III SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 199/2022
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- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por até 3 membros, sendo um deles presidente com voto de qualidade, todos eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já nomeados como administradora geral a senhora Esther Kazilimani Pale e administradora executiva a senhora Sheila Niese Daúde Mussá, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os mandatos dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de veze, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente e nomeadamente nos de aquisição, alienação ou
- Texto do artigo, página 28: oneração de bens móveis, incluindo veículos, pela assinatura de dois membros e duas assinaturas do conselho de administração ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos que envolvam a aquisição ou alienação de bens imóveis ou quaisquer outros de natureza excepcional, como tal declarados pela assembleia geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do conselho de administração nas áreas administrativofinanceira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Nas deliberações do conselho de administração o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Comissão de vencimentos)
- Texto do artigo, página 28: O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Levantamento de capital)
- Texto do artigo, página 28: Fica desde já autorizado o conselho de administração a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos e obrigações pré-constituição)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatárias os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101185613, uma entidade denominada Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Toqueer Hussain, casado, nascido no dia 10 de Junho de 1990, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00076911OP, emitido no dia 11 de Março de 2019.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Malik Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede social na Avenida Angola, n.º 417, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá comercializar veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá comercializar automóveis importados.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma e única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente a 100% pertencente a único sócio Toqueer Hussain.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio único Toqueer Hussain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841618 uma entidade denominada MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nilofar Salim Abdul Gaffar, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100218513B, residente no bairro de Alto Maé, rua Lucas Luali 741, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MF Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Comércio geral de produtos alimentares; comercialização de carne e seus derivados; comercialização de todo tipo de bebidas; venda de todo tipo de material de construção, eléctrico, canalização e geradores; serviços de hotelaria, catering e turismo; desporto aquático (mergulho, pesca e canoagem); construção civil e obras públicas; serviços de serralharia e carpintaria; comércio de equipamento audio-visual; comércio de têxteis; comércio de carpetes, tapetes, cortinados, e de outros revestimentos para paredes e pavimentos; comércio de electrodomésticos e artigos electrónicos; comércio de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer; comércio de combustíveis para uso domésticos; comércio de produtos de cosméticos e de higiene;
- Texto do artigo, página 29: comércio de correspondência por internet; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio de motociclos, e as suas pecas e acessórios; comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio de mobiliários e artigos de iluminação; comércio de equipamento de telecomunicações; comércio de produtos médicos; exploração e comercialização de todo tipo de produto de mineração; venda de todo tipo de roupa, incluindo bijuterias, bolsas, relógios e cintos; importação e exportação; todos os produtos, sua comercialização será a retalho e a grosso; e serviços de consultoria, assessoria e agenciamento, podendo a sociedade exercer qualquer qual tipo de actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de quinhentos mil de meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Nilofar Salim Abdul Gaffar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia unica Nilofar Salim Abdul Gaffar, desde já fica administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846830 uma entidade denominada, Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Laura Marina Ferreira dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102422622N, emítido a vinte e um de Junho de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, contitui uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 29: limitada, que reger-se-a pelos seguinte artigos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 29: Da Denominação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é adopta a denominação Mixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mixa, Lda. adiante designada simplesmente por sociedade, sendo esta uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos termos definidos pela sócia-única Laura Marina Ferreira dos Santos, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação e distribuição de produtos alimentícios e bebidas (alcoólicas e não alcoólicas);
- Número ou marcador, página 29: b) Importação de bens e equipamentos para preparação de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de bar móvel, catering e organização de eventos, festivais e festas;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de design gráfico, publicidades e animação visual;
- Número ou marcador, página 29: e) Serviços de consultoria e formação na área de cozinha e bar;
- Número ou marcador, página 29: f) Exposições artísticas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da sócia-única, a sociedade poderá, também, desenvolver e criar portais de promoção e comércio electrónico – páginas na internet – para realizar a divulgação, distribuição e fornecimento de produtos relacionados com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante decisão da sócia-única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede actual na rua dos Combustíveis, n.º 11.115, porta 97, na cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão da sócia-única, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondentes à uma quota de cem por cento do capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente à sócia-única Laura Marina Ferreira dos Santos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia-única decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia-única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por si.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sóciaa-única pode livremente decidir pela divisão e a cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia-única nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 30: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócioa-única de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sócia-única fará uma vez por ano, apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia-única deliberará sobre o conselho de direcção e director executivo (caso seja estranho à sociedade), ficando para já ela própria a representante e administrador da sociedade para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gestão diária da sociedade é confiada à sócia-única ou a um administrador a ser designada por aquela.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Serão tomadas pela sócia-única as deliberações seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: e) Determinação dos cargos e sua hierarquia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sócia-única poderá decidir na criação de órgãos sociais, onde seus membros serão nomeados pela sócia-única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores podem ser estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 30: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 30: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: f) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia-única;
- Número ou marcador, página 30: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 30: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individual da sócia-única ou pela assinatura de
- Texto do artigo, página 30: um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade é representada pela sócia-única ou por um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização é feita por um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditora de contas, ou personalidades individuais ou colectivas com experiência em auditoria de contas, ou conforme o que for decidido pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 30: A sócia-única poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Falecimento da sócia-única)
- Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento da sócia-única, os herdeiros exercerão em comum os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos serão entregues à sócia-única no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação da sóciaúnica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será proporcional ao valor da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Motel El Dourado Coruja, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Motel El Dourado Coruja, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: Tem como objecto principal: Hospedagem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente à 100% do capital social por quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Issaia Luís Tuzine, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Slesh Eduardo Fonseca Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: c) Idriis Ravi Tuzine, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 31: Três) No pedido de autorização para a venda de quotas, que se considera comunicação para efeitos do exercício do direito de preferência, deve-se indicarmos o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de exercício do direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado e nunca inferior ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade, deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota no prazo máximo de sessenta dias; findo este período, não havendo resposta, considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já autorizada, a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Qualquer correspondência referente aos pontos acima identificados terá de ser por correio registado com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio maioritário Issaia Luís Tuzine.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 31: cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de litígio, entre a sociedade e um ou mais sócios, ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 17 Agosto de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Moz Contruções FM, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101594823, uma entidade denominada Moz Contruções FM, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Lúcia Inês Nhatinombe David, no estado civil casada, natural de Maputo e residente na
- Texto do artigo, página 32: cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101359971C, emitido a 15 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Lindiwe Kyanga Florêncio Matola, solteira, menor, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503453F, emitido a 3 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: Moz Contruções FM, Limitada adiante designada simplesmente por, Moz Contruções FM, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1065, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto principal realização de:
- Número ou marcador, página 32: a) Construção civil, manutenção, reabilitação, canalização, serralharia, carpintaria, cerâmica;
- Número ou marcador, página 32: b) Infra estruturas, instalações, obras públicas e outros fins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas pela lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a sócia Lúcia Inês Nhatinombe David;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Kyanga Florêncio Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de cessão, parcial ou total, de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre e três e cinco, dentre os quais um dele será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeado administrador a senhora Lúcia Inês Nhatinombe David.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunte do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo,11 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Starlink, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL um zero um oito quatro nove quatro um quatro a sociedade Starlink, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, cidadão de nacionalidade portuguesa, com domicílio profissional na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão C, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º11PT00013767Q, emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Migração;
- Texto do artigo, página 32: Adilson José Gonçalves Correia, maior, casado com Márcia Valigy e Silva sob o regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de
- Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, residente na rua da Imprensa, n.º 312, 9.º andar esquerdo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104289760N , emitido a 18 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Registo e Notariado da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva, maior, divorciado, cidadão de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Karl Marx, n.º 761, 1.º andar flat 3, cidade de Maputo, portador do Passaporte número C846389, emitido a 9 de Abril de 2018, pelos SEF – Serviços de Estrangeiro e Fronteira, de Portugal - Lisboa.
- Texto do artigo, página 32: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e espécie
- Texto do artigo, página 32: A Starlink é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Estevão Ataíde, n.º 20, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: i) Provedor de serviços de internet; ii) Prestação de serviços de internet e de telecomunicações; fornecedor de serviços de satélite; iii) Compra e venda de material informático e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adilson Correia;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Egídio Sales Peres da Silva.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 33: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 33: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 33: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por
- Texto do artigo, página 33: um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 33: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 33: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 33: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 33: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 33: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Ficam nomeados os senhores Élio Ildo Gomes Teixeira, Adilson Correia e Arnaldo Egidio Sales Peres da Silva como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 34: Dois.) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Wri, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de públicação que no dia desasseis de Agosto de dois mil e vinte e doís, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101820270, uma sociedade por quotas denominada Wri, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação de Wri, Limitada, com sede na Matola, bairro de Nkobe, quarteirão n.º 3, parcela n.º 815/1/12, rés-do-
- Texto do artigo, página 34: chão, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do país, desde que a sociedade assim o entenda.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente realizado de cem mil meticais, corre,spondente a soma das três quotas, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Wendy Yuna Bahane, outra de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Ryan Alan Bahane, outra de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Ithan António Bahane.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Celeste Iracema João, com dimensão de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição de sócio)
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