III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2023

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Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social realizado em cem por cento, é de quarenta mil e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) António Jorge de Mussa, trinta por cento; equivalente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Anlaué Náfio Amade, setenta por cento, equivalente a vinte e oito mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado, continuam as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 9 Monapo, 5 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aquaflow Driling and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita no bairro de Sanjala, distrito de Lichinga, província de Niassa, reuniu em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade por quotas com a firma Aquaflow Driling and Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 105008062, foram operadas alterações do pacto social entre, Lurens Pieter Botha, e Momade Amin Munir Hussen, em que transferem a sede social da actual localização para a nova que se localizada na rua Pereira Lagos, n.º 322, bairro de Sommerchield, Municipal KamPfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 E que a sede social anterior passa a ser uma sucursal que se localizar-se-á na sua sede social sita no bairro de Sanjala, distrito de Lichinga, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 10 E elevam o capital social nas proporções das suas quotas do actual para 1.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência destas alterações os artigos terceiro e artigo quinto, passam ter as seguintes novas redações:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pereira Lagos n.º 322, bairro de Sommerchield, distrito Municipal KaPfumo, cidade de Maputo e sucursal localizada no bairro de Sanjala, Sanjala, distrito de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar suas representações em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado e de 1.500.000,00MT, assim distribuídas, Lurens Pieter Botha, com uma quota no valor nominal de 735.000,00MT., representativa de 49% e Momade Amin Munir Hussen, com uma quota no valor nominal de 765.000,00MT, representativa de 51%.
Texto do artigo · p. 10 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Fundo Social dos Trabalhadores das Empresas do Grupo IAPED (FUSTI)
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A Associação Fundo Social dos Trabalhadores das Empresas do Grupo IAPED, doravante denominada por FUSTI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pela legislação nacional em vigor no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A FUSTI é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, rua Companhia de Moçambique, edifício da Associação Comercial da Beira, 5º andar lado direito, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A FUSTI é constituído por tempo indeterminado, a contar da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da FUSTI:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover o financiamento de acções de carácter social, que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade dos membros; c)Promover e financiar projectos de construção, reconstrução, reabilitação de habitação própria, incluindo a aquisição de bens de uso doméstico dos membros; e
Número ou marcador · p. 10 d) Promover o apoio aos membros e seus familiares dependentes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da FUSTI todos os trabalhadores das empresas do Grupo IAPED, desde que manifeste o seu interesse.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O candidato a membro tem que requerer ao Conselho de Direcção, o preenchimento de um formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cópia de Bilhete de Identidade, Passaporte ou outros documentos de identificação;
Número ou marcador · p. 10 b) Número único de identificação tributária (NUIT);
Número ou marcador · p. 10 c) Cópia de Bilhete de Identidade, Passaporte ou outros documentos de identificação do agregado familiar directo;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma fotografia (Tipo passe);
Número ou marcador · p. 10 e) Declaração de indicação de beneficiário, em caso de perda de vida do membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 10 A FUSTI apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores: são todos os membros que a data da criação estiverem presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos: são todos os membros que foram incorporados pelo Conselho de Direcção, com encargo contributiva, após o reconhecimento da FUSTI pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários: são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o sucesso da FUSTI, mas que por motivos diversos não podem participar activamente nas actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 10 Todo o membro perde o vínculo com a FUSTI mediante o preenchimento do formulário ou requerimento dirigido ao Conselho de Direcção e, os que infringirem as disposições estatuárias, pautando em condutas contrárias aos fins da FUSTI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Direito à igualdade de tratamento, independentemente da instituição e da função que ocupa dentro das empresas do Grupo IAPED;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da FUSTI;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser informado de todas as actividades da FUSTI;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber o reembolso das suas contribuições em caso de cessação do vínculo laboral com empresas do Grupo IAPED, desde que o membro não tenha se beneficiado directa ou indirectamente dos fundos da FUSTI;
Número ou marcador · p. 10 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 10 g) Fazer recurso a assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da FUSTI, ou recorrer das decisões que julgue injustas; e
Número ou marcador · p. 10 h) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir com os estatutos e demais documentos norteadores da FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 d) Desempenhar com responsabilidade o cargo a que tenha sido incumbido pela FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 e) Abster da prática de quaisquer actos que possam comprometer o bom funcionamento da FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar regularmente nas reuniões que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar no processo eleitoral para a escolha dos titulares dos órgãos sociais da FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 h) Guardar sigilo relativo aos factos da vida da FUSTI e dos seus membros, de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, mesmo após a sua cessação;
Número ou marcador · p. 11 i) Autorizar a retenção na fonte de valores correspondentes à amortização do apoio ou ajuda que se tenha beneficiado; e
Número ou marcador · p. 11 j) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da FUSTI.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Infracção disciplinar
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros que infringirem os princípios consagrados nestes estatutos são punidos com as seguintes infrações disciplinares:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão temporária ou definitiva de algumas funções; e
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em função da gravidade da infracção, pode-se aplicar directamente a sanção mais grave.
Número ou marcador · p. 11 Três) Antes da aplicação da sanção mais grave, o membro acusado de violar os princípios estatutários, deve ser ouvido em sua legítima defesa antes de ser punidos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos sociais da FUSTI:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 11 Um) O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 11 Um) É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício em concomitante e funções em mais de dois órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É considerada incompatibilidade a acumulação de cargos nos órgãos sociais da FUSTI com cargos executivos ou de direcção em empresas do Grupo IAPED.
Texto do artigo · p. 11 Três)A incompatibilidade também se aplica a situações em que um membro dos órgãos sociais da FUSTI possua interesses conflituantes com os objectivos e princípios do fundo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo da FUSTI e é composto por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, durante o primeiro trimestre, é convocada, por escrito por convocatória do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto (3/4) dos votos dos
Texto do artigo · p. 11 membros nos casos presentes, designadamente quando for para, alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais e exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da FUSTI enviadas pelo Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Ractificar a adesão da FUSTI a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos sociais da FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da FUSTI;
Número ou marcador · p. 11 i) Fiscalizar o cumprimento das actividades dos diferentes órgãos sociais da FUSTI; e
Número ou marcador · p. 11 j) Exercer o poder disciplinar contra os membros dos diferentes órgãos sociais da FUSTI, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractórios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Competência da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete, especialmente, ao presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Monitorar a correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar a correcta prossecução dos objectos da FUSTI; d)Suspender as deliberações do Conselho de Direcção que repute contrárias ao presente regulamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral. Havendo incompatibilidade entre as tarefas do secretário e do presidente, o vogal passará a exercer as tarefas do secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral e o respectivo presidente são eleitos por voto directo em assembleia para o efeito convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o efeito do número anterior apresenta-se listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e oito horas antes da realização do escrutínio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral é secretariada por um membro indicado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral poderá nomear um secretariado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Só podem votar membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da FUSTI competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por cinco membros, designadamente, um vice-presidente, um secretário, 3º vogal e secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da FUSTI o exijam, por meio de convocatória do seu Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de três quartos 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria de três quartos (3/4) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a FUSTI em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da FUSTI bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da FUSTI;
Número ou marcador · p. 12 d) Executar os planos de actividades da FUSTI;
Número ou marcador · p. 12 e) Gerir os fundos da FUSTI e proceder à respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 h) Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membrazia;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da FUSTI e submete-los a Assembleia Geral para aprovação; e
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 k) Contratar os colaboradores do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da FUSTI e é composto por 5 membros idóneos eleitos pela Assembleia Geral, entre eles, um presidente um secretário e três conselheiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os conselheiros do Conselho Fiscal exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais na empresa do Grupo IAPED da sua proveniência, sendo-lhes atribuídas áreas de actividades da FUSTI compatíveis com o exercício das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da FUSTI;
Número ou marcador · p. 12 b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Requerer ao Conselho de Direção convocação da assembleia extraordinária sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade;
Número ou marcador · p. 12 e) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais da FUSTI;
Número ou marcador · p. 12 f) Examinar periodicamente a contabilidade da FUSTI e a execução do seu orçamento.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 Constituem Fundos da FUSTI:
Número ou marcador · p. 12 a) O montante resultante do pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuições e outros benefícios que carecem da atenção dos membros da FUSTI;
Número ou marcador · p. 12 c) Doações, heranças desde que estejam em conformidade com os princípios ou objetivo da FUSTI; e
Número ou marcador · p. 12 d) Juros de depósitos bancários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 Constituem património da FUSTI:
Número ou marcador · p. 12 a) Bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação; e
Número ou marcador · p. 12 b) Resultados líquidos de suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Despesas
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas da FUSTI: c) Encargos com o funcionamento geral da FUSTI; e
Número ou marcador · p. 12 d) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, necessários ao funcionamento geral da FUSTI e dos seus serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Receitas do fundo
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem receitas da FUSTI:
Número ou marcador · p. 13 a) O Fundo de Constituição, é realizado pelo IAPED;
Número ou marcador · p. 13 b) As contribuições dos membros, que são compostas por:
Número ou marcador · p. 13 i) Jóias: Valor de quinhentos meticais pagas pelos membros no momento de adesão ao fundo; ii) Quotas: Valor correspondente a 5% do salário base mensal dos membros, retido na fonte pelo empregador e depositado no fundo;
Número ou marcador · p. 13 c) Os donativos provenientes do IAPED, dos membros da FUSTI e de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Outras receitas que forem aprovadas pela Assembleia Geral da FUSTI e legalmente aceites, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A utilização das receitas da FUSTI é realizada em conformidade com os objectivos e finalidades estabelecidos neste estatuto, garantindo a transparência, eficiência e prestação de contas na gestão financeira do fundo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral da FUSTI tem o poder de deliberar sobre a aprovação de novas fontes de receitas, desde que estejam em conformidade com as leis e regulamentos vigentes e sejam condizentes com os propósitos e actividades do fundo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Conselho de Direcção da FUSTI é responsável pela correcta administração e aplicação das receitas do fundo, assegurando
Texto do artigo · p. 13 o cumprimento das obrigações fiscais e legais relacionadas às mesmas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA Donativos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os donativos consistem em bens ou serviços recebidos pela FUSTI através de doações realizadas pelo IAPED, pelos membros do fundo ou por outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os donativos também podem ser resultantes de liberalidades feitas por meio de testamentos de membros da FUSTI ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os donativos podem assumir diferentes formas, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuições financeiras em dinheiro ou cheques;
Número ou marcador · p. 13 b) Doações de bens materiais, como equipamentos, mobiliário, veículos, entre outros;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços, como consultorias, capacitações, apoio técnico, entre outros;
Número ou marcador · p. 13 d) Transferência de propriedade de imóveis, desde que devidamente avaliados e aceitos pela FUSTI.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todos os donativos recebidos pela FUSTI são utilizados em consonância com os objectivos e finalidades estabelecidos neste estatuto, priorizando o benefício dos membros do fundo.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A aceitação de donativos pela FUSTI estará sujeita às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Direcção, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A FUSTI deve manter registos adequados de todos os donativos recebidos, incluindo informações sobre a origem, valor, natureza e utilização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) O Conselho de Direcção da FUSTI é responsável por definir políticas e diretrizes relacionadas à gestão e utilização dos donativos, garantindo sua adequada aplicação em benefício dos membros do fundo e em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 Aplicação das receitas
Texto do artigo · p. 13 Áreas de acção: Um) As áreas de acção cobertas pela FUSTI
Texto do artigo · p. 13 são:
Número ou marcador · p. 13 a) Acções de carácter individual;
Número ou marcador · p. 13 b) Acções de carácter colectivo; c)Acções de carácter cultural e recreativo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções de carácter individual são meramente de assistência e não são reembolsáveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções de carácter colectivo, cultural e recreativo correspondem ao financiamento reembolsável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Acções de carácter individual
Texto do artigo · p. 13 São acções de carácter individual aquelas que beneficiam, directa e/ou indirectamente, os trabalhadores das empresas do Grupo IAPED, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistência funerária;
Número ou marcador · p. 13 c) Ajuda ou apoio para fins descritos neste estatuto ou outras acções que venham a ser aprovadas pela Assembleia Geral da FUSTI.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Acções de carácter colectivo
Texto do artigo · p. 13 São acções de carácter colectivo aquelas que, directa ou indirectamente, beneficiam,
Texto do artigo · p. 13 simultaneamente, um número significativo de trabalhadores das empresas do Grupo IAPED, através dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) Creche;
Número ou marcador · p. 13 b) Centros de férias;
Número ou marcador · p. 13 c) Transporte colectivo de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 13 d) Seguro colectivo de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 13 e) Habitação económica; e
Número ou marcador · p. 13 f) Outras acções que venham a ser aprovadas pela Assembleia Geral da FUSTI.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Acções de carácter cultural e recreativo
Texto do artigo · p. 13 São acções de carácter cultural e recreativo, aquelas que beneficiam, directa ou indirectamente, os trabalhadores das empresas do Grupo IAPED, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades culturais promovidas por grupos criados internamente pelos trabalhadores das empresas do Grupo IAPED;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades culturais e recreativas, externas, de que são convidados grupos culturais e recreativos do Grupo IAPED.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Modo de financiamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral aprova a verba anual destinada a financiar as acções indicadas no artigo 31.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A verba indicada no número anterior deve ser aprovada até 28 de Fevereiro de cada ano¸ juntamente com o orçamento para o funcionamento da FUSTI bem como o Relatório e Contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) O montante da verba deve obedecer os seguintes critérios:
Texto do artigo · p. 13 a)Não exceder 50% da receita total do ano anterior, expurgado do valor total anual de reembolsos efectuados por empréstimos concedidos e do valor de juros recebidos a qualquer título;
Número ou marcador · p. 13 b) Se o valor da verba for inferior a 50% do total de saldos bancários a 31 de Dezembro do ano anterior, incluindo dos depósitos a prazo de um ano, líquidos até à data da aprovação da verba, esta é calculada à metade dos mesmos saldos bancários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Perda de direitos
Texto do artigo · p. 13 Situações de perda de direitos
Número ou marcador · p. 13 Um) O membro perde os direitos constantes do presente estatuto, a seu pedido, por morte ou por condenação por crime que consubstancie pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A perda da qualidade de membro da FUSTI por diversos motivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não cumprimento com as prestações devidas por um período de três meses, excepto por motivos aprovados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Com a perda dos direitos previstos neste estatuto, cessa o dever de pagar quotas, mas o membro não se exime do dever de reembolsar o valor que tenha beneficiado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 Reserva ou saldo
Texto do artigo · p. 14 Como forma de dar continuidade ao fim para qual a FUSTI foi criada, a reserva ou saldo da conta é fixado no valor de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 14 Liquidação e extinção
Texto do artigo · p. 14 A FUSTI extingue-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da FUSTI nos termos da lei e, deliberada a extinção da FUSTI a assembleia nomeará responsáveis para efectivar a liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 14 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Autogás, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 2 de Agosto de 2023, a Autogás, S.A, com sede na rua Kamba Simango, n.° 18, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob o n.º 100061309, deliberaram pela alteração
Texto do artigo · p. 14 do estatuto e consequente alteração dos estatutos em todos os seus artigos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Autogás, S.A., e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a construção e gestão de projectos, instalação, colocação em serviço, financiamento, exploração e manutenção de infraestruturas de distribuição de gás para utilização em veículos automóveis, terrestres, aéreos ou marítimos, incluindo a compressão e distribuição de gás para fábricas, escritórios ou habitações, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou acessórias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 14 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, até ao limite de um décimo do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, designadamente para constituir novas sociedades, agrupamentos complementares de sociedades, grupos de interesse económico, consórcios e associações participantes, desde que esses montantes não ultrapassem um décimo do capital social da sociedade, salvo se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 78, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, com excepção do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para o efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e extinguir sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode abrir qualquer forma de representação no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta milhões, novecentos e quatro mil meticais, e é representado por oitocentas e nove mil e quarenta acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, escriturais e nominativas e devem ser registadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções representativas do capital social da sociedade podem ser representadas por títulos de uma, dez ou cinquenta, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O aumento do capital social pode ser feito por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral pode incumbir o Conselho de Administração de estabelecer, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Acções preferenciais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente, acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, designadamente as acções preferenciais sem voto, sejam passíveis de resgate, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o delibere, podendo o resgate ser efectuado pelo valor nominal das acções ou por esse valor acrescido de um prémio, que, se houver, será fixado pela Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão ou resgate das acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira
Texto do artigo · p. 15 o permitir, adquirir nos termos da lei acções ou obrigações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são livremente transmissíveis, porém, os accionistas gozam do Direito de Preferência na transmissão das acções, em conformidade com o número seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada accionista ou proponente só poderá alienar, transmitir ou por qualquer forma alienar a totalidade ou parte das suas acções ou direitos sobre as mesmas quando se verifiquem os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 15 a) Comunicar por escrito ao Conselho de Administração, bem como aos demais accionistas da intenção de transmissão das suas acções. A notificação de transmissão deve especificar:
Número ou marcador · p. 15 i) O preço ("o preço de transmissão" para o qual o proponente deseja vender suas acções; ii) Se o proponente tiver recebido uma oferta de um terceiro para a compra das suas acções e, o nome desse terceiro e o preço oferecido por ele pelas acções;
Número ou marcador · p. 15 b) Se o proponente assim o desejar, a notificação de transmissão poderá ser acompanhada de uma procuração que constituirá a sociedade, através do Conselho de Administração, como representante do proponente com poderes
Texto do artigo · p. 15 para vender as acçöes, incluindo todos os direitos pertencentes a essas acções na data da notificação de transmissão ou posteriormente, pelo preço de transmissão aos accionistas remanescentes de acordo com o presente artigo. Uma vez dado, um aviso de transmissão não pode ser revogado, excepto com o consentimento prévio por escrito dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 c) No prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação, o Presidente do Conselho de Administração deve notificar os demais accionistas, disponibilizando na sede da sociedade, o acesso a cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da publicação da notificação.
Texto do artigo · p. 15 d)Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem integralmente e sem reservas, todas condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 15 e) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acçöes entre os mesmos na proporção das suas participações sociais. f)Decorridos trinta dias sobre a publicação da notificação, o conselho de Administração informará de imediato ao alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acçöes que lhes pretendem adquirir e do prazo para conclusão da transação, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, procedendo o conselho de Administração à entrega daqueles títulos ao (os) accionista (s) adquirente (s).
Número ou marcador · p. 15 g) Quando uma acção seja objecto de compropriedade, os co-proprietários deverão designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhe correspondem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os substituam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões dos órgãos sociais podem ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, desde que observadas as formalidades previstas nestes estatutos para a convocação e realização das reuniões de cada órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e da autenticidade das declarações o seu conteúdo e os respectivos participantes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela reunião da universalidade de accionistas, sendo composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo de qualquer disposição legal obrigatória, a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de accionistas que representem pelo menos 25% do capital social, a sociedade convocará a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não deve ser também o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas poderão deliberar em Assembleia Geral presencialmente ou por qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A convocatória deverá ser feita com pelo menos trinta dias de antecedência e deverá ser acompanhada da morada do local onde se realizará a Assembleia Geral ou indicação da respectiva designação, caso a Assembleia Geral se destine a realizar por conferência telefónica ou acesso electrónico para participação em reunião virtual, ordem do dia especificando com razoável detalhe as matérias a tratar na Assembleia Geral e cópias de quaisquer papéis/ documentos relativos aos assuntos a tratar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em casos de emergência e/ou quando os accionistas titulares de pelo menos 40% do capital social o considerem necessário, um aviso mais curto de pelo menos 7 dias antes a Assembleia Geral pode ser realizada, desde que todos os accionistas compareçam e que no início da Assembleia Geral, manifestem a concordância em relação a alteração do período de notificação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os assuntos não incluídos na ordem do dia não podem ser tratados na Assembleia Geral, a menos que todos os accionistas estejam presentes na reunião e concordem por escrito em tratar desse assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições obrigatórias da lei e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de 65% (sessenta e cinco por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações relativas à distribuição de dividendos carecem sempre da unanimidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A cada cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas podem aprovar uma deliberação escrita por circulação (round-robin) e a deliberação escrita aprovada será válida e exequível como se tivesse sido aprovada em Assembleia Geral devidamente constituída se for assinada por todos os accionistas. A deliberação será válida se for escrita e assinada em uma ou mais vias, cada uma das quais devidamente assinada por um ou mais accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Além das atribuições da lei geral, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e respectivo Presidente e o Conselho Fiscal; b)Deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras sociedades, bem como todos os investimentos em geral cujo montante exceda um décimo do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou qualquer outra forma de oneração imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e sobre os aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 16 h) Tratar de qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações sobre os poderes referidos nas alíneas a), b), c), e) e g) devem ser aprovadas por maioria de três quartos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração estarão dispensados da apresentação de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por cinco ou sete membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará também de entre eles o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando a sociedade mantiver cinco (5) administradores, três (3) serão indicados pelo accionista maioritário e os outros dois
Texto do artigo · p. 16 (2) pelos demais accionistas. Se o número de administradores for sete (7), então quatro (4) administradores serão indicados pelo accionista maioritário e os outros três (3) serão indicados pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nas faltas ou impedimentos temporários de qualquer administrador, o Conselho de Administração pode substituí-lo. No caso de impedimento permanente, a Assembleia Geral indicará o substituto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração será designado dentre os administradores representantes do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, o accionista maioritário indicará o presidente interino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 9: Capital social
  4. Texto do artigo, página 9: O capital social realizado em cem por cento, é de quarenta mil e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 9: a) António Jorge de Mussa, trinta por cento; equivalente a doze mil meticais;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Anlaué Náfio Amade, setenta por cento, equivalente a vinte e oito mil meticais.
  7. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado, continuam as disposições anteriores.
  8. Texto do artigo, página 9: Monapo, 5 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 9: Aquaflow Driling and Construction, Limitada
  10. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação do dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita no bairro de Sanjala, distrito de Lichinga, província de Niassa, reuniu em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade por quotas com a firma Aquaflow Driling and Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 105008062, foram operadas alterações do pacto social entre, Lurens Pieter Botha, e Momade Amin Munir Hussen, em que transferem a sede social da actual localização para a nova que se localizada na rua Pereira Lagos, n.º 322, bairro de Sommerchield, Municipal KamPfumo, cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 10: E que a sede social anterior passa a ser uma sucursal que se localizar-se-á na sua sede social sita no bairro de Sanjala, distrito de Lichinga, província de Niassa.
  12. Texto do artigo, página 10: E elevam o capital social nas proporções das suas quotas do actual para 1.500.000,00MT.
  13. Texto do artigo, página 10: Que em consequência destas alterações os artigos terceiro e artigo quinto, passam ter as seguintes novas redações:
  14. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Sede social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Pereira Lagos n.º 322, bairro de Sommerchield, distrito Municipal KaPfumo, cidade de Maputo e sucursal localizada no bairro de Sanjala, Sanjala, distrito de Lichinga, província de Niassa.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar suas representações em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  19. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado e de 1.500.000,00MT, assim distribuídas, Lurens Pieter Botha, com uma quota no valor nominal de 735.000,00MT., representativa de 49% e Momade Amin Munir Hussen, com uma quota no valor nominal de 765.000,00MT, representativa de 51%.
  23. Texto do artigo, página 10: O Notário, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 10: Associação Fundo Social dos Trabalhadores das Empresas do Grupo IAPED (FUSTI)
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
  28. Texto do artigo, página 10: A Associação Fundo Social dos Trabalhadores das Empresas do Grupo IAPED, doravante denominada por FUSTI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pela legislação nacional em vigor no território nacional.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A FUSTI é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Chaimite, rua Companhia de Moçambique, edifício da Associação Comercial da Beira, 5º andar lado direito, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A FUSTI é constituído por tempo indeterminado, a contar da data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  35. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da FUSTI:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Promover o financiamento de acções de carácter social, que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade dos membros; c)Promover e financiar projectos de construção, reconstrução, reabilitação de habitação própria, incluindo a aquisição de bens de uso doméstico dos membros; e
  38. Número ou marcador, página 10: d) Promover o apoio aos membros e seus familiares dependentes nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da FUSTI todos os trabalhadores das empresas do Grupo IAPED, desde que manifeste o seu interesse.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O candidato a membro tem que requerer ao Conselho de Direcção, o preenchimento de um formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Cópia de Bilhete de Identidade, Passaporte ou outros documentos de identificação;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Número único de identificação tributária (NUIT);
  46. Número ou marcador, página 10: c) Cópia de Bilhete de Identidade, Passaporte ou outros documentos de identificação do agregado familiar directo;
  47. Número ou marcador, página 10: d) Uma fotografia (Tipo passe);
  48. Número ou marcador, página 10: e) Declaração de indicação de beneficiário, em caso de perda de vida do membro.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 10: Categorias de membros
  51. Texto do artigo, página 10: A FUSTI apresenta as seguintes categorias de membros:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: são todos os membros que a data da criação estiverem presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos: são todos os membros que foram incorporados pelo Conselho de Direcção, com encargo contributiva, após o reconhecimento da FUSTI pela entidade competente;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários: são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o sucesso da FUSTI, mas que por motivos diversos não podem participar activamente nas actividades da mesma.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  56. Texto do artigo, página 10: Perda da qualidade de membros
  57. Texto do artigo, página 10: Todo o membro perde o vínculo com a FUSTI mediante o preenchimento do formulário ou requerimento dirigido ao Conselho de Direcção e, os que infringirem as disposições estatuárias, pautando em condutas contrárias aos fins da FUSTI.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Direito à igualdade de tratamento, independentemente da instituição e da função que ocupa dentro das empresas do Grupo IAPED;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da FUSTI;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Ser informado de todas as actividades da FUSTI;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral com direito a voto;
  65. Número ou marcador, página 10: e) Receber o reembolso das suas contribuições em caso de cessação do vínculo laboral com empresas do Grupo IAPED, desde que o membro não tenha se beneficiado directa ou indirectamente dos fundos da FUSTI;
  66. Número ou marcador, página 10: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando reunido 1/5 dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  67. Número ou marcador, página 10: g) Fazer recurso a assembleia de deliberações que considere contrária aos estatutos e regulamentos da FUSTI, ou recorrer das decisões que julgue injustas; e
  68. Número ou marcador, página 10: h) Renunciar ao cargo para o qual tenha sido eleito.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  71. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o desenvolvimento de um bom nome da FUSTI;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Pagar regularmente as suas quotas estipuladas pela Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir com os estatutos e demais documentos norteadores da FUSTI;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Desempenhar com responsabilidade o cargo a que tenha sido incumbido pela FUSTI;
  76. Número ou marcador, página 11: e) Abster da prática de quaisquer actos que possam comprometer o bom funcionamento da FUSTI;
  77. Número ou marcador, página 11: f) Participar regularmente nas reuniões que for convocado;
  78. Número ou marcador, página 11: g) Participar no processo eleitoral para a escolha dos titulares dos órgãos sociais da FUSTI;
  79. Número ou marcador, página 11: h) Guardar sigilo relativo aos factos da vida da FUSTI e dos seus membros, de que tenham conhecimento, no exercício das suas funções ou por causa delas, mesmo após a sua cessação;
  80. Número ou marcador, página 11: i) Autorizar a retenção na fonte de valores correspondentes à amortização do apoio ou ajuda que se tenha beneficiado; e
  81. Número ou marcador, página 11: j) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da FUSTI.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  83. Texto do artigo, página 11: Infracção disciplinar
  84. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros que infringirem os princípios consagrados nestes estatutos são punidos com as seguintes infrações disciplinares:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária ou definitiva de algumas funções; e
  89. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) Em função da gravidade da infracção, pode-se aplicar directamente a sanção mais grave.
  91. Número ou marcador, página 11: Três) Antes da aplicação da sanção mais grave, o membro acusado de violar os princípios estatutários, deve ser ouvido em sua legítima defesa antes de ser punidos.
  92. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  94. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  95. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da FUSTI:
  96. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  98. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  100. Texto do artigo, página 11: Duração do mandato
  101. Número ou marcador, página 11: Um) O período de duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis para mais um mandato.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  104. Texto do artigo, página 11: Incompatibilidade
  105. Número ou marcador, página 11: Um) É incompatível a eleição do mesmo membro, para exercício em concomitante e funções em mais de dois órgãos sociais.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) É considerada incompatibilidade a acumulação de cargos nos órgãos sociais da FUSTI com cargos executivos ou de direcção em empresas do Grupo IAPED.
  107. Texto do artigo, página 11: Três)A incompatibilidade também se aplica a situações em que um membro dos órgãos sociais da FUSTI possua interesses conflituantes com os objectivos e princípios do fundo.
  108. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  110. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição da Assembleia Geral
  111. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo da FUSTI e é composto por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  113. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, durante o primeiro trimestre, é convocada, por escrito por convocatória do Presidente da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  117. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quarto (3/4) dos votos dos
  118. Texto do artigo, página 11: membros nos casos presentes, designadamente quando for para, alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais e exclusão dos membros.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  120. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  121. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da FUSTI;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da FUSTI enviadas pelo Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Ractificar a adesão da FUSTI a organismos nacionais ou estrangeiros;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da FUSTI;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos sociais da FUSTI;
  129. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da FUSTI;
  130. Número ou marcador, página 11: i) Fiscalizar o cumprimento das actividades dos diferentes órgãos sociais da FUSTI; e
  131. Número ou marcador, página 11: j) Exercer o poder disciplinar contra os membros dos diferentes órgãos sociais da FUSTI, por incumprimento das actividades previstas ou comportamentos infractórios.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  134. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 11: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  137. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 11: Competência da Mesa da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 11: Um) Compete, especialmente, ao presidente da Mesa da Assembleia:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Monitorar a correcta execução das deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a correcta prossecução dos objectos da FUSTI; d)Suspender as deliberações do Conselho de Direcção que repute contrárias ao presente regulamento.
  144. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos seus impedimentos ou faltas, o presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral. Havendo incompatibilidade entre as tarefas do secretário e do presidente, o vogal passará a exercer as tarefas do secretário da mesa.
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral e o respectivo presidente são eleitos por voto directo em assembleia para o efeito convocada.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o efeito do número anterior apresenta-se listas de candidaturas para os respectivos cargos até quarenta e oito horas antes da realização do escrutínio.
  149. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral é secretariada por um membro indicado pelos presentes.
  150. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral poderá nomear um secretariado.
  151. Número ou marcador, página 12: Cinco) Só podem votar membros com quotas em dia.
  152. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  154. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  155. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da FUSTI competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por cinco membros, designadamente, um vice-presidente, um secretário, 3º vogal e secretariado executivo.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  157. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
  158. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que os interesses da FUSTI o exijam, por meio de convocatória do seu Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de três quartos 3/4 dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria de três quartos (3/4) dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente, o voto de qualidade.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  163. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  164. Número ou marcador, página 12: a) Representar a FUSTI em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
  165. Número ou marcador, página 12: b) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da FUSTI bem como os respectivos planos mensais, trimestrais, semestrais e anuais; c)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da FUSTI;
  166. Número ou marcador, página 12: d) Executar os planos de actividades da FUSTI;
  167. Número ou marcador, página 12: e) Gerir os fundos da FUSTI e proceder à respectiva prestação de contas;
  168. Número ou marcador, página 12: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  169. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício;
  170. Número ou marcador, página 12: h) Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros, e admiti-los provisoriamente a membrazia;
  171. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da FUSTI e submete-los a Assembleia Geral para aprovação; e
  172. Número ou marcador, página 12: j) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a prossecução dos seus objectivos;
  173. Número ou marcador, página 12: k) Contratar os colaboradores do secretariado executivo.
  174. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 12: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  177. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da FUSTI e é composto por 5 membros idóneos eleitos pela Assembleia Geral, entre eles, um presidente um secretário e três conselheiros.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) Os conselheiros do Conselho Fiscal exercem o mandato, sem prejuízo das suas funções normais na empresa do Grupo IAPED da sua proveniência, sendo-lhes atribuídas áreas de actividades da FUSTI compatíveis com o exercício das respectivas funções.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  184. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  185. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da FUSTI;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Requerer ao Conselho de Direção convocação da assembleia extraordinária sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação;
  189. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade;
  190. Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais da FUSTI;
  191. Número ou marcador, página 12: f) Examinar periodicamente a contabilidade da FUSTI e a execução do seu orçamento.
  192. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 12: Fundos
  195. Texto do artigo, página 12: Constituem Fundos da FUSTI:
  196. Número ou marcador, página 12: a) O montante resultante do pagamento das quotas;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Contribuições e outros benefícios que carecem da atenção dos membros da FUSTI;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Doações, heranças desde que estejam em conformidade com os princípios ou objetivo da FUSTI; e
  199. Número ou marcador, página 12: d) Juros de depósitos bancários.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  201. Texto do artigo, página 12: Património
  202. Texto do artigo, página 12: Constituem património da FUSTI:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Bens e direitos adquiridos ou recebidos em doação; e
  204. Número ou marcador, página 12: b) Resultados líquidos de suas actividades.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  206. Texto do artigo, página 12: Despesas
  207. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da FUSTI: c) Encargos com o funcionamento geral da FUSTI; e
  208. Número ou marcador, página 12: d) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, necessários ao funcionamento geral da FUSTI e dos seus serviços.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  210. Texto do artigo, página 13: Receitas do fundo
  211. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem receitas da FUSTI:
  212. Número ou marcador, página 13: a) O Fundo de Constituição, é realizado pelo IAPED;
  213. Número ou marcador, página 13: b) As contribuições dos membros, que são compostas por:
  214. Número ou marcador, página 13: i) Jóias: Valor de quinhentos meticais pagas pelos membros no momento de adesão ao fundo; ii) Quotas: Valor correspondente a 5% do salário base mensal dos membros, retido na fonte pelo empregador e depositado no fundo;
  215. Número ou marcador, página 13: c) Os donativos provenientes do IAPED, dos membros da FUSTI e de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  216. Número ou marcador, página 13: d) Outras receitas que forem aprovadas pela Assembleia Geral da FUSTI e legalmente aceites, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) A utilização das receitas da FUSTI é realizada em conformidade com os objectivos e finalidades estabelecidos neste estatuto, garantindo a transparência, eficiência e prestação de contas na gestão financeira do fundo.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral da FUSTI tem o poder de deliberar sobre a aprovação de novas fontes de receitas, desde que estejam em conformidade com as leis e regulamentos vigentes e sejam condizentes com os propósitos e actividades do fundo.
  219. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho de Direcção da FUSTI é responsável pela correcta administração e aplicação das receitas do fundo, assegurando
  220. Texto do artigo, página 13: o cumprimento das obrigações fiscais e legais relacionadas às mesmas.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA Donativos
  222. Número ou marcador, página 13: Um) Os donativos consistem em bens ou serviços recebidos pela FUSTI através de doações realizadas pelo IAPED, pelos membros do fundo ou por outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) Os donativos também podem ser resultantes de liberalidades feitas por meio de testamentos de membros da FUSTI ou de terceiros.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) Os donativos podem assumir diferentes formas, incluindo, mas não se limitando a:
  225. Número ou marcador, página 13: a) Contribuições financeiras em dinheiro ou cheques;
  226. Número ou marcador, página 13: b) Doações de bens materiais, como equipamentos, mobiliário, veículos, entre outros;
  227. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços, como consultorias, capacitações, apoio técnico, entre outros;
  228. Número ou marcador, página 13: d) Transferência de propriedade de imóveis, desde que devidamente avaliados e aceitos pela FUSTI.
  229. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os donativos recebidos pela FUSTI são utilizados em consonância com os objectivos e finalidades estabelecidos neste estatuto, priorizando o benefício dos membros do fundo.
  230. Número ou marcador, página 13: Cinco) A aceitação de donativos pela FUSTI estará sujeita às regras e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Direcção, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
  231. Número ou marcador, página 13: Seis) A FUSTI deve manter registos adequados de todos os donativos recebidos, incluindo informações sobre a origem, valor, natureza e utilização dos mesmos.
  232. Número ou marcador, página 13: Sete) O Conselho de Direcção da FUSTI é responsável por definir políticas e diretrizes relacionadas à gestão e utilização dos donativos, garantindo sua adequada aplicação em benefício dos membros do fundo e em conformidade com as normas e regulamentos vigentes.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  234. Texto do artigo, página 13: Aplicação das receitas
  235. Texto do artigo, página 13: Áreas de acção: Um) As áreas de acção cobertas pela FUSTI
  236. Texto do artigo, página 13: são:
  237. Número ou marcador, página 13: a) Acções de carácter individual;
  238. Número ou marcador, página 13: b) Acções de carácter colectivo; c)Acções de carácter cultural e recreativo.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções de carácter individual são meramente de assistência e não são reembolsáveis.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) As acções de carácter colectivo, cultural e recreativo correspondem ao financiamento reembolsável.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  242. Texto do artigo, página 13: Acções de carácter individual
  243. Texto do artigo, página 13: São acções de carácter individual aquelas que beneficiam, directa e/ou indirectamente, os trabalhadores das empresas do Grupo IAPED, nomeadamente:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Assistência médica e medicamentosa;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Assistência funerária;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Ajuda ou apoio para fins descritos neste estatuto ou outras acções que venham a ser aprovadas pela Assembleia Geral da FUSTI.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  248. Texto do artigo, página 13: Acções de carácter colectivo
  249. Texto do artigo, página 13: São acções de carácter colectivo aquelas que, directa ou indirectamente, beneficiam,
  250. Texto do artigo, página 13: simultaneamente, um número significativo de trabalhadores das empresas do Grupo IAPED, através dos seguintes serviços:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Creche;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Centros de férias;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Transporte colectivo de trabalhadores;
  254. Número ou marcador, página 13: d) Seguro colectivo de trabalhadores;
  255. Número ou marcador, página 13: e) Habitação económica; e
  256. Número ou marcador, página 13: f) Outras acções que venham a ser aprovadas pela Assembleia Geral da FUSTI.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  258. Texto do artigo, página 13: Acções de carácter cultural e recreativo
  259. Texto do artigo, página 13: São acções de carácter cultural e recreativo, aquelas que beneficiam, directa ou indirectamente, os trabalhadores das empresas do Grupo IAPED, nomeadamente:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Actividades culturais promovidas por grupos criados internamente pelos trabalhadores das empresas do Grupo IAPED;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Actividades culturais e recreativas, externas, de que são convidados grupos culturais e recreativos do Grupo IAPED.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  263. Texto do artigo, página 13: Modo de financiamento
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral aprova a verba anual destinada a financiar as acções indicadas no artigo 31.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A verba indicada no número anterior deve ser aprovada até 28 de Fevereiro de cada ano¸ juntamente com o orçamento para o funcionamento da FUSTI bem como o Relatório e Contas do exercício anterior.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) O montante da verba deve obedecer os seguintes critérios:
  267. Texto do artigo, página 13: a)Não exceder 50% da receita total do ano anterior, expurgado do valor total anual de reembolsos efectuados por empréstimos concedidos e do valor de juros recebidos a qualquer título;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Se o valor da verba for inferior a 50% do total de saldos bancários a 31 de Dezembro do ano anterior, incluindo dos depósitos a prazo de um ano, líquidos até à data da aprovação da verba, esta é calculada à metade dos mesmos saldos bancários.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  270. Texto do artigo, página 13: Perda de direitos
  271. Texto do artigo, página 13: Situações de perda de direitos
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O membro perde os direitos constantes do presente estatuto, a seu pedido, por morte ou por condenação por crime que consubstancie pena de prisão maior.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) A perda da qualidade de membro da FUSTI por diversos motivos.
  274. Número ou marcador, página 14: Três) Não cumprimento com as prestações devidas por um período de três meses, excepto por motivos aprovados pelo Conselho de Direcção.
  275. Número ou marcador, página 14: Quatro) Com a perda dos direitos previstos neste estatuto, cessa o dever de pagar quotas, mas o membro não se exime do dever de reembolsar o valor que tenha beneficiado.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  277. Texto do artigo, página 14: Reserva ou saldo
  278. Texto do artigo, página 14: Como forma de dar continuidade ao fim para qual a FUSTI foi criada, a reserva ou saldo da conta é fixado no valor de um milhão de meticais.
  279. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V Das disposições finais
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E OITO
  281. Texto do artigo, página 14: Liquidação e extinção
  282. Texto do artigo, página 14: A FUSTI extingue-se quando, a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o deliberar e nela se decidirá o destino a dar aos bens da FUSTI nos termos da lei e, deliberada a extinção da FUSTI a assembleia nomeará responsáveis para efectivar a liquidação.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E NOVE
  284. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nestes estatutos são regulados de acordo com a legislação em vigor no país.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA
  287. Texto do artigo, página 14: Entrada em vigor
  288. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor logo após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 14: Autogás, S.A
  290. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 2 de Agosto de 2023, a Autogás, S.A, com sede na rua Kamba Simango, n.° 18, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob o n.º 100061309, deliberaram pela alteração
  291. Texto do artigo, página 14: do estatuto e consequente alteração dos estatutos em todos os seus artigos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  292. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Denominação e firma)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a firma Autogás, S.A., e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a construção e gestão de projectos, instalação, colocação em serviço, financiamento, exploração e manutenção de infraestruturas de distribuição de gás para utilização em veículos automóveis, terrestres, aéreos ou marítimos, incluindo a compressão e distribuição de gás para fábricas, escritórios ou habitações, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou acessórias à actividade principal.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, até ao limite de um décimo do capital social da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 14: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, designadamente para constituir novas sociedades, agrupamentos complementares de sociedades, grupos de interesse económico, consórcios e associações participantes, desde que esses montantes não ultrapassem um décimo do capital social da sociedade, salvo se por deliberação dos accionistas.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 78, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, com excepção do estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para o efeito, o Conselho de Administração pode estabelecer, manter e extinguir sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
  307. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode abrir qualquer forma de representação no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta milhões, novecentos e quatro mil meticais, e é representado por oitocentas e nove mil e quarenta acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Títulos de acções)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, escriturais e nominativas e devem ser registadas.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções representativas do capital social da sociedade podem ser representadas por títulos de uma, dez ou cinquenta, cem, quinhentas, mil e cinco mil acções.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com carimbo da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O aumento do capital social pode ser feito por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral pode incumbir o Conselho de Administração de estabelecer, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 15: (Acções preferenciais)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente, acções preferenciais sem direito a voto.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, designadamente as acções preferenciais sem voto, sejam passíveis de resgate, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o delibere, podendo o resgate ser efectuado pelo valor nominal das acções ou por esse valor acrescido de um prémio, que, se houver, será fixado pela Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão ou resgate das acções.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  330. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira
  331. Texto do artigo, página 15: o permitir, adquirir nos termos da lei acções ou obrigações próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são livremente transmissíveis, porém, os accionistas gozam do Direito de Preferência na transmissão das acções, em conformidade com o número seguinte.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada accionista ou proponente só poderá alienar, transmitir ou por qualquer forma alienar a totalidade ou parte das suas acções ou direitos sobre as mesmas quando se verifiquem os seguintes requisitos:
  336. Número ou marcador, página 15: a) Comunicar por escrito ao Conselho de Administração, bem como aos demais accionistas da intenção de transmissão das suas acções. A notificação de transmissão deve especificar:
  337. Número ou marcador, página 15: i) O preço ("o preço de transmissão" para o qual o proponente deseja vender suas acções; ii) Se o proponente tiver recebido uma oferta de um terceiro para a compra das suas acções e, o nome desse terceiro e o preço oferecido por ele pelas acções;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Se o proponente assim o desejar, a notificação de transmissão poderá ser acompanhada de uma procuração que constituirá a sociedade, através do Conselho de Administração, como representante do proponente com poderes
  339. Texto do artigo, página 15: para vender as acçöes, incluindo todos os direitos pertencentes a essas acções na data da notificação de transmissão ou posteriormente, pelo preço de transmissão aos accionistas remanescentes de acordo com o presente artigo. Uma vez dado, um aviso de transmissão não pode ser revogado, excepto com o consentimento prévio por escrito dos accionistas.
  340. Número ou marcador, página 15: c) No prazo de quinze dias a contar da data da recepção da comunicação, o Presidente do Conselho de Administração deve notificar os demais accionistas, disponibilizando na sede da sociedade, o acesso a cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de quinze dias a contar da data da publicação da notificação.
  341. Texto do artigo, página 15: d)Os accionistas só poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem integralmente e sem reservas, todas condições constantes do projecto de venda.
  342. Número ou marcador, página 15: e) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acçöes entre os mesmos na proporção das suas participações sociais. f)Decorridos trinta dias sobre a publicação da notificação, o conselho de Administração informará de imediato ao alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, do número de acçöes que lhes pretendem adquirir e do prazo para conclusão da transação, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, procedendo o conselho de Administração à entrega daqueles títulos ao (os) accionista (s) adquirente (s).
  343. Número ou marcador, página 15: g) Quando uma acção seja objecto de compropriedade, os co-proprietários deverão designar de entre si um representante para o exercício dos direitos e obrigações que lhe correspondem.
  344. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  347. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 15: (Mandato dos órgãos sociais)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os substituam.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Reunião dos órgãos sociais)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões dos órgãos sociais podem ser realizadas presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico, desde que observadas as formalidades previstas nestes estatutos para a convocação e realização das reuniões de cada órgão social.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e da autenticidade das declarações o seu conteúdo e os respectivos participantes.
  356. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembléia Geral)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela reunião da universalidade de accionistas, sendo composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo de qualquer disposição legal obrigatória, a Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) A pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de accionistas que representem pelo menos 25% do capital social, a sociedade convocará a Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, não deve ser também o Presidente do Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas poderão deliberar em Assembleia Geral presencialmente ou por qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista.
  367. Número ou marcador, página 16: Cinco) A convocatória deverá ser feita com pelo menos trinta dias de antecedência e deverá ser acompanhada da morada do local onde se realizará a Assembleia Geral ou indicação da respectiva designação, caso a Assembleia Geral se destine a realizar por conferência telefónica ou acesso electrónico para participação em reunião virtual, ordem do dia especificando com razoável detalhe as matérias a tratar na Assembleia Geral e cópias de quaisquer papéis/ documentos relativos aos assuntos a tratar na Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 16: Seis) Em casos de emergência e/ou quando os accionistas titulares de pelo menos 40% do capital social o considerem necessário, um aviso mais curto de pelo menos 7 dias antes a Assembleia Geral pode ser realizada, desde que todos os accionistas compareçam e que no início da Assembleia Geral, manifestem a concordância em relação a alteração do período de notificação, nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 16: Sete) Os assuntos não incluídos na ordem do dia não podem ser tratados na Assembleia Geral, a menos que todos os accionistas estejam presentes na reunião e concordem por escrito em tratar desse assunto.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições obrigatórias da lei e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de 65% (sessenta e cinco por cento) dos votos expressos.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações relativas à distribuição de dividendos carecem sempre da unanimidade dos accionistas.
  374. Número ou marcador, página 16: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
  375. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas podem aprovar uma deliberação escrita por circulação (round-robin) e a deliberação escrita aprovada será válida e exequível como se tivesse sido aprovada em Assembleia Geral devidamente constituída se for assinada por todos os accionistas. A deliberação será válida se for escrita e assinada em uma ou mais vias, cada uma das quais devidamente assinada por um ou mais accionistas.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  378. Número ou marcador, página 16: Um) Além das atribuições da lei geral, compete especificamente à Assembleia Geral:
  379. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e respectivo Presidente e o Conselho Fiscal; b)Deliberar sobre o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  380. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  381. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  382. Número ou marcador, página 16: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras sociedades, bem como todos os investimentos em geral cujo montante exceda um décimo do capital social;
  383. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou qualquer outra forma de oneração imobiliária;
  384. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e sobre os aumentos ou reduções do capital social;
  385. Número ou marcador, página 16: h) Tratar de qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações sobre os poderes referidos nas alíneas a), b), c), e) e g) devem ser aprovadas por maioria de três quartos dos votos do capital social.
  387. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  390. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração estarão dispensados da apresentação de caução.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 16: (Eleição de membros)
  394. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por um Conselho de Administração composto por cinco ou sete membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará também de entre eles o presidente.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando a sociedade mantiver cinco (5) administradores, três (3) serão indicados pelo accionista maioritário e os outros dois
  396. Texto do artigo, página 16: (2) pelos demais accionistas. Se o número de administradores for sete (7), então quatro (4) administradores serão indicados pelo accionista maioritário e os outros três (3) serão indicados pelos demais accionistas.
  397. Número ou marcador, página 16: Três) Nas faltas ou impedimentos temporários de qualquer administrador, o Conselho de Administração pode substituí-lo. No caso de impedimento permanente, a Assembleia Geral indicará o substituto.
  398. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração será designado dentre os administradores representantes do accionista maioritário.
  399. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, o accionista maioritário indicará o presidente interino.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
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