III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 199/2022

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Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção, definição, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e constituição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior de administração da ACGRENCE e é constituído por membros em pleno gozo dos seus direitos, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção da ACGRENCE é composto por cinco membros, nomeadamente: um presidente, dois vicepresidente, um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção da ACGRENCE:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Definir a política geral e as estratégias da ACGRENCE, em consonância com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar a composição do quadro de funcionários e sua contratação;
Número ou marcador · p. 14 d) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ACGRENCE e metodologias de provimento de serviços aos associados e não associados previstos no número um, do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor a Assembleia Geral criação de uma Direcção Executiva e definir as respectivas competências;
Número ou marcador · p. 14 f) Conhecer e manifestar-se sobre os balancetes semestrais e sobre os balanços anuais da ACGRENCE, a partir do respectivo parecer do Conselho Fiscal, remetendo-os para deliberação da Assembleia Geral, definindo a forma de publicidade eficaz dos mesmos;
Número ou marcador · p. 14 g) Definir, quando necessário, a contratação anual de auditoria externa independente;
Número ou marcador · p. 14 h) Formular parecer sobre as propostas de ingresso no quadro social da ACGRENCE;
Número ou marcador · p. 14 i) Promover um juízo e formalidades de admissão, destituição e elegibilidade dos membros, bem como das propostas de alteração estatutária porventura sugeridas;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer directrizes para financiamentos às actividades previstas por este estatuto;
Número ou marcador · p. 14 k) Propor a Assembleia Geral para a eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 l) Submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e expulsão de membros nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 m) Submeter a proposta de convocação da Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário; n)Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar oficialmente a ACGRENCE, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento
Texto do artigo · p. 14 das resoluções do Conselho de Direcção e das assembleias gerais da ACGRENCE;
Número ou marcador · p. 14 d) Contratar o Director Executivo, bem como detalhar a competência deste;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar, previamente, contractos, acordos e empréstimos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 14 f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São atribuições dos vice-presidentes:
Número ou marcador · p. 14 a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao tesoureiro gerir os fundos da ACGRENCE.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma (1) vez a cada três (3) meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo meio aprovada pela ACGRENCE, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sem prejuízo de outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da ACGRENCE.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da associação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação fica obrigada pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva por delegação daquela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção e/ou pelo Director Executivo por delegação daquele.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 15 Do Conselho Fiscal, definição, constituição, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Definição e constituição)
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da organização e é constituído por três membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal serão compostos por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados. Para auxiliar o Conselho Fiscal poderão ser contratadas auditorias externas independentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da Associação, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Direcção, observadas as Normas Moçambicana de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Manifestar-se em todas as situações assim determinadas por este estatuto, em especial extraordinariamente à Assembleia Geral, se detectar irregularidade ou desvirtuamento dos negócios da ACGRENCE;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar opinião sobre os relatórios de desempenho financeiro e de contas e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Organizar, para que se dê publicidade, no encerramento do exercício fiscal, relatório de actividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e Finanças bem como outros departamentos de impostos, colocando-os à disposição para exame dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 15 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação
Texto do artigo · p. 15 do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que necessário sub direcção do presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Número ou marcador · p. 15 Um) O património da ACGRENCN é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração do património é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 São considerados fundos da ACGRENCN:
Número ou marcador · p. 15 a) O produto das quotas dos membros; b)Doações, subsídios, legados e qualquer outra subvenção de entidades públicas e pessoas singulares, colectivas, privadas, nacionais ou internacionais; e c)O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ACGRENCN realize para, fins da sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ACGRENCN deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Três) A dissolução da ACGRENCN apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo Único. Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Lichinga, 22 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Isac José Valentim.
Texto do artigo · p. 15 Abdul Hafeez Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100954443, uma entidade denominada Abdul Hafeez Comercial, Limitada. Abdul Hafeez, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 paquitanesa, portador de DIRE n.º 07PK00010372A, emitido em Maputo, a trinta de Outubro de dois mil e dezoito, com a morada na avenida Josina Machel, casa n.º 556, no bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Hussain, maior, de nacionalidade paquitanesa, portador de DIRE n.º 07PK00044533B, emitido em Maputo, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a morada na avenida Mártires da Mueda, casa n.º 43, bloco 4, no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação social Abdul Hafeez Comercial, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 22, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda a retalho de consumíveis para electrónica;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 16 g) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 h) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 i) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 j) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Abdul Hafeez, com cinquenta por cento do capital social, equivalentes a vinte e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 16 b) Muhammad Hussain, com cinquenta por cento do capital social, equivalentes a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admistração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Hussain, que desde já fica nomeado admistrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em representação da sociedade fica fica autorizada a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada pela assinatura de admistrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Alnobre Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772330, uma entidade denominada Alnobre Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Alfrino Alfredo Goenha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010131148B, emitido a 18 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Alnobre Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 4212, em Maputo, sendo que a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou criar sucursais, filiais em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal a venda de material de construção, comércio a grosso de artigos de canalização, eléctrico, carpintaria, jardinagem, produtos de higiene e alimentares e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente a Alfrino Alfredo Goenha, sendo que o capital social poderá ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécies.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Alfrino Alfredo Goenha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou invalidez do sócio)
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de Onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Awan Sweet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101304280, uma entidade denominada Awan Sweet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Toqueer Hussain, casado, nascido a 10 de Junho de 1990, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00076911OP, emitido a 11 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Awan Sweet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede social na avenida Karl Max, n.º 1277, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de material informático;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de telemóveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio de calçados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma e única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Toqueer Hussain.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 17 activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Toqueer Hussain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Botle Store Blessing, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Outubro de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Botle Store Blessing, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Botle Store Blessing, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em vila de Bilene, Macia, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Exportação e importação de bebidas alcoólicas e refrigerantes; b)Venda a retalho ou a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 17 c) Diversos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 17 (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Nzabankebuka Jean Félix, com uma quota equivalente a seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Mwizerwa Marine, com uma quota equivalente a seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Rugwiro Dalton Nzabankebuka, com uma quota equivalente a quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Erlando Lumuri Nzabankebuka, com uma quota equivalente a quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mwizerwa Marine, que assume desde já as funções de gestora e administradora, respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Mwizerwa Marine, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Xai-Xai, Outubro de 2022. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Buco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1011844390, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A entidade denominada Buco Mozambique, Limitada é uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 limitada por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Patrice Lumumba, bairro Fomento, n.º 319, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de motocicletas, motorizadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Agente de comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 17 d) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 17 e) Ferragem;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira), equipamento Sanitário;
Número ou marcador · p. 17 g) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; h)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificadas; i)Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 j) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 17 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal repartida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Samuel João Chidambo, participação de 55% avaliada no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais); e
Número ou marcador · p. 18 b) Hendrik Willem Koen, participação de 45% avaliada no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 18 c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 18 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Samuel João Chidambo, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 18 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 18 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Care Business, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101752275, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Care Business, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 António Francisco, filho de Francisco Lápis e de Julieta Alfane, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaue, Iapala, portador de Bilhete de Identidade n.º 032105191370D, emitido a 31 de Março de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Mutaunha; e
Texto do artigo · p. 19 Deonildo José Maria Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105675414S, emitido a 4 de Maio de 2021, residente no bairro Napipine/Carrupeia, quarteirão 2, casa n.º 42, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Care Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 19 a)Consultoria em contabilidade, recursos humanos e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Desig e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 c) Express (acessória, documentos e entregas).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou/e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em pojectos que de alguma forma concorram para cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Francisco; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deonildo José Maria Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Deonildo José Maria Rodrigues, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Catalogus, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850528, uma entidade denominada Catalogus, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Mélio João Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1994, natural de Maputo, residente na ccidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwane, avenida 1 de Outubro, bairro Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619712A, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Eduardo António Quive, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 8 de Junho de 1991, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Siduava, quarteirão 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692140F, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade passa a denominar-se Catalogus, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria editorial;
Número ou marcador · p. 19 b) Edição e publicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Organização de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 19 d) Design, fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 19 e) Oficinas criativas;
Número ou marcador · p. 19 f) Marketing e comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Click Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852806, uma entidade denominada Click Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 No dia 10 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Abdullah Chaaban, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 libenesa, portador de Passaporte n.º LR2291244, emitidos a 29 de Setembro de 2021 e válido até 28 de Setembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 20 Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1666274, emitido a 13 de Novembro de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Click Trading, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, prédio Topázio, rés-do-chão e primeiro andar, cidade de Maputo. Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social principal é o comercio, comércio geral, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços logísticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeados os sócios Abdullah Chaaban e Wissam Zeineddine administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção, definição, composição, competências e funcionamento
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  3. Texto do artigo, página 14: (Definição e constituição)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior de administração da ACGRENCE e é constituído por membros em pleno gozo dos seus direitos, eleitos em Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção da ACGRENCE é composto por cinco membros, nomeadamente: um presidente, dois vicepresidente, um tesoureiro e um secretário.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção da ACGRENCE:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Definir a política geral e as estratégias da ACGRENCE, em consonância com as directrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar a composição do quadro de funcionários e sua contratação;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ACGRENCE e metodologias de provimento de serviços aos associados e não associados previstos no número um, do artigo quinto;
  13. Número ou marcador, página 14: e) Propor a Assembleia Geral criação de uma Direcção Executiva e definir as respectivas competências;
  14. Número ou marcador, página 14: f) Conhecer e manifestar-se sobre os balancetes semestrais e sobre os balanços anuais da ACGRENCE, a partir do respectivo parecer do Conselho Fiscal, remetendo-os para deliberação da Assembleia Geral, definindo a forma de publicidade eficaz dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 14: g) Definir, quando necessário, a contratação anual de auditoria externa independente;
  16. Número ou marcador, página 14: h) Formular parecer sobre as propostas de ingresso no quadro social da ACGRENCE;
  17. Número ou marcador, página 14: i) Promover um juízo e formalidades de admissão, destituição e elegibilidade dos membros, bem como das propostas de alteração estatutária porventura sugeridas;
  18. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer directrizes para financiamentos às actividades previstas por este estatuto;
  19. Número ou marcador, página 14: k) Propor a Assembleia Geral para a eleição de membros honorários e beneméritos;
  20. Número ou marcador, página 14: l) Submeter à Assembleia Geral proposta de admissão e expulsão de membros nos termos dos presentes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 14: m) Submeter a proposta de convocação da Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes e consultar o Conselho Fiscal, sempre que julgue necessário; n)Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) São atribuições do Presidente do Conselho de Direcção:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Representar oficialmente a ACGRENCE, em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos ou procuradores;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis ao cumprimento
  28. Texto do artigo, página 14: das resoluções do Conselho de Direcção e das assembleias gerais da ACGRENCE;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Contratar o Director Executivo, bem como detalhar a competência deste;
  30. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar, previamente, contractos, acordos e empréstimos a serem contraídos com outras instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  31. Número ou marcador, página 14: f) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) São atribuições dos vice-presidentes:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao tesoureiro gerir os fundos da ACGRENCE.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões do Conselho de Direcção e elaborar as respectivas actas.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 14: (Sessões do Conselho de Direcção)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos uma (1) vez a cada três (3) meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões do Conselho de Direcção serão convocadas pelo meio aprovada pela ACGRENCE, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sem prejuízo de outras formas de convocação.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  43. Número ou marcador, página 14: Cinco) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da ACGRENCE.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Representação da associação)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A associação fica obrigada pela assinatura dos membros do Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva por delegação daquela.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção e/ou pelo Director Executivo por delegação daquele.
  48. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV
  49. Texto do artigo, página 15: Do Conselho Fiscal, definição, constituição, composição, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Definição e constituição)
  52. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da organização e é constituído por três membros em pleno gozo dos seus direitos.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal serão compostos por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não são remunerados. Para auxiliar o Conselho Fiscal poderão ser contratadas auditorias externas independentes.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho Fiscal:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Examinar, semestralmente, as contas, livros, registos e demais documentos da Associação, emitindo parecer que será anexo ao relatório do Conselho de Direcção, observadas as Normas Moçambicana de Contabilidade;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Manifestar-se em todas as situações assim determinadas por este estatuto, em especial extraordinariamente à Assembleia Geral, se detectar irregularidade ou desvirtuamento dos negócios da ACGRENCE;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Dar opinião sobre os relatórios de desempenho financeiro e de contas e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Organizar, para que se dê publicidade, no encerramento do exercício fiscal, relatório de actividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e Finanças bem como outros departamentos de impostos, colocando-os à disposição para exame dos seus membros; e
  65. Número ou marcador, página 15: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação
  69. Texto do artigo, página 15: do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que necessário sub direcção do presidente.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do património e fundos
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  73. Texto do artigo, página 15: (Património)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O património da ACGRENCN é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração do património é exercida pelo Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  78. Texto do artigo, página 15: São considerados fundos da ACGRENCN:
  79. Número ou marcador, página 15: a) O produto das quotas dos membros; b)Doações, subsídios, legados e qualquer outra subvenção de entidades públicas e pessoas singulares, colectivas, privadas, nacionais ou internacionais; e c)O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ACGRENCN realize para, fins da sustentabilidade.
  80. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da alteração e dissolução
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
  83. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da ACGRENCN deliberará em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) A dissolução da ACGRENCN apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 15: Parágrafo Único. Em tudo que se encontra omisso no presente Estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Interno e pela legislação moçambicana.
  93. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Lichinga, 22 de Setembro de 2022. —
  94. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Isac José Valentim.
  95. Texto do artigo, página 15: Abdul Hafeez Comercial, Limitada
  96. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100954443, uma entidade denominada Abdul Hafeez Comercial, Limitada. Abdul Hafeez, maior, de nacionalidade
  97. Texto do artigo, página 15: paquitanesa, portador de DIRE n.º 07PK00010372A, emitido em Maputo, a trinta de Outubro de dois mil e dezoito, com a morada na avenida Josina Machel, casa n.º 556, no bairro Central, cidade de Maputo; e
  98. Texto do artigo, página 15: Muhammad Hussain, maior, de nacionalidade paquitanesa, portador de DIRE n.º 07PK00044533B, emitido em Maputo, a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, com a morada na avenida Mártires da Mueda, casa n.º 43, bloco 4, no bairro Central, cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 15: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, sede e duração)
  102. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação social Abdul Hafeez Comercial, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 22, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  107. Número ou marcador, página 15: a) Venda a retalho de electrónica;
  108. Número ou marcador, página 15: b) Venda a retalho de consumíveis para electrónica;
  109. Número ou marcador, página 15: c) Venda a retalho de celulares;
  110. Número ou marcador, página 16: d) Venda a retalho de consumíveis para celulares;
  111. Número ou marcador, página 16: e) Venda a retalho de consumíveis para informática;
  112. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  113. Número ou marcador, página 16: g) Reparação, venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  114. Número ou marcador, página 16: h) Serviços de telecomunicações;
  115. Número ou marcador, página 16: i) Importação e exportação de bens e serviços;
  116. Número ou marcador, página 16: j) Agenciamentos.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Abdul Hafeez, com cinquenta por cento do capital social, equivalentes a vinte e cinco mil meticais; e
  121. Número ou marcador, página 16: b) Muhammad Hussain, com cinquenta por cento do capital social, equivalentes a vinte e cinco mil meticais.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  124. Texto do artigo, página 16: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A admistração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Muhammad Hussain, que desde já fica nomeado admistrador.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Em representação da sociedade fica fica autorizada a assinatura de qualquer um dos sócios.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada pela assinatura de admistrador.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  132. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  133. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 16: Alnobre Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101772330, uma entidade denominada Alnobre Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 16: Alfrino Alfredo Goenha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010131148B, emitido a 18 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Alnobre Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 4212, em Maputo, sendo que a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou criar sucursais, filiais em qualquer outro local.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  143. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal a venda de material de construção, comércio a grosso de artigos de canalização, eléctrico, carpintaria, jardinagem, produtos de higiene e alimentares e outras actividades conexas.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 570.000,00MT (quinhentos e setenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente a Alfrino Alfredo Goenha, sendo que o capital social poderá ser aumentado mediante a entrada em numerário ou espécies.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 16: (Conselho de gerência)
  149. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único, Alfrino Alfredo Goenha.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 16: (Morte ou invalidez do sócio)
  152. Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei de Onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 16: Awan Sweet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101304280, uma entidade denominada Awan Sweet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 16: Toqueer Hussain, casado, nascido a 10 de Junho de 1990, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00076911OP, emitido a 11 de Março de 2019.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  162. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Awan Sweet Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede social na avenida Karl Max, n.º 1277, rés-do-chão, Maputo.
  163. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  166. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de eletrodomésticos;
  167. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de vestuário;
  168. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de material informático;
  169. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de telemóveis;
  170. Número ou marcador, página 16: e) Comércio de produtos alimentares;
  171. Número ou marcador, página 16: f) Comércio de calçados.
  172. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma e única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Toqueer Hussain.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  179. Texto do artigo, página 17: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Toqueer Hussain, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Botle Store Blessing, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Outubro de dois mil e vinte dois, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 222-B, do Cartório Notarial de XaiXai, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Botle Store Blessing, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Botle Store Blessing, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em vila de Bilene, Macia, província de Gaza.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  192. Número ou marcador, página 17: a) Exportação e importação de bebidas alcoólicas e refrigerantes; b)Venda a retalho ou a grosso de bebidas;
  193. Número ou marcador, página 17: c) Diversos.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  198. Texto do artigo, página 17: (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, desiguais, assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Nzabankebuka Jean Félix, com uma quota equivalente a seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Mwizerwa Marine, com uma quota equivalente a seis mil meticais, correspondente a 30% do capital social;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Rugwiro Dalton Nzabankebuka, com uma quota equivalente a quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social; e
  202. Número ou marcador, página 17: d) Erlando Lumuri Nzabankebuka, com uma quota equivalente a quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Mwizerwa Marine, que assume desde já as funções de gestora e administradora, respectivamente, com dispensa de caução.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia Mwizerwa Marine, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  208. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  209. Texto do artigo, página 17: Xai-Xai, Outubro de 2022. — O Notário Superior, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 17: Buco Mozambique, Limitada
  211. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1011844390, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A entidade denominada Buco Mozambique, Limitada é uma sociedade
  215. Texto do artigo, página 17: limitada por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na avenida Patrice Lumumba, bairro Fomento, n.º 319, rés-do-chão, cidade de Matola.
  220. Número ou marcador, página 17: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  221. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de construção;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Venda de motocicletas, motorizadas;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Agente de comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  228. Número ou marcador, página 17: d) Transporte de mercadorias diversas;
  229. Número ou marcador, página 17: e) Ferragem;
  230. Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira), equipamento Sanitário;
  231. Número ou marcador, página 17: g) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; h)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificadas; i)Consultoria para os negócios e a gestão;
  232. Número ou marcador, página 17: j) Comércio geral.
  233. Número ou marcador, página 17: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  234. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  235. Número ou marcador, página 17: b) Representação comercial e agenciamento.
  236. Número ou marcador, página 17: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal repartida da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 18: a) Samuel João Chidambo, participação de 55% avaliada no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais); e
  245. Número ou marcador, página 18: b) Hendrik Willem Koen, participação de 45% avaliada no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  248. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros carecem da deliberação prévia da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  253. Número ou marcador, página 18: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  258. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo prévio com o titular;
  259. Número ou marcador, página 18: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  260. Número ou marcador, página 18: c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  261. Número ou marcador, página 18: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 18: (Gerência, representação e limites)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Samuel João Chidambo, que desde já é nomeado gerente.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  268. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  269. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 18: (Deliberações e actos equiparados)
  273. Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas de exercício)
  276. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  277. Texto do artigo, página 18: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados de exercício)
  280. Número ou marcador, página 18: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  281. Número ou marcador, página 18: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  284. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2022. — A Con-
  290. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 18: Care Business, Limitada
  292. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101752275, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Care Business, Limitada, constituída entre:
  293. Texto do artigo, página 19: António Francisco, filho de Francisco Lápis e de Julieta Alfane, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaue, Iapala, portador de Bilhete de Identidade n.º 032105191370D, emitido a 31 de Março de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro Mutaunha; e
  294. Texto do artigo, página 19: Deonildo José Maria Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105675414S, emitido a 4 de Maio de 2021, residente no bairro Napipine/Carrupeia, quarteirão 2, casa n.º 42, província de Nampula.
  295. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos artigos seguintes.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Care Business, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Sem Medo, bairro Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, pela deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  306. Texto do artigo, página 19: a)Consultoria em contabilidade, recursos humanos e fiscalidade;
  307. Número ou marcador, página 19: b) Desig e gráfica;
  308. Número ou marcador, página 19: c) Express (acessória, documentos e entregas).
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou/e outras formas de associação.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em pojectos que de alguma forma concorram para cumprimento do seu objecto social.
  311. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Francisco; e
  316. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deonildo José Maria Rodrigues.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Deonildo José Maria Rodrigues, que desde já é nomeado administrador.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  321. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 19: Catalogus, Limitada
  323. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850528, uma entidade denominada Catalogus, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 19: Mélio João Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 29 de Junho de 1994, natural de Maputo, residente na ccidade de Maputo, distrito municipal Kamubukwane, avenida 1 de Outubro, bairro Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619712A, emitido a 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  326. Texto do artigo, página 19: Eduardo António Quive, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 8 de Junho de 1991, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Siduava, quarteirão 19, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692140F, emitido a 29 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  327. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade passa a denominar-se Catalogus, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1957, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  338. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria editorial;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Edição e publicação;
  340. Número ou marcador, página 19: c) Organização de eventos culturais;
  341. Número ou marcador, página 19: d) Design, fotografia e vídeo;
  342. Número ou marcador, página 19: e) Oficinas criativas;
  343. Número ou marcador, página 19: f) Marketing e comunicação.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  345. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
  349. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatários/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  367. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique
  371. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 20: Click Trading, Limitada
  373. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101852806, uma entidade denominada Click Trading, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 20: No dia 10 de Outubro de 2022, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Abdullah Chaaban, solteiro, de nacionalidade
  375. Texto do artigo, página 20: libenesa, portador de Passaporte n.º LR2291244, emitidos a 29 de Setembro de 2021 e válido até 28 de Setembro de 2031; e
  376. Texto do artigo, página 20: Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1666274, emitido a 13 de Novembro de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Click Trading, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1740, prédio Topázio, rés-do-chão e primeiro andar, cidade de Maputo. Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  385. Texto do artigo, página 20: O objecto social principal é o comercio, comércio geral, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços logísticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido em duas quotas:
  389. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% do capital social, pertencente ao sócio Abdullah Chaaban; e
  390. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  395. Número ou marcador, página 20: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade, ficam desde já nomeados os sócios Abdullah Chaaban e Wissam Zeineddine administradores.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  399. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 20: Cognis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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