III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2018

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Número ou marcador · p. 8 b) Sidique Hassane Abdul Remane Cangy, com uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Shamire Sidique Sirage Cangy, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Namalungo Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050262, uma entidade denominada Namalungo Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Namalungo Holding, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas, saneamento, agroindústria;
Número ou marcador · p. 8 c) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento Humano, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 8 f) Agenciamento e representação de outras empresas;
Número ou marcador · p. 8 g) Compra e venda, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 h) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 i) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, SA;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 9 -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Poderes do fiscal único
Texto do artigo · p. 9 O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Número ou marcador · p. 9 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Pensão 2020 Marhaba, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052044, uma entidade denominada Pensão 2020 Marhaba, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Muhammad Waqar, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00023611C, emitido em Maputo, aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, residente na avenida Marien N’gouabi, número duzentos e três, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Daniela da Costa, casada, em comunhão geral de bens com Muhammad Jawed, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100062228N, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Avenida Marien N’gouabi, número duzentos e três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Abdul Aziz, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 03PK00018724S, emitido em Maputo, aos treze de Junho de dois mil e catorze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Pensão 2020 Marhaba, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil, cento quarenta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objeto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviço de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Serviço de restauração;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 10 Muhammad Waqar e Duas de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento de capital social cada, pertencente aos sócios Abdul Aziz e Daniela da Costa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade. e
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sócia Daniela da Costa é nomeada presidente da assembleia geral, que será cumulativamente gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tshuvuka Digital & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Tshuvuka Digital & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 1100839431, deliberam a alteração da sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passara a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Tshuvuka Digital Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Baia Mall, bairro da Costa do Sol, n.º 89, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, obser-vando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Natur Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública oito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de
Texto do artigo · p. 11 quotas e alteração parcial do pacto social ficou alterado artigo quinto dos dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a soma das sequintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia F&I Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 11 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MZ Low Cost – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de 2018, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100422859, os sócios decidiram a alteração da morada da sede bem como de todas as suas instalações.
Texto do artigo · p. 11 Como consequência, fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade MZ Low Cost – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida da O.U.A., número mil e noventa e cinco, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 TDP Engenharia e Fiscalização, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade TDP Engenharia e Fiscalização, S.A., com sede na Rua dos Desportistas, 775, Esc 906, a assembleia geral extraordinária da sociedade TDP Engenharia e Fiscalização, S.A., com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100378671, ficou deliberado pelo conselho de administração, a alteração da sua composição.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta deliberação, fica alterado o número um do artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores António Rodrigues de Sá, Jorge Fernando Magalhães da Costa e António José Cunha de Carvalho.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Setembro de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100770288, os sócios deliberaram a cedência da quota do sócio Francisco Manuel Mendes Silva aos sócios Eduardo Nuno Sena Lourenço e Luís Manuel Capaz Fernandes, em igual percentagem.
Texto do artigo · p. 11 Como consequência, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Jorge Gomes Pereira, com a quota de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), representando 55% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Eduardo Nuno Sena Lourenço, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representando 22,50% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Luís Manuel Capaz Fernandes, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representando 22,50% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Livros & ETC, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Livros & Etc, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil quatrocentos e seis, a folhas oitenta e um do livro C traço quarenta e três, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, cujo pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Livros & Etc, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, Edifício 24, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, loja 6.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de livros, vídeos, cassetes, e de outras quaisquer publicações, artigos de papelaria, brinquedos, brindes, produtos electrónicos, software, hardware, produtos alimentares, sistemas
Texto do artigo · p. 12 de segurança, produtos informáticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, artigos desportivos, obras de arte, artigos ópticos, material didáctico, equipamento de laboratório;
Número ou marcador · p. 12 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 12 c) Indústria gráfica;
Número ou marcador · p. 12 d) Representação de editoras e gráficas e de edição de publicações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) Edição de livros e outras publicações afins;
Número ou marcador · p. 12 f) Instalação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) Compra e venda de imóveis que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da sociedade, bem como tomá-los de arrendamento, nas condições previstas no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 12 i) Dar de arrendamento ou ceder o uso e fruição, por qualquer forma em direito permitido, de qualquer imóvel, pela sociedade adquirido ou construído, nos termos previstos no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão de imóveis e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 k) Agenciamento de jogos de fortuna e azar;
Número ou marcador · p. 12 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Santos Gouveia, Limitada, e outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ângelo Martins Neves Paulo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverão ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a conta da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Morte do seu titular, se pessoa singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 12 d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 12 e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 12 f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos
Texto do artigo · p. 12 de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto dos seus clientes e público, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 12 h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 12 i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso da alínea a) do numero um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração de administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares da capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 13 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), e g) do precedente artigo nono.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores manter-se-ão em funções até serem reeleitos ou substituídos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e solicitar garantias bancárias para efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, ou da assinatura conjunta de dois dos restantes administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 13 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em qualquer acto estranho ao seu objecto social, nomeadamente através de contratos, fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 13 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas doze a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento, sessenta nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal De Magalhães conservador e notário superior, foi constituída por Otília José Timana, uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando a sócia achar e entender necessário, em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas as actividades de prestação de serviços e consultoria, incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria fiscal e actividades de contabilidade e de auditoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades das sociedades gestoras de participações sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) A inclusão de mandatos como director e gerente de empresas;
Número ou marcador · p. 13 e) Representação de empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 f) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades de emprego, selecção e colocação de pessoal, de trabalho temporário e qualquer fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 h) Obtenção de documentos de autorização de residência, passaportes, vistos de trabalho em Moçambique e outros tipos de visto;
Número ou marcador · p. 13 i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros, intermediação financeira, actividades de crédito e de micro-crédito;
Número ou marcador · p. 13 k) Todas as actividades relacionadas com a prestação de serviços de aconselhamento, assistência, apoio e treinamento param empresas e pessoas particulares e instituições no sentido mais amplo., consultoria na área da cooperação para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 l) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 m) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 14 n) Organização de workshops, feiras, congressos e outros eventos, fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 14 o) Turismo, hotelaria e serviços de apoio complementar, serviços de hospedagem e aluguer de quarto (s);
Número ou marcador · p. 14 p) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 14 q) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e intermediação imobiliária, gestão de propriedade:
Número ou marcador · p. 14 r) Organização e acompanhamento de viagens em Moçambique, Suazilândia, África do Sul e outros países;
Número ou marcador · p. 14 s) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 t) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 14 u) Transporte de passageiros e de mercadorias por via rodoviária, marítima e aérea;
Número ou marcador · p. 14 v) Armazenagem;
Número ou marcador · p. 14 w) Comércio geral a grosso e a retalho;
Texto do artigo · p. 14 x) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, preparação, conservação dos produtos agrícolas, frutícolas, produtos da pesca e da aquacultura para venda, exploração florestal;
Número ou marcador · p. 14 y) Actividades dos serviços relacionados com minérios, excepto a prospecção;
Número ou marcador · p. 14 z) Exportação e importação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social, desde que obtidas todas as licenças e aprovações necessárias, e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível, em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota, pertencente a Otília José Timana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia que desde já fica nomeada gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos da
Texto do artigo · p. 14 legislação em vigor ou por iniciativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AL- Ismaeel Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa AL-Ismaeel Motors, Limitada, sita na Avenida de Angola, n.º 285, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100606267, o sócio Muhammad Usman, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), apartou se da sociedade cedendo a referida quonta a favor do senhor Muhammad Tayyab Ali, em conformidade da cedência e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez, mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Malik Zeeshan;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, (dez, mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Tayyab Ali.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dimacha Aliança Global, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101046699, datado de 14 de Setembro de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Antonio Luís Machama, casado com Odilia Alberto Cumbi Machama, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100248532Q, emitido aos 8 de Abril de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rovuma, Q. 1, casa n.º 320, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 15 Tchumene, e o sócio Julião Dimande, maior casado, natural de Chiluane-Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500163140A, emitido aos 21 de Abril de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 16.º esquerdo, cidade de Maputo Sommerschield Município de Maputo, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dimacha Aliança Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 2462, rés-do-chão, Bairro Jardim, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e retalho de suplemento alimentar;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 15 pertencente ao sócio António Luís Machama, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Dimande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios António Luis Machama e Julião Dimande, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Sidique Hassane Abdul Remane Cangy, com uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  7. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: Administração
  11. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Shamire Sidique Sirage Cangy, que desde já fica nomeado administrador.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  18. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 8: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: Namalungo Holding, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050262, uma entidade denominada Namalungo Holding, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Namalungo Holding, Limitada, adiante sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: Sede
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito de Mossuril, Posto Administrativo de Matibane.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Aquisição e gestão de participações financeiras noutras pessoas colectivas;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas, saneamento, agroindústria;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento Humano, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração, comercialização, tratamento e processamento de recursos minerais;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de economia, finanças, agro-pecuária, indústria, recursos minerais, desenvolvimento humano;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Agenciamento e representação de outras empresas;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Compra e venda, com importação e exportação;
  42. Número ou marcador, página 8: h) Promoção imobiliária;
  43. Número ou marcador, página 8: i) Hotelaria e turismo.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e suprimentos
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: Capital social
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais) dividido por duas quotas desiguais:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa cinco por cento (95%) do capital social, pertencente ao sociedade Jaffic, SGPS, SA;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social (5%), pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: Transmissão de quotas
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão de quotas onerosa ou gratuita deverá ser feita em sede de assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, sendo que os sócios têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) É ainda livre a transmissão de quotas, quando os adquirentes sejam os cônjuges e filhos dos accionistas.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
  59. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  63. Texto do artigo, página 9: -se-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, onde deve constar a agenda da reunião e, nos casos aplicáveis, a informação da disponibilização dos documentos a serem discutidos, na sede da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Presidente e secretário
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos sócios, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da assembleia geral e empossar os membros do conselho de administração e do fiscal único.
  69. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de administração
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: Conselho de administração
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores eleitos pela assembleia geral, sendo um deles eleito presidente.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: Competências do conselho de administração
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Gestão diária da sociedade
  87. Texto do artigo, página 9: A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, nomeado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do fiscal único
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 9: Composição
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A supervisão dos negócios da sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em assembleia geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do fiscal único serão eleitos pela assembleia geral e permanecerão empossados até à assembleia geral ordinária seguinte.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Poderes do fiscal único
  95. Texto do artigo, página 9: O fiscal único exercerá as suas funções dentro dos poderes e deveres previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: Omissões
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) É nomeado o senhor Sérgio Manuel Faz Bem Quipico para o cargo de director-geral até a realização da próxima assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: Pensão 2020 Marhaba, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052044, uma entidade denominada Pensão 2020 Marhaba, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 9: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Muhammad Waqar, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00023611C, emitido em Maputo, aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, residente na avenida Marien N’gouabi, número duzentos e três, cidade de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 10: Segundo. Daniela da Costa, casada, em comunhão geral de bens com Muhammad Jawed, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100062228N, emitido em Maputo, aos oito de Dezembro de dois mil e quinze, residente na Avenida Marien N’gouabi, número duzentos e três, cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Abdul Aziz, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 03PK00018724S, emitido em Maputo, aos treze de Junho de dois mil e catorze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, cidade de Nampula.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  111. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Pensão 2020 Marhaba, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: Sede
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil, cento quarenta e sete, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: Duração
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: Objeto
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Serviço de hotelaria e turismo;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Serviço de restauração;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços conexos.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  125. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: Capital social
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social pertencente ao sócio
  129. Texto do artigo, página 10: Muhammad Waqar e Duas de quinze mil meticais, correspondentes a quinze porcento de capital social cada, pertencente aos sócios Abdul Aziz e Daniela da Costa.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade. e
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral e representação da sociedade
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) A sócia Daniela da Costa é nomeada presidente da assembleia geral, que será cumulativamente gerente da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  146. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnica, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Tshuvuka Digital & Serviços, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Tshuvuka Digital & Serviços, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 1100839431, deliberam a alteração da sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passara a ter a seguinte redacção:
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Tshuvuka Digital Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Baia Mall, bairro da Costa do Sol, n.º 89, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, obser-vando os requisitos legais.
  155. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 10: Natur Pharma, Limitada
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública oito de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de
  158. Texto do artigo, página 11: quotas e alteração parcial do pacto social ficou alterado artigo quinto dos dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  159. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde a soma das sequintes quotas:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite; e
  164. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia F&I Holding, S.A.
  165. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continua
  166. Texto do artigo, página 11: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico,
  167. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: MZ Low Cost – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Setembro de 2018, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100422859, os sócios decidiram a alteração da morada da sede bem como de todas as suas instalações.
  170. Texto do artigo, página 11: Como consequência, fica alterada a composição do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  171. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade MZ Low Cost – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida da O.U.A., número mil e noventa e cinco, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  175. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: TDP Engenharia e Fiscalização, S.A.
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade TDP Engenharia e Fiscalização, S.A., com sede na Rua dos Desportistas, 775, Esc 906, a assembleia geral extraordinária da sociedade TDP Engenharia e Fiscalização, S.A., com o capital social de cem mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100378671, ficou deliberado pelo conselho de administração, a alteração da sua composição.
  178. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta deliberação, fica alterado o número um do artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  179. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  182. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores António Rodrigues de Sá, Jorge Fernando Magalhães da Costa e António José Cunha de Carvalho.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Outubro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Triarte, Engenharia e Construção, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e oito de Setembro de 2018, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob o registo NUEL 100770288, os sócios deliberaram a cedência da quota do sócio Francisco Manuel Mendes Silva aos sócios Eduardo Nuno Sena Lourenço e Luís Manuel Capaz Fernandes, em igual percentagem.
  186. Texto do artigo, página 11: Como consequência, fica alterada a composição do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  187. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  191. Texto do artigo, página 11: Carlos Jorge Gomes Pereira, com a quota de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), representando 55% do capital social;
  192. Texto do artigo, página 11: Eduardo Nuno Sena Lourenço, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representando 22,50% do capital social;
  193. Texto do artigo, página 11: Luís Manuel Capaz Fernandes, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representando 22,50% do capital social.
  194. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 11: Livros & ETC, Limitada
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Livros & Etc, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número dezassete mil quatrocentos e seis, a folhas oitenta e um do livro C traço quarenta e três, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, cujo pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Livros & Etc, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida 24 de Julho, Edifício 24, número mil quinhentos e cinquenta e cinco, loja 6.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de livros, vídeos, cassetes, e de outras quaisquer publicações, artigos de papelaria, brinquedos, brindes, produtos electrónicos, software, hardware, produtos alimentares, sistemas
  209. Texto do artigo, página 12: de segurança, produtos informáticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, artigos desportivos, obras de arte, artigos ópticos, material didáctico, equipamento de laboratório;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Restauração;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Indústria gráfica;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Representação de editoras e gráficas e de edição de publicações nacionais e estrangeiras;
  213. Número ou marcador, página 12: e) Edição de livros e outras publicações afins;
  214. Número ou marcador, página 12: f) Instalação de sistemas de segurança;
  215. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços;
  216. Número ou marcador, página 12: h) Compra e venda de imóveis que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da sociedade, bem como tomá-los de arrendamento, nas condições previstas no presente pacto social;
  217. Número ou marcador, página 12: i) Dar de arrendamento ou ceder o uso e fruição, por qualquer forma em direito permitido, de qualquer imóvel, pela sociedade adquirido ou construído, nos termos previstos no presente pacto social;
  218. Número ou marcador, página 12: j) Gestão de imóveis e intermediação imobiliária;
  219. Número ou marcador, página 12: k) Agenciamento de jogos de fortuna e azar;
  220. Número ou marcador, página 12: l) Importação e exportação.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Santos Gouveia, Limitada, e outra no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ângelo Martins Neves Paulo.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito, aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  237. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio não cedente dispõem do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer, por escrito, o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  238. Número ou marcador, página 12: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverão ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a conta da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  239. Número ou marcador, página 12: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo são nulas, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Morte do seu titular, se pessoa singular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
  246. Número ou marcador, página 12: d) Insolvência do titular, se pessoa singular;
  247. Número ou marcador, página 12: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
  248. Número ou marcador, página 12: f) Prática pelo sócio singular ou pelo representante designado pelo sócio pessoa colectiva, de actos
  249. Texto do artigo, página 12: de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar a imagem e bom nome da sociedade junto dos seus clientes e público, bem como a sua actividade económica ou financeira ou os resultados anuais da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 12: g) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  251. Número ou marcador, página 12: h) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  252. Número ou marcador, página 12: i) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b) e i) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal. No remanescente caso da alínea a) do numero um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  264. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração de administradores;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares da capital;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  269. Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  270. Número ou marcador, página 13: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 13: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberações)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) Por cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), e g) do precedente artigo nono.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores manter-se-ão em funções até serem reeleitos ou substituídos.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e solicitar garantias bancárias para efeitos comerciais.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  283. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador Francisco Ângelo Martins Neves Paulo, ou da assinatura conjunta de dois dos restantes administradores nomeados.
  284. Número ou marcador, página 13: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em qualquer acto estranho ao seu objecto social, nomeadamente através de contratos, fianças, abonações e letras de favor.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  288. Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  293. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 13: Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Julho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas doze a dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento, sessenta nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal De Magalhães conservador e notário superior, foi constituída por Otília José Timana, uma
  296. Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Find & Solve – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, limitada.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação permanente, onde e quando a sócia achar e entender necessário, em território nacional ou fora dele.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de todas as actividades de prestação de serviços e consultoria, incluindo entre outras as seguintes:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria fiscal e actividades de contabilidade e de auditoria;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Actividades das sociedades gestoras de participações sociais;
  307. Número ou marcador, página 13: d) A inclusão de mandatos como director e gerente de empresas;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Representação de empresas estrangeiras;
  309. Número ou marcador, página 13: f) Representação de marcas;
  310. Número ou marcador, página 13: g) Actividades de emprego, selecção e colocação de pessoal, de trabalho temporário e qualquer fornecimento de recursos humanos;
  311. Número ou marcador, página 13: h) Obtenção de documentos de autorização de residência, passaportes, vistos de trabalho em Moçambique e outros tipos de visto;
  312. Número ou marcador, página 13: i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  313. Número ou marcador, página 13: j) Actividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros, intermediação financeira, actividades de crédito e de micro-crédito;
  314. Número ou marcador, página 13: k) Todas as actividades relacionadas com a prestação de serviços de aconselhamento, assistência, apoio e treinamento param empresas e pessoas particulares e instituições no sentido mais amplo., consultoria na área da cooperação para o desenvolvimento;
  315. Número ou marcador, página 13: l) Actividades de consultoria informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  316. Número ou marcador, página 14: m) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  317. Número ou marcador, página 14: n) Organização de workshops, feiras, congressos e outros eventos, fornecimento de refeições para eventos;
  318. Número ou marcador, página 14: o) Turismo, hotelaria e serviços de apoio complementar, serviços de hospedagem e aluguer de quarto (s);
  319. Número ou marcador, página 14: p) Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  320. Número ou marcador, página 14: q) Prestação de serviços na área imobiliária, gestão e intermediação imobiliária, gestão de propriedade:
  321. Número ou marcador, página 14: r) Organização e acompanhamento de viagens em Moçambique, Suazilândia, África do Sul e outros países;
  322. Número ou marcador, página 14: s) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  323. Número ou marcador, página 14: t) Aluguer de viaturas, com ou sem motorista;
  324. Número ou marcador, página 14: u) Transporte de passageiros e de mercadorias por via rodoviária, marítima e aérea;
  325. Número ou marcador, página 14: v) Armazenagem;
  326. Número ou marcador, página 14: w) Comércio geral a grosso e a retalho;
  327. Texto do artigo, página 14: x) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, preparação, conservação dos produtos agrícolas, frutícolas, produtos da pesca e da aquacultura para venda, exploração florestal;
  328. Número ou marcador, página 14: y) Actividades dos serviços relacionados com minérios, excepto a prospecção;
  329. Número ou marcador, página 14: z) Exportação e importação de diversos materiais.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social, desde que obtidas todas as licenças e aprovações necessárias, e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível, em território nacional ou fora dele.
  331. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma quota, pertencente a Otília José Timana.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia que desde já fica nomeada gerente com ou sem dispensa de caução.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 14: (Morte e incapacidade)
  348. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 14: (Contas e aplicação de resultados)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos da
  356. Texto do artigo, página 14: legislação em vigor ou por iniciativa dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: AL- Ismaeel Motors, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa AL-Ismaeel Motors, Limitada, sita na Avenida de Angola, n.º 285, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100606267, o sócio Muhammad Usman, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), apartou se da sociedade cedendo a referida quonta a favor do senhor Muhammad Tayyab Ali, em conformidade da cedência e efectuada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  362. Texto do artigo, página 14: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez, mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Malik Zeeshan;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, (dez, mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Tayyab Ali.
  368. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Téc-
  369. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Dimacha Aliança Global, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 101046699, datado de 14 de Setembro de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Antonio Luís Machama, casado com Odilia Alberto Cumbi Machama, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100248532Q, emitido aos 8 de Abril de 2016 pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rovuma, Q. 1, casa n.º 320, cidade da Matola,
  372. Texto do artigo, página 15: Tchumene, e o sócio Julião Dimande, maior casado, natural de Chiluane-Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500163140A, emitido aos 21 de Abril de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 230, 16.º esquerdo, cidade de Maputo Sommerschield Município de Maputo, Província de Maputo.
  373. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  376. Texto do artigo, página 15: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dimacha Aliança Global, Limitada.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique n.º 2462, rés-do-chão, Bairro Jardim, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Duração e regime)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho de suplemento alimentar;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços afins.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social,
  391. Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio António Luís Machama, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Dimande.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios António Luis Machama e Julião Dimande, que ficam desde já nomeados sócios gerentes e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  398. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  399. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  400. Número ou marcador, página 15: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
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