III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2019

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Texto do artigo · p. 14 Organizações Cuala, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220427, uma entidade denominada, Organizações Cuala, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique; entre:
Texto do artigo · p. 14 João Baptista de Almeida Langa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103997713N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, quarteirão 34, casa 15; e Lútero Manuel Cuamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500149514Q, emitido 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente cidade da Matola, no bairro 1 de Maio, quarteirão 59, casa 212. O qual regerá pelos termos dos artigos
Texto do artigo · p. 14 seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Organizações Cuala, Limitada e tem a sua sede social no bairro Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 34, casa 015, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra representação no território nacional ou no estrangeiro. Desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio e serviços – venda de produtos de género alimentício, produtos de higiene e limpeza, material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e reparação de equipamentos informáticos. importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos. Desde que estejam devidamente licenciados e autorizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: João Baptista de Almeida Langa com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Lútero Manuel Cuamba, detentor da quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrado pelos sócios: João Baptista de Almeida Langa e Lútero Manuel Cuamba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são bastantes as assinaturas dos administradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A nomeação de procuradores são da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei e será então liquidada com deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Paladar e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101219054, denominada Paladar e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Japissa Alfredo Mecupe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Paladar e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Josina Machel , província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviço em caterg, decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização em diversos produtos alimentares autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 400,000,00MT, pertencente a única sócia senhora Japissa Alfredo Mecupe e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelo única sócia senhora Japissa Alfredo Mecupe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Papelaria Gráfica e Comércio Geral, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 191, de 2 de Outubro de 2019, onde lê-se no nome da titular "CelerstinaPaulo Bilae" deve ler-se Celestina Paulo Bila, no artigo primeiro a palavra "socidade" deve lerse "sociedade", no artigo quinto lê-se "atigo quinto" e deve ler-se "artigo quinto" e no mesmo artigo a palavra Pulo se deve ler Paulo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pedreiras de Cabo Delgado, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101220141, denominada Pedreiras de Cabo Delgado, S.A. a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade Pedreiras de Cabo Delgado, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede na rua do Porto, n.º 388, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Pedreiras de Cabo Delgado, S.A., tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prospecção e exploração de solos e pedreiras;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção, processamento e comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de produtos, incluídas instalações, equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades da sociedade; d)Fornecimento de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas
Texto do artigo · p. 16 ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar actividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representada por 200 (duzentas) acções, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existentes na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos accionistas com direito de voto presentes na reunião, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno ou externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções, desde que tal não contrarie a lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações, serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Vacatura de administradores)
Número ou marcador · p. 16 Um) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá designar de entre os accionistas, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de e no decurso de um triénio houver aumento de capital com entrada de novos accionistas e achando-se ou não preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, Assembleia Geral poderá, sempre que se justificar, designar novos administradores representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a reunião ordinária da Assembleia Geral seguinte, em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, sem reservas em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 16 b) Tomar ou dar de arrendamento bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 16 e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 f) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 16 g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 16 Os administradores serão pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato, aplicando-se o direito de regresso entre os mesmos na medida das respectivas culpas e das consequências que dela advierem, presumindo-se iguais as culpas dos responsáveis, salvo quando provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do director-geral, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reentregá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) As quantias que por deliberação da assembleia se destinarem a constituírem quaisquer fundos ou reserva;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239, daquele Código.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 17 Todo o accionista tem direito a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais nos termos legalmente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
Texto do artigo · p. 17 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Promozing, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no dia de vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, os sócios deliberaram pelo aumento do capital social e alteração do pacto social da sociedade Promozing Limitada, registada sob NUEL 100355353, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quatro, cinco, seis e nove dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 99.715.125,00MT
Texto do artigo · p. 17 (noventa e nove milhões, setecentos e quinze mil e cento e vinte e cinco meticais) e encontra-se dividido em sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor de vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à MOZING S.A., e representativa de 22,51% (vinte e dois vírgula cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor de treze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, pertencentes à MOZING S.A., e representativa de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor de seis milhões setecentos e trinta e três mil cento e vinte e cinco meticais, pertencentes à MOZING S.A. e representativa de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor de dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, pertencentes à MOZING S.A., e representativa de 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social; c)Uma no valor de vinte e três milhões de meticais, pertencente ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, e representativa de 23,07% (vinte e três vírgula zero sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma no valor de vinte e um milhões, cento e sessenta e dois mil e novecentos e vinte cinco meticais, pertencente à MOZING S.A., e representativa de 21,22% (vinte e um vírgula vinte e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma no valor de dez milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos meticais, pertencente ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, e representativo de 10,70% (dez vírgula setenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exigir à sócia MOZING S.A., a realização
Texto do artigo · p. 17 de prestações suplementares de capital até ao montante máximo de meticais, equivalentes a um milhão e trezentos mil dólares norte americanos, bem como suprimentos até ao montante de meticais, equivalentes a quinhentos mil dólares norte americanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração ou conselho de administração, caso este seja constituído e o fiscal único.
Texto do artigo · p. 17 Seis ponto um: Os membros dos órgãos sociais, serão eleitos em assembleia geral para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 17 Seis ponto um, ponto um: Nos termos do artigo 105, do Código Comercial e conferido ao fundo o direito especial de, se e o quando entender, designar um vogal não executivo para a administração ou conselho de administração, caso este seja constituído.
Texto do artigo · p. 17 Seis ponto dois: Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo após a respectiva eleição dos respectivo termo de posse, sem dependência de quaisquer outras formalidades permanecendo em funções até a eleição de quem deva substituí-los, salvo imposição legal em sentido diverso.
Texto do artigo · p. 17 Seis ponto três: Os membros dos órgãos sociais, serão ou não remunerados, e prestarão ou não caução, conforme fixado na assembleia geral que o eleja.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Administração ou conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração ou o conselho de administração caso seja constituído, é composto por dois ou mais membros eleitos em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Nove ponto um: Compete ao conselho de administração deliberar sobre todas as matérias não reservadas a outro órgão social que estatutária, ou legalmente lhe sejam atribuída.
Texto do artigo · p. 17 Novo ponto dois: As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores em efectividade de funções.
Texto do artigo · p. 17 Nove ponto três: O conselho de administração pode delegar no presidente do conselho de administração a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Nove ponto quatro: Compete, em especial, ao conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação ou modificação dos planos de actividade, orçamento anual e plurianual `a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovação da proposta de distribuição de resultados a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovação da política de admissão e remuneração dos colaboradores da sociedade, na medida em que tal competência não colida com a de outros órgãos sociais sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 18 d) Delegação de poderes, nos termos permitidos por lei e/ou pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 e) Contratação de quaisquer empréstimos, incluindo (sem todavia se limitar a) financiamentos bancários, empréstimos obrigacionistas, emissões de papel comercial, quando previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 18 f) Assegurar a gestão corrente da sociedade, gerindo os seus negócios e efectivando as operações relativas ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 g) Após aprovação da assembleia geral, executar o plano de actividade e orçamentos anual e plurianual.
Texto do artigo · p. 18 Nove ponto cinco: O conselho de administração deverá manter a assembleia geral regulamente informada quanto à evolução da actividade social.
Texto do artigo · p. 18 Nove ponto seis: No caso de inexistência de conselho de administração constituído, as competências previstas nos estatutos consideram-se atribuídas à administração.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Residencial Horizonte Deluxe, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179605, uma entidade denominada Residencial Horizonte Deluxe, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 23 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido a 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125897N,
Texto do artigo · p. 18 emitido a 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Residencial Horizonte Deluxe, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 354, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio de actividades de consultoria, assessoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Industria e comércio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 18 a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 18 b) Mohammad Bilal Valimamade Panjwani – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 18 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 19 ARIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Saúde & Boavida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, sessenta e quatro mil novecentos noventa e nove, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saúde & Boavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio único, Luís João Cossa, natural de Machava, Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Abril de 2015, residente na cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação de firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Saúde & Boa Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, Cidade Alta, Estrada Nacional n.º 8, cruzamento Fernão Veloso, Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 b) Farmácia;
Número ou marcador · p. 19 c) Clínica e hospital privados;
Número ou marcador · p. 19 d) Clínica móvel;
Número ou marcador · p. 19 e) Aluguer de ambulâncias;
Número ou marcador · p. 19 f) Realização de exames ocupacionais;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 19 h) Importação e exportação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 19 a) Proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente constituído numa única quota titulada pelo sócio unitário LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutras pessoas jurídicas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer
Texto do artigo · p. 20 nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente o senhor Luís João Cossa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Exercendo a gerencia por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamnte constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SOICO – Sociedade Independente de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número mil, sessenta e sete, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos em que a sócia Sírius – Sociedade de Representações e Comércio
Texto do artigo · p. 20 Geral, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de catorze milhões, seiscentos e vinte mil meticais, o correspondente a dezoito por cento, decidiu dividir a sua quota em duas novas e cede a favor da DHD – Consulting & Holdings, Limitada, a quota no valor de doze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de quinze vírgula cinco por cento do capital social, reservando para si uma quota no valor de dois milhões e vinte cinco mil meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Por sua vez, a DHD – Consulting & Holdings, Limitada titular de uma quota no valor nominal de sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil meticais, representativa de oitenta e dois por cento do capital social, decidiu unificar a esta quota com a quota cedida pela Sírius – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e sete vírgula cinco do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que esta cessão de quotas foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao valor nominal, que a cedente declara ter recebido da cessionária, o que, por isso, lhes confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 20 Que em consequência da divisão e cessão de quotas é alterado, de comum acordo, o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e um milhões de meticais, (81.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil meticais, (78.975.000,00MT), representativa de noventa e sete vírgula cinco por cento (97,5%), pertencente à sócia DHD – Concultoria e Participações, Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra no valor nominal de dois milhões e vinte cinco mil meticais (2.025.000,00MT), representativa de dois vírgula cinco por cento (2,5%) do capital social, pertencente à sócia Sírius – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 E nada mais há a alteral por esta escritura, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sun Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Março de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100835274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sun Mining, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 20 Que por deliberação em assembleia geral, os sócios da sociedade Sun Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100835274 (doravante designada por sociedade), nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 Cobadele Limited, sociedade comercial, com sede em PO Box n.º 11726, Office n.º 402, Owner Yasser Barlacr, Dubai Holding, Burj Khalifa, Dubai, nos Emiratos Árabes Unidos, registada sob o n.º IBC/09/13/7062, a 8 de Setembro de 2013, pelo RAK Investment Authority, representada por Devidas Shetty, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 534762562, emitido a 7 de Abril de 2016, na Inglaterra, titular de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Nacaca, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, representada por Florete Simba Motarua, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, deliberararam sobre a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das alterações realizadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Cobadale Limited subscreve uma quota no valor de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade; c)ACENTO – Sociedade Unipessoal, Limitada subscreve uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 21 Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101166902, uma entidade denominada Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Shenghui Xu, solteiro, maior, natural de Jilin, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 14, titular do DIRE n.º 10CN00085326, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Hao Wang, solteiro, maior, natural de Jilin, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 14, titular do Passaporte n.º EE3198147, emitido a 21 de Setembro de 2018, pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada, sita na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no distrito Kamubukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: fabricação de zinco, venda de material de construção civil; venda de máquinas e equipamento para construção civil; importação e exportação de diversas produtos; comércio geral de bens.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Shenghui Xu;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Hao Wang.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
Texto do artigo · p. 21 sócio Shenghui Xu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro, lugar a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que são liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Organizações Cuala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220427, uma entidade denominada, Organizações Cuala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique; entre:
  4. Texto do artigo, página 14: João Baptista de Almeida Langa, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103997713N, emitido a 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, quarteirão 34, casa 15; e Lútero Manuel Cuamba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500149514Q, emitido 21 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente cidade da Matola, no bairro 1 de Maio, quarteirão 59, casa 212. O qual regerá pelos termos dos artigos
  5. Texto do artigo, página 14: seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Organizações Cuala, Limitada e tem a sua sede social no bairro Polana Caniço, Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 34, casa 015, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra representação no território nacional ou no estrangeiro. Desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Comércio e serviços – venda de produtos de género alimentício, produtos de higiene e limpeza, material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de limpeza, manutenção e reparação de equipamentos informáticos. importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos. Desde que estejam devidamente licenciados e autorizados.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: João Baptista de Almeida Langa com uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Lútero Manuel Cuamba, detentor da quota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrado pelos sócios: João Baptista de Almeida Langa e Lútero Manuel Cuamba.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, são bastantes as assinaturas dos administradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A nomeação de procuradores são da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei e será então liquidada com deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Omissões
  32. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Paladar e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101219054, denominada Paladar e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Japissa Alfredo Mecupe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Paladar e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Josina Machel , província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviço em caterg, decoração e animação de eventos;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização em diversos produtos alimentares autorizado pela lei moçambicana.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 400,000,00MT, pertencente a única sócia senhora Japissa Alfredo Mecupe e equivalente a 100%.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo única sócia senhora Japissa Alfredo Mecupe, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  65. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 15: Papelaria Gráfica e Comércio Geral, Limitada
  67. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 191, de 2 de Outubro de 2019, onde lê-se no nome da titular "CelerstinaPaulo Bilae" deve ler-se Celestina Paulo Bila, no artigo primeiro a palavra "socidade" deve lerse "sociedade", no artigo quinto lê-se "atigo quinto" e deve ler-se "artigo quinto" e no mesmo artigo a palavra Pulo se deve ler Paulo.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 15: Pedreiras de Cabo Delgado, S.A.
  70. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com NUEL 101220141, denominada Pedreiras de Cabo Delgado, S.A. a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  72. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Pedreiras de Cabo Delgado, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  76. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na rua do Porto, n.º 388, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação do Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  81. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A Pedreiras de Cabo Delgado, S.A., tem por objecto principal:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Prospecção e exploração de solos e pedreiras;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Produção, processamento e comercialização de materiais de construção civil;
  85. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de produtos, incluídas instalações, equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades da sociedade; d)Fornecimento de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades que não são incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  87. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir quotas de outras sociedades devidamente constituídas
  88. Texto do artigo, página 16: ou de sociedade que serão constituídas, e poderá associar-se a outras sociedades para desempenhar actividades de comércio que sejam abrangidas ou não pelo âmbito do seu objecto social.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  90. Texto do artigo, página 16: Capital social
  91. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representada por 200 (duzentas) acções, no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  93. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  97. Número ou marcador, página 16: Quatro) A titularidade das acções constará no livro de registo de acções existentes na sede da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  99. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria simples dos accionistas com direito de voto presentes na reunião, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno ou externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções, desde que tal não contrarie a lei.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações, serão assinados por dois administradores da sociedade, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente do conselho de administração.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  103. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, sendo um o presidente.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  108. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um director geral.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  110. Texto do artigo, página 16: (Vacatura de administradores)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá designar de entre os accionistas, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a próxima Assembleia Geral que votará o preenchimento definitivo.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de e no decurso de um triénio houver aumento de capital com entrada de novos accionistas e achando-se ou não preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, Assembleia Geral poderá, sempre que se justificar, designar novos administradores representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a reunião ordinária da Assembleia Geral seguinte, em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão social.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  114. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, sem reservas em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe em particular:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Tomar ou dar de arrendamento bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias através de meios ou formas legalmente permitidos;
  121. Número ou marcador, página 16: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  122. Número ou marcador, página 16: f) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  123. Número ou marcador, página 16: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  125. Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade)
  126. Texto do artigo, página 16: Os administradores serão pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato, aplicando-se o direito de regresso entre os mesmos na medida das respectivas culpas e das consequências que dela advierem, presumindo-se iguais as culpas dos responsáveis, salvo quando provarem que agiram sem culpa.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  128. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar)
  129. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  130. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores, mediante a indicação daquela qualidade;
  131. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada, pelo conselho de administração;
  132. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  134. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  138. Número ou marcador, página 16: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reentregá-lo;
  139. Número ou marcador, página 16: b) As quantias que por deliberação da assembleia se destinarem a constituírem quaisquer fundos ou reserva;
  140. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  142. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei ou por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239, daquele Código.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  146. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral obtido o acordo escrito de todos os credores.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  150. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  152. Texto do artigo, página 17: Exame de escrituração
  153. Texto do artigo, página 17: Todo o accionista tem direito a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais nos termos legalmente estabelecidos.
  154. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30
  155. Texto do artigo, página 17: de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Promozing, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no dia de vinte e nove do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, os sócios deliberaram pelo aumento do capital social e alteração do pacto social da sociedade Promozing Limitada, registada sob NUEL 100355353, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quatro, cinco, seis e nove dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 99.715.125,00MT
  162. Texto do artigo, página 17: (noventa e nove milhões, setecentos e quinze mil e cento e vinte e cinco meticais) e encontra-se dividido em sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à MOZING S.A., e representativa de 22,51% (vinte e dois vírgula cinquenta e um por cento) do capital social;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor de treze milhões quatrocentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, pertencentes à MOZING S.A., e representativa de 13,50% (treze vírgula cinquenta por cento) do capital social;
  165. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de seis milhões setecentos e trinta e três mil cento e vinte e cinco meticais, pertencentes à MOZING S.A. e representativa de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento) do capital social;
  166. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor de dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, pertencentes à MOZING S.A., e representativa de 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento) do capital social; c)Uma no valor de vinte e três milhões de meticais, pertencente ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, e representativa de 23,07% (vinte e três vírgula zero sete por cento) do capital social;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Uma no valor de vinte e um milhões, cento e sessenta e dois mil e novecentos e vinte cinco meticais, pertencente à MOZING S.A., e representativa de 21,22% (vinte e um vírgula vinte e dois por cento) do capital social;
  168. Número ou marcador, página 17: e) Uma no valor de dez milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e setecentos meticais, pertencente ao Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, e representativo de 10,70% (dez vírgula setenta por cento) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  170. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exigir à sócia MOZING S.A., a realização
  172. Texto do artigo, página 17: de prestações suplementares de capital até ao montante máximo de meticais, equivalentes a um milhão e trezentos mil dólares norte americanos, bem como suprimentos até ao montante de meticais, equivalentes a quinhentos mil dólares norte americanos.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  174. Texto do artigo, página 17: (Órgão sociais)
  175. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração ou conselho de administração, caso este seja constituído e o fiscal único.
  176. Texto do artigo, página 17: Seis ponto um: Os membros dos órgãos sociais, serão eleitos em assembleia geral para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  177. Texto do artigo, página 17: Seis ponto um, ponto um: Nos termos do artigo 105, do Código Comercial e conferido ao fundo o direito especial de, se e o quando entender, designar um vogal não executivo para a administração ou conselho de administração, caso este seja constituído.
  178. Texto do artigo, página 17: Seis ponto dois: Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo após a respectiva eleição dos respectivo termo de posse, sem dependência de quaisquer outras formalidades permanecendo em funções até a eleição de quem deva substituí-los, salvo imposição legal em sentido diverso.
  179. Texto do artigo, página 17: Seis ponto três: Os membros dos órgãos sociais, serão ou não remunerados, e prestarão ou não caução, conforme fixado na assembleia geral que o eleja.
  180. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  182. Texto do artigo, página 17: (Administração ou conselho de administração)
  183. Texto do artigo, página 17: A administração ou o conselho de administração caso seja constituído, é composto por dois ou mais membros eleitos em assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 17: Nove ponto um: Compete ao conselho de administração deliberar sobre todas as matérias não reservadas a outro órgão social que estatutária, ou legalmente lhe sejam atribuída.
  185. Texto do artigo, página 17: Novo ponto dois: As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores em efectividade de funções.
  186. Texto do artigo, página 17: Nove ponto três: O conselho de administração pode delegar no presidente do conselho de administração a gestão corrente da sociedade.
  187. Texto do artigo, página 17: Nove ponto quatro: Compete, em especial, ao conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias:
  188. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação ou modificação dos planos de actividade, orçamento anual e plurianual `a submeter à apreciação da assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Aprovação da proposta de distribuição de resultados a submeter à apreciação da assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 18: c) Aprovação da política de admissão e remuneração dos colaboradores da sociedade, na medida em que tal competência não colida com a de outros órgãos sociais sobre estas matérias;
  191. Número ou marcador, página 18: d) Delegação de poderes, nos termos permitidos por lei e/ou pelos estatutos;
  192. Número ou marcador, página 18: e) Contratação de quaisquer empréstimos, incluindo (sem todavia se limitar a) financiamentos bancários, empréstimos obrigacionistas, emissões de papel comercial, quando previstos no orçamento anual;
  193. Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a gestão corrente da sociedade, gerindo os seus negócios e efectivando as operações relativas ao seu objecto social;
  194. Número ou marcador, página 18: g) Após aprovação da assembleia geral, executar o plano de actividade e orçamentos anual e plurianual.
  195. Texto do artigo, página 18: Nove ponto cinco: O conselho de administração deverá manter a assembleia geral regulamente informada quanto à evolução da actividade social.
  196. Texto do artigo, página 18: Nove ponto seis: No caso de inexistência de conselho de administração constituído, as competências previstas nos estatutos consideram-se atribuídas à administração.
  197. Texto do artigo, página 18: Nampula, 10 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 18: Residencial Horizonte Deluxe, Limitada
  199. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101179605, uma entidade denominada Residencial Horizonte Deluxe, Limitada, entre:
  200. Texto do artigo, página 18: Momade Muniz Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 23 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268097S, emitido a 2 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  201. Texto do artigo, página 18: Mohammad Bilal Valimamade Panjwani, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 1 de Junho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125897N,
  202. Texto do artigo, página 18: emitido a 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Residencial Horizonte Deluxe, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 354, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercicio de actividades de consultoria, assessoria e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Hotelaria e turismo;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Industria e comércio.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  219. Texto do artigo, página 18: a)Momade Muniz Valimamade Panjwani – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  220. Número ou marcador, página 18: b) Mohammad Bilal Valimamade Panjwani – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  222. Texto do artigo, página 18: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  229. Texto do artigo, página 18: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem detidas.
  234. Número ou marcador, página 18: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momade Muniz Valimamade Panjwani, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio gerente.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Ano social e balanços)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 19: (Fundo de reserva legal)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  263. Texto do artigo, página 19: ARIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  265. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  269. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 19: Saúde & Boavida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões, sessenta e quatro mil novecentos noventa e nove, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saúde & Boavida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio único, Luís João Cossa, natural de Machava, Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Abril de 2015, residente na cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Denominação de firma e tipo societário)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Saúde & Boa Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, Cidade Alta, Estrada Nacional n.º 8, cruzamento Fernão Veloso, Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Saúde e segurança no trabalho;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Farmácia;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Clínica e hospital privados;
  287. Número ou marcador, página 19: d) Clínica móvel;
  288. Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de ambulâncias;
  289. Número ou marcador, página 19: f) Realização de exames ocupacionais;
  290. Número ou marcador, página 19: g) Comércio de equipamentos hospitalares;
  291. Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação de medicamentos.
  292. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividade afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
  295. Número ou marcador, página 19: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
  296. Número ou marcador, página 19: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente constituído numa única quota titulada pelo sócio unitário LC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 19: (Participação noutras pessoas jurídicas)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer
  307. Texto do artigo, página 20: nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente o senhor Luís João Cossa.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  313. Número ou marcador, página 20: Três) Exercendo a gerencia por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 20: (Forma por que se obriga a sociedade)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamnte constituído.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  319. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  321. Texto do artigo, página 20: de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: SOICO – Sociedade Independente de Comunicação, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número mil, sessenta e sete, traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos em que a sócia Sírius – Sociedade de Representações e Comércio
  324. Texto do artigo, página 20: Geral, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de catorze milhões, seiscentos e vinte mil meticais, o correspondente a dezoito por cento, decidiu dividir a sua quota em duas novas e cede a favor da DHD – Consulting & Holdings, Limitada, a quota no valor de doze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil meticais, representativa de quinze vírgula cinco por cento do capital social, reservando para si uma quota no valor de dois milhões e vinte cinco mil meticais, equivalente a dois vírgula cinco por cento do capital social.
  325. Texto do artigo, página 20: Por sua vez, a DHD – Consulting & Holdings, Limitada titular de uma quota no valor nominal de sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil meticais, representativa de oitenta e dois por cento do capital social, decidiu unificar a esta quota com a quota cedida pela Sírius – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e sete vírgula cinco do capital social.
  326. Texto do artigo, página 20: Que esta cessão de quotas foi feita com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao valor nominal, que a cedente declara ter recebido da cessionária, o que, por isso, lhes confere plena quitação.
  327. Texto do artigo, página 20: Que em consequência da divisão e cessão de quotas é alterado, de comum acordo, o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta e um milhões de meticais, (81.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  332. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de setenta e oito milhões, novecentos e setenta e cinco mil meticais, (78.975.000,00MT), representativa de noventa e sete vírgula cinco por cento (97,5%), pertencente à sócia DHD – Concultoria e Participações, Limitada; e
  333. Número ou marcador, página 20: b) Outra no valor nominal de dois milhões e vinte cinco mil meticais (2.025.000,00MT), representativa de dois vírgula cinco por cento (2,5%) do capital social, pertencente à sócia Sírius – Sociedade de Representações e Comércio Geral, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 20: E nada mais há a alteral por esta escritura, continuando a vigorar o disposto no pacto social.
  335. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, oito de Outubro de dois mil e
  336. Texto do artigo, página 20: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 20: Sun Mining, Limitada
  338. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Março de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100835274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sun Mining, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia um do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos nos seguintes termos:
  339. Texto do artigo, página 20: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios da sociedade Sun Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100835274 (doravante designada por sociedade), nomeadamente:
  340. Texto do artigo, página 20: Cobadele Limited, sociedade comercial, com sede em PO Box n.º 11726, Office n.º 402, Owner Yasser Barlacr, Dubai Holding, Burj Khalifa, Dubai, nos Emiratos Árabes Unidos, registada sob o n.º IBC/09/13/7062, a 8 de Setembro de 2013, pelo RAK Investment Authority, representada por Devidas Shetty, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 534762562, emitido a 7 de Abril de 2016, na Inglaterra, titular de uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade;
  341. Texto do artigo, página 20: Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada, cooperativa de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Nacaca, posto administrativo de Meza, distrito de Ancuabe, representada por Florete Simba Motarua, titular de uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, deliberararam sobre a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  342. Texto do artigo, página 20: Em consequência das alterações realizadas, deliberou-se por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  343. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Cobadale Limited subscreve uma quota no valor de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada subscreve uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade; c)ACENTO – Sociedade Unipessoal, Limitada subscreve uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  349. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  350. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2019. —
  351. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  352. Texto do artigo, página 21: Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101166902, uma entidade denominada Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada.
  354. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  355. Texto do artigo, página 21: Shenghui Xu, solteiro, maior, natural de Jilin, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 14, titular do DIRE n.º 10CN00085326, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
  356. Texto do artigo, página 21: Hao Wang, solteiro, maior, natural de Jilin, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 14, titular do Passaporte n.º EE3198147, emitido a 21 de Setembro de 2018, pela República Popular da China.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Zhong Sheng Construction Material and Industrial Sociedade Limitada, sita na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, n.º 41, Km 14, rés-do-chão, no distrito Kamubukuane, cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: Duração
  362. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: fabricação de zinco, venda de material de construção civil; venda de máquinas e equipamento para construção civil; importação e exportação de diversas produtos; comércio geral de bens.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 21: Capital social
  370. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Shenghui Xu;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Hao Wang.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 21: Suprimentos e prestações suplementares
  376. Número ou marcador, página 21: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 21: Administração
  380. Texto do artigo, página 21: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
  381. Texto do artigo, página 21: sócio Shenghui Xu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  384. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  387. Número ou marcador, página 21: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento, mas livremente permitida entre os sócios.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro, lugar a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que são liquidatários.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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