III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2015

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Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade numa Comissão Executiva constituída por um número impar com o máximo de quinze membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação que estabeleça a constituição da Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as suas regras de funcionamento, estabelecendo-se que, entre outras competências que, pontualmente, venham a ser atribuídas pelo Conselho de Administração, a Comissão Executiva será responsável por:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir os activos, negócios e contratos da sociedade de acordo com o previsto no plano de negócios, no plano estratégico, no plano de expansão da rede de estabelecimentos e no orçamento anual da sociedade aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo, designadamente (i) a movimentação de contas e a gestão da relação com outras instituições financeiras, (ii) a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; (iii) a abertura ou encerramento de estabelecimentos da rede de balcões da sociedade, (iv) a concessão de crédito, incluindo sob a forma de empréstimo, garantias bancárias, locação financeira e/ou factoring;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar todas as directivas, instruções e recomendações que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar, elaborar, assinar e executar todo e qualquer tipo de contratos em que a sociedade seja parte, tendentes à prossecução dos objectivos de negócio da sociedade identificados
Texto do artigo · p. 17 no plano de negócios, plano estratégico e orçamento do ano em referência previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Contratar e/ou rescindir contratos com consultores, fornecedores e agentes comerciais;
Número ou marcador · p. 17 e) Contratar e/ou rescindir contratos com trabalhadores, definir as respectivas funções, responsabilidades e remunerações, no âmbito da política de recursos humanos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar ao Conselho de Administração e/ou accionistas da Sociedade toda a informação referente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 17 g) Disponibilizar meios de apoio a qualquer assunto que o Conselho de Administração considere relevante para a prossecução do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Intentar acções judiciais no âmbito da actividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Pelo menos uma vez por ano, propor ao Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 17 o plano estratégico, o plano de negócios, o plano de expansão da rede de estabelecimentos, o orçamento anual e a política de gestão que tenciona seguir, com apresentação e fundamentação dos factores que determinarem as suas opções.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Comissão Executiva, dentro dos limites da delegação de poderes, gozam de força idêntica e equiparamse, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO-TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva podem constituir procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um administrador e um procurador com poderes para o efeito; ou
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de dois ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um qualquer administrador ou de um procurador com poderes bastantes, podendo as assinaturas ser apostas por
Texto do artigo · p. 18 chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato conferido a um só procurador sê-lo-á para a prática de actos certos e determinados, caducando com a execução dos actos para o qual foi conferido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Operações alheias ao objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações não permitidas pelo artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Da supervisão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve ser um auditor independente de reconhecido prestígio.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho Fiscal será responsável por exercer todas as suas competências legais, nomeadamente proceder ao exame e dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração e as contas anuais, devendo incluir no seu parecer qualquer informação adicional que considere relevante ou conveniente para a deliberação da Assembleia Geral sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efectivos, com competência e experiência relevante e reconhecida, e 1 (um) ou 2 (dois) suplentes, todos eles eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal designará o Presidente do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal, quando constituído, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 18 maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal podem realizar-se na sede da Sociedade ou, se devidamente justificado no aviso convocatório, em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração contratará uma sociedade de auditoria externa e independente, de reconhecido prestígio, que encarregará de auditar e verificar as contas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da Sociedade de auditoria externa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO-PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Quinze por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da Sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral, incluindo a constituição e o reforço de outras reservas que se considerem convenientes à prossecução dos fins sociais; estabelece-se que, para efeitos do artigo quatrocentos e cinquenta e oitodo Código Comercial, os accionistas terão direito a receber um dividendo obrigatório correspondente a não menos que 1% (um por cento) dos lucros remanescentes, salvo se, com base em fundado receio de que o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade, o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 18 apresentar uma proposta no sentido de não pagamento, e essa proposta for aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea b) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Contabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A política contabilística da Sociedade deverá ser determinada com base em regras contabilísticas reconhecidas internacionalmente e, em particular, nos padrões estabelecidos no Acordo de Basileia II.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regemse pelas disposições da lei aplicável em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Anexo 1 FORMA DA OFERTA De: [INSERIR NOME COMPLETO DO
Texto do artigo · p. 18 TRANSMITENTE]
Texto do artigo · p. 18 Para: [INSERIR NOME(S) COMPLETO(S) DO(S) DESTINATÁRIOS DA OFERTA]
Texto do artigo · p. 18 [INSERIR DATA]
Texto do artigo · p. 18 OFERTA DE DIREITOS DE PREFERÊNCIA (“OFERTA”) NOS TERMOS DOS ESTATUTOS DO BANCO ÚNICO, S.A. (“ESTATUTOS”)
Texto do artigo · p. 18 1. As palavras e expressões iniciadas com letra maiúscula cujo significado não se encontre definido na presente Oferta terão o significado que lhes é atribuído no artigo décimo primeiro dos estatutos e as palavras e expressões abaixo terão os significados seguintes:
Texto do artigo · p. 18 1.1. Dia Útil significa qualquer dia não seja um Sábado, um Domingo ou um feriado na República da África do Sul, em Portugal ou em Moçambique; 1.2. Domínio significa, em relação a uma determinada pessoa colectiva, a possibilidade de, directa ou indirectamente, (i) exercer a maioria dos votos na Assembleia Geral (ou em órgão equivalente) dessa pessoa colectiva, (ii) designar a maioria dos administradores ou outras pessoas responsáveis pela administração ou supervisão dessa pessoa colectiva, ou (iii) influenciar de forma significativa a política dessa pessoa colectiva de modo comparável à influência exercida através dos meios referidos nas subcláusulas (i) ou (ii) desta definição, e a expressão Dominada será interpretada em conformidade; 1.3. Documentos a Entregar significa,
Texto do artigo · p. 19 relativamente a qualquer disposição de acções nos termos dos estatutos da sociedade, os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 19 1.3.1. os títulos originais relativos às acções objecto de disposição ou a ordem de transferência das mesmas acções, quando assumam a forma escritural; e 1.3.2. documento escrito com a cessão, incondicional e irrevogável, dos créditos accionistas que estão a ser objecto de disposição;
Texto do artigo · p. 19 2. Nós, [INSERIR NOME COMPLETO DO TRANSMITENTE] (“Transmitente”), pela presente:
Texto do artigo · p. 19 2.1. Apresentamos uma oferta de venda relativamente a todas as nossas acções e a todos os nossos créditos accionistas (conjuntamente referidos como “Interesse a Alienar”) a [INSERIR NOME DO(S) DESTINATÁRIO(S) DA OFERTA] (“Destinatário(s) da Oferta”) nos termos do Artigo Décimo Primeiro dos Estatutos, no pressuposto de que:
Texto do artigo · p. 19 2.1.1. A Oferta é: 2.1.1.1. Irrevogável e passível de ser aceite pelo(s) Destinatário(s) da Oferta durante um período de trinta Dias Úteis (“Período de Oferta”) a contar da Data da Oferta. Para efeitos da presente Oferta, a expressão “Data da Oferta” significa a data em que ocorra a recepção desta Oferta por parte do Destinatário da Oferta; 2.1.1.2. Passível de ser aceite apenas por um Destinatário da Oferta que notifique o Transmitente por escrito da sua aceitação, durante o Período de Oferta; e 2.1.1.3. Apenas será validamente aceite se os Destinatários da Oferta tiverem, após cumprimento deste número, aceite a Oferta na íntegra e tenham adquirido a totalidade do Interesse a Alienar; 2.2. Informamos que, caso não adquiram
Texto do artigo · p. 19 o Interesse a Alienar ao abrigo desta Oferta, pretendemos vender o Interesse a Alienar a [INSERIR NOME COMPLETO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO IDENTIFICADO SE FOR UMA PESSOA SINGULAR OU INSERIR NOME COMPLETO E NÚMERO DE REGISTO DO TERCEIRO SE FOR UMA PESSOA COLECTIVA] (“Terceiro Identificado”), de acordo com a Proposta anexa, e que:
Texto do artigo · p. 19 2.2.1. [o nome do último principal do Terceiro Identificado é [INSERIR N O M E C O M P L E T O D O PRINCIPAL SE O TERCEIRO IDENTIFICADO FOR UM
Texto do artigo · p. 19 AGENTE] OU [o Terceiro Identificado actua como principal e não como agente]; [ELIMINAR A ALTERNATIVA QUE NÃO FOR APLICÁVEL]
Texto do artigo · p. 19 2.2.2. [os nomes de todas as pessoas que Dominam o Terceiro Identificado ou o principal referido no parágrafo 2.2.1 imediatamente anterior ou que tenham uma participação, directa ou indirecta, não inferior a 10% na entidade em apreço (e, para este efeito, qualquer pessoa que tenha direito a receber não menos de 10% da distribuição por um trust considerar-se-á como tendo uma participação não inferior a 10% nesse trust) são [SE APLICÁVEL, INSERIR NOMES COMPLETOS] OU [o Terceiro Identificado não é Dominado por qualquer outra pessoa e nenhuma outra pessoa tem uma participação, directa ou indirecta, igual ou superior a 10% no Terceiro Identificado]. [ELIMINAR A ALTERNATIVA QUE NÃO FOR APLICÁVEL]
Texto do artigo · p. 19 3. Caso a Oferta seja aceite, a Venda Consequente realizar-se-á nos termos e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 19 3.1. O preço a pagar pelo Interesse a Alienar é [INSERIR PREÇO EM DINHEIRO EM METICAIS] Meticais, preço este que não é superior ao preço a que o Transmitente pretende vender o Interesse a Alienar ao Terceiro Identificado, nos termos da Proposta anexa a esta oferta; 3.2. O(s) destinatário(s) da oferta que aceite(m) a oferta (“comprador(es)”) é/são responsável/responsáveis pelo pagamento de qualquer imposto do selo aplicável à venda consequente; 3.3. Os detalhes da conta bancária em Moçambique para a qual o preço deve ser pago são:
Texto do artigo · p. 19 Titular da conta: Banco: Agência: Número de conta: Código da Agência:
Texto do artigo · p. 19 3.4. A Venda Consequente está sujeita apenas à obtenção de todas as aprovações regulatórias que sejam necessárias (se for o caso) à implementação da Venda Consequente, livre de condições (ou sujeita às condições que sejam aprovadas, por escrito, entre as partes da Venda Consequente), no prazo de duzentos e setenta dias a contar da data do termo do
Texto do artigo · p. 19 Período de Oferta.
Texto do artigo · p. 19 3.5. Assim que o Transmitente ou os Compradores tomem conhecimento de que qualquer aprovação regulatória mencionada no número 3.4 foi obtida ou não foi obtida, conforme o caso, devem notificar a outra parte, por escrito, de tal facto. 3.6. Assim que tiverem sido obtidas todas
Texto do artigo · p. 19 as aprovações regulatórias mencionadas no número 3.4, a Venda Consequente será realizada nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 19 3.6.1. O preço acima mencionado deve ser pago pelos Compradores ao Transmitente por meio de transferência para a conta bancária referida acima, livre de qualquer compensação ou dedução. O Comprador pagará também qualquer montante que seja devido a título de Imposto do Selo em resultado da implementação da Venda Consequente na data em que tal pagamento seja devido; e 3.6.2. Contra a entrega ao Transmitente de
Texto do artigo · p. 19 prova que foi feito o pagamento do preço nos termos referidos no parágrafo 3.6.1 supra, o Transmitente entregará aos Compradores os Documentos a Entregar relativos ao Interesse a Alienar;
Texto do artigo · p. 19 3.7. Todos os direitos e obrigações dos Compradores nos termos da Venda Consequente serão nas proporções do Interesse a Alienar que adquiram; 3.8. O Transmitente garante aos
Texto do artigo · p. 19 Compradores, pela presente, que, à Data da Oferta e à data do pagamento e entrega referida no número 3.6 supra e em relação às acções e aos créditos accionistas incluídos no Interesse a Alienar:
Texto do artigo · p. 19 3.8.1. O Transmitente é o único proprietário das acções e dos créditos accionistas e é o titular registado das acções; 3.8.2. O Transmitente tem o direito de transmitir a titularidade livre e desonerada das acções e créditos accionistas aos Compradores; e 3.8.3. Salvo o disposto nos Estatutos da
Texto do artigo · p. 19 Sociedade, nenhuma pessoa tem qualquer direito, existente ou futuro (incluindo a opção ou o direito de primeira opção ou preferência) de adquirir qualquer parte das acções ou dos créditos accionistas.
Texto do artigo · p. 19 [INSERIR NOME DA PESSOA AUTORIZADA QUE ASSINA A OFERTA EM REPRESENTAÇÃO DO TRANSMITENTE]
Texto do artigo · p. 19 [INSERIR NOME COMPLETO DO
Texto do artigo · p. 19 TRANSMITENTE]”
Número ou marcador · p. 19 APÊNDICE A – PROPOSTA [ A N E X A R P R O P O S T A Q U E
Texto do artigo · p. 19 ACOMPANHA A OFERTA] Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e catorze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SBM – Sport Business Management, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Setembro de dois mil e catorze, a sociedade SBM - Sport Business Management, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo das entidades legais sob o NUEL 100425440, procedeu a dissolução por falta de actividades e liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, um de Outubro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 21 ST Century Marketing Insurance, S.A
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade anónima, que adopta a denominação 21 ST Century Marketing Insurance, S.A., regida pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número quinhentos e oitenta e um, Rês-do-Chão, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mediação e prospecção de Seguros do ramo Vida e não Vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contratos a celebrar e as Empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
Número ou marcador · p. 20 b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 20 c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
Número ou marcador · p. 20 d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compreende-se no objecto a participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento sessenta mil meticais, dividido e representado por cento e sessenta acções, correspondente a mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que fixará, igualmente, os respectivos termos e condições de subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho de Direcção ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido a subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Haverá títulos representativos de dez, cinquenta, cem e mil acções, sendo permitida a sua substituição por agrupamento ou divisão, a pedido e a expensas dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois membros do Conselho
Texto do artigo · p. 20 de Direcção, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade, registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As acções nominativas poderão ser convertidas livremente em acções ao portador e vice-versa mediante deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleiageral, e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não poderá adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior, quando:
Número ou marcador · p. 20 a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
Número ou marcador · p. 20 b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 20 d) Seja adquirido um património a título universal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente á percentagem fixada no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A alienação ou cedência de acções próprias depende de deliberação da assembleiageral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Direcção; todavia, informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As acções próprias adquiridas pela sociedade não dão direito a voto, nem a percepção de dividendo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
Número ou marcador · p. 20 a) Não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 b) Pagarão juros de mora correspondentes à taxa de redesconto do Banco
Texto do artigo · p. 21 Central, acrescidos de três pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
Número ou marcador · p. 21 c) Perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
Número ou marcador · p. 21 d) Os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
Número ou marcador · p. 21 e) As condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que vierem a ser deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos definidos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois membros do conselho de Direcção, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Direcção e com o parecer favorável do conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder á sua amortização e conversão, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O funcionamento dos órgãos referidos no número anterior será aprovado em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente e secretários da mesa da assembleia geral, os membros de administração e do conselho fiscal são eleitos pela assembleiageral, com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contados a partir da data da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício,
Texto do artigo · p. 21 mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleiageral fixar as respectivas remunerações e a prioridade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designados para efeito, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por Directores nomeados mediante deliberação da Assembleia Geral, incluindo de entre eles o Director Executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da Direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre os poderes de gerência do Director Executivo e demais Directores seus membros, bem como as assinaturas que obriguem a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Para os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 21 catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472503 uma entidade denominada Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Paula Ricardina solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500302987M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Julho de dois mil e dez. Celebra nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, quarteirão número um, casa setenta e cinco em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode o único administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços e consultoria, e catering.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única pertencente a sócia Paula Ricardina Massango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Administradora poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Gerência a nomeiar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele são exercidas pela sócia que fica nomeada Administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode eleger pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 22 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GO Entregas Rápidas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100556219 uma entidade denominada GO Entregas Rápidas, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Dalila Aboobacar Narane, solteira, maior, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha e residente na Avenida Ho-chi-min, número trinta e sete, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365159A, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves, solteiro, maior, de quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa e residente na Avenida Ho-chi-min, número trinta e sete, primeiro andar, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º,11PT000204751, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e catorze,pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação GO Entregas Rápidas, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e ao exercício de actividade de transporte, recolha e entrega de documentos e pequenas parcelas. Transporte e agenciamento de cargas domésticas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O exercício da actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo agenciamentos e consignações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio, José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves,correspondente a secenta por cento do capital social; Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Dalila Aboobacar Narane, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia Geral. Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 a) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 b) Designação dos gerentes e determinação.
Número ou marcador · p. 23 Um) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo sócio gerente por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 23 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 23 d) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 23 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 23 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao sócio gerente José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da sócia Dalila Aboobacar Narane para abertura e movimentação de contas bancarias.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reserva legal só poderá ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 23 a) Para incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Centro Infantil Gersy, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564572 uma entidade denominada Centro infantil Gersy, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Primeiro outorgante. Gilda Monjane Uaciquete, casada natural de Maputo, residente no bairro urbano central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de identidade nº 030100040031, emitido em Nampula aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Jonatane Armando Monjane, casado natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110101703951S, emitido em Maputo aos vinte e oito de novembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Amélia Estêvão Cumba, solteira natural de Maputo, residente no bairro Matola B, cidade da Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110101953350B, emitido em Maputo aos nove de março de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Irene Matsinhe, solteira natural de Mazucane, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110200157860N, emitido em Maputo aos desaseis de abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Centro infantil Gersy, Limitada, e tem sede no bairro de Ndlavela, avenida Paulo Samuel
Texto do artigo · p. 24 Kankhomba, número dois mil e duzentos e sessenta e sete, em Maputo Província.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a educação infantil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Gilda Monjane Uaciquete com o valor de nove mil meticais correspondentes a quarenta e cinco porcento do capital, Jonatane armando Monjane com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, Amélia Estêvão Cumba com o valor de dois mil meticais correspondentes a dez porcentos, Irene Matsinhe com o valor de dois mil meticais correspondentes a dez porcentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social devera ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) sem prejuízo das disposições em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jonatane Armando Monjane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Max Scott & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e sete a folhas noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, conservadora e cotária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram alteração parcial do número um do artigo segundo e artigo oitavo do pacto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da cessão de quota, alteração parcial do pacto social são alterados o artigo segundo e do artigo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá sede no Posto Administrativo da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantem-se.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A direcção e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente e um director administrativo, nomeando-se para o efeito os sócios John Maxwell Scott e Rien Cláudio Ribeiro Haasrma respectivamente com todos os poderes sem, reserva nem caução, é apenas necessária uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, contrair empréstimos com bancos e intituções financeiras, hipotecas e assinar toda a documentação, incluindo hipotecas com bancos, sendo inválidos quaisquer documentos sem uma das assinaturas salvo o disposto no artigo nono deste estatuto ser-lhe-á fixada uma remuneração.
Texto do artigo · p. 24 O gerente assim como Director Administrativo, tem poderes consignados no pacto social, bem como aqueles que por lei são usualmente atribuidos aos dirigentes dos escalões, incluindo os de substabelecer, para além de adquirir bens móveis e imóveis que sejam necessários ao cumprimento das suas obrigações.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura de um dos dirigentes autorizados (Gerente e ou Director Administrativo), e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por pessoa por eles escolhida ou nomeada.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote
Texto do artigo · p. 25 Guilherme Augusto de Meneses Petersbusgo, técnico profissional em administração Pública e Administrador do Distrito de Mabote.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para todos efeitos legais que a Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote, com A sede na vila de Mabote- Sede representada pelos seguintes membros: Simião Luís, Manuel António, Félix Macitela Covane, Alson Damião Pangue, Luís Sebastião Huo, Dinis Simione Chibique, Pedro Jímisse Chichongue, João Obadias Mulinzo, Elias Ofiço Chunguane, Manuel Paulo Munduapege, Simião Rosário Soiane, Castro Lazeta Mazive, Sérgio Rungo Sumburene, Constantino Raúl Matepswa, Jeremias Matias Matlava, Hermenegildo António Chivessele e Juvencio Zombane Mabote, está devidamente reconhecida nos termos do 1 artigo 5, de decreto lei 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 25 Por ser verdade e me ter sido requerido, mandei passar a presente Certidão que assino e vai devidamente autenticada com selo branco em uso neste Gabinete.
Texto do artigo · p. 25 Mabote, trinta de Setembro de dois mil e treze. — Administrador, Guilherme Augusto de Meneses Petersburgo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e fins
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 A Associação Distrital de Futebol de Mabote (ADFUMA) é a denominação de uma actividade de uma colectividade fundada no distrito de Mabote, Provincia de Inhambane e rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 25 Um) A Associação Distrital de Futebol de Mabote tem a sua sede e campos de jogos no distrito de Mabote e é de caracter exclusivamente educativo, desportivo e recreativo podendo também realizar jogos de intercâmbio distrital e provincial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação Distrital de Futebol de Mabote e interdita de todas as manifestações de carácter político e religioso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 São fins da Associação Distrital de Futebol de Mabote:
Número ou marcador · p. 25 Um) Desenvolver a cultura geral e fisica dos seus associados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade numa Comissão Executiva constituída por um número impar com o máximo de quinze membros.
  2. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que estabeleça a constituição da Comissão Executiva deve fixar os limites da delegação e definir as suas regras de funcionamento, estabelecendo-se que, entre outras competências que, pontualmente, venham a ser atribuídas pelo Conselho de Administração, a Comissão Executiva será responsável por:
  3. Número ou marcador, página 17: a) Gerir os activos, negócios e contratos da sociedade de acordo com o previsto no plano de negócios, no plano estratégico, no plano de expansão da rede de estabelecimentos e no orçamento anual da sociedade aprovados pelo Conselho de Administração, incluindo, designadamente (i) a movimentação de contas e a gestão da relação com outras instituições financeiras, (ii) a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; (iii) a abertura ou encerramento de estabelecimentos da rede de balcões da sociedade, (iv) a concessão de crédito, incluindo sob a forma de empréstimo, garantias bancárias, locação financeira e/ou factoring;
  4. Número ou marcador, página 17: b) Executar todas as directivas, instruções e recomendações que lhe sejam conferidas pelo Conselho de Administração;
  5. Número ou marcador, página 17: c) Participar, elaborar, assinar e executar todo e qualquer tipo de contratos em que a sociedade seja parte, tendentes à prossecução dos objectivos de negócio da sociedade identificados
  6. Texto do artigo, página 17: no plano de negócios, plano estratégico e orçamento do ano em referência previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
  7. Número ou marcador, página 17: d) Contratar e/ou rescindir contratos com consultores, fornecedores e agentes comerciais;
  8. Número ou marcador, página 17: e) Contratar e/ou rescindir contratos com trabalhadores, definir as respectivas funções, responsabilidades e remunerações, no âmbito da política de recursos humanos da Sociedade;
  9. Número ou marcador, página 17: f) Prestar ao Conselho de Administração e/ou accionistas da Sociedade toda a informação referente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
  10. Número ou marcador, página 17: g) Disponibilizar meios de apoio a qualquer assunto que o Conselho de Administração considere relevante para a prossecução do negócio da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 17: h) Intentar acções judiciais no âmbito da actividade normal da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 17: i) Pelo menos uma vez por ano, propor ao Conselho de Administração,
  13. Texto do artigo, página 17: o plano estratégico, o plano de negócios, o plano de expansão da rede de estabelecimentos, o orçamento anual e a política de gestão que tenciona seguir, com apresentação e fundamentação dos factores que determinarem as suas opções.
  14. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Comissão Executiva, dentro dos limites da delegação de poderes, gozam de força idêntica e equiparamse, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO-TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Mandatários)
  17. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração ou a Comissão Executiva podem constituir procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  22. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um administrador e um procurador com poderes para o efeito; ou
  23. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de dois ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um qualquer administrador ou de um procurador com poderes bastantes, podendo as assinaturas ser apostas por
  25. Texto do artigo, página 18: chancela ou meios tipográficos de impressão.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato conferido a um só procurador sê-lo-á para a prática de actos certos e determinados, caducando com a execução dos actos para o qual foi conferido.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Operações alheias ao objecto social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) É inteiramente vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações não permitidas pelo artigo terceiro.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  31. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Da supervisão
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios da Sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal deve ser um auditor independente de reconhecido prestígio.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho Fiscal será responsável por exercer todas as suas competências legais, nomeadamente proceder ao exame e dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração e as contas anuais, devendo incluir no seu parecer qualquer informação adicional que considere relevante ou conveniente para a deliberação da Assembleia Geral sobre esta matéria.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho Fiscal)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efectivos, com competência e experiência relevante e reconhecida, e 1 (um) ou 2 (dois) suplentes, todos eles eleitos pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal designará o Presidente do mesmo.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal, quando constituído, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por
  46. Texto do artigo, página 18: maioria dos votos emitidos.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal podem realizar-se na sede da Sociedade ou, se devidamente justificado no aviso convocatório, em qualquer outro local.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração contratará uma sociedade de auditoria externa e independente, de reconhecido prestígio, que encarregará de auditar e verificar as contas da Sociedade.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da Sociedade de auditoria externa.
  52. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  56. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO-PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Quinze por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da Sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
  62. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral, incluindo a constituição e o reforço de outras reservas que se considerem convenientes à prossecução dos fins sociais; estabelece-se que, para efeitos do artigo quatrocentos e cinquenta e oitodo Código Comercial, os accionistas terão direito a receber um dividendo obrigatório correspondente a não menos que 1% (um por cento) dos lucros remanescentes, salvo se, com base em fundado receio de que o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade, o Conselho de Administração
  63. Texto do artigo, página 18: apresentar uma proposta no sentido de não pagamento, e essa proposta for aprovada pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A reserva especial a que é feita referência na alínea b) do número anterior será constituída e aplicada de acordo com os critérios estabelecidos pelo Banco de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 18: (Contabilidade)
  67. Texto do artigo, página 18: A política contabilística da Sociedade deverá ser determinada com base em regras contabilísticas reconhecidas internacionalmente e, em particular, nos padrões estabelecidos no Acordo de Basileia II.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regemse pelas disposições da lei aplicável em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Anexo 1 FORMA DA OFERTA De: [INSERIR NOME COMPLETO DO
  72. Texto do artigo, página 18: TRANSMITENTE]
  73. Texto do artigo, página 18: Para: [INSERIR NOME(S) COMPLETO(S) DO(S) DESTINATÁRIOS DA OFERTA]
  74. Texto do artigo, página 18: [INSERIR DATA]
  75. Texto do artigo, página 18: OFERTA DE DIREITOS DE PREFERÊNCIA (“OFERTA”) NOS TERMOS DOS ESTATUTOS DO BANCO ÚNICO, S.A. (“ESTATUTOS”)
  76. Texto do artigo, página 18: 1. As palavras e expressões iniciadas com letra maiúscula cujo significado não se encontre definido na presente Oferta terão o significado que lhes é atribuído no artigo décimo primeiro dos estatutos e as palavras e expressões abaixo terão os significados seguintes:
  77. Texto do artigo, página 18: 1.1. Dia Útil significa qualquer dia não seja um Sábado, um Domingo ou um feriado na República da África do Sul, em Portugal ou em Moçambique; 1.2. Domínio significa, em relação a uma determinada pessoa colectiva, a possibilidade de, directa ou indirectamente, (i) exercer a maioria dos votos na Assembleia Geral (ou em órgão equivalente) dessa pessoa colectiva, (ii) designar a maioria dos administradores ou outras pessoas responsáveis pela administração ou supervisão dessa pessoa colectiva, ou (iii) influenciar de forma significativa a política dessa pessoa colectiva de modo comparável à influência exercida através dos meios referidos nas subcláusulas (i) ou (ii) desta definição, e a expressão Dominada será interpretada em conformidade; 1.3. Documentos a Entregar significa,
  78. Texto do artigo, página 19: relativamente a qualquer disposição de acções nos termos dos estatutos da sociedade, os seguintes documentos:
  79. Texto do artigo, página 19: 1.3.1. os títulos originais relativos às acções objecto de disposição ou a ordem de transferência das mesmas acções, quando assumam a forma escritural; e 1.3.2. documento escrito com a cessão, incondicional e irrevogável, dos créditos accionistas que estão a ser objecto de disposição;
  80. Texto do artigo, página 19: 2. Nós, [INSERIR NOME COMPLETO DO TRANSMITENTE] (“Transmitente”), pela presente:
  81. Texto do artigo, página 19: 2.1. Apresentamos uma oferta de venda relativamente a todas as nossas acções e a todos os nossos créditos accionistas (conjuntamente referidos como “Interesse a Alienar”) a [INSERIR NOME DO(S) DESTINATÁRIO(S) DA OFERTA] (“Destinatário(s) da Oferta”) nos termos do Artigo Décimo Primeiro dos Estatutos, no pressuposto de que:
  82. Texto do artigo, página 19: 2.1.1. A Oferta é: 2.1.1.1. Irrevogável e passível de ser aceite pelo(s) Destinatário(s) da Oferta durante um período de trinta Dias Úteis (“Período de Oferta”) a contar da Data da Oferta. Para efeitos da presente Oferta, a expressão “Data da Oferta” significa a data em que ocorra a recepção desta Oferta por parte do Destinatário da Oferta; 2.1.1.2. Passível de ser aceite apenas por um Destinatário da Oferta que notifique o Transmitente por escrito da sua aceitação, durante o Período de Oferta; e 2.1.1.3. Apenas será validamente aceite se os Destinatários da Oferta tiverem, após cumprimento deste número, aceite a Oferta na íntegra e tenham adquirido a totalidade do Interesse a Alienar; 2.2. Informamos que, caso não adquiram
  83. Texto do artigo, página 19: o Interesse a Alienar ao abrigo desta Oferta, pretendemos vender o Interesse a Alienar a [INSERIR NOME COMPLETO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO IDENTIFICADO SE FOR UMA PESSOA SINGULAR OU INSERIR NOME COMPLETO E NÚMERO DE REGISTO DO TERCEIRO SE FOR UMA PESSOA COLECTIVA] (“Terceiro Identificado”), de acordo com a Proposta anexa, e que:
  84. Texto do artigo, página 19: 2.2.1. [o nome do último principal do Terceiro Identificado é [INSERIR N O M E C O M P L E T O D O PRINCIPAL SE O TERCEIRO IDENTIFICADO FOR UM
  85. Texto do artigo, página 19: AGENTE] OU [o Terceiro Identificado actua como principal e não como agente]; [ELIMINAR A ALTERNATIVA QUE NÃO FOR APLICÁVEL]
  86. Texto do artigo, página 19: 2.2.2. [os nomes de todas as pessoas que Dominam o Terceiro Identificado ou o principal referido no parágrafo 2.2.1 imediatamente anterior ou que tenham uma participação, directa ou indirecta, não inferior a 10% na entidade em apreço (e, para este efeito, qualquer pessoa que tenha direito a receber não menos de 10% da distribuição por um trust considerar-se-á como tendo uma participação não inferior a 10% nesse trust) são [SE APLICÁVEL, INSERIR NOMES COMPLETOS] OU [o Terceiro Identificado não é Dominado por qualquer outra pessoa e nenhuma outra pessoa tem uma participação, directa ou indirecta, igual ou superior a 10% no Terceiro Identificado]. [ELIMINAR A ALTERNATIVA QUE NÃO FOR APLICÁVEL]
  87. Texto do artigo, página 19: 3. Caso a Oferta seja aceite, a Venda Consequente realizar-se-á nos termos e condições seguintes:
  88. Texto do artigo, página 19: 3.1. O preço a pagar pelo Interesse a Alienar é [INSERIR PREÇO EM DINHEIRO EM METICAIS] Meticais, preço este que não é superior ao preço a que o Transmitente pretende vender o Interesse a Alienar ao Terceiro Identificado, nos termos da Proposta anexa a esta oferta; 3.2. O(s) destinatário(s) da oferta que aceite(m) a oferta (“comprador(es)”) é/são responsável/responsáveis pelo pagamento de qualquer imposto do selo aplicável à venda consequente; 3.3. Os detalhes da conta bancária em Moçambique para a qual o preço deve ser pago são:
  89. Texto do artigo, página 19: Titular da conta: Banco: Agência: Número de conta: Código da Agência:
  90. Texto do artigo, página 19: 3.4. A Venda Consequente está sujeita apenas à obtenção de todas as aprovações regulatórias que sejam necessárias (se for o caso) à implementação da Venda Consequente, livre de condições (ou sujeita às condições que sejam aprovadas, por escrito, entre as partes da Venda Consequente), no prazo de duzentos e setenta dias a contar da data do termo do
  91. Texto do artigo, página 19: Período de Oferta.
  92. Texto do artigo, página 19: 3.5. Assim que o Transmitente ou os Compradores tomem conhecimento de que qualquer aprovação regulatória mencionada no número 3.4 foi obtida ou não foi obtida, conforme o caso, devem notificar a outra parte, por escrito, de tal facto. 3.6. Assim que tiverem sido obtidas todas
  93. Texto do artigo, página 19: as aprovações regulatórias mencionadas no número 3.4, a Venda Consequente será realizada nos seguintes termos:
  94. Texto do artigo, página 19: 3.6.1. O preço acima mencionado deve ser pago pelos Compradores ao Transmitente por meio de transferência para a conta bancária referida acima, livre de qualquer compensação ou dedução. O Comprador pagará também qualquer montante que seja devido a título de Imposto do Selo em resultado da implementação da Venda Consequente na data em que tal pagamento seja devido; e 3.6.2. Contra a entrega ao Transmitente de
  95. Texto do artigo, página 19: prova que foi feito o pagamento do preço nos termos referidos no parágrafo 3.6.1 supra, o Transmitente entregará aos Compradores os Documentos a Entregar relativos ao Interesse a Alienar;
  96. Texto do artigo, página 19: 3.7. Todos os direitos e obrigações dos Compradores nos termos da Venda Consequente serão nas proporções do Interesse a Alienar que adquiram; 3.8. O Transmitente garante aos
  97. Texto do artigo, página 19: Compradores, pela presente, que, à Data da Oferta e à data do pagamento e entrega referida no número 3.6 supra e em relação às acções e aos créditos accionistas incluídos no Interesse a Alienar:
  98. Texto do artigo, página 19: 3.8.1. O Transmitente é o único proprietário das acções e dos créditos accionistas e é o titular registado das acções; 3.8.2. O Transmitente tem o direito de transmitir a titularidade livre e desonerada das acções e créditos accionistas aos Compradores; e 3.8.3. Salvo o disposto nos Estatutos da
  99. Texto do artigo, página 19: Sociedade, nenhuma pessoa tem qualquer direito, existente ou futuro (incluindo a opção ou o direito de primeira opção ou preferência) de adquirir qualquer parte das acções ou dos créditos accionistas.
  100. Texto do artigo, página 19: [INSERIR NOME DA PESSOA AUTORIZADA QUE ASSINA A OFERTA EM REPRESENTAÇÃO DO TRANSMITENTE]
  101. Texto do artigo, página 19: [INSERIR NOME COMPLETO DO
  102. Texto do artigo, página 19: TRANSMITENTE]”
  103. Número ou marcador, página 19: APÊNDICE A – PROPOSTA [ A N E X A R P R O P O S T A Q U E
  104. Texto do artigo, página 19: ACOMPANHA A OFERTA] Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  105. Texto do artigo, página 19: mil e catorze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 20: SBM – Sport Business Management, Limitada
  107. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Setembro de dois mil e catorze, a sociedade SBM - Sport Business Management, Limitada, matriculada na Consevatória do Registo das entidades legais sob o NUEL 100425440, procedeu a dissolução por falta de actividades e liquidação da mesma.
  108. Texto do artigo, página 20: Maputo, um de Outubro de dois mil e treze.
  109. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 20: 21 ST Century Marketing Insurance, S.A
  111. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e quatro a quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 20: Da denominação, duração, sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade anónima, que adopta a denominação 21 ST Century Marketing Insurance, S.A., regida pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número quinhentos e oitenta e um, Rês-do-Chão, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 20: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do Conselho de Direcção, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  120. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades seguintes:
  121. Número ou marcador, página 20: a) Mediação e prospecção de Seguros do ramo Vida e não Vida, recomendando livremente ao tomador do seguro os contratos a celebrar e as Empresas seguradoras em que melhor podem ser colocados;
  122. Número ou marcador, página 20: b) A prestação de assistência aos tomadores de seguros nos contratos de seguros;
  123. Número ou marcador, página 20: c) A realização de estudos e consultorias técnicas sobre seguros;
  124. Número ou marcador, página 20: d) A formação técnico profissional em matéria de seguros e resseguros.
  125. Número ou marcador, página 20: Dois) Compreende-se no objecto a participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  126. Número ou marcador, página 20: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  127. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  128. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  130. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cento sessenta mil meticais, dividido e representado por cento e sessenta acções, correspondente a mil meticais cada uma.
  131. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral, que fixará, igualmente, os respectivos termos e condições de subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos, sob proposta do Conselho de Direcção ou dos accionistas representativos de, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 20: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  133. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido a subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidade
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  136. Número ou marcador, página 20: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
  137. Número ou marcador, página 20: Dois) Haverá títulos representativos de dez, cinquenta, cem e mil acções, sendo permitida a sua substituição por agrupamento ou divisão, a pedido e a expensas dos seus titulares.
  138. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois membros do Conselho
  139. Texto do artigo, página 20: de Direcção, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade, registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
  140. Número ou marcador, página 20: Quatro) As acções nominativas poderão ser convertidas livremente em acções ao portador e vice-versa mediante deliberação da assembleiageral.
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  142. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleiageral, e nas condições por esta fixada, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não poderá adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  144. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o limite estabelecido no número anterior, quando:
  145. Número ou marcador, página 20: a) A aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei;
  146. Número ou marcador, página 20: b) A aquisição vise executar uma deliberação de redução do capital;
  147. Número ou marcador, página 20: c) A aquisição seja feita a título gratuito;
  148. Número ou marcador, página 20: d) Seja adquirido um património a título universal.
  149. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao correspondente á percentagem fixada no número dois deste artigo.
  150. Número ou marcador, página 20: Cinco) A alienação ou cedência de acções próprias depende de deliberação da assembleiageral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Direcção; todavia, informará na primeira assembleia geral seguinte sobre os motivos e as condições da operação efectuada.
  151. Número ou marcador, página 20: Seis) As acções próprias adquiridas pela sociedade não dão direito a voto, nem a percepção de dividendo.
  152. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 20: Em caso de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
  154. Número ou marcador, página 20: a) Não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor;
  155. Número ou marcador, página 20: b) Pagarão juros de mora correspondentes à taxa de redesconto do Banco
  156. Texto do artigo, página 21: Central, acrescidos de três pontos percentuais sobre o valor da subscrição;
  157. Número ou marcador, página 21: c) Perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
  158. Número ou marcador, página 21: d) Os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
  159. Número ou marcador, página 21: e) As condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que vierem a ser deliberadas pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  161. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos definidos ou provisórios representativos das obrigações serão assinados por dois membros do conselho de Direcção, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Direcção e com o parecer favorável do conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder á sua amortização e conversão, nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 21: CAPITULO IV
  165. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 21: Dois) O funcionamento dos órgãos referidos no número anterior será aprovado em regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente e secretários da mesa da assembleia geral, os membros de administração e do conselho fiscal são eleitos pela assembleiageral, com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  171. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contados a partir da data da sua nomeação.
  172. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício,
  173. Texto do artigo, página 21: mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  174. Número ou marcador, página 21: Seis) Os membros dos corpos sociais poderão ser remunerados, cabendo à assembleiageral fixar as respectivas remunerações e a prioridade destas ou delegar estas atribuições numa comissão constituída por três membros, designados para efeito, por um período de quatro anos.
  175. Número ou marcador, página 21: Sete) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes, sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  176. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 21: Administração
  178. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por Directores nomeados mediante deliberação da Assembleia Geral, incluindo de entre eles o Director Executivo.
  179. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da Direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  180. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre os poderes de gerência do Director Executivo e demais Directores seus membros, bem como as assinaturas que obriguem a sociedade nos seus diversos actos.
  181. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  183. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
  186. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  188. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 21: Omissões
  190. Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil e
  192. Texto do artigo, página 21: catorze. — A Técnica, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 21: Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472503 uma entidade denominada Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 21: Paula Ricardina solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500302987M emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Julho de dois mil e dez. Celebra nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  197. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  199. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mass-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, quarteirão número um, casa setenta e cinco em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode o único administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 21: Duração
  204. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 21: Objecto
  207. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal comercio geral com importação e exportação, prestação de serviços e consultoria, e catering.
  208. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 21: Capital social
  211. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única pertencente a sócia Paula Ricardina Massango.
  212. Número ou marcador, página 22: Dois) A Administradora poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  213. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  215. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo Conselho de Gerência a nomeiar.
  216. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade do sócio
  218. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  221. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele são exercidas pela sócia que fica nomeada Administradora.
  222. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode eleger pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  223. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo administrador.
  224. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se:
  225. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador; ou
  226. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  229. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  232. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 22: Resultados
  234. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  235. Texto do artigo, página 22: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  236. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia-geral.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  239. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  240. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  244. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 22: Maputo, cinco de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 22: GO Entregas Rápidas, Limitada
  247. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100556219 uma entidade denominada GO Entregas Rápidas, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 22: Entre:
  249. Texto do artigo, página 22: Dalila Aboobacar Narane, solteira, maior, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-a-Velha e residente na Avenida Ho-chi-min, número trinta e sete, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365159A, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  250. Texto do artigo, página 22: José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves, solteiro, maior, de quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa e residente na Avenida Ho-chi-min, número trinta e sete, primeiro andar, bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º,11PT000204751, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil
  251. Texto do artigo, página 22: e catorze,pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação GO Entregas Rápidas, Limitada, e tem sede na cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  256. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e ao exercício de actividade de transporte, recolha e entrega de documentos e pequenas parcelas. Transporte e agenciamento de cargas domésticas.
  263. Número ou marcador, página 22: Dois) O exercício da actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo agenciamentos e consignações.
  264. Número ou marcador, página 22: Três) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  265. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  269. Texto do artigo, página 22: Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio, José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves,correspondente a secenta por cento do capital social; Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Dalila Aboobacar Narane, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
  270. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  272. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  273. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia Geral. Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  274. Número ou marcador, página 23: a) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  275. Número ou marcador, página 23: b) Designação dos gerentes e determinação.
  276. Número ou marcador, página 23: Um) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 23: Dois) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo sócio gerente por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção.
  278. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  280. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  281. Número ou marcador, página 23: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  282. Número ou marcador, página 23: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  283. Número ou marcador, página 23: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  284. Número ou marcador, página 23: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  286. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  289. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral são constituídos pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  290. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  291. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  292. Número ou marcador, página 23: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 23: b) Aumentos de capital;
  294. Número ou marcador, página 23: c) Alteração da denominação;
  295. Número ou marcador, página 23: d) Mudança de sede;
  296. Número ou marcador, página 23: e) Mudança de objecto;
  297. Número ou marcador, página 23: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  298. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio gerente José Miguel de Freitas Ribeiro Pinto Gonçalves exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  301. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  302. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura da sócia Dalila Aboobacar Narane para abertura e movimentação de contas bancarias.
  303. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  304. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição dos resultados)
  306. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  307. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para criação dos seguintes fundos:
  309. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  310. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reserva legal só poderá ser utilizada para:
  312. Número ou marcador, página 23: a) Para incorporação no capital social;
  313. Número ou marcador, página 23: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  314. Número ou marcador, página 23: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  317. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei.
  319. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  320. Texto do artigo, página 23: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 23: Centro Infantil Gersy, Limitada
  322. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564572 uma entidade denominada Centro infantil Gersy, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição da sociedade
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 23: Primeiro outorgante. Gilda Monjane Uaciquete, casada natural de Maputo, residente no bairro urbano central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de identidade nº 030100040031, emitido em Nampula aos trinta e um de Dezembro de dois mil e nove.
  326. Texto do artigo, página 23: Segundo. Jonatane Armando Monjane, casado natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110101703951S, emitido em Maputo aos vinte e oito de novembro de dois mil e onze;
  327. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Amélia Estêvão Cumba, solteira natural de Maputo, residente no bairro Matola B, cidade da Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110101953350B, emitido em Maputo aos nove de março de dois mil e doze;
  328. Texto do artigo, página 23: Quarto. Irene Matsinhe, solteira natural de Mazucane, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110200157860N, emitido em Maputo aos desaseis de abril de dois mil e dez.
  329. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Centro infantil Gersy, Limitada, e tem sede no bairro de Ndlavela, avenida Paulo Samuel
  333. Texto do artigo, página 24: Kankhomba, número dois mil e duzentos e sessenta e sete, em Maputo Província.
  334. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a educação infantil.
  340. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  341. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 24: (capital social)
  344. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios Gilda Monjane Uaciquete com o valor de nove mil meticais correspondentes a quarenta e cinco porcento do capital, Jonatane armando Monjane com o valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital, Amélia Estêvão Cumba com o valor de dois mil meticais correspondentes a dez porcentos, Irene Matsinhe com o valor de dois mil meticais correspondentes a dez porcentos
  345. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  347. Texto do artigo, página 24: O capital social devera ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETIMO
  349. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 24: Um) sem prejuízo das disposições em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  353. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jonatane Armando Monjane.
  356. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  358. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  359. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  362. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  363. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECIMO
  365. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  366. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  370. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 24: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 24: Max Scott & Consultores, Limitada
  375. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e sete a folhas noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, conservadora e cotária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que os sócios deliberaram alteração parcial do número um do artigo segundo e artigo oitavo do pacto social da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da cessão de quota, alteração parcial do pacto social são alterados o artigo segundo e do artigo oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  377. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  378. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá sede no Posto Administrativo da Matola-Rio.
  379. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantem-se.
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 24: A direcção e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um gerente e um director administrativo, nomeando-se para o efeito os sócios John Maxwell Scott e Rien Cláudio Ribeiro Haasrma respectivamente com todos os poderes sem, reserva nem caução, é apenas necessária uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, contrair empréstimos com bancos e intituções financeiras, hipotecas e assinar toda a documentação, incluindo hipotecas com bancos, sendo inválidos quaisquer documentos sem uma das assinaturas salvo o disposto no artigo nono deste estatuto ser-lhe-á fixada uma remuneração.
  382. Texto do artigo, página 24: O gerente assim como Director Administrativo, tem poderes consignados no pacto social, bem como aqueles que por lei são usualmente atribuidos aos dirigentes dos escalões, incluindo os de substabelecer, para além de adquirir bens móveis e imóveis que sejam necessários ao cumprimento das suas obrigações.
  383. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é bastante a assinatura de um dos dirigentes autorizados (Gerente e ou Director Administrativo), e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por pessoa por eles escolhida ou nomeada.
  384. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
  385. Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Dezembro de dois
  386. Texto do artigo, página 24: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 25: Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote
  388. Texto do artigo, página 25: Guilherme Augusto de Meneses Petersbusgo, técnico profissional em administração Pública e Administrador do Distrito de Mabote.
  389. Texto do artigo, página 25: Certifico, para todos efeitos legais que a Associação Distrital de Futebol 11 de Mabote, com A sede na vila de Mabote- Sede representada pelos seguintes membros: Simião Luís, Manuel António, Félix Macitela Covane, Alson Damião Pangue, Luís Sebastião Huo, Dinis Simione Chibique, Pedro Jímisse Chichongue, João Obadias Mulinzo, Elias Ofiço Chunguane, Manuel Paulo Munduapege, Simião Rosário Soiane, Castro Lazeta Mazive, Sérgio Rungo Sumburene, Constantino Raúl Matepswa, Jeremias Matias Matlava, Hermenegildo António Chivessele e Juvencio Zombane Mabote, está devidamente reconhecida nos termos do 1 artigo 5, de decreto lei 2/2006, de 3 de Maio.
  390. Texto do artigo, página 25: Por ser verdade e me ter sido requerido, mandei passar a presente Certidão que assino e vai devidamente autenticada com selo branco em uso neste Gabinete.
  391. Texto do artigo, página 25: Mabote, trinta de Setembro de dois mil e treze. — Administrador, Guilherme Augusto de Meneses Petersburgo.
  392. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e fins
  393. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  394. Texto do artigo, página 25: A Associação Distrital de Futebol de Mabote (ADFUMA) é a denominação de uma actividade de uma colectividade fundada no distrito de Mabote, Provincia de Inhambane e rege pelo presente estatuto.
  395. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  396. Número ou marcador, página 25: Um) A Associação Distrital de Futebol de Mabote tem a sua sede e campos de jogos no distrito de Mabote e é de caracter exclusivamente educativo, desportivo e recreativo podendo também realizar jogos de intercâmbio distrital e provincial.
  397. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação Distrital de Futebol de Mabote e interdita de todas as manifestações de carácter político e religioso.
  398. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  399. Texto do artigo, página 25: São fins da Associação Distrital de Futebol de Mabote:
  400. Número ou marcador, página 25: Um) Desenvolver a cultura geral e fisica dos seus associados;
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