III SÉRIE — n.º 194

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 194/2017

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocatória da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência a data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que represente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidades dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecera a opinião do socio maioritário
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será feito um balanco fechado com a data de trinta e um de dezembro, e os lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unanime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se os sócios não aceitarem a transmissão, deve declara-los por escrito a sociedade, nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por socio ou terceiro, sob pena de o sucessor do socio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Dissolvida a sociedade, esta entra em liquidação imediata, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário a assinaturas dos dois sócios, e em caso de impossibilidade de um dos sócios, poderá delegar os seus poderes no outro socio ou procurador de confiança que, sendo estranho a sociedade, carecera de consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 1 de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 S.A.D. Serviços - Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.A.D. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100874547, entre:
Texto do artigo · p. 29 Antonio Mascarenha Fernando João , solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 29 do Bilhete de Identidade n.˚ 080105032602B, emitido aos 25 de Julho de 2014, residente na cidade da Beira, é constituida uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusuals seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de S.A.D.Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Prédio Tamega 2.º andar, porta n.º 20, cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços auxiliares de estiva e conferência maritima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do proprietário, poderá a empresa exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos,cessão ou venda da propriedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade mediante condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da autorização prévia da sociedade, dada po deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com acusação de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e depois os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Se, no caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao balanço referido. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da representação da empresa
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração gerência da empresa)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da empresa S.A.D. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único António Mascarenha Fernando João.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração e gestão da empresa poderá ser alterada ou partilhada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que solicitada pelos sócios ou pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação das assembleia gerais será efectuada por meio de carta registada, correio electrónico com acusação de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, até que esta seja integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 30 Tres) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade de um sócios, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou se os sócios assim entenderem mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legistalação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100855224, Entre Qunlu Zhang, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Cerámica, na EN6, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E27053503, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, aos 31 de Julho de 2014. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituida e será regido nos termos da lei dos presentes estatutos, uma Sociedade Comercial de Responsabilidade Limitada que terá a denominação de Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Cerámica, cidade da beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi - lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviço e corte de madeira;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não seja contrária a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 30 Único. É competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e quota
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(Cinquenta mil meticais) é correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o feito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Beira, aos 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maharaja Indian Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923327, uma entidade denominada Maharaja Indian Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Dipakkumar Premshankar Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, natural da India, portador do DIRE n.º 03IN00024025B,
Texto do artigo · p. 31 emitido em 26 de Junho de 2017 e residente no bairro central, rua Filipe Samuel Magaia, cidade de Nampula. Jayantibhai Damjibhai Kanjariya,solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, natural Gujaraj, portador do Passaporte n.º L6487627, emitido em 27 de Julho de 2013 e residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Maharaja Indian Restaurant, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol Avenida Marginal n.º 4441, primeiro andar loja n.º 27 e 28, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de comidas;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes, e outras actividades conexas ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de máquinas de restauração;
Número ou marcador · p. 31 d) Organização de eventos e serviços de catring;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de Serviços nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do Capital social a favor do senhor Dipakkumar Premshankar Mehta;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social a favor do senhor Jayantibhai Damjibhai Kanjariya.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, que fica designados administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Horizontes Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social, para o efeito a entrada de nova sócia em consequência da sucessão por óbito de Bo Hu, actualização do objecto social e eleição da nova gerência e na sociedade, matriculada sob o NUEL 100208121, e por conseguinte fica alterado o artigo quarto, quinto e sétimo do capital social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Mineração, extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizada pelas entidades de direito;
Número ou marcador · p. 32 b) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por Leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencentes a Hu Wenqian, solteira, maior, natural da República Popular da China e residente acidentalmente na Beira;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencentes a Hui Sun, Natural da República Popular da China e residente na Beira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Hui Sun, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia nomeada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado a qualquer a sócia assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme Beira, aos 8 de novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 FPT – Mineral Terminal, Limitada Na Matola Cargo Terminal, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta e dois a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras número cento sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi elaborado em conjunto pelo Conselho de Gerência da sociedade FPT - Mineral Terminal, Limitada, e pelo Conselho de Administração da Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A., nos termos do disposto no artigo cento e oitenta e sete e seguintes do Código Comercial e para os efeitos da alínea a) do número um do artigo cento e oitenta e oito do mesmo Código, um projecto de fusão por incorporação por via do qual serão transferidos globalmente os patrimónios da sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada (sociedade incorporada), nela se incluindo todos os direitos e obrigações, para a sociedade Matola Cargo Terminal, S.A. (sociedade incorporante), extinguindo-se, sem mais, a sociedade incorporada com a inscrição da fusão no registo comercial.
Texto do artigo · p. 32 Que o Projecto de Fusão e seus anexos foi objecto de fiscalização por parte dos respectivos Conselhos Fiscais, os quais emitiram parecer favorável ao Projecto de Fusão nas condições aí estabelecidas.
Texto do artigo · p. 32 Que o Projecto de Fusão e seus anexos foi registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo mediante averbamentos efectuados às matrículas de cada uma das sociedades intervenientes no Projecto
Texto do artigo · p. 33 de Fusão, tendo sido cumpridas as demais formalidades no que diz respeito à publicação do anúncio do registo do projecto no Jornal Notícias do dia dez de Agosto de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 33 Que nas Assembleias Gerais da FPT – Mineral Terminal, Limitada e Matola Cargo Terminal, S.A, todas realizadas no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, a que se reportam, respectivamente, as actas número oito e vinte e seis, precedidas das necessárias convocatórias e do cumprimento dos demais preceitos legais aplicáveis, foi deliberado por cada uma das referidas sociedades aprovar o Projecto de Fusão por Incorporação elaborado em conjunto pelo Conselho de Gerência da sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada e pelo Conselho de Administração da Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A, e por via do qual serão transferidos globalmente os patrimónios das Sociedades FPT – Mineral Terminal, Limitada (sociedade incorporada), nela se incluindo todos os direitos e obrigações bem como a totalidade do seu passivo, para a Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A. (sociedade incorporante), extinguindo-se, sem mais, a sociedade incorporada com a inscrição da fusão no registo comercial. Que as deliberações pelas quais foi aprovado o Projecto de Fusão, por cada uma das Sociedades suas representadas, foram devidamente registadas na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais e publicitadas em cumprimento do disposto no número quatro do artigo cento e noventa do Código Comercial de Moçambique, não tendo sido deduzida oposição judicial à fusão por qualquer credor.
Texto do artigo · p. 33 Que, desde a data da elaboração do projecto de fusão não ocorreram quaisquer modificações significativas nos elementos de facto em que o mesmo se baseou e não tem conhecimento de quaisquer diminuições patrimoniais, impedimentos legais ou processuais que obstem à presente fusão.
Texto do artigo · p. 33 Que, não haverá atribuição de participações sociais uma vez que o capital da sociedade incorporada é maioritariamente detida pela sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 33 Que, assim, em execução do deliberado nas mencionadas assembleias gerais, pelo presente acto levam a efeito a fusão das sociedades nos precisos termos constantes do Projecto de Fusão e seus anexos, documentos estes que instruem a presente escritura e se dão aqui por integralmente reproduzidos e declaram incorporada por fusão a sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada na sociedade Matola Cargo Terminal, S.A, a qual se extinguirá com a inscrição da fusão no registo comercial.
Texto do artigo · p. 33 Que, os elementos patrimoniais bem como a totalidade do passivo a transmitir para a Matola Cargo Terminal, S.A serão inscritos na respectiva contabilidade com os mesmos valores que tinham na contabilidade da FPT – Mineral Terminal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Que, conforme estabelecido no Projecto de Fusão, as operações da sociedade incorporada, serão consideradas do ponto de vista contabilístico e fiscais como efectuadas por conta da Matola Cargo Terminal, S.A a partir da data da emissão da certidão de extinção da sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 33 Que, a sociedade incorporante assume a partir da presente fusão com a consequente extinção da sociedade incorporada, a total responsabilidade pela protecção dos direitos dos credores das sociedades incorporadas.
Texto do artigo · p. 33 Que, dada a natureza da fusão e as características das sociedades intervenientes, não existem alterações a introduzir no pacto da sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 33 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yun Qiang, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do artigo terceiro, que passa a ter-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de dois milhões de meticais, realizado em dinheiro e bens, sendo uma quota de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiaming Chen e outra de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 33 26 de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 33 Comité de Gestão de Recursos Naturais na Comunidade de Nakaba
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nakaba com a sede na comunidade de Nacaba, na localidade de Mugeba sede, posto
Texto do artigo · p. 33 administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob com o NUEL 100822326 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacaba.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) Comité de Gestão de Recuros Naturais da Comunidade de Nacaba, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Área geográfica de intervenção)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Nacaba, na localidade de Mugeba sede, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacaba, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 34 d) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 34 e) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 34 f) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 34 g) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros e seu Mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacaba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 34 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o Presidente ou o Vice-Presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 34 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 34 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 34 a) Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na
Texto do artigo · p. 34 realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 34 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice - Presidente e um Secretário e um (a) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Funções do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 34 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 34 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: A data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 34 a) Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 34 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) As jóias a quotas colectadas aos membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de
Texto do artigo · p. 35 Chaimite - Sede, abreviadamente designada CGRN - Chaimite Sede sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de Tshondzo representando valor sociocultural da comunidade; uma sombra que funciona como lugar de resolução de problemas comunitários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede, tem a sua sede na localidade de Chaimite - Sede, posto administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chaimite Sede.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO Um) Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 35 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da
Texto do artigo · p. 35 comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 35 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 35 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 35 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 35 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 35 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 35 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Membro)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 35 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 35 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 35 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros do CGRN de Chaimite Sede classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 35 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 35 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem
Texto do artigo · p. 36 serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 36 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 36 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 36 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que mostre necessário.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência a data marcada para a reunião.
  6. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que represente.
  7. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidades dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecera a opinião do socio maioritário
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Balanço das contas)
  10. Texto do artigo, página 29: Anualmente será feito um balanco fechado com a data de trinta e um de dezembro, e os lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  11. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unanime entre os sócios.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Se os sócios não aceitarem a transmissão, deve declara-los por escrito a sociedade, nos 90 dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por socio ou terceiro, sob pena de o sucessor do socio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  20. Texto do artigo, página 29: Dissolvida a sociedade, esta entra em liquidação imediata, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário a assinaturas dos dois sócios, e em caso de impossibilidade de um dos sócios, poderá delegar os seus poderes no outro socio ou procurador de confiança que, sendo estranho a sociedade, carecera de consentimento expresso da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Beira, 1 de Setembro de dois mil e dezassete.
  29. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 29: S.A.D. Serviços - Sociedade Unipesoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.A.D. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100874547, entre:
  32. Texto do artigo, página 29: Antonio Mascarenha Fernando João , solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador
  33. Texto do artigo, página 29: do Bilhete de Identidade n.˚ 080105032602B, emitido aos 25 de Julho de 2014, residente na cidade da Beira, é constituida uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusuals seguintes:
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de S.A.D.Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Prédio Tamega 2.º andar, porta n.º 20, cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Serviços auxiliares de estiva e conferência maritima.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do proprietário, poderá a empresa exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos,cessão ou venda da propriedade
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade mediante condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da autorização prévia da sociedade, dada po deliberação da respectiva assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com acusação de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e depois os restantes sócios, por esta ordem.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o seu titular;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  64. Número ou marcador, página 30: c) Se, no caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  65. Número ou marcador, página 30: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao balanço referido. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da representação da empresa
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 30: (Administração gerência da empresa)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da empresa S.A.D. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único António Mascarenha Fernando João.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração e gestão da empresa poderá ser alterada ou partilhada.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que solicitada pelos sócios ou pela administração.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação das assembleia gerais será efectuada por meio de carta registada, correio electrónico com acusação de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  76. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, até que esta seja integralmente realizada.
  81. Número ou marcador, página 30: Tres) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios.
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  85. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de um sócios, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou se os sócios assim entenderem mediante deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legistalação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 30: Beira, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 30: Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100855224, Entre Qunlu Zhang, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Cerámica, na EN6, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E27053503, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, aos 31 de Julho de 2014. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 seguintes:
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: É constituida e será regido nos termos da lei dos presentes estatutos, uma Sociedade Comercial de Responsabilidade Limitada que terá a denominação de Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Cerámica, cidade da beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi - lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto principal da sociedade:
  101. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviço e corte de madeira;
  102. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não seja contrária a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  103. Texto do artigo, página 30: Único. É competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de actividade que venha a ser exercida.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 31: Capital social e quota
  109. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(Cinquenta mil meticais) é correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Qunlu Zhang.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  111. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Qunlu Zhang.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o feito.
  116. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por, normalmente o código comercial vigente.
  122. Texto do artigo, página 31: Beira, aos 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 31: Maharaja Indian Restaurant, Limitada
  124. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923327, uma entidade denominada Maharaja Indian Restaurant, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 31: Dipakkumar Premshankar Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, natural da India, portador do DIRE n.º 03IN00024025B,
  127. Texto do artigo, página 31: emitido em 26 de Junho de 2017 e residente no bairro central, rua Filipe Samuel Magaia, cidade de Nampula. Jayantibhai Damjibhai Kanjariya,solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, natural Gujaraj, portador do Passaporte n.º L6487627, emitido em 27 de Julho de 2013 e residente acidentalmente nesta cidade.
  128. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Maharaja Indian Restaurant, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 31: (Duração e a sede)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol Avenida Marginal n.º 4441, primeiro andar loja n.º 27 e 28, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 31: a) Venda de comidas;
  141. Número ou marcador, página 31: b) Venda de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes, e outras actividades conexas ao objecto principal;
  142. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de máquinas de restauração;
  143. Número ou marcador, página 31: d) Organização de eventos e serviços de catring;
  144. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de Serviços nas áreas afins;
  145. Número ou marcador, página 31: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do Capital social a favor do senhor Dipakkumar Premshankar Mehta;
  150. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social a favor do senhor Jayantibhai Damjibhai Kanjariya.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  154. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  161. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, que fica designados administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  162. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  165. Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  168. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
  174. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  175. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  176. Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  177. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 32: Horizontes Minerais, Limitada
  186. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social, para o efeito a entrada de nova sócia em consequência da sucessão por óbito de Bo Hu, actualização do objecto social e eleição da nova gerência e na sociedade, matriculada sob o NUEL 100208121, e por conseguinte fica alterado o artigo quarto, quinto e sétimo do capital social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  190. Número ou marcador, página 32: a) Mineração, extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizada pelas entidades de direito;
  191. Número ou marcador, página 32: b) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por Leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencentes a Hu Wenqian, solteira, maior, natural da República Popular da China e residente acidentalmente na Beira;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencentes a Hui Sun, Natural da República Popular da China e residente na Beira.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Hui Sun, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia nomeada.
  202. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  203. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado a qualquer a sócia assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  204. Texto do artigo, página 32: Está conforme Beira, aos 8 de novembro de 2017. —
  205. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 32: FPT – Mineral Terminal, Limitada Na Matola Cargo Terminal, S.A
  207. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta e dois a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras número cento sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi elaborado em conjunto pelo Conselho de Gerência da sociedade FPT - Mineral Terminal, Limitada, e pelo Conselho de Administração da Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A., nos termos do disposto no artigo cento e oitenta e sete e seguintes do Código Comercial e para os efeitos da alínea a) do número um do artigo cento e oitenta e oito do mesmo Código, um projecto de fusão por incorporação por via do qual serão transferidos globalmente os patrimónios da sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada (sociedade incorporada), nela se incluindo todos os direitos e obrigações, para a sociedade Matola Cargo Terminal, S.A. (sociedade incorporante), extinguindo-se, sem mais, a sociedade incorporada com a inscrição da fusão no registo comercial.
  208. Texto do artigo, página 32: Que o Projecto de Fusão e seus anexos foi objecto de fiscalização por parte dos respectivos Conselhos Fiscais, os quais emitiram parecer favorável ao Projecto de Fusão nas condições aí estabelecidas.
  209. Texto do artigo, página 32: Que o Projecto de Fusão e seus anexos foi registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo mediante averbamentos efectuados às matrículas de cada uma das sociedades intervenientes no Projecto
  210. Texto do artigo, página 33: de Fusão, tendo sido cumpridas as demais formalidades no que diz respeito à publicação do anúncio do registo do projecto no Jornal Notícias do dia dez de Agosto de dois mil e dezassete.
  211. Texto do artigo, página 33: Que nas Assembleias Gerais da FPT – Mineral Terminal, Limitada e Matola Cargo Terminal, S.A, todas realizadas no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, a que se reportam, respectivamente, as actas número oito e vinte e seis, precedidas das necessárias convocatórias e do cumprimento dos demais preceitos legais aplicáveis, foi deliberado por cada uma das referidas sociedades aprovar o Projecto de Fusão por Incorporação elaborado em conjunto pelo Conselho de Gerência da sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada e pelo Conselho de Administração da Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A, e por via do qual serão transferidos globalmente os patrimónios das Sociedades FPT – Mineral Terminal, Limitada (sociedade incorporada), nela se incluindo todos os direitos e obrigações bem como a totalidade do seu passivo, para a Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A. (sociedade incorporante), extinguindo-se, sem mais, a sociedade incorporada com a inscrição da fusão no registo comercial. Que as deliberações pelas quais foi aprovado o Projecto de Fusão, por cada uma das Sociedades suas representadas, foram devidamente registadas na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais e publicitadas em cumprimento do disposto no número quatro do artigo cento e noventa do Código Comercial de Moçambique, não tendo sido deduzida oposição judicial à fusão por qualquer credor.
  212. Texto do artigo, página 33: Que, desde a data da elaboração do projecto de fusão não ocorreram quaisquer modificações significativas nos elementos de facto em que o mesmo se baseou e não tem conhecimento de quaisquer diminuições patrimoniais, impedimentos legais ou processuais que obstem à presente fusão.
  213. Texto do artigo, página 33: Que, não haverá atribuição de participações sociais uma vez que o capital da sociedade incorporada é maioritariamente detida pela sociedade incorporante.
  214. Texto do artigo, página 33: Que, assim, em execução do deliberado nas mencionadas assembleias gerais, pelo presente acto levam a efeito a fusão das sociedades nos precisos termos constantes do Projecto de Fusão e seus anexos, documentos estes que instruem a presente escritura e se dão aqui por integralmente reproduzidos e declaram incorporada por fusão a sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada na sociedade Matola Cargo Terminal, S.A, a qual se extinguirá com a inscrição da fusão no registo comercial.
  215. Texto do artigo, página 33: Que, os elementos patrimoniais bem como a totalidade do passivo a transmitir para a Matola Cargo Terminal, S.A serão inscritos na respectiva contabilidade com os mesmos valores que tinham na contabilidade da FPT – Mineral Terminal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 33: Que, conforme estabelecido no Projecto de Fusão, as operações da sociedade incorporada, serão consideradas do ponto de vista contabilístico e fiscais como efectuadas por conta da Matola Cargo Terminal, S.A a partir da data da emissão da certidão de extinção da sociedade incorporada.
  217. Texto do artigo, página 33: Que, a sociedade incorporante assume a partir da presente fusão com a consequente extinção da sociedade incorporada, a total responsabilidade pela protecção dos direitos dos credores das sociedades incorporadas.
  218. Texto do artigo, página 33: Que, dada a natureza da fusão e as características das sociedades intervenientes, não existem alterações a introduzir no pacto da sociedade incorporante.
  219. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
  220. Texto do artigo, página 33: O Notário Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 33: Yun Qiang, Limitada
  222. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do artigo terceiro, que passa a ter-se o seguinte:
  223. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 33: O capital social é de dois milhões de meticais, realizado em dinheiro e bens, sendo uma quota de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiaming Chen e outra de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen.
  226. Texto do artigo, página 33: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  227. Texto do artigo, página 33: 26 de Setembro de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  228. Texto do artigo, página 33: Comité de Gestão de Recursos Naturais na Comunidade de Nakaba
  229. Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nakaba com a sede na comunidade de Nacaba, na localidade de Mugeba sede, posto
  230. Texto do artigo, página 33: administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob com o NUEL 100822326 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
  231. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacaba.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: (Denominação e Natureza)
  237. Número ou marcador, página 33: Um) Comité de Gestão de Recuros Naturais da Comunidade de Nacaba, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Área geográfica de intervenção)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Nacaba, na localidade de Mugeba sede, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, da Zambézia.
  243. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  246. Texto do artigo, página 33: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacaba, no que respeita à sua área geográfica:
  247. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  248. Número ou marcador, página 33: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  249. Número ou marcador, página 34: d) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  250. Número ou marcador, página 34: e) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  251. Número ou marcador, página 34: f) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  252. Número ou marcador, página 34: g) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  253. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 34: (Membros e seu Mandato)
  256. Número ou marcador, página 34: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacaba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Condições de admissão)
  260. Texto do artigo, página 34: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o Presidente ou o Vice-Presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 34: (Direitos e deveres dos associados)
  264. Número ou marcador, página 34: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  265. Número ou marcador, página 34: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  266. Número ou marcador, página 34: c) Exercer o direito de voto.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos membros)
  269. Número ou marcador, página 34: a) Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  270. Número ou marcador, página 34: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na
  271. Texto do artigo, página 34: realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  272. Número ou marcador, página 34: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  273. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 34: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 34: (Mandato)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  287. Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e dois Vogais.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 34: Três) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Quórum e actas)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
  299. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  300. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice - Presidente e um Secretário e um (a) Tesoureiro.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Direcção)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 34: (Funções do Conselho de Direcção)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 34: (Funções dos membros de Direcção)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) O Presidente:
  313. Número ou marcador, página 34: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  314. Número ou marcador, página 34: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: A data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) Vice-Presidente:
  316. Número ou marcador, página 34: a) Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  318. Número ou marcador, página 34: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
  321. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
  322. Número ou marcador, página 35: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  323. Número ou marcador, página 35: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  324. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Número ou marcador, página 35: Um) As jóias a quotas colectadas aos membros.
  327. Número ou marcador, página 35: Dois) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais.
  328. Número ou marcador, página 35: Três) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  329. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  331. Número ou marcador, página 35: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  337. Texto do artigo, página 35: Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 35: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  340. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 35: (Denominação e âmbito)
  343. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de
  344. Texto do artigo, página 35: Chaimite - Sede, abreviadamente designada CGRN - Chaimite Sede sendo um órgão de âmbito local.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  347. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de Tshondzo representando valor sociocultural da comunidade; uma sombra que funciona como lugar de resolução de problemas comunitários.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede, tem a sua sede na localidade de Chaimite - Sede, posto administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Princípios gerais)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chaimite Sede.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  358. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos objectivos
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
  360. Número ou marcador, página 35: a) Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  361. Número ou marcador, página 35: Dois) Específicos:
  362. Número ou marcador, página 35: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  363. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da
  364. Texto do artigo, página 35: comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  365. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 35: (Recursos financeiros)
  368. Texto do artigo, página 35: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chaimite - Sede provêm das seguintes fontes:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Donativos e doações;
  370. Número ou marcador, página 35: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  371. Número ou marcador, página 35: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 35: (Recursos patrimoniais)
  374. Texto do artigo, página 35: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
  375. Número ou marcador, página 35: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  376. Número ou marcador, página 35: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 35: (Membro)
  379. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  380. Número ou marcador, página 35: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  381. Número ou marcador, página 35: b) Sejam residentes na comunidade;
  382. Número ou marcador, página 35: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 35: (Categorias dos membros)
  385. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do CGRN de Chaimite Sede classificam-se nas seguintes categorias:
  386. Número ou marcador, página 35: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  387. Número ou marcador, página 35: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  388. Número ou marcador, página 35: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem
  389. Texto do artigo, página 36: serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  390. Número ou marcador, página 36: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 36: (Direitos dos membros)
  394. Texto do artigo, página 36: Constituem direitos dos membros:
  395. Número ou marcador, página 36: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  396. Número ou marcador, página 36: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do comité;
  397. Número ou marcador, página 36: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  398. Número ou marcador, página 36: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 36: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  400. Número ou marcador, página 36: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
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