III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2023

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hashtag Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 24 da Matola, com o NUEL 105003808, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Hashtag Logístics, Limitada, e tem a sua sede na rua Estâncias, Km 1.5, Parque Equitec, n.º 420, rés-do-chão, em Maputo, Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) A promoção de imagem e eventos;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividade de consultoria e assessoria nos serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio Ruben Daniel Barriga Rocha, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) O sócio Orlando Henrique de Saavedra Settimelli com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 d) O sócio André Siopa Ribeiro de Almeida com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil mticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio, Ruben Daniel Barriga Rocha, basta a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Etá conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 K-Cia Service – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105011020, foi cons-
Texto do artigo · p. 25 tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 K-Cia Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Castro Silva n.º 100, cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Indústria de fabrico de blocos, paves, lajes e telhas;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis);
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos industrias e de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 25 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 a) O valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Khalido Abdul Amido Momade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Khalido Abdul Amido Momade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos exercício da para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Laka´s, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100460882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laka´s, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 28 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Anderson de Sousa Jone e Lana Laura de Barros de Jesus Lopes, encontrando-
Texto do artigo · p. 25 -se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a mudança da denominação da sociedade de Laka´s Afro Lodge, Limitada para Laka´s, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Laka´s, Limitada, com a sede no distrito de Cahora- -Bassa, Songo, bairro Calionga, povoado de Moroera, província de Tete.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Loto Mambo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011106, uma entidade denominada Loto Mambo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Irene Celeste Mondlane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615639B, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Salomão Ernesto Bila, solteiro, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089920B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Loto Mambo, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 288, 4.º andar, flat 11, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A exploração de apostas desportivas, lotaria e jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 26 b) A gestão de jogos sociais em parceria com outras sociedades, mediante contrato;
Número ou marcador · p. 26 c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Irene Celeste Mondlane, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Salomão Ernesto Bila, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 26 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 26 b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Texto do artigo · p. 26 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e
Número ou marcador · p. 26 k) sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 26 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração natureza e presidência
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos dois sócios, desde já nomeados administradores e um não sócio, que será director executivo, eleito pela assembleia geral, para um mandato de dois anos, renovável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia administradora, Irene Celeste Mondlane, exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à presidente do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Na ausência ou impedimento da presidente do conselho de administração, a sociedade pode obrigar-se pelas assinaturas conjuntas dos outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 27 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete especialmente à presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
Número ou marcador · p. 27 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 27 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 27 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Magongolos Service, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011294, uma entidade denominada Magongolos Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Zeca Fernando Guiamba, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa 91, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401961M, emitido a 28 de Setembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 27 Zaida Ananias Matsena, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicilio habitual no bairro de Chamanculo C, quarteirão 5, casa 91, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631172J, emitido a 14 de Maio de 2019, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Entre si, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Magongolos Service, Limitada a sociedade tem a sua sede no bairro de Chamanculo C, rua Aida Augusto, n.º 91, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Fabrico de todo tipo de mobílias na base de madeiras, venda a grosso ou a retalho de todo tipo de mobília na base de madeira, serviços de serelharia, venda a grosso ou retalho de todo tipo de equipamento ou mobília feita na base de ferro, montagem de janelas, portas de aluminium e inox, importação e exportação de madeira, venda a grosso ou retalho de madeira, treinamento nas areas supra citadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zeca Fernando Guiamba, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Outra com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Zaida Ananias Matsena, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, que sera remunerado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Desde já nomeado como administrador: Zeca Fernando Guiamba.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá nomear, mandatários ou procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se: Pela assinatura única do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maputo Internacional Airport Fuelling Services(MIAFS), Limitada
Texto do artigo · p. 28 ADENDA
Texto do artigo · p. 28 Por ter sido ometida a palavra sociedade, no Boletim da República n.º 122, de 27 de Junho de 2023, III série, no artigo sétimo, n.º 3, onde se lê: «...fazer prestações acessórias ás...»; deve-se ler: «... fazer prestações acessórias á sociedade».
Texto do artigo · p. 28 Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta
Texto do artigo · p. 28 e uma do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Vida, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Nova Vida, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, na província de Inhambane,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social, venda de peças e sobressalentes de viaturas, motorizadas e bicicletas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e pertencente ao sócio Anthony Chukweyjekwu Udegbe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Power Minerals II, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sua sede, sita no distrito Kamaxaqueni, Avenida das FPLM, Quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUEL 101941418, a sociedade Power Minerals II, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), Deliberaram a cessão e divisão da quota que a sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que possuía na referida sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, que cede a favor do sócio Wenlong Su apartando desta feita da sociedade, e o sócio Jeremias Gabriel Monjane cede a totalidade da sua quota que possui na referida sociedade no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a favor do sócio Zhongyu Liu, apartando-se desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da divisão e cessões de quotas é alterada a redacção do artigo quarto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e achase dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota com o valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Wenlong Su;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Zhongyu Liu;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondente a vinte e três por cento do capital social pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RPNH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101857565, constituída no dia dezoito de Outubro de dois mil vente e dois, por Ribeiro Pedro Nhambire, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana 01- cidade da Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000371423B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e nove de Outubro de dois mil e Vinte, titular do NUIT 108650087.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação RPNHConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone 01, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil em geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de materiais e maquinarias;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
Texto do artigo · p. 29 correspondentes a 100%, pertencente a único sócio Ribeiro Pedro Nhambire.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Ribeiro Pedro Nhambire, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Maxixe, 27 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Suni Balama Central, S.A.,
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011285, uma entidade denominada Suni Balama Central, S.A.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Suni Balama Central S.A., e a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, Edifício Solar das Acácias, Porta n.º 5 e 6, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem, por objecto social, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de dois meticais e cinquenta centavos, integralmente subscrito em dinheiro, realizado em cem por cento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções e Direito de Preferência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções, o vendedor deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Direito de Preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com
Texto do artigo · p. 30 aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de acções
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 30 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 30 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 30 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 SECCÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 23: Hashtag Logístics, Limitada
  6. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais
  7. Texto do artigo, página 24: da Matola, com o NUEL 105003808, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Hashtag Logístics, Limitada, e tem a sua sede na rua Estâncias, Km 1.5, Parque Equitec, n.º 420, rés-do-chão, em Maputo, Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Duração
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 24: a) A promoção de imagem e eventos;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Actividade de consultoria e assessoria nos serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiários da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 24: a) O sócio Ruben Daniel Barriga Rocha, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Marco António Pereira de Abreu, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 24: c) O sócio Orlando Henrique de Saavedra Settimelli com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 24: d) O sócio André Siopa Ribeiro de Almeida com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil mticais), correspondente a 25% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Gerência
  41. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio, Ruben Daniel Barriga Rocha, basta a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  49. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 24: Etá conforme. Matola, 29 de Maio de 2023. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 24: K-Cia Service – Sociedade Unipessoal Limitada
  62. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105011020, foi cons-
  63. Texto do artigo, página 25: tituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  66. Texto do artigo, página 25: K-Cia Service – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: Sede e representação
  70. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Castro Silva n.º 100, cidade da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: Objecto
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  75. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  76. Número ou marcador, página 25: c) Indústria de fabrico de blocos, paves, lajes e telhas;
  77. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis);
  78. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos industrias e de construção civil;
  79. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de transportes de cargas;
  80. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de mediação e intermediação comercial;
  81. Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 25: Capital social
  86. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  87. Número ou marcador, página 25: a) O valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Khalido Abdul Amido Momade.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Khalido Abdul Amido Momade.
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanta a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  92. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos exercício da para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto gestão corrente dos negócios sociais.
  93. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos sócio.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  96. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2023. —
  98. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 25: Laka´s, Limitada
  100. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100460882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laka´s, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 28 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  101. Texto do artigo, página 25: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Anderson de Sousa Jone e Lana Laura de Barros de Jesus Lopes, encontrando-
  102. Texto do artigo, página 25: -se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a mudança da denominação da sociedade de Laka´s Afro Lodge, Limitada para Laka´s, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Laka´s, Limitada, com a sede no distrito de Cahora- -Bassa, Songo, bairro Calionga, povoado de Moroera, província de Tete.
  106. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  107. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. — O Con-
  108. Texto do artigo, página 25: servador, Lismo Baera Júnior.
  109. Texto do artigo, página 25: Loto Mambo, Limitada
  110. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011106, uma entidade denominada Loto Mambo, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 25: Irene Celeste Mondlane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615639B, emitido a 22 de Abril de 2021, pelo Arquivo da Cidade de Maputo; e
  112. Texto do artigo, página 25: Salomão Ernesto Bila, solteiro, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089920B, emitido a 22 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo da Cidade de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, objecto social
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma, sede e duração)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Loto Mambo, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 288, 4.º andar, flat 11, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  119. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  122. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 26: a) A exploração de apostas desportivas, lotaria e jogos virtuais;
  124. Número ou marcador, página 26: b) A gestão de jogos sociais em parceria com outras sociedades, mediante contrato;
  125. Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  126. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 26: a) Irene Celeste Mondlane, uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social; e
  131. Número ou marcador, página 26: b) Salomão Ernesto Bila, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  134. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 26: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  139. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  140. Número ou marcador, página 26: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  141. Número ou marcador, página 26: b) Os respetivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  143. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 26: Competências
  149. Texto do artigo, página 26: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  150. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  151. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 26: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  155. Número ou marcador, página 26: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  156. Número ou marcador, página 26: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  157. Número ou marcador, página 26: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  158. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  159. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo; e
  160. Número ou marcador, página 26: k) sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 26: Reuniões
  163. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 26: Convocação das reuniões
  167. Número ou marcador, página 26: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária são efectuadas com quinze dias de antecedência e, para a assembleia geral extraordinária, com sete dias de antecedência.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  169. Número ou marcador, página 26: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos oitenta por cento do capital social.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 26: Deliberações
  172. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  173. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração natureza e presidência
  176. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto pelos dois sócios, desde já nomeados administradores e um não sócio, que será director executivo, eleito pela assembleia geral, para um mandato de dois anos, renovável.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia administradora, Irene Celeste Mondlane, exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à presidente do conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da presidente do conselho de administração.
  180. Número ou marcador, página 26: Cinco) Na ausência ou impedimento da presidente do conselho de administração, a sociedade pode obrigar-se pelas assinaturas conjuntas dos outros dois administradores.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 26: Competências
  183. Número ou marcador, página 26: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  184. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade;
  185. Número ou marcador, página 26: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  186. Número ou marcador, página 26: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  187. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  188. Número ou marcador, página 27: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  189. Número ou marcador, página 27: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  190. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 27: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  192. Número ou marcador, página 27: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; e
  193. Número ou marcador, página 27: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete especialmente à presidente do conselho de administração:
  195. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  196. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 27: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos; e
  198. Número ou marcador, página 27: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  199. Número ou marcador, página 27: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 27: Fiscal e suas competências
  202. Número ou marcador, página 27: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao fiscal:
  204. Número ou marcador, página 27: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  206. Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou do conselho de administração;
  207. Número ou marcador, página 27: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  210. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  212. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  213. Número ou marcador, página 27: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  214. Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  216. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 27: Magongolos Service, Limitada
  224. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011294, uma entidade denominada Magongolos Service, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 27: Zeca Fernando Guiamba, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual no bairro de Chamanculo, quarteirão 5, casa 91, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401961M, emitido a 28 de Setembro de 2015; e
  226. Texto do artigo, página 27: Zaida Ananias Matsena, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicilio habitual no bairro de Chamanculo C, quarteirão 5, casa 91, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631172J, emitido a 14 de Maio de 2019, na cidade de Maputo.
  227. Texto do artigo, página 27: Entre si, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Magongolos Service, Limitada a sociedade tem a sua sede no bairro de Chamanculo C, rua Aida Augusto, n.º 91, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Texto do artigo, página 27: Fabrico de todo tipo de mobílias na base de madeiras, venda a grosso ou a retalho de todo tipo de mobília na base de madeira, serviços de serelharia, venda a grosso ou retalho de todo tipo de equipamento ou mobília feita na base de ferro, montagem de janelas, portas de aluminium e inox, importação e exportação de madeira, venda a grosso ou retalho de madeira, treinamento nas areas supra citadas.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Uma com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Zeca Fernando Guiamba, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Outra com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Zaida Ananias Matsena, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, que sera remunerado.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) Desde já nomeado como administrador: Zeca Fernando Guiamba.
  248. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá nomear, mandatários ou procuradores da sociedade para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  251. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se: Pela assinatura única do administrador.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  257. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 28: Maputo Internacional Airport Fuelling Services(MIAFS), Limitada
  263. Texto do artigo, página 28: ADENDA
  264. Texto do artigo, página 28: Por ter sido ometida a palavra sociedade, no Boletim da República n.º 122, de 27 de Junho de 2023, III série, no artigo sétimo, n.º 3, onde se lê: «...fazer prestações acessórias ás...»; deve-se ler: «... fazer prestações acessórias á sociedade».
  265. Texto do artigo, página 28: Nova Vida, Limitada
  266. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e doze, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta
  267. Texto do artigo, página 28: e uma do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior N1, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nova Vida, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Nova Vida, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, na província de Inhambane,
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 28: Duração
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  276. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, venda de peças e sobressalentes de viaturas, motorizadas e bicicletas, importação e exportação.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 28: Capital social
  279. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e pertencente ao sócio Anthony Chukweyjekwu Udegbe.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  282. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 28: Omissões
  285. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  287. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 28: Power Minerals II, Limitada
  289. Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu na sua sede, sita no distrito Kamaxaqueni, Avenida das FPLM, Quarteirão 17, casa 50, rés-do-chão, cidade de Maputo, NUEL 101941418, a sociedade Power Minerals II, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), Deliberaram a cessão e divisão da quota que a sócio Edelson Manuel Mesquita Remane, que possuía na referida sociedade no valor nominal de cinquenta e dois mil meticais, que cede a favor do sócio Wenlong Su apartando desta feita da sociedade, e o sócio Jeremias Gabriel Monjane cede a totalidade da sua quota que possui na referida sociedade no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a favor do sócio Zhongyu Liu, apartando-se desta feita da sociedade.
  290. Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cessões de quotas é alterada a redacção do artigo quarto pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e achase dividido nas seguintes quotas:
  295. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota com o valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Wenlong Su;
  296. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Zhongyu Liu;
  297. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondente a vinte e três por cento do capital social pertencente ao sócio Edelson Manuel Mesquita Remane.
  298. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 29: RPNH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação que, no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101857565, constituída no dia dezoito de Outubro de dois mil vente e dois, por Ribeiro Pedro Nhambire, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana 01- cidade da Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000371423B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte e nove de Outubro de dois mil e Vinte, titular do NUIT 108650087.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação RPNHConstruções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chambone 01, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de:
  310. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil em geral;
  311. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras;
  312. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de materiais e maquinarias;
  313. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços nas áreas de refrigeração e climatização, canalização, instalação e manutenção eléctrica, montagem de câmaras de vigilâncias e cerca eléctrica.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),
  318. Texto do artigo, página 29: correspondentes a 100%, pertencente a único sócio Ribeiro Pedro Nhambire.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Ribeiro Pedro Nhambire, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  328. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registo e Notariado de
  329. Texto do artigo, página 29: Maxixe, 27 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 29: Suni Balama Central, S.A.,
  331. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011285, uma entidade denominada Suni Balama Central, S.A.
  332. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 29: (Denominação e forma)
  335. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Suni Balama Central S.A., e a forma de sociedade anónima.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 4000, Edifício Solar das Acácias, Porta n.º 5 e 6, bairro Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem, por objecto social, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, aquisição de direitos de uso de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
  347. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, quando devidamente autorizadas.
  348. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  349. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de dois meticais e cinquenta centavos, integralmente subscrito em dinheiro, realizado em cem por cento.
  353. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
  354. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  355. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 30: (Emissão de obrigações)
  358. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  359. Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 30: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 30: (Acções ou obrigações próprias)
  363. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  365. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  370. Número ou marcador, página 30: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  371. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções e Direito de Preferência)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções, o vendedor deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  376. Número ou marcador, página 30: Três) O Direito de Preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 30: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com
  381. Texto do artigo, página 30: aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  383. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente de Conselho de Administração.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 30: (Amortização de acções
  386. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  387. Número ou marcador, página 30: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
  388. Número ou marcador, página 30: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  389. Número ou marcador, página 30: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  390. Número ou marcador, página 30: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  395. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  396. Número ou marcador, página 30: SECCÃO I Da assembleia geral
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
  399. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
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