III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2015

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Número ou marcador · p. 25 Dois) Organizar convivios e diversões para recreio dos seus associados ou beneficios da associação;
Número ou marcador · p. 25 Três) Organizar festas e obras de carácter beneficiante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 25 Um) É obrigatório a prática de educação física por todos os associados que pretende tomar parte em quaisquer jogos ou competições desportiva.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em conformidade com o número das equipas associadas, a associação organiza uma ou mais classe de ginástica educativa prédesportiva tendo em consideração as eventuais exigencias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Das classificação, admissão, direitos e deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Classificação dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O número de sócios é limitado e dividese nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 25 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 25 c) Efectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Auxiliares;
Número ou marcador · p. 25 e) Atletas;
Número ou marcador · p. 25 f) Menores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São sócios fundadores os individuos que fundaram a associação e contribuiram para o mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Três) São sócios honorários os individuos de colectividades e entidades que a esta ou a causa desportiva tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral sob proposta fundamentada à direcção e por maioria de dois terços de voto dos sócios presentes entenda dever destinguir com esse titulo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) São sócios efectivos todos os individuos que contribuiram normalmente para a associação com meios de receitas estabelecidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) São sócios auxiliares todos os individuos que concorrem para os rendimentos ordinários.
Número ou marcador · p. 25 Seis) São sócios atletas todos os individuos que dão a sua contribuição atletica a Associação e que não concorram os rendimentos ordinários da associação.
Número ou marcador · p. 25 Sete) São sócios menores todos os individuos ate 18 anos e que concorram para os redimentos ordinários da associação.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da admissão dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 25 Um) A admissão de sócios efectivos, auxiliares,atletas e menores é da competência da direcção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As propostas de admissão são feitas em modelos especiais fornecidos pela direcção e devidamente preenchidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) É condição para ser aprovado sócio a maioria de votos favoráveis a admissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todas as propostas devem ser expostas na sede da Associação, no prazo de 15 dias, a fim de permitir que os socios examinem devidamente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio obriga a procederas investigações, finda as quais julgar se o proposito pode ou não ser admitido como sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 A prática de educação fisica e desporto por parte de individuos de ambos os sexos, menores de dezoito anos, filiados ou não na organização nacional dos continuadores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 As nomeações dos sócios honorários são feitas na Assembleia Geral sob proposta fundamentada pela direcção e com a maior de dois terços de votos favoráveis dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Dos direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos sócios fundadores, efectivos e atletas de dezoito anos:
Número ou marcador · p. 25 Um) Requerera convocação da Assembleia Geral em petição assinada, declarando o fim para o que é requerida;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tomar parte nos trabalhos de Assembleia Geral; Três) Votar todos os assuntos tratados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Votar e ser Votado para o exercício de cargo de eleição; Cinco) Votar e ser votado para o exercício
Texto do artigo · p. 25 de cargos de nomeação;
Número ou marcador · p. 25 Seis) Apresentar a quem é de direito reclamações contra factos que julgue lesado dos seus direitos e da legilação vigente.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Propor sócios; Oito) Reclamar contra a admissão de
Texto do artigo · p. 25 quaisquer sócios;
Número ou marcador · p. 25 Nove) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação na altura estabelecida;
Número ou marcador · p. 25 Dez) Assistir gratuitamente todos convivios oficiais e particulares organizadas pela associação nas suas estalações excepto quando tenham carácter beneficiante; Onze) Apresentar-senas instalações da associação qualquer individuo de passagem pelo distrito desde que não excede trinta dias de cada mês do ano;
Número ou marcador · p. 25 Doze) Usar o distintivo da associação. Treze) Frequentar as instalações e tomar parte em todos os divertimentos da associação, nos termos regulamentados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 Os sócios honorários só gozam dos direitos consignados nos números seis, dez, onze, doze e treze do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 Os sócios menores de vinte e um anos e os auxiliares gozam dos direitos consignados nos números dez, onze, doze e treze do artigo nove.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 Os sócios menores gozam dos direitos consignados nos números dez, onze, doze e treze do artigo nove.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 Os sócios que recebem da associação gratificações, vencimentos ou qualquer espécie de beneficio com carácter permanente, seja de que titulo for gozam apenas dos direitos consignados nos números seis, sete, onze, doze e treze do artigo nove.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio que se ausente no distrito estando em pleno gozo dos seus direitos é dispensado do pagamento de cotas pelo tempo da sua ausência desde que previamente o solicite na direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que por motivo de doença prolongada obrigue grandes despesas mediante a solicitação a direcção pelo tempo que se designar;
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio nas condições do número 1 e dois do artigo catorze não perde nenhum dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 SECCAO IV Dos deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 Um) Pagar as contribuições previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Desempenhar gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 26 Três) Cumprir e fazer cumprir as prescrições do presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, tomadas legalmente ao abrigo das disposições do estatuto;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Defender com correcção e espírito desportivo as cores e normas da associação nas competições desportivas e outras;
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Cumprir as penalidades que lhe forem imposta pela direcção ou Assembleia Geral ao abrigo do estatuto;
Número ou marcador · p. 26 Seis) Comparecer aos treinos ou exercícios das modalidadesde desporto que praticar e frequentar assiduamente os cursos de
Texto do artigo · p. 26 ginástica pre-desportiva, desde que funcionem na associação ou em instalações de que este possa servir-se;
Número ou marcador · p. 26 Sete) Portar se com correcção e decência dentro das instalações da associação em todas as situações;
Número ou marcador · p. 26 Oito) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral ou quaisquer outras que sejam convocados, propondo tudo que considere vantajoso para a associação; Nove) Pedir a sua demissão por escrito a qualquer cargo a ser confiado dentro da associação.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO V Das contribuições
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios são sujeitos as seguintes quotizações:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectivos: quota mensal de dez meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Auxiliares: quota mensal de cinco meticais;
Número ou marcador · p. 26 c) Menores: quota mensal de dois meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os atletas estão inseto de pagamento de quotas devendo ser de livre vontade quando julgar conviniete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios fundadores pagam quotas identicas as dos efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios auxiliares e menores do sexo feminino beneficiam de desconto de cinquenta por cento da conta mensal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 Todos os sócios são sujeitos ao pagamento do diploma distintivo, estatuto e carteira de identificação ao preço que for fixado pela direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 São sujeito ao pagamento de cinquenta meticais de jóia que podem ser liquidada em cinco prestações mensais e sucessivos os sócios efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 26 Um) Considera se em dia e pleno gozo dos seus direitos os associados que tiverem suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que dever três ou mais meses de quotas fica automaticamente abrangido pelo disposto na alínea c) do artigo trinta e um.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos premios, penalidades, protestos e recursos
Número ou marcador · p. 26 SECCAO VI Dos premios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 Os sócios que na prática de quaisquer modalidades de actividade na Associação ou no exercício de qualquer cargo da eleição ou nomeação se distinguir de forma meritória ainda aos indivíduos que contribuam para
Texto do artigo · p. 26 o crescimento no nível organizacional da associação em especial e nas modalidades organizadas pela mesma podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
Número ou marcador · p. 26 a) Louvor;
Número ou marcador · p. 26 b) Medalha de bens de serviço;
Número ou marcador · p. 26 c) Medalha de campeão;
Número ou marcador · p. 26 d) Medalha de mérito e dedicação;
Número ou marcador · p. 26 e) Medalha de ouro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Os prémios designados nas alineas a),b) e c) do artigo anterior serrão conferido pela direcção e os das alineas d) e e) pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada da direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Terao direito a louvor todos os socios que pelo zelo, dedicação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 26 A medalha de bom serviço será conferida ao sócio ou individuo que tenha servido e horando pela associação de qualquer forma e que a direcção entenda ser merecedor distinção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 A medalha de campeão será atribuida ao sócio da Associação ou qualquer titulo de campeão nas provas organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SETE
Número ou marcador · p. 26 Um) A medalha de mérito de dedicação será concedida ao sócio que tenha demonstrado durante largo período de tempo a sua associação prestando serviços que a direcção julga digno dessa consagreção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A distinção a mais alta da associação também pode ser conferida a colectividades, individuos e associados que tenham prestado valiosos serviços a causa desportiva nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios que foram conferidos os prémios a que se refere as alineas d) e e) do artigo vinte e três são automaticamente nomeados sócios de mérito,se não ocupar categoria igual ou mais elevada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO VII Das penalidades
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 Os sócios transgressores deste estatuto ou do regulamento interno, que diz respeito as deliberações da Associação da Assembleia Geral ou da direcção ou que portem incorrectanmente nas dependências da associação ou em competições em representação das equipas ficam sujeito nas seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 27 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 27 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 27 d) Demissão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 As penas das alíneas a) e c) do artigo anterior serão aplicadas pela direcção e a da alínea d) pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio da associação não pode ser castigado com a pena de suspensão sem que primeiro apresente a sua defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A direcção pode deliberar a suspensão do sócio enquanto se forma e julga o processo desde que não pode ser superior a vinte dias.
Texto do artigo · p. 27 SECCÇÃO VIII Do protesto e recurso
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do número seis do artigo nove, o sócio pode apresentar reclamações ou impor recursos contra os da direcção ou da Assembleia Geral e outras quaisquer entidades da associação,com fundamento de ter havido violação dos estatutos, regulamentos ou disposições legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Das penas imposta pela direcção cabe recurso para Assembleia Geral a interpor no prazo de trinta dias após a notificação.
Texto do artigo · p. 27 O presidente da Associação, Simão Luís.
Texto do artigo · p. 27 Sacurfarma, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e noventa e dois, a cargo de Macassute Lenço, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único
Texto do artigo · p. 27 sócio: Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões vinte e nove mil cento e noventa e um C, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sacurfarma, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, AVenida Eduardo Mondlane número duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de cosméticos e outros produtos suplementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A alteração do Pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício civil corresponde ano civil. Dois) O balanço encerra a trinta e um de
Texto do artigo · p. 27 Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 28 HC – Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação da sociedade HC- Horizonte Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua General Vieira da Rocha, número quinhentos e cvinquenta e quatro, cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100422093, entre, Hélder José Wilson, solteiro, maior, natura de Beira, nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 28 Sociedade por quotas unipessoal de Hélder José Wilson, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036249B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, residente na Beira, solteiro.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade tem o número de pessoa colectiva um e o número de identificação na Segurança Social n.º 070297600.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de HC-Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, número quinhentos e ciqnuenta e quatro, na cidade de Beira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, a construção de edifícios, subempreitadas, manutenções, reparações, prestação de serviços gerais na área de construção civil, recuperação de edifícios e monumentos, pinturas, pavimentos, revestimentos em geral, concepção de projectos de arquitectura e engenharia, consultoria e fiscalização, gestão imobiliária e prestação de serviços diversos, e agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de dois mil e quinhentos meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente será exercída pelo sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes, e é susceptível a remuneração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer
Texto do artigo · p. 28 face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens imóveis ou móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, vinte e dois de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sei de Novembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e qu, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito Conservador Superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, pelo senhor Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e a firma Organizações Carlitos & Irmãos, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua com sede no talhão número quarenta e oito, quarteirão dezassete, bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula,
Texto do artigo · p. 29 podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto transporte e venda ou comércio de combustíveis ou produtos derivados do petróleo, gás; venda de óleos e lubrificantes; prestação de serviços e lavagens de viaturas, máquinas ou motores; lojas de conveniência, super mercados ou para agência bancárias, assistência técnica, venda de acessórios, sobressalentes de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais ou de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Carlitos Alfredo E Organizações Carlitos & Irmãos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Alfredo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Nacala-Porto, vinte e seisde Novembro de
Texto do artigo · p. 29 dois mil e catorze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Texto do artigo · p. 29 Dazhuang Fisheries Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e doze, exarada a folhas oitenta e três á oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e Notariado N.1 e Notária no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina machel, número cento e cinquenta e um, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Dazhuang Fisheries Company, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 29 o exercício de actividades pesca, aquacultura, fabrico de barcos de pesca, processamento de produtos pesqueiros, agricultura e agroprocessamento, investimentos, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Dekai Zhang, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Lichun Li, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Dekai Zhang, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme; Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 30 catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade de Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Rectificação
Texto do artigo · p. 30 Por ter saído inexacto a denomonação acima referida, publicada no 2.º suplemento aoBoletim da República, 3.ª série, de 25 de Novembro de 2014, rectifica-se que onde se lê: «Inertes, Limitada...», deverá ler-se: «Sociedade de Inertes, Limitada...»
Texto do artigo · p. 30 Associação Kuthunga
Texto do artigo · p. 30 Rectificação
Parágrafo · p. 30 Por ter saído inexacto o artigo primeiro da empresa acima referida, publicada no suplemento ao Boletim da República, n.º 38, 3.ª série, de 24 de Setembro de 2007, rectifica- -se que onde se lê: «Sem carácter espectulativo tem fins lucrativos...», deverá ler-se: «Sem carácter especulativo nem fins lucrativos...».
Texto do artigo · p. 31 Ziva Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Dezembro de dois mil catorze, da sociedade Ziva Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL sob 100273306 delibera o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 A alteração do endereço da sede social da sociedade para Rua Xavier Botelho número sessenta e três, segundo andar, flat seis na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando o capital social a ser de cento e vinte mil meticais;
Texto do artigo · p. 31 A alteração da proporção das quotas da sociedade entre os dois sócios. Do total do capital social uma proporção referente a setenta e dois mil meticais, que corresponde a sessenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Arsénio Rui Titos Paulo e uma proporção referente a cinquenta e oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 31 A revisão dos artigos do pacto social, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 31 Artigo um (relativo a denominação, duração e sede) Artigo um (relativo ao objecto);
Texto do artigo · p. 31 Artigo três (relativo ao capital social);
Texto do artigo · p. 31 Artigo cinco (relativo a Administração e Representação);
Texto do artigo · p. 31 Artigo seis (relativo ao balanço e prestação de contas);
Texto do artigo · p. 31 Artigo sete (relativo aos resultados).
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, é alterada a redação dos artigos do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 Revisão contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 31 Arsénio Rui Tito Paulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261689Q, emitido Em catorze de Março de dois mil e onze, que outorga neste acto (o “outorgante”);
Texto do artigo · p. 31 Felícia Esmenia Nhancale Nhantumbo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273442P, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, que outorga neste acto (“o Outorgante”).
Texto do artigo · p. 31 Disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ziva Consulting – Consultoria, Desenvolvimento e Formação Limitada. cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de ZIVA Consulting Limitada – Consultoria,
Texto do artigo · p. 31 Desenvolvimento e Formação e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local em território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade tem a sua sede na Rua Xavier Botelho número sessenta e três, segundo andar, flat seis na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, desenvolvimento de projectos e capacitação institucional nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Gestão de finanças publicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Administração pública;
Número ou marcador · p. 31 c) Reforma e gestão do sector público;
Número ou marcador · p. 31 d) Capacitação institucional e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de projectos (formulação, monitoria e avaliação de projectos);
Número ou marcador · p. 31 f) Implementação e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 31 g) Planeamento e gestão Estratégica;
Número ou marcador · p. 31 h) Assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 31 i) Desenvolvimento rural e comunitário;
Número ou marcador · p. 31 j) Desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 31 k) Governação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 31 l) Sociedade civil;
Número ou marcador · p. 31 m) Formação e desenvolvimento de capacidades;
Número ou marcador · p. 31 n) Gestão empresarial, negócios e empreendedorismo; e
Número ou marcador · p. 31 o) Facilitação e desenvolvimento do sector privado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente deliberadas pelos sócios e obtidas as autorizações das entidades competentes, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de
Texto do artigo · p. 31 associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, uma proporção referente a setenta e dois mil meticais, que corresponde a sessenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Arsénio Rui Titos Paulo e uma proporção referente a cinquenta e oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão decidir sobre a alteração do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, nomeadamente: Arsénio Rui Titos Paulo e Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo, desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, salvo as condições abaixo indicadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores não poderão praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) As operações financeiras são válidas mediante apresentação das assinaturas do sócio administrador no mínimo, salvo em casos excepcionais e por ausência do sócio administrador, onde são validas as assinaturas do segundo socio ou um procurador devidamente indicado e autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para a deliberação de decisões estratégicas no âmbito do objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 32 como aumento de capital, investimentos, lucros entre outros, os sócios poderão reunirse em conselho de gerência, órgão interno de deliberação da sociedade composto pelos sócios, podendo ser convidados outros colaboradores que exerçam funções estratégicas na sociedade ou outros convidados devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A deliberação das decisões estratégicas no âmbito do objecto da sociedade é da exclusiva responsabilidade dos membros do conselho de gerência (sócios). A deliberação final é efectuada por votação tendo em conta o peso das quotas da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A administração, representação e gestão corrente da sociedade serão exercidas pelo sócio administrador indicado pelo conselho de gerência, órgãos composto pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Sete) É designado como sócio administrador da sociedade, o sócio Arsénio Rui Titos Paulo.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, podendo para o efeito, os sócios negociar e assinar contratos, acordos, memorandos com terceiros, sendo igualmente válidos com uma assinatura apenas.
Número ou marcador · p. 32 Dez) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Onze) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. E nesses casos os mesmos irão indicar e conferir os poderes para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 32 Doze) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até o dia trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mensalmente serão elaborados relatórios de actividades e financeiros, sendo apresentados em conselho de gerência em cada três meses.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No final do ano serão apresentados ao conselho de gerência, os relatórios de actividades e financeiros, para balanço geral, a partir do qual os lucros líquidos apurados, poderão ser deduzidos para aumento de capital, investimentos e o remanescente serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas ou aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: Dois) Organizar convivios e diversões para recreio dos seus associados ou beneficios da associação;
  2. Número ou marcador, página 25: Três) Organizar festas e obras de carácter beneficiante.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  4. Número ou marcador, página 25: Um) É obrigatório a prática de educação física por todos os associados que pretende tomar parte em quaisquer jogos ou competições desportiva.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) Em conformidade com o número das equipas associadas, a associação organiza uma ou mais classe de ginástica educativa prédesportiva tendo em consideração as eventuais exigencias.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Das classificação, admissão, direitos e deveres dos sócios
  7. Texto do artigo, página 25: Classificação dos sócios
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  9. Número ou marcador, página 25: Um) O número de sócios é limitado e dividese nas seguintes categorias:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Honorários;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Efectivos;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Auxiliares;
  14. Número ou marcador, página 25: e) Atletas;
  15. Número ou marcador, página 25: f) Menores.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) São sócios fundadores os individuos que fundaram a associação e contribuiram para o mesmo.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) São sócios honorários os individuos de colectividades e entidades que a esta ou a causa desportiva tenham prestado relevantes serviços e que a Assembleia Geral sob proposta fundamentada à direcção e por maioria de dois terços de voto dos sócios presentes entenda dever destinguir com esse titulo.
  18. Número ou marcador, página 25: Quatro) São sócios efectivos todos os individuos que contribuiram normalmente para a associação com meios de receitas estabelecidas neste estatuto.
  19. Número ou marcador, página 25: Cinco) São sócios auxiliares todos os individuos que concorrem para os rendimentos ordinários.
  20. Número ou marcador, página 25: Seis) São sócios atletas todos os individuos que dão a sua contribuição atletica a Associação e que não concorram os rendimentos ordinários da associação.
  21. Número ou marcador, página 25: Sete) São sócios menores todos os individuos ate 18 anos e que concorram para os redimentos ordinários da associação.
  22. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da admissão dos sócios
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A admissão de sócios efectivos, auxiliares,atletas e menores é da competência da direcção.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) As propostas de admissão são feitas em modelos especiais fornecidos pela direcção e devidamente preenchidos.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) É condição para ser aprovado sócio a maioria de votos favoráveis a admissão.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as propostas devem ser expostas na sede da Associação, no prazo de 15 dias, a fim de permitir que os socios examinem devidamente.
  28. Número ou marcador, página 25: Cinco) A apresentação de um protesto contra a admissão de um sócio obriga a procederas investigações, finda as quais julgar se o proposito pode ou não ser admitido como sócio.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 25: A prática de educação fisica e desporto por parte de individuos de ambos os sexos, menores de dezoito anos, filiados ou não na organização nacional dos continuadores.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: As nomeações dos sócios honorários são feitas na Assembleia Geral sob proposta fundamentada pela direcção e com a maior de dois terços de votos favoráveis dos sócios presentes.
  33. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Dos direitos dos sócios
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: São direitos dos sócios fundadores, efectivos e atletas de dezoito anos:
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Requerera convocação da Assembleia Geral em petição assinada, declarando o fim para o que é requerida;
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Tomar parte nos trabalhos de Assembleia Geral; Três) Votar todos os assuntos tratados na Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Votar e ser Votado para o exercício de cargo de eleição; Cinco) Votar e ser votado para o exercício
  39. Texto do artigo, página 25: de cargos de nomeação;
  40. Número ou marcador, página 25: Seis) Apresentar a quem é de direito reclamações contra factos que julgue lesado dos seus direitos e da legilação vigente.
  41. Número ou marcador, página 25: Sete) Propor sócios; Oito) Reclamar contra a admissão de
  42. Texto do artigo, página 25: quaisquer sócios;
  43. Número ou marcador, página 25: Nove) Examinar os livros de contas, documentos e arquivos da Associação na altura estabelecida;
  44. Número ou marcador, página 25: Dez) Assistir gratuitamente todos convivios oficiais e particulares organizadas pela associação nas suas estalações excepto quando tenham carácter beneficiante; Onze) Apresentar-senas instalações da associação qualquer individuo de passagem pelo distrito desde que não excede trinta dias de cada mês do ano;
  45. Número ou marcador, página 25: Doze) Usar o distintivo da associação. Treze) Frequentar as instalações e tomar parte em todos os divertimentos da associação, nos termos regulamentados.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 26: Os sócios honorários só gozam dos direitos consignados nos números seis, dez, onze, doze e treze do artigo anterior.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 26: Os sócios menores de vinte e um anos e os auxiliares gozam dos direitos consignados nos números dez, onze, doze e treze do artigo nove.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 26: Os sócios menores gozam dos direitos consignados nos números dez, onze, doze e treze do artigo nove.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 26: Os sócios que recebem da associação gratificações, vencimentos ou qualquer espécie de beneficio com carácter permanente, seja de que titulo for gozam apenas dos direitos consignados nos números seis, sete, onze, doze e treze do artigo nove.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  55. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio que se ausente no distrito estando em pleno gozo dos seus direitos é dispensado do pagamento de cotas pelo tempo da sua ausência desde que previamente o solicite na direcção.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que por motivo de doença prolongada obrigue grandes despesas mediante a solicitação a direcção pelo tempo que se designar;
  57. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio nas condições do número 1 e dois do artigo catorze não perde nenhum dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 26: SECCAO IV Dos deveres dos sócios
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE São deveres dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 26: Um) Pagar as contribuições previstas neste estatuto;
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) Desempenhar gratuitamente os cargos ou as comissões para que forem eleitos ou nomeados;
  62. Número ou marcador, página 26: Três) Cumprir e fazer cumprir as prescrições do presente estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção, tomadas legalmente ao abrigo das disposições do estatuto;
  63. Número ou marcador, página 26: Quatro) Defender com correcção e espírito desportivo as cores e normas da associação nas competições desportivas e outras;
  64. Número ou marcador, página 26: Cinco) Cumprir as penalidades que lhe forem imposta pela direcção ou Assembleia Geral ao abrigo do estatuto;
  65. Número ou marcador, página 26: Seis) Comparecer aos treinos ou exercícios das modalidadesde desporto que praticar e frequentar assiduamente os cursos de
  66. Texto do artigo, página 26: ginástica pre-desportiva, desde que funcionem na associação ou em instalações de que este possa servir-se;
  67. Número ou marcador, página 26: Sete) Portar se com correcção e decência dentro das instalações da associação em todas as situações;
  68. Número ou marcador, página 26: Oito) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral ou quaisquer outras que sejam convocados, propondo tudo que considere vantajoso para a associação; Nove) Pedir a sua demissão por escrito a qualquer cargo a ser confiado dentro da associação.
  69. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO V Das contribuições
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  71. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios são sujeitos as seguintes quotizações:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Efectivos: quota mensal de dez meticais;
  73. Número ou marcador, página 26: b) Auxiliares: quota mensal de cinco meticais;
  74. Número ou marcador, página 26: c) Menores: quota mensal de dois meticais.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Os atletas estão inseto de pagamento de quotas devendo ser de livre vontade quando julgar conviniete.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  77. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios fundadores pagam quotas identicas as dos efectivos.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios auxiliares e menores do sexo feminino beneficiam de desconto de cinquenta por cento da conta mensal.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  80. Texto do artigo, página 26: Todos os sócios são sujeitos ao pagamento do diploma distintivo, estatuto e carteira de identificação ao preço que for fixado pela direcção.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  82. Texto do artigo, página 26: São sujeito ao pagamento de cinquenta meticais de jóia que podem ser liquidada em cinco prestações mensais e sucessivos os sócios efectivos da associação.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  84. Número ou marcador, página 26: Um) Considera se em dia e pleno gozo dos seus direitos os associados que tiverem suas quotas em dia.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que dever três ou mais meses de quotas fica automaticamente abrangido pelo disposto na alínea c) do artigo trinta e um.
  86. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos premios, penalidades, protestos e recursos
  87. Número ou marcador, página 26: SECCAO VI Dos premios
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  89. Texto do artigo, página 26: Os sócios que na prática de quaisquer modalidades de actividade na Associação ou no exercício de qualquer cargo da eleição ou nomeação se distinguir de forma meritória ainda aos indivíduos que contribuam para
  90. Texto do artigo, página 26: o crescimento no nível organizacional da associação em especial e nas modalidades organizadas pela mesma podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
  91. Número ou marcador, página 26: a) Louvor;
  92. Número ou marcador, página 26: b) Medalha de bens de serviço;
  93. Número ou marcador, página 26: c) Medalha de campeão;
  94. Número ou marcador, página 26: d) Medalha de mérito e dedicação;
  95. Número ou marcador, página 26: e) Medalha de ouro.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  97. Texto do artigo, página 26: Os prémios designados nas alineas a),b) e c) do artigo anterior serrão conferido pela direcção e os das alineas d) e e) pela Assembleia Geral sob proposta fundamentada da direcção.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  99. Texto do artigo, página 26: Terao direito a louvor todos os socios que pelo zelo, dedicação.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  101. Texto do artigo, página 26: A medalha de bom serviço será conferida ao sócio ou individuo que tenha servido e horando pela associação de qualquer forma e que a direcção entenda ser merecedor distinção.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  103. Texto do artigo, página 26: A medalha de campeão será atribuida ao sócio da Associação ou qualquer titulo de campeão nas provas organizadas pela associação.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
  105. Número ou marcador, página 26: Um) A medalha de mérito de dedicação será concedida ao sócio que tenha demonstrado durante largo período de tempo a sua associação prestando serviços que a direcção julga digno dessa consagreção.
  106. Número ou marcador, página 26: Dois) A distinção a mais alta da associação também pode ser conferida a colectividades, individuos e associados que tenham prestado valiosos serviços a causa desportiva nacional.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
  108. Texto do artigo, página 26: Os sócios que foram conferidos os prémios a que se refere as alineas d) e e) do artigo vinte e três são automaticamente nomeados sócios de mérito,se não ocupar categoria igual ou mais elevada.
  109. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO VII Das penalidades
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  111. Texto do artigo, página 27: Os sócios transgressores deste estatuto ou do regulamento interno, que diz respeito as deliberações da Associação da Assembleia Geral ou da direcção ou que portem incorrectanmente nas dependências da associação ou em competições em representação das equipas ficam sujeito nas seguintes penalidades:
  112. Número ou marcador, página 27: a) Advertência;
  113. Número ou marcador, página 27: b) Repreensão registada;
  114. Número ou marcador, página 27: c) Suspensão;
  115. Número ou marcador, página 27: d) Demissão.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  117. Texto do artigo, página 27: As penas das alíneas a) e c) do artigo anterior serão aplicadas pela direcção e a da alínea d) pela Assembleia Geral sob proposta da direcção.
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  119. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio da associação não pode ser castigado com a pena de suspensão sem que primeiro apresente a sua defesa por escrito.
  120. Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção pode deliberar a suspensão do sócio enquanto se forma e julga o processo desde que não pode ser superior a vinte dias.
  121. Texto do artigo, página 27: SECCÇÃO VIII Do protesto e recurso
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  123. Texto do artigo, página 27: Nos termos do número seis do artigo nove, o sócio pode apresentar reclamações ou impor recursos contra os da direcção ou da Assembleia Geral e outras quaisquer entidades da associação,com fundamento de ter havido violação dos estatutos, regulamentos ou disposições legais.
  124. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  125. Texto do artigo, página 27: Das penas imposta pela direcção cabe recurso para Assembleia Geral a interpor no prazo de trinta dias após a notificação.
  126. Texto do artigo, página 27: O presidente da Associação, Simão Luís.
  127. Texto do artigo, página 27: Sacurfarma, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e quarenta e três mil cento e noventa e dois, a cargo de Macassute Lenço, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único
  129. Texto do artigo, página 27: sócio: Abdul Vahed Abdul Sacur, casado, natural de Meconta, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões vinte e nove mil cento e noventa e um C, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sacurfarma, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, AVenida Eduardo Mondlane número duzentos e noventa e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  142. Texto do artigo, página 27: o exercício das seguintes actividade:
  143. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de medicamentos;
  144. Número ou marcador, página 27: b) Venda de cosméticos e outros produtos suplementares.
  145. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  146. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  147. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 27: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 27: A alteração do Pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Abdul Vahed Abdul Sacur.
  157. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  159. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  160. Número ou marcador, página 27: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 27: (Exercício civil, lucros e perdas)
  163. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício civil corresponde ano civil. Dois) O balanço encerra a trinta e um de
  164. Texto do artigo, página 27: Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  169. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  170. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  173. Texto do artigo, página 28: Nampula, vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
  174. Texto do artigo, página 28: HC – Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal Por Quotas, Limitada
  175. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade HC- Horizonte Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua General Vieira da Rocha, número quinhentos e cvinquenta e quatro, cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100422093, entre, Hélder José Wilson, solteiro, maior, natura de Beira, nacionalidade moçambicana, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  177. Texto do artigo, página 28: Sociedade por quotas unipessoal de Hélder José Wilson, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036249B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, residente na Beira, solteiro.
  178. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade tem o número de pessoa colectiva um e o número de identificação na Segurança Social n.º 070297600.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  181. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de HC-Horizonte Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, número quinhentos e ciqnuenta e quatro, na cidade de Beira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  184. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, a construção de edifícios, subempreitadas, manutenções, reparações, prestação de serviços gerais na área de construção civil, recuperação de edifícios e monumentos, pinturas, pavimentos, revestimentos em geral, concepção de projectos de arquitectura e engenharia, consultoria e fiscalização, gestão imobiliária e prestação de serviços diversos, e agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação.
  188. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  189. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de dois mil e quinhentos meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único.
  192. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
  193. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  194. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 28: (Representação e gerência da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele activa ou passivamente será exercída pelo sócio único ou de quem vier a ser nomeado gerente pelo mesmo.
  198. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se a nomear um gerente ou gerentes, e é susceptível a remuneração.
  199. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 28: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  202. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado na conta da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer
  204. Texto do artigo, página 28: face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens imóveis ou móveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  208. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  209. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, vinte e dois de Dezembro de dois mil
  211. Texto do artigo, página 28: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 28: Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
  213. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sei de Novembro do ano dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e qu, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito Conservador Superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada, pelo senhor Carlitos Alfredo, solteiro, maior, natural de Namaripe-Angoche, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um zero zero quatro quatro oito sete A, emitido em dois de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e a firma Organizações Carlitos & Irmãos, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 28: Denominação
  216. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mouhadji Carlitos Combustiveis Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 28: Sede
  219. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua com sede no talhão número quarenta e oito, quarteirão dezassete, bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula,
  220. Texto do artigo, página 29: podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  221. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 29: Duração
  223. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura publica.
  224. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  226. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto transporte e venda ou comércio de combustíveis ou produtos derivados do petróleo, gás; venda de óleos e lubrificantes; prestação de serviços e lavagens de viaturas, máquinas ou motores; lojas de conveniência, super mercados ou para agência bancárias, assistência técnica, venda de acessórios, sobressalentes de veículos automóveis.
  227. Número ou marcador, página 29: Dois) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  228. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda desenvolver actividades industriais ou de comércio ou de prestação de serviço, representação de marcas ou produtos, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  229. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 29: Capital social
  231. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Carlitos Alfredo E Organizações Carlitos & Irmãos, respectivamente.
  232. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 29: Administração
  234. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Alfredo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  235. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  236. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  238. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  239. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  242. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 29: Balanço e resultados
  245. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  246. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  247. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  248. Número ou marcador, página 29: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
  249. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  250. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  252. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ /ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
  254. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e seisde Novembro de
  256. Texto do artigo, página 29: dois mil e catorze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
  257. Texto do artigo, página 29: Dazhuang Fisheries Company, Limitada
  258. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e doze, exarada a folhas oitenta e três á oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e Notariado N.1 e Notária no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina machel, número cento e cinquenta e um, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos seguintes estatutos:
  259. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Dazhuang Fisheries Company, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  263. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número vinte e seis, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  264. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  265. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
  266. Texto do artigo, página 29: o exercício de actividades pesca, aquacultura, fabrico de barcos de pesca, processamento de produtos pesqueiros, agricultura e agroprocessamento, investimentos, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 29: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  270. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  271. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 30: a) Dekai Zhang, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  274. Número ou marcador, página 30: b) Lichun Li, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  278. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  279. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  280. Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  282. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  284. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  285. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  286. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  287. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  288. Número ou marcador, página 30: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  290. Número ou marcador, página 30: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  291. Número ou marcador, página 30: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Dekai Zhang, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  295. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  301. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  308. Número ou marcador, página 30: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 30: Está conforme; Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e
  312. Texto do artigo, página 30: catorze. — A Técnica, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 30: Sociedade de Inertes, Limitada
  314. Texto do artigo, página 30: Rectificação
  315. Texto do artigo, página 30: Por ter saído inexacto a denomonação acima referida, publicada no 2.º suplemento aoBoletim da República, 3.ª série, de 25 de Novembro de 2014, rectifica-se que onde se lê: «Inertes, Limitada...», deverá ler-se: «Sociedade de Inertes, Limitada...»
  316. Texto do artigo, página 30: Associação Kuthunga
  317. Texto do artigo, página 30: Rectificação
  318. Parágrafo, página 30: Por ter saído inexacto o artigo primeiro da empresa acima referida, publicada no suplemento ao Boletim da República, n.º 38, 3.ª série, de 24 de Setembro de 2007, rectifica- -se que onde se lê: «Sem carácter espectulativo tem fins lucrativos...», deverá ler-se: «Sem carácter especulativo nem fins lucrativos...».
  319. Texto do artigo, página 31: Ziva Consulting, Limitada
  320. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e três de Dezembro de dois mil catorze, da sociedade Ziva Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL sob 100273306 delibera o seguinte:
  321. Texto do artigo, página 31: A alteração do endereço da sede social da sociedade para Rua Xavier Botelho número sessenta e três, segundo andar, flat seis na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 31: O aumento do capital social em mais cem mil meticais, passando o capital social a ser de cento e vinte mil meticais;
  323. Texto do artigo, página 31: A alteração da proporção das quotas da sociedade entre os dois sócios. Do total do capital social uma proporção referente a setenta e dois mil meticais, que corresponde a sessenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Arsénio Rui Titos Paulo e uma proporção referente a cinquenta e oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo.
  324. Texto do artigo, página 31: A revisão dos artigos do pacto social, nomeadamente:
  325. Texto do artigo, página 31: Artigo um (relativo a denominação, duração e sede) Artigo um (relativo ao objecto);
  326. Texto do artigo, página 31: Artigo três (relativo ao capital social);
  327. Texto do artigo, página 31: Artigo cinco (relativo a Administração e Representação);
  328. Texto do artigo, página 31: Artigo seis (relativo ao balanço e prestação de contas);
  329. Texto do artigo, página 31: Artigo sete (relativo aos resultados).
  330. Texto do artigo, página 31: Em consequência, é alterada a redação dos artigos do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  331. Texto do artigo, página 31: Revisão contrato de sociedade
  332. Texto do artigo, página 31: Arsénio Rui Tito Paulo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261689Q, emitido Em catorze de Março de dois mil e onze, que outorga neste acto (o “outorgante”);
  333. Texto do artigo, página 31: Felícia Esmenia Nhancale Nhantumbo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273442P, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, que outorga neste acto (“o Outorgante”).
  334. Texto do artigo, página 31: Disseram os outorgantes:
  335. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ziva Consulting – Consultoria, Desenvolvimento e Formação Limitada. cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 31: Denominação, duração e sede
  339. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ZIVA Consulting Limitada – Consultoria,
  340. Texto do artigo, página 31: Desenvolvimento e Formação e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  341. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local em território nacional.
  342. Número ou marcador, página 31: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade tem a sua sede na Rua Xavier Botelho número sessenta e três, segundo andar, flat seis na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 31: Objecto
  346. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, desenvolvimento de projectos e capacitação institucional nas seguintes áreas:
  347. Número ou marcador, página 31: a) Gestão de finanças publicas;
  348. Número ou marcador, página 31: b) Administração pública;
  349. Número ou marcador, página 31: c) Reforma e gestão do sector público;
  350. Número ou marcador, página 31: d) Capacitação institucional e desenvolvimento organizacional;
  351. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de projectos (formulação, monitoria e avaliação de projectos);
  352. Número ou marcador, página 31: f) Implementação e desenvolvimento de projectos;
  353. Número ou marcador, página 31: g) Planeamento e gestão Estratégica;
  354. Número ou marcador, página 31: h) Assessoria e assistência técnica;
  355. Número ou marcador, página 31: i) Desenvolvimento rural e comunitário;
  356. Número ou marcador, página 31: j) Desenvolvimento económico e social;
  357. Número ou marcador, página 31: k) Governação e desenvolvimento;
  358. Número ou marcador, página 31: l) Sociedade civil;
  359. Número ou marcador, página 31: m) Formação e desenvolvimento de capacidades;
  360. Número ou marcador, página 31: n) Gestão empresarial, negócios e empreendedorismo; e
  361. Número ou marcador, página 31: o) Facilitação e desenvolvimento do sector privado.
  362. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente deliberadas pelos sócios e obtidas as autorizações das entidades competentes, incluindo as seguintes: realizar contractos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  363. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de
  364. Texto do artigo, página 31: associação.
  365. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 31: Capital social
  368. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas, uma proporção referente a setenta e dois mil meticais, que corresponde a sessenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Arsénio Rui Titos Paulo e uma proporção referente a cinquenta e oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento das quotas com o mesmo valor nominal, pertence ao sócio Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo.
  369. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão decidir sobre a alteração do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  370. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  372. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  373. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  374. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  377. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, nomeadamente: Arsénio Rui Titos Paulo e Felícia Esménia Nhancale Nhantumbo, desde já nomeados administradores e mandatários, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos, salvo as condições abaixo indicadas.
  378. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores não poderão praticar actos contrários ou prejudiciais ao objecto social.
  379. Número ou marcador, página 31: Três) As operações financeiras são válidas mediante apresentação das assinaturas do sócio administrador no mínimo, salvo em casos excepcionais e por ausência do sócio administrador, onde são validas as assinaturas do segundo socio ou um procurador devidamente indicado e autorizado pelos sócios.
  380. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para a deliberação de decisões estratégicas no âmbito do objecto da sociedade
  381. Texto do artigo, página 32: como aumento de capital, investimentos, lucros entre outros, os sócios poderão reunirse em conselho de gerência, órgão interno de deliberação da sociedade composto pelos sócios, podendo ser convidados outros colaboradores que exerçam funções estratégicas na sociedade ou outros convidados devidamente autorizados pelos sócios.
  382. Número ou marcador, página 32: Cinco) A deliberação das decisões estratégicas no âmbito do objecto da sociedade é da exclusiva responsabilidade dos membros do conselho de gerência (sócios). A deliberação final é efectuada por votação tendo em conta o peso das quotas da maioria dos sócios.
  383. Número ou marcador, página 32: Seis) A administração, representação e gestão corrente da sociedade serão exercidas pelo sócio administrador indicado pelo conselho de gerência, órgãos composto pelos sócios da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 32: Sete) É designado como sócio administrador da sociedade, o sócio Arsénio Rui Titos Paulo.
  385. Número ou marcador, página 32: Oito) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  386. Número ou marcador, página 32: Nove) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, podendo para o efeito, os sócios negociar e assinar contratos, acordos, memorandos com terceiros, sendo igualmente válidos com uma assinatura apenas.
  387. Número ou marcador, página 32: Dez) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 32: Onze) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. E nesses casos os mesmos irão indicar e conferir os poderes para os devidos efeitos.
  389. Número ou marcador, página 32: Doze) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de gerência da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  391. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  393. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios, a conceder até o dia trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  395. Número ou marcador, página 32: Três) Mensalmente serão elaborados relatórios de actividades e financeiros, sendo apresentados em conselho de gerência em cada três meses.
  396. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 32: Resultados
  398. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  399. Número ou marcador, página 32: Dois) No final do ano serão apresentados ao conselho de gerência, os relatórios de actividades e financeiros, para balanço geral, a partir do qual os lucros líquidos apurados, poderão ser deduzidos para aumento de capital, investimentos e o remanescente serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas ou aplicada nos termos que forem determinados pelos sócios.
  400. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
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