III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 191/2018
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: As omissões ao presente contrato de sociedade será regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Energia, Telecomunicações e Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 15: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046923 uma sociedade denominada Energia, Telecomunicações e Investimentos, S.A..
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Energia, Telecomunicações e Investimentos, S.A., abreviadamente designada por ETI, constituída sob a forma de sociedade anónima, que se vai reger nos termos destes estatutos e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Kassuende, n.º 118, 10.º andar, bairro da Polana, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer a outro local dentro da província do Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a produção e comercialização, de energia eléctrica; fornecimento de serviços de telecomunicações e gestão de participações financeiras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Consideram-se compreendidos no objecto da sociedade a prática de todos os actos necessários, úteis ou convenientes à prossecução do fim indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que obtidas às necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu objecto social, ou associar-se com outras pessoas singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais, pertencentes a:
- Número ou marcador, página 16: a) SOCIMO – Sociedade Comercial e Industrial Moçambicana, Limitada, titular de 400 (quatrocentas) acções, com o valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Fernando Gentil Santos Matlula, titular de 150 (cento e cinquenta) acções, com o valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Ran Golden Sociedade Unipessoal Limitada, titular de 150 (cento e cinquenta) acções, com o valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Leovigildo Ezequiel Miguel Luís, titular de 150 (cento e cinquenta) acções, com o valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade; e)Aai Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, titular de 150 (cento e cinquenta) acções, com o
- Texto do artigo, página 16: valor nominal global de 100,00MT (cem meticais), representativas de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, podendo ser reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, assumindo as mesmas a categoria de ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) As acções poderão ser representadas títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas dessa substituição ou subdivisão por conta do accionista interessado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de acções existente na sede da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os títulos de acções serão autenticados mediante assinatura autógrafa de dois administradores e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Poderão ser emitidas acções preferenciais, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Nove) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar ao Conselho de Administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 16: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo; c)Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão ao Conselho de Administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 16: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 16: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da Assembleia Geral as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 16: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de
- Texto do artigo, página 17: arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, que podem ou não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração o respectivo presidente e o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciar o relatório do da Administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 17: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três ou mais membros, com o máximo de cinco, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será gerida e representada pelo sócio Leovigildo Ezequiel Miguel Luís, director-geral designado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam nas competências de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
- Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 17: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 17: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 17: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
- Número ou marcador, página 17: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 17: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 17: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 17: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 17: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 17: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberacções)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração se constitua e delibere válidamente é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração devem ser registadas em acta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em casos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos administradors, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Aos membros do Conselho de Administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização da sociedade é atribuída a um Fiscal Único ou Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes ou substituido por um.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Lucros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo no entanto ser deliberada em AssembleiaGeral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade, far-se-á nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 18: O Site The Site – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045218 uma entidade denominada O Site The Site- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Tania Romana Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Triunfo, rua dos Cavalos n.o 105, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300022414P,emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo de sociedade, denominação e sede social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade que adopta a designação de O Site The Site- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto várias actividades comercias, criativas, e educacionais, entre quais:
- Número ou marcador, página 18: a) Centro de formação e coaching - d e s e n v o l v i m e n t o d e comportamentos organizacionais;
- Número ou marcador, página 18: b) Centro de produção de conteúdos musicais, televisivos, publicitários e todos outros modos de comunicação;
- Número ou marcador, página 18: c) Restauração e serviços de yoga, meditação, e relaxamento;
- Número ou marcador, página 18: d) Centro de negócios, business center para negócios e leitura, casa de shows e demais modos de entretenimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital e distribuição de quotas
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 18: Uma quota nominal no valor de cinco meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Tânia Romana Matsinhe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, são cometidos a uma direcçãogeral, constituída por uma directora-geral, cuja sociedade nomeia a sócia Tania Romana Matsinhe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MOLS – Marine Opeators Logistic Surviveyors, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044416, uma entidade denominada MOLS – Marine Opeators Logistic Surviveyors, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Alfredo Valentim Cuamba, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, rua do Rinoceronte, quarteirão 10, casa n.º 350, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281855F, emitido aos
- Texto do artigo, página 18: 21 de Março de 2012, na cidade de Maputo; e Segundo. Virgílio Maria Mucavele, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Polana Cimento, Avenida Emília Dausse, n.º 108, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576623F, emitido aos 22 de Outubro de 2010, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação MOLS
- Texto do artigo, página 18: – Marine Opeators Logistic Surviveyors, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1145, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Publicidade, marketing, crew transfers services, dreaft surveyors on hi survey, transportes, serviços da marinha, design, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 19: meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Alfredo Valentim Cuamba; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Virgílio Maria Mucavele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Alfredo Valentim Cuamba e Virgílio Maria Mucavele e desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: A. Rocha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046818, uma entidade denominada A. Rocha Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Arlindo Fernandes da Rocha, casado, natural de Rio Mau Vila Verde – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00047992N, de 2 de Março de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de A. Rocha Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua de Camões, n.º 7, bairro do Aeroporto B, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Arlindo Fernandes da Rocha, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Arlindo Fernandes da Rocha, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100621010 uma sociedade denominada Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: José João Tandaucane, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 19, Bloco 02 casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido no dia 28 de Outubro de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada (artigos Hospitalares e Laboratoriais) e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 313, rés-do-chão, por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conviniente para bom desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comercialização, importação e exportação de consumíveis e equipamentos hospitalares, de consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais; b)Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolver no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contratos de subordinação;
- Número ou marcador, página 20: c) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensinos e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Associação e participação
- Texto do artigo, página 20: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio José João Tanaucane, representado pelo próprio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre a cessão de quotas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em
- Texto do artigo, página 20: assembleia geral por maioria qualificada, sendo que o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação de sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um gerente eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao sócio gerente:
- Número ou marcador, página 20: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade em juizo e fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para prática de certos actos, definidos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando o sócio acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modificações ao contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos cinquenta por cento para o fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
- Número ou marcador, página 20: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para o sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Fiscalização
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: BST TRADING − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101047555 uma sociedade denominada BST TRADING − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Xingmin Mo de nacionalidade chinesa, natural da República Popular da China, portadora do DIRE n.º 10CN00072580S emitido aos 16 de Outubro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de BST TRADING − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Ho Chi Mini n.º 1371, rés-do-chão, bairro Central C Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE-Classe das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Agenciamento, consultoria marketing prestação de serviços em diversos ramos a serem autorizadas nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 21: c) Montagem e fornecimento de portas e grades nos estabelecimentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente à sócia única a senhora Xingmin Mo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e indicado a senhora Luísa Hilário Júlio portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336781F que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: A4 Obras − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101047962 uma sociedade denominada A4 Obras − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Elídio Vasco Quibe, casado, residente no bairro de Intaca, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501264109N emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 20 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de A4 Obras − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107; Cell: +258 84 53 87 270/+258 82 4000 444, correio electrónico: [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais e ou representação no país ou fora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: Aluguer de materiais e prestação de serviços de construção civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de uma quota no valor de 200.000,00 (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, O senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador. Os expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MAT-Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100203669 uma sociedade denominada MAT-Medical, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. António Julião Lihahe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Isabel Maria António, natural de Chiunze, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000316967A, emitido aos, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Isabel Maria António, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com António Julião Lihahe, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido aos, vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MAT-Medical, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Maxaquene C, quarteirão 5, casa n.º 26, rua 3253, bairro da Maxaquene.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 22: Comercialização do material médicocirúrgico e equipamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para tal esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas,)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 22: correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de doze mil meticais equivalente à 60% pertencente ao sócio António Julião Lihahe;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de oito mil meticais equivalente a 40% pertencente à sócia Isabel Maria António.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere de forma favorável sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência em relação aos demais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve conforme os termos previstos na lei e ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 22: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100874695 uma sociedade denominada Home 26 Decoração, Sociedade Unipessoal Limitada.
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- Certidão de registo O Site The Site – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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