III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2017

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Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 35 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da RASC.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 35 a)Fiscalizar todos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da RASC;
Número ou marcador · p. 35 c) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e respectivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sob meter a Assembleia Geral; d)Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 35 e) Receber e analisar as queixas dos membros da RASC, sub metendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a
Texto do artigo · p. 35 natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos Fundos da ACOMAO
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Fundos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os fundos da RASC são constituídos por:
Número ou marcador · p. 35 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 35 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 35 c) Doações, substituídos e judas financeiras e,
Número ou marcador · p. 35 d) Rendimento do património.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da RASC.
Número ou marcador · p. 35 Três) As quotas são substituídas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Gestão financeira
Texto do artigo · p. 35 O capital e fundo da RASC serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação deverá ser feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Símbolo
Texto do artigo · p. 35 O símbolo representativo da RASC é constituído:
Número ou marcador · p. 35 a) Um livro que representa a fonte de informação para o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 35 b) Mapa de Moçambique, que representa a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 35 c) Um triângulo, que representa o desenvolvimento das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A RASC só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da Assembleia Geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sessão que deliberam as resoluções da RASC nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O destinam a dar aos bens do património da RASC será tomada pela Assembleia Geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos princípios permissíveis na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Posse
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Substituição
Número ou marcador · p. 36 Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal a substituição interna será feito por decisão do Presidente
Texto do artigo · p. 36 do Conselho de Direcção recaindo a escolha nos membros efectivos da RASC.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da Assembleia Geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Quando a vacatura que diz respeito ao Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a Assembleia Geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros, estes mantêm se na gesta dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O presidente demissionário esta impedido de exercer a plenitude das
Texto do artigo · p. 36 competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissões no presente estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém se valido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 18 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 133,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  2. Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
  3. Número ou marcador, página 35: b) Dois vogais.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da RASC.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  7. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 35: Competências
  11. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
  12. Texto do artigo, página 35: a)Fiscalizar todos actos administrativos;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da RASC;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e respectivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sob meter a Assembleia Geral; d)Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
  15. Número ou marcador, página 35: e) Receber e analisar as queixas dos membros da RASC, sub metendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a
  16. Texto do artigo, página 35: natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
  17. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos Fundos da ACOMAO
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 35: Fundos
  20. Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da RASC são constituídos por:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Jóias;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Quotas;
  23. Número ou marcador, página 35: c) Doações, substituídos e judas financeiras e,
  24. Número ou marcador, página 35: d) Rendimento do património.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da RASC.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) As quotas são substituídas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 35: Gestão financeira
  29. Texto do artigo, página 35: O capital e fundo da RASC serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação deverá ser feita nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos símbolos
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 35: Símbolo
  33. Texto do artigo, página 35: O símbolo representativo da RASC é constituído:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Um livro que representa a fonte de informação para o desenvolvimento das comunidades;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Mapa de Moçambique, que representa a unidade nacional;
  36. Número ou marcador, página 35: c) Um triângulo, que representa o desenvolvimento das comunidades locais.
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A RASC só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da Assembleia Geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A sessão que deliberam as resoluções da RASC nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) O destinam a dar aos bens do património da RASC será tomada pela Assembleia Geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos princípios permissíveis na lei.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: Posse
  45. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: Substituição
  48. Número ou marcador, página 36: Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal a substituição interna será feito por decisão do Presidente
  49. Texto do artigo, página 36: do Conselho de Direcção recaindo a escolha nos membros efectivos da RASC.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da Assembleia Geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) Quando a vacatura que diz respeito ao Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a Assembleia Geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
  52. Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros, estes mantêm se na gesta dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
  53. Número ou marcador, página 36: Cinco) O presidente demissionário esta impedido de exercer a plenitude das
  54. Texto do artigo, página 36: competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: Omissões
  57. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissões no presente estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 36: Entrada em vigor
  60. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém se valido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
  61. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 37: INM
  63. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  64. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  65. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  66. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  67. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  68. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  69. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  70. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  71. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  72. Lista, página 37: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  73. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  74. Lista, página 37: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  75. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  76. Título de secção, página 37: Delegações:
  77. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  78. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  79. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  80. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  81. Parágrafo, página 38: Preço — 133,00MT
  82. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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