III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 199/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por até 3 membros, sendo um deles presidente com voto de qualidade, todos eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já nomeados como administradora geral a senhora Esther Kazilimani Pale e administradora executiva a senhora Sheila Niese Daúde Mussá, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os mandatos dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou
Texto do artigo · p. 28 oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros e duas assinaturas do conselho de administração ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela assembleia geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do conselho de administração nas áreas administrativofinanceira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Nas deliberações do conselho de administração o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Comissão de vencimentos)
Texto do artigo · p. 28 O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Levantamento de capital)
Texto do artigo · p. 28 Fica desde já autorizado o conselho de administração a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e obrigações pré-constituição)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101185613, uma entidade denominada Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Toqueer Hussain, casado, nascido no dia 10 de Junho de 1990, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00076911OP, emitido no dia 11 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede social na Avenida Angola, n.º 417, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá comercializar veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá comercializar automóveis importados.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma e única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a 100% pertencente a único sócio Toqueer Hussain.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio único Toqueer Hussain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841618 uma entidade denominada MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nilofar Salim Abdul Gaffar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100218513B, residente no bairro de Alto Maé, rua Lucas Luali 741, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Comércio geral de produtos alimentares; comercialização de carne e seus derivados; comercialização de todo tipo de bebidas; venda de todo tipo de material de construção, eléctrico, canalização e geradores; serviços de hotelaria, catering e turismo; desporto aquático (mergulho, pesca e canoagem); construção civil e obras públicas; serviços de serralharia e carpintaria; comércio de equipamento audio-visual; comércio de têxteis; comércio de carpetes, tapetes, cortinados, e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; comércio de electrodomésticos e artigos electrónicos; comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer; comércio de combustíveis para uso domésticos; comércio de produtos de cosméticos e de higiene;
Texto do artigo · p. 29 comércio de correspondência por internet; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio de motociclos, e as suas pecas e acessórios; comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de equipamento de telecomunicações; comércio de produtos médicos; exploração e comercialização de todo tipo de produto de mineração; venda de todo tipo de roupa, incluindo bijuterias, bolsas, relógios e cintos; importação e exportação; todos os produtos, sua comercialização será a retalho e a grosso; e serviços de consultoria, assessoria e agenciamento, podendo a sociedade exercer qualquer qual tipo de actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de quinhentos mil de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nilofar Salim Abdul Gaffar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia unica Nilofar Salim Abdul Gaffar, desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846830 uma entidade denominada, Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Laura Marina Ferreira dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102422622N, emítido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, contitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 29 limitada, que reger-se-a pelos seguinte artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da Denominação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é adopta a denominação Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mixa, Lda. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos termos definidos pela sócia-única Laura Marina Ferreira dos Santos, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e distribuição de produtos alimentícios e bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
Número ou marcador · p. 29 b) Importação de bens e equipamentos para preparação de alimentos e bebidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de bar móvel, catering e organização de eventos, festivais e festas;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de design gráfico, publicidades e animação visual;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de consultoria e formação na área de cozinha e bar;
Número ou marcador · p. 29 f) Exposições artísticas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da sócia-única, a sociedade poderá, também, desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – páginas na internet – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante decisão da sócia-única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede actual na rua dos Combustíveis, n.º 11.115, porta 97, na cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia-única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondentes à uma quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente à sócia-única Laura Marina Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia-única decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia-única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por si.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sóciaa-única pode livremente decidir pela divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia-única nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 30 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócioa-única de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia-única fará uma vez por ano, apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia-única deliberará sobre o conselho de direcção e director executivo (caso seja estranho à sociedade), ficando para já ela própria a representante e administrador da sociedade para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão diária da sociedade é confiada à sócia-única ou a um administrador a ser designada por aquela.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Serão tomadas pela sócia-única as deliberações seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 e) Determinação dos cargos e sua hierarquia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia-única poderá decidir na criação de órgãos sociais, onde seus membros serão nomeados pela sócia-única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores podem ser estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 30 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 f) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia-única;
Número ou marcador · p. 30 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 30 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individual da sócia-única ou pela assinatura de
Texto do artigo · p. 30 um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade é representada pela sócia-única ou por um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização é feita por um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditora de contas, ou personalidades individuais ou colectivas com experiência em auditoria de contas, ou conforme o que for decidido pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 30 A sócia-única poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Falecimento da sócia-única)
Texto do artigo · p. 30 No caso de falecimento da sócia-única, os herdeiros exercerão em comum os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 30 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos serão entregues à sócia-única no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação da sóciaúnica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Motel El Dourado Coruja, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Motel El Dourado Coruja, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 Tem como objecto principal: Hospedagem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à 100% do capital social por quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Slesh Eduardo Fonseca Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 c) Idriis Ravi Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 31 Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicarmos o nome do comprador e o preço acordado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio maioritário Issaia Luís Tuzine.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 31 cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 17 Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moz Contruções FM, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101594823, uma entidade denominada Moz Contruções FM, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na
Texto do artigo · p. 32 cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 Moz Contruções FM, Limitada adiante designada simplesmente por, Moz Contruções FM, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto principal realização de:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil, manutenção, reabilitação, canalização, serralharia, carpintaria, cerâmica;
Número ou marcador · p. 32 b) Infra estruturas, instalações, obras públicas e outros fins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,11 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Starlink, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL um zero um oito quatro nove quatro um quatro a sociedade Starlink, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, cidadão de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão C, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º11PT00013767Q, emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 32 Adilson José Gonçalves Correia, maior, casado com Márcia Valigy e Silva sob o regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, residente na rua da Imprensa, n.º 312, 9.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N , emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Registo e Notariado da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva, maior, divorciado, cidadão de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, 1.º andar flat 3, cidade de Maputo, portador do Passaporte número C846389, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira, de Portugal - Lisboa.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 32 A Starlink é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 i) Provedor de serviços de internet; ii) Prestação de serviços de internet e de telecomunicações; fornecedor de serviços de satélite; iii) Compra e venda de material informático e de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson Correia;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 33 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 33 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por
Texto do artigo · p. 33 um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 33 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 33 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 33 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 33 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 33 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ficam nomeados os senhores Élio Ildo Gomes Teixeira, Adilson Correia e Arnaldo Egidio Sales Peres da Silva como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 34 Dois.) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Wri, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de públicação que no dia desasseis de Agosto de dois mil e vinte e doís, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101820270, uma sociedade por quotas denominada Wri, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação de Wri, Limitada, com sede na Matola, bairro de Nkobe, quarteirão n.º 3, parcela n.º 815/1/12, rés-do-
Texto do artigo · p. 34 chão, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do país, desde que a sociedade assim o entenda.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente realizado de cem mil meticais, corre,spondente a soma das três quotas, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Wendy Yuna Bahane, outra de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Ryan Alan Bahane, outra de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Ithan António Bahane.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Celeste Iracema João, com dimensão de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição de sócio)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por até 3 membros, sendo um deles presidente com voto de qualidade, todos eleitos em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já nomeados como administradora geral a senhora Esther Kazilimani Pale e administradora executiva a senhora Sheila Niese Daúde Mussá, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  4. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou
  5. Texto do artigo, página 28: oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros e duas assinaturas do conselho de administração ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  6. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela assembleia geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do conselho de administração nas áreas administrativofinanceira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
  8. Número ou marcador, página 28: Sete) Nas deliberações do conselho de administração o Presidente tem voto de qualidade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Comissão de vencimentos)
  15. Texto do artigo, página 28: O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Levantamento de capital)
  18. Texto do artigo, página 28: Fica desde já autorizado o conselho de administração a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 28: (Direitos e obrigações pré-constituição)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 28: Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101185613, uma entidade denominada Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 28: Toqueer Hussain, casado, nascido no dia 10 de Junho de 1990, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00076911OP, emitido no dia 11 de Março de 2019.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede social na Avenida Angola, n.º 417, rés-do-chão, Maputo.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá comercializar veículos automóveis.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá comercializar automóveis importados.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma e única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a 100% pertencente a único sócio Toqueer Hussain.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio único Toqueer Hussain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  47. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 28: MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841618 uma entidade denominada MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 28: Nilofar Salim Abdul Gaffar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100218513B, residente no bairro de Alto Maé, rua Lucas Luali 741, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Comércio geral de produtos alimentares; comercialização de carne e seus derivados; comercialização de todo tipo de bebidas; venda de todo tipo de material de construção, eléctrico, canalização e geradores; serviços de hotelaria, catering e turismo; desporto aquático (mergulho, pesca e canoagem); construção civil e obras públicas; serviços de serralharia e carpintaria; comércio de equipamento audio-visual; comércio de têxteis; comércio de carpetes, tapetes, cortinados, e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; comércio de electrodomésticos e artigos electrónicos; comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer; comércio de combustíveis para uso domésticos; comércio de produtos de cosméticos e de higiene;
  57. Texto do artigo, página 29: comércio de correspondência por internet; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio de motociclos, e as suas pecas e acessórios; comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de equipamento de telecomunicações; comércio de produtos médicos; exploração e comercialização de todo tipo de produto de mineração; venda de todo tipo de roupa, incluindo bijuterias, bolsas, relógios e cintos; importação e exportação; todos os produtos, sua comercialização será a retalho e a grosso; e serviços de consultoria, assessoria e agenciamento, podendo a sociedade exercer qualquer qual tipo de actividade que a lei permita.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 29: O capital social é de quinhentos mil de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nilofar Salim Abdul Gaffar.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  63. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia unica Nilofar Salim Abdul Gaffar, desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 29: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 29: Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846830 uma entidade denominada, Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  70. Texto do artigo, página 29: Laura Marina Ferreira dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102422622N, emítido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, contitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
  72. Texto do artigo, página 29: limitada, que reger-se-a pelos seguinte artigos:
  73. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  74. Texto do artigo, página 29: Da Denominação
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é adopta a denominação Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mixa, Lda. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos termos definidos pela sócia-única Laura Marina Ferreira dos Santos, a sociedade pode usar uma marca.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  82. Número ou marcador, página 29: a) Importação e distribuição de produtos alimentícios e bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
  83. Número ou marcador, página 29: b) Importação de bens e equipamentos para preparação de alimentos e bebidas;
  84. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de bar móvel, catering e organização de eventos, festivais e festas;
  85. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de design gráfico, publicidades e animação visual;
  86. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de consultoria e formação na área de cozinha e bar;
  87. Número ou marcador, página 29: f) Exposições artísticas.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da sócia-única, a sociedade poderá, também, desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – páginas na internet – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados com o seu objecto social.
  89. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  90. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante decisão da sócia-única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede actual na rua dos Combustíveis, n.º 11.115, porta 97, na cidade da Matola, Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia-única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  98. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondentes à uma quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente à sócia-única Laura Marina Ferreira dos Santos.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia-única decidir sobre quaisquer aumentos.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  108. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia-única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por si.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) A sóciaa-única pode livremente decidir pela divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia-única nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o seu titular;
  118. Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  119. Número ou marcador, página 30: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  120. Número ou marcador, página 30: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócioa-única de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação)
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia-única fará uma vez por ano, apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia-única deliberará sobre o conselho de direcção e director executivo (caso seja estranho à sociedade), ficando para já ela própria a representante e administrador da sociedade para todos os efeitos legais.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão diária da sociedade é confiada à sócia-única ou a um administrador a ser designada por aquela.
  128. Número ou marcador, página 30: Quatro) Serão tomadas pela sócia-única as deliberações seguintes:
  129. Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto social;
  130. Número ou marcador, página 30: b) Dissolução da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 30: c) Aumento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 30: d) Divisão e cessão de quotas;
  133. Número ou marcador, página 30: e) Determinação dos cargos e sua hierarquia.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Nomeação e mandato)
  136. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia-única poderá decidir na criação de órgãos sociais, onde seus membros serão nomeados pela sócia-única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  137. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  138. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  139. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores podem ser estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  140. Número ou marcador, página 30: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  144. Texto do artigo, página 30: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
  145. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  146. Número ou marcador, página 30: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  147. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 30: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  149. Número ou marcador, página 30: f) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia-única;
  150. Número ou marcador, página 30: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  151. Número ou marcador, página 30: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  152. Número ou marcador, página 30: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  153. Número ou marcador, página 30: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  154. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individual da sócia-única ou pela assinatura de
  159. Texto do artigo, página 30: um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade é representada pela sócia-única ou por um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  163. Texto do artigo, página 30: A fiscalização é feita por um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditora de contas, ou personalidades individuais ou colectivas com experiência em auditoria de contas, ou conforme o que for decidido pela sócia-única.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
  166. Texto do artigo, página 30: A sócia-única poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 30: (Falecimento da sócia-única)
  170. Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento da sócia-única, os herdeiros exercerão em comum os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 30: (Ano social)
  173. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  174. Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  177. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas pela sócia-única.
  179. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos serão entregues à sócia-única no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação do mesmo.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação da sóciaúnica.
  183. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 31: Matola, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 31: Motel El Dourado Coruja, Limitada
  189. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  192. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Motel El Dourado Coruja, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 31: Duração
  195. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 31: Objecto
  198. Texto do artigo, página 31: Tem como objecto principal: Hospedagem.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 31: Capital social
  201. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à 100% do capital social por quotas:
  202. Número ou marcador, página 31: a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 31: b) Slesh Eduardo Fonseca Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  204. Número ou marcador, página 31: c) Idriis Ravi Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  208. Número ou marcador, página 31: Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
  209. Número ou marcador, página 31: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicarmos o nome do comprador e o preço acordado.
  210. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
  211. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
  212. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  213. Número ou marcador, página 31: Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio maioritário Issaia Luís Tuzine.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  221. Texto do artigo, página 31: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 31: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  224. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  225. Texto do artigo, página 31: cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  226. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  234. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 17 Agosto de 2022. — A Con-
  237. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 31: Moz Contruções FM, Limitada
  239. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101594823, uma entidade denominada Moz Contruções FM, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  240. Texto do artigo, página 31: Entre:
  241. Texto do artigo, página 31: Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na
  242. Texto do artigo, página 32: cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  243. Texto do artigo, página 32: Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  246. Texto do artigo, página 32: Moz Contruções FM, Limitada adiante designada simplesmente por, Moz Contruções FM, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto principal realização de:
  251. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil, manutenção, reabilitação, canalização, serralharia, carpintaria, cerâmica;
  252. Número ou marcador, página 32: b) Infra estruturas, instalações, obras públicas e outros fins.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas:
  257. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
  258. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 32: (cessão de quotas)
  261. Texto do artigo, página 32: Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  268. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  269. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  270. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 32: Maputo,11 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 32: Starlink, Limitada
  276. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL um zero um oito quatro nove quatro um quatro a sociedade Starlink, Limitada, entre:
  277. Texto do artigo, página 32: Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, cidadão de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão C, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º11PT00013767Q, emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Migração;
  278. Texto do artigo, página 32: Adilson José Gonçalves Correia, maior, casado com Márcia Valigy e Silva sob o regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de
  279. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, residente na rua da Imprensa, n.º 312, 9.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N , emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Registo e Notariado da cidade de Maputo;
  280. Texto do artigo, página 32: Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva, maior, divorciado, cidadão de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, 1.º andar flat 3, cidade de Maputo, portador do Passaporte número C846389, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira, de Portugal - Lisboa.
  281. Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 32: Denominação e espécie
  285. Texto do artigo, página 32: A Starlink é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 32: Duração
  288. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 32: Sede e formas de representação social
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 32: Objecto
  295. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  296. Número ou marcador, página 32: i) Provedor de serviços de internet; ii) Prestação de serviços de internet e de telecomunicações; fornecedor de serviços de satélite; iii) Compra e venda de material informático e de telecomunicações.
  297. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  298. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  302. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
  303. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson Correia;
  304. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  317. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  319. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
  324. Número ou marcador, página 33: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  325. Número ou marcador, página 33: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  326. Número ou marcador, página 33: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 33: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  328. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  329. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  330. Texto do artigo, página 33: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  335. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  336. Número ou marcador, página 33: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por
  337. Texto do artigo, página 33: um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
  340. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  341. Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  342. Número ou marcador, página 33: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  343. Número ou marcador, página 33: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  344. Número ou marcador, página 33: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  345. Número ou marcador, página 33: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  346. Número ou marcador, página 33: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  347. Número ou marcador, página 33: h) A alteração do pacto social;
  348. Número ou marcador, página 33: i) O aumento e a redução do capital social;
  349. Número ou marcador, página 33: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 33: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  354. Número ou marcador, página 33: Um) Ficam nomeados os senhores Élio Ildo Gomes Teixeira, Adilson Correia e Arnaldo Egidio Sales Peres da Silva como administradores da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 33: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada:
  360. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  361. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aprovação de contas)
  366. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  370. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  371. Texto do artigo, página 34: Dois.) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  374. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  377. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 34: Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 34: Wri, Limitada
  380. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de públicação que no dia desasseis de Agosto de dois mil e vinte e doís, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101820270, uma sociedade por quotas denominada Wri, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Wri, Limitada, com sede na Matola, bairro de Nkobe, quarteirão n.º 3, parcela n.º 815/1/12, rés-do-
  384. Texto do artigo, página 34: chão, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do país, desde que a sociedade assim o entenda.
  385. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  389. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de logística;
  390. Número ou marcador, página 34: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  391. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente realizado de cem mil meticais, corre,spondente a soma das três quotas, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Wendy Yuna Bahane, outra de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Ryan Alan Bahane, outra de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Ithan António Bahane.
  394. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  397. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Celeste Iracema João, com dimensão de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  398. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição de sócio)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição