III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição III Série n.º 2/2014

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelos sócios representando pelo menos quarenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a convocatória, sempre que os sócios concordem por escrito, com o teor e deliberações a tomar.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios individuais e pessoa colectiva poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos `a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, devendo, contudo, o representante da pessoa colectiva fazer parte dela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios que procederão conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, sendo neste caso o preço da aquisição, o respectivo valor nominal , que depende sempre do prévio consentimento da sociedade. A cessão de quotas a estranhos, é neste caso, conferido o direito de preferência, em primeiro lugar `a sociedade, e, em segundo aos sócios não cedentes, na proporção das quotas que ao tempo, sejam titulares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios desse propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cessão de quotas ou por parte delas a favor de sócios bem como a sua divisão por herdeiros, não carecem de autorização especial da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso em que nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência, durante os trinta dias subsequentes `a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedêlo `a quem quiser, nas condições em que oferece a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade, mediante deliberação geral, fica reservada o direito de amortizar qualquer quotas dos sócios perante a ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota fôr objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juizo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio practicar actos que violam o pacto social ou obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 24 d) No caso de morte do sócio a quem sucedem os herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 24 e) Quando em partilha, a quota fôr adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 24 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 24 g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que,
Texto do artigo · p. 24 posteriormente, seja criada uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a uma ou alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortizaçãoserá o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizo reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa a contrapartida da amortização, será o valor que resulta do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não fôr amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente por um conselho de direcção composto por directores eleito(s) pela assembleia geral, por um mandato de três anos durantes os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção tem todos os poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endorsar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens imóveis e móveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral de sócios determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade continurá com os herdeiros ou representates do falecido, ou interdito devendo nomear dentre eles um, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, fois matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10045742 da sociedade CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Paulo Dionísio da Conceição Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399020S, emitido na cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e dez, e válido até doze de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Josefina João Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010229669J, emitido na cidade de Maputo, aos sete de Dezembro de dois mil e doze, e válido até sete de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Vladimir Lenine, mil e dezanove, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Ewunkie Enam Chaúque, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296139Q, emitido na cidade do Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, e válido até vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Vladimir Lenine, mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 25 décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Paulo Dionísio da Conceição Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399020S, emitido na cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e dez, e válido até doze de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo. Celebram nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove décimo primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços para contração de empreitada de obras públicas e privadas, procurement para fornecimento de bens e prestação de serviços de estudos e projectos, gestão de contratos, consultoria técnica, formação, assessoria jurídica, auditorias, outros que dentro do mesmo âmbito se enquadrem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 25 meticais, pertencente a Paulo Dionísio da Conceição Chaúque , e correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, pertencente a Josefina João Tamele, e correspondente a dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Ewunkie Enam Chaúque, e correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É desde já designado administrador o senhor Paulo Dionísio da Conceição Chaúque.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 26 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 27 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 27 As três séries por ano
Lista · p. 27 I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 27 Preço da assinatura anual: Séries 4.300,00MT 2.150,00MT 2.150,00MT Preço da assinatura avulsa: 2.150,00MT 1.075,00MT 1.075,00MT
Título de secção · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 27 I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
Título de secção · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 27 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 27 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é convocada pelo conselho de direcção ou pelos sócios representando pelo menos quarenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
  5. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a convocatória, sempre que os sócios concordem por escrito, com o teor e deliberações a tomar.
  6. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais e pessoa colectiva poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos `a sociedade, mediante procuração com poderes especiais, devendo, contudo, o representante da pessoa colectiva fazer parte dela.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, sendo liquidatários os próprios sócios que procederão conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Cessão e cedência de quotas)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, sendo neste caso o preço da aquisição, o respectivo valor nominal , que depende sempre do prévio consentimento da sociedade. A cessão de quotas a estranhos, é neste caso, conferido o direito de preferência, em primeiro lugar `a sociedade, e, em segundo aos sócios não cedentes, na proporção das quotas que ao tempo, sejam titulares.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisará por escrito aos outros sócios desse propósito, indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço da cessão e a forma do respectivo pagamento.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas ou por parte delas a favor de sócios bem como a sua divisão por herdeiros, não carecem de autorização especial da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso em que nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência, durante os trinta dias subsequentes `a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedêlo `a quem quiser, nas condições em que oferece a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação geral, fica reservada o direito de amortizar qualquer quotas dos sócios perante a ocorrência dos seguintes factos:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota fôr objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juizo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio practicar actos que violam o pacto social ou obrigações sociais;
  22. Número ou marcador, página 24: d) No caso de morte do sócio a quem sucedem os herdeiros legitimários;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Quando em partilha, a quota fôr adjudicada a quem não seja sócio;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que,
  27. Texto do artigo, página 24: posteriormente, seja criada uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a uma ou alguns dos sócios ou a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortizaçãoserá o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuizo reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa a contrapartida da amortização, será o valor que resulta do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não fôr amortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente por um conselho de direcção composto por directores eleito(s) pela assembleia geral, por um mandato de três anos durantes os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo não ser reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção tem todos os poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endorsar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens imóveis e móveis.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral de sócios determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
  37. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade continurá com os herdeiros ou representates do falecido, ou interdito devendo nomear dentre eles um, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 25: CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada
  50. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, fois matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10045742 da sociedade CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 25: Entre:
  52. Texto do artigo, página 25: Paulo Dionísio da Conceição Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399020S, emitido na cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e dez, e válido até doze de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 25: Josefina João Tamele, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010229669J, emitido na cidade de Maputo, aos sete de Dezembro de dois mil e doze, e válido até sete de Dezembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Vladimir Lenine, mil e dezanove, décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo;
  54. Texto do artigo, página 25: Ewunkie Enam Chaúque, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296139Q, emitido na cidade do Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e doze, e válido até vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Vladimir Lenine, mil e dezanove,
  55. Texto do artigo, página 25: décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu pai, Paulo Dionísio da Conceição Chaúque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399020S, emitido na cidade de Maputo, aos doze de Agosto de dois mil e dez, e válido até doze de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove décimo primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo. Celebram nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, número mil e dezanove décimo primeiro andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços para contração de empreitada de obras públicas e privadas, procurement para fornecimento de bens e prestação de serviços de estudos e projectos, gestão de contratos, consultoria técnica, formação, assessoria jurídica, auditorias, outros que dentro do mesmo âmbito se enquadrem.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e duzentos e cinquenta
  72. Texto do artigo, página 25: meticais, pertencente a Paulo Dionísio da Conceição Chaúque , e correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, pertencente a Josefina João Tamele, e correspondente a dez porcento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Ewunkie Enam Chaúque, e correspondente a cinco por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  84. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  85. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  86. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) É desde já designado administrador o senhor Paulo Dionísio da Conceição Chaúque.
  92. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador está dispensado de caução.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 26: (Competências do administrador)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  96. Texto do artigo, página 26: passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  98. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  101. Texto do artigo, página 26: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  102. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  103. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  104. Texto do artigo, página 26: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  105. Número ou marcador, página 26: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  106. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 26: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
  112. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  113. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  114. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  115. Título de secção, página 27: Nossos serviços:
  116. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
  117. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual: Séries
  118. Título de secção, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  119. Texto lido por imagem, página 27: As três séries por ano
  120. Lista, página 27: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
  121. Texto lido por imagem, página 27: Preço da assinatura anual: Séries 4.300,00MT 2.150,00MT 2.150,00MT Preço da assinatura avulsa: 2.150,00MT 1.075,00MT 1.075,00MT
  122. Título de secção, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  123. Lista, página 27: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
  124. Título de secção, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  125. Título de secção, página 27: Delegações:
  126. Parágrafo, página 27: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  127. Título de secção, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  128. Parágrafo, página 27: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  129. Parágrafo, página 27: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  130. Parágrafo, página 27: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  131. Parágrafo, página 27: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  132. Título de secção, página 28: Preço — 49,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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