III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2022

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Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101131483, a sociedade denominada Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Avenida Marien Goabi, n.º 320, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Formação, recrutamento e selecção do pessoal, consultoria,
Texto do artigo · p. 21 assessoria e gestão, prestação de serviços, venda de livros e material diverso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertecente ao sócio Fernando Manuel Oliveira da Cruz, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CA397257.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dalcon Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dalcon Moçambique, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101853063, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Dalcon Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a)Exportação e importação de mercadoria diversas;
Número ou marcador · p. 21 b) Desembaraço aduaneiro, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e recursos humanos; consultoria e apoio em negócios e gestão; prestação de serviços em areas diversas;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida por cinco quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Rafael Jerónimo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 22% do capital social, pertencente ao senhor Celso Africano Camplé;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil metical), correspondente a 27% do capital social, pertencente ao senhor Jacinto Rafael Zimba;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Miguel João Zivia; e
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Orlando Jaime Bila.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Jacinto Rafael Zimba.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101844145, a sociedade Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matema, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara e residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Dezembro de 2019, NUIT 163781506, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 163781727, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Patrícia Roberto Pita e Roberto Mateus David, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As contas bancárias da sociedade
Texto do artigo · p. 22 serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da assembleia geral extraordinária, datada de vinte do mês de Julho de dois mil e vinte, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122018, onde foi deliberada por unanimidade a cedência de quota na sua totalidade, saída do sócio (Hairs Khan) o qual era detetor de 100% (cem por cento) correspondente a vinte mil meticais do capital social, e que cede para (Iftikhar Hussain) na sua totalidade, consequentemente a alteração dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Iftikhar Hussain.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a decisão do único sócio.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farol da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de pelas dez horas e vinte e um minutos, do dia seis de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Farol da Barra, Limitada, nesta cidade de Inhambane, bairro Conguiana, Praia da Barra, matriculada sob NUEL 100174944, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente todos sócios, Farol da Barra, Limitada, neste acto representada pelos sócios Pieter Burger, detentor de 10% do capital social, Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, sócia e detentora de 10% do capital social; Timotheus Van Wyk, sócio e detentor de 10% do capital social; Albertina Van Der Spuy, sócia e detentora de 10% do capital social; Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sócio e detentor de 5%; Johannes Jurgens Van Dyk, sócio e detentor de 5% do capital social; Willen Beaurain, sócio e detentor de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, sócio e detentor de 5% do capital social; Paul Johan Swanepoel, sócio e de 5% do social; Esme Van Heerden, sócio e detentor de 5% do capital social; Hugonette Meyer, sócia e detentora de 5% do capital social; Johanna Raubenheimer, sócia e detentora de 5% do capital social; Geoffrey Qristopher Liddiard, sócio e detentor de 5% do capital, Farol da Barra, Limitada, detentora de 6% do capital social; Mozambique Shorelines Vacations, detentora de 5% do capital social; Theodore George Pistorius, detentor de 5% do capital social; Wilhelm Mathys Coetzee, detentor de 5% do capital social; Leo Pistorius Invesümentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de 5% do capital social; Jane Famile, detentora de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, detentor de 5% do capital social, correspondente a 100% do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
Texto do artigo · p. 22 i) Cessão de quotas; ii) Nomeação de administradores.
Texto do artigo · p. 22 Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda da empresa Farol da Barra, Limitada, que é da cedência parcial das quotas do sócios na sociedade Farol da Barra, Limitada, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações, e em consequência desta cessão altera-se o artigo quarto e quinto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Wilhelm Mathys Coetzee, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), o correspondente a 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Pistorius Investimentos, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Jane Familie Trust, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 f) Philip Ryk Otto, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 g) Mozambique Shorelines Vacations, Limitada, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 h) Theodore George Pistorius, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 i) Paul Johan Swanepoel, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 j) Esme Van Heerden, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 k) Hugonette Meyer, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social; l)Geoffrey Christopher Liddiard, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Theodore George Pistorius que exercerá as suas funções com dispensa
Texto do artigo · p. 23 de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral, sendo na sua ausência representado por Leigh-Ann Hilary Davis, na qualidade de administrador adjunto ou por quem tiver sido conferido poderes por meio duma procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador e seus representantes, obrigar e representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ferragem Tenha Fé, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito do mês de Agosto de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 222 B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ferragem Tenhs Fé, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Tenha Fé, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a grosso ou retalho do material de ferragem;
Número ou marcador · p. 23 b) Exportação e importação do material;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 23 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Celso Armando Vilanculos, com uma quota equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Ercílio Celso Vilanculos, com uma quota equivalente a 10% do capital social; c)Erica Celso Vilanculos, com uma quota equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Shelton Celso Vilanculos, com uma quota equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Armando Vilanculos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai, Agosto de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gil Mozambique II, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, e por Acta que, aos treze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito e alínea m) do artigo cento e vinte nove do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Gil Mozambique II, Limitada, com sede na cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, rua Orlando Mendes, 204, rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número Único de Entidade Legal 101474593, tendo os mesmos deliberado ceder a totalidade da quota pertencente à Gil Mozambique I, Limitada, com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, à sociedade AJ&C Moçambique, Limitada e, consequentemente, alterar artigo quatro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por duas quotas desiguais, ambas pertencentes à sócia AJ&C Moçambique, Limitada, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Igreja Evangélica Missão Salvífica
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 24 Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja adopta a denominação de Igreja Evangélica Missão Salvífica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Igreja Evangélica Missão Salvífica é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS (DURAÇÃO E SEDE)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Evangélica Missão Salvífica é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 5.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja Evangélica Missão Salvífica é de âmbito nacional. Mediante deliberação da Assembleia Geral pode abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Igreja Evangélica Missão Salvífica, tem por prioridade o serviço social junto aos seus membros, mantém outras entidades associativas, educacionais, sociais, centros de estudos, institutos ou fundações de carácter assistencial ou educacional, como também escolas, livrarias e entidades afins as quais poderão ter regulamentos internos próprios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Evangélica Missão Salvífica tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover o estudo e divulgação da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 24 c) Baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural;
Número ou marcador · p. 24 e) Ensinar aos fiéis a guardar a doutrina bíblica;
Número ou marcador · p. 24 f) Realizar obras missionárias; e
Número ou marcador · p. 24 g) Praticar actos de bondade para com todos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Missão Salvífica um número ilimitado de pessoas, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, condição social ou política, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode ser aceite também como membro da Igreja Evangélica Missão Salvífica, a pessoa que:
Número ou marcador · p. 24 a) Converter-se a fé cristã evangélica e for baptizado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Por carta de transferência de outra igreja da mesma e/ou de outra denominação.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 24 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 24 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Os que inflijam de forma reiterada as Sagradas Escrituras, e os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 24 d) Morte.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Conhecer, respeitar e difundir as Escrituras Sagradas, os estatutos e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Cumprir as deliberações dos órgãos Sociais e observar o cumprimento dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Igreja para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 24 e) Dar o seu contributo na realização das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Participar no desenvolvimento da Igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia Geral é órgão máximo de deliberação da Igreja, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja Evangélica Missão Salvífica, ressalvadas suas faltas ou
Texto do artigo · p. 25 impedimentos quando essa presidência é exercida pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registadas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a palavra de Deus, este estatuto e as leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão Administrativa da Igreja, que dirige e executa as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 g) Supervisionar os serviços administrativos de sua competência, podendo delegá-los quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 25 i) Dirigir as actividades espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 j) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto: a) Substituir o Pastor Geral em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar, quando solicitado pelo Pastor Geral da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob orientação do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Substituir o Pastor Geral, em caso de óbito ou incapacidades físicas ou mentais, até a eleição, pela Assembleia Geral, do seu substituto legal, no prazo de 30 dias, após o sucedido.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 25 a)Assinar juntamente com o Pastor Geral, todos os documentos referentes as atribuições da função;
Número ou marcador · p. 25 b) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como as correspondências de interesse da Igreja Evangélica Missão Salvífica;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 25 c) Requisitar ao secretário, a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e o balanço anual.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao conselheiro:
Texto do artigo · p. 25 a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) Aconselhar a Igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 25 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuam para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja; d)Exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerir e administrar as actividades da Igreja, podendo contratar ou
Texto do artigo · p. 25 despedir pessoal nos termos do plano aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Representar a Igreja em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 25 d) Emitir parecer sobre o balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é órgão que tem por fim a defesa dos direitos financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos Administrativos do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e dois vogais.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, devendo constar da data e sempre em obediência a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Leaders Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840638, uma entidade denominada Leaders Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Kayed Rashed Wadi, filho de Ramesh Wady Ramachi e de Zainab Hassan, solteiro, natural de Palestina, de nacionalidade palestiniana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 367-0003206 de 22 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Ministério de Interior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Leaders Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Matola A, quarteirão 15, Maputo província.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único da sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Oficina mecânica de reparação de automóveis multimarcas;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de acessórios todo tipo de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e outras administrações da sede)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos, da quota do capital social, da sociedade pertencente ao senhor Kayed Rashed Wadi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único, ou por qualquer outra pessoa por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Leed Energies, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850218, uma entidade denominada Leed Energies, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Agro Maputo, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573431, com sede na avenida Kim Il Sung n.º 54, cidade de Maputo, representada pela Esther Kazilimani Pale.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978253, com sede na rua Largo de Nyazonia, n.º 18, 3.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, representada pela, Sheila Niese Daúde Mussá.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Leed Energies, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 54, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação e comercialização de combustíveis e seus derivados:
Número ou marcador · p. 26 a) Armazenamento de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte e distribuição de combustíveis líquidos e derivados; c)Vendas de óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 d) Representação de produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e comercialização de equipamentos, bombas de combustíveis, tanques e contentores de armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaboração de estudos, consultoria, fiscalização e montagens de projectos de manuseamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação de cisternas de armazenamento e transportes de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 h) Desenvolvimento de projectos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, dentro e fora da rede; i)Desenvolvimento de projectos chave na mão de infraestruturas energéticas;
Número ou marcador · p. 26 j) Fornecimento de soluções, equipamentos, materiais, consumíveis e assistência técnica para os sectores de energia e minas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias
Texto do artigo · p. 27 às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, do presente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agro-Maputo, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessação de quotas a estranhos depende prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessação onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade e nem os sócios nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, caso não cumpra com as suas obrigações perante à sociedade e caso não cumpra com o previsto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos, salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso, proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos herdeiros falecidos oi interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as familiaridades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas, salvo o disposto no número três seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão, cisão da sociedade da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de ativos ou de quotas em outras sociedades que seja essencial para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das atividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme o nº 4, do artigo 13º destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101131483, a sociedade denominada Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Avenida Marien Goabi, n.º 320, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Formação, recrutamento e selecção do pessoal, consultoria,
  11. Texto do artigo, página 21: assessoria e gestão, prestação de serviços, venda de livros e material diverso, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertecente ao sócio Fernando Manuel Oliveira da Cruz, solteiro, maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CA397257.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: Dalcon Moçambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de doze de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Dalcon Moçambique, Limitada com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101853063, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: Denominação
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Dalcon Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, 1.º andar, na cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: Duração
  29. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: Objecto
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  33. Texto do artigo, página 21: a)Exportação e importação de mercadoria diversas;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Desembaraço aduaneiro, logística e procurement;
  35. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de contabilidade, fiscalidade, auditoria e recursos humanos; consultoria e apoio em negócios e gestão; prestação de serviços em areas diversas;
  36. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de engenharia e construção civil.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 21: Capital social
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividida por cinco quotas, da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Rafael Jerónimo;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a 22% do capital social, pertencente ao senhor Celso Africano Camplé;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil metical), correspondente a 27% do capital social, pertencente ao senhor Jacinto Rafael Zimba;
  43. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Miguel João Zivia; e
  44. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao senhor Orlando Jaime Bila.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  48. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Jacinto Rafael Zimba.
  49. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: Omissões
  52. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 21: Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada
  55. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101844145, a sociedade Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  58. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Deep Groove Engineering Suppliers, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matema, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
  66. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho.
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Patrícia Roberto Pita, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara e residente na cidade de Tete, UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, com Bilhete de Identidade n.º 050408868717M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Dezembro de 2019, NUIT 163781506, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Roberto Mateus David, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica e residente na cidade de Tete, UC. Canongola, bairro Samora Machel, com o Bilhete de Identidade n.º 060708868406P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 10 de Outubro de 2019, NUIT 163781727, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por dois administradores que ficam desde já nomeados os senhores Patrícia Roberto Pita e Roberto Mateus David, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  79. Número ou marcador, página 22: Quatro) As contas bancárias da sociedade
  80. Texto do artigo, página 22: serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 22: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2022. — O Conser-
  86. Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  87. Texto do artigo, página 22: Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da assembleia geral extraordinária, datada de vinte do mês de Julho de dois mil e vinte, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Enzo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122018, onde foi deliberada por unanimidade a cedência de quota na sua totalidade, saída do sócio (Hairs Khan) o qual era detetor de 100% (cem por cento) correspondente a vinte mil meticais do capital social, e que cede para (Iftikhar Hussain) na sua totalidade, consequentemente a alteração dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
  89. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Iftikhar Hussain.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a decisão do único sócio.
  94. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 22: Farol da Barra, Limitada
  96. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de pelas dez horas e vinte e um minutos, do dia seis de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Farol da Barra, Limitada, nesta cidade de Inhambane, bairro Conguiana, Praia da Barra, matriculada sob NUEL 100174944, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente todos sócios, Farol da Barra, Limitada, neste acto representada pelos sócios Pieter Burger, detentor de 10% do capital social, Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, sócia e detentora de 10% do capital social; Timotheus Van Wyk, sócio e detentor de 10% do capital social; Albertina Van Der Spuy, sócia e detentora de 10% do capital social; Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sócio e detentor de 5%; Johannes Jurgens Van Dyk, sócio e detentor de 5% do capital social; Willen Beaurain, sócio e detentor de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, sócio e detentor de 5% do capital social; Paul Johan Swanepoel, sócio e de 5% do social; Esme Van Heerden, sócio e detentor de 5% do capital social; Hugonette Meyer, sócia e detentora de 5% do capital social; Johanna Raubenheimer, sócia e detentora de 5% do capital social; Geoffrey Qristopher Liddiard, sócio e detentor de 5% do capital, Farol da Barra, Limitada, detentora de 6% do capital social; Mozambique Shorelines Vacations, detentora de 5% do capital social; Theodore George Pistorius, detentor de 5% do capital social; Wilhelm Mathys Coetzee, detentor de 5% do capital social; Leo Pistorius Invesümentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de 5% do capital social; Jane Famile, detentora de 5% do capital social; Philip Ryk Otto, detentor de 5% do capital social, correspondente a 100% do capital social, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
  97. Texto do artigo, página 22: i) Cessão de quotas; ii) Nomeação de administradores.
  98. Texto do artigo, página 22: Passando de imediato ao primeiro ponto de agenda da empresa Farol da Barra, Limitada, que é da cedência parcial das quotas do sócios na sociedade Farol da Barra, Limitada, livre de ónus e encargos com todos seus direitos e obrigações, e em consequência desta cessão altera-se o artigo quarto e quinto do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
  102. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  103. Texto do artigo, página 23: (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Wilhelm Mathys Coetzee, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Águas Cristalinas de Macaneta, Limitada, com uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), o correspondente a 12% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 23: c) Leo Pistorius Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
  107. Número ou marcador, página 23: d) Pistorius Investimentos, Limitada, com uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o correspondente a 18% do capital social;
  108. Número ou marcador, página 23: e) Jane Familie Trust, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  109. Número ou marcador, página 23: f) Philip Ryk Otto, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  110. Número ou marcador, página 23: g) Mozambique Shorelines Vacations, Limitada, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 23: h) Theodore George Pistorius, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a 5% do capital social;
  112. Número ou marcador, página 23: i) Paul Johan Swanepoel, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 23: j) Esme Van Heerden, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social;
  114. Número ou marcador, página 23: k) Hugonette Meyer, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social; l)Geoffrey Christopher Liddiard, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), o correspondente a 6% do capital social.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao sócio Theodore George Pistorius que exercerá as suas funções com dispensa
  118. Texto do artigo, página 23: de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral, sendo na sua ausência representado por Leigh-Ann Hilary Davis, na qualidade de administrador adjunto ou por quem tiver sido conferido poderes por meio duma procuração.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador e seus representantes, obrigar e representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: Ferragem Tenha Fé, Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito do mês de Agosto de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número 222 B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Ferragem Tenhs Fé, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Tenha Fé, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  131. Número ou marcador, página 23: a) Venda a grosso ou retalho do material de ferragem;
  132. Número ou marcador, página 23: b) Exportação e importação do material;
  133. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviço.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  135. Texto do artigo, página 23: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  137. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 23: a) Celso Armando Vilanculos, com uma quota equivalente a 60% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 23: b) Ercílio Celso Vilanculos, com uma quota equivalente a 10% do capital social; c)Erica Celso Vilanculos, com uma quota equivalente a 20% do capital social;
  140. Número ou marcador, página 23: d) Shelton Celso Vilanculos, com uma quota equivalente a 10% do capital social.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Celso Armando Vilanculos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  146. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  147. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, Agosto de 2022. — O Notário, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 23: Gil Mozambique II, Limitada
  149. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e por Acta que, aos treze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito e alínea m) do artigo cento e vinte nove do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Gil Mozambique II, Limitada, com sede na cidade
  150. Texto do artigo, página 24: de Maputo, rua Orlando Mendes, 204, rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob Número Único de Entidade Legal 101474593, tendo os mesmos deliberado ceder a totalidade da quota pertencente à Gil Mozambique I, Limitada, com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondentes a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, à sociedade AJ&C Moçambique, Limitada e, consequentemente, alterar artigo quatro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  151. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se representado por duas quotas desiguais, ambas pertencentes à sócia AJ&C Moçambique, Limitada, e distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital da sociedade; e
  156. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota com o valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Igreja Evangélica Missão Salvífica
  159. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  160. Texto do artigo, página 24: Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, âmbito e objectivos
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  162. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja adopta a denominação de Igreja Evangélica Missão Salvífica.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A Igreja Evangélica Missão Salvífica é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica própria, autonomia patrimonial, administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e demais leis vigentes em Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS (DURAÇÃO E SEDE)
  166. Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Missão Salvífica é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 5.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  168. Texto do artigo, página 24: (Âmbito)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja Evangélica Missão Salvífica é de âmbito nacional. Mediante deliberação da Assembleia Geral pode abrir, transferir ou encerrar delegações, filiais ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou internacional.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A Igreja Evangélica Missão Salvífica, tem por prioridade o serviço social junto aos seus membros, mantém outras entidades associativas, educacionais, sociais, centros de estudos, institutos ou fundações de carácter assistencial ou educacional, como também escolas, livrarias e entidades afins as quais poderão ter regulamentos internos próprios.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  173. Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Missão Salvífica tem como objectivos:
  174. Número ou marcador, página 24: a) Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  175. Número ou marcador, página 24: b) Promover o estudo e divulgação da Bíblia Sagrada;
  176. Número ou marcador, página 24: c) Baptizar os convertidos;
  177. Número ou marcador, página 24: d) Prestar assistência religiosa, social, educacional e cultural;
  178. Número ou marcador, página 24: e) Ensinar aos fiéis a guardar a doutrina bíblica;
  179. Número ou marcador, página 24: f) Realizar obras missionárias; e
  180. Número ou marcador, página 24: g) Praticar actos de bondade para com todos.
  181. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres e sanções
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 24: (Admissão dos membros)
  184. Número ou marcador, página 24: Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Missão Salvífica um número ilimitado de pessoas, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade, condição social ou política, que se mantenham fieis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país.
  185. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode ser aceite também como membro da Igreja Evangélica Missão Salvífica, a pessoa que:
  186. Número ou marcador, página 24: a) Converter-se a fé cristã evangélica e for baptizado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; e
  187. Número ou marcador, página 24: b) Por carta de transferência de outra igreja da mesma e/ou de outra denominação.
  188. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  190. Texto do artigo, página 24: (Perda de qualidade de membro)
  191. Texto do artigo, página 24: Perdem a qualidade de membro:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Os que inflijam de forma reiterada as Sagradas Escrituras, e os estatutos da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 24: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Igreja; e
  195. Número ou marcador, página 24: d) Morte.
  196. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  198. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  199. Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Conhecer, respeitar e difundir as Escrituras Sagradas, os estatutos e regulamentos da Igreja;
  201. Número ou marcador, página 24: b) Cumprir as deliberações dos órgãos Sociais e observar o cumprimento dos Estatutos;
  202. Número ou marcador, página 24: c) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da Igreja para as quais tenha sido convocado;
  203. Número ou marcador, página 24: d) Exercer os cargos para que for eleito;
  204. Número ou marcador, página 24: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da Igreja;
  205. Número ou marcador, página 24: f) Participar no desenvolvimento da Igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
  206. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  207. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  209. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  210. Texto do artigo, página 24: A Igreja tem os seguintes órgãos:
  211. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
  213. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  215. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  217. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia Geral é órgão máximo de deliberação da Igreja, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja Evangélica Missão Salvífica, ressalvadas suas faltas ou
  220. Texto do artigo, página 25: impedimentos quando essa presidência é exercida pelo Pastor Geral Adjunto.
  221. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registadas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a palavra de Deus, este estatuto e as leis em vigor no país.
  222. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  223. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  225. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de gestão Administrativa da Igreja, que dirige e executa as deliberações da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) membros:
  228. Número ou marcador, página 25: a) Pastor Geral;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Pastor Geral Adjunto;
  230. Número ou marcador, página 25: c) Secretário;
  231. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro;
  232. Número ou marcador, página 25: e) Conselheiro.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  234. Texto do artigo, página 25: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Pastor Geral:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 25: c) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  239. Número ou marcador, página 25: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  240. Número ou marcador, página 25: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 25: f) Ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
  242. Número ou marcador, página 25: g) Supervisionar os serviços administrativos de sua competência, podendo delegá-los quando julgar conveniente ou necessário;
  243. Número ou marcador, página 25: h) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
  244. Número ou marcador, página 25: i) Dirigir as actividades espirituais da Igreja;
  245. Número ou marcador, página 25: j) Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste estatuto.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto: a) Substituir o Pastor Geral em suas ausências e impedimentos;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Participar, quando solicitado pelo Pastor Geral da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
  248. Número ou marcador, página 25: c) Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob orientação do Pastor Geral;
  249. Número ou marcador, página 25: d) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Geral;
  250. Número ou marcador, página 25: e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Geral;
  251. Número ou marcador, página 25: f) Substituir o Pastor Geral, em caso de óbito ou incapacidades físicas ou mentais, até a eleição, pela Assembleia Geral, do seu substituto legal, no prazo de 30 dias, após o sucedido.
  252. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao secretário:
  253. Texto do artigo, página 25: a)Assinar juntamente com o Pastor Geral, todos os documentos referentes as atribuições da função;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como as correspondências de interesse da Igreja Evangélica Missão Salvífica;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria.
  256. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
  258. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  259. Número ou marcador, página 25: c) Requisitar ao secretário, a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja;
  260. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e o balanço anual.
  261. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao conselheiro:
  262. Texto do artigo, página 25: a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros de Conselho de Direcção;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Aconselhar a Igreja no seu todo;
  264. Número ou marcador, página 25: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuam para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja; d)Exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos normativos.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  266. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  267. Texto do artigo, página 25: São competências do Conselho de Direcção:
  268. Número ou marcador, página 25: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho Geral;
  269. Número ou marcador, página 25: b) Gerir e administrar as actividades da Igreja, podendo contratar ou
  270. Texto do artigo, página 25: despedir pessoal nos termos do plano aprovado pela Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 25: c) Representar a Igreja em juízo e fora dela;
  272. Número ou marcador, página 25: d) Emitir parecer sobre o balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 25: e) Examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
  274. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  276. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é órgão que tem por fim a defesa dos direitos financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos Administrativos do Conselho de Administração.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e dois vogais.
  279. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  280. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  282. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, devendo constar da data e sempre em obediência a legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 25: Leaders Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840638, uma entidade denominada Leaders Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Kayed Rashed Wadi, filho de Ramesh Wady Ramachi e de Zainab Hassan, solteiro, natural de Palestina, de nacionalidade palestiniana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 367-0003206 de 22 de Fevereiro de 2022, emitido pelo Ministério de Interior de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  290. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Leaders Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Matola A, quarteirão 15, Maputo província.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único da sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  299. Número ou marcador, página 26: a) Oficina mecânica de reparação de automóveis multimarcas;
  300. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de acessórios todo tipo de viaturas.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Capital social e outras administrações da sede)
  305. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por centos, da quota do capital social, da sociedade pertencente ao senhor Kayed Rashed Wadi.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  308. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Administração e representações da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único, ou por qualquer outra pessoa por eles nomeados.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
  313. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 26: (Balanços e contas)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 26: (Apuramento e distribuição de resultados)
  320. Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito.
  327. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 26: Leed Energies, Limitada
  330. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850218, uma entidade denominada Leed Energies, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
  332. Texto do artigo, página 26: Entre:
  333. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Agro Maputo, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573431, com sede na avenida Kim Il Sung n.º 54, cidade de Maputo, representada pela Esther Kazilimani Pale.
  334. Texto do artigo, página 26: Segundo: Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada,
  335. Texto do artigo, página 26: registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978253, com sede na rua Largo de Nyazonia, n.º 18, 3.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, representada pela, Sheila Niese Daúde Mussá.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  338. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Leed Energies, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  341. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kim Il Sung, n.º 54, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto a importação, exportação e comercialização de combustíveis e seus derivados:
  346. Número ou marcador, página 26: a) Armazenamento de combustíveis e seus derivados;
  347. Número ou marcador, página 26: b) Transporte e distribuição de combustíveis líquidos e derivados; c)Vendas de óleos e massas lubrificantes;
  348. Número ou marcador, página 26: d) Representação de produtos e marcas;
  349. Número ou marcador, página 26: e) Importação e comercialização de equipamentos, bombas de combustíveis, tanques e contentores de armazenamento de combustíveis;
  350. Número ou marcador, página 26: f) Elaboração de estudos, consultoria, fiscalização e montagens de projectos de manuseamento de combustíveis;
  351. Número ou marcador, página 26: g) Importação de cisternas de armazenamento e transportes de combustíveis;
  352. Número ou marcador, página 26: h) Desenvolvimento de projectos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, dentro e fora da rede; i)Desenvolvimento de projectos chave na mão de infraestruturas energéticas;
  353. Número ou marcador, página 26: j) Fornecimento de soluções, equipamentos, materiais, consumíveis e assistência técnica para os sectores de energia e minas.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias
  355. Texto do artigo, página 27: às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  357. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, do presente.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agro-Maputo, Limitada;
  362. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Moenergy – Engenharia, Procurement and Construção, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A cessação de quotas a estranhos depende prévio consentimento da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade e nem os sócios nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que desejar vender a quota poderá fazê-lo livremente.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode ser excluído da sociedade, caso não cumpra com as suas obrigações perante à sociedade e caso não cumpra com o previsto nos presentes estatutos.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 27: (Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos, salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso, proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos herdeiros falecidos oi interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  381. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direção.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as familiaridades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objeto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
  386. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros podem livremente designar quem os representara nas assembleias gerais.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  390. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo conselho de direção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
  391. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respetivo mandato.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas, salvo o disposto no número três seguinte.
  396. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão, cisão da sociedade da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de ativos ou de quotas em outras sociedades que seja essencial para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das atividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  397. Número ou marcador, página 27: Quatro) os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme o nº 4, do artigo 13º destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
  398. Número ou marcador, página 27: Cinco) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), do valor nominal da quota detida pelo sócio corresponderá a um voto.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
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