III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2023

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Texto do artigo · p. 16 (Substituição de administrador)
Número ou marcador · p. 16 Um) Cada accionista poderá designar um Administrador suplente, mediante comunicação escrita à sociedade para o efeito, sendo essa nomeação formalizada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Um administrador suplente terá o direito de ser notificado de todas as reuniões do Conselho de Administração, de participar e votar em qualquer reunião em que o administrador do qual seja suplente não estiver pessoalmente presente e, na reunião, exercer e cumprir todas as funções, poderes e deveres de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) O suplente perde automaticamente o cargo de suplente se o membro do qual é suplente deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A nomeação e destituição de um administrador far-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os atos que não caibam na competência de outros órgãos sociais nos termos da lei e destes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou parte deles;
Número ou marcador · p. 16 d) Extensões ou reduções de atividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Mudanças na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 17 a) Delegar a um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais; b)Delegar em um ou mais dos seus sócios ou em um ou mais administradores-delegados a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituir mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores nomeados pelo accionista maioritário terão poderes para nomear os directores, para qualquer cargo de gestão, nos precisos termos definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de mais de metade dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá ainda reunir extraordinariamente quando convocado por qualquer Administrador com a antecedência mínima indicada no n.º 3 deste artigo ou, excepcionalmente, com a antecedência mínima de 1 (um) dia.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, por escrito, a menos que seja possível reunir todos os membros do Conselho sem muitas formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, é indispensável a presença ou representação de pelo menos três administradores (se o número de membros for 5) e quatro (se o número de membros for 7).
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Nove) O voto será exercido por correspondência e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dez) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por qualquer meio, inclusive videoconferência ou audioconferência.
Número ou marcador · p. 17 Onze) Questões que não constem da ordem do dia da reunião do Conselho de Administração em causa não podem ser levantadas ou discutidas, salvo se dois membros do Conselho de Administração concordarem por escrito em autorizar a apresentação de questões adicionais que não constem da ordem do dia dos trabalhos distribuídos antes da reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho de Administração poderá aprovar deliberações escritas por circularizaçäo desde que a deliberação escrita tenha sido assinada por todos os administrador. Uma deliberação por escrito e assinada em uma ou mais cópias distribuídas a todos os administrador será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de qualquer combinação de dois (2) administradores que representem o accionista maioritário, caso o conselho seja de cinco (5) membros e três (3) administradores que representem o accionista maioritário, caso o Conselho seja de sete (7) membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um director executivo, se houver e dentro dos limites da delegação;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores ou qualquer outro dirigente que vincule a sociedade serão nomeados entre ou pelos administradores que representem o accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um Administrador Executivo ou a uma Comissão Executiva composta por executivos renomados da sociedade, presidida pelo Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Comissão Executiva será composta por 3 membros, dos quais pelo menos 2 dos seus membros serão indicados pelos administradores indicados pelo accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores responderão pessoalmente, civil e criminalmente pelos actos que praticarem no exercício das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O lucro líquido apurado em cada exercício social terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cobertura de prejuízos transitados de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição ou reconstituição da reserva legal; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria simples, destinar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Durante o exercício social, a Assembleia Geral, após parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e observadas as demais prescrições legais, pode deliberar a realização de adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos duzentos e trinta e dois e seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AY Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Julho de 2023, reuniu na sua sede social, na cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade AY Comercial, Limitada, com o capital social de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto a Conservatória de Registo de Entidades Legais com o n.º 100979748, onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar as alterações do objecto social; a cessão de quotas representativas de 200.000,00MT(duzentos mil meticais) que correspondem a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, à favor de terceiros e nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência disso, ficam alterados os artigos 3.º, 4.º e 6.º da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos alimentícios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 c) A comercialização e distribuição de material informático e material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 d) A comercialização e distribuição de material elétrico, prestação de serviços e comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 18 e) A importação, comercialização e prestação de serviços de venda a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação de matérias-primas para o fabrico de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Produção de produto s cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 h) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade subscrito e realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Yasmeen Mohamedrashid Sulemane com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)Elton Daniel da Conceição Fonseca com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Nicolas Frank Lasoen com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos sócios Yasmeen M. Sulemane, o sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca e o sócio Nicolas Frank Lasoen, exercer os mais amplos poderes, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 18 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 B & M Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011138, uma entidade denominada B & M Enterprises, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bassam Mohamad Youssef El-Ali, casado,
Texto do artigo · p. 18 em regime de comunhão geral de bens, com Madina Tajú El-Ali, natural de HarisBent-Jbeil, Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102264189S, emitido em Maputo, a 7 de maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 18 Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100578302S, emitido em Maputo, a 23 de agosto de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 18 sabilidade limitada e adopta a denominação B & M Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objeto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto social a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Bassam Mohamad Youssef El-Ali e Madina Tajú El-Ali.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef El-Ali, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas, representar a sociedade, em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bio Healthtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 19 Por ter saído inexacta a data da sociedade Bio Healhtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 155, de 11 de Agosto de 2023, III Série, faz-se saber que onde se lê: «7 de Agosto de 2020», deve ler-se: «7 de Agosto de 2023».
Texto do artigo · p. 19 BKR Crypton Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de outubro de dois mil vinte e três da sociedade BKR Crypton Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007642, com o capital social de um milhão de meticais, se deliberou sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em outras actividades de qualquer natureza e objecto, podendo adquirir, alienar, gerir quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras sociedades sob qualquer forma legal;
Número ou marcador · p. 19 b) Empreendimentos imobiliários; c)Prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas económica, financeira, industrial, comercial e outras;
Número ou marcador · p. 19 d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Texto do artigo · p. 19 e)Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 19 g) Actividades de serviços de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores intérpretes, marketing, publicidade e actividade cultural.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objecto social por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Casa da Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010413, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 19 Bin Huang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Vilankulo, bairro Central, portador de DIRE n.º 08CN00017369F, emitido a 14 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular de NUIT 102488881.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Casa da Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, bairro Central, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social e participação social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de material de construção; b)Venda de material eléctrico e ferragens;
Número ou marcador · p. 19 c) Loiças sanitárias;
Número ou marcador · p. 19 d) Cadeiras plásticas;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá tambem adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Bin Huang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou dimunuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam dispensadas de caução, e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Bin Huang.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas para o sócio é livre. Perante terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência na aquisição da quota ao sócio que se mantiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor da alienação é correspondente segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 20 O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101865282, a sociedade Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, aluguer de equipamentos, fornecimento e venda de material de constrição, fornecimento e venda de material de escritório, fornecimento de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virgílio Fernando, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M´padue, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104665356B, emitido a 18 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 120268031.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Virgílio Fernando, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo ao administrador, com dispensa de caução, compreendendo-lhe exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa em quem serão delegados os poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme Tete, 23 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de dezembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,
Texto do artigo · p. 20 com o NUEL 101535460, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, na rua principal, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de saúde geral, oral preventiva e curativa, nomeadamente: prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças no âmbito da medicina geral, tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética, odonto-pediatria, endodontia, periodontia, cirurgia oral e maxilo-facial, implantodontia e ortodontia, prótese dentária;
Número ou marcador · p. 20 b) Acções de carácter formativo;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de instrumentos, equipamentos e materiais relacionados com as áreas de saúde afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao valor total da única sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Aulina Simão Chirute Vilanculo, a qual poderá
Texto do artigo · p. 21 administrar a sociedade. Em caso de ausência, poderá delegar poderes em um estranho à sociedade caso for necessário, quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado à administradora obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009536, uma entidade denominada DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade por:
Texto do artigo · p. 21 Diogo António Martins Alves Carneiro, solteiro, natural de Paços de Ferreira, no distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CD330943, emitido a 16 de fevereiro de 2023 e com validade de 16 de fevereiro de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 6/5, apartamento 804, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, onde e quando se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Servicos especializados de mecatrónica automóvel;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de electricidade automóvel e programação automóvel;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de consultoria oficinal e melhoria contínua/ /Kaizen;
Número ou marcador · p. 21 d) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros oficinais;
Número ou marcador · p. 21 e) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercício de quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, pertencente ao sócio Diogo
Texto do artigo · p. 21 António Martins Alves Carneiro, de 22 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Paços de Ferreira, Porto, portador de Passaporte n.º CD330943, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, 16 de fevereiro de 2023 e válido até 16 de Fevereiro de 2028.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplemetares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertencem ao sócio Diogo António Martins Alves Carneiro, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Diogo António Martins Alves Carneiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Celebração de negócios)
Texto do artigo · p. 21 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FarmaCLIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010486, uma entidade denominada Farma CLIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Daniel de Oliveira Cancio Figueiredo, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Recife, Estado de Pernambuco, República Federativa do Brasil, residente na Avenida General Cândido Mondlane, 989, casa n.º 24, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º YE020686, emitido em 8 de Outubro de 2019, pela Embaixada do Brasil em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de FarmaCLIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 3656, n.º 56, bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro bem como autorizar, mediante deliberação da assembleia geral, a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de medicamentos, artigos médicos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de pesquisa de mercado na área de farmácia;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação de medicamentos e produtos médicos;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção e manipulação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 22 e) Controlo da farmacovigilância a nível local;
Número ou marcador · p. 22 f) Apoio técnico às comunidades;
Número ou marcador · p. 22 g) Ajuda à comunidade no uso racional dos medicamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lícitas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel de Oliveira Cancio Figueiredo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário e deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com puderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos vinculativos à sociedade na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com a do ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fast Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de seis de Abril de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e cinco à oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Júlio Fernando Zironzo, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060605365278N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Outubro de dois mil e vinte, e residente na rua do Bárue, no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Fast
Texto do artigo · p. 23 Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviço gráfico;
Número ou marcador · p. 23 b) Impressão, copias, venda de material de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Júlio Fernando Zironzo.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 23 que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril
Texto do artigo · p. 23 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 G Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005235, uma entidade denominada G Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 George Gatsinzi, solteiro, de nacionalidade ruandeza, portador do Passaport n.º PC744175, emitido em Ruanda, válido até 27 de Abril de 2033, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, complexo Kaya-Kwanga.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação G Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Nkobe quarteirão 10, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota de 100.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único George Gatsinzi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e movintação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor George Gatsinzi, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Substituição de administrador)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) Cada accionista poderá designar um Administrador suplente, mediante comunicação escrita à sociedade para o efeito, sendo essa nomeação formalizada em Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Um administrador suplente terá o direito de ser notificado de todas as reuniões do Conselho de Administração, de participar e votar em qualquer reunião em que o administrador do qual seja suplente não estiver pessoalmente presente e, na reunião, exercer e cumprir todas as funções, poderes e deveres de um administrador.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) O suplente perde automaticamente o cargo de suplente se o membro do qual é suplente deixar de ser membro.
  5. Número ou marcador, página 16: Quatro) A nomeação e destituição de um administrador far-se-á por deliberação da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os atos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e, em geral, praticar todos os atos que não caibam na competência de outros órgãos sociais nos termos da lei e destes estatutos, nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou parte deles;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Extensões ou reduções de atividades da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 16: e) Mudanças na organização da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 16: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração pode:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Delegar a um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais; b)Delegar em um ou mais dos seus sócios ou em um ou mais administradores-delegados a gestão corrente da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Constituir mandatários para a prática de determinados atos ou categorias de atos, no âmbito do respectivo instrumento de mandato.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores nomeados pelo accionista maioritário terão poderes para nomear os directores, para qualquer cargo de gestão, nos precisos termos definidos pelo Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de mais de metade dos administradores.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá ainda reunir extraordinariamente quando convocado por qualquer Administrador com a antecedência mínima indicada no n.º 3 deste artigo ou, excepcionalmente, com a antecedência mínima de 1 (um) dia.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, por escrito, a menos que seja possível reunir todos os membros do Conselho sem muitas formalidades.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, é indispensável a presença ou representação de pelo menos três administradores (se o número de membros for 5) e quatro (se o número de membros for 7).
  25. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  26. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos expressos.
  27. Número ou marcador, página 17: Sete) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
  28. Número ou marcador, página 17: Oito) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais do que um administrador.
  29. Número ou marcador, página 17: Nove) O voto será exercido por correspondência e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 17: Dez) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por qualquer meio, inclusive videoconferência ou audioconferência.
  31. Número ou marcador, página 17: Onze) Questões que não constem da ordem do dia da reunião do Conselho de Administração em causa não podem ser levantadas ou discutidas, salvo se dois membros do Conselho de Administração concordarem por escrito em autorizar a apresentação de questões adicionais que não constem da ordem do dia dos trabalhos distribuídos antes da reunião do Conselho de Administração.
  32. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho de Administração poderá aprovar deliberações escritas por circularizaçäo desde que a deliberação escrita tenha sido assinada por todos os administrador. Uma deliberação por escrito e assinada em uma ou mais cópias distribuídas a todos os administrador será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em reunião do Conselho de Administração devidamente convocada.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: (Formas de vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de qualquer combinação de dois (2) administradores que representem o accionista maioritário, caso o conselho seja de cinco (5) membros e três (3) administradores que representem o accionista maioritário, caso o Conselho seja de sete (7) membros;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um director executivo, se houver e dentro dos limites da delegação;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ou qualquer outro dirigente que vincule a sociedade serão nomeados entre ou pelos administradores que representem o accionista maioritário.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um Administrador Executivo ou a uma Comissão Executiva composta por executivos renomados da sociedade, presidida pelo Administrador Executivo.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Comissão Executiva será composta por 3 membros, dos quais pelo menos 2 dos seus membros serão indicados pelos administradores indicados pelo accionista maioritário.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  44. Texto do artigo, página 17: Os administradores responderão pessoalmente, civil e criminalmente pelos actos que praticarem no exercício das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  45. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) O lucro líquido apurado em cada exercício social terá a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Cobertura de prejuízos transitados de anos anteriores;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Constituição ou reconstituição da reserva legal; c)Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria simples, destinar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Durante o exercício social, a Assembleia Geral, após parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e observadas as demais prescrições legais, pode deliberar a realização de adiantamentos de lucros aos accionistas.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos duzentos e trinta e dois e seguintes.
  62. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 18: AY Comercial, Limitada
  64. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 10 de Julho de 2023, reuniu na sua sede social, na cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade AY Comercial, Limitada, com o capital social de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto a Conservatória de Registo de Entidades Legais com o n.º 100979748, onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar as alterações do objecto social; a cessão de quotas representativas de 200.000,00MT(duzentos mil meticais) que correspondem a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, à favor de terceiros e nomeação de administradores.
  65. Texto do artigo, página 18: Em consequência disso, ficam alterados os artigos 3.º, 4.º e 6.º da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  66. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal:
  70. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral;
  71. Número ou marcador, página 18: b) A comercialização, distribuição, importação e exportação de produtos alimentícios e seus derivados;
  72. Número ou marcador, página 18: c) A comercialização e distribuição de material informático e material de escritório;
  73. Número ou marcador, página 18: d) A comercialização e distribuição de material elétrico, prestação de serviços e comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos;
  74. Número ou marcador, página 18: e) A importação, comercialização e prestação de serviços de venda a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  75. Número ou marcador, página 18: f) Importação de matérias-primas para o fabrico de produtos cosméticos;
  76. Número ou marcador, página 18: g) Produção de produto s cosméticos;
  77. Número ou marcador, página 18: h) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade subscrito e realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Yasmeen Mohamedrashid Sulemane com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; b)Elton Daniel da Conceição Fonseca com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  82. Número ou marcador, página 18: c) Nicolas Frank Lasoen com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos sócios Yasmeen M. Sulemane, o sócio Elton Daniel da Conceição Fonseca e o sócio Nicolas Frank Lasoen, exercer os mais amplos poderes, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  87. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Téc-
  88. Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 18: B & M Enterprises, Limitada
  90. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011138, uma entidade denominada B & M Enterprises, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bassam Mohamad Youssef El-Ali, casado,
  91. Texto do artigo, página 18: em regime de comunhão geral de bens, com Madina Tajú El-Ali, natural de HarisBent-Jbeil, Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de setembro de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102264189S, emitido em Maputo, a 7 de maio de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola; e
  92. Texto do artigo, página 18: Madina Tajú El-Ali, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Bassam Mohamad Youssef El-Ali, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, nascida a 26 de Dezembro de 1977, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100578302S, emitido em Maputo, a 23 de agosto de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 21, cidade da Matola.
  93. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  94. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de respon-
  98. Texto do artigo, página 18: sabilidade limitada e adopta a denominação B & M Enterprises, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 225, cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 18: Objeto social
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: loiças, mobiliário diverso, eletrodomésticos e equipamentos de escritório.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  105. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: Capital social
  108. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, dividido em duas partes iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Bassam Mohamad Youssef El-Ali e Madina Tajú El-Ali.
  109. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e casos omissos
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Bassam Mohamad Youssef El-Ali, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extratos de contas, representar a sociedade, em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, o gerente poderá obrigar a sociedade em atos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 19: Todo o caso omisso será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 19: Bio Healthtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 19: RECTIFICAÇÃO
  121. Texto do artigo, página 19: Por ter saído inexacta a data da sociedade Bio Healhtech Colchões – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 155, de 11 de Agosto de 2023, III Série, faz-se saber que onde se lê: «7 de Agosto de 2020», deve ler-se: «7 de Agosto de 2023».
  122. Texto do artigo, página 19: BKR Crypton Investimentos, Limitada
  123. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de outubro de dois mil vinte e três da sociedade BKR Crypton Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007642, com o capital social de um milhão de meticais, se deliberou sobre o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  127. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  128. Número ou marcador, página 19: a) Participar em outras actividades de qualquer natureza e objecto, podendo adquirir, alienar, gerir quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras sociedades sob qualquer forma legal;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Empreendimentos imobiliários; c)Prestação de serviços de consultoria multiforme, nomeadamente nas áreas económica, financeira, industrial, comercial e outras;
  130. Número ou marcador, página 19: d) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  131. Texto do artigo, página 19: e)Consultoria para negócios e gestão;
  132. Número ou marcador, página 19: f) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  133. Número ou marcador, página 19: g) Actividades de serviços de apoio a negócios;
  134. Número ou marcador, página 19: h) Actividade de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores intérpretes, marketing, publicidade e actividade cultural.
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferente do objecto social por decisão dos sócios.
  136. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 19: Casa da Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010413, entidade legal supra constituída por:
  139. Texto do artigo, página 19: Bin Huang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Vilankulo, bairro Central, portador de DIRE n.º 08CN00017369F, emitido a 14 de maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular de NUIT 102488881.
  140. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa da Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, bairro Central, podendo abrir escritórios, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 19: Duração
  146. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: Objecto social e participação social
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  150. Número ou marcador, página 19: a) Venda de material de construção; b)Venda de material eléctrico e ferragens;
  151. Número ou marcador, página 19: c) Loiças sanitárias;
  152. Número ou marcador, página 19: d) Cadeiras plásticas;
  153. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá tambem adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: Capital social
  157. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Bin Huang.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  160. Número ou marcador, página 19: Um) O capital pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou dimunuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e forma de obrigar da sociedade
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam dispensadas de caução, e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence ao sócio Bin Huang.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas para o sócio é livre. Perante terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência na aquisição da quota ao sócio que se mantiver na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da alienação é correspondente segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  173. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 20: Disposições transitórias
  176. Texto do artigo, página 20: O gerente fica desde já autorizado a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  177. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2023. —
  178. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 20: Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de novembro de 2022, foi registada, sob o NUEL 101865282, a sociedade Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
  183. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Cimbres Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  190. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, aluguer de equipamentos, fornecimento e venda de material de constrição, fornecimento e venda de material de escritório, fornecimento de géneros alimentícios.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Virgílio Fernando, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro M´padue, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 030104665356B, emitido a 18 de junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 120268031.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Virgílio Fernando, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo ao administrador, com dispensa de caução, compreendendo-lhe exercer os amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  198. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa em quem serão delegados os poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  202. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 20: Está conforme Tete, 23 de Agosto de 2023. — O Conser-
  204. Texto do artigo, página 20: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  205. Texto do artigo, página 20: Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de dezembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola,
  207. Texto do artigo, página 20: com o NUEL 101535460, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico e Dentário Moamba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, na rua principal, bairro Cimento.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de saúde geral, oral preventiva e curativa, nomeadamente: prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças no âmbito da medicina geral, tratamentos dentários nas especialidades de dentística restauradora e estética, odonto-pediatria, endodontia, periodontia, cirurgia oral e maxilo-facial, implantodontia e ortodontia, prótese dentária;
  219. Número ou marcador, página 20: b) Acções de carácter formativo;
  220. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de instrumentos, equipamentos e materiais relacionados com as áreas de saúde afins.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente ao valor total da única sócia.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Aulina Simão Chirute Vilanculo, a qual poderá
  228. Texto do artigo, página 21: administrar a sociedade. Em caso de ausência, poderá delegar poderes em um estranho à sociedade caso for necessário, quer por acta ou por procuração.
  229. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  230. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  231. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado à administradora obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  235. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 28 de Setembro de 2023. —
  236. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 21: DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009536, uma entidade denominada DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade por:
  240. Texto do artigo, página 21: Diogo António Martins Alves Carneiro, solteiro, natural de Paços de Ferreira, no distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CD330943, emitido a 16 de fevereiro de 2023 e com validade de 16 de fevereiro de 2028, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  243. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação DMG Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  244. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT 6/5, apartamento 804, cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, onde e quando se julgar conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 21: a) Servicos especializados de mecatrónica automóvel;
  254. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de electricidade automóvel e programação automóvel;
  255. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de consultoria oficinal e melhoria contínua/ /Kaizen;
  256. Número ou marcador, página 21: d) Formação, capacitação institucional e coaching de quadros oficinais;
  257. Número ou marcador, página 21: e) Angariar financiamentos para a prossecução das actividades a que se propõe exercer;
  258. Número ou marcador, página 21: f) Exercício de quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  260. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota, pertencente ao sócio Diogo
  264. Texto do artigo, página 21: António Martins Alves Carneiro, de 22 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Paços de Ferreira, Porto, portador de Passaporte n.º CD330943, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, 16 de fevereiro de 2023 e válido até 16 de Fevereiro de 2028.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  268. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  269. Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  272. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplemetares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pertencem ao sócio Diogo António Martins Alves Carneiro, o qual é desde já nomeado gerente.
  276. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Diogo António Martins Alves Carneiro.
  277. Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 21: (Celebração de negócios)
  280. Texto do artigo, página 21: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 22: FarmaCLIN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010486, uma entidade denominada Farma CLIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  287. Texto do artigo, página 22: Daniel de Oliveira Cancio Figueiredo, solteiro, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Recife, Estado de Pernambuco, República Federativa do Brasil, residente na Avenida General Cândido Mondlane, 989, casa n.º 24, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º YE020686, emitido em 8 de Outubro de 2019, pela Embaixada do Brasil em Maputo.
  288. Texto do artigo, página 22: Ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 281 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de FarmaCLIN – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 3656, n.º 56, bairro Polana Caniço A, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro bem como autorizar, mediante deliberação da assembleia geral, a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  298. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de medicamentos, artigos médicos e cosméticos;
  300. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de pesquisa de mercado na área de farmácia;
  301. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação de medicamentos e produtos médicos;
  302. Número ou marcador, página 22: d) Produção e manipulação de medicamentos;
  303. Número ou marcador, página 22: e) Controlo da farmacovigilância a nível local;
  304. Número ou marcador, página 22: f) Apoio técnico às comunidades;
  305. Número ou marcador, página 22: g) Ajuda à comunidade no uso racional dos medicamentos.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades lícitas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  307. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  308. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel de Oliveira Cancio Figueiredo.
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecido em assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  316. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário e deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com puderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos vinculativos à sociedade na ordem jurídica interna e internacional.
  325. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com a do ano civil.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e, se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  333. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 22: Fast Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de seis de Abril de dois mil e de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e cinco à oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2023, a cargo, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Júlio Fernando Zironzo, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060605365278N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a treze de Outubro de dois mil e vinte, e residente na rua do Bárue, no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio.
  338. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito:
  339. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  342. Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  345. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Fast
  346. Texto do artigo, página 23: Print Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  349. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Bárue, no bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  351. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 23: a) Serviço gráfico;
  359. Número ou marcador, página 23: b) Impressão, copias, venda de material de escritório e informático.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  361. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Júlio Fernando Zironzo.
  365. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  369. Texto do artigo, página 23: que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  371. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  372. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  373. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 23: (casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril
  378. Texto do artigo, página 23: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 23: G Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005235, uma entidade denominada G Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 23: George Gatsinzi, solteiro, de nacionalidade ruandeza, portador do Passaport n.º PC744175, emitido em Ruanda, válido até 27 de Abril de 2033, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, complexo Kaya-Kwanga.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede e duração
  384. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação G Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro da Nkobe quarteirão 10, a duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 23: Objecto
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho de diversos produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: Capital social
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  392. Texto do artigo, página 23: Uma quota de 100.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único George Gatsinzi.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 23: Gerência e movintação de contas bancárias
  395. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o senhor George Gatsinzi, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
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