III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2014

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Número ou marcador · p. 16 c) Para a sócia Maria de Fátima da Costa Arantes Correia – 219 Ironwood Lane, Aspen Hills Estate, Mulbarton 2059, South Africa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios poderão alterar a qualquer momento os elementos constantes do número um supra, contando que para o efeito notifiquem os restantes sócios e a sociedade na forma prescrita, sem necessidade de alterar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer novo sócio que venha a suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá, no prazo de oito dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade de uma pessoa para efeitos deste artigo vigésimo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido por acordo entre as partes em litígio. Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que a primeira correspondência foi trocada entre elas declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para resolvêlo por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem, nos termos do Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Câmara Internacional do Comércio, por três árbitros nomeados de acordo com o referido regulamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios e a sociedade. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Protector Serviços de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100298848, uma sociedade denominada Protector Serviços de Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Júlio António Meneses, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857629S, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze, e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga em nome próprio;
Texto do artigo · p. 17 Bertino David Alberto, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382511J, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, e válido até onze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga em nome próprio.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Protector – Serviços de Segurança, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e duzentos e vinte e nove, rés-do-chão, no Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Segurança de objectivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaboração de estudos de segurança;
Número ou marcador · p. 17 d) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 17 e) Comercialização de equipamentos e outros bens destinados à segurança privada;
Número ou marcador · p. 17 f) A prestação de serviços de proteção e segurança, guarda, patrulha nas instalações, prestação de serviços de monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 17 g) Criação formação e utilização de canídeos para proteção e segurança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, em dinheiro é de cinco mil meticais, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Júlio António Menezes;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Bertino Alberto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 17 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 17 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência
Texto do artigo · p. 17 desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Desde já é designado administrador o senhor Júlio António Menezes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Competência do administrador
Texto do artigo · p. 18 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 b) Praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, e que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Pode constituir mandatários, delegando-lhe todos ou alguns poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela simples assinatura do administrador e do outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela simples assinatura do mandatário em cumprimento e na medida do mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cussi, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471647, uma sociedade denominada Cussi, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Rachid Abuchir João, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733877M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Haua da Conceição Luís, casada, natural de Meconta, província de Nampula, residente em Maputo, Bairro Ferroviario, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100763276Q, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Acissa da Conceição Rachid João, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733878C, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo e
Texto do artigo · p. 18 Suraya da Conceição Rachid João, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101432794N, emitido ao quinze de Outubro de dois mil e treze, em Maputo, ambos representados pelo pai Rachid Abuchir João.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Cussi Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número trezentos e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão e auditoria, serviços de transportes, serviços de agro-pecuária e serviços de turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rachid Abuchir João;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Haua da Conceição Luis;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Acissa da Conceição Rachid João; e
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suraya da Conceição Rachid João.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Abuchir João como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Capella, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470586 uma sociedade denominada Capella, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Capella, S.A., e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida General Osvaldo Tanzama, número mil duzentos e quarenta e sete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o xercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão e consultoria a empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de gestão, coordenação, administração e fiscalização de obras de construção civil e outras;
Número ou marcador · p. 19 c) Promoção e realização de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 d) Investimentos mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 e) Compra, venda, exploração, arrendamento e administração de imóveis, próprios ou alheios, incluindo a revenda dos adquiridos para esses fins;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos e projectos de qualquer natureza e realização das operações necessárias ou adequadas aos referidos fins;
Número ou marcador · p. 19 g) Construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções são ao portador ou nominativas, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por um administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas, caso algum não compareça, a maioria decidirá.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
Número ou marcador · p. 20 c) Redução ou reintegração e aumento de capital social; que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por administrador único por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No termo do mandato, o administrador mantêm-se em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo quatrocentos e trinta e um do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 20 b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Modificações na organização da empresa;
Número ou marcador · p. 20 d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral.
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
Número ou marcador · p. 20 h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
Número ou marcador · p. 20 i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 20 j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 20 k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 20 O administrador poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuirlhes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela do mandatário constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fiscalização
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deve também indicar o membro que exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria não tratada neste pacto social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, três de Março, de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Macun Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre: Cardoso Isaias Cuna e Ercílio Jorge Manhique, constituída uma sociedade denominada Macun Construções, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) Macun Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras forma de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Cardoso Isaías Cuna, uma quota de setenta porcento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ercílio Jorge Manhique, uma quota de trinta porcento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por ambos sócios desde já nomeados administrador Cardoso Isaías Cuna, director-geral e Ercílio Jorge Manhique, administrador, cabendo a estes a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre as sócias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte e porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório notarial de Xai-Xai,cinco de Março
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gestão de Sinistros Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Março de dois mil e catorze, da sociedade Gestão de Sinistros Moçambique, Limitada, registada na Conservadora de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100355698, procedeu-se a destituição de um dos gerentes e exclusão de sócio, alterando-se, por consequência, a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, titulada pelo sócio Paulo José Ferreira Alves;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, titulada pelo sócio José Carvalho Teixeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, titulada pela própria sociedade Gestão de Sinistros de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo José Ferreira Alves, que fica desde já único gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente, em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar, os sócios deram por encerrada a assembleia e lavram a presente acta.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DZG – Dzengo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade DZG – Dzengo, Limitada, matriculada sob NUEL 100117525, foi deliberado a alteração do objecto social e a consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Serigrafia, bordado de camisetes, bonés e outros artigos, artes gráficas, impressão digital, assistência contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 21 b) Confecções e modas, comercialização e produção de uniformes de segurança no trabalho, organização de eventos e desfiles.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de comércio geral, com importação e exportação, sempre que entender, desde que esteja devidamente autorizado pela autoridade competente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Design – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo e na sua sede na Rua Joaquim Lapa número rés-do-chão da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Design – Construções, Limitada, reuniram-se os sócios Jaime Wilson Naicela Mapai e Bartolomeu Wilson Mapai, sócios da mesma sociedade, totalizando assim cem por cento do capital social, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 21 Único. Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Assim, presentes decidiram elevar o capital social de oitocentos mil meticais para dois milhões e seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de um milhão e oitocentos mil meticais, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões e seiscentos mil meticais, o que corresponde à soma de duas quotas desiguais, a saber: Uma no valor nominal de dois mil e quinhentos e sessenta meticais pertencente ao sócio, Jaime Wilson Naicela Mapai e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Bartolomeu Wilson Mapai.
Texto do artigo · p. 22 Ainda disseram que em tudo o mais não alterado nesta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465515, uma entidade legal supra constituída, por: Nilesh Kumar B. Thanki, de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente na cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas Autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Chambone seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade tem como objecto o
Texto do artigo · p. 22 exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras de actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Nilesh Kumar B. Thanki de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilesh Kumar B. Thanki, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, a dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e onze, da sociedade ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, matriculada sob NUEL 100194570, deliberaram:
Texto do artigo · p. 23 A cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Dante Artur Larini, correspondente a vinte e dois mil e quinhentos meticais do capital social a favor da sócia Dinah Paulina Haslimam.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de constituição, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais pertencentes à sócia Dinah Paulina Haslimann.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Setembro de dois mil e dez, da sociedade ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, matriculada sob NUEL 100194570, deliberaram:
Texto do artigo · p. 23 A cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Robert John Dean, com prévio consentimento da sociedade, a sócia Dante Artur Larini correspondente a vinte e dois mil e quinhentos meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de constituição, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas, uma de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Dinah Paulina Haslimann e outra de vinte e dois mil e quinhentos meticais pertencente ao novo sócio, Dante Artur Larini.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, seis de Março de catorze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rio Tinto Changara, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Rio Tinto Changara, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100035421, com a data de seis de Dezembro de dois mil e sete, os sócios decidiram, por deliberação, aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da deliberação, foi alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de quinhentos e dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quinhentos e sete milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rio Tinto Ventures (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a zero vírgula cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Riversdale Mining Limited.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém a redacção original. Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 23 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rio Tinto Benga, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Rio Tinto Benga, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 18006, com a data de oito de Fevereiro de dois mil e seis, os sócios decidiram, por deliberação, aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da deliberação, foi alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil cento e setenta e três milhões e oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de sete mil cento e trinta e sete milhões novecentos e trinta e um mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rio Tinto Benga (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de trinta e cinco milhões oitocentos e sessenta e nove mil meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Riversdale Mining Limited.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mantém a redacção original. Que, em tudo o mais não alterado, conti-
Texto do artigo · p. 23 nuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: c) Para a sócia Maria de Fátima da Costa Arantes Correia – 219 Ironwood Lane, Aspen Hills Estate, Mulbarton 2059, South Africa.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios poderão alterar a qualquer momento os elementos constantes do número um supra, contando que para o efeito notifiquem os restantes sócios e a sociedade na forma prescrita, sem necessidade de alterar os presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer novo sócio que venha a suceder, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá, no prazo de oito dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade de uma pessoa para efeitos deste artigo vigésimo.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Resolução de litígios
  6. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido por acordo entre as partes em litígio. Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de sessenta dias a contar da data em que a primeira correspondência foi trocada entre elas declarando a existência de um litígio e iniciando negociações para resolvêlo por acordo, esse litígio será, em última instância, submetido a arbitragem, nos termos do Regulamento de Conciliação e Arbitragem da Câmara Internacional do Comércio, por três árbitros nomeados de acordo com o referido regulamento.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A decisão e sentença resultantes dessa arbitragem serão definitivas e vincularão os sócios e a sociedade. A sentença arbitral poderá ser executada por qualquer tribunal que seja competente, ou poderá ser apresentada em tal tribunal a fim de ser judicialmente confirmada ou executada. No caso de execução daquela sentença ou da sua confirmação judicial, instaurada em tribunal competente, os sócios renunciam a todos os direitos de oposição, na medida em que tal seja permitido pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Lei aplicável
  10. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade do que, se aplicarão as regras de direito vigentes em Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 16: Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 17: Protector Serviços de Segurança, Limitada
  13. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100298848, uma sociedade denominada Protector Serviços de Segurança, Limitada, entre:
  14. Texto do artigo, página 17: Júlio António Meneses, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101857629S, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze, e válido até seis de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga em nome próprio;
  15. Texto do artigo, página 17: Bertino David Alberto, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382511J, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, e válido até onze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga em nome próprio.
  16. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Protector – Serviços de Segurança, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número mil e duzentos e vinte e nove, rés-do-chão, no Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Segurança de objectivos económicos, sociais e culturais, por meio de guarnição, guarda, patrulha e sistemas electrónicos de segurança;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de estudos de segurança;
  31. Número ou marcador, página 17: d) Instalação e manutenção de material e equipamento de segurança;
  32. Número ou marcador, página 17: e) Comercialização de equipamentos e outros bens destinados à segurança privada;
  33. Número ou marcador, página 17: f) A prestação de serviços de proteção e segurança, guarda, patrulha nas instalações, prestação de serviços de monitoria de sistemas eletrónicos de segurança;
  34. Número ou marcador, página 17: g) Criação formação e utilização de canídeos para proteção e segurança.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 17: O capital social, em dinheiro é de cinco mil meticais, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Júlio António Menezes;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Bertino Alberto.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 17: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  51. Número ou marcador, página 17: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência
  53. Texto do artigo, página 17: desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 17: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  64. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) Desde já é designado administrador o senhor Júlio António Menezes.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador está dispensado de caução.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 18: Competência do administrador
  72. Texto do artigo, página 18: Compete ao administrador:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, e que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 18: c) Pode constituir mandatários, delegando-lhe todos ou alguns poderes.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada:
  79. Número ou marcador, página 18: a) Pela simples assinatura do administrador e do outro sócio;
  80. Número ou marcador, página 18: b) Pela simples assinatura do mandatário em cumprimento e na medida do mandato.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  87. Número ou marcador, página 18: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  88. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  94. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 18: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 18: Cussi, Limitada
  97. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471647, uma sociedade denominada Cussi, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  99. Texto do artigo, página 18: Rachid Abuchir João, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733877M, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo;
  100. Texto do artigo, página 18: Haua da Conceição Luís, casada, natural de Meconta, província de Nampula, residente em Maputo, Bairro Ferroviario, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100763276Q, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e onze em Maputo;
  101. Texto do artigo, página 18: Acissa da Conceição Rachid João, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733878C, emitido ao vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo e
  102. Texto do artigo, página 18: Suraya da Conceição Rachid João, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua Principal, quarteirão cinquenta e um, casa número duzentos e vinte e oito, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101432794N, emitido ao quinze de Outubro de dois mil e treze, em Maputo, ambos representados pelo pai Rachid Abuchir João.
  103. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Cussi Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, número trezentos e cinco, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 18: Duração
  112. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: Objecto
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, gestão e auditoria, serviços de transportes, serviços de agro-pecuária e serviços de turismo.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital, divisão e cessão de quotas
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: Capital social
  122. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rachid Abuchir João;
  124. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Haua da Conceição Luis;
  125. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Acissa da Conceição Rachid João; e
  126. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Suraya da Conceição Rachid João.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  129. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, dissolução, herdeiros e casos omissos
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 19: Administração
  137. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Abuchir João como sócio gerente e com plenos poderes.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  139. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  141. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  148. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  151. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável.
  155. Texto do artigo, página 19: Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 19: Capella, S.A.
  157. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470586 uma sociedade denominada Capella, S.A.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Capella, S.A., e é criada por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 19: Sede
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida General Osvaldo Tanzama, número mil duzentos e quarenta e sete.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, pode ser transferida a sede para qualquer outro local do território nacional e bem assim, podem ser abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o xercício das seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 19: a) Gestão e consultoria a empresas;
  169. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de gestão, coordenação, administração e fiscalização de obras de construção civil e outras;
  170. Número ou marcador, página 19: c) Promoção e realização de empreendimentos imobiliários;
  171. Número ou marcador, página 19: d) Investimentos mobiliários e imobiliários;
  172. Número ou marcador, página 19: e) Compra, venda, exploração, arrendamento e administração de imóveis, próprios ou alheios, incluindo a revenda dos adquiridos para esses fins;
  173. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de consultoria e elaboração de estudos e projectos de qualquer natureza e realização das operações necessárias ou adequadas aos referidos fins;
  174. Número ou marcador, página 19: g) Construção de edifícios, sua ampliação, transformação e reparação, por conta própria ou por conta de outrem.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 19: Capital social
  177. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social está dividido em cem acções, do valor nominal de mil meticais cada uma.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) As acções são ao portador ou nominativas, podendo os títulos de acções conter mais de uma acção e sendo os títulos a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  180. Número ou marcador, página 19: Quatro) As cautelas provisórias ou os títulos definitivos são assinados por um administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas, caso algum não compareça, a maioria decidirá.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 19: Um) O accionista pode fazer-se representar em assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade ou por advogado, mediante carta mandadeira ou mediante instrumento de representação que obedeça ao determinado no artigo quatrocentos e catorze do Código Comercial.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá exigir no aviso convocatório, que a assinatura da carta mandadeira contendo a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  190. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da assembleia respectiva.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 20: Deliberações da Assembleia Geral
  193. Número ou marcador, página 20: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  194. Número ou marcador, página 20: Dois) Requerem maioria qualificada de pelo menos setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados as deliberações que tenham por objecto:
  195. Número ou marcador, página 20: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  196. Número ou marcador, página 20: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas de liquidação;
  197. Número ou marcador, página 20: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social; que só poderão ser tomadas por uma maioria qualificada.
  198. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, sejam quais forem as matérias em apreciação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 20: Administração
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por administrador único por um mandato de três anos.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) No termo do mandato, o administrador mantêm-se em funções até novas eleições.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Administração
  205. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração a execução e o cumprimento do preceituado legalmente e estatutariamente e das deliberações da Assembleia Geral e bem assim a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo das competências legais estatuídas no artigo quatrocentos e trinta e um do Código Comercial, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente:
  207. Número ou marcador, página 20: a) Relatórios e contas anuais;
  208. Número ou marcador, página 20: b) Mudança de sede, bem como abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  209. Número ou marcador, página 20: c) Modificações na organização da empresa;
  210. Número ou marcador, página 20: d) A representação da sociedade em juízo, activa e passivamente, quer na propositura quer no seguimento de pleitos, bem como confessar, desistir ou transigir em processo judicial ou arbitral.
  211. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de garantias, pessoais ou reais;
  213. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas pela lei;
  214. Número ou marcador, página 20: h) Planear e gerir as actividades da sociedade, tendo em conta nomeadamente a situação dos mercados e o volume dos recursos disponíveis ou mobilizáveis e mínimos de rentabilidade anual;
  215. Número ou marcador, página 20: i) Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  216. Número ou marcador, página 20: j) Decidir sobre participação em outras sociedades comerciais;
  217. Número ou marcador, página 20: k) Decidir sobre a aquisição de património para realização de objecto social da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 20: Delegação de poderes
  220. Texto do artigo, página 20: O administrador poderá constituir mandatários da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecer, para o desempenho de tarefas ou actividades que julgue conveniente atribuirlhes.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela do mandatário constituído.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 20: Fiscalização
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Conselho Fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito ou reeleito uma ou mais vezes pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deve também indicar o membro que exercerá as funções de presidente.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício á data da deliberação de dissolução.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) Os liquidatários terão os poderes gerais e especiais consagrados no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 20: Omissões
  235. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria não tratada neste pacto social reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente em Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 20: Maputo, três de Março, de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 20: Macun Construções, Limitada
  238. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e dois traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, foi entre: Cardoso Isaias Cuna e Ercílio Jorge Manhique, constituída uma sociedade denominada Macun Construções, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  241. Número ou marcador, página 20: Um) Macun Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional ou constituir outras delegações, agências, filiais ou outras forma de representação dentro e fora do país.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 20: Objecto
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Elaboração de projectos, consultoria e fiscalização de obras.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: Capital social
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Cardoso Isaías Cuna, uma quota de setenta porcento sobre o capital social;
  254. Número ou marcador, página 21: b) Ercílio Jorge Manhique, uma quota de trinta porcento sobre o capital social.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 21: Administração/gerência e sua obrigação
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por ambos sócios desde já nomeados administrador Cardoso Isaías Cuna, director-geral e Ercílio Jorge Manhique, administrador, cabendo a estes a obrigação da sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e sua convocação
  262. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre as sócias.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  267. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte e porcento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  270. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 21: Omissões
  276. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório notarial de Xai-Xai,cinco de Março
  278. Texto do artigo, página 21: de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 21: Gestão de Sinistros Moçambique, Limitada
  280. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Março de dois mil e catorze, da sociedade Gestão de Sinistros Moçambique, Limitada, registada na Conservadora de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100355698, procedeu-se a destituição de um dos gerentes e exclusão de sócio, alterando-se, por consequência, a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
  281. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  283. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  284. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e oito meticais, titulada pelo sócio Paulo José Ferreira Alves;
  285. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, titulada pelo sócio José Carvalho Teixeira;
  286. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil seiscentos e sessenta e seis meticais, titulada pela própria sociedade Gestão de Sinistros de Moçambique, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Paulo José Ferreira Alves, que fica desde já único gerente, com dispensa de caução.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente, em todos os actos e contratos.
  291. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar, os sócios deram por encerrada a assembleia e lavram a presente acta.
  292. Texto do artigo, página 21: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 21: DZG – Dzengo, Limitada
  294. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade DZG – Dzengo, Limitada, matriculada sob NUEL 100117525, foi deliberado a alteração do objecto social e a consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Serigrafia, bordado de camisetes, bonés e outros artigos, artes gráficas, impressão digital, assistência contabilística e fiscal;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Confecções e modas, comercialização e produção de uniformes de segurança no trabalho, organização de eventos e desfiles.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de comércio geral, com importação e exportação, sempre que entender, desde que esteja devidamente autorizado pela autoridade competente.
  301. Texto do artigo, página 21: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 21: Design – Construções, Limitada
  303. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo e na sua sede na Rua Joaquim Lapa número rés-do-chão da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Design – Construções, Limitada, reuniram-se os sócios Jaime Wilson Naicela Mapai e Bartolomeu Wilson Mapai, sócios da mesma sociedade, totalizando assim cem por cento do capital social, com a seguinte ordem de trabalho:
  304. Texto do artigo, página 21: Único. Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
  305. Texto do artigo, página 22: Assim, presentes decidiram elevar o capital social de oitocentos mil meticais para dois milhões e seiscentos mil meticais, sendo a importância do aumento de um milhão e oitocentos mil meticais, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dois milhões e seiscentos mil meticais, o que corresponde à soma de duas quotas desiguais, a saber: Uma no valor nominal de dois mil e quinhentos e sessenta meticais pertencente ao sócio, Jaime Wilson Naicela Mapai e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Bartolomeu Wilson Mapai.
  308. Texto do artigo, página 22: Ainda disseram que em tudo o mais não alterado nesta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  309. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 22: Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465515, uma entidade legal supra constituída, por: Nilesh Kumar B. Thanki, de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente na cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas Autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
  312. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Chambone seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Um) A sociedade tem como objecto o
  322. Texto do artigo, página 22: exercício de actividades de comércio geral a retalho e a grosso.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras de actividades conexas ou complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações pelas autoridades competentes.
  324. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  325. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Nilesh Kumar B. Thanki de nacionalidade indiana, casado com Jyoti Nilesh Thanki, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Índia e residente cidade de Maxixe, portador do Passaporte n.º 00219998, emitido pelas autoridades indianas aos vinte e seis de Junho de dois mil e dez.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  332. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  338. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  339. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nilesh Kumar B. Thanki, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  344. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  351. Texto do artigo, página 22: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 22: (Legislação supletiva)
  354. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, a dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois mil
  361. Texto do artigo, página 23: e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 23: ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
  363. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Maio de dois mil e onze, da sociedade ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, matriculada sob NUEL 100194570, deliberaram:
  364. Texto do artigo, página 23: A cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Dante Artur Larini, correspondente a vinte e dois mil e quinhentos meticais do capital social a favor da sócia Dinah Paulina Haslimam.
  365. Texto do artigo, página 23: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de constituição, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 23: Capital social
  368. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais pertencentes à sócia Dinah Paulina Haslimann.
  369. Texto do artigo, página 23: Maputo, seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 23: ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada
  371. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Setembro de dois mil e dez, da sociedade ASAP – Apollo Stores & Provisions, Limitada, matriculada sob NUEL 100194570, deliberaram:
  372. Texto do artigo, página 23: A cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Robert John Dean, com prévio consentimento da sociedade, a sócia Dante Artur Larini correspondente a vinte e dois mil e quinhentos meticais do capital social.
  373. Texto do artigo, página 23: Em consequência é alterada a redacção do artigo quarto do contrato de constituição, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 23: Capital social
  376. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas, uma de cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais pertencente à sócia Dinah Paulina Haslimann e outra de vinte e dois mil e quinhentos meticais pertencente ao novo sócio, Dante Artur Larini.
  377. Texto do artigo, página 23: Maputo, seis de Março de catorze. O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 23: Rio Tinto Changara, Limitada
  379. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Rio Tinto Changara, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100035421, com a data de seis de Dezembro de dois mil e sete, os sócios decidiram, por deliberação, aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação, foi alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de quinhentos e dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quinhentos e sete milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rio Tinto Ventures (Mauritius) Limited;
  385. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a zero vírgula cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Riversdale Mining Limited.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém a redacção original. Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  387. Texto do artigo, página 23: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  388. Texto do artigo, página 23: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 23: Rio Tinto Benga, Limitada
  390. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Rio Tinto Benga, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 18006, com a data de oito de Fevereiro de dois mil e seis, os sócios decidiram, por deliberação, aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação, foi alterado parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil cento e setenta e três milhões e oitocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de sete mil cento e trinta e sete milhões novecentos e trinta e um mil meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rio Tinto Benga (Mauritius) Limited;
  396. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de trinta e cinco milhões oitocentos e sessenta e nove mil meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Riversdale Mining Limited.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém a redacção original. Que, em tudo o mais não alterado, conti-
  398. Texto do artigo, página 23: nuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  399. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  400. Texto do artigo, página 23: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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