III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 3 de Outubro de 2024 III SÉRIE — Número 193
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA). Alisa Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arts & Events – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banca Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beyond Cars Co, Limitada. Botanista Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capacitar Moçambique, Limitada. CESOM – Central Solar de Mocuba, Sociedade Anónima. Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cybernated Mining Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Vision, Sociedade Unipessoal, SAS. Diva Trading, Limitada. Externato Poder da Mente, Limitada. Fashion Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fênix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Índico Transporte Turismo e Serviços - ITTS, Limitada. Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundial Trading, Limitada. PMAspire Moz, Limitada. PsicoNed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAQ Serviços, Limitada. SINO – Africa Investment, Limitada. Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal Limitada. Techsector, Limitada. THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinga Bird's View Resort, Sociedade Anónima. Tomás Pereira e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Upinvest, Limitada. Xin Heng, Limitada. 7 Global Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, domiciliado na Cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Juvenil para Protecção Ambiental, sediado no Bairro 7 de Abril, Cidade Chimoio, juntando, ao seu pedido, os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil para Protecção Ambiental.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio, 11 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Juvenil para a Proteção Ambiental (AJPA) é constituída por jovens
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente
Texto do artigo · p. 1 ambientalistas, de nacionalidade moçambicana, dos 18 aos 35 anos, que comungam dos objectivo definidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede no Bairro 7 de
Texto do artigo · p. 1 Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Cinco) A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Objectivo geral: promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento rural, com ênfase na agroecologia, resiliência climática e geração de renda para jovens e mulheres.
Texto do artigo · p. 1 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 1 a) reduzir riscos de desastres e construir resiliência: desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e mitigação
Texto do artigo · p. 2 de riscos associados a inundações, secas e ciclones, visando proteger comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a adaptação às mudanças climáticas: criar programas educativos e de capacitação para agricultores e comunidades, focados em práticas agrícolas resilientes e adaptativas às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 c) implementar práticas de agroecologia: Facilitar a adoção de abordagens de agroecologia (agriculturas resilientes ao clima e sistemas agroflorestais, etc.) para aumentar a produtividade de forma sustentável e melhorem a segurança alimentar rural;
Número ou marcador · p. 2 d) fomentar o desenvolvimento comunitário: estabelecer projetos de geração de renda para jovens e mulheres, incluindo treinamento e suporte na criação de negócios sustentáveis e cooperativas;
Número ou marcador · p. 2 e) criar mecanismos que visam a inclusão das comunidades rurais na governação comunitária e na Gestão racional dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a gestão integrada de resíduos sólidos, fomentando a redução, reutilização e reciclagem de materiais para minimizar o impacto ambiental e criar uma comunidade mais sustentável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Com vista a realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre a preservação ambiental. b)desenhar e/ou Implementar projectos de iniciativas comunitárias que visam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 2 c) editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante no contexto ambiental; promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais que prossigam os mesmos objectivo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II (Dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sócios)
Texto do artigo · p. 2 São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleitos para os corpos diretivos; b)participar nas atividades da associação; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir as disposições estatutárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 A associação Juvenil para proteção ambiental é regida por dois órgãos: político e técnicos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos políticos)
Texto do artigo · p. 2 São os órgãos Políticos da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a Assembleia Geral: a) alertar, reformar, aprovar e alterar o regimento dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) aprovar o Relatório e Contas de Direção;
Número ou marcador · p. 2 e) eleger os membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo da associação, constituído por 2 elementos eleitos numa lista maioritária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 2 a) apresentar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar o seu Regulamento Interno e outros documentos normativos
Número ou marcador · p. 2 c) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 2 d) nomear o Coordenador(a) Executivo, com funções de gestão executiva diária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é composto por 2 elementos eleitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direção; b)solicitar a direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos técnicos)
Texto do artigo · p. 2 O Órgão Técnico é composto por seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Gestão de Projectos; f)Departamento de Monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos bens
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas da associação:
Texto do artigo · p. 2 a)quotas dos sócios a fixar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) doações de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) produto de venda de publicações próprias;
Número ou marcador · p. 2 d) produto de venda de serviços próprios
Número ou marcador · p. 2 e) lucros de negócios sociais; e
Número ou marcador · p. 2 f) direitos de participação em negócios lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 1 ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos das deliberações)
Texto do artigo · p. 2 Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Texto do artigo · p. 2 Alisa Group – Sociedade Upessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019597 , uma entidade
Texto do artigo · p. 3 denominada Alisa Group – Sociedade Upessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Eliza João Matavel Wate, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Cumbeza, Marracuene, Maputo, portador do BI n.º 110100187845I, emitido 13 de Fevereiro de 2024 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 3 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Alisa Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcelas 851/1A.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio por grosso e retalho de cosmético e fragrâncias;
Número ou marcador · p. 3 b) comércio por grosso e retalho de vestuários, calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 c) salão de beleza e boutique;
Número ou marcador · p. 3 d) eventos e multiserviços;
Número ou marcador · p. 3 e) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Eliza João Matavel Wate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Eliza João Matavel Wate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
Texto do artigo · p. 3 do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arts & Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arts & Events – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada Sob NUEL 101485293, Ana Raquel Pereira Magalhães Trigo dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Arts & Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magude, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) prestação de serviços de consultoria empresarial, nomeadamente entre outro agenciamento, representação, mediação e intermediação comercial empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 3 b) administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 3 c) comunicação e jornalismo;
Número ou marcador · p. 3 d) projectos de pesquisa e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 3 e) prestação de serviços de consultoria em design e publicidade, tecnologia de informação, gestão de redes sociais, desenvolvimento de páginas web e lojas online, criação e gestão de comunicação digital, merchandising e design gráfico, marketing e comércio digital, branding, copywritting, storytelling, fotografia e vídeo vertical;
Número ou marcador · p. 3 f) produção, locução e edição de vídeo;
Número ou marcador · p. 4 g) adaptação de anúncios publicitários;
Número ou marcador · p. 4 h) compra e negociação de espaço publicitários;
Número ou marcador · p. 4 i) organização de conferência de imprensas e envio de press releases;
Número ou marcador · p. 4 j) serviços de protocolo para eventos governamentais, sociais e empresariais;
Número ou marcador · p. 4 k) prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 4 l) promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, incluindo entre outros catering, decoração;
Número ou marcador · p. 4 m) prestação de serviços de transfer;
Número ou marcador · p. 4 n) produção de torneios de golf;
Número ou marcador · p. 4 o) prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios nas áreas constantes no objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 p) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única pertencente a sócia Ana Raquel Pereira Magalhães Trigo dos Santos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ana Raquel Pereira Magalhães Trigo dos Santos desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 13 de Junho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Banca Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029532, uma entidade denominada Banca Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Olinda Simão Chone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo- Cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000461023 emitido a treze de Junho do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 107669647 e residente na Cidade da Matola, na Rua 30 de Janeiro, Quarteirão 35, Casa 71, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Banca Shalom, – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, número 99 R/C, no Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto actividade de comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares, roupa, calçado, artigos de ourivesaria, cosméticos e de consumo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Prestação de serviços de apoio administrativo, super agente de transações eletrónicas,
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente a cem porcento pertencente a única sócia Olinda Simão Chone.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 4 passivamente, será exercida por Olinda Simão Chone que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissio)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Julho 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Beyond Cars Co, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032649, uma entidade denominada Beyond Cars Co, Limitada; entre: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade
Texto do artigo · p. 4 moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102306255N, emitido na Cidade da Matola, a 29 de Julho de 2024, residente em Matola, Bairro de Tchumene- 2, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.° 10010631384F, emitido na Cidade da Matola, 15 de Julho de 2022, residente na Rua Macamo, Quarteirão n.º 47, Matola-C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Beyond Cars Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede da sociedade é na Av. Samora Machel, n.° 18, Bairro Tcumene 2, Cidade da
Texto do artigo · p. 5 Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de pais por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O objecto da sociedade consiste na montagem e venda de viaturas elétricas, novas e usadas, bem como na prestação de serviços relacionados a veículos, incluindo manutenção, reparo, financiamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 10.000.00 milhões de meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota de 5%, 5.000,00 milhões de Meticais, pertencente ao socio Tian Yi Song;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota de 5%, 5.000,00 milhões de Meticais, pertencente ao socio Tianrui Song.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do DIRE temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 5 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 5 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Botanista Moz – Sociedade Unipessoal, Lminita
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033327, uma entidade denominada Botanista Moz – Sociedade Unipessoal, Lminita.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código C Comercial entre:
Texto do artigo · p. 5 Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101606773S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 22 de Agosto de 2017, válido até dia 22 de Agosto de 2017, residente no Bairro Polana Cimento, n.º 78, casada Com Joaoa Correia Y Alberty Moreira de Andrade, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110104862054I, emitido a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2029, no regime de comunhão de bens adquiridos, na qualidade de sócia única, ourtoga e constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Botanista Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua do Mbuzine, n.º 501, Bairro FPLM - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado. contando -se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social, a realização dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 c) decoração de interiores com plantas e manutenção da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteia devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em percentagem são 100%, correspondente à soma da quota da sócia única, Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração é da competência da sócia única, Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte, pode ainda se fazer coadjuvar por um Colaboradora ou pode-se fazer representar por um Procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Capacitar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029693, uma entidade denominada Capacitar Mocambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 5 É constituído nos termos o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Josué Higínio José Matsinhe, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 26 de Fevereiro de 1979 em Maputo, filho de José Matsinhe e de Ema André Macuácua Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998628C, válido até o dia 29 de Novembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Rua 15, Q. 29, Casa 431.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Sérgio Teodósio Albino, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 20 de Março de 1978, em Homoíne, filho de Teodósio Albino e Rosita Cumalo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253592F, válido até dia 7 de Março de 2032, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, Casa n.º 836.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Eduardo Luís Macamo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 7 de Abril de 1987 em Matola, filho de Luís Jossefa e de Delfina Fabião Tovele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102414192M, válido até o dia 19 do Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Rua Avelino Mondlane n.º 15.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Capacitar Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 a)conceber conteúdos e capacitar pessoas singulares e colectivas, a distância ou em presença, em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 6 b) conceber e ministrar formações de curta duração, a distância ou em presença, em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 6 c) emitir parecer técnico científico sobre diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 6 d) organização de palestras, conferências, workshops e eventos diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000, 00MT (vinte mil meticais) distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) um valor de 6.700,00MT (seis mil e setecentos meticais) pertencente a Josué Higínio José Matsinhe, correspondente a 33,5 por cento de participação;
Número ou marcador · p. 6 b) um valor de 6.700,00MT (seis mil e setecentos meticais) pertencente a Sérgio Teodósio Albino, correspondente a 33,5 por cento de participação;
Número ou marcador · p. 6 c) um valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais) pertencente a Eduardo Luís Macamo, correspondente a 33 por cento da participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Administração da sociedade é exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade Eduardo Luís Macamo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CESOM – Central Solar de Mocuba, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de 26 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Central Solar de Mocuba SA., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um zero zero sete dois cinco nove quatro zero, com capital social integramente registado no valor de trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e cinco mil meticais, representado por um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta acções nominativas e registadas da classe A, cada com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta acções ordinárias nominativas e registadas da classe B, cada com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, foi deliberada a aprovação da alteração integral dos estatutos da sociedade, conforme indicado abaixo:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, Prédio Jat IV, 6.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma local de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a geração e venda de energia eléctrica em todas e quaisquer vertentes tecnológicas, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades, relacionadas, acessórias e necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias autorizações/licenças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 357.305.000,00MT (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e cinco mil meticais), representado por:
Número ou marcador · p. 7 a) 1.357.740 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentas e quarenta) acções ordinárias nominativas e registadas da classe A, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe A); e
Número ou marcador · p. 7 b) 71.480 (setenta e uma mil, quatrocentas e oitenta) acções ordinárias nominativas e registadas da Classe B, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe B).
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções de classe B poderão ser admitidas à negociação na Bolsa de Valores de Moçambique para dar cumprimento às obrigações constantes do artigo 33, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, e apenas poderão ser detidas por cidadãos moçambicanos. Qualquer transmissão de acções de classe B a favor de sociedades ou cidadãos estrangeiros será nula e não produzirá qualquer efeito, obrigando-se a sociedade a não reconhecer essa transmissão.
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções serão nominativas e poderão ser escriturais ou representados por títulos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, quer no
Texto do artigo · p. 7 mercado interno, quer no externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções próprias e obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá subscrever acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas na medida do permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Essas acções detidas pela sociedade não terão direitos, excepto no que respeita ao direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si detidas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Excepto se deliberado em contrário pela Assembleia Geral, os accionistas terão, em cada aumento de capital, direito de preferência na subscrição de novas acções da classe por si detidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) O montante do aumento será distribuído entre o (s) accionista (s) que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou uma participação inferior que os accionistas tenham declarado pretender subscrever.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do prazo e outras condições para o exercício dos direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares de acções de classe A que pretendam transmitir as suas acções estarão sujeitos às restrições que possam ser
Texto do artigo · p. 7 acordadas pelos titulares de acções de classe A em acordos parassociais. A sociedade e o Conselho de Administração não deverão registar ou de qualquer outra forma anotar qualquer transmissão de acções que viole as restrições constantes de acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares de acções de classe B apenas poderão transmitir as suas acções a cidadãos de nacionalidade moçambicana e sujeito a quaisquer restrições acordadas no âmbito de quaisquer acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Ónus e encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) Excepto no âmbito do financiamento do objecto social da sociedade, os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser obtido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir os ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, será eleito anualmente durante a reunião geral da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2024 III SÉRIE — Número 193
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA). Alisa Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arts & Events – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banca Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beyond Cars Co, Limitada. Botanista Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capacitar Moçambique, Limitada. CESOM – Central Solar de Mocuba, Sociedade Anónima. Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cybernated Mining Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Vision, Sociedade Unipessoal, SAS. Diva Trading, Limitada. Externato Poder da Mente, Limitada. Fashion Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fênix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Índico Transporte Turismo e Serviços - ITTS, Limitada. Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mundial Trading, Limitada. PMAspire Moz, Limitada. PsicoNed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAQ Serviços, Limitada. SINO – Africa Investment, Limitada. Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal Limitada. Techsector, Limitada. THL Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tinga Bird's View Resort, Sociedade Anónima. Tomás Pereira e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Upinvest, Limitada. Xin Heng, Limitada. 7 Global Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, domiciliado na Cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Juvenil para Protecção Ambiental, sediado no Bairro 7 de Abril, Cidade Chimoio, juntando, ao seu pedido, os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil para Protecção Ambiental.
  20. Texto do artigo, página 1: Chimoio, 11 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: (Natureza, sede e âmbito)
  26. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Juvenil para a Proteção Ambiental (AJPA) é constituída por jovens
  27. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente
  28. Texto do artigo, página 1: ambientalistas, de nacionalidade moçambicana, dos 18 aos 35 anos, que comungam dos objectivo definidos neste estatuto.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  30. Número ou marcador, página 1: Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede no Bairro 7 de
  31. Texto do artigo, página 1: Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Cinco) A associação é de âmbito nacional.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 1: Objectivo geral: promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento rural, com ênfase na agroecologia, resiliência climática e geração de renda para jovens e mulheres.
  35. Texto do artigo, página 1: Objectivos específicos:
  36. Número ou marcador, página 1: a) reduzir riscos de desastres e construir resiliência: desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e mitigação
  37. Texto do artigo, página 2: de riscos associados a inundações, secas e ciclones, visando proteger comunidades vulneráveis;
  38. Número ou marcador, página 2: b) promover a adaptação às mudanças climáticas: criar programas educativos e de capacitação para agricultores e comunidades, focados em práticas agrícolas resilientes e adaptativas às mudanças climáticas;
  39. Número ou marcador, página 2: c) implementar práticas de agroecologia: Facilitar a adoção de abordagens de agroecologia (agriculturas resilientes ao clima e sistemas agroflorestais, etc.) para aumentar a produtividade de forma sustentável e melhorem a segurança alimentar rural;
  40. Número ou marcador, página 2: d) fomentar o desenvolvimento comunitário: estabelecer projetos de geração de renda para jovens e mulheres, incluindo treinamento e suporte na criação de negócios sustentáveis e cooperativas;
  41. Número ou marcador, página 2: e) criar mecanismos que visam a inclusão das comunidades rurais na governação comunitária e na Gestão racional dos Recursos Naturais;
  42. Número ou marcador, página 2: f) promover a gestão integrada de resíduos sólidos, fomentando a redução, reutilização e reciclagem de materiais para minimizar o impacto ambiental e criar uma comunidade mais sustentável.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  45. Texto do artigo, página 2: Com vista a realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
  46. Número ou marcador, página 2: a) proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre a preservação ambiental. b)desenhar e/ou Implementar projectos de iniciativas comunitárias que visam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
  47. Número ou marcador, página 2: c) editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante no contexto ambiental; promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais que prossigam os mesmos objectivo.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II (Dos sócios)
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Sócios)
  51. Texto do artigo, página 2: São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos sócios:
  55. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleitos para os corpos diretivos; b)participar nas atividades da associação; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem deveres dos sócios:
  57. Número ou marcador, página 2: a) cumprir as disposições estatutárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  59. Texto do artigo, página 2: A associação Juvenil para proteção ambiental é regida por dois órgãos: político e técnicos
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Órgãos políticos)
  62. Texto do artigo, página 2: São os órgãos Políticos da Associação:
  63. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção;
  65. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos;
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a Assembleia Geral: a) alertar, reformar, aprovar e alterar o regimento dos Estatutos;
  71. Número ou marcador, página 2: d) aprovar o Relatório e Contas de Direção;
  72. Número ou marcador, página 2: e) eleger os membros dos órgãos da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direção)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo da associação, constituído por 2 elementos eleitos numa lista maioritária.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao Conselho de Direção:
  78. Número ou marcador, página 2: a) apresentar o relatório e contas da gestão;
  79. Número ou marcador, página 2: b) aprovar o seu Regulamento Interno e outros documentos normativos
  80. Número ou marcador, página 2: c) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  81. Número ou marcador, página 2: d) nomear o Coordenador(a) Executivo, com funções de gestão executiva diária.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é composto por 2 elementos eleitos.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Número ou marcador, página 2: a) elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direção; b)solicitar a direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
  87. Texto do artigo, página 2: (Órgãos técnicos)
  88. Texto do artigo, página 2: O Órgão Técnico é composto por seguintes departamentos:
  89. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Contabilidade e Finanças;
  90. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Gestão de Projectos; f)Departamento de Monitoria e avaliação.
  91. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  92. Texto do artigo, página 2: Dos bens
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  95. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação:
  96. Texto do artigo, página 2: a)quotas dos sócios a fixar em assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 2: b) doações de entidades públicas ou privadas;
  98. Número ou marcador, página 2: c) produto de venda de publicações próprias;
  99. Número ou marcador, página 2: d) produto de venda de serviços próprios
  100. Número ou marcador, página 2: e) lucros de negócios sociais; e
  101. Número ou marcador, página 2: f) direitos de participação em negócios lucrativos.
  102. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  105. Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 1 ano.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 2: (Requisitos das deliberações)
  108. Texto do artigo, página 2: Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  109. Texto do artigo, página 2: Alisa Group – Sociedade Upessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019597 , uma entidade
  111. Texto do artigo, página 3: denominada Alisa Group – Sociedade Upessoal, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  113. Texto do artigo, página 3: Eliza João Matavel Wate, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Cumbeza, Marracuene, Maputo, portador do BI n.º 110100187845I, emitido 13 de Fevereiro de 2024 em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  114. Texto do artigo, página 3: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Alisa Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, parcelas 851/1A.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  125. Número ou marcador, página 3: a) comércio por grosso e retalho de cosmético e fragrâncias;
  126. Número ou marcador, página 3: b) comércio por grosso e retalho de vestuários, calçados e acessórios;
  127. Número ou marcador, página 3: c) salão de beleza e boutique;
  128. Número ou marcador, página 3: d) eventos e multiserviços;
  129. Número ou marcador, página 3: e) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Eliza João Matavel Wate.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Tansmissão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 3: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Eliza João Matavel Wate.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  152. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições
  160. Texto do artigo, página 3: do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 3: Arts & Events – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Arts & Events – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada Sob NUEL 101485293, Ana Raquel Pereira Magalhães Trigo dos Santos, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  166. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Arts & Events – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 3: (Sede e âmbito)
  170. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Magude, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  174. Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços de consultoria empresarial, nomeadamente entre outro agenciamento, representação, mediação e intermediação comercial empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
  175. Número ou marcador, página 3: b) administração e gestão de compras;
  176. Número ou marcador, página 3: c) comunicação e jornalismo;
  177. Número ou marcador, página 3: d) projectos de pesquisa e estudos de mercado;
  178. Número ou marcador, página 3: e) prestação de serviços de consultoria em design e publicidade, tecnologia de informação, gestão de redes sociais, desenvolvimento de páginas web e lojas online, criação e gestão de comunicação digital, merchandising e design gráfico, marketing e comércio digital, branding, copywritting, storytelling, fotografia e vídeo vertical;
  179. Número ou marcador, página 3: f) produção, locução e edição de vídeo;
  180. Número ou marcador, página 4: g) adaptação de anúncios publicitários;
  181. Número ou marcador, página 4: h) compra e negociação de espaço publicitários;
  182. Número ou marcador, página 4: i) organização de conferência de imprensas e envio de press releases;
  183. Número ou marcador, página 4: j) serviços de protocolo para eventos governamentais, sociais e empresariais;
  184. Número ou marcador, página 4: k) prestação de serviços de guest house, hospedagem, hotelaria, restauração e turismo;
  185. Número ou marcador, página 4: l) promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, incluindo entre outros catering, decoração;
  186. Número ou marcador, página 4: m) prestação de serviços de transfer;
  187. Número ou marcador, página 4: n) produção de torneios de golf;
  188. Número ou marcador, página 4: o) prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios nas áreas constantes no objecto social da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 4: p) Importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única pertencente a sócia Ana Raquel Pereira Magalhães Trigo dos Santos.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo presidente da mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Ana Raquel Pereira Magalhães Trigo dos Santos desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da administradora, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  200. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 13 de Junho de 2024. — O Conser-
  201. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 4: Banca Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029532, uma entidade denominada Banca Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 4: Olinda Simão Chone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo- Cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000461023 emitido a treze de Junho do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 107669647 e residente na Cidade da Matola, na Rua 30 de Janeiro, Quarteirão 35, Casa 71, na Província de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Banca Shalom, – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, número 99 R/C, no Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade de comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares, roupa, calçado, artigos de ourivesaria, cosméticos e de consumo.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) Prestação de serviços de apoio administrativo, super agente de transações eletrónicas,
  215. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente a cem porcento pertencente a única sócia Olinda Simão Chone.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  221. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  222. Texto do artigo, página 4: passivamente, será exercida por Olinda Simão Chone que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  228. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 4: (Casos omissio)
  231. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Julho 2024. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 4: Beyond Cars Co, Limitada
  234. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032649, uma entidade denominada Beyond Cars Co, Limitada; entre: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade
  235. Texto do artigo, página 4: moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102306255N, emitido na Cidade da Matola, a 29 de Julho de 2024, residente em Matola, Bairro de Tchumene- 2, Província de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 4: Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.° 10010631384F, emitido na Cidade da Matola, 15 de Julho de 2022, residente na Rua Macamo, Quarteirão n.º 47, Matola-C, Província de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 4: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Beyond Cars Co, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 4: Um) A sede da sociedade é na Av. Samora Machel, n.° 18, Bairro Tcumene 2, Cidade da
  243. Texto do artigo, página 5: Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de pais por simples deliberação da gerência.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na montagem e venda de viaturas elétricas, novas e usadas, bem como na prestação de serviços relacionados a veículos, incluindo manutenção, reparo, financiamento.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000.00 milhões de meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  250. Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 5%, 5.000,00 milhões de Meticais, pertencente ao socio Tian Yi Song;
  251. Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 5%, 5.000,00 milhões de Meticais, pertencente ao socio Tianrui Song.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do DIRE temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXO
  257. Texto do artigo, página 5: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  259. Número ou marcador, página 5: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  260. Número ou marcador, página 5: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
  262. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  263. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  267. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 5: Botanista Moz – Sociedade Unipessoal, Lminita
  269. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033327, uma entidade denominada Botanista Moz – Sociedade Unipessoal, Lminita.
  270. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código C Comercial entre:
  271. Texto do artigo, página 5: Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101606773S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 22 de Agosto de 2017, válido até dia 22 de Agosto de 2017, residente no Bairro Polana Cimento, n.º 78, casada Com Joaoa Correia Y Alberty Moreira de Andrade, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110104862054I, emitido a 15 de Agosto de 2019 e válido até 14 de Agosto de 2029, no regime de comunhão de bens adquiridos, na qualidade de sócia única, ourtoga e constitui uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação e sede
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Botanista Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua do Mbuzine, n.º 501, Bairro FPLM - Cidade de Maputo.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado. contando -se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social, a realização dos seguintes serviços:
  282. Número ou marcador, página 5: a) consultoria;
  283. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços;
  284. Número ou marcador, página 5: c) decoração de interiores com plantas e manutenção da mesma.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteia devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em percentagem são 100%, correspondente à soma da quota da sócia única, Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  292. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  295. Texto do artigo, página 5: A administração é da competência da sócia única, Maria Joana Prata Dias Teixeira Duarte, pode ainda se fazer coadjuvar por um Colaboradora ou pode-se fazer representar por um Procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 5: Capacitar Moçambique, Limitada
  301. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029693, uma entidade denominada Capacitar Mocambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  302. Texto do artigo, página 5: É constituído nos termos o presente contrato de sociedade, entre:
  303. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Josué Higínio José Matsinhe, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 26 de Fevereiro de 1979 em Maputo, filho de José Matsinhe e de Ema André Macuácua Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998628C, válido até o dia 29 de Novembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Rua 15, Q. 29, Casa 431.
  304. Texto do artigo, página 6: Segundo: Sérgio Teodósio Albino, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 20 de Março de 1978, em Homoíne, filho de Teodósio Albino e Rosita Cumalo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253592F, válido até dia 7 de Março de 2032, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, Casa n.º 836.
  305. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Eduardo Luís Macamo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 7 de Abril de 1987 em Matola, filho de Luís Jossefa e de Delfina Fabião Tovele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102414192M, válido até o dia 19 do Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Rua Avelino Mondlane n.º 15.
  306. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Capacitar Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Texto do artigo, página 6: a)conceber conteúdos e capacitar pessoas singulares e colectivas, a distância ou em presença, em diversas áreas do saber;
  317. Número ou marcador, página 6: b) conceber e ministrar formações de curta duração, a distância ou em presença, em diversas áreas do saber;
  318. Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer técnico científico sobre diversas áreas do saber;
  319. Número ou marcador, página 6: d) organização de palestras, conferências, workshops e eventos diversos.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000, 00MT (vinte mil meticais) distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
  324. Número ou marcador, página 6: a) um valor de 6.700,00MT (seis mil e setecentos meticais) pertencente a Josué Higínio José Matsinhe, correspondente a 33,5 por cento de participação;
  325. Número ou marcador, página 6: b) um valor de 6.700,00MT (seis mil e setecentos meticais) pertencente a Sérgio Teodósio Albino, correspondente a 33,5 por cento de participação;
  326. Número ou marcador, página 6: c) um valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais) pertencente a Eduardo Luís Macamo, correspondente a 33 por cento da participação.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A Administração da sociedade é exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade Eduardo Luís Macamo.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 6: CESOM – Central Solar de Mocuba, Sociedade Anónima
  347. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de 26 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Central Solar de Mocuba SA., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um zero zero sete dois cinco nove quatro zero, com capital social integramente registado no valor de trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e cinco mil meticais, representado por um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta acções nominativas e registadas da classe A, cada com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta acções ordinárias nominativas e registadas da classe B, cada com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, foi deliberada a aprovação da alteração integral dos estatutos da sociedade, conforme indicado abaixo:
  348. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  351. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, Prédio Jat IV, 6.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique.
  355. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  356. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma local de representação, no país ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a geração e venda de energia eléctrica em todas e quaisquer vertentes tecnológicas, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades, relacionadas, acessórias e necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após obter as necessárias autorizações/licenças.
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 357.305.000,00MT (trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e cinco mil meticais), representado por:
  365. Número ou marcador, página 7: a) 1.357.740 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, setecentas e quarenta) acções ordinárias nominativas e registadas da classe A, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe A); e
  366. Número ou marcador, página 7: b) 71.480 (setenta e uma mil, quatrocentas e oitenta) acções ordinárias nominativas e registadas da Classe B, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por acções de classe B).
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções de classe B poderão ser admitidas à negociação na Bolsa de Valores de Moçambique para dar cumprimento às obrigações constantes do artigo 33, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, e apenas poderão ser detidas por cidadãos moçambicanos. Qualquer transmissão de acções de classe B a favor de sociedades ou cidadãos estrangeiros será nula e não produzirá qualquer efeito, obrigando-se a sociedade a não reconhecer essa transmissão.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) As acções serão nominativas e poderão ser escriturais ou representados por títulos.
  369. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Emissão de obrigações)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, quer no
  373. Texto do artigo, página 7: mercado interno, quer no externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, na subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Acções próprias e obrigações)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá subscrever acções próprias ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas na medida do permitido por lei.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Essas acções detidas pela sociedade não terão direitos, excepto no que respeita ao direito de receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si detidas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas ou resultados.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) Excepto se deliberado em contrário pela Assembleia Geral, os accionistas terão, em cada aumento de capital, direito de preferência na subscrição de novas acções da classe por si detidas.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) O montante do aumento será distribuído entre o (s) accionista (s) que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou uma participação inferior que os accionistas tenham declarado pretender subscrever.
  385. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do prazo e outras condições para o exercício dos direitos de subscrição.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares de acções de classe A que pretendam transmitir as suas acções estarão sujeitos às restrições que possam ser
  389. Texto do artigo, página 7: acordadas pelos titulares de acções de classe A em acordos parassociais. A sociedade e o Conselho de Administração não deverão registar ou de qualquer outra forma anotar qualquer transmissão de acções que viole as restrições constantes de acordos parassociais.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares de acções de classe B apenas poderão transmitir as suas acções a cidadãos de nacionalidade moçambicana e sujeito a quaisquer restrições acordadas no âmbito de quaisquer acordos parassociais.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 7: (Ónus e encargos sobre as acções)
  393. Número ou marcador, página 7: Um) Excepto no âmbito do financiamento do objecto social da sociedade, os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser obtido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir os ónus ou encargos.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante deliberado pelos accionistas.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por períodos de quatro anos, renováveis.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, será eleito anualmente durante a reunião geral da Assembleia Geral.
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