III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição III Série n.º 2/2014
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 7 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 2
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado
- Texto do artigo, página 1: no Boletim da República, n.º 51, I.ª Série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho da senhora Governadora da Província do Maputo, de 23 de Outubro de 2013, foi atribuído ao senhor Mário Senete Mutolo, o Certificado Mineiro n.º 6498CM, válido até 3 de Outubro de 2015, para a extracção de areia de construção, no Distrito de Moamba, Província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
25.º 26’ 00,00” 25.º 25’ 45,00”
25.º 25’ 45,00”
25.º 26’ 00,00”
32.º 14’ 00,00” 32.º 14’ 00,00” 32.º 14’ 15,00” 32.º 14’ 15,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25.º 26’ 00,00” 25.º 25’ 45,00” 25.º 25’ 45,00” 25.º 26’ 00,00” 32.º 14’ 00,00” 32.º 14’ 00,00” 32.º 14’ 15,00” 32.º 14’ 15,00” - Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 24 de Outubro de 2013. — O Director Provincial, Castro José Elias.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Universal Connection Works, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezoito a vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Airton Jhonson Menete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Matola, em trinta de Dezembro de dois mil e onze, válido até trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente
- Texto do artigo, página 1: na Avenida de Mbuzine, quarteirão zero três, casa número setenta do Bairro Fomento, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade do outorgante, pela exibição do documento acima referido.
- Texto do artigo, página 1: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Universal Connection Works, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda, edifício do Centro Cultural Académico Montalto, rés-do-chão, mediante a simples decisão do sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos, bem como abertura de sucursais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro nacional desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto: auditoria, consultoria, formação, correctoria, gestão, capacitação técnica e assessoria, multiinvestimentos, imobiliária, publicidade, pesquisa, microfinanciamento, intermediação, prestação de serviços empresariais, exploração e fiscalização.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que o para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 1: A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como, proceder a importação, exportação e comercialização de produtos
- Texto do artigo, página 2: e prestação de serviços ligados a sua área de actividade desde que para tal obtenha autorização.
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Airton Jhonson Menete.
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Airton Jhonson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo 69º do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
- Texto do artigo, página 2: Assim o disse e outorgou. Instrui o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma Certidão Negativa, (reserva de nome), estatutos da sociedade e um talão de depósito do banco.
- Texto do artigo, página 2: Em voz alta e na presença dos outorgantes, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dezoito de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Goane Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454637, uma sociedade denominada Goane Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Magoda Elliot Ngwenya, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° M00090689, de dezanove de Junho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Salomão Zacarias Chirrinzane, solteiro, maior, natural de Marracuene e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500406770l, de dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a dominação de Goane Construcoes, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 2: A sede é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas; assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Magoda Elliot Ngwenya;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Zacarias Chirrinzane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios; desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende alinear a sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade compete aos sócios Magoda Elliot Ngwenya e Salomão Zacarias Chirrinzane , que desde já é designado administrador, assim ficando constituída a primeira administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados os categóricos de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contrato estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 3: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e oito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único 100099314, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) A comercialização de materiais e consumíveis de escritório, material informático e diversos, incluindo importações e exportações;
- Número ou marcador, página 3: b) O investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor, de que é titular o sócio único Mussa Amade Miguel Amade.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único Mussa Amade Miguel Amade, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: Negócios entre a sociedade e o sócio único
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do previsto no artigo trezentos vinte e nove do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o sócio único, directamente ou por interposta pessoa, fica desde já autorizado a realizar todos e quaisquer negócios com a sociedade, desde que, cumulativamente, se verificar o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) O negócio deve constar de documento escrito, e deve ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade;
- Número ou marcador, página 3: b) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 3: declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 3: c) O sócio único deverá manter, na sede social, os documentos relativos aos negócios celebrados com a própria sociedade de forma a poderem ser consultados a todo o tempo por qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo Primeiro. O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação do sócio único.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro: A parte restante dos lucros será, conforme decisão do sócio único, apropriada pelo mesmo ou afectada a quaisquer reservas gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: Despesas de constituição
- Texto do artigo, página 3: Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as despesas da presente escritura, registos, licenciamentos e outras inerentes, serão suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, vinte e dois de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e treze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Wizarte Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Wizarte Serviços Limitada., matriculada sob o NUEL 100314746, deliberaram a divisão de quotas e cessão da quota no valor de seis mil meticais que o sócio Duarte José de Almeida possuía, equivalente a trinta por cento no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais sendo uma no valor de quatro mil meticais que cede a Wilza Claudete Monreito Madeira; e outra no valor de mil meticais que cede a José Manuel Rodrigues Ramos.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência dessa divisão e cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto, nono e décimo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrito pelo senhor José Ramos;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social subscrito pela senhora Wilza Madeira.
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser o aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada em todos os seus actos e contractos pelo sócio José Manuel R. Ramos no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado ao gerente sózinho, obrigar a sociedade em finanças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos ao objecto social, sob pena de o infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral as funções da gerência, serão exercidas por José Manuel Rodrigues Ramos que convocará a
- Texto do artigo, página 4: referida assembleia geral no período máximo de doze meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: CMGF Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito,técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de CMGF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Projectos de canalização, hidráulica, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
- Número ou marcador, página 4: d) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 4: e) Construção civil, reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 4: f) Actividade de Consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviço;
- Número ou marcador, página 4: h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, mediante a decisão do sócio único, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Carlos Manuel Garcia Fernandes, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a
- Texto do artigo, página 5: sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Carlos Manuel Garcia Fernandes, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 5: disposições da lei. Está conforme. Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 5: treze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ahj Routing, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e cinco a setenta e sete do livro de notas para
- Texto do artigo, página 5: escrituras diversas número oitocentos setenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ahj Routing, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida, Ahmed Sekou Tauré, número três mil cento noventa e três, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade é de prestação de serviços em consultoria informática, segurança electrónica e reparação de equipamentos informáticos, podendo no futuro explorar outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade resolva e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido em três quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Alberto Miambo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Lima Miambo;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino Horácio Miambo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Não haverá suplementos, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente, em segundo lugar o dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Anselmo Lima Miambo na qualidade de gerente principal e o sócio Justino Horácio Miambo como subgerente que ficam nomeados com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 5: Paragrafo primeiro. O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Em caso algum, porém, gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações, sob pena de para o que tal fizer indemnizar a sociedade com importância igual a da obrigação assumida, ainda que ela não seja exigida o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos da lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão de entre eles um que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido, pelo menos, cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras condições em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto ficou omisso regularão as condições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e treze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Suporte.Com Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia extraordinária de vinte de Outubro de dois mil e treze, da sociedade Suporte.Com, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100330148, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: A mudança de denominação da sociedade, passando a chamar-se Suporte.Com, Sociedade, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: A cessão de parte das suas quotas no valor de treze mil meticais, correspondentes a sessenta e cinco por cento, que a sócia Rosangela Filomena A. de Carvalho Tavares possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor da Mentes Brilhantes, Consultoria e Investimentos, SA., ao senhor Arlindo Pedro Jege e ao senhor Carlos Jossias Valente Mondle, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: A transformação da referida sociedade, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da sua transformação, são alterados integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Suporte.Com Sociedade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sito no Bairro da Coop, Avenida Base N`Tchinga, PH4, oitavo andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ser confiados, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Obecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de consultoria e suporte técnico a sistemas informáticos, formação, suporte técnico e soluções de gestão orçamental e de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessidades autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de vinte mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Pedro Jege;
- Número ou marcador, página 6: b) Três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jossias Valente Mondle;
- Número ou marcador, página 6: c) Sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rosangela Filomena A. de Carvalho Tavares;
- Número ou marcador, página 6: d) Oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mentes Brilhantes, Consultoria e Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da gerência
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador a ser indicado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade em actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, aos trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cabo Delgado Logistcs, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e treze, lavrada à folhas noventa e uma à noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal e comercial por quotas de Responsabilidade limitada denominada por Cabo Delgado Logistcs, Limitada. Em que o sócio Brian Guthrie Johnson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cabo Delgado Logistcs, Limitada, e constitui-se sob forma comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Marginal número cento e trinta,
- Texto do artigo, página 7: no bairro Josina Machel, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nas instalações do Hotel Pemba Beach, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Cabo Delgado Logistcs, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Logística;
- Número ou marcador, página 7: b) Procurenment;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de material mobiliário;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 7: e) Transações comerciais abrangidas pela classe décima oitava;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, sendo titular da sua totalidade o sócio Brian Guthrie Johnson.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos as pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisa e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 7: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelos gerentes nomeados pelo sócio único, e que desde já se indica ser o sócio Brian Guthrie Johnson.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Com a assinatura de um só gerente;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser admitidos novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Falecimentos dos sócios
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio ou posteriormente de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade serão divi didos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante serão distribuídos entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 8: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Pemba, dois de Dezembro, de dois mil e treze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Xaing & Kai Transport Co, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de cinco do mês de Setembro do ano de dois mil e treze, lavrada à folhas dezasseis verso à dezoito verso do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis barra A, da conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnico superior dos registos e notariado e conservadora em pleno exercício das funções notariais, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Xaing & Kai Leste Transport Co,Limitada, entre Daxiang Zhu e Likai Hu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Xaing & Kai Transport Co, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Estrada Nacional número cento e seis, Bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização
- Texto do artigo, página 8: das entidades competentes e é por tempo indeterminado. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades hoteleiras, restauração e alojamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercio por grosso ou a retalho. com importação e exportação, de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades que os sócios acordarem, depois da devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, num valor de total de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Senhor Daixiang Zhu são cento e vinte mil meticais correspondente a setenta porcento;
- Número ou marcador, página 8: b) Senhor Likai Hu oitenta mil meticais correspondente a trinta porcento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestação suplementar, mas a sociedade poderá receber dos sócios as importâncias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimo que são.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessação de quotas a terceira carece de carece de consentimento da sociedade, da em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passara a pertencer a casa um dos sócios.
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- Certidão de registo Suporte.Com Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Logistcs, Limitada