III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2017

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Número ou marcador · p. 14 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Boutique Lux, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação da acta avulsa do dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu na sociedade em epigrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100675013, a deliberação sobre abertura de uma sucursal e alteração do artigo décimo dos estatutos que regem a sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 Abertura de uma sucursal, localizada na Avenida Vladmir Lenine, número dois mil cento e noventa e cinco, rés-do-chão, flat 1, direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade competem a única administradora, a sócia Flora Sebastião Manhique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer trabalhador administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Codimetal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Codimetal Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida da União Africana, n.º 7666, Matola Lingamos, cidade da Matola, província do Maputo, Moçambique, com o capital social de 58.618.000,00MT (cinquenta e oito milhões, seiscentos e dezoito mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100022451 (um, zero, zero, zero, dois, dois, quatro, cinco, um), foi deliberada aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a alteração da firma da sociedade, alterando-se por consequência o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mozaferro, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pedras e Mariscadas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que aos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete pelas 10h da manhã, reuniram em Assembleia Geral os sócios, ou seus representantes legais, da sociedade por quotas Pedras e Mariscadas Limitada, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, em Maputo, com o capital social de 420.000.00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) os sócios e seus representantes deliberam a alteração de morada de sede social da sociedade passando esta a ter a seguinte apresentação:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem o seu escritório na Avenida Kim Il Sung, n.º 153, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Guhava Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Guhava Serviços, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100928531, que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A denominação da sociedade será Guhava Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade é Avenida Base Tchinga, n.º 726, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Estudos de mercado no sector de indústria;
Número ou marcador · p. 15 b) Estudos de viabilidade de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação de maquinaria pesada para indústria cimenteira, petrolífera e mineira;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de procurement, montagem e gestão de equipamentos tecnológicos para a indústria pesada; e)Gestão de projectos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; f)Intermediação dos serviços relacionados aos projectos acima indicados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado
Texto do artigo · p. 15 em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 16 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma
Texto do artigo · p. 16 aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
Texto do artigo · p. 16 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Oito) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 16 Nove) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar
Texto do artigo · p. 16 no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 16 a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 16 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 16 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 16 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 17 sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 17 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
Número ou marcador · p. 17 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 17 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar
Texto do artigo · p. 17 validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 17 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 17 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 17 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Texto do artigo · p. 18 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Exercício
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 China Communications Campany Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 140 de 6 de Setembro de 2017, no seu cabeçalho e parágrafo terceiro da introdução onde lê-se «Comunications» e deve ler-se «Communications.»
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moz Growing, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930498, uma entidade denominada Moz Growing, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 a) Esdras Manuel João Simango Damata, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101589626B, emitido aos, dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, e
Texto do artigo · p. 18 b) Narcia Judite Cunama Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Alto Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049225N, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, e
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Growing Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a mesma por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos; b)Prestação de serviços em diversas áreas como: Montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, copias e impressões de documentos ou com gêneros da mesma desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base de dados, páginas de internet, comercialização e consultoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização;
Número ou marcador · p. 18 d) Formação e consultoria em soluções informáticas, auxilio;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis e peças;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio geral de com importação e exportação, fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar; Prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar; i)Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de duzentos mil maticais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Esdras Manuel João Simango Damata;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nárcia Judite Cunama Damata.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Esdras Manuel João Simango Damata, que desde já é deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Um)A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios. Continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa à sociedades por quotas previstas no artigo ducentésimo octogésimo terceiro e seguinte e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930560, uma entidade denominada, Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrada uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Arménio da Silva Pilar, casado com Maria da Luz Ribeiro Rosa da Silva Pilar sob o regime de comunhão geral de bens, natural do entroncamento – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua John Issa, n.º 73, 2.º andar, Flat 4B, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00051065 I, emitido aos 23 de Maio de 2017, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se, na Avenida 24 de Julho, n.º 3.947, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral, nomeadamente material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros; b)Importação, exportação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Arménio Da Silva Pilar, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 SECCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Arménio da Silva Pilar, o sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A abertura e movimentação das contas bancárias serão feitas pelo sócio Arménio da Silva Pilar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Texto do artigo · p. 20 os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício será encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921286 uma entidade denominada Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Tatenda Carren Kachara, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, residente acidentalmente nesta cidade no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 705 Maputo, titular do Passaporte n.º CN429880, emitido aos 12 de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Migração de Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Justino Chemane n.º 3516 casa n.º 73 no bairro de Somarchild 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer actividades na área de Consultoria de Contabilidade e todas tarefas contabilísticas;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 a) Tatenda Carren Kachara, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Senhora Tatenda Carren Kachara, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolucão
Texto do artigo · p. 21 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Luís Loureiro Consultoria e serviços E.I
Texto do artigo · p. 21 Adenda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, Luís Loureiro Consultoria e Servicos, EI, Boletim da República n.º 167 de 26 de Outubro de 2017, no Artigo n.º 3 na alínea a), onde lêse “Prestação de serviços de saúde, segurança no trabalho” deve ler-se “prestação de serviços de assessório e gestão de armazéns de stocks e electricidade.”
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Liden Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL100930951, uma entidade denominada Liden Consultores, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 21 Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, nascida aos 30 de Dezembro de 1967, moçambicana, natural de Lisboa, casada com Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na rua da Frelimo, n.º 147, 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102634917M, emitido em 6 de Novembro de 2012; e
Texto do artigo · p. 21 Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com
Texto do artigo · p. 21 Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Liden Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 147, 8.º E, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a actividade da prestação de serviços de gestão e de recursos humanos, consultoria, formação e coaching.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas de 50% (cinquenta porcento), no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de Contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  3. Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  9. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 14: Boutique Lux, Limitada
  11. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação da acta avulsa do dia dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu na sociedade em epigrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100675013, a deliberação sobre abertura de uma sucursal e alteração do artigo décimo dos estatutos que regem a sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção.
  12. Texto do artigo, página 14: Abertura de uma sucursal, localizada na Avenida Vladmir Lenine, número dois mil cento e noventa e cinco, rés-do-chão, flat 1, direito, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a única administradora, a sócia Flora Sebastião Manhique.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura da única administradora;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer trabalhador administrativo.
  20. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 14: Codimetal Moçambique, Limitada
  22. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da Codimetal Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida da União Africana, n.º 7666, Matola Lingamos, cidade da Matola, província do Maputo, Moçambique, com o capital social de 58.618.000,00MT (cinquenta e oito milhões, seiscentos e dezoito mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100022451 (um, zero, zero, zero, dois, dois, quatro, cinco, um), foi deliberada aos cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a alteração da firma da sociedade, alterando-se por consequência o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mozaferro, Limitada,
  26. Texto do artigo, página 15: e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017. —
  28. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: Pedras e Mariscadas, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, que aos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete pelas 10h da manhã, reuniram em Assembleia Geral os sócios, ou seus representantes legais, da sociedade por quotas Pedras e Mariscadas Limitada, com sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, em Maputo, com o capital social de 420.000.00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) os sócios e seus representantes deliberam a alteração de morada de sede social da sociedade passando esta a ter a seguinte apresentação:
  31. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem o seu escritório na Avenida Kim Il Sung, n.º 153, em Maputo.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Guhava Serviços, S.A.
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Novembro de dois e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada Guhava Serviços, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100928531, que ser regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A denominação da sociedade será Guhava Serviços, S.A.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é Avenida Base Tchinga, n.º 726, Bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Estudos de mercado no sector de indústria;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Estudos de viabilidade de projectos industriais;
  56. Número ou marcador, página 15: c) Importação de maquinaria pesada para indústria cimenteira, petrolífera e mineira;
  57. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de procurement, montagem e gestão de equipamentos tecnológicos para a indústria pesada; e)Gestão de projectos de indústria pesada, incluindo indústria cimenteira; f)Intermediação dos serviços relacionados aos projectos acima indicados.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado
  64. Texto do artigo, página 15: em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  66. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  67. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Acções ou obrigações próprias)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a Sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  81. Texto do artigo, página 16: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  82. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  83. Número ou marcador, página 16: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Excepto o acordado no Acordo Parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  89. Número ou marcador, página 16: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma
  90. Texto do artigo, página 16: aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a Vender, em termos e condições iguais aos especificados na Notificação de Venda, desde que:
  91. Texto do artigo, página 16: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das Acções a Vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as Acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 16: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  93. Número ou marcador, página 16: Seis) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as Acções a Vender nos precisos termos e condições especificados na Notificação de Venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  94. Número ou marcador, página 16: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro sócio da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a efectivação da transmissão.
  95. Número ou marcador, página 16: Oito) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  96. Número ou marcador, página 16: Nove) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  102. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar
  103. Texto do artigo, página 16: no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Amortização de acções)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  107. Número ou marcador, página 16: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
  108. Número ou marcador, página 16: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  109. Número ou marcador, página 16: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  110. Número ou marcador, página 16: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  115. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Composição da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
  124. Texto do artigo, página 17: sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  128. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  129. Número ou marcador, página 17: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 17: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  131. Número ou marcador, página 17: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Poderes da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
  138. Número ou marcador, página 17: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  139. Número ou marcador, página 17: e) Distribuição de dividendos.
  140. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Conselho de Administração
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar
  154. Texto do artigo, página 17: validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  155. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  156. Número ou marcador, página 17: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 17: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  159. Texto do artigo, página 17: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  163. Número ou marcador, página 17: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  170. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  173. Texto do artigo, página 17: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  176. Texto do artigo, página 18: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  177. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Exercício
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  180. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  181. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Dissolução e liquidação
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  185. Texto do artigo, página 18: Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  191. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  192. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2017. —
  193. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 18: China Communications Campany Mozambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 18: Adenda
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 140 de 6 de Setembro de 2017, no seu cabeçalho e parágrafo terceiro da introdução onde lê-se «Comunications» e deve ler-se «Communications.»
  197. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 18: Moz Growing, Limitada
  199. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930498, uma entidade denominada Moz Growing, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 18: a) Esdras Manuel João Simango Damata, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101589626B, emitido aos, dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, e
  202. Texto do artigo, página 18: b) Narcia Judite Cunama Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Alto Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049225N, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, e
  203. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Growing Limitada.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a mesma por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 18: a) Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos; b)Prestação de serviços em diversas áreas como: Montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, copias e impressões de documentos ou com gêneros da mesma desde que devidamente autorizadas;
  212. Número ou marcador, página 18: c) Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base de dados, páginas de internet, comercialização e consultoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização;
  213. Número ou marcador, página 18: d) Formação e consultoria em soluções informáticas, auxilio;
  214. Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis e peças;
  215. Número ou marcador, página 18: f) Venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios;
  216. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
  217. Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral de com importação e exportação, fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar; Prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar; i)Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de duzentos mil maticais:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Esdras Manuel João Simango Damata;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nárcia Judite Cunama Damata.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; No caso de falência ou insolvência do sócio.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Esdras Manuel João Simango Damata, que desde já é deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios. Continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  254. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa à sociedades por quotas previstas no artigo ducentésimo octogésimo terceiro e seguinte e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 19: Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930560, uma entidade denominada, Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 19: É celebrada uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Arménio da Silva Pilar, casado com Maria da Luz Ribeiro Rosa da Silva Pilar sob o regime de comunhão geral de bens, natural do entroncamento – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua John Issa, n.º 73, 2.º andar, Flat 4B, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00051065 I, emitido aos 23 de Maio de 2017, na cidade de Maputo.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: Denominação
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: Duração
  264. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: Sede
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se, na Avenida 24 de Julho, n.º 3.947, na cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 19: Objecto
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral, nomeadamente material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros; b)Importação, exportação e representação de marcas;
  274. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do capital social
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  280. Texto do artigo, página 20: Arménio Da Silva Pilar, com uma quota pertencente ao único sócio.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  284. Número ou marcador, página 20: SECCÃO I Da administração gerência e representação
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Arménio da Silva Pilar, o sócio único.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A abertura e movimentação das contas bancárias serão feitas pelo sócio Arménio da Silva Pilar.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  294. Texto do artigo, página 20: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  295. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  298. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício será encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  299. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921286 uma entidade denominada Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 20: Tatenda Carren Kachara, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, residente acidentalmente nesta cidade no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 705 Maputo, titular do Passaporte n.º CN429880, emitido aos 12 de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Migração de Zimbabwe.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Justino Chemane n.º 3516 casa n.º 73 no bairro de Somarchild 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: Duração
  313. Texto do artigo, página 20: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Objecto
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 20: a) Exercer actividades na área de Consultoria de Contabilidade e todas tarefas contabilísticas;
  318. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  319. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: Capital social
  323. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  324. Número ou marcador, página 20: a) Tatenda Carren Kachara, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 20: Gerência
  327. Texto do artigo, página 20: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Senhora Tatenda Carren Kachara, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: Dissolucão
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: Dos herdeiros
  337. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 21: Luís Loureiro Consultoria e serviços E.I
  343. Texto do artigo, página 21: Adenda
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, Luís Loureiro Consultoria e Servicos, EI, Boletim da República n.º 167 de 26 de Outubro de 2017, no Artigo n.º 3 na alínea a), onde lêse “Prestação de serviços de saúde, segurança no trabalho” deve ler-se “prestação de serviços de assessório e gestão de armazéns de stocks e electricidade.”
  345. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 21: Liden Consultores, Limitada
  347. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL100930951, uma entidade denominada Liden Consultores, Limitada; entre:
  348. Texto do artigo, página 21: Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, nascida aos 30 de Dezembro de 1967, moçambicana, natural de Lisboa, casada com Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na rua da Frelimo, n.º 147, 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102634917M, emitido em 6 de Novembro de 2012; e
  349. Texto do artigo, página 21: Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com
  350. Texto do artigo, página 21: Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
  351. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Liden Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 147, 8.º E, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a actividade da prestação de serviços de gestão e de recursos humanos, consultoria, formação e coaching.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas de 50% (cinquenta porcento), no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
  376. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  379. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de Contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  395. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
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