III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2022

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Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 4 Life Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas 116 à 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 334 a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro,
Texto do artigo · p. 34 conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 34 Guerra Geraldo Zamaneariande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada 4 Life Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de 4 Life Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 34 Prestação de serviços, nas áreas de elaboração de projecto arquitectónico, fiscalização de obras de construção civil e, construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings joint-venturas, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais
Texto do artigo · p. 35 (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao socio-único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócia, que desde já fica nomeado, director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo se convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso
Texto do artigo · p. 35 de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do director geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os procuradores não poderão, em situação algum, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 35 c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanco e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinadas por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 Cartório notarial de Chimoio, 11 de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 4 Life Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 128 à 138 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e noatario técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Guerra Geraldo Zamaneariande, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Suzana Lázaro Bueza, solteira, natural de província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060505259505B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 35 E por primeiro, segunda e terceira outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada 4 Life Consultores, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída por um único sócio por escritura pública do dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e dezasseis a cento e vinte e um, do livros de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, com o capital social realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 35 Que pela presente escritura pública, e por decisão do sócio por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade decidida no dia dez do mês de Novembro do ano de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e quinze, o sócio decidiu admitir novas sócias, aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para duzentos e oitenta mil meticais e aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 36 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos terceiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 36 Prestação de serviço, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração de objectos de arquitectura, fiscalização de obras de construção sivil, serviços na área de informática,
Texto do artigo · p. 36 mecânica, carpintaria, e serralharia;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção civil, mecânica, e carpintaria;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório, informático, papelaria, e género alimentício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 36 Uma quota de valor nominal de cento e vinte e seis mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Guerra Geraldo Zamaneariande e duas quotas de valores nominais de setenta e sete mil meticais cada, equivalentes a vinte e sete virgula cinco por cento do capital cada, pertencentes as sócias: Pascoa Victor Amalique e Suzana Lázaro Bueza, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por esta escritura publica, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Outubro
Texto do artigo · p. 36 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou morte de sócio de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecidos, devendo estes nomear um de entre si que represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 34: 4 Life Consultores, Limitada
  7. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas 116 à 121 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 334 a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro,
  8. Texto do artigo, página 34: conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  9. Texto do artigo, página 34: Guerra Geraldo Zamaneariande, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido a vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro quatro, nesta cidade de Chimoio.
  10. Texto do artigo, página 34: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada 4 Life Consultores, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de 4 Life Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Objectivo social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo:
  22. Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços, nas áreas de elaboração de projecto arquitectónico, fiscalização de obras de construção civil e, construção civil.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades,holdings joint-venturas, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais
  31. Texto do artigo, página 35: (50.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao socio-único.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócio.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  40. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócia, que desde já fica nomeado, director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da sócio.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo se convocado e presidido pela gerente.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso
  50. Texto do artigo, página 35: de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  51. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  54. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do director geral;
  56. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio, tenha dado poderes para o efeito;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 35: (Mandatários)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) Os procuradores não poderão, em situação algum, sem previa autorização do director exercer as seguintes funções:
  61. Número ou marcador, página 35: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  63. Número ou marcador, página 35: c) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários à politica da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e nenhum efeito.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (Balanco e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 35: (dissolução)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinadas por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 35: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  81. Texto do artigo, página 35: Cartório notarial de Chimoio, 11 de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Notário, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 35: 4 Life Consultores, Limitada
  83. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 128 à 138 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e noatario técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  84. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Guerra Geraldo Zamaneariande, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido em vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio.
  85. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Suzana Lázaro Bueza, solteira, natural de província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060505259505B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, no Bairro n.º 4, nesta cidade de Chimoio.
  86. Texto do artigo, página 35: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  87. Texto do artigo, página 35: E por primeiro, segunda e terceira outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada 4 Life Consultores, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída por um único sócio por escritura pública do dia dezassete de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e dezasseis a cento e vinte e um, do livros de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, com o capital social realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, equivalente a cem por cento do capital.
  88. Texto do artigo, página 35: Que pela presente escritura pública, e por decisão do sócio por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade decidida no dia dez do mês de Novembro do ano de dois mil
  89. Texto do artigo, página 36: e quinze, o sócio decidiu admitir novas sócias, aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para duzentos e oitenta mil meticais e aumento do objecto social.
  90. Texto do artigo, página 36: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos terceiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  95. Texto do artigo, página 36: Prestação de serviço, nas áreas de:
  96. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração de objectos de arquitectura, fiscalização de obras de construção sivil, serviços na área de informática,
  97. Texto do artigo, página 36: mecânica, carpintaria, e serralharia;
  98. Número ou marcador, página 36: b) Construção civil, mecânica, e carpintaria;
  99. Número ou marcador, página 36: c) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório, informático, papelaria, e género alimentício.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  101. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  105. Texto do artigo, página 36: Uma quota de valor nominal de cento e vinte e seis mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Guerra Geraldo Zamaneariande e duas quotas de valores nominais de setenta e sete mil meticais cada, equivalentes a vinte e sete virgula cinco por cento do capital cada, pertencentes as sócias: Pascoa Victor Amalique e Suzana Lázaro Bueza, respectivamente.
  106. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta escritura publica, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  107. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Outubro
  108. Texto do artigo, página 36: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  109. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  110. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  111. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  112. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  113. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  114. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  115. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  116. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  117. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  118. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  119. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  120. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  121. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  122. Título de secção, página 37: Delegações:
  123. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  124. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  125. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  126. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  127. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  128. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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