III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2024

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Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com as disposições
Texto do artigo · p. 22 da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Techsector, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033383, uma entidade denominada Techsector, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Ricardo Zefanias Mulango, casado com Deolinda Sancho Chambule, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368926F, emitido a 28 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Ndlhavele na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Samuel Vasco Congolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102132229N, emitido a 22 de Outubro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai e residente nesta Cidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e tem a denominação Techsector, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Rua das Telecomunicações, n.º 20, rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) programação informática e actividades relacionadas; b)consultoria em engenharia informática;
Número ou marcador · p. 22 c) desenhar, implementar e administrar infra-estruturas de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 22 d) gerir, instalar e configurar softwares, explorar equipamentos e soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 22 e) processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 22 f) fornecer programas e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%, pertencente ao sócio Ricardo Zefanias Mulango;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio Samuel Vasco Congolo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição será oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas a terceiros fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente. 3. Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 22 d) se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração e representação da sociedade é exercida por um gerente eleito em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Rês) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou pela assinatura do mandatário ou ainda de um procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente: Ricardo Zefanias Mulango.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Thl Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Thl Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025218, foi decidido pelo sócio deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, a ampliação de objecto social e deliberar sobre a alteração da administração, alterando os artigos terceiro, quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 d) produção e fornecimento de energia;
Número ou marcador · p. 23 e) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio e processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 23 g) importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 23 h) compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 23 i) importação e exportação de sucatas;
Número ou marcador · p. 23 j) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 k) actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de Meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Bui Son Tung.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A admnistração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Bui Son Tung que desde já é nomeado admnistrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Bui Son Tung.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tinga Bird's View Resort, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105035155, Tinga Bird's View Resort, Sociedade Anómina.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A denominação da sociedade é Tinga Bird's View Resort, Sociedade Anómina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede da sociedade é no Bairro Mahungo, Vila da Praia do Bilene, Gaza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício do comércio, indústria, agricultura e pecuária, pesca, hotelaria e turismo, construções e engenharia civil, recursos minerais, prestação de serviços na área de transportes, telecomunicações, organizações de conferências, de consultoria multiforme em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que represente a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de
Texto do artigo · p. 24 aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade. O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar o Presidente do Conselho de
Texto do artigo · p. 24 Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Número ou marcador · p. 24 a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
Número ou marcador · p. 24 b) se for mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72h (setenta e duas horas) após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 25 a) na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 25 c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 25 Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 25 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 25 a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 25 b) a sua concordância quanto ao conteúdo
Texto do artigo · p. 25 da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo, mas não se limitando à fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
Número ou marcador · p. 25 e) distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 25 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, nomeadamente: Eugénia Roque Silva Samuel, Ricardo Roque da Silva Samuel e Roque Silva Samuel, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e três administradores estejam presentes. Se o presidente e três administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 4 (quatro) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 26 a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 26 c) em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 26 d) assegurar que são lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas são transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 26 a) a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 d) contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 f) representar a sociedade, em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 26 g) preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá ser definida uma remuneração para o Presidente do Conselho de Administração, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo imprescindível a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Texto do artigo · p. 26 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Texto do artigo · p. 26 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Emenda)
Texto do artigo · p. 27 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente caso seja essa a exigência da legislação em vigor no País.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tomás Pereira e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de rectificação, e publicação, da escritura denominadaTomás Pereira e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República, n.º 133 III Serie, de 10 de Julho de 2024. No Artigo Terceiro referente ao capital social, onde se lê: Gabriel Pércio Hermelinda Nhamire, deve ler-sê: Tomás Pereira Viageiro.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 29 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Upinvest, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029663, uma entidade denominada Upinvest, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Chang He, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4751869, emitido a 12 de Julho de 2021, na Embaixada de República Popular da China, República de Moçambique, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Outubro de 2020, residente no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, doravante, ambos designados como sócios.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Upinvest, Limitada, e tem a sua sede social na Rua do Dão, n.º 49, Bairro Central, Cidade de Maputo, Mozambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 27 b) intermediação na área de comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) exportação e desenvolvimento de projectos do sector mineiro;
Número ou marcador · p. 27 d) exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) prestação de serviços da área de transporte, logística e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 27 f) serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 27 g) promoção, gestão, assessoria e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 h) projectos de infra-estruturas e construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 27 i) representação de marcas ou empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 27 j) prestação de serviços de consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 27 k) implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, agricultura, turismo, industrial bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
Número ou marcador · p. 27 l) comércio geral, a gestão e a retalho compreendendo importação, exportação, comissões, consignaçôes e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) sócio Chang He, com uma quota de valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) No decurso da assembleia geral referenciada número anterior, deverão ser definidas as formas e condições do aumento do capital social, bem como a nova configuração da estrutura societária.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As acções detidas pelos sócios são ordinárias, carácter inalterável de tais acções, salvo em deliberação da assembleia geral que altere o seu carácter, respeitando sempre a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As quotas accionarias detidas pelos sócios não são liquidáveis, o que assegura aos sócios a manutenção de sua participação accionaria, independentemente de futuras rodadas de financiamento, aumento de capital social ou emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A garantia da participação não liquidável confere a cada sócio direitos e benefícios proporcionais as suas respectivas
Texto do artigo · p. 28 participações, conforme estabelecido nos termos e condições deste contrato e regulado pelo Código Comercial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos, sem cobrar juros.
Número ou marcador · p. 28 Três) A aplicação de prestações suplementares à sociedade deve ser feita com respeito aos termos e condições deste contrato, com especial destaque para o número quatro do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 28 a) apreciação, aprovação ou correcção do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 c) eleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todas deliberações serão feitas democraticamente, e só aprovadas as propostas que receberem a maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Nas assembleias gerais, qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em todos negócios da sociedade, serão exercidas pelo sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, tal que compete ao referido
Texto do artigo · p. 28 sócio a função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A atribuição de funções, bem como a definição dos outros membros que vão compor o conselho de administração é feita por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É reservada aos sócios a prioridade na aquisição das quotas pertencentes a outros sócios, ao valor nominal fixo definido no artigo quarto do presente instrumento legal.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Caso nenhum sócio apresente uma manifestação de interesse para a aquisição, parcial ou total, das quotas, durante um período de noventa dias contados a partir da data da sua alienação, estas poderão ser adquiridas por indivíduos que não participam na estrutura societária da upinvest.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Acordo integral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As partes comprometem-se a resolver com base no princípio de boa-fé, eventuais litígios que surgirem em matéria de aplicação e interpretarão de lacunas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Pelas partes que celebram este contrato, é aceite o conteúdo do presente contrato, com todas as cláusulas que o compõem e cujo cumprimento se vinculam, nos precisos termos em que se encontram redigidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Este contrato é legal e oficial por natureza, e nenhuma das partes pode atribuílo ou transferi-lo directa ou indirectamente por força da lei ou de outra forma sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, o qual não será retido de forma não razoável. Todas as obrigações contidas neste contrato se estenderão e serão vinculativas para as partes deste contrato e seus respectivos sucessores, cessionários e designados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável e resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 28 Um) O presente contrato é regido pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para dirimir eventuais litígios emergentes da execução e/ou interpretação do presente contrato, os sócios convencionam que privilegiarão a via amigável e que, não logrando tal solução, será competente um tribunal arbitral, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para constituição do tribunal arbitral cada uma das partes indica um árbitro e estes elegem um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na falta de acordo quanto ao terceiro árbitro, as partes solicitarão indicação ao Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Cicno) Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Alterações)
Texto do artigo · p. 28 As partes acordam que, verificando-se circunstâncias modificativas das condições em que assenta o presente contrato, procederão a revisão das cláusulas através de adendas ao presente contrato, assinadas por ambas as partes, as quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 Xin Heng, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Xin Heng, Limitada, com sede na Rua 1111, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, constituída a 8 de Dzembro de 2009, registada sob NUEL 101135012 do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Xin Heng, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Tem a sua sede na Rua 1111, Bairro Saguar, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) fabrico de colchões;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem em deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente aos sócios: Zhonglu Guo, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00074689P e NUIT 152962460 com 630.000,00MT, correspomdente a 90% do capital social e Youli Cheng, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00571352A e NUIT 177886531 com 70.000,00MT, correspomdente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano para a apresentação e apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhon Glu Guo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 11 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 7 Global Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018450, uma entidade denominada 7 Global Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Denilio Jeremias Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Urbanização, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104407260F, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, resolveu constituir uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se mediante a seguinte disposição:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de 7 Global Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com as disposições
  2. Texto do artigo, página 22: da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: Techsector, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033383, uma entidade denominada Techsector, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  7. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Ricardo Zefanias Mulango, casado com Deolinda Sancho Chambule, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368926F, emitido a 28 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Ndlhavele na Cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 22: Segundo: Samuel Vasco Congolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102132229N, emitido a 22 de Outubro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai e residente nesta Cidade.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e tem a denominação Techsector, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Rua das Telecomunicações, n.º 20, rés-do-chão, Bairro Central.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  20. Número ou marcador, página 22: a) programação informática e actividades relacionadas; b)consultoria em engenharia informática;
  21. Número ou marcador, página 22: c) desenhar, implementar e administrar infra-estruturas de tecnologias de informação e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 22: d) gerir, instalar e configurar softwares, explorar equipamentos e soluções informáticas;
  23. Número ou marcador, página 22: e) processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  24. Número ou marcador, página 22: f) fornecer programas e equipamentos informáticos.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%, pertencente ao sócio Ricardo Zefanias Mulango;
  30. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio Samuel Vasco Congolo.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição será oferecida preferencialmente aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas a terceiros fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente. 3. Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 22: a) com o consentimento do respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 22: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 22: c) se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  44. Número ou marcador, página 22: d) se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e representação da sociedade é exercida por um gerente eleito em assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 23: Rês) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou pela assinatura do mandatário ou ainda de um procurador.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  56. Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  59. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  62. Texto do artigo, página 23: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente: Ricardo Zefanias Mulango.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei aplicável.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Thl Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Thl Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025218, foi decidido pelo sócio deliberar sobre a cessação de quotas e entrada do novo sócio, a ampliação de objecto social e deliberar sobre a alteração da administração, alterando os artigos terceiro, quinto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  69. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  73. Número ou marcador, página 23: a) construção civil;
  74. Número ou marcador, página 23: b) consultoria e prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
  76. Número ou marcador, página 23: d) produção e fornecimento de energia;
  77. Número ou marcador, página 23: e) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  78. Número ou marcador, página 23: f) comércio e processamento de produtos minerais;
  79. Número ou marcador, página 23: g) importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  80. Número ou marcador, página 23: h) compra e venda de sucatas;
  81. Número ou marcador, página 23: i) importação e exportação de sucatas;
  82. Número ou marcador, página 23: j) engenharia e técnicas afins;
  83. Número ou marcador, página 23: k) actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de Meticais, correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Bui Son Tung.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Admnistração e representação)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A admnistração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, Bui Son Tung que desde já é nomeado admnistrador, com dispensa de caução.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, Bui Son Tung.
  94. Texto do artigo, página 23: Matola, 19 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 23: Tinga Bird's View Resort, Sociedade Anónima
  96. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105035155, Tinga Bird's View Resort, Sociedade Anómina.
  97. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A denominação da sociedade é Tinga Bird's View Resort, Sociedade Anómina.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é no Bairro Mahungo, Vila da Praia do Bilene, Gaza.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício do comércio, indústria, agricultura e pecuária, pesca, hotelaria e turismo, construções e engenharia civil, recursos minerais, prestação de serviços na área de transportes, telecomunicações, organizações de conferências, de consultoria multiforme em diversas áreas.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  115. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais).
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  121. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Emissão de obrigações)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que represente a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 24: (Acções ou obrigações próprias)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de
  130. Texto do artigo, página 24: aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade. O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar o Presidente do Conselho de
  142. Texto do artigo, página 24: Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  144. Número ou marcador, página 24: a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
  145. Número ou marcador, página 24: b) se for mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 24: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, o Presidente do Conselho de Administração.
  147. Número ou marcador, página 24: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  148. Número ou marcador, página 24: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 25: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  150. Número ou marcador, página 25: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72h (setenta e duas horas) após a efectivação da transmissão.
  151. Número ou marcador, página 25: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  152. Número ou marcador, página 25: a) na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  153. Número ou marcador, página 25: c) na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  154. Número ou marcador, página 25: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  155. Número ou marcador, página 25: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  156. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  161. Texto do artigo, página 25: Da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data da reunião.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  171. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  172. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 60% (sessenta por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  173. Número ou marcador, página 25: Seis) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  174. Número ou marcador, página 25: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  175. Número ou marcador, página 25: b) a sua concordância quanto ao conteúdo
  176. Texto do artigo, página 25: da deliberação em causa.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Poderes da Assembleia Geral)
  179. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  180. Número ou marcador, página 25: a) qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo, mas não se limitando à fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 25: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 25: c) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  183. Número ou marcador, página 25: d) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
  184. Número ou marcador, página 25: e) distribuição de dividendos.
  185. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
  186. Texto do artigo, página 25: Do Conselho de Administração
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, nomeadamente: Eugénia Roque Silva Samuel, Ricardo Roque da Silva Samuel e Roque Silva Samuel, sendo este último o Presidente do Conselho de Administração.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Poderes)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e três administradores estejam presentes. Se o presidente e três administradores não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 4 (quatro) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  200. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  201. Número ou marcador, página 26: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 26: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  204. Texto do artigo, página 26: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  205. Número ou marcador, página 26: a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  206. Número ou marcador, página 26: b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  207. Número ou marcador, página 26: c) em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  208. Número ou marcador, página 26: d) assegurar que são lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas são transcritas no respectivo livro.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 26: (Presidente do Conselho de Administração)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  212. Número ou marcador, página 26: a) a gestão corrente da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 26: b) preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  214. Número ou marcador, página 26: c) gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  215. Número ou marcador, página 26: d) contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 26: e) abrir e encerrar contas bancárias;
  217. Número ou marcador, página 26: f) representar a sociedade, em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  218. Número ou marcador, página 26: g) preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá ser definida uma remuneração para o Presidente do Conselho de Administração, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo imprescindível a do Presidente do Conselho de Administração.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  224. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  227. Texto do artigo, página 26: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  230. Texto do artigo, página 26: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do exercício
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  234. Texto do artigo, página 26: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no País.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Contas bancárias)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 26: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Despesas e distribuição de dividendos)
  254. Número ou marcador, página 27: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  256. Número ou marcador, página 27: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 27: (Emenda)
  259. Texto do artigo, página 27: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito à aprovação da entidade competente caso seja essa a exigência da legislação em vigor no País.
  260. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: Tomás Pereira e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de rectificação, e publicação, da escritura denominadaTomás Pereira e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República, n.º 133 III Serie, de 10 de Julho de 2024. No Artigo Terceiro referente ao capital social, onde se lê: Gabriel Pércio Hermelinda Nhamire, deve ler-sê: Tomás Pereira Viageiro.
  263. Texto do artigo, página 27: Beira, 29 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: Upinvest, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029663, uma entidade denominada Upinvest, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  267. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Chang He, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4751869, emitido a 12 de Julho de 2021, na Embaixada de República Popular da China, República de Moçambique, residente na Cidade de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 27: Segundo: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Outubro de 2020, residente no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, doravante, ambos designados como sócios.
  269. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Upinvest, Limitada, e tem a sua sede social na Rua do Dão, n.º 49, Bairro Central, Cidade de Maputo, Mozambique.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 27: a) gestão de participações e investimentos;
  281. Número ou marcador, página 27: b) intermediação na área de comércio e serviços;
  282. Número ou marcador, página 27: c) exportação e desenvolvimento de projectos do sector mineiro;
  283. Número ou marcador, página 27: d) exploração e comercialização de recursos minerais;
  284. Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços da área de transporte, logística e despacho aduaneiro;
  285. Número ou marcador, página 27: f) serviços de procurement;
  286. Número ou marcador, página 27: g) promoção, gestão, assessoria e intermediação imobiliária;
  287. Número ou marcador, página 27: h) projectos de infra-estruturas e construção civil de obras públicas e privadas;
  288. Número ou marcador, página 27: i) representação de marcas ou empresas estrangeiras;
  289. Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços de consultoria e engenharia;
  290. Número ou marcador, página 27: k) implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, agricultura, turismo, industrial bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
  291. Número ou marcador, página 27: l) comércio geral, a gestão e a retalho compreendendo importação, exportação, comissões, consignaçôes e agenciamentos.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 27: a) sócio Chang He, com uma quota de valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital;
  297. Número ou marcador, página 27: b) sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) No decurso da assembleia geral referenciada número anterior, deverão ser definidas as formas e condições do aumento do capital social, bem como a nova configuração da estrutura societária.
  300. Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções detidas pelos sócios são ordinárias, carácter inalterável de tais acções, salvo em deliberação da assembleia geral que altere o seu carácter, respeitando sempre a legislação da República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 27: Cinco) As quotas accionarias detidas pelos sócios não são liquidáveis, o que assegura aos sócios a manutenção de sua participação accionaria, independentemente de futuras rodadas de financiamento, aumento de capital social ou emissão de novas acções.
  302. Número ou marcador, página 27: Seis) A garantia da participação não liquidável confere a cada sócio direitos e benefícios proporcionais as suas respectivas
  303. Texto do artigo, página 28: participações, conforme estabelecido nos termos e condições deste contrato e regulado pelo Código Comercial da República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante condições a definir em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos, sem cobrar juros.
  308. Número ou marcador, página 28: Três) A aplicação de prestações suplementares à sociedade deve ser feita com respeito aos termos e condições deste contrato, com especial destaque para o número quatro do artigo quarto.
  309. Número ou marcador, página 28: Quatro) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  310. Número ou marcador, página 28: Cinco) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  314. Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou correcção do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  315. Número ou marcador, página 28: c) eleição do conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de cem por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas deliberações serão feitas democraticamente, e só aprovadas as propostas que receberem a maioria dos votos.
  319. Número ou marcador, página 28: Cinco) Nas assembleias gerais, qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em todos negócios da sociedade, serão exercidas pelo sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, tal que compete ao referido
  323. Texto do artigo, página 28: sócio a função de presidente do conselho de administração.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A atribuição de funções, bem como a definição dos outros membros que vão compor o conselho de administração é feita por deliberação em assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  330. Número ou marcador, página 28: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 28: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  332. Número ou marcador, página 28: Seis) É reservada aos sócios a prioridade na aquisição das quotas pertencentes a outros sócios, ao valor nominal fixo definido no artigo quarto do presente instrumento legal.
  333. Número ou marcador, página 28: Sete) Caso nenhum sócio apresente uma manifestação de interesse para a aquisição, parcial ou total, das quotas, durante um período de noventa dias contados a partir da data da sua alienação, estas poderão ser adquiridas por indivíduos que não participam na estrutura societária da upinvest.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 28: (Acordo integral)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) As partes comprometem-se a resolver com base no princípio de boa-fé, eventuais litígios que surgirem em matéria de aplicação e interpretarão de lacunas do presente contrato.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Pelas partes que celebram este contrato, é aceite o conteúdo do presente contrato, com todas as cláusulas que o compõem e cujo cumprimento se vinculam, nos precisos termos em que se encontram redigidas.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) Este contrato é legal e oficial por natureza, e nenhuma das partes pode atribuílo ou transferi-lo directa ou indirectamente por força da lei ou de outra forma sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, o qual não será retido de forma não razoável. Todas as obrigações contidas neste contrato se estenderão e serão vinculativas para as partes deste contrato e seus respectivos sucessores, cessionários e designados.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável e resolução de litígios)
  341. Número ou marcador, página 28: Um) O presente contrato é regido pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Para dirimir eventuais litígios emergentes da execução e/ou interpretação do presente contrato, os sócios convencionam que privilegiarão a via amigável e que, não logrando tal solução, será competente um tribunal arbitral, com expressa renúncia a qualquer outro.
  343. Número ou marcador, página 28: Três) Para constituição do tribunal arbitral cada uma das partes indica um árbitro e estes elegem um terceiro, que presidirá.
  344. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na falta de acordo quanto ao terceiro árbitro, as partes solicitarão indicação ao Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  349. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 28: Quatro) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  351. Texto do artigo, página 28: Cicno) Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 28: (Alterações)
  354. Texto do artigo, página 28: As partes acordam que, verificando-se circunstâncias modificativas das condições em que assenta o presente contrato, procederão a revisão das cláusulas através de adendas ao presente contrato, assinadas por ambas as partes, as quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  357. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Setembro de 2024. —
  359. Texto do artigo, página 29: Xin Heng, Limitada
  360. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Xin Heng, Limitada, com sede na Rua 1111, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, constituída a 8 de Dzembro de 2009, registada sob NUEL 101135012 do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Novembro de 2023.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Xin Heng, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 29: Tem a sua sede na Rua 1111, Bairro Saguar, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 29: a) fabrico de colchões;
  375. Número ou marcador, página 29: b) comércio geral com importação e exportação;
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem em deliberem em assembleia geral, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente aos sócios: Zhonglu Guo, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00074689P e NUIT 152962460 com 630.000,00MT, correspomdente a 90% do capital social e Youli Cheng, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00571352A e NUIT 177886531 com 70.000,00MT, correspomdente a 10% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano para a apresentação e apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhon Glu Guo, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 29: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 11 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 29: 7 Global Import – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018450, uma entidade denominada 7 Global Import – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 29: Denilio Jeremias Muiambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Urbanização, portador do Bilhete de Identidade n.° 090104407260F, emitido a 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, resolveu constituir uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se mediante a seguinte disposição:
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de 7 Global Import – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora
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