III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2018

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Texto do artigo · p. 22 Pedro Miguel Castanheira Pais, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057997N, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede na Avenida da Namaacha, casa 27, 1.º andar, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Actividade de arquitectura de engenharia e técnicas afins; Actividades de ensaio e análises técnicas; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertencente à quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rave Business Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101040356 uma sociedade denominada Rave Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Único. Nyaradzai Mugarangumbo, portador do Passaporte de nacionalidade zimbabweana n.º DN888386, emitido aos 6 de Março de 2014, válido até 5 de Março de 2024, solteira, natural de Masvingo, residente em 36 Panorama View, Kudu Street, Allens Nek, Roodepoort 1724.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rave Business Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, Parcela 371, Beluluane Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria na área de gestão de negócios, marketing, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria no desenvolvimento e manutenção da base de dados;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação de mercadoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Nyaradzai Mugarangumbo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidades sociais
Texto do artigo · p. 23 A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócia única, a senhora Nyaradzai Mugarangumbo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Clínica de Vacinas, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046370 uma sociedade denominada Clínica de Vacinas, S.A.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica de Vacinas, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade Clínica de Vacinas, S.A., tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1981, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos os requisitos necessários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: Exercer actividades de consultas externas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma de cem mil acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
Texto do artigo · p. 24 Findo o prazo fixado para a subscrição. O Conselho de Administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e acessão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 33.4% pertencem à sócia Etelvina de Fátima Mbalane, 33.3% de acções pertencem à sócia Simple Rakar e os restantes 33.3% de acções pertencem à sócia Renuka Sharma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Suplementos
Texto do artigo · p. 24 Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro e demais condições fixadas pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Venda da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de Administração, cujo o Administrador Delegado será nomeado ou eleito entre os dois Administradores Executivos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser reeleitos; e Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Tendo sido nomeado para o efeito como Administrador Delegado a senhora Etelvina de Fátima Mbalane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Organizar as contas, que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e dois e ss, á folhas cento e quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim Dacosta, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial Serração Nanare, Sociedade Unipessoal, Limitada pelo senhor Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um sete três sete dois sete cincoJ, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada. como um único sócio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma, Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a processamento, serração e aplainamento da madeira, e outras actividades afins legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e
Texto do artigo · p. 25 trinta e um mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades da serração e aplainamento da madeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 São direitos do sócio único:
Texto do artigo · p. 25 a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 São direitos do sócio de Serração e Aplainamento de Madeira:
Número ou marcador · p. 25 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 25 d) Participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 22 de Maio de 2918. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 25 Heja Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101007561, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Heja Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Helidio José Amisse de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101121682Q, emitido aos 3 de Outubro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Único. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Heja Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou ainda transferi-los no território nacional ou no estrangeiro de acordo com assembleia geral e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Helídio José Amisse.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa do sócio ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei da sociedade por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento do sócio que goza o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não desejando a sociedade e nem outro sócio usar de direito de preferência, poderá alienar a sua quota livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou Incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com representantes legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando forem vários sucessores, designarão de entre si, um que os represente, mantendo em divisa a quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na falência ou ausência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial dupla quota, poderá a sociedade amortizar a quota, com ausência do seu titular, nas condições de ser estipuladas pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Helidio José Amisse que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio administrador poderá firmar actos e contratos a estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças ou avales, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É suficiente a assinatura do sócio de quem for encarregue, nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes de representação)
Texto do artigo · p. 26 Único. O sócio poderá ser representado por um estranho a sociedade, mediante uma procuração com poderes plenos ou restrito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, contas de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente deduzida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) As garantias que, por deliberação do sócio devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 26 Três) A parte remanescente dos lucros será gerido pelos sócios administrador para fins legais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos a serem determinados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 13 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da reunião Extraordinária da Assembleia Geral, de 25 de Maio de 2018, da sociedade Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A., matricula sob o número 12044 a folhas 84 do livro C-29, deliberou-se a alteração parcial dos Estatutos nos artigos: vigésimo quinto; vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, e seguintes, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 26 a) (…);
Número ou marcador · p. 26 b) (…);
Número ou marcador · p. 26 c) (…);
Número ou marcador · p. 26 d) (…);
Número ou marcador · p. 26 e) (…);
Número ou marcador · p. 26 f) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais,
Texto do artigo · p. 27 sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) (…);
Número ou marcador · p. 27 h) O relatório do Conselho de Administração, balanço e as contas referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 i) O relatório e parecer do Conselho Fiscal; j)A aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
Número ou marcador · p. 27 k) A eleição ou destituição dos membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) (…).
Número ou marcador · p. 27 a) (…);
Número ou marcador · p. 27 b) (…);
Número ou marcador · p. 27 c) (…);
Número ou marcador · p. 27 d) (…);
Número ou marcador · p. 27 e) (…);
Número ou marcador · p. 27 f) (…).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em Assembleia Geral convocada para deliberações sobre matérias abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples dos accionistas presentes ou representados em nova Assembleia Geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) (…).
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) (…). Dois) O Conselho de Administração será composto por membros executivos e não executivos, que serão designados Administradores Executivos e Administradores não Executivos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o presidente e fixará a caução que devem prestar ou o dispensar da prestação da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Tratando-se de uma sociedade participada pelo Estado, este poderá se e quando entender, usar a prerrogativa do n.º 1, do artigo 9, do Decreto n.º 22/87, de 21 de Outubro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Substituição temporária)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração, escolherá, de entre os membros, o administrador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) (…). Dois) Compete em particular, ao Conselho
Texto do artigo · p. 27 de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) (…);
Número ou marcador · p. 27 b) (…);
Número ou marcador · p. 27 c) (…);
Número ou marcador · p. 27 d) (…);
Número ou marcador · p. 27 e) (…);
Número ou marcador · p. 27 f) (…);
Número ou marcador · p. 27 g) (…);
Número ou marcador · p. 27 h) (…);
Número ou marcador · p. 27 i) Definir e implementar a estratégia da sociedade, os principais planos estratégicos e de acção, a política de risco, os orçamentos e negócios, de modo a incorporar conceitos e práticas de sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 27 j) Gerir as actividades da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 27 l) Definir as normas de funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal, seus benefícios sociais e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 27 m) Fixar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
Número ou marcador · p. 27 n) Elaborar os planos de actividade e o orçamento anual, incluindo as componentes de exploração, investimento e financeira;
Número ou marcador · p. 27 o) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a códigos de conduta e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 27 p) Definir os objectivos da sociedade e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 27 q) Supervisionar todos os gastos de capital, aquisições e alienações;
Número ou marcador · p. 27 r) Assegurar-se da eficácia das práticas de boa governação e proceder às necessárias mudanças;
Número ou marcador · p. 27 s) Certificar-se de que a sociedade está em conformidade com a lei e regulamentos, normas e padrões, incluindo questões relativas ao relato e comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, a contratação de empréstimos, a emissão de obrigações e no geral, quaisquer transacções sempre que o seu valor seja superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sem o prejuízo de criação de outros pelouros, aos Administradores Executivos caberá o controlo e a supervisão dos seguintes pelouros:
Número ou marcador · p. 27 a) Pelouro para a área de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 27 b) Pelouro para a área técnicooperacional; e
Número ou marcador · p. 27 c) Pelouro para a área comercial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 São atribuições específicas e competências do Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os critérios de boa governação;
Número ou marcador · p. 27 b) (…)
Número ou marcador · p. 27 c) Definir em coordenação com os Administradores Executivos, o plano anual das sessões do Conselho de Administração, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Convocar e presidir às sessões de trabalho com os Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 27 e) (…)
Número ou marcador · p. 27 f) Certificar-se que os diversos interesses dos accionistas e demais partes interessadas estejam equilibrados;
Número ou marcador · p. 27 g) Monitorar o desempenho dos demais administradores da sociedade e implementar políticas de avaliação de desempenho dentro do órgão;
Número ou marcador · p. 27 h) Zelar pela correcta execução das deliberações das sessões de trabalho com os Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 27 i) Coordenar todos os meios ao seu dispor em ordem a serem atingidos todos os objectivos fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 j) Representar a empresa em quaisquer actos ou contratos em que ela haja de intervir;
Número ou marcador · p. 28 k) Submeter ao Conselho de Administração os assuntos que entenda convenientes e propor ao mesmo conselho as providências que julgue de interesse para a empresa;
Número ou marcador · p. 28 l) Estabelecer com os Administradores Executivos a organização técnicoadministrativa da empresa, as normas de funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal;
Número ou marcador · p. 28 m) Criar e implementar, junto do órgão colegial, os planos de actividades anuais dos vários serviços da empresa;
Número ou marcador · p. 28 n) Agir como elo de coordenação entre os a ccionistas e o Conselho de Administração bem como o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 o) Nomear e exonerar os directores de áreas, chefes de divisão, supervisores e outros postos de chefia e/ou confiança, ouvidos os Administradores Executivos dos respectivos pelouros;
Número ou marcador · p. 28 p) Indicar e revogar o mandato dos representantes nas sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Periodicidade das reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) De cada reunião realizada será lavrada a respectiva acta, devendo ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Todos e quaisquer interesses ou potencial conflito de interesse de um membro do Conselho de Administração sobre determinado assunto a ser analisado pelo órgão deverá ser apresentado, por escrito, a todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Oito) O Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, decidir se o membro que tenha interesse ou potencial conflito de interesses deva abster-se de votar ou permanecer na reunião enquanto a assunto permanecer em análise.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, dentro dos limites que lhe são fixados;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado e nos termos dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 28 e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de três administradores, sendo duas delas a do Presidente do Conselho de Administração e do administrador que superintende a área de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, cível ou criminal dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Tratando-se de uma sociedade participada pelo Estado, este poderá se e quando o entender, usar da prerrogativa do n.º 1, do artigo 9, do Decreto n.º 22/87, de 21 de Outubro.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A fiscalização da sociedade poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Periodicidade das reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho quando,
Texto do artigo · p. 28 fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros, ou a pedido de, pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 28 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado nos termos do número três do artigo trinta e quatro, designar um fiscal único para a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Comissões especializadas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das demais que se afigurarem necessárias, a Assembleia Geral deverá criar comissões de remunerações, auditoria e de investimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação que criar qualquer das comissões acima aludidas deverá fixar o seu mandato, competências e mecanismos de articulação com os demais órgãos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 CAPĺTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 28 b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme for deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras finalidades que a Assembleia Geral deliberar, incluindo dividendos a atribuir aos accionistas.
Texto do artigo · p. 29 CAPĺTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 CLS Consultores − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101042960, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada CLS Consultores − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por, Cláudio Lulú Da Silva Sebastião, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 20 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptada a denominação de CLS Consultores, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 29 qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade de tradutores e intérpretes;
Número ou marcador · p. 29 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Treinamento de idiomas;
Número ou marcador · p. 29 d) Decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 29 f) Marketing e publicidade; g)Actividade cultural com fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 29 h) Tramitação de processos administrativos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pedro Miguel Castanheira Pais, solteiro maior, natural de Lisboa, Avenida da Namaacha, casa n.º 27, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola, portador DIRE n.º 11PT00057997N, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na Avenida da Namaacha, casa 27, 1.º andar, bairro Belo Horizonte, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Actividade de arquitectura de engenharia e técnicas afins; Actividades de ensaio e análises técnicas; A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, pertencente à quota única do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais, correspodente a 100% (cem por cento) do capital.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 23: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pedro Miguel Castanheira Pais.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Rave Business Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101040356 uma sociedade denominada Rave Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: Único. Nyaradzai Mugarangumbo, portador do Passaporte de nacionalidade zimbabweana n.º DN888386, emitido aos 6 de Março de 2014, válido até 5 de Março de 2024, solteira, natural de Masvingo, residente em 36 Panorama View, Kudu Street, Allens Nek, Roodepoort 1724.
  33. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rave Business Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 23: Sede
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, Parcela 371, Beluluane Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Objecto
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria na área de gestão de negócios, marketing, procurement e logística;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria no desenvolvimento e manutenção da base de dados;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de mercadoria.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: Participação em outras sociedades
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 23: Capital social
  54. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente à sócia Nyaradzai Mugarangumbo.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  57. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 23: Responsabilidades sociais
  65. Texto do artigo, página 23: A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócia única, a senhora Nyaradzai Mugarangumbo.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da lei comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  74. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 24: Clínica de Vacinas, S.A.
  76. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046370 uma sociedade denominada Clínica de Vacinas, S.A.
  77. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade
  78. Texto do artigo, página 24: anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica de Vacinas, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Clínica de Vacinas, S.A., tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1981, cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outra forma de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada por Assembleia Geral e cumpridos os requisitos necessários.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Exercer actividades de consultas externas.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, correspondendo à soma de cem mil acções.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  96. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, e por que formal tal se efectuará, beneficiando sempre o direito de preferência, os accionistas fundadores.
  97. Texto do artigo, página 24: Findo o prazo fixado para a subscrição. O Conselho de Administração, poderá deliberar sobre a conversão das acções ordinárias em acções privilegiadas.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Divisão e acessão de acções)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) As acções estão repartidas da seguinte forma: 33.4% pertencem à sócia Etelvina de Fátima Mbalane, 33.3% de acções pertencem à sócia Simple Rakar e os restantes 33.3% de acções pertencem à sócia Renuka Sharma.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão, cessão e alienação de acções é livre entre os sócios que gozam de direito de preferências, sendo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais de que um sócio interessado na aquisição de acções, será dividida entre os sócios na proporção das respectivas acções.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) As acções são nominativas ou ao portador e cabe aos sócios regrar para a sua conversão.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer um dos sócios pode doar as suas acções mas o beneficiário deverá ser aprovado pelos restantes sócios.
  104. Número ou marcador, página 24: Cinco) O prazo para exercer o direito de preferência é de sessenta dias a contarem da data de recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação por escrito sócio cedente.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 24: Suplementos
  107. Texto do artigo, página 24: Qualquer accionista poderá fazer da sociedade suprimentos de que esta carecer, ao juro e demais condições fixadas pela Assembleia Geral, a qual fixará também as respectivas condições, ouvindo parecer do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 24: (Venda da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade só poderá ser vendida após deliberação por unanimidade de todos os sócios.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da sociedade; a Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva conservatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, são dirigidos por um presidente eleito pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Só tem direito a participar nas assembleias gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes de marcada a reunião.
  116. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será administrado por um conselho de Administração, cujo o Administrador Delegado será nomeado ou eleito entre os dois Administradores Executivos.
  117. Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser reeleitos; e Assembleia Geral poderá alterar o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  118. Número ou marcador, página 24: Seis) Tendo sido nomeado para o efeito como Administrador Delegado a senhora Etelvina de Fátima Mbalane.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  121. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúnese obrigatoriamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo seu presidente, ou pelo maioria simples dos membros administradores.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Organizar as contas, que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se por assinaturas dos dois administradores em exercícios.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  126. Texto do artigo, página 24: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos da legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e dois e ss, á folhas cento e quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim Dacosta, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi constituida uma sociedade comercial Serração Nanare, Sociedade Unipessoal, Limitada pelo senhor Fause Momade Nuro Essimela, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um sete três sete dois sete cincoJ, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal Limitada. como um único sócio, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma, Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Nanare, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a processamento, serração e aplainamento da madeira, e outras actividades afins legalmente permitidas.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de participação)
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões e
  145. Texto do artigo, página 25: trinta e um mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Fause Momade Nuro Essimela.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  148. Texto do artigo, página 25: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades da serração e aplainamento da madeira.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 25: (Direitos do sócio único)
  154. Texto do artigo, página 25: São direitos do sócio único:
  155. Texto do artigo, página 25: a)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 25: (Deveres do sócio único)
  159. Texto do artigo, página 25: São direitos do sócio de Serração e Aplainamento de Madeira:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  161. Número ou marcador, página 25: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
  162. Número ou marcador, página 25: d) Participar nas perdas da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  165. Texto do artigo, página 25: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  169. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  173. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  174. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala – Porto, 22 de Maio de 2918. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  175. Texto do artigo, página 25: Heja Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101007561, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Heja Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Helidio José Amisse de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101121682Q, emitido aos 3 de Outubro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 25: Único. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Heja Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Nampula.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou ainda transferi-los no território nacional ou no estrangeiro de acordo com assembleia geral e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data da presente escritura.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade de obras públicas e construção civil.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais
  193. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Helídio José Amisse.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou pela incorporação de suprimentos feitos à caixa do sócio ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei da sociedade por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, projecção e expansão das suas actividades.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento do sócio que goza o direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Não desejando a sociedade e nem outro sócio usar de direito de preferência, poderá alienar a sua quota livremente a quem e como entender.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: (Morte ou Incapacidade do sócio)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com representantes legais.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando forem vários sucessores, designarão de entre si, um que os represente, mantendo em divisa a quota.
  209. Número ou marcador, página 26: Três) Na falência ou ausência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial dupla quota, poderá a sociedade amortizar a quota, com ausência do seu titular, nas condições de ser estipuladas pelo sócio administrador.
  210. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Helidio José Amisse que desde já é nomeado administrador.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta assinatura do sócio administrador.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio administrador poderá firmar actos e contratos a estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças ou avales, abonações ou outros semelhantes.
  216. Número ou marcador, página 26: Quatro) É suficiente a assinatura do sócio de quem for encarregue, nos actos de mero expediente.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 26: (Poderes de representação)
  219. Texto do artigo, página 26: Único. O sócio poderá ser representado por um estranho a sociedade, mediante uma procuração com poderes plenos ou restrito.
  220. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, contas de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros apurados serão deduzidos:
  225. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente deduzida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  226. Número ou marcador, página 26: b) As garantias que, por deliberação do sócio devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) A parte remanescente dos lucros será gerido pelos sócios administrador para fins legais.
  228. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e, nesse caso será liquidada nos termos a serem determinados em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 26: Nampula, 13 de Setembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A.
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da reunião Extraordinária da Assembleia Geral, de 25 de Maio de 2018, da sociedade Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A., matricula sob o número 12044 a folhas 84 do livro C-29, deliberou-se a alteração parcial dos Estatutos nos artigos: vigésimo quinto; vigésimo sétimo, vigésimo oitavo, e seguintes, passando a ter a seguinte nova redacção:
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  241. Texto do artigo, página 26: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  242. Número ou marcador, página 26: a) (…);
  243. Número ou marcador, página 26: b) (…);
  244. Número ou marcador, página 26: c) (…);
  245. Número ou marcador, página 26: d) (…);
  246. Número ou marcador, página 26: e) (…);
  247. Número ou marcador, página 26: f) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais,
  248. Texto do artigo, página 27: sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 27: g) (…);
  250. Número ou marcador, página 27: h) O relatório do Conselho de Administração, balanço e as contas referentes ao exercício;
  251. Número ou marcador, página 27: i) O relatório e parecer do Conselho Fiscal; j)A aplicação dos resultados do exercício, numa base anual;
  252. Número ou marcador, página 27: k) A eleição ou destituição dos membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) (…).
  256. Número ou marcador, página 27: a) (…);
  257. Número ou marcador, página 27: b) (…);
  258. Número ou marcador, página 27: c) (…);
  259. Número ou marcador, página 27: d) (…);
  260. Número ou marcador, página 27: e) (…);
  261. Número ou marcador, página 27: f) (…).
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em Assembleia Geral convocada para deliberações sobre matérias abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples dos accionistas presentes ou representados em nova Assembleia Geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de mais de metade do capital social.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) (…).
  264. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) (…). Dois) O Conselho de Administração será composto por membros executivos e não executivos, que serão designados Administradores Executivos e Administradores não Executivos.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral que designará também o presidente e fixará a caução que devem prestar ou o dispensar da prestação da mesma.
  269. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  270. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  271. Número ou marcador, página 27: Seis) Tratando-se de uma sociedade participada pelo Estado, este poderá se e quando entender, usar a prerrogativa do n.º 1, do artigo 9, do Decreto n.º 22/87, de 21 de Outubro.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  273. Texto do artigo, página 27: (Substituição temporária)
  274. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração, escolherá, de entre os membros, o administrador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Administração)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) (…). Dois) Compete em particular, ao Conselho
  278. Texto do artigo, página 27: de Administração:
  279. Número ou marcador, página 27: a) (…);
  280. Número ou marcador, página 27: b) (…);
  281. Número ou marcador, página 27: c) (…);
  282. Número ou marcador, página 27: d) (…);
  283. Número ou marcador, página 27: e) (…);
  284. Número ou marcador, página 27: f) (…);
  285. Número ou marcador, página 27: g) (…);
  286. Número ou marcador, página 27: h) (…);
  287. Número ou marcador, página 27: i) Definir e implementar a estratégia da sociedade, os principais planos estratégicos e de acção, a política de risco, os orçamentos e negócios, de modo a incorporar conceitos e práticas de sustentabilidade;
  288. Número ou marcador, página 27: j) Gerir as actividades da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 27: k) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  290. Número ou marcador, página 27: l) Definir as normas de funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal, seus benefícios sociais e sua remuneração;
  291. Número ou marcador, página 27: m) Fixar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
  292. Número ou marcador, página 27: n) Elaborar os planos de actividade e o orçamento anual, incluindo as componentes de exploração, investimento e financeira;
  293. Número ou marcador, página 27: o) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a códigos de conduta e regulamentos internos;
  294. Número ou marcador, página 27: p) Definir os objectivos da sociedade e controlar a sua execução;
  295. Número ou marcador, página 27: q) Supervisionar todos os gastos de capital, aquisições e alienações;
  296. Número ou marcador, página 27: r) Assegurar-se da eficácia das práticas de boa governação e proceder às necessárias mudanças;
  297. Número ou marcador, página 27: s) Certificar-se de que a sociedade está em conformidade com a lei e regulamentos, normas e padrões, incluindo questões relativas ao relato e comunicação.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, a contratação de empréstimos, a emissão de obrigações e no geral, quaisquer transacções sempre que o seu valor seja superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sem o prejuízo de criação de outros pelouros, aos Administradores Executivos caberá o controlo e a supervisão dos seguintes pelouros:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Pelouro para a área de Administração e Finanças;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Pelouro para a área técnicooperacional; e
  302. Número ou marcador, página 27: c) Pelouro para a área comercial.
  303. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites da delegação que se refere o número anterior.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  306. Texto do artigo, página 27: São atribuições específicas e competências do Presidente do Conselho de Administração:
  307. Número ou marcador, página 27: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do órgão que dirige, de acordo com os critérios de boa governação;
  308. Número ou marcador, página 27: b) (…)
  309. Número ou marcador, página 27: c) Definir em coordenação com os Administradores Executivos, o plano anual das sessões do Conselho de Administração, donde constarão os objectivos e as metas que deverão constar das agendas das reuniões do Conselho de Administração;
  310. Número ou marcador, página 27: d) Convocar e presidir às sessões de trabalho com os Administradores Executivos;
  311. Número ou marcador, página 27: e) (…)
  312. Número ou marcador, página 27: f) Certificar-se que os diversos interesses dos accionistas e demais partes interessadas estejam equilibrados;
  313. Número ou marcador, página 27: g) Monitorar o desempenho dos demais administradores da sociedade e implementar políticas de avaliação de desempenho dentro do órgão;
  314. Número ou marcador, página 27: h) Zelar pela correcta execução das deliberações das sessões de trabalho com os Administradores Executivos;
  315. Número ou marcador, página 27: i) Coordenar todos os meios ao seu dispor em ordem a serem atingidos todos os objectivos fixados pelo Conselho de Administração;
  316. Número ou marcador, página 27: j) Representar a empresa em quaisquer actos ou contratos em que ela haja de intervir;
  317. Número ou marcador, página 28: k) Submeter ao Conselho de Administração os assuntos que entenda convenientes e propor ao mesmo conselho as providências que julgue de interesse para a empresa;
  318. Número ou marcador, página 28: l) Estabelecer com os Administradores Executivos a organização técnicoadministrativa da empresa, as normas de funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal;
  319. Número ou marcador, página 28: m) Criar e implementar, junto do órgão colegial, os planos de actividades anuais dos vários serviços da empresa;
  320. Número ou marcador, página 28: n) Agir como elo de coordenação entre os a ccionistas e o Conselho de Administração bem como o Conselho Fiscal;
  321. Número ou marcador, página 28: o) Nomear e exonerar os directores de áreas, chefes de divisão, supervisores e outros postos de chefia e/ou confiança, ouvidos os Administradores Executivos dos respectivos pelouros;
  322. Número ou marcador, página 28: p) Indicar e revogar o mandato dos representantes nas sociedades participadas.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Periodicidade das reuniões e deliberações)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) De cada reunião realizada será lavrada a respectiva acta, devendo ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
  327. Número ou marcador, página 28: Sete) Todos e quaisquer interesses ou potencial conflito de interesse de um membro do Conselho de Administração sobre determinado assunto a ser analisado pelo órgão deverá ser apresentado, por escrito, a todos os membros.
  328. Número ou marcador, página 28: Oito) O Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, decidir se o membro que tenha interesse ou potencial conflito de interesses deva abster-se de votar ou permanecer na reunião enquanto a assunto permanecer em análise.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, dentro dos limites que lhe são fixados;
  333. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos;
  334. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  335. Número ou marcador, página 28: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado e nos termos dos regulamentos internos;
  336. Número ou marcador, página 28: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de três administradores, sendo duas delas a do Presidente do Conselho de Administração e do administrador que superintende a área de administração e finanças.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, cível ou criminal dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  338. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o presidente.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) Tratando-se de uma sociedade participada pelo Estado, este poderá se e quando o entender, usar da prerrogativa do n.º 1, do artigo 9, do Decreto n.º 22/87, de 21 de Outubro.
  344. Número ou marcador, página 28: Quatro) A fiscalização da sociedade poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Periodicidade das reuniões e deliberações)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do presidente.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho quando,
  349. Texto do artigo, página 28: fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros, ou a pedido de, pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
  351. Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  352. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Fiscal Único)
  355. Texto do artigo, página 28: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado nos termos do número três do artigo trinta e quatro, designar um fiscal único para a fiscalização das contas e negócios sociais.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 28: (Comissões especializadas)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das demais que se afigurarem necessárias, a Assembleia Geral deverá criar comissões de remunerações, auditoria e de investimentos.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação que criar qualquer das comissões acima aludidas deverá fixar o seu mandato, competências e mecanismos de articulação com os demais órgãos da sociedade.
  360. Texto do artigo, página 28: CAPĺTULO V Da aplicação de resultados
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 28: (Exercício e aplicação de lucros)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  366. Número ou marcador, página 28: b) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  367. Número ou marcador, página 28: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas técnicas, conforme for deliberado em Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 28: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral deliberar, incluindo dividendos a atribuir aos accionistas.
  369. Texto do artigo, página 29: CAPĺTULO VI Das disposições finais
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  375. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: CLS Consultores − Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101042960, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada CLS Consultores − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por, Cláudio Lulú Da Silva Sebastião, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 20 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Denominação e forma)
  382. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada a denominação de CLS Consultores, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerar sucursais, delegações, agências ou
  387. Texto do artigo, página 29: qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as actividades de:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Actividade de tradutores e intérpretes;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Contabilidade e auditoria;
  396. Número ou marcador, página 29: c) Treinamento de idiomas;
  397. Número ou marcador, página 29: d) Decoração e animação de eventos;
  398. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de fotocópias;
  399. Número ou marcador, página 29: f) Marketing e publicidade; g)Actividade cultural com fins lucrativos;
  400. Número ou marcador, página 29: h) Tramitação de processos administrativos.
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