III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2018

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 201
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: CALMAR, S.A. Smart Alliance, Limitada. Sociedade de Transportes e Serviços M. L. Zimpeto, Limitada. Cooperativa Agostinho Neto, Limitada. Tellodouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Msexpresso, Limitada. Namalungo Holding, Limitada. Pensão 2020 Marhaba, Limitada. Tshuvuka Digital e Serviços, Limitada. Natur Pharma, Limitada. MZ Low Cost – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada. Triarte, Engenharia e Construção, Limitada. Livros e ETC, Limitada. Find e Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL-Ismaeel Motors, Limitada. Dimacha Aliança Global, Limitada. Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papá Pecuária, Limitada. Skylark Travel e Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ventures, Limitada. Jindal Investimentos, S.A. JSPL Mozambique Minerais, Limitada. Bluish Gulfessl Pelagic, Limitada. MBL-Moçambique, Limitada. Editorial Universitária Global Visa Protocolos – Sociedade Unipes-
Parágrafo · p. 1 soal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2018, foi atribuída à favor de Juwied, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7624L, válida até 8 de Maio de 2023 para ouro, nos distritos de Memba e Nacala-a-Velha, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -14º 22´30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 28´ 20,00´´ 2 -14º 22´30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 31´ 10,00´´ 3 -14º 27´30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 31´ 10,00´´ 4 -14º 27´30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 27´ 50,00´´ 5 -14º 27´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 27´ 50,00´´ 6 -14º 27´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 28´ 0,00´´ 7 -14º 25´50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 28´ 0,00´´ 8 -14º 25´50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 40º 28´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz- -se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Julho de 2018, foi atribuída à favor de Lithiumb, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9167L, válida até 18 de Junho de 2023, para lítio, metais raros, minerais industriais, pedras preciosas, pedras semi-preciosas, terras raras e minerais associados, nos distritos de Maganja da Costa e Mocuba, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´37º 30´ 0,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 30´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 37º 30´ 0,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 30´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´37º 30´ 0,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 30´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Setembro de 2018, foi atribuída à favor de Mutarara, Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9067L, válida até 31 de Julho de 2023, para manganês e minerais associados, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 51´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 58´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 58´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2018, foi atribuída à favor de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada, a Concessão Meneira n.º 9462C, válida até 16 de Agosto de 2043, para calcário, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -12º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 18´ 50,00´´ 2 -12º 03´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 18´ 50,00´´ 3 -12º 03´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 20´ 50,00´´ 4 -12º 04´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 20´ 50,00´´ 5 -12º 04´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 20´ 20,00´´ 6 -12º 04´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 20´ 20,00´´ 7 -12º 04´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 19´ 40,00´´ 8 -12º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 40º 19´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 CALMAR S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045536, uma entidade denominada CALMAR, S.A.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de CALMAR, S.A., e tem a sua sede na Rua dos Conbustíveis, n.º 11115, Porta n.º 95, Bairro da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para qualquer localidade do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social gestão de participações sociais noutras sociedades, a compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis, restauração, hotelaria, gestão de condomínios, revenda dos adquiridos
Texto do artigo · p. 2 para esse fim, gestão de imóveis próprios, promoção e gestão imobiliária, estudos e elaboração de projetos, serviços, comércio de materiais de construção e segurança para revenda, importação e exportação de materiais de construção e segurança.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, nomeadamente, prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e está representado por dez mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração poderá, por maioria de dois terços dos votos de todos os seus sócios, aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, estabelecendo os termos e condições de cada aumento do capital bem como a forma e os prazos de subscrição a realizar.
Número ou marcador · p. 2 Três) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social nela representado, cabendo aos accionistas todos os encargos de conversão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Preferência no aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 Em cada aumento de capital por novas entradas em dinheiro, as pessoas que, à data da deliberação, forem accionistas poderão subscrever as novas acções com preferência relativamente a quem não for accionista, salvo se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral, dentro dos condicionalismos impostos por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Espécies de acções)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade pode emitir, nos termos da lei, todas as espécies de acções,
Texto do artigo · p. 3 incluindo categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou valores mobiliários por si emitidos as operações que forem legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade deverá ainda designar um Secretário e respectivo suplente, o qual exercerá as competências fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração são eleitos por períodos de cinco anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No termo dos respectivos mandatos, os membros eleitos da mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à designação dos novos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As remunerações dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do Secretário serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos por esta designada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só podem estar presentes na Assembleia
Texto do artigo · p. 3 Geral os accionistas com direito de voto. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) No caso de contitularidade de acções, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias gerais pelo seu cônjuge, ascendente ou descendente, ou por outro accionista ou ainda por um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A representação do accionista poderá ser feita através de carta dirigida por este último ao Presidente da mesa, com a antecedência mínima de três dias relativamente à data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) É admitido o voto por correspondência, observando-se o seguinte: Os accionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência, através de declaração por si assinada, onde manifestem, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da ordem de trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Para o efeito, os accionistas poderão utilizar o modelo de voto por correspondência que será atempadamente disponibilizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia legível do Bilhete de Identidade do accionista, sendo que no caso de accionista que seja pessoa colectiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem a represente, com a assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Nove) As declarações de voto, acompanhadas dos elementos referidos nas alíneas anteriores, deverão ser inseridas em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apresentadas em mão na sede da sociedade, ou aí recebidas, através de correio registado, até ao terceiro dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral. Cabe ao Presidente da Mesa assegurar a autenticidade e confidencialidade dos votos por correspondência até ao momento da votação.
Número ou marcador · p. 3 Dez) Considera-se revogado o voto por correspondência emitido, no caso da presença do accionista, ou seu representante, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Onze) Os votos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data da sua emissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação ou em convocação subsequente, pela maioria dos votos emitidos, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e por um secretário. A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa ou, na sua ausência ou impedimentos, pelo accionista mais velho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais serão convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias, podendo o Presidente optar, nos termos legais, por substituir as publicações da convocatória por cartas registadas com aviso de recepção, enviadas a todos os accionistas. A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo Presidente pelo Conselho de Administração ou Comissão de Auditoria ou por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão das actividades da sociedade compete a um Conselho de Administração que tem exclusivos e plenos poderes de repre-
Texto do artigo · p. 3 sentação e que é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A designação do respectivo presidente competirá à Assembleia Geral, mas se esta não o fizer o próprio Conselho de Administração eleito escolherá o seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador determinadas funções específicas de administração, devendo para o efeito exarar em acta os poderes delegados, podendo igualmente delegar numa comissão executiva, constituída por cinco a nove administradores, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Conselho de Administração fixará as atribuições da comissão executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não está vedada pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites da lei, dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir e onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, nos termos e condições que julgar convenientes, constituir mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Delegar poderes nos seus membros, nos termos do número quatro do artigo catorze, contratar trabalhadores, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o respectivo poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, propor acções judiciais, nelas confessar, transigir e desistir e comprometer-se em árbitros;
Número ou marcador · p. 3 e) Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades ou sobre a gerência dos negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Com a assinatura do sócio Paulo Manuel da Silva Caldeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Com a assinatura conjunta de dois administradores. Com a assinatura de qualquer administrador quando expressamente designado para o efeito pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Com a assinatura de um mandatário, devidamente autorizado, nos termos da respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 4 d) Com a assinatura do administrador delegado, no âmbito da competência que o Conselho de Administração nele delegar;
Número ou marcador · p. 4 e) Nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na execução de deliberações da Assembleia Geral, que constem de acta, é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelos dois vogais, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos administradores que votem por correspondência, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) É permitido o voto por correspondência e por procuração passada a outro procurador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo Conselho de Administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores executivos que faltem, sem justificação aceite pelo Conselho de Administração, a mais de um quinto das reuniões da Comissão Executiva no mesmo período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 4 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Fiscal Único apresenta o seu relatório sobre o exame das contas da sociedade, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
Texto do artigo · p. 4 o entender ou algum dos restantes sócios o solicitar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ficam desde já nomeado para o quinquênio como Presidente do Conselho de Administração e Administrador Delegado o senhor Paulo Manuel da Silva Caldeira, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211187S, Direcção Nacional de Identificação Civil, NUIT 1024459482, residente no bairro do Triunfo Condominio Mares, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado fica expressamente dispensados, de prestar caução por eventuais responsabilidades associadas ao exercido do seu cargo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Que, para fazer face às despesas de instalação dos serviços e de início de actividade, nomeadamente respeitantes a salários, rendas, fornecimentos, equipamentos ou serviços são desde já conferidos ao Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado da sociedade ou a quem delegar por procuração, os necessários poderes para praticar, outorgar e assinar todos os actos e documentos necessários abertura, levantamento e movimentação de contas bancárias da sociedade, das importâncias que ali forem depositadas, em conta aberta em nome da sociedade CALMAR, S.A., em Moçambique, a título de realização do capital social ou outra.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado da sociedade atrás designado fica, desde já, autorizado a celebrar, anteriormente ao respetivo registo de constituição, quaisquer negócios jurídicos em nome desta sociedade compreendidos no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Conselho de Administração poderá,
Texto do artigo · p. 4 obtido parecer favorável do Fiscal Único, deliberar que no decurso do exercício sejam feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a distribuição dos lucros do exercício sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Smart Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023567, uma entidade denominada Smart Alliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Eugénio Anísio Celeste Vilanculos, Solterio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 65, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100655785M, emitido a 8 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Yannick Eugénio Vilanculos, menor de idade, nascido a 1 de Abril de 2010, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 9, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106175743S, emitido a 2 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai de nome Eugénio Anísio Celeste Vilanculos.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Smart Alliance, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Rua Maua, Bairo de Hanhane, n.º 364, na cidade da Matola, e poderá abrir delegações, sucursais, agências em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com imporatação e exportação, representação comercial, exploração de supermercados, transportes e armazenamento de mercadorias, markenting e publicidade, aprestação de serviços nas áreas de gestão; consultoria e acessoria, e outros serviços de natureza de acessória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Eugénio Anísio Celeste Vilanculos;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Yannick Eugénio Vilanculos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deveres ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente,este decidira a sua alienação a quem e pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na socidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao representante.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará pela assinatura do representante.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 5 -se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 O casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sociedade de Transportes e Serviços M.l. de Zimpeto, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049027, uma entidade denominada Sociedade de Transportes e Serviços M.L. de Zimpeto, limitada
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Transportes e Serviços M.L. de Zimpeto, Limitada, criada por tempo indeterminada e reger-se-à pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, Bbairro do Zimpeto quarteirão 66, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolvimento de transportes e serviços publica inter- urbano de passageiros e serviços.
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em dez quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) Felisberto Jossefa Congolo, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Armando Houana, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Jorge António Infulo, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Américo Jossias Matlava, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) Salomão José Zita, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 f) Jaime Albino Mabjaia, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Nataniel José Machava, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 h) Cicínio Rui Francisco Varinde, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 i) Hilário Homes, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 j) João Albino Mabjaia, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representado por um conselho de administração composto por cinco sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Felisberto Jossefo Congolo – Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Américo Jossias Matlava – Administrador das Finanças;
Número ou marcador · p. 6 c) Cicínio Rui Francisco Varinde – Administrador de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 d) Salomão José Zita – Administrador do Tráfego;
Número ou marcador · p. 6 e) Nataniel José Machava – Administrador de mantuenção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas de quatro elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Felisberto Jossefo Congolo;
Número ou marcador · p. 6 b) Américo Jossias Matlava;
Número ou marcador · p. 6 c) Salomão José Zita;
Número ou marcador · p. 6 d) Nataniel José Machava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O conselho fiscal é representado pelo sócio João Albino Mabjaia presidente e seu vice-
Texto do artigo · p. 6 -presidente sócio Hilário Gomes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularam os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa Agostinho Neto, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053423, uma entidade denominada Cooperativa Agostinho Neto, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Amélia Alberto Dimande, solteiro, maior, natural de Chonguene e residente no Bairro de Infulente B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106003408D, emitido em 10/16;
Texto do artigo · p. 6 Hortência de Jesus Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Matola e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629810C, emitido a 18 de Novembro de 2010;
Texto do artigo · p. 6 Figueiredo José Gomes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. 40, casa n.º 88621, Bairro de Infulente D, Bilhete de Identidade n.º 100100732672I, emitido na cidade da Matola, a 2 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 6 Lurdes Arão Soto Uamusse, casada, natural de Chibuto-Gaza, e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, casa n.º 8621, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 18 de Abril de 2007; e
Texto do artigo · p. 6 Angelina Jacob Jauane, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo e residente no Bairro de Infulene D, Q.42, casa n.º 8340, portador do Bilhete de Identidade n.º 100042454K, emitido a 12 e Julho de 2000.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Cooperativa Agostinho Neto, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa tem a sua sede no bairro de Infulene, Parcela n.º 8621.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor mínimo de mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o direito de voto não podendo, nenhum membro nem seu familiar, votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Causa de exclusão
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem causas de exclusão de membros, por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 6 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais Órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 6 A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo simultaneamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Deliberações
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de firecção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Composição do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 7 O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Património e fundo
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tellodouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950804, uma entidade denominada Tellodouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Agostinho Paulino Fernando, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Morrumbene, residente em Boane, Bairro de Chinonanquila, casa n.º 16, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102341700S, emitido aos 3 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Tello Douro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 14394, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola-Rio, Município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Msexpresso, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053288, uma entidade denominada Msexpresso, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Shamire Sidique Sirage Cangy, solteiro,maior,
Texto do artigo · p. 7 moçambicano, natural de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 8 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943276P, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo; Sidique Hassane Abdul Remane Cangy, casado, com Arcina Ismael Sirage, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200379360C, emitido no dia 3 de Agosto de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade è criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Msexpresso, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 47, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de reparacção de viaturas, transporte de mercadorias, logística, agenciameto, prestação de serviços, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Shamire Sidique Sirage Cangy,com uma quota de 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50%;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 201
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: CALMAR, S.A. Smart Alliance, Limitada. Sociedade de Transportes e Serviços M. L. Zimpeto, Limitada. Cooperativa Agostinho Neto, Limitada. Tellodouro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Msexpresso, Limitada. Namalungo Holding, Limitada. Pensão 2020 Marhaba, Limitada. Tshuvuka Digital e Serviços, Limitada. Natur Pharma, Limitada. MZ Low Cost – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDP Engenharia e Fiscalização, Limitada. Triarte, Engenharia e Construção, Limitada. Livros e ETC, Limitada. Find e Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL-Ismaeel Motors, Limitada. Dimacha Aliança Global, Limitada. Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papá Pecuária, Limitada. Skylark Travel e Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ventures, Limitada. Jindal Investimentos, S.A. JSPL Mozambique Minerais, Limitada. Bluish Gulfessl Pelagic, Limitada. MBL-Moçambique, Limitada. Editorial Universitária Global Visa Protocolos – Sociedade Unipes-
  14. Parágrafo, página 1: soal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Junho de 2018, foi atribuída à favor de Juwied, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7624L, válida até 8 de Maio de 2023 para ouro, nos distritos de Memba e Nacala-a-Velha, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -14º 22´30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: 40º 28´ 20,00´´ 2 -14º 22´30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 40º 31´ 10,00´´ 3 -14º 27´30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: 40º 31´ 10,00´´ 4 -14º 27´30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  22. Texto do artigo, página 1: 40º 27´ 50,00´´ 5 -14º 27´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 40º 27´ 50,00´´ 6 -14º 27´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 40º 28´ 0,00´´ 7 -14º 25´50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 40º 28´ 0,00´´ 8 -14º 25´50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 40º 28´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 22´30,00´´40º 28´ 20,00´´
    2-14º 22´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    3-14º 27´30,00´´40º 31´ 10,00´´
    4-14º 27´30,00´´40º 27´ 50,00´´
    5-14º 27´ 0,00´´40º 27´ 50,00´´
    6-14º 27´ 0,00´´40º 28´ 0,00´´
    7-14º 25´50,00´´40º 28´ 0,00´´
    8-14º 25´50,00´´40º 28´ 20,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 7 de Junho de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  28. Texto do artigo, página 1: AVISO
  29. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz- -se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Julho de 2018, foi atribuída à favor de Lithiumb, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9167L, válida até 18 de Junho de 2023, para lítio, metais raros, minerais industriais, pedras preciosas, pedras semi-preciosas, terras raras e minerais associados, nos distritos de Maganja da Costa e Mocuba, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´37º 30´ 0,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 30´ 0,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 37º 30´ 0,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 41´ 40,00´´ -16º 41´ 40,00´´ -16º 46´ 20,00´´ -16º 46´ 20,00´´37º 30´ 0,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 34´ 40,00´´ 37º 30´ 0,00´´
  32. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  33. Texto do artigo, página 2: AVISO
  34. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Setembro de 2018, foi atribuída à favor de Mutarara, Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9067L, válida até 31 de Julho de 2023, para manganês e minerais associados, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 32º 51´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 58´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 58´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-16º 40´ 40,00´´ -16º 40´ 40,00´´ -16º 34´40,00´´ -16º 34´ 40,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 33´ 20,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 36´ 0,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 38´ 50,00´´ -16º 42´ 0,00´´ -16º 42´ 0,00´´32º 48´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 56´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 51´ 30,00´´ 32º 58´ 40,00´´ 33º 58´ 40,00´´ 33º 00´ 20,00´´ 32º 00´ 20,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 59´ 10,00´´ 32º 48´ 30,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Setembro de 2018.
  42. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  43. Texto do artigo, página 2: AVISO
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Setembro de 2018, foi atribuída à favor de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada, a Concessão Meneira n.º 9462C, válida até 16 de Agosto de 2043, para calcário, no distrito de Macomia, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -12º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 40º 18´ 50,00´´ 2 -12º 03´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 40º 18´ 50,00´´ 3 -12º 03´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 40º 20´ 50,00´´ 4 -12º 04´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 40º 20´ 50,00´´ 5 -12º 04´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 40º 20´ 20,00´´ 6 -12º 04´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 40º 20´ 20,00´´ 7 -12º 04´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 40º 19´ 40,00´´ 8 -12º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 40º 19´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 05´ 0,00´´40º 18´ 50,00´´
    2-12º 03´ 30,00´´40º 18´ 50,00´´
    3-12º 03´ 30,00´´40º 20´ 50,00´´
    4-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 50,00´´
    5-12º 04´ 40,00´´40º 20´ 20,00´´
    6-12º 04´ 50,00´´40º 20´ 20,00´´
    7-12º 04´ 50,00´´40º 19´ 40,00´´
    8-12º 05´ 0,00´´40º 19´ 40,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  55. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  56. Texto do artigo, página 2: CALMAR S.A.
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101045536, uma entidade denominada CALMAR, S.A.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de CALMAR, S.A., e tem a sua sede na Rua dos Conbustíveis, n.º 11115, Porta n.º 95, Bairro da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para qualquer localidade do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social gestão de participações sociais noutras sociedades, a compra, permuta, venda e arrendamento de imóveis, restauração, hotelaria, gestão de condomínios, revenda dos adquiridos
  65. Texto do artigo, página 2: para esse fim, gestão de imóveis próprios, promoção e gestão imobiliária, estudos e elaboração de projetos, serviços, comércio de materiais de construção e segurança para revenda, importação e exportação de materiais de construção e segurança.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, nomeadamente, prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e está representado por dez mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração poderá, por maioria de dois terços dos votos de todos os seus sócios, aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, estabelecendo os termos e condições de cada aumento do capital bem como a forma e os prazos de subscrição a realizar.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social nela representado, cabendo aos accionistas todos os encargos de conversão.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Preferência no aumento do capital)
  75. Texto do artigo, página 2: Em cada aumento de capital por novas entradas em dinheiro, as pessoas que, à data da deliberação, forem accionistas poderão subscrever as novas acções com preferência relativamente a quem não for accionista, salvo se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral, dentro dos condicionalismos impostos por lei.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Espécies de acções)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode emitir, nos termos da lei, todas as espécies de acções,
  79. Texto do artigo, página 3: incluindo categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode emitir obrigações ou outros valores mobiliários nos termos da legislação em vigor e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias ou valores mobiliários por si emitidos as operações que forem legalmente permitidas.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade deverá ainda designar um Secretário e respectivo suplente, o qual exercerá as competências fixadas pelo Conselho de Administração.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração são eleitos por períodos de cinco anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) No termo dos respectivos mandatos, os membros eleitos da mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à designação dos novos membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) As remunerações dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do Secretário serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos por esta designada.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) Só podem estar presentes na Assembleia
  93. Texto do artigo, página 3: Geral os accionistas com direito de voto. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) No caso de contitularidade de acções, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões das assembleias gerais pelo seu cônjuge, ascendente ou descendente, ou por outro accionista ou ainda por um membro do Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 3: Cinco) A representação do accionista poderá ser feita através de carta dirigida por este último ao Presidente da mesa, com a antecedência mínima de três dias relativamente à data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Seis) É admitido o voto por correspondência, observando-se o seguinte: Os accionistas com direito a voto poderão exercê-lo por correspondência, através de declaração por si assinada, onde manifestem, de forma inequívoca, o sentido do seu voto em relação a cada um dos pontos da ordem de trabalhos da assembleia.
  97. Número ou marcador, página 3: Sete) Para o efeito, os accionistas poderão utilizar o modelo de voto por correspondência que será atempadamente disponibilizado pela sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: Oito) A declaração de voto deve ser acompanhada de fotocópia legível do Bilhete de Identidade do accionista, sendo que no caso de accionista que seja pessoa colectiva, a declaração de voto deverá ser assinada por quem a represente, com a assinatura reconhecida notarialmente nessa qualidade.
  99. Número ou marcador, página 3: Nove) As declarações de voto, acompanhadas dos elementos referidos nas alíneas anteriores, deverão ser inseridas em envelope fechado, endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apresentadas em mão na sede da sociedade, ou aí recebidas, através de correio registado, até ao terceiro dia útil anterior à data de realização da Assembleia Geral. Cabe ao Presidente da Mesa assegurar a autenticidade e confidencialidade dos votos por correspondência até ao momento da votação.
  100. Número ou marcador, página 3: Dez) Considera-se revogado o voto por correspondência emitido, no caso da presença do accionista, ou seu representante, na Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Onze) Os votos por correspondência valem como votos negativos relativamente a propostas de deliberação apresentadas posteriormente à data da sua emissão.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação ou em convocação subsequente, pela maioria dos votos emitidos, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Mesa Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e por um secretário. A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da mesa ou, na sua ausência ou impedimentos, pelo accionista mais velho.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais serão convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias, podendo o Presidente optar, nos termos legais, por substituir as publicações da convocatória por cartas registadas com aviso de recepção, enviadas a todos os accionistas. A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que requerida a sua convocação ao respectivo Presidente pelo Conselho de Administração ou Comissão de Auditoria ou por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão das actividades da sociedade compete a um Conselho de Administração que tem exclusivos e plenos poderes de repre-
  112. Texto do artigo, página 3: sentação e que é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A designação do respectivo presidente competirá à Assembleia Geral, mas se esta não o fizer o próprio Conselho de Administração eleito escolherá o seu presidente.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração pode delegar num administrador determinadas funções específicas de administração, devendo para o efeito exarar em acta os poderes delegados, podendo igualmente delegar numa comissão executiva, constituída por cinco a nove administradores, a gestão corrente da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho de Administração fixará as atribuições da comissão executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não está vedada pelo Código Comercial.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  118. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites da lei, dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral e, em especial:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, onerar e alienar quaisquer direitos ou bens móveis e bem assim adquirir e onerar e alienar bens imóveis, sempre que o considere conveniente para a sociedade;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, nos termos e condições que julgar convenientes, constituir mandatários da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Delegar poderes nos seus membros, nos termos do número quatro do artigo catorze, contratar trabalhadores, estabelecer as suas condições contratuais e exercer o respectivo poder disciplinar;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, propor acções judiciais, nelas confessar, transigir e desistir e comprometer-se em árbitros;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Abrir, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias da sociedade, depositar e levantar dinheiro, emitir, aceitar, sacar e endossar cheques, letras e livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a participação no capital de outras sociedades ou sobre a gerência dos negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Com a assinatura do sócio Paulo Manuel da Silva Caldeira;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Com a assinatura conjunta de dois administradores. Com a assinatura de qualquer administrador quando expressamente designado para o efeito pelo Conselho de Administração;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Com a assinatura de um mandatário, devidamente autorizado, nos termos da respectiva procuração;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Com a assinatura do administrador delegado, no âmbito da competência que o Conselho de Administração nele delegar;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário dentro dos limites do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Na execução de deliberações da Assembleia Geral, que constem de acta, é suficiente a intervenção de um administrador.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Administração)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelos dois vogais, devendo reunir pelo menos uma vez por mês.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos administradores que votem por correspondência, tendo o presidente voto de qualidade.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) É permitido o voto por correspondência e por procuração passada a outro procurador.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo Conselho de Administração, a mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores executivos que faltem, sem justificação aceite pelo Conselho de Administração, a mais de um quinto das reuniões da Comissão Executiva no mesmo período.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 4: (Fiscal único)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) O Fiscal Único apresenta o seu relatório sobre o exame das contas da sociedade, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada dois meses, e sempre que o presidente
  144. Texto do artigo, página 4: o entender ou algum dos restantes sócios o solicitar.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: (Disposições transitórias)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Ficam desde já nomeado para o quinquênio como Presidente do Conselho de Administração e Administrador Delegado o senhor Paulo Manuel da Silva Caldeira, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211187S, Direcção Nacional de Identificação Civil, NUIT 1024459482, residente no bairro do Triunfo Condominio Mares, cidade da Maputo.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado fica expressamente dispensados, de prestar caução por eventuais responsabilidades associadas ao exercido do seu cargo.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Que, para fazer face às despesas de instalação dos serviços e de início de actividade, nomeadamente respeitantes a salários, rendas, fornecimentos, equipamentos ou serviços são desde já conferidos ao Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado da sociedade ou a quem delegar por procuração, os necessários poderes para praticar, outorgar e assinar todos os actos e documentos necessários abertura, levantamento e movimentação de contas bancárias da sociedade, das importâncias que ali forem depositadas, em conta aberta em nome da sociedade CALMAR, S.A., em Moçambique, a título de realização do capital social ou outra.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração e Administrador-Delegado da sociedade atrás designado fica, desde já, autorizado a celebrar, anteriormente ao respetivo registo de constituição, quaisquer negócios jurídicos em nome desta sociedade compreendidos no âmbito do objecto social.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Conselho de Administração poderá,
  154. Texto do artigo, página 4: obtido parecer favorável do Fiscal Único, deliberar que no decurso do exercício sejam feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a distribuição dos lucros do exercício sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório. A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 4: Quatro) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  157. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Téc-
  158. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 4: Smart Alliance, Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023567, uma entidade denominada Smart Alliance, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  162. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Eugénio Anísio Celeste Vilanculos, Solterio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 65, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100655785M, emitido a 8 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo; e
  163. Texto do artigo, página 4: Segundo. Yannick Eugénio Vilanculos, menor de idade, nascido a 1 de Abril de 2010, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia B, casa n.º 9, Q. 40, portador de Bilhete de Identidade n.º 100106175743S, emitido a 2 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai de nome Eugénio Anísio Celeste Vilanculos.
  164. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A Smart Alliance, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais, contando-se o início a partir da data da constituição.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Maua, Bairo de Hanhane, n.º 364, na cidade da Matola, e poderá abrir delegações, sucursais, agências em qualquer local dentro do território nacional.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com imporatação e exportação, representação comercial, exploração de supermercados, transportes e armazenamento de mercadorias, markenting e publicidade, aprestação de serviços nas áreas de gestão; consultoria e acessoria, e outros serviços de natureza de acessória.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Eugénio Anísio Celeste Vilanculos;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Yannick Eugénio Vilanculos.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  186. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quota)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deveres ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente,este decidira a sua alienação a quem e pelos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na socidade.
  191. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 5: (Adiministração)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe ao representante.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará pela assinatura do representante.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 5: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  200. Texto do artigo, página 5: -se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 5: O casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: Sociedade de Transportes e Serviços M.l. de Zimpeto, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049027, uma entidade denominada Sociedade de Transportes e Serviços M.L. de Zimpeto, limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: Denominação
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Transportes e Serviços M.L. de Zimpeto, Limitada, criada por tempo indeterminada e reger-se-à pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, Bbairro do Zimpeto quarteirão 66, casa n.º 20.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolvimento de transportes e serviços publica inter- urbano de passageiros e serviços.
  224. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: Capital social
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em dez quotas iguais assim distribuídos:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Felisberto Jossefa Congolo, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Armando Houana, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Jorge António Infulo, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Américo Jossias Matlava, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Salomão José Zita, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Jaime Albino Mabjaia, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Nataniel José Machava, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  235. Número ou marcador, página 5: h) Cicínio Rui Francisco Varinde, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  236. Número ou marcador, página 5: i) Hilário Homes, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social;
  237. Número ou marcador, página 5: j) João Albino Mabjaia, com dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: Administração
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representado por um conselho de administração composto por cinco sócios, nomeadamente:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Felisberto Jossefo Congolo – Presidente do conselho de administração;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Américo Jossias Matlava – Administrador das Finanças;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Cicínio Rui Francisco Varinde – Administrador de recursos humanos;
  244. Número ou marcador, página 6: d) Salomão José Zita – Administrador do Tráfego;
  245. Número ou marcador, página 6: e) Nataniel José Machava – Administrador de mantuenção.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica vinculada pelas assinaturas de quatro elementos nomeadamente:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Felisberto Jossefo Congolo;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Américo Jossias Matlava;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Salomão José Zita;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Nataniel José Machava.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  253. Texto do artigo, página 6: O conselho fiscal é representado pelo sócio João Albino Mabjaia presidente e seu vice-
  254. Texto do artigo, página 6: -presidente sócio Hilário Gomes.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 6: Cassos omissos
  257. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularam os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível
  259. Texto do artigo, página 6: Cooperativa Agostinho Neto, Limitada
  260. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053423, uma entidade denominada Cooperativa Agostinho Neto, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  262. Texto do artigo, página 6: Amélia Alberto Dimande, solteiro, maior, natural de Chonguene e residente no Bairro de Infulente B, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106003408D, emitido em 10/16;
  263. Texto do artigo, página 6: Hortência de Jesus Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Matola e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200629810C, emitido a 18 de Novembro de 2010;
  264. Texto do artigo, página 6: Figueiredo José Gomes, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Q. 40, casa n.º 88621, Bairro de Infulente D, Bilhete de Identidade n.º 100100732672I, emitido na cidade da Matola, a 2 de Agosto de 2016;
  265. Texto do artigo, página 6: Lurdes Arão Soto Uamusse, casada, natural de Chibuto-Gaza, e residente no Bairro de Infulene D, cidade da Matola, casa n.º 8621, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102879264J, emitido a 18 de Abril de 2007; e
  266. Texto do artigo, página 6: Angelina Jacob Jauane, solteira, maior, natural de Cidade de Maputo e residente no Bairro de Infulene D, Q.42, casa n.º 8340, portador do Bilhete de Identidade n.º 100042454K, emitido a 12 e Julho de 2000.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa Agostinho Neto, Limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: Sede
  273. Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem a sua sede no bairro de Infulene, Parcela n.º 8621.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: Objecto
  276. Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem por objecto a produção agrárea, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: Capital social
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativista se subscrever no valor mínimo de mil meticais.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: Membros
  282. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares, residentes em território nacional, desde que aceitem os estatutos, os princípios e o programa da cooperativa.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  285. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa e usufruir dos seus resultados;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto não podendo, nenhum membro nem seu familiar, votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os órgãos da cooperativa.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  290. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Pagar a quota mensal;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da cooperativa.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 6: Causa de exclusão
  295. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem causas de exclusão de membros, por iniciativa do conselho de direcção ou por proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos membros:
  296. Número ou marcador, página 6: a) A falta de comparência às reuniões para as quais for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses;
  297. Número ou marcador, página 6: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nas alíneas anteriores deverão ser alvos de instauração do competente processo disciplinar.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais Órgãos da cooperativa
  301. Texto do artigo, página 6: A cooperativa leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de direcção;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Conselho fiscal.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 6: Mandato
  307. Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo simultaneamente;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da cooperativa.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 7: Competência da assembleia geral
  316. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: Deliberações
  321. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção
  325. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de firecção é dirigido por um presidente e um secretário geral.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: Competência
  329. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: Composição do conselho fiscal
  333. Texto do artigo, página 7: O conselho fiscal é composto por dois (2) membros, dos quais um presidente e um relator.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: Competência
  336. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações emanadas pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 7: Património e fundo
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria cooperativa adquir.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  344. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  345. Texto do artigo, página 7: A cooperativa dissolve-se-á do seguinte modo:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  349. Texto do artigo, página 7: Liquidação e destino do património
  350. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  351. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 7: Tellodouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950804, uma entidade denominada Tellodouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 7: Agostinho Paulino Fernando, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Morrumbene, residente em Boane, Bairro de Chinonanquila, casa n.º 16, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100102341700S, emitido aos 3 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  357. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Tello Douro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 14394, rés-do-chão, Posto Administrativo da Matola-Rio, Município de Boane, província de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal de comércio a grosso e a retalho de bebidas.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Agostinho Paulino Fernando.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  379. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 7: Msexpresso, Limitada
  381. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101053288, uma entidade denominada Msexpresso, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Shamire Sidique Sirage Cangy, solteiro,maior,
  383. Texto do artigo, página 7: moçambicano, natural de Maputo, residente
  384. Texto do artigo, página 8: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943276P, emitido no dia 21 de Abril de 2010, em Maputo; Sidique Hassane Abdul Remane Cangy, casado, com Arcina Ismael Sirage, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicano, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200379360C, emitido no dia 3 de Agosto de 2010, em Maputo.
  385. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  386. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade è criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Msexpresso, Limitada, tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 47, rés-do-chão, Bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: Duração
  392. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: Objecto
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de reparacção de viaturas, transporte de mercadorias, logística, agenciameto, prestação de serviços, aluguer e venda de viaturas.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: Capital social
  399. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Shamire Sidique Sirage Cangy,com uma quota de 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50%;
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