III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 201/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Agribusiness e Serviços (ABS), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasssete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 108 a 113 e seguintes
Texto do artigo · p. 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Ivandro Xavier Lucas Bauaze, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807276J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Beira, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ABS, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente estatuto, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Josina Machel, Bairro 2, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção, processamento e comercialização de produtos da agricultura e florestais;
Número ou marcador · p. 16 b) Promoção do marketing rural e outras acções do agro negócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria, consultoria, e coaching para empresas do agro negócio e outras;
Número ou marcador · p. 16 d) Pesquisa e divulgação de estudos e cenários do sector agrário e outros;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritor e titular Ivandro Xavier Lucas Bauaze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ivandro Xavier Lucas Bauaze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Agosto
Texto do artigo · p. 16 de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Papá Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 325 a folhas 337 , do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida Conservatória, foi constituída entre Papá Pesca, Limitada, Mattheus Gerhardus Wessels de Klerk e Johannes Jakobus de Klerk, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Pecuária, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 16 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 16 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Papá Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 7, Hókwe, Chókwe.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 16 QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Texto do artigo · p. 16 QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 16 a) Pecuária;
Texto do artigo · p. 16 b) Agricultura;
Texto do artigo · p. 17 c) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados.
Texto do artigo · p. 17 Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
Texto do artigo · p. 17 a) Aquacultura de água doce.
Texto do artigo · p. 17 b) Produção de vegetais hidropónicos.
Texto do artigo · p. 17 c) A comercialização de produtos aquáticos, e outros relacionados.
Texto do artigo · p. 17 d) Produção de hortícolas, frutícola e sua comercialização.
Texto do artigo · p. 17 e) A prestação de serviços de consultoria agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria.
Texto do artigo · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Texto do artigo · p. 17 SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e a realizar será em equipamento avícola e em dinheiro, é de vinte quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, pertencente ao sócio Papá Pesca Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital a ser realizada mediante o fornecimento de equipamento (estruturas metálicas e equipamento avícola avaliado em doze milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Matheus de Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro;
Texto do artigo · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Jacobus De Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 17 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Texto do artigo · p. 17 OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 17 NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 17 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Pieter de Klerk, Matheus de Klerk e Jacobus de Klerk, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 17 Três) Em caso algum poderá o sócio-gerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 17 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chókwe, 31 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Skylark Travel & Tours,
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101046249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Katija Khan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763546A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Novembro de 2011, válido até 14 de Novembro de 2021, residente na EN 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividades:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens, e seguro de viagem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Katija Khan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Katija Khan que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e/ou moeda estrangeiro, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de 31 de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Simple Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 19 a 24 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Claudius Tendai Mukandiwa, natural de Gutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN285705, emitido pela República de Zimbabwe, em dezanove de Abril de dois mil e dezassete dois mil e dezassete e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mandi Manditawepi Chimene, natural de Makoni nacionalidade zimbabweana, portador do Bilhete de Identidade n.º 63362625S 42Cit F, emitido pela República de Zimbabwe, em vinte e tres de maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Inês Felicidade Odorico Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750079F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro quatro na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidas.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente actoconstituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação de Simple Ventures, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer ouras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou non estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-seo seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 18 d) Aluguer de viaturas e maquinarias;
Número ou marcador · p. 18 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valors nominais de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cada equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Claudius Tendai Mukandiwa e Mandi Manditawepi Chimene, e a ultima quota de valor nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Inés Felicidade Odorico Munguambe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dossócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização)
Texto do artigo · p. 19 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferênciapara terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titulo assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 e) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerencia a nomear.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Claudius Tendai Mukandiwa, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direcçao-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directo-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá a administração designar o diretor e diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios Claudius Tendai Mukandiwa e Mandi Manditawepi Chimene.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, dezassete de Agosto de 2018. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jindal Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Jindal Investimentos, S.A., matriculada sob NUEL 100128861, foi deliberado a realização da destituição e nomeação de administradores da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 19 Os accionistas deliberaram unanimemente na destituição dos senhores Sunders Pillay e Sushil Gupta e Arvind Kuchibhotla do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida os senhores Rajendra Kumar Tiwari, Somu Naidu Teddu e Raju como novos administradores da sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto pelos senhores Rajendra Kumar Tiwari, Somu Naidu Teddu e sendo o senhor Raju eleito Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade JSPL Mozambique
Texto do artigo · p. 20 Minerais, Limitada matriculada sob NUEL 100065053, foi deliberado a realização da destituição e nomeação de administradores e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deliberaram unanimemente na destituição dos senhores Sunders Pillay e Anand Goel do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida os senhores Ashish Kumar e Raju como novos administradores da sociedade, passando o conselho de administração a ser composto pela Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, (representada pelo seu Administrador), Ashish Kumar e Raju sendo a Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited eleita Presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 20 Como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente no número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passa a reger-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
Número ou marcador · p. 20 i) Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, representado pelo seu administrador; ii) Ashish Kumar; iii) Raju.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Bluish Gulfessl Pelagic Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Shenzhen Shunchang Distant Fishery Co, Ltd., e Huabin Li, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 20 de responsabilidade limitada Bluish Gulfessl Pelagic Fisheries, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Bluish Gulfess Pelagic Fisheries, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, na rua da Praça de Município, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O objecto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de mariscos e peixe, com importação e exportação de produtos pescado;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou similares da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei questão as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 20 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividades que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Shenzhen Shunchang Distant Fishery Co, Ltd, com uma quota de 85% correspondente á 85.000,0MT (oitenta e cinco mil meticais):
Número ou marcador · p. 20 b) Huabin Li, com uma quota de 15% correspondente á 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Sete) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xiao Quanhan e Huabin Li.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes:
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19
Texto do artigo · p. 20 de Setembro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chauque.
Texto do artigo · p. 20 MBL-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas cento trinta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, os sócios, Estela Maria Frederico da Silva, José Manuel Mendes da Cunha Garcia, Ivo Agostinho Mota e AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, da sociedade MBL-Moçambique, Limitada, retificaram a redacção da administração da mesma.
Texto do artigo · p. 20 E em consequência desta operação, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 A representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia, desde já nomeados administradores, ficando
Texto do artigo · p. 21 a sociedade obrigada pela assinatura de pelo menos, dois dos administradores nomeados.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Setembro de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 21 Editorial Universitária Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Editorial Universitária Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101045730, entre Globalvisa Protocolos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira sob os livros do Registo Comercial, sob NUEL 100022478, representada neste acto pelo Rizuane Mubarak, solteiro, natural de Mucojo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001216N, emitido aos 8 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira vem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebrar o presente contrato de sociedade, com a sociedade denominada Editorial Universitária Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Editorial Universitária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade terá a sua localização na cidade da Beira, Rua Correia do Brito, n.º 1298, Ponta-Gêa, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: editar, coeditar e divulgar textos produzidos pelos membros da comunidade da universidade e por personalidades nacionais e internacionais, que promovam a educação, o ensino, a cultura filosófica, científica, literária, artística e o desenvolvimento tecnológico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comercializar e distribuir obras de edição própria e comercializar obras editadas por outras editoras universitárias, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a totalidade da quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Globalvisa Protocolos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Globalvisa Protocolos, Limitada, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira de 18 de Setembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 15: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  5. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2018. —
  6. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Agribusiness e Serviços (ABS), Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasssete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 108 a 113 e seguintes
  9. Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio.
  10. Texto do artigo, página 15: Ivandro Xavier Lucas Bauaze, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807276J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Beira, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
  11. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
  12. Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  15. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ABS, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente estatuto, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Josina Machel, Bairro 2, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Produção, processamento e comercialização de produtos da agricultura e florestais;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Promoção do marketing rural e outras acções do agro negócio;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria, consultoria, e coaching para empresas do agro negócio e outras;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Pesquisa e divulgação de estudos e cenários do sector agrário e outros;
  33. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  38. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritor e titular Ivandro Xavier Lucas Bauaze.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ivandro Xavier Lucas Bauaze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por deliberação do sócio.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 16: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  59. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  69. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Agosto
  78. Texto do artigo, página 16: de 2018. — O Notário, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Papá Pecuária, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 325 a folhas 337 , do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida Conservatória, foi constituída entre Papá Pesca, Limitada, Mattheus Gerhardus Wessels de Klerk e Johannes Jakobus de Klerk, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Pecuária, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  81. Texto do artigo, página 16: PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  83. Texto do artigo, página 16: É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  84. Texto do artigo, página 16: SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Papá Pecuária, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 16: TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  89. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 7, Hókwe, Chókwe.
  90. Texto do artigo, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
  91. Texto do artigo, página 16: QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  94. Texto do artigo, página 16: QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  96. Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  97. Texto do artigo, página 16: a) Pecuária;
  98. Texto do artigo, página 16: b) Agricultura;
  99. Texto do artigo, página 17: c) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados.
  100. Texto do artigo, página 17: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
  101. Texto do artigo, página 17: a) Aquacultura de água doce.
  102. Texto do artigo, página 17: b) Produção de vegetais hidropónicos.
  103. Texto do artigo, página 17: c) A comercialização de produtos aquáticos, e outros relacionados.
  104. Texto do artigo, página 17: d) Produção de hortícolas, frutícola e sua comercialização.
  105. Texto do artigo, página 17: e) A prestação de serviços de consultoria agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria.
  106. Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  107. Texto do artigo, página 17: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  108. Texto do artigo, página 17: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  109. Texto do artigo, página 17: SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e a realizar será em equipamento avícola e em dinheiro, é de vinte quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  112. Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, pertencente ao sócio Papá Pesca Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital a ser realizada mediante o fornecimento de equipamento (estruturas metálicas e equipamento avícola avaliado em doze milhões de meticais);
  113. Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Matheus de Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro;
  114. Texto do artigo, página 17: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Jacobus De Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro.
  115. Texto do artigo, página 17: SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
  117. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  118. Texto do artigo, página 17: OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  120. Texto do artigo, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  121. Texto do artigo, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
  122. Texto do artigo, página 17: NONO
  123. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
  124. Texto do artigo, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
  125. Texto do artigo, página 17: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
  126. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  128. Texto do artigo, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Pieter de Klerk, Matheus de Klerk e Jacobus de Klerk, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  129. Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
  130. Texto do artigo, página 17: Três) Em caso algum poderá o sócio-gerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  131. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  133. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  134. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  136. Texto do artigo, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  137. Texto do artigo, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  138. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  141. Texto do artigo, página 17: DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chókwe, 31 de Agosto de 2018. — O Téc-
  145. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Skylark Travel & Tours,
  147. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101046249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Katija Khan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763546A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Novembro de 2011, válido até 14 de Novembro de 2021, residente na EN 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações sociais)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  154. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividades:
  161. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens, e seguro de viagem.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Katija Khan.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade e vinculação)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Katija Khan que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  170. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e/ou moeda estrangeiro, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  173. Texto do artigo, página 18: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de 31 de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  174. Texto do artigo, página 18: A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  180. Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
  182. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  183. Texto do artigo, página 18: Simple Ventures, Limitada
  184. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 19 a 24 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  185. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Claudius Tendai Mukandiwa, natural de Gutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN285705, emitido pela República de Zimbabwe, em dezanove de Abril de dois mil e dezassete dois mil e dezassete e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  186. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mandi Manditawepi Chimene, natural de Makoni nacionalidade zimbabweana, portador do Bilhete de Identidade n.º 63362625S 42Cit F, emitido pela República de Zimbabwe, em vinte e tres de maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
  187. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Inês Felicidade Odorico Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750079F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro quatro na Cidade de Chimoio.
  188. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidas.
  189. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
  190. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente actoconstituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Simple Ventures, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer ouras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou non estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-seo seu começo a partir da data de constituição.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  202. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  203. Número ou marcador, página 18: b) Mineração;
  204. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de carga;
  205. Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de viaturas e maquinarias;
  206. Número ou marcador, página 18: e) Exportação e importação.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  209. Texto do artigo, página 18: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valors nominais de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cada equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Claudius Tendai Mukandiwa e Mandi Manditawepi Chimene, e a ultima quota de valor nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Inés Felicidade Odorico Munguambe, respectivamente.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de capital social)
  215. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dossócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Amortização)
  222. Texto do artigo, página 19: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferênciapara terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titulo assumiu sem prévia autorização;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de dissolução da sociedade;
  226. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital;
  227. Número ou marcador, página 19: e) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  230. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerencia a nomear.
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III De administração e representação
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Claudius Tendai Mukandiwa, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 19: (Direcçao-geral)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directo-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a administração designar o diretor e diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios Claudius Tendai Mukandiwa e Mandi Manditawepi Chimene.
  243. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, dezassete de Agosto de 2018. —
  260. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Jindal Investimentos, S.A.
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Jindal Investimentos, S.A., matriculada sob NUEL 100128861, foi deliberado a realização da destituição e nomeação de administradores da sociedade nos seguintes termos:
  263. Texto do artigo, página 19: Os accionistas deliberaram unanimemente na destituição dos senhores Sunders Pillay e Sushil Gupta e Arvind Kuchibhotla do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida os senhores Rajendra Kumar Tiwari, Somu Naidu Teddu e Raju como novos administradores da sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto pelos senhores Rajendra Kumar Tiwari, Somu Naidu Teddu e sendo o senhor Raju eleito Presidente do Conselho de Administração.
  264. Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  265. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2018. — O Conser-
  266. Texto do artigo, página 19: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  267. Texto do artigo, página 19: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  268. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade JSPL Mozambique
  269. Texto do artigo, página 20: Minerais, Limitada matriculada sob NUEL 100065053, foi deliberado a realização da destituição e nomeação de administradores e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
  270. Texto do artigo, página 20: Os sócios deliberaram unanimemente na destituição dos senhores Sunders Pillay e Anand Goel do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida os senhores Ashish Kumar e Raju como novos administradores da sociedade, passando o conselho de administração a ser composto pela Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, (representada pelo seu Administrador), Ashish Kumar e Raju sendo a Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited eleita Presidente do conselho de administração.
  271. Texto do artigo, página 20: Como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente no número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passa a reger-se nos seguintes termos:
  272. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
  276. Número ou marcador, página 20: i) Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, representado pelo seu administrador; ii) Ashish Kumar; iii) Raju.
  277. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  278. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2018. — O Conser-
  279. Texto do artigo, página 20: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  280. Texto do artigo, página 20: Bluish Gulfessl Pelagic Fisheries, Limitada
  281. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Shenzhen Shunchang Distant Fishery Co, Ltd., e Huabin Li, uma sociedade comercial por quotas
  282. Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada Bluish Gulfessl Pelagic Fisheries, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Bluish Gulfess Pelagic Fisheries, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, na rua da Praça de Município, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 20: a) O objecto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de mariscos e peixe, com importação e exportação de produtos pescado;
  290. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou similares da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei questão as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  291. Texto do artigo, página 20: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividades que venha a ser exercida.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Shenzhen Shunchang Distant Fishery Co, Ltd, com uma quota de 85% correspondente á 85.000,0MT (oitenta e cinco mil meticais):
  298. Número ou marcador, página 20: b) Huabin Li, com uma quota de 15% correspondente á 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  299. Número ou marcador, página 20: Sete) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xiao Quanhan e Huabin Li.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes:
  304. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  308. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19
  309. Texto do artigo, página 20: de Setembro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chauque.
  310. Texto do artigo, página 20: MBL-Moçambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas cento trinta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, os sócios, Estela Maria Frederico da Silva, José Manuel Mendes da Cunha Garcia, Ivo Agostinho Mota e AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, da sociedade MBL-Moçambique, Limitada, retificaram a redacção da administração da mesma.
  312. Texto do artigo, página 20: E em consequência desta operação, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  313. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia, desde já nomeados administradores, ficando
  316. Texto do artigo, página 21: a sociedade obrigada pela assinatura de pelo menos, dois dos administradores nomeados.
  317. Texto do artigo, página 21: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  318. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  319. Texto do artigo, página 21: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Setembro de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  320. Texto do artigo, página 21: Editorial Universitária Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Editorial Universitária Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101045730, entre Globalvisa Protocolos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira sob os livros do Registo Comercial, sob NUEL 100022478, representada neste acto pelo Rizuane Mubarak, solteiro, natural de Mucojo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001216N, emitido aos 8 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira vem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebrar o presente contrato de sociedade, com a sociedade denominada Editorial Universitária Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Editorial Universitária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade terá a sua localização na cidade da Beira, Rua Correia do Brito, n.º 1298, Ponta-Gêa, Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 21: Objecto
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: editar, coeditar e divulgar textos produzidos pelos membros da comunidade da universidade e por personalidades nacionais e internacionais, que promovam a educação, o ensino, a cultura filosófica, científica, literária, artística e o desenvolvimento tecnológico.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Comercializar e distribuir obras de edição própria e comercializar obras editadas por outras editoras universitárias, nacionais e internacionais.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: Duração
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 21: Capital social
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a totalidade da quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Globalvisa Protocolos, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Globalvisa Protocolos, Limitada, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas a mesma.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira de 18 de Setembro de 2018. — A Con-
  354. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 22: INM
  356. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  357. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  358. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  359. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  360. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  361. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  362. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  363. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  364. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  365. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  366. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  367. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  368. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  369. Título de secção, página 22: Delegações:
  370. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  371. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  372. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  373. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  374. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição