III SÉRIE — n.º 191
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 191/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Por simples deliberações do sócio, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cláudio Lulú da Silva Sebastião.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (divisão, cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão e alienação de quota é livre, que goza de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado sempre que a o sócio decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só poderá ser vendida, após aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade será exercido pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se de acordo com o sócio único, este procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) o exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2018. — O Con-
- Texto do artigo, página 29: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: INM
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 30: Delegações:
- Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Far Reach Sugar, Limitada
- Certidão de registo Allied Resources Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Probetão, S.A.
- Certidão de registo Katyayni Logística, Limitada
- Certidão de registo Encor-Construção e Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Energia, Telecomunicações e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo O Site The Site – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOLS – Marine Opeators Logistic Surviveyors, Limitada
- Certidão de registo A. Rocha Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conmedic − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BST TRADING − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A4 Obras − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAT-Medical, Limitada
- Certidão de registo Home 26 Decoração − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rave Business Solutions − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica de Vacinas, S.A.
- Certidão de registo Serração Nanare − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heja Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petróleos de Moçambique – PETROMOC, S.A.
- Certidão de registo CLS Consultores − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Deliberação n.º 31/CN/2018 Ordem dos Advogados de Moçambique
- Diploma Associação Nheledzi – Promoção de Saúde
- Diploma Associação Lúcia & Orlando – ALO
- Certidão de registo SIT Despachos e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inforofice, Limitada
- Certidão de registo Kapaga Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Lelulu – Actividades Mineiras, Limitada