III SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 201/2018
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- Número ou marcador, página 15: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Agribusiness e Serviços (ABS), Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasssete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 108 a 113 e seguintes
- Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas n.º 39, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, no Cartório Notarial de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: Ivandro Xavier Lucas Bauaze, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807276J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Beira, aos dezasseis de Março de dois mil e dezassete e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 15: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de ABS, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelo presente estatuto, bem como por demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Agribusiness e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, Rua Josina Machel, Bairro 2, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção, processamento e comercialização de produtos da agricultura e florestais;
- Número ou marcador, página 16: b) Promoção do marketing rural e outras acções do agro negócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Assessoria, consultoria, e coaching para empresas do agro negócio e outras;
- Número ou marcador, página 16: d) Pesquisa e divulgação de estudos e cenários do sector agrário e outros;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritor e titular Ivandro Xavier Lucas Bauaze.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Ivandro Xavier Lucas Bauaze, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Agosto
- Texto do artigo, página 16: de 2018. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Papá Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 325 a folhas 337 , do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais na referida Conservatória, foi constituída entre Papá Pesca, Limitada, Mattheus Gerhardus Wessels de Klerk e Johannes Jakobus de Klerk, uma sociedade comercial por responsabilidades limitadas, denominada Papá Pecuária, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 16: É constituída entre os contratantes, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 16: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Papá Pecuária, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro 7, Hókwe, Chókwe.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social, e bem assim criar ou encerrar outras formas de representação.
- Texto do artigo, página 16: QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Texto do artigo, página 16: QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 16: a) Pecuária;
- Texto do artigo, página 16: b) Agricultura;
- Texto do artigo, página 17: c) A comercialização de produtos agrícolas, pecuários e outros relacionados.
- Texto do artigo, página 17: Dois) O objecto da sociedade inclui ainda:
- Texto do artigo, página 17: a) Aquacultura de água doce.
- Texto do artigo, página 17: b) Produção de vegetais hidropónicos.
- Texto do artigo, página 17: c) A comercialização de produtos aquáticos, e outros relacionados.
- Texto do artigo, página 17: d) Produção de hortícolas, frutícola e sua comercialização.
- Texto do artigo, página 17: e) A prestação de serviços de consultoria agrícola, pecuária, piscícola e actividades relacionadas com a indústria.
- Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Texto do artigo, página 17: SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e a realizar será em equipamento avícola e em dinheiro, é de vinte quatro milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, pertencente ao sócio Papá Pesca Limitada, equivalente a cinquenta por cento do capital a ser realizada mediante o fornecimento de equipamento (estruturas metálicas e equipamento avícola avaliado em doze milhões de meticais);
- Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Matheus de Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro;
- Texto do artigo, página 17: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, pertencente ao sócio Jacobus De Klerk, equivalente a vinte e cinco por cento do capital a ser realizado integralmente em dinheiro.
- Texto do artigo, página 17: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Texto do artigo, página 17: OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como aos seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 17: NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de trinta dias.
- Texto do artigo, página 17: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento dos outros sócios.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Pieter de Klerk, Matheus de Klerk e Jacobus de Klerk, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer um dos sócios-gerentes.
- Texto do artigo, página 17: Três) Em caso algum poderá o sócio-gerente, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 17: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chókwe, 31 de Agosto de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Skylark Travel & Tours,
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101046249, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Katija Khan, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101763546A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Novembro de 2011, válido até 14 de Novembro de 2021, residente na EN 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete , que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada, Skylark Travel & Tours – Sociedade Unipessoal , Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomado pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividades:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços nas áreas de agência de viagens, e seguro de viagem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente a sócia única Katija Khan.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO (Administração, representação da sociedade e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Katija Khan que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em moeda nacional e/ou moeda estrangeiro, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de 31 de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 18: A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Simple Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 19 a 24 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Claudius Tendai Mukandiwa, natural de Gutu, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN285705, emitido pela República de Zimbabwe, em dezanove de Abril de dois mil e dezassete dois mil e dezassete e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Mandi Manditawepi Chimene, natural de Makoni nacionalidade zimbabweana, portador do Bilhete de Identidade n.º 63362625S 42Cit F, emitido pela República de Zimbabwe, em vinte e tres de maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe acidentalmente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Inês Felicidade Odorico Munguambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100750079F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Março de dois mil e dezassete e residente no Bairro quatro na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidas.
- Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente actoconstituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Simple Ventures, Limitada, e vai ter a sua sede na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agencias ou quaisquer ouras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou non estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-seo seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Mineração;
- Número ou marcador, página 18: c) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de viaturas e maquinarias;
- Número ou marcador, página 18: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas de valors nominais de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cada equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Claudius Tendai Mukandiwa e Mandi Manditawepi Chimene, e a ultima quota de valor nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Inés Felicidade Odorico Munguambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução de capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dossócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização)
- Texto do artigo, página 19: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa ou incluída em massa falida ou dissolvida que possa obrigar a sua transferênciapara terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titulo assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 19: c) Em caso de dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não fica inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital;
- Número ou marcador, página 19: e) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerencia a nomear.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Claudius Tendai Mukandiwa, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direcçao-geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um directo-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a administração designar o diretor e diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjuntas dos sócios Claudius Tendai Mukandiwa e Mandi Manditawepi Chimene.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social conscide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuis e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, dezassete de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jindal Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Jindal Investimentos, S.A., matriculada sob NUEL 100128861, foi deliberado a realização da destituição e nomeação de administradores da sociedade nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas deliberaram unanimemente na destituição dos senhores Sunders Pillay e Sushil Gupta e Arvind Kuchibhotla do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida os senhores Rajendra Kumar Tiwari, Somu Naidu Teddu e Raju como novos administradores da sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto pelos senhores Rajendra Kumar Tiwari, Somu Naidu Teddu e sendo o senhor Raju eleito Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de nove de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade JSPL Mozambique
- Texto do artigo, página 20: Minerais, Limitada matriculada sob NUEL 100065053, foi deliberado a realização da destituição e nomeação de administradores e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: Os sócios deliberaram unanimemente na destituição dos senhores Sunders Pillay e Anand Goel do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida os senhores Ashish Kumar e Raju como novos administradores da sociedade, passando o conselho de administração a ser composto pela Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, (representada pelo seu Administrador), Ashish Kumar e Raju sendo a Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited eleita Presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 20: Como consequência das alterações acima mencionadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente no número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passa a reger-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
- Número ou marcador, página 20: i) Jindal Steel & Power (Mauritius), Limited, representado pelo seu administrador; ii) Ashish Kumar; iii) Raju.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 20: Bluish Gulfessl Pelagic Fisheries, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Shenzhen Shunchang Distant Fishery Co, Ltd., e Huabin Li, uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada Bluish Gulfessl Pelagic Fisheries, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Bluish Gulfess Pelagic Fisheries, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, na rua da Praça de Município, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) O objecto principal da sociedade é comércio a grosso e a retalho de mariscos e peixe, com importação e exportação de produtos pescado;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou similares da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei questão as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 20: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividades que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Shenzhen Shunchang Distant Fishery Co, Ltd, com uma quota de 85% correspondente á 85.000,0MT (oitenta e cinco mil meticais):
- Número ou marcador, página 20: b) Huabin Li, com uma quota de 15% correspondente á 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Sete) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Xiao Quanhan e Huabin Li.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes:
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19
- Texto do artigo, página 20: de Setembro de 2018. — A Notária Técnica, Freida Sebastião Chauque.
- Texto do artigo, página 20: MBL-Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito lavrada de folhas cento trinta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, os sócios, Estela Maria Frederico da Silva, José Manuel Mendes da Cunha Garcia, Ivo Agostinho Mota e AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, da sociedade MBL-Moçambique, Limitada, retificaram a redacção da administração da mesma.
- Texto do artigo, página 20: E em consequência desta operação, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Estela Maria Frederico da Silva, AMS-Mendes Batista Unipessoal, Limitada, Ivo Agostinho Mota e José Manuel Mendes da Cunha Garcia, desde já nomeados administradores, ficando
- Texto do artigo, página 21: a sociedade obrigada pela assinatura de pelo menos, dois dos administradores nomeados.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 13 de Setembro de 2018. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 21: Editorial Universitária Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Editorial Universitária Globalvisa Protocolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101045730, entre Globalvisa Protocolos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira sob os livros do Registo Comercial, sob NUEL 100022478, representada neste acto pelo Rizuane Mubarak, solteiro, natural de Mucojo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701001216N, emitido aos 8 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira vem nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebrar o presente contrato de sociedade, com a sociedade denominada Editorial Universitária Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei e dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Editorial Universitária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade terá a sua localização na cidade da Beira, Rua Correia do Brito, n.º 1298, Ponta-Gêa, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: editar, coeditar e divulgar textos produzidos pelos membros da comunidade da universidade e por personalidades nacionais e internacionais, que promovam a educação, o ensino, a cultura filosófica, científica, literária, artística e o desenvolvimento tecnológico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Comercializar e distribuir obras de edição própria e comercializar obras editadas por outras editoras universitárias, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a totalidade da quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único Globalvisa Protocolos, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Globalvisa Protocolos, Limitada, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira de 18 de Setembro de 2018. — A Con-
- Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
- Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 22: Delegações:
- Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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