III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2024

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Número ou marcador · p. 7 Quatro) Embora eleitos a prazo certo, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até que estes renunciem, e tal renúncia se torne efectiva, ou até que a Assembleia Geral decida, por meio de uma deliberação, destituílos do cargo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses após o fim do exercício fiscal anterior, e extraordinariamente sempre que considerado necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, ou em qualquer outro local em Moçambique que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral possa considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunir-se-á sempre que for devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação de qualquer administrador, do Presidente do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou de accionistas que detenham, pelo menos, dez por cento das acções.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral será convocada através de aviso publicado em jornal de grande circulação ou através de carta registada para os endereços dos accionistas que constem dos registos da sociedade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos em relação à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observar as formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a Assembleia Geral seja constituída e delibere sobre qualquer matéria específica.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações por escrito, assinadas por todos os accionistas, em conformidade com o Código Comercial, terão validade e efeito como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Todas essas deliberações poderão ser assinadas em cópias idênticas, cada uma das quais, e o seu conjunto, constituirá um único e o mesmo instrumento.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que detenha mais acções de classe A desempenhará a função de presidente, e esse administrador nomeará uma pessoa como secretário substituto da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não se considera constituído quórum para uma reunião da Assembleia Geral caso não
Texto do artigo · p. 8 estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas que detenham, pelo menos, 10% das acções no início dessa Assembleia Geral. Se 30 (trinta) minutos após a hora para a qual a reunião estava marcada não existir quórum, a reunião será adiada para o 15.º (décimo quinto) dia seguinte (ou, se esse dia não for um dia útil, para o dia útil imediatamente seguinte), à mesma hora e local. Caso nessa segunda data não existir quórum 30 (trinta) minutos após a hora para a qual a reunião estava marcada, o quórum será formado com os acionistas então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário constituído por procuração ou carta-mandadeira com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenha sido outorgada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, e excepto no que corresponde a qualquer uma das matérias seguintes, que exigirão o voto favorável de todas as acções de classe A:
Número ou marcador · p. 8 i) alteração da natureza geral, âmbito e actividade da sociedade; ii)alteração da denominação da sociedade e do seu nome comercial; iii) alteração da composição do Conselho de Administração; iv) alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 v) nomeação ou destituição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou do auditor da sociedade; vi) participação em qualquer tipo de acordo, incluindo a fusão ou outro tipo de arranjo societário, ou qualquer outro tipo de reestruturação da sociedade; vii) participação ou alteração de qualquer transacção, com qualquer accionista ou filial deste, ou qualquer outra transacção com partes relacionadas; viii)participação ou alteração de qualquer parceria, ou outra entidade jurídica de que a sociedade seja parte, alteração da estrutura accionista ou interesse participativo dessas parcerias, ou de outra entidade jurídica e de matérias relacionadas ou acessórias à condução da actividade por tal parceria,
Texto do artigo · p. 8 incluindo matérias relacionadas com a cotação dessas parcerias; ix) qualquer criação, distribuição, emissão, redução, reembolso, conversão ou resgate de capital social, participação em capital, participação financeira ou empréstimo, ou qualquer instrumento convertível em acções, ou participação em qualquer acordo, arranjo ou empreendimento para a realização de qualquer uma dessas coisas, ou qualquer acção que altere o capital social, a participação em capital, participação financeira ou empréstimo da sociedade;
Texto do artigo · p. 8 x) aprovação de mecanismos de bónus ou de distribuição de lucros, ou de opções de acções ou sistema de incentivos baseados em acções, ou de fundo de acções ou plano de participação de trabalhadores da sociedade; xi) solicitação de nomeação de um liquidatário ou administrador judicial dos activos da sociedade e (em caso de liquidação voluntária), solicitação de nomeação de um liquidatário, ou determinação da remuneração do liquidatário, ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência através da qual a sociedade possa ser liquidada; xii) todas as matérias relacionadas com a interposição, submissão ou apresentação de pedido ou petição a respeito de qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade; xiii)venda, investimento ou alienação que implique todos ou substancialmente todos os activos ou compromissos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente na sequência de proposta do accionista que for titular do maior número de acções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A remuneração dos administradores e a obrigatoriedade de prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral, sujeito às limitações estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que necessário e, pelo menos, trimestralmente. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outros dois administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia desde que, no momento da votação, todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória de uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) Não estará constituído quórum do Conselho de Administração se não estiver presente pelo menos um administrador nomeado por cada accionista de acções de classe A, para nenhuma finalidade que não seja o adiamento da reunião. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será adiada por dez dias úteis (ou, se esse dia não for dia útil, para o dia útil imediatamente seguinte), para o mesmo local e à mesma hora, e o Presidente do Conselho de Administração assegurar-se-á que todos os accionistas e administradores serão notificados por escrito da reunião adiada do Conselho de Administração. Caso não esteja constituído quórum uma hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração em segunda convocatória, os administradores presentes na reunião de segunda convocatória constituirão quórum para os fins dessa reunião.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração que se encontre impossibilitado de participar em uma ou mais reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta, telecópia ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caso o Presidente do Conselho de Administração não esteja presente em qualquer reunião, os administradores presentes designarão, entre si, um presidente que desempenhe essas funções nessa reunião. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente temporário não terão direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O Presidente do Conselho de Administração poderá convocar uma reunião extraordinária do Conselho de Administração mediante aviso com a antecedência mínima de
Texto do artigo · p. 9 dez dias (ou qualquer outro período acordado por todos os administradores), devendo ainda convocar uma reunião extraordinária se solicitado para tal por quaisquer outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 9 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 9 a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser uma sociedade independente de auditor de contas devidamente registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na eventualidade de a fiscalização da sociedade ser confiada a um Fiscal Único, deverá
Texto do artigo · p. 9 o mesmo ser uma sociedade independente de auditor de contas nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício fiscal da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros, dividendos e reserva legal)
Texto do artigo · p. 9 O lucro líquido da sociedade deverá, em cada exercício, ser alocado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) 5% (cinco por cento) serão utilizados para criar ou reforçar as reservas legais aplicáveis, até ao limite correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) 0,5% (zero virgula cinco por cento) serão distribuídos aos accionistas como dividendo obrigatório, excepto se:
Número ou marcador · p. 9 i) percentagem acima referida alocada a dividendo obrigatório for considerada ilegal, inválida ou ineficaz com o fundamento de a lei aplicável exigir percentagem superior, em cujo caso um montante não superior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido da Sociedade será distribuído aos accionistas como dividendo obrigatório; ii)a Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração e com sujeição ao parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, decida não distribuir dividendos quando haja sério risco de a distribuição provocar consequências financeiras adversas à sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, o incumprimento de rácios financeiros ou outros rácios que a sociedade esteja obrigada a observar ao abrigo dos contratos de financiamento celebrados para financiar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime dos titulares de acções de classe A.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorram algum dos eventos descritos no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem a isso limitar, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033391, uma entidade denominada Cinwa Africa –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Shaun Demetrius Anderson, solteiro, maior, de nacionalidade americana, natural de Geórgia – Estados Unidos da América, portador do Passaporte n.º A14849420, emitido a treze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em
Texto do artigo · p. 10 América, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Central na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423 R/C, no distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem como objecto impulsionar a industrialização principalmente do setor de caju em Moçambique, utilizando a expertise colectiva, os recursos e as redes de seus membros para estabelecer uma infra-estrutura robusta e eficiente. A iniciativa visa transformar os abundantes recursos naturais do País em uma força motriz para o crescimento económico, com foco na criação de empregos, treinamentos em procedimentos operacionais padrão e no desenvolvimento sustentável, posicionando a produção de caju como um pilar fundamental na economia moçambicana. Exercício de actividade comercial com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, constituído por uma única quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais equivalente a cem por cento pertencente a único sócio Shaun Demetrius Anderson.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Shaun Demetrius Anderson que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Agosto 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cybernated Mining Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105032415 a sociedade Cybernated Mining Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Cybernated Mining Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu domicílio fiscal na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)prestação de serviços e comercialização de produtos relacionados com o suporte à mineração;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de rastreamento de localização e telemática de gestão de veículos;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, Internet das Coisas (IoT), incluindo desenvolvimento de software e de aplicações informáticas assistência, manutenção e reparação de hardware, infraestruturas de redes, fibra, Wi-Fi e GSM;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços integrados de segurança em veículos de mineração;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços de soluções gerais de segurança em minas;
Número ou marcador · p. 11 f) comércio a grosso e a retalho de componentes elétricos e de segurança para equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 11 g) comércio a grosso e a retalho de combustível, equipamentos e ferramentas de gestão de combustível;
Número ou marcador · p. 11 h) estabelecimento e gestão de oficinas de veículos e venda e fornecimento de peças;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviços de gestão de salas de controlo e centros de monitorização;
Número ou marcador · p. 11 j) comércio a grosso e a retalho, com fornecimento e gestão de equipamentos, tais como básculas, gestão de básculas e soluções de logística de transporte, incluindo controlo de acessos e integrações de câmaras (CCTV);
Número ou marcador · p. 11 k) venda e gestão de software de suporte empresarial e serviços e soluções relacionados;
Número ou marcador · p. 11 l) prestação de serviços na área de consultoria, formação e gestão de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 11 m) Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 n) prestação de serviços de informática em outsourcing;
Número ou marcador · p. 11 o) comércio a retalho e representação de equipamentos, peças, acessórios e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 p) prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e de engenharia de projectos;
Número ou marcador · p. 11 q) exportação e importação de máquinas, equipamentos, utensílios, consumíveis e o que for conexa a actividade desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 100.000,00 MT (cem
Texto do artigo · p. 11 mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Cybernated Mining and Constrution (PTY), Ltd.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do seu administrador Johannes George Fourie, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu gerente, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e da legislação avulsa vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Digital Vision – Sociedade Unipessoal, SAS
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031083, uma entidade denominada Digital Vision – Sociedade Unipessoal, SAS.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Digital Vision – Sociedade Unipessoal, SAS, tem a sua sede na Avenida das Palmeiras, n.º 24512, 10 andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de publicidade, consultoria em diversas áreas,
Texto do artigo · p. 11 serviços de vendas de diversos produtos, fornecimento e prestação de serviços , material publicitario, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e materiais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT: uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencentes ao sócio-gerente, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões . Na cessão terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio-gerente que assume funções de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral a acontecerá uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
Texto do artigo · p. 11 e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Diva Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031749, uma entidade denominada Diva Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Ibrahima Diallo, maior, casado, em regime de separação de bens com Kadiatou Bhoye Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00030960F, emitido a 11 de Novembro de 2022, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Kadiatou Bhoye Sow, maior, casada, em regime de separação de bens com Ibrahima Diallo, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portadora do DIRE n.º 11GN00101295M, emitido a 4 de Abril de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 412, Bairro Central, Distrito de Kampfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Diva Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 19, andar R/C, Distrito de KaMpfumu, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comercio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de vestuário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de calçados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
Número ou marcador · p. 12 e) comercio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ibrahima Diallo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social é titulada pela sócia Kadiatou Bhoye Sow.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ibrahima Diallo desde já nomeado administrador,
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o Ibrahima Diallo.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Externato Poder da Mente, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025666, uma entidade denominada Externato Poder da Mente, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacarôa, Província de Nampula, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105764346D, emitido a 4 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Agostinho Levieque Júnior, menor, moçambicano, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109040312A, emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Ayanda Agostinho Levieque, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido a 4 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Externato Poder da Mente, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Nkobe, talhão n.º 261/263, Parcela n.º 970/A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 13 o exercício da actividade de ensino, ministrando o nível primário do subsistema de educação geral, e em conformidade com o sistema nacional de educação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer a actividade particular de ensino em outros níveis ou subsistemas do sistema nacional de educação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota pertencente a Ayanda A g o s t i n h o L e v i e q u e , correspondente a dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota pertencente a Yanissa Maulita Levieque, correspondente a dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Um) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 13 com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador Agostinho Levieque.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os sócios poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que fica omisso é regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fashion Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033896, uma entidade denominada Fashion Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Outorgante Samia Mussá Dulá, casada com Adamo Abdul Aziz, em regime de separação de bens, residente na Rua Irmãos Rubi, n.º 232, 1.º andar, Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhate de Identidade n.º 110101793150P, emitido em Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019 válido até 27 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua n.° 5, R/C, Bairro de Patrice Lumumba , Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório material elétrico, material eletrónico, material de construção civil, roupa usada(calamidade), vestuário, para homens senhoras e crianças, malas de viagem, e para senhoras, bijuteria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Samia Mussá Dulá.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 13 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado como administradora Samia Mussá Dulá.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034128, uma entidade denominada Fenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Aurora Alexandra Ferreira, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 947, 3 andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275485F, emitido a 21 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A Sociedade adopta a firma Fênix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar, flat 8.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRES
Texto do artigo · p. 14 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 c) logística;
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 14 e) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 f) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 14 g) diversos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aurora Alexandra Ferreira, com capital social no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ficam desde já nomeada Aurora Alexandra Ferreira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033822 , uma entidade denominada Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Chaudhry Rashid Mehmood, solteiro, maior, natural de Rawalpindi, Pak, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BZ0153484, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Pakistan., com o seu NUIT 141023381.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 1200, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecanica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 14 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Chaudhry Rashid Mehmood, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestaçôes suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do Chaudhry Rashid Mehmood, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Índico Transporte Turismo e Servicos – ITTS, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033440, uma entidade denominada Índico Transporte Turismo e Servicos – ITTS, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Felix Augusto Tendência, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735319M, emitido a 17 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Índico Transporte Turismo e Serviços – ITTS, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 391.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Quatro) Embora eleitos a prazo certo, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até que estes renunciem, e tal renúncia se torne efectiva, ou até que a Assembleia Geral decida, por meio de uma deliberação, destituílos do cargo.
  2. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses após o fim do exercício fiscal anterior, e extraordinariamente sempre que considerado necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, ou em qualquer outro local em Moçambique que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral possa considerar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunir-se-á sempre que for devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação de qualquer administrador, do Presidente do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou de accionistas que detenham, pelo menos, dez por cento das acções.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral será convocada através de aviso publicado em jornal de grande circulação ou através de carta registada para os endereços dos accionistas que constem dos registos da sociedade, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos em relação à data marcada para a reunião.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observar as formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a Assembleia Geral seja constituída e delibere sobre qualquer matéria específica.
  14. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estatutos.
  15. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações por escrito, assinadas por todos os accionistas, em conformidade com o Código Comercial, terão validade e efeito como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Todas essas deliberações poderão ser assinadas em cópias idênticas, cada uma das quais, e o seu conjunto, constituirá um único e o mesmo instrumento.
  16. Número ou marcador, página 8: Sete) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que detenha mais acções de classe A desempenhará a função de presidente, e esse administrador nomeará uma pessoa como secretário substituto da Mesa da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Não se considera constituído quórum para uma reunião da Assembleia Geral caso não
  20. Texto do artigo, página 8: estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas que detenham, pelo menos, 10% das acções no início dessa Assembleia Geral. Se 30 (trinta) minutos após a hora para a qual a reunião estava marcada não existir quórum, a reunião será adiada para o 15.º (décimo quinto) dia seguinte (ou, se esse dia não for um dia útil, para o dia útil imediatamente seguinte), à mesma hora e local. Caso nessa segunda data não existir quórum 30 (trinta) minutos após a hora para a qual a reunião estava marcada, o quórum será formado com os acionistas então presentes ou representados.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário constituído por procuração ou carta-mandadeira com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenha sido outorgada.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, e excepto no que corresponde a qualquer uma das matérias seguintes, que exigirão o voto favorável de todas as acções de classe A:
  24. Número ou marcador, página 8: i) alteração da natureza geral, âmbito e actividade da sociedade; ii)alteração da denominação da sociedade e do seu nome comercial; iii) alteração da composição do Conselho de Administração; iv) alteração dos presentes estatutos;
  25. Número ou marcador, página 8: v) nomeação ou destituição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou do auditor da sociedade; vi) participação em qualquer tipo de acordo, incluindo a fusão ou outro tipo de arranjo societário, ou qualquer outro tipo de reestruturação da sociedade; vii) participação ou alteração de qualquer transacção, com qualquer accionista ou filial deste, ou qualquer outra transacção com partes relacionadas; viii)participação ou alteração de qualquer parceria, ou outra entidade jurídica de que a sociedade seja parte, alteração da estrutura accionista ou interesse participativo dessas parcerias, ou de outra entidade jurídica e de matérias relacionadas ou acessórias à condução da actividade por tal parceria,
  26. Texto do artigo, página 8: incluindo matérias relacionadas com a cotação dessas parcerias; ix) qualquer criação, distribuição, emissão, redução, reembolso, conversão ou resgate de capital social, participação em capital, participação financeira ou empréstimo, ou qualquer instrumento convertível em acções, ou participação em qualquer acordo, arranjo ou empreendimento para a realização de qualquer uma dessas coisas, ou qualquer acção que altere o capital social, a participação em capital, participação financeira ou empréstimo da sociedade;
  27. Texto do artigo, página 8: x) aprovação de mecanismos de bónus ou de distribuição de lucros, ou de opções de acções ou sistema de incentivos baseados em acções, ou de fundo de acções ou plano de participação de trabalhadores da sociedade; xi) solicitação de nomeação de um liquidatário ou administrador judicial dos activos da sociedade e (em caso de liquidação voluntária), solicitação de nomeação de um liquidatário, ou determinação da remuneração do liquidatário, ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência através da qual a sociedade possa ser liquidada; xii) todas as matérias relacionadas com a interposição, submissão ou apresentação de pedido ou petição a respeito de qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade; xiii)venda, investimento ou alienação que implique todos ou substancialmente todos os activos ou compromissos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais exercerá as funções de presidente na sequência de proposta do accionista que for titular do maior número de acções.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração dos administradores e a obrigatoriedade de prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral, sujeito às limitações estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, sempre que necessário e, pelo menos, trimestralmente. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outros dois administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia desde que, no momento da votação, todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. Cada convocatória de uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Não estará constituído quórum do Conselho de Administração se não estiver presente pelo menos um administrador nomeado por cada accionista de acções de classe A, para nenhuma finalidade que não seja o adiamento da reunião. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será adiada por dez dias úteis (ou, se esse dia não for dia útil, para o dia útil imediatamente seguinte), para o mesmo local e à mesma hora, e o Presidente do Conselho de Administração assegurar-se-á que todos os accionistas e administradores serão notificados por escrito da reunião adiada do Conselho de Administração. Caso não esteja constituído quórum uma hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração em segunda convocatória, os administradores presentes na reunião de segunda convocatória constituirão quórum para os fins dessa reunião.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração que se encontre impossibilitado de participar em uma ou mais reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta, telecópia ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso o Presidente do Conselho de Administração não esteja presente em qualquer reunião, os administradores presentes designarão, entre si, um presidente que desempenhe essas funções nessa reunião. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente temporário não terão direito de voto de qualidade.
  40. Número ou marcador, página 9: Seis) O Presidente do Conselho de Administração poderá convocar uma reunião extraordinária do Conselho de Administração mediante aviso com a antecedência mínima de
  41. Texto do artigo, página 9: dez dias (ou qualquer outro período acordado por todos os administradores), devendo ainda convocar uma reunião extraordinária se solicitado para tal por quaisquer outros dois administradores.
  42. Número ou marcador, página 9: Sete) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  45. Texto do artigo, página 9: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  46. Número ou marcador, página 9: a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  47. Número ou marcador, página 9: b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
  48. Número ou marcador, página 9: c) em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento;
  49. Número ou marcador, página 9: d) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho de Administração que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
  53. Número ou marcador, página 9: a) assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  54. Número ou marcador, página 9: b) assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  55. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso seja nomeado um Conselho Fiscal, deverá o mesmo ser composto por 3 (três) membros efectivos e 1 (um) membro suplente. Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal deverão ser uma sociedade independente de auditor de contas devidamente registada em Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Na eventualidade de a fiscalização da sociedade ser confiada a um Fiscal Único, deverá
  61. Texto do artigo, página 9: o mesmo ser uma sociedade independente de auditor de contas nomeada pela Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único examinará as contas financeiras da sociedade e as actividades da sociedade e terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício social
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  66. Texto do artigo, página 9: O exercício fiscal da sociedade corresponde ao ano civil.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Lucros, dividendos e reserva legal)
  69. Texto do artigo, página 9: O lucro líquido da sociedade deverá, em cada exercício, ser alocado do seguinte modo:
  70. Número ou marcador, página 9: a) 5% (cinco por cento) serão utilizados para criar ou reforçar as reservas legais aplicáveis, até ao limite correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 9: b) 0,5% (zero virgula cinco por cento) serão distribuídos aos accionistas como dividendo obrigatório, excepto se:
  72. Número ou marcador, página 9: i) percentagem acima referida alocada a dividendo obrigatório for considerada ilegal, inválida ou ineficaz com o fundamento de a lei aplicável exigir percentagem superior, em cujo caso um montante não superior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido da Sociedade será distribuído aos accionistas como dividendo obrigatório; ii)a Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração e com sujeição ao parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, decida não distribuir dividendos quando haja sério risco de a distribuição provocar consequências financeiras adversas à sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, o incumprimento de rácios financeiros ou outros rácios que a sociedade esteja obrigada a observar ao abrigo dos contratos de financiamento celebrados para financiar a sua actividade.
  73. Número ou marcador, página 10: c) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime dos titulares de acções de classe A.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade caso ocorram algum dos eventos descritos no número anterior.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem a isso limitar, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  85. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033391, uma entidade denominada Cinwa Africa –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 10: Shaun Demetrius Anderson, solteiro, maior, de nacionalidade americana, natural de Geórgia – Estados Unidos da América, portador do Passaporte n.º A14849420, emitido a treze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em
  89. Texto do artigo, página 10: América, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Central na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423 R/C, no distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objecto impulsionar a industrialização principalmente do setor de caju em Moçambique, utilizando a expertise colectiva, os recursos e as redes de seus membros para estabelecer uma infra-estrutura robusta e eficiente. A iniciativa visa transformar os abundantes recursos naturais do País em uma força motriz para o crescimento económico, com foco na criação de empregos, treinamentos em procedimentos operacionais padrão e no desenvolvimento sustentável, posicionando a produção de caju como um pilar fundamental na economia moçambicana. Exercício de actividade comercial com importação e exportação.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, constituído por uma única quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais equivalente a cem por cento pertencente a único sócio Shaun Demetrius Anderson.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  105. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Shaun Demetrius Anderson que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  111. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto 2024. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Cybernated Mining Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob NUEL 105032415 a sociedade Cybernated Mining Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regem pelos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cybernated Mining Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Sede e âmbito)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu domicílio fiscal na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  128. Texto do artigo, página 10: a)prestação de serviços e comercialização de produtos relacionados com o suporte à mineração;
  129. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de rastreamento de localização e telemática de gestão de veículos;
  130. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, Internet das Coisas (IoT), incluindo desenvolvimento de software e de aplicações informáticas assistência, manutenção e reparação de hardware, infraestruturas de redes, fibra, Wi-Fi e GSM;
  131. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços integrados de segurança em veículos de mineração;
  132. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços de soluções gerais de segurança em minas;
  133. Número ou marcador, página 11: f) comércio a grosso e a retalho de componentes elétricos e de segurança para equipamentos de mineração;
  134. Número ou marcador, página 11: g) comércio a grosso e a retalho de combustível, equipamentos e ferramentas de gestão de combustível;
  135. Número ou marcador, página 11: h) estabelecimento e gestão de oficinas de veículos e venda e fornecimento de peças;
  136. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços de gestão de salas de controlo e centros de monitorização;
  137. Número ou marcador, página 11: j) comércio a grosso e a retalho, com fornecimento e gestão de equipamentos, tais como básculas, gestão de básculas e soluções de logística de transporte, incluindo controlo de acessos e integrações de câmaras (CCTV);
  138. Número ou marcador, página 11: k) venda e gestão de software de suporte empresarial e serviços e soluções relacionados;
  139. Número ou marcador, página 11: l) prestação de serviços na área de consultoria, formação e gestão de tecnologias de informação;
  140. Número ou marcador, página 11: m) Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
  141. Número ou marcador, página 11: n) prestação de serviços de informática em outsourcing;
  142. Número ou marcador, página 11: o) comércio a retalho e representação de equipamentos, peças, acessórios e sistemas informáticos;
  143. Número ou marcador, página 11: p) prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e de engenharia de projectos;
  144. Número ou marcador, página 11: q) exportação e importação de máquinas, equipamentos, utensílios, consumíveis e o que for conexa a actividade desenvolvida pela sociedade.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 100.000,00 MT (cem
  148. Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Cybernated Mining and Constrution (PTY), Ltd.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do seu administrador Johannes George Fourie, nomeado desde já administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu gerente, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  155. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e da legislação avulsa vigentes na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Digital Vision – Sociedade Unipessoal, SAS
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031083, uma entidade denominada Digital Vision – Sociedade Unipessoal, SAS.
  159. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Digital Vision – Sociedade Unipessoal, SAS, tem a sua sede na Avenida das Palmeiras, n.º 24512, 10 andar, na Cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem o seu início na data de celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de publicidade, consultoria em diversas áreas,
  167. Texto do artigo, página 11: serviços de vendas de diversos produtos, fornecimento e prestação de serviços , material publicitario, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos e materiais.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projetos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT: uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencentes ao sócio-gerente, equivalente a 100%.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 11: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões . Na cessão terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 11: A administração e representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio-gerente que assume funções de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral a acontecerá uma vez por ano, e a assembleia ordinária ou extraordinária e realizada sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fechado com a data de trinta
  184. Texto do artigo, página 11: e um de Dezembro, será submetido á aprovação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: Diva Trading, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031749, uma entidade denominada Diva Trading, Limitada
  191. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  192. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ibrahima Diallo, maior, casado, em regime de separação de bens com Kadiatou Bhoye Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00030960F, emitido a 11 de Novembro de 2022, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
  193. Texto do artigo, página 12: Segundo: Kadiatou Bhoye Sow, maior, casada, em regime de separação de bens com Ibrahima Diallo, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portadora do DIRE n.º 11GN00101295M, emitido a 4 de Abril de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 412, Bairro Central, Distrito de Kampfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Diva Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 19, andar R/C, Distrito de KaMpfumu, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 12: a) comercio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
  201. Número ou marcador, página 12: b) venda de vestuário e seus derivados;
  202. Número ou marcador, página 12: c) venda de calçados e seus acessórios;
  203. Número ou marcador, página 12: d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
  204. Número ou marcador, página 12: e) comercio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
  205. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços, actividade industrial.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ibrahima Diallo;
  212. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social é titulada pela sócia Kadiatou Bhoye Sow.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ibrahima Diallo desde já nomeado administrador,
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o Ibrahima Diallo.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Externato Poder da Mente, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025666, uma entidade denominada Externato Poder da Mente, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos entre:
  228. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacarôa, Província de Nampula, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105764346D, emitido a 4 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Agostinho Levieque Júnior, menor, moçambicano, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109040312A, emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 12: Segundo: Ayanda Agostinho Levieque, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido a 4 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Externato Poder da Mente, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Nkobe, talhão n.º 261/263, Parcela n.º 970/A.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social
  241. Texto do artigo, página 13: o exercício da actividade de ensino, ministrando o nível primário do subsistema de educação geral, e em conformidade com o sistema nacional de educação.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer a actividade particular de ensino em outros níveis ou subsistemas do sistema nacional de educação.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
  249. Número ou marcador, página 13: a) uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
  250. Número ou marcador, página 13: b) uma quota pertencente a Ayanda A g o s t i n h o L e v i e q u e , correspondente a dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais;
  251. Número ou marcador, página 13: c) uma quota pertencente a Yanissa Maulita Levieque, correspondente a dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais;
  252. Número ou marcador, página 13: d) uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  254. Número ou marcador, página 13: Um) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução,
  259. Texto do artigo, página 13: com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador Agostinho Levieque.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os sócios poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  264. Texto do artigo, página 13: Tudo o que fica omisso é regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  265. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: Fashion Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033896, uma entidade denominada Fashion Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 13: Outorgante Samia Mussá Dulá, casada com Adamo Abdul Aziz, em regime de separação de bens, residente na Rua Irmãos Rubi, n.º 232, 1.º andar, Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhate de Identidade n.º 110101793150P, emitido em Maputo pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019 válido até 27 de Novembro de 2024.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Fashion Bazar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua n.° 5, R/C, Bairro de Patrice Lumumba , Cidade da Matola.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade
  277. Texto do artigo, página 13: com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos, produtos de higiene e beleza, material escolar e de escritório material elétrico, material eletrónico, material de construção civil, roupa usada(calamidade), vestuário, para homens senhoras e crianças, malas de viagem, e para senhoras, bijuteria, utensílios de cozinha, produtos alimentares, restauração.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Samia Mussá Dulá.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  288. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  292. Número ou marcador, página 13: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  293. Número ou marcador, página 13: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  294. Número ou marcador, página 13: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado como administradora Samia Mussá Dulá.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: Fenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034128, uma entidade denominada Fenix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 14: Aurora Alexandra Ferreira, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Julius Nyerere, n.º 947, 3 andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275485F, emitido a 21 de Outubro de 2022.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  310. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 14: A Sociedade adopta a firma Fênix Logistic & Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar, flat 8.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  313. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRES
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto Social)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  318. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços;
  319. Número ou marcador, página 14: b) comércio geral;
  320. Número ou marcador, página 14: c) logística;
  321. Número ou marcador, página 14: d) consultoria;
  322. Número ou marcador, página 14: e) venda de material de escritório;
  323. Número ou marcador, página 14: f) venda de material informático;
  324. Número ou marcador, página 14: g) diversos.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais).
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Aurora Alexandra Ferreira, com capital social no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento do capital social).
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  330. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  331. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  333. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Ficam desde já nomeada Aurora Alexandra Ferreira.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  338. Texto do artigo, página 14: (Assembléia geral)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  341. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 14: Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033822 , uma entidade denominada Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 14: Chaudhry Rashid Mehmood, solteiro, maior, natural de Rawalpindi, Pak, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BZ0153484, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Pakistan., com o seu NUIT 141023381.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 1200, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecanica geral e outros serviços.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  355. Texto do artigo, página 14: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Chaudhry Rashid Mehmood, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestaçôes suplementares)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do Chaudhry Rashid Mehmood, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  369. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar, os sócios.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
  377. Número ou marcador, página 15: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  378. Número ou marcador, página 15: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  379. Número ou marcador, página 15: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  387. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 15: Índico Transporte Turismo e Servicos – ITTS, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033440, uma entidade denominada Índico Transporte Turismo e Servicos – ITTS, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 15: Felix Augusto Tendência, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735319M, emitido a 17 de Maio de 2024.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Índico Transporte Turismo e Serviços – ITTS, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 391.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
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