III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição III Série n.º 2/2014
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço
- Texto do artigo, página 16: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidas pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: EMEF – Empresa de Manutenção e Equipamento Ferroviário, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100453231, uma sociedade denominada EMEF-Empresa de Manutenção e Equipamento Ferroviário, Limitada, que irá reger-se pelo presente contrato:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 16: A EMEF-Empresa de Manutenção e Equipamento Ferroviário, S.A. “EMEF, S.A.,” é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, número trinta, quinto andar, flat onze cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o fabrico de material rolante ferroviário, manutenção, reparação de equipamento ferroviário, compra e venda de material rolante ferroviário, procurement, manutenção e reparação de ferrovias, prestação de serviços de importação e exportação de equipamentos e peças.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamnete, mais de metade dos votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do Conselho de Administração desde que seja devidamente autorizada pela Assembleia Geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem por cento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e multiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remissíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Emissões de obrigacões)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes series e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigações convertiveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Acções ou obrigacões próprias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das accões que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigacões proprias e realizar as operações relativas as mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensas enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, nao sendo acções proprias consideradas.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quorum nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os direitos inerentes as obrigacões detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si títuladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 17: Três) O montante de aumento será distribuido entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo nao deverá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista podera transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercicio do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão
- Texto do artigo, página 17: de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao conselho de administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista pse propõe a transmitir as acções a vender, o respectivo preço por acção, e divisa em que tal preco será pago e, se aplicável, o valor dos creditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as accções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Número ou marcador, página 17: a) O exercício de tal direito de preferências fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
- Número ou marcador, página 17: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuirem na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) No prazo de trinta dias após a recepcao da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o conselho de administração deverá informar ao vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluida no prazo de sessenta dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o conselho de administração dara conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o conselho de administração deverá imediatamente informar o presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral de que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de Assembleia Geral não se realizar no prazo de trinta dias, após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor tera direito de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão
- Texto do artigo, página 18: se efectue por prazo de sessenta dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de sessenta dias para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Se recusar o consentimento a transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificaçõo de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 18: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 18: Onze) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serao transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirirem de boa-fé.
- Número ou marcador, página 18: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficiência real.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas não poderão cosntituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, a o accionista que pretenda constituir onús ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o presidente do conselho de administração, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no numero anterior, por forma a que tenha lugar no prazo de trinta dias, contados da data de recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para:
- Número ou marcador, página 18: i) As amortizar com redução do capital social; ou ii) Fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
- Número ou marcador, página 18: a) Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio
- Texto do artigo, página 18: as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
- Número ou marcador, página 18: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
- Número ou marcador, página 18: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono ou criado onus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 18: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 18: g) O accionista tiver incumprido alguma deliberacao da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A contrapartida da aquisição das acções com fundamento no número um do presente artigo consistirá no pagamento do valor contabilistico das acções que resultar de avaliação mais recente aprovado pela Assembleia Geral realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de dois anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não conscida rigorosamente com o período bienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período bienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Composicao da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os titulares de obrigacões nao poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um periodo de dois anos renováveis, caso não manifestem a intençao de renunciar, ou ate que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o Presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Local de reunião)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer
- Texto do artigo, página 19: outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercicio do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessario.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada, com uma antecedência de minima de quinze dias em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. A agenda de trabalho da refereida assembleia devera constar na convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realizacão da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A Assembleia Geral só delibera se validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que estiver impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da Assembleia Geral a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Por cada cinco acções, equivale a um voto.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Os accionistas com um número de accões inferior ao estabelecido no número anterior podem formar um grupo, sendo que um dos accionistas representara os restantes, com vista a contemplar o número minimo exigido para votar.
- Número ou marcador, página 19: Nove) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas, com direito de voto, manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 19: a) O consentimento que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 19: b) A sua concordância, quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 19: Dez) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada por advogado ou serviços de notário, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um periodomáximo de doze meses.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral deliberara sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomeação de administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 19: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 19: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 19: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e administrada e representada por três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um directorgeral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de três administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores poderão ser admitidos para um periodo de dois anos e poderão ser readmitidos quanto terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir
- Texto do artigo, página 19: o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de Administração reunirá sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade em Maputo, execepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores por carta, correio electrónico, ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relactivamente a data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem se realizar sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos do presente estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidentee um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador nào estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.(50+1).
- Número ou marcador, página 19: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e os outros factos relevantes que merecam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reuniao, deverão assinar a acta confirmando que procederam a sua leitura e aprovaram.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 19: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Assegurar que toda a informação estatutáriamente exigida e prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 20: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar que sejam lavradas as actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
- Texto do artigo, página 20: o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO (Poderes) Para alem dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal tera direito de levar ao conhecimento do conselho de administracao, ou da assembleia geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu paracer em qualquer materia que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o
- Texto do artigo, página 20: presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Nos casos previstos pela lei; ou
- Número ou marcador, página 20: b) Por deliberação unánime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas executarem e deligenciarem para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuidos, em especie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuiçõo de dividendos)
- Texto do artigo, página 20: Os dividendos serao pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: People & Enterprise Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e treze, da sociedade People & Enterprise Solution, Limitada, matriculada sob o NUEL 100430029, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: A cessão da quota no valor de três mil meticais, que a sócia Diana Margarida Lourenço do Olival, possuía e que cedeu a João Paulo da Silva Alves;
- Texto do artigo, página 20: Consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de dezassete mil meticais, pertencente ao sócio João Paulo da Silva Alves; e uma quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge de Lima Juvandes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454750, uma sociedade denominada BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Paulo Elicha Tembe, solteiro, natural de moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Hulene, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AB277940, emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Hulene, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria em gestão de negócios e investimentos, acessória técnico-empresarial, importação e exportação de diversos tipos de equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) Auditoria e análise de negócios;
- Número ou marcador, página 21: c) Marketing empresarial;
- Número ou marcador, página 21: d) Desenho de políticas empresariais – políticas de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: e) Realização de conferências e feiras de negócios que visem atrair investimentos para diversos países;
- Número ou marcador, página 21: f) Intermediação da parceria empresarial público-privado;
- Número ou marcador, página 21: g) Pesquisa e desenvolvimento -R&D;
- Número ou marcador, página 21: h) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 21: i) Venda e prestação de diversos serviços e áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 21: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Heal Policlinico de Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100454645, uma sociedade denominada Heal Policlinico de Nampula, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Alba Bulaje, solteira, nascida aos vinte e três de Abril de mil novecentos setenta e sete, natural de Albania, Passaporte n.º BB0851552, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Albania, aos doze de Abril de dois mil e doze, residente na Rua Filipe Samuel Magaia, casa número trinta e dois, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 21: Conceita Ernesto Xavier Sortane, nascida aos dez de Fevereiro de mil novecentos cinquenta e nove, natural de Inhassunge, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014586S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, residente no Bairro da Coop, Avenida Vlademir Lénine, casa número três mil e dezasseis, rês-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Hélia Nsthandoca Lory Dezimahata, solteira, nascida aos vinte e oito de Setembro de mil novecentos setenta e cinco, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199397F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente no Bairro Central, Rua de Moma, casa número vinte e oito, cidade de Nampula; que irá reger-se pelo presente contrato:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma ou denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Heal Policlinico de Nampula, Limitada, doravante, denominada sociedade, constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Rua Antero de Quintal, número sessenta e dois, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cuidados de saúde, ou seja, consultas médicas diversas, diagnósticos clínicos, químicos e de imageologia, tratamentos médicos, tratamentos dentais, representações de marcas de produtos e serviços diversos relacionados com a saúde e o bemestar pessoal e outras actividades ligadas a saúde humana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e outros meios de financiamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à Alba Bulaj;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Conceita Ernesto Xavier;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente à Hélia Nsthandoca Lory Dezimahata.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta
- Texto do artigo, página 22: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este
- Texto do artigo, página 22: recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número um do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A cada quota corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (A administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios mediante uma deliberação e com um mandato de quatro anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa
- Texto do artigo, página 23: e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A responsabilidade dos administradores não será caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer um dos sócios poderá ser excluido da sociedade nos termos previstos na lei caso pratique actos que periguem a mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
- Texto do artigo, página 23: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Códogo Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Siponya, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por registo de oito de Novembro de dois mil e treze, sob matrícula número mil seiscentos e dois a folhas cento e três do livro C traço quatro e número mil novecentos quarenta e quatro a folhas vinte e três verso e seguintes do livro E traço doze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, e conservador, em pleno exercício de funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Siponya, Limitada entre os sócios Isabel Manuel Nkavadeka, Victória Daniel Paulo, Tomasina Manuel Nkavadeka e Mateus Daniel Nkulunguila nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Siponya, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como da demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Rua AG 20, casa número trezentos e quarenta e três, Bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou fechar a sua sede social, transferir sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer formas de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento das actividades agrícola, agro-industrial, turismo e hotelaria, mineração e comercialização dos minerais, exploração e comercialização de petróleo e gás, e, construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de, saneamento do meio ambiente, logística, eventos e catering, informática e papelaria, e intermediação e facilitação de investimentos, representação de empresas;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos, bens e insumos agrícolas, materiais de construção, materiais e equipamento de escritório, materiais, produtos e equipamento para saneamento do meio ambiente, veículos e acessórios de viatura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, sem limites, no capital social de outras sociedades para a implementação de projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil, correspondendo à soma de quatro quotas desiguais, equivalentes, respectivamente, a quarenta por cento pertencentes `a sócia Isabel Manuel Nkavadeka, quarenta por cento à sócia Victória Daniel Paulo, dez por centos pertecentes à sócia Tomasina Manuel Nkavadeka e dez por cento pertencentes ao sócio Mateus Daniel Nkulunguila.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer `a sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimo em dinheiro, quer para titular deferimento
- Texto do artigo, página 24: de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: Três) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, quaisquer dos sócios fazer `a sociedade, os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Dependem da deliberação da assembleia geral, os seguintes actos além de outros que indique:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Aquisição, operação, alienação, cessão da exploração e trespassse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Elaboração de proposta de acções judiciais contra directores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, da transformação e dissolução da sociedade.
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- Certidão de registo BIG A – Business and Investments Group For Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Heal Policlinico de Nampula, Limitada
- Diploma Siponya, Limitada
- Certidão de registo Universal Connection Works, Limitada
- Certidão de registo CCA – Chaúque Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo Goane Construções, Limitada
- Certidão de registo Natche’s Vendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wizarte Serviços, Limitada
- Certidão de registo CMGF Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ahj Routing, Limitada
- Certidão de registo Suporte.Com Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Logistcs, Limitada