III SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 194/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maputo Auto Sales, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100924676, uma entidade denominada, Maputo Auto Sales, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Muhammad Usman Abbasi, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º MV1011641, emitido em Rawalpindi - Paquistão, aos vinte de Julho de mil novecentos noventa e um, residente na Avenida Karl Marx, número mil novecentos e dois, nesta cidade; e:
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Ateeq Ahmad Abbasi, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AL9633152, emitido em Abbottabad - Paquistäo, aos Vinte de Dezembro de Mil novecentos noventa e três, residente na Avenida Karl Marx, número Mil novecentos e dois, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada sob a denominação de Maputo Auto Sales, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida joaquim Chissano, número duzentos e vinte, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: O objectivo principal da sociedade é a venda a retalho de veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trinta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Usman Abbasi, e
- Número ou marcador, página 22: b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social pertecente ao sócio Ateeq Ahmad Abbasi.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (Sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 22: Três) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Codigo Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Usman Abbasi, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Novembro de 2017. A técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Semedo Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 23: dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100930595, uma entidade denominada, Semedo Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Stélio Marcos Da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, titular do NUIT 128 835 954, residente na Rua Gabriel Makavi n.º 91, 6.º Andar Direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Helena Da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de InhambaneCidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade 080100430250B, titular do NUIT 120 891 804, residente na Rua do Sisal n.º 95, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Semedo Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Semedo Consultores, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º Andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria de gestão empresarial e estudo de viabilidade económica financeira de projectos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% pertencente a Stélio Marcos Da Guerra Semedo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (A administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos Da Guerra Semedo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A Semedo Consultores, Limitada., dissolvese nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 28 de Novembro de 2017. O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mali Microfinanças, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100929872, uma entidade denominada, Mali Microfinanças, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nilza Maria Fernando Uamusse, solteira, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua 2015, flat 18, 2.º andar, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100129603I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em um de Setembro de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 23: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão 10, casa n.º 463, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mali Microfinaças, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número 436, Bloco 10, 2.º Andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade de microfinanciamento e microcrédito nas áreas de: mercado formal, informal, agricultura, pesca e outras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Prestação de serviços e comércio geral em exportação e importação de diversos bens e produtos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Consultoria. Quatro) O objecto social compreende ainda,
- Texto do artigo, página 23: outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, dividido pelas sócias, Nilza Maria Fernando Uamusse com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e Lina Márcia Gonçalves Gazane com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição das sócias, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada uma das sócias, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete as sócias Nilza Maria Fernando Uamusse e Lina Márcia Gonçalves Gazane exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sócias poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme as sócias deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Valor Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 24: dia 28 de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100930900, uma entidade denominada Valor Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Eduardo Filipe Soares Livramento, casado, titular do DIRE n.º 10PT00046357 A, emitido
- Texto do artigo, página 24: em 6 de Janeiro de 2017 e válido até 6 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Maria De Fátima Costa Ferreira, casada, titular do DIRE n.º 11PT00043190 J, emitido em 17 de Fevereiro de 2017 e válido até 17 de Fevereiro de 2018, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Camila Cristina Cuambe Esteves, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido em 24 de Maio de 2017 e válido até 24 de Maio de 2022, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Considerando que: As partes acima identificadas acordam constituir e registar uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, cujo:
- Texto do artigo, página 24: Um) Objecto principal é:
- Texto do artigo, página 24: a) Prestação de serviços na área de higiene e segurança no trabalho; b)Análise, execução e gestão de projectos de investimento;
- Texto do artigo, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria e acessoria empresarial;
- Texto do artigo, página 24: d) Execução de projectos de certificação de empresas;
- Texto do artigo, página 24: e) Formação profissional;
- Texto do artigo, página 24: f) Comércio geral e representações comerciais.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Três) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas.
- Texto do artigo, página 24: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo se reger nos termos das disposições dos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Valor Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de higiene e segurança no trabalho; b)Análise, execução e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria e acessoria empresarial;
- Número ou marcador, página 24: d) Execução de projectos de certificação de empresas;
- Número ou marcador, página 24: e) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 6.666,67MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Filipe Soares Livramento, casado, titular do DIRE n.º 10PT00046357 A, emitido em 6 de Janeiro de 2017 e válido até 6 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 6.666,66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente à sócia Maria de Fátima Costa Ferreira, casada, titular do DIRE n.º 11PT00043190 J, emitido em 17 de Fevereiro de 2017 e válido até 17 de Fevereiro de 2018, residente em Maputo;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 6.666,66MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, sessenta e seis centavos), correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente à sócia Camila Cristina Cuambe
- Texto do artigo, página 25: Esteves, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q emitido em 24 de Maio de 2017 e válido até 24 de Maio de 2022, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 25: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura conjunta de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinatura do Procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um Gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Desenvolvimento Florestal Oeste-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Novembro de 2017, exarada na sede social denominada Desenvolvimento Florestal Oeste-Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Inharrime-sede, Chongola, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 26: Cessão na totalidade da quota detida pelo Yuming Zheng, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de 100% do capital social, a favor da senhora Fei Shen.
- Texto do artigo, página 26: Alteração da administração e representação da sociedade, para passar a contar:
- Texto do artigo, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já a cargo da sócia Fei Shen.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia administradora, na ausência dela poderá delegar um para a representar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 26: Três)... Quatro)...
- Texto do artigo, página 26: Que, em consequência dos operados actos, ficam alterados os artigos 4.º n.º 1 e 7.º n.ºs 1 e 2 dos estatutos da sociedade, passando ater a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única cota, pertencente a sócia Fel Shen, representativa de 100% de capital social. Dois)...
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Fei Shen.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Administradora, na ausência dela poderá delegar um para a representar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 26: Três)... Quatro)... Maputo, 23 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macatange
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macatange, com sede no bairro de Alto Benfica, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921227 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Macatange.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão de Recursos naturais da comunidade de Macatange, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 26: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que são os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 26: O COGERENA é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade e tem acções somente na comunidade de Macatange, na localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo de Namanjavira, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: Constituem objectivos do COGERENA de Macatange, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar com as autoridades comunitárias o processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: b) Zelar pela exploração legal dos recursos naturais para beneficiar toda comunidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: d) Gerir o processo de delimitação, a v a l i a ç ã o d o s r e c u r s o s , desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: e) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 26: f) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 26: g) Promover parcerias com agentes privados e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 26: h) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 26: i) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Membros e seu mandato
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) COGERENA de Macatange integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 27: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro demitido.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que lhe for confiado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité; Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao conselho de direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras.
- Número ou marcador, página 27: a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Funções dos membros de Direcção)
- Texto do artigo, página 27: O presidente:
- Número ou marcador, página 27: a) É responsabilidade do presidente, preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité na semana antecedente;
- Número ou marcador, página 27: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 27: Um) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Dois) Secretário:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 27: Três) Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 27: a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros e, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais, na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 27: a) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do comité;
- Número ou marcador, página 28: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Dos fundos social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: As jóias a quotas colectadas aos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, daí que, é dever do comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 2 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Medifarma, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Medifarma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil, oitocentos e trinta e seis a folhas cento e quatro do livro C traço vinte e três, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: Um) Cedência de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, detida por Luís Pedro Gonçalves Simões a favor do sócio Domingos da Cruz Gomes.
- Texto do artigo, página 28: Dois) Cedência de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento da capital social detida pelo sócio Joaquim António de Matos Chaves, ambas a favor do sócio Domingos da Cruz Gomes.
- Texto do artigo, página 28: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Domingos da Cruz Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) FHC – Farmacêutica, S.A, detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SD – Construção & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SD – Construção & Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100897644, entre, Avelino Sabonete Francisco Júnior, solteiro, natural da Beira e Carlos Polem Da Silva Chacanza, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos dos artigos 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade denominada SD – Construção & Engenharia, Limitada, e uma sociedade industrial de construção civil por quotas de responsabilidade Limitada e tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, casa n.º 875, no bairro da Manga, na cidade da beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território Nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o qual obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu o início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objeto: Um) A indústria de construção civil e obras
- Texto do artigo, página 28: públicas, como actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se a gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imoveis para revenda.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades afins ao objeto social.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios é de 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Avelino Sabonete Francisco Júnior, com 51% da quota, correspondendo a 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) Carlos Polem da Silva Chacanza, com 49% da quota correspondendo a 74.000,00 (setenta e quatro mil meticais) sendo subscrito em serviços.
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, alterando-se o pacto social e o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos, sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respetivamente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trintas dias apos a colocação da quota a sua disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Avelino Sabonete Francisco Júnior, desde já nomeado gerente, donde todas as decisões tomadas pelo gerente em relação a atos Administrativos gerências deverão ser do conhecimento e consentimento prévio do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio tem responsabilidade, ou seja, é responsável perante juízo ou fora dele activa ou passivamente, por actos praticados em nome da sociedade ou que à afetem de alguma forma.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanço de contas
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AZ – Gestão e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Proconsult, Limitada
- Certidão de registo Mukwitsime General Auto, Limitada
- Certidão de registo Workx Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Teconstroi Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cami & Luiggi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro – Pecuária Abelha de Guja
- Certidão de registo ALS Inspection Mozambique Service, Limitada
- Certidão de registo Boutique Lux, Limitada
- Certidão de registo Codimetal Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Certidão de registo Pedras e Mariscadas, Limitada
- Certidão de registo Guhava Serviços, S.A.
- Certidão de registo China Communications Campany Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Growing, Limitada
- Certidão de registo Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liden Consultores, Limitada
- Certidão de registo Maputo Auto Sales, Limitada
- Certidão de registo Semedo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mali Microfinanças, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Valor Consultores, Limitada
- Certidão de registo Desenvolvimento Florestal Oeste-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macatange
- Certidão de registo Medifarma, Limitada
- Certidão de registo SD – Construção & Engenharia, Limitada
- Certidão de registo S.A.D. Serviços - Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maharaja Indian Restaurant, Limitada
- Certidão de registo Horizontes Minerais, Limitada
- Certidão de registo FPT – Mineral Terminal, Limitada Na Matola Cargo Terminal, S.A
- Despacho DESPACHO
- Diploma Yun Qiang, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais na Comunidade de Nakaba
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé, (ANAWAPE)
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, aos 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, aos 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene. Governo do Distrito de Gilé
- Certidão de registo Associação Futebol e Ecologia (FUTECO)
- Certidão de registo GROW UP − Centro de Educação e Desenvolvimento Humano, Limitada
- Certidão de registo Bizak Moçambique, S.A.