III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2024

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Número ou marcador · p. 15 a) prestação de serviços na área de transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 15 b) luguer de viaturas com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 15 c) turismo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais). Felix Augusto Tendência, com capital social no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
Texto do artigo · p. 15 ARTITO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica desde já nomeado Felix Augusto Tendência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033511, uma entidade denominada Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Inocêncio António Paunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100548849Q, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, (sociedade) é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade localiza-se em Sikwama, Quarteirão 4, Casa 518, distrito de Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo principal serviços de transportes de mercadorias
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação, sujeita a aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Inocêncio António Paunde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, representada pela administração, é sujeita a aprovação do único sócio, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 16 a) decidir sobre balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registados no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) fusão e cisão;
Número ou marcador · p. 16 b) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aviso convocatório da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeiado como administrador, por tempo indeterminado Inocêncio António Paunde.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JND Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030040, uma entidade denominada JND Sports, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nazia Rafique Juma Ibraimo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.°110100009473A, emitido a 28 de Abril de 2023 e válido até 27 de Abril de 2028, residente na Rua do Comercio, n.º 13/A, Machava Sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.° 3350, R/C, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio.;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a sócia única Nazia Rafique Juma Ibraimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única Nazia Rafique Juma Ibraimo, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mundial Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851206, uma entidade denominada Mundial Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Yusuf Mulla, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Zarina Bi, nacionalidade portuguesa, natural de Goa, residente na Avenida Samora Machel, condomínio Monomutapa, Casa n.º 25, estrada En4, Matola, portador DIRE n.º 04IN00028746N, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade da Matola, a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de julho de 2028.
Texto do artigo · p. 17 Segunda: Zarina Bi, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Yusuf Mulla, nacionalidade portuguesa, natural de Goa, residente na Av. Samora Machel, condomínio Monomutapa, Casa n.º 25, Estrada En4, Matola, portadora do DIRE n.º 04IN00028725I, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade da Matola, a 15 de Agosto de 2022, válido até 15 de agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação Mundial Trading, Limitada. e tem a sua sede no Bairro de Xipamanine, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio geral a retalho e grosso de artigos como: material de construção, material elétrico, material eletrónico e os seus acessórios, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos
Texto do artigo · p. 17 e jogos, equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, Yusuf Mulla, com o valor de duzentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, Zarina Bi, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Yusuf Mulla.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PMAspire MOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033643, uma entidade denominada PMAspire MOZ, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, Rua 4552-365, NUIT 100864002, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Fernando Ernesto, casado com Luísa Alberto dos Santos Tembe, sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Inhaca, NUIT 100639841, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Cláudio Ndimande, casado com Esperança Guimarães, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua/Avenida Base Tchinga 375, titular do NUIT 114974651, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Nelson Romão Elias Chamba, casado com Zubaida Sadrudine Samussodine Chamba, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001775B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 102112520, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 6.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação PMAspire Moz, Limitada ou simplesmente PMAspire, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 18 o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o treinamento em gestão e certificação de projectos entre outras actividades, de entre outras tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) provisão de uma plataforma de simulação de casos práticos e exames de certificação;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria em escritório de projectos;
Número ou marcador · p. 18 c) treinamento em metodologias de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 d) treinamento personalizado para organizações do terceiro sector (ONG, associações, entidades de classe), indústrias, governos e.t.c.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Localização e Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3.º andar, Prédio JAT I, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Dimande;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nelson Romão Elias Chamba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por
Texto do artigo · p. 19 escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas do sócio que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 19 São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 d) no caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social; e)caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Noraly Antonio Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 19 f) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzido vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 PsicoNed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027009, uma entidade denominada Psiconed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meque Raul Tarcísio Samboco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do NUIT 115038451 e BI n.° 070100119643N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Distrito kaMubukuana, Bairro Zimpeto Flate 2, edifício 2.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de PsicoNed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da resistência, n.º 3.255, Quarteirão 3, Bairro de Maxaquene C, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria e prestação de serviços na área de educação e psicologia;
Número ou marcador · p. 20 b) treinamento e formação intensiva nas áreas de psicologia e educação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Meque Raul Tarcísio Samboco.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada pelo sócio Meque Raul Tarcísio Samboco ou por que este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SAQ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004431, uma entidade denominada SAQ Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sandra Arminda Quipiço, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198291I, emitido em Maputo, a catorze de Fevereiro de dois mil vinte e um e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e um, residente no Bairro Fomento – Matola, casada com a Sr. Álvaro Mateus Massunda.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Yuri Sancho Adamo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105508613S, emitido em Maputo, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove e válido até a vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SAQ Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Fomento
Texto do artigo · p. 20 -Matola, n.° 578
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social de:
Texto do artigo · p. 20 a)compra e venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) compra de venda de material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)primeira quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 85% de participação e pertencente a Sandra Arminda Quipiço;
Número ou marcador · p. 20 b) segunda quota no valor de 7.500,00MT (sete e quinhentos meticais) correspondente a 15% de participação e pertencente a Yuri Sancho Adamo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades anónimas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) São nomeados desde já Yuri Sancho Adamo para o cargo de director financeiro, Sandra Arminda Quipiço para o cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de dois sócios ou procuradores nomeados através de uma acta e para o mero expediente por qualquer uma das assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do administrador)
Texto do artigo · p. 21 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pelo Administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 21 b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 21 c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 21 d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 e) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 f) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 h) submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
Texto do artigo · p. 21 i ) a p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 i) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 i) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade; ii) outras prioridades aprovadas em assembleia geral; iii) dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SINO – Africa Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias de mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade por quota limitada, SINO – Africa Investment, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100453274, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Victor Fernando Raul Guezimane, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Victor Fernando Raul Guezimane.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034059, uma entidade denominada, Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade da Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal Limitada, por Kerstin Schnoor Möller, maior, solteira, de nacionalidade alemã, natural de Berlim, Alemanha, residente na Theodor-Heuss Ring 30, 50688, Cidade de Köln, Alemanha, portadora do Passaporte n.º C748FR9N2, emitido pelo Arquivo de Identificação de Köln, a 6 de Julho de 2023 e válido até 5 de Julho de 2033.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Localidade de Ponta Mamoli, Parcela n.° 1224/1225, Posto de Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine – Bela Vista, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum de gestão de empreendimentos turísticos, gerir estabelecimentos que se destinam que se destinam a prestar serviços de alojamento turísticos, prestação de serviços de consultoria em turística, incluindo planeamento
Texto do artigo · p. 22 de viagens e de publicidade. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única, Kerstin Schnoor Möller.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kerstin Schnoor Möller, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços na área de transporte de cargas e passageiros;
  2. Número ou marcador, página 15: b) luguer de viaturas com ou sem motorista;
  3. Número ou marcador, página 15: c) turismo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais). Felix Augusto Tendência, com capital social no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento do capital social).
  7. Texto do artigo, página 15: ARTITO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  9. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Fica desde já nomeado Felix Augusto Tendência.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: (Assembléia geral)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033511, uma entidade denominada Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Inocêncio António Paunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100548849Q, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 15: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Nome e duração)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, (sociedade) é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se em Sikwama, Quarteirão 4, Casa 518, distrito de Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal serviços de transportes de mercadorias
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação, sujeita a aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Inocêncio António Paunde.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade, representada pela administração, é sujeita a aprovação do único sócio, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à Sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 16: A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  59. Número ou marcador, página 16: a) decidir sobre balanço anual e relatório da administração;
  60. Número ou marcador, página 16: b) decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 16: c) nomear os membros da administração.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registados no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios:
  65. Número ou marcador, página 16: a) fusão e cisão;
  66. Número ou marcador, página 16: b) dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Aviso convocatório da assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 16: As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeiado como administrador, por tempo indeterminado Inocêncio António Paunde.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  88. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: JND Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030040, uma entidade denominada JND Sports, SU, Lda.
  92. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nazia Rafique Juma Ibraimo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.°110100009473A, emitido a 28 de Abril de 2023 e válido até 27 de Abril de 2028, residente na Rua do Comercio, n.º 13/A, Machava Sede.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.° 3350, R/C, Cidade de Maputo,
  96. Texto do artigo, página 17: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 17: a) comércio.;
  104. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a sócia única Nazia Rafique Juma Ibraimo.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  110. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única Nazia Rafique Juma Ibraimo, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  117. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Mundial Trading, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851206, uma entidade denominada Mundial Trading, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  125. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Yusuf Mulla, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Zarina Bi, nacionalidade portuguesa, natural de Goa, residente na Avenida Samora Machel, condomínio Monomutapa, Casa n.º 25, estrada En4, Matola, portador DIRE n.º 04IN00028746N, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade da Matola, a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de julho de 2028.
  126. Texto do artigo, página 17: Segunda: Zarina Bi, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Yusuf Mulla, nacionalidade portuguesa, natural de Goa, residente na Av. Samora Machel, condomínio Monomutapa, Casa n.º 25, Estrada En4, Matola, portadora do DIRE n.º 04IN00028725I, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade da Matola, a 15 de Agosto de 2022, válido até 15 de agosto de 2027.
  127. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Mundial Trading, Limitada. e tem a sua sede no Bairro de Xipamanine, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio geral a retalho e grosso de artigos como: material de construção, material elétrico, material eletrónico e os seus acessórios, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos
  137. Texto do artigo, página 17: e jogos, equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas permitidos pela lei.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, Yusuf Mulla, com o valor de duzentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, Zarina Bi, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  146. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de cotas)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Yusuf Mulla.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  156. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  163. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: PMAspire MOZ, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033643, uma entidade denominada PMAspire MOZ, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  173. Texto do artigo, página 18: Entre:
  174. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, Rua 4552-365, NUIT 100864002, doravante designado por primeiro outorgante.
  175. Texto do artigo, página 18: Segundo: Fernando Ernesto, casado com Luísa Alberto dos Santos Tembe, sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Inhaca, NUIT 100639841, doravante designado por Segundo Outorgante.
  176. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Cláudio Ndimande, casado com Esperança Guimarães, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua/Avenida Base Tchinga 375, titular do NUIT 114974651, doravante designado por terceiro outorgante.
  177. Texto do artigo, página 18: Quarto: Nelson Romão Elias Chamba, casado com Zubaida Sadrudine Samussodine Chamba, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001775B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 102112520, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 6.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, doravante designado por quarto outorgante.
  178. Texto do artigo, página 18: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação PMAspire Moz, Limitada ou simplesmente PMAspire, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  183. Texto do artigo, página 18: o seu início a partir da data da presente escritura.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o treinamento em gestão e certificação de projectos entre outras actividades, de entre outras tais como:
  186. Número ou marcador, página 18: a) provisão de uma plataforma de simulação de casos práticos e exames de certificação;
  187. Número ou marcador, página 18: b) consultoria em escritório de projectos;
  188. Número ou marcador, página 18: c) treinamento em metodologias de gestão de projectos;
  189. Número ou marcador, página 18: d) treinamento personalizado para organizações do terceiro sector (ONG, associações, entidades de classe), indústrias, governos e.t.c.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Localização e Sede)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3.º andar, Prédio JAT I, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
  199. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto;
  200. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Dimande;
  201. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nelson Romão Elias Chamba.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por
  209. Texto do artigo, página 19: escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas do sócio que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: (Amortizações)
  214. Texto do artigo, página 19: São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  215. Número ou marcador, página 19: a) acordo com o respectivo titular;
  216. Número ou marcador, página 19: b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  217. Número ou marcador, página 19: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  218. Número ou marcador, página 19: d) no caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social; e)caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Noraly Antonio Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  238. Texto do artigo, página 19: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  239. Número ou marcador, página 19: a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  240. Número ou marcador, página 19: b) alteração do contrato de sociedade;
  241. Número ou marcador, página 19: c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  242. Número ou marcador, página 19: d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 19: e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  244. Número ou marcador, página 19: f) decisão sobre a distribuição de lucros.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Participações)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  250. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição dos sócios)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzido vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 19: (Encerramento de contas)
  261. Texto do artigo, página 19: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: PsicoNed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027009, uma entidade denominada Psiconed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meque Raul Tarcísio Samboco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do NUIT 115038451 e BI n.° 070100119643N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Distrito kaMubukuana, Bairro Zimpeto Flate 2, edifício 2.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de PsicoNed Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da resistência, n.º 3.255, Quarteirão 3, Bairro de Maxaquene C, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do País.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 20: a) consultoria e prestação de serviços na área de educação e psicologia;
  282. Número ou marcador, página 20: b) treinamento e formação intensiva nas áreas de psicologia e educação.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Meque Raul Tarcísio Samboco.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelo sócio Meque Raul Tarcísio Samboco ou por que este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: SAQ Serviços, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004431, uma entidade denominada SAQ Serviços, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  293. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sandra Arminda Quipiço, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198291I, emitido em Maputo, a catorze de Fevereiro de dois mil vinte e um e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e um, residente no Bairro Fomento – Matola, casada com a Sr. Álvaro Mateus Massunda.
  294. Texto do artigo, página 20: Segundo: Yuri Sancho Adamo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105508613S, emitido em Maputo, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove e válido até a vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente na Cidade de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SAQ Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Fomento
  302. Texto do artigo, página 20: -Matola, n.° 578
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social de:
  307. Texto do artigo, página 20: a)compra e venda de material de limpeza;
  308. Número ou marcador, página 20: b) compra de venda de material de protecção individual;
  309. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de limpeza.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  314. Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  315. Texto do artigo, página 20: a)primeira quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 85% de participação e pertencente a Sandra Arminda Quipiço;
  316. Número ou marcador, página 20: b) segunda quota no valor de 7.500,00MT (sete e quinhentos meticais) correspondente a 15% de participação e pertencente a Yuri Sancho Adamo.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades anónimas.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelos sócios.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) São nomeados desde já Yuri Sancho Adamo para o cargo de director financeiro, Sandra Arminda Quipiço para o cargo de directora-geral.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de dois sócios ou procuradores nomeados através de uma acta e para o mero expediente por qualquer uma das assinaturas dos mesmos.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 21: (Poderes do administrador)
  334. Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pelo Administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  335. Número ou marcador, página 21: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  336. Número ou marcador, página 21: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  337. Número ou marcador, página 21: c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  338. Número ou marcador, página 21: d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  339. Número ou marcador, página 21: e) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  340. Número ou marcador, página 21: f) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 21: g) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  342. Número ou marcador, página 21: h) submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
  343. Texto do artigo, página 21: i ) a p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia geral;
  344. Número ou marcador, página 21: i) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 21: j) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  352. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  353. Número ou marcador, página 21: i) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade; ii) outras prioridades aprovadas em assembleia geral; iii) dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: SINO – Africa Investment, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um dias de mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro da sociedade por quota limitada, SINO – Africa Investment, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100453274, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção.
  363. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Victor Fernando Raul Guezimane, na qualidade de administrador da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio Victor Fernando Raul Guezimane.
  368. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 21: Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034059, uma entidade denominada, Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
  371. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade da Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal Limitada, por Kerstin Schnoor Möller, maior, solteira, de nacionalidade alemã, natural de Berlim, Alemanha, residente na Theodor-Heuss Ring 30, 50688, Cidade de Köln, Alemanha, portadora do Passaporte n.º C748FR9N2, emitido pelo Arquivo de Identificação de Köln, a 6 de Julho de 2023 e válido até 5 de Julho de 2033.
  372. Texto do artigo, página 21: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  374. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  377. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Localidade de Ponta Mamoli, Parcela n.° 1224/1225, Posto de Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine – Bela Vista, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  379. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  380. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  382. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum de gestão de empreendimentos turísticos, gerir estabelecimentos que se destinam que se destinam a prestar serviços de alojamento turísticos, prestação de serviços de consultoria em turística, incluindo planeamento
  385. Texto do artigo, página 22: de viagens e de publicidade. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  386. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  387. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única, Kerstin Schnoor Möller.
  389. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  390. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  393. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  394. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kerstin Schnoor Möller, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  398. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  399. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  400. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
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