III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2018

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Por simples deliberações do sócio, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cláudio Lulú da Silva Sebastião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (divisão, cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão, cessão e alienação de quota é livre, que goza de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado sempre que a o sócio decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só poderá ser vendida, após aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração da sociedade será exercido pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se de acordo com o sócio único, este procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) o exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 29: Por simples deliberações do sócio, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Cláudio Lulú da Silva Sebastião.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  8. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 29: (divisão, cessão e alienação de quotas)
  11. Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão e alienação de quota é livre, que goza de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado sempre que a o sócio decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade só poderá ser vendida, após aprovação do sócio.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade será exercido pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 29: (Morte e incapacidade)
  24. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se de acordo com o sócio único, este procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Contas e aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) o exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação do sócio.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2018. — O Con-
  37. Texto do artigo, página 29: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  38. Texto do artigo, página 30: INM
  39. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  40. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  41. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  42. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  43. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  44. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  45. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  46. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  47. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  48. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  49. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  50. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  51. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  52. Título de secção, página 30: Delegações:
  53. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  54. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  55. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  56. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  57. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  58. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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