III SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 198/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 35: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da RASC.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Funcionamento
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Competências
- Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 35: a)Fiscalizar todos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 35: b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da RASC;
- Número ou marcador, página 35: c) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e respectivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sob meter a Assembleia Geral; d)Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 35: e) Receber e analisar as queixas dos membros da RASC, sub metendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a
- Texto do artigo, página 35: natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos Fundos da ACOMAO
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Fundos
- Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da RASC são constituídos por:
- Número ou marcador, página 35: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 35: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Doações, substituídos e judas financeiras e,
- Número ou marcador, página 35: d) Rendimento do património.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da RASC.
- Número ou marcador, página 35: Três) As quotas são substituídas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Gestão financeira
- Texto do artigo, página 35: O capital e fundo da RASC serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação deverá ser feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos símbolos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Símbolo
- Texto do artigo, página 35: O símbolo representativo da RASC é constituído:
- Número ou marcador, página 35: a) Um livro que representa a fonte de informação para o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 35: b) Mapa de Moçambique, que representa a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 35: c) Um triângulo, que representa o desenvolvimento das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Número ou marcador, página 35: Um) A RASC só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da Assembleia Geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sessão que deliberam as resoluções da RASC nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 36: Três) O destinam a dar aos bens do património da RASC será tomada pela Assembleia Geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos princípios permissíveis na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Posse
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Substituição
- Número ou marcador, página 36: Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal a substituição interna será feito por decisão do Presidente
- Texto do artigo, página 36: do Conselho de Direcção recaindo a escolha nos membros efectivos da RASC.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da Assembleia Geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
- Número ou marcador, página 36: Três) Quando a vacatura que diz respeito ao Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a Assembleia Geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos membros, estes mantêm se na gesta dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) O presidente demissionário esta impedido de exercer a plenitude das
- Texto do artigo, página 36: competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissões no presente estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém se valido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 18 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 133,00MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Barco dos Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Travessas, Limitada
- Certidão de registo LLL, Transportes, Serviços, Consultoria e Projectos, Limitada
- Diploma Tola Mobile, Limitada
- Certidão de registo Pick And Wear Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Florenza Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Energy 4 All – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pelfaco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Macassar Resources, S.A.
- Certidão de registo Ayuthu Express, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mais Saúde EscolarSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G.T. Languages Translation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIF-Moz, Limitada
- Certidão de registo Retech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Siesta Fábrica de Móveis e Colchoaria, Limitada
- Certidão de registo Ahmad Cash & Carry Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tech World, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nehia
- Certidão de registo Maputo Private Hospital, Limitada
- Certidão de registo Lhaissecane, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo The Legacy Of Technologies & Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ekaya Construções, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murangala
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Namissão
- Certidão de registo RASC- Rede para o Desenvolvimento das Associações da Sociedade Civil de Mulevala
- Deliberação
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engracia Camussossote Massina.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SmartIntel, Limitada
- Certidão de registo Ateliê Global, Limitada