III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2015

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por: João da Cunha Martins Borlido e Carlos Miguel Borlido Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade é na Rua Mártires da Machava, número trezentos e sessenta e oito, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do administrador único, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil nomeadamente nas áreas de:
Texto do artigo · p. 32 Ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
Texto do artigo · p. 32 Instalações de iluminação, sinalização e segurança (subcategoria 14 da categoria única para obras particulares);
Texto do artigo · p. 32 Canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares)
Texto do artigo · p. 32 Todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João da Cunha Martins Borlido;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Borlido Nunes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital podendo, igualmente os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 33 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 33 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 33 e) Prática de actos contrários à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por decisão do administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 33 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 33 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas
Texto do artigo · p. 33 quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Votação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 33 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Nomeação e destituição de Administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 34 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 34 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 34 c) Juntamente com uma segunda assinatura a nomear abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 34 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, sendo que para os empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos será necessário um segundo assinante a nomear;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
Número ou marcador · p. 34 i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 j) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 k) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 34 l) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Primeiro administrador único)
Texto do artigo · p. 34 O primeiro administrador único será: Carlos Miguel Borlido Nunes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 34 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 34 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da
Texto do artigo · p. 34 assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 34 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 35 Nossos serviços:
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 35 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Preço — 87,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 32: Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por: João da Cunha Martins Borlido e Carlos Miguel Borlido Nunes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é na Rua Mártires da Machava, número trezentos e sessenta e oito, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do administrador único, para outro local dentro do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil nomeadamente nas áreas de:
  21. Texto do artigo, página 32: Ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
  22. Texto do artigo, página 32: Instalações de iluminação, sinalização e segurança (subcategoria 14 da categoria única para obras particulares);
  23. Texto do artigo, página 32: Canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares)
  24. Texto do artigo, página 32: Todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de cinco milhões de meticais realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João da Cunha Martins Borlido;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Borlido Nunes.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  33. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital podendo, igualmente os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  43. Número ou marcador, página 33: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 33: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  49. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  50. Número ou marcador, página 33: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  51. Número ou marcador, página 33: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
  52. Número ou marcador, página 33: e) Prática de actos contrários à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 33: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de quotas próprias)
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por decisão do administrador único, a título gratuito.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 33: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  60. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  61. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  62. Número ou marcador, página 33: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  65. Número ou marcador, página 33: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  67. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  68. Número ou marcador, página 33: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas
  69. Texto do artigo, página 33: quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: (Votação)
  75. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  77. Número ou marcador, página 33: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  78. Número ou marcador, página 33: a) Aumento ou redução do capital social;
  79. Número ou marcador, página 33: b) Cessão de quotas;
  80. Número ou marcador, página 33: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 33: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 33: e) Nomeação e destituição de Administradores.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  87. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  88. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  89. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 34: Seis) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 34: (Poderes do administrador único)
  93. Texto do artigo, página 34: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  94. Número ou marcador, página 34: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  95. Número ou marcador, página 34: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  96. Número ou marcador, página 34: c) Juntamente com uma segunda assinatura a nomear abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  97. Número ou marcador, página 34: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, sendo que para os empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos será necessário um segundo assinante a nomear;
  98. Número ou marcador, página 34: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 34: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 34: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 34: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 34: i) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a:
  103. Número ou marcador, página 34: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 34: j) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 34: k) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  106. Número ou marcador, página 34: l) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  107. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 34: (Primeiro administrador único)
  109. Texto do artigo, página 34: O primeiro administrador único será: Carlos Miguel Borlido Nunes.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  113. Número ou marcador, página 34: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  114. Número ou marcador, página 34: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  115. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 34: (Livros e registos)
  117. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na Republica de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  119. Número ou marcador, página 34: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  120. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  123. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da
  124. Texto do artigo, página 34: assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  125. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  126. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  129. Texto do artigo, página 34: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  130. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 34: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  142. Texto do artigo, página 34: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  143. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  144. Texto lido por imagem, página 35: Nossos serviços:
  145. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  146. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  147. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  148. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  149. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  150. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  151. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  152. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  153. Lista, página 35: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  154. Lista, página 35: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  155. Título de secção, página 35: Delegações:
  156. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  157. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  158. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  159. Parágrafo, página 35: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  160. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  161. Título de secção, página 36: Preço — 87,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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