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar propostas de programa e de orçamento e submetê-las a aprovação da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Planificar e coordenar as actividades da associação;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Remeter a Assembleia Geral questões disciplinares dos membros da associação, assim como as declarações de renúncia dos membros;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Gerir o funcionamento quotidiano da organização;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação nas suas relações com entidades públicas e privadas, designadamente, autoridades, instituições, parceiros sociais e doadores, no quadro do exercício das suas actividades;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Representar a associação em juízo;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Preparar e submeter a Assembleia Geral os relatórios de actividades e financeiro.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções, do Conselho de Direcção presta contas a Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  22. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho Fiscal)
  23. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de um ano, renovável uma vez.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  25. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  26. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Verificar as contas e os relatórios financeiros produzidos pelo Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar parecer sobre os relatórios financeiros e apresentá-lo a Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  30. Texto do artigo, página 8: (Fundo da ALO)
  31. Texto do artigo, página 8: Para a instalação e funcionamento da associação o financiamento poderá provir de:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Quotas pagas pelos membros, nos termos da alínea b) do artigo 8, dos presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Receitas da venda de serviços e produtos da sua actividade; e
  35. Número ou marcador, página 8: d) Donativos de organizações nacionais e internacionais.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  38. Texto do artigo, página 8: (Poderes da Assembleia Constituinte)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia constituinte
  40. Texto do artigo, página 8: defini os órgãos a criar de imediato e a sua composição, até à realização da primeira sessão da Assembleia Geral, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores da presente Associação dirigem a reunião da Assembleia Geral constituinte.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  43. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas na interpretação)
  44. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões relativas aos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção no respeito da legislação vigente.
  45. Texto do artigo, página 8: SIT Despachos e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048403 uma entidade denominada SIT Despachos e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 8: Sónio Isaque Tembe, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104548741Q. Emitido, aos 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, rua Sebastião Mabote, quarteirão9, casa n.º 531/A.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação SIT Despachos e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede na Matola, bairro das Mahotas, rua Sebastião Mabote, quarteirão 9, casa n.º 531/A.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto social)
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social: A sociedade tem por objeto: Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas, a importação e exportação, comercialização de bens de equipamento diversos e de consumo em geral, manutenção e assistência técnica.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
  57. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil
  58. Texto do artigo, página 9: meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sónio Isaque Tembe.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  61. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  64. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  67. Texto do artigo, página 9: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Sónio Isaque Tembe que é desde já nomeado administrador.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Inforofice, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048241 uma entidade denominada Inforofice, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: Meraldina Deolinda de Fatima, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101019012B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na cidade da Matola, quarteirão 5, casa n.º 51.
  75. Texto do artigo, página 9: José Paulo Homo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101341762S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 9, casa n.º 50.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Inforofice, Limitada empresa de responsabilidade limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2102, primeiro andar.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto social)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: Venda de material informático, consumíveis de material de informática, equipamento informático, gráfica, serigrafia, assistência técnica de informática e venda de material de escritório.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1.000.000.00 MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Meraldina Deolinda de Fatima, com 95% do capital social, correspondente a 950.000,00MT;
  86. Número ou marcador, página 9: b) José Paulo Homo, com 5% do capital social, correspondente a 50.000,00 MT.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  89. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
  92. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  95. Texto do artigo, página 9: Administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pela sócia Meraldina Deolinda de Fatima que deste já fica nomeada directora-geral, e pelo sócio José Paulo Homo que fica nomeado director adjunto, ambos com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade, os dois sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, e constituem o conselho de gerência que deverá reunir – se mensalmente.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETÍMO
  97. Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  99. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 9: Kapaga Consultoria e Serviços, Limitada
  101. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que o artigo primeiro do contrato de sociedade passa a ler-se com a dercrição a seguir:
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (denominação e duração)
  104. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de KH Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por um tempo indeterminado.
  105. Texto do artigo, página 9: Nada mais haver a tratar foi dado por encerrada a presente sessão, lavrada por mim Boaventura Chambule a presente acta que depois de lida e rectificada vai ser assinada pelos presentes.
  106. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Lelulu – Actividades Mineiras, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018 a sociedade Lelulu – Actividades Mineiras, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, com NUEL 100883074, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo deliberou o seguinte:
  109. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, que os sócios Luís Manuel Marques Ferreira e Levy Filiano Mutemba, detinham na sociedade no valor de quarenta mil meticais e sessenta mil meticais respectivamente, totalizando o valor de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  110. Texto do artigo, página 9: A entrada de novo sócio: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até Agosto de dois mil e vinte e cinco.
  111. Texto do artigo, página 9: Que em consequência da cessão de quotas, da entrada do novo sócio, é alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Manuel Marques Ferreira;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa.
  118. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais, não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo 5 de Julho de 2018. — Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Far Reach Sugar, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Far Reach Sugar, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob numero dez mil setecentos cinquenta e cinco, a folhas vinte e sete, do livro C, traço vinte e seis, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberam por unanimidade na nomeação do senhor Michael Charles Atherstone como administrador da sociedade.
  122. Texto do artigo, página 10: Em consequência disso fica assim alterado o número um do artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já nomeado Michael Charles Atherstone para o respectivo cargo.
  126. Texto do artigo, página 10: Dois)”…” Três) “…” Quatro) “…” Cinco) “…”
  127. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Allied Resources Mozambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 12 de Setembro de 2018, entre Eduardo Rio Branco Nabuco
  131. Texto do artigo, página 10: de Gouvea, Luíz António Marques Cossa, Nkutema Namoto Alberto Chipande e Dércio Jorge Zunguze, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Allied Resources Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101048489, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Allied Resources Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Estêvão Ataíde, n.º 38, bairro da Sommerchield. n.º 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  142. Texto do artigo, página 10: o reconhecimento, pesquisa, prospecção, produção e comercialização de produtos minerais, incluindo petróleo e gás natural, importação e exportação de minerais brutos e energéticos e/ou de materiais, materiais semi-processados ou processados, produtos refinados e produtos conexos; avaliação de recursos naturais; desenvolvimento de minas; processamento de minerais; importação e exportação de consumíveis e de bens de capital; comercialização de minerais e/ou produtos relacionados, incluindo petróleo e gás natural, e, produtos energéticos, prestação de serviços de consultoria nas áreas mineira e de petróleo e gás natural, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal. Dois) Mediante deliberação do Conselho de
  143. Texto do artigo, página 10: Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil
  147. Texto do artigo, página 10: meticais), corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 285.000,00 MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Rio Branco Nabuco de Gouvea;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 285.000,00 MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Luíz António Marques Cossa;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Nkutema Namoto Alberto Chipande; e
  151. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 2.5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a Dércio Jorge Zunguze.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  156. Texto do artigo, página 10: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  159. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da Assembleia Geral sociedade.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  162. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência
  163. Texto do artigo, página 11: dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  164. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da Administração, a título gratuito.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da Administração referentes ao exercício;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  182. Número ou marcador, página 11: c) Eleição ou re-eleição dos administradores.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  186. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  187. Número ou marcador, página 11: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  188. Número ou marcador, página 11: Sete) As decisões da Assembleia Geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Representação em Assembleia Geral)
  191. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à Assembleia Geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Quórum Constitutivo e Deliberativo)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Cessão de quotas;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Nomeação e destituição de administradores.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  209. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 11: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Poderes da administração)
  213. Texto do artigo, página 11: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo Conselho de Administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 11: f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 12: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  220. Número ou marcador, página 12: i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  222. Número ou marcador, página 12: k) Submeter à aprovação da Assembleia Geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 12: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 12: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  225. Número ou marcador, página 12: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Convocação das Reuniões do Conselho de Administração)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido
  230. Texto do artigo, página 12: pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante o previsto no número dois (2) acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  232. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, os seus dois membros, em primeira convocatória. Em segunda convocatória o quórum considera-se constituído com a presença de apenas um dos administradores.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Um dos administradores pode fazer-se representar pelo outro na tomada de deliberações, por via de procuração.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) Os assuntos discutidos nas reuniões da administração serão pelos seus dois membros, em primeira convocatória. Em segunda convocatória o quórum deliberativo considerase constituído com a presença de apenas um dos administradores. Na impossibilidade de tomada de decisão pela administração, o assunto será deliberado em Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Livros e registos)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 30 (trinta) de Dezembro de cada ano.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  247. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  250. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  251. Número ou marcador, página 12: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Setembro de 2018. —
  263. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 13: Probetão, S.A.
  265. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046443, uma entidade denominada Probetão, S.A.
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adoptará a denominação de Probetão, S.A., doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, casa n.º 537, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto de:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico e fornecimento de betão pronto;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Fabrico, fornecimento e aplicação de todo tipo de artefactos de betão;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral com exportação e importação.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em quatro quotas, e da seguinte maneira:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, com 45% de quota, correspondendo a 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais);
  288. Número ou marcador, página 13: b) Orlando Graciano Muabua, com 35% de quota, correspondendo a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais);
  289. Número ou marcador, página 13: c) Maria Ibraimo Jorge Sacur, com 20% de quota, correspondendo a 14.000,00MT (catorze mil meticais).
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Vanel Jorge Graciano Muabua, que desde já é nomeado sócio – Administrador Delegado, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio – Administrador Delegado, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio – Administrador Delegado em caso de ausência, poderá Delegar poderes
  295. Texto do artigo, página 13: bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – Administrador Delegado e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – Administrador Delegado.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  306. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 13: Katyayni Logística, Limitada
  309. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada sob Nuel 101047121 uma entidade denominada, Katyayni Logística, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  311. Texto do artigo, página 13: Entre:
  312. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Elvino José Mavocuana, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100200348185I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Outubro de 2015 e válido até 9 de Outubro de 2020, residente em Maputo;
  313. Texto do artigo, página 13: Segundo: David Michaque Mukwambo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080118P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2015 e válido até 26 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo;
  314. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Siddharth Misra, maior, casado, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z 2318005, emitido pela República da Índia, aos 10 de Abril de 2012 e válido até 9 de Abril de 2022, residente em Maputo.
  315. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Katyayni Logística, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço nas áreas de logística, despachante, abastecimento de viveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora do país, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, consultoria, importação e exportação.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais),
  332. Texto do artigo, página 14: correspondendo a três quotas, subscritas pelos sócios Elvino José Mavocuana, com o capital social de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do valor nominal, sócio David Michaque Mukwambo, com o capital social de 1.000,00MT ( mil meticais), correspondente a (5%) cinco por cento do valor nominal e o sócio Siddharth Misra, com o capital social de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do valor nominal, respectivamente.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Outras alterações aos estatutos;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  342. Texto do artigo, página 14: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um sócio podendo ser:
  343. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio Siddharth Misra;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  345. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 14: (Exclusão do sócio)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  356. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 14: Encor-Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968207 uma sociedade denominada Encor-Construção e Design Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 14: É celebrado o seguinte contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  361. Texto do artigo, página 14: Entre:
  362. Texto do artigo, página 14: Josualdo Orlando Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173893B, emitido aos dias 26 de Julho de 2016, e Encor Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituem uma sociedade por quotas com único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e localização)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Encor Construção e Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade individual e tem a sede na Rua do Jardim, casa n.º 561, Maputo, Distrito Municipal n.º 5, província do Maputo.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e obras hidráulicas.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer também outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  375. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a uma única quota, pertencente a único sócio Josualdo Orlando Assane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101173893B, emitido aos 26 de Julho de 2016.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  381. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrolada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
  388. Texto do artigo, página 15: contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  391. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio gerente o senhor Josualdo Orlando Assane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  394. Texto do artigo, página 15: O ano social, coincide com o ano civil, O balanço e a conta de resultados, enceram a trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Distribuição dos lucros)
  397. Texto do artigo, página 15: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição