III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 193/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de três anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao Conselho
Texto do artigo · p. 31 de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe este/jam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 31 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração. f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, e máximo de sete administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de quatro anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Ficam nomeados como administradores os senhores, Shishir Kumar Poddar, Uday Pratap Singh e Vikash Ojha, pelo quadriénio 2023 a 2026.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam presentes. Se o Presidente e um Administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos e deveres do presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 31 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 32 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 32 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou de mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças ou outras garantias.
Número ou marcador · p. 32 SECCÃO II Da fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, o qual deverá ser auditor de contas, que exercerá o seu mandato de um ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 32 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Super Segurança Eletrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101073386, uma sociedade denominada Super Segurança Eletrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Márcia Isabel Lazaro Sitoe solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no quarteirão 33, casa n.º 213, rua da Mesquita Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101540430, emitido a 16 de Março de 2010, pelo S.N.I.C, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Filipe Firmino Quefaz, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente, no quarteirão 33, casa n.º 213, rua da Mesquita Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1102104984209P, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo S.N.I. Civil, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 E celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regera pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança Eletrónica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ernesto Paulo, 2255, rés-do-chão, casa n.º 51, quarteirão 23, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de TICS (tecnologias de informação e comunicação incluindo montagem);
Número ou marcador · p. 32 b) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos electrónicos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu desde que a lei permita.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil e meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcia Isabel Lazaro Sitoe; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Filipe Firmino Quefaz.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se: c)Pela assinatura de 1 (um) administrador (Filipe Firmino Quefaz);
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham
Texto do artigo · p. 33 confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de três anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  2. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  3. Número ou marcador, página 31: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  9. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  10. Número ou marcador, página 31: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  11. Número ou marcador, página 31: Seis) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao Conselho
  12. Texto do artigo, página 31: de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  13. Número ou marcador, página 31: Sete) Qualquer dos accionistas poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Poderes da assembleia geral)
  16. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe este/jam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Distribuição de dividendos;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração. f)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  22. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três administradores, e máximo de sete administradores, dos quais um exercerá as funções de Presidente, a ser designado pelo próprio Conselho de Administração, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de quatro anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  29. Número ou marcador, página 31: Cinco) Ficam nomeados como administradores os senhores, Shishir Kumar Poddar, Uday Pratap Singh e Vikash Ojha, pelo quadriénio 2023 a 2026.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Poderes do Conselho de Administração)
  32. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois Administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e um Administrador estejam presentes. Se o Presidente e um Administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois Administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  39. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  40. Número ou marcador, página 31: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Direitos e deveres do presidente do Conselho de Administração)
  43. Texto do artigo, página 31: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  46. Número ou marcador, página 32: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  47. Número ou marcador, página 32: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  53. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do mandatário a quem o Presidente do Conselho de Administração ou dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou de mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças ou outras garantias.
  56. Número ou marcador, página 32: SECCÃO II Da fiscalização
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Fiscal Único)
  59. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, o qual deverá ser auditor de contas, que exercerá o seu mandato de um ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 32: (Poderes do Fiscal Único)
  62. Texto do artigo, página 32: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  63. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  71. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 32: Super Segurança Eletrónica, Limitada
  80. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101073386, uma sociedade denominada Super Segurança Eletrónica, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 32: Márcia Isabel Lazaro Sitoe solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente, no quarteirão 33, casa n.º 213, rua da Mesquita Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101540430, emitido a 16 de Março de 2010, pelo S.N.I.C, cidade de Maputo; e
  82. Texto do artigo, página 32: Filipe Firmino Quefaz, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente, no quarteirão 33, casa n.º 213, rua da Mesquita Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 1102104984209P, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo S.N.I. Civil, cidade de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 32: E celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regera pelas condições seguintes:
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Super Segurança Eletrónica, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ernesto Paulo, 2255, rés-do-chão, casa n.º 51, quarteirão 23, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 32: Duração
  90. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 32: Objecto
  93. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 32: a) Venda de TICS (tecnologias de informação e comunicação incluindo montagem);
  95. Número ou marcador, página 32: b) Segurança electrónica;
  96. Número ou marcador, página 32: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos electrónicos.
  97. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  98. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades que tenham ou não um objecto social semelhante ao seu desde que a lei permita.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 32: Capital social
  101. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil e meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Márcia Isabel Lazaro Sitoe; e
  103. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Filipe Firmino Quefaz.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 33: Representação em Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 33: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  110. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, as seguintes pessoas:
  112. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se: c)Pela assinatura de 1 (um) administrador (Filipe Firmino Quefaz);
  113. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham
  114. Texto do artigo, página 33: confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  117. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  118. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 34: INM
  120. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  121. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  122. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  123. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  124. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  125. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  126. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  127. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  128. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  129. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  130. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  131. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  132. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  133. Título de secção, página 34: Delegações:
  134. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  135. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  136. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  137. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  138. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  139. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição