III SÉRIE — n.º 21
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 21/2014
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- Texto do artigo, página 23: Tekani – Construções e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100466481 uma sociedade denominada Tekani – Construções e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Delfina da Esperança Hanifa dos Santos Sumaila Venâncio, solteira de trinta e quatro anos de idade, e Orlando Luís Namarrocolo, solteiro de trinta e três anos de idade, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá
- Texto do artigo, página 24: pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é denominada por Tekani – Construções e Serviços Limitada , com sede na Rua Raraga, Bairro Polana Caniço B, número quinhentos e noventa e três, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social construção civil e serviços afins, tais como:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou préreforçado, estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Demolições;
- Número ou marcador, página 24: c) Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos;
- Número ou marcador, página 24: d) Caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 24: e) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 24: f) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: g) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: h) Colocação de betão por processos especiais;
- Número ou marcador, página 24: i) Isolamento e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 24: j) Instalação de iluminação;
- Número ou marcador, página 24: k) Canalização de água e esgotos;
- Número ou marcador, página 24: l) Construção e gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 24: m) Gestão de estaleiros de material de construção;
- Número ou marcador, página 24: n) Construção e manutenção de furos de água (construção e reabilitação de passeios e reparação e manutenção de bombas manuais e eléctricas).
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, totalmente integrado em moeda corrente do país, e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Delfina da Esperança Hanifa dos Santos Sumaila Venâncio com setenta por cento de quotas correspondente a cento e cinco mil meticais, de capital totalmente subscrito; e
- Número ou marcador, página 24: b) Orlando Luís Namarocolo com trinta por cento de quotas correspondentes a quarenta e cinco mil meticais de capital totalmente subscritos.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (nome), que assinará , somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, nacionais, provinciais, distritais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Fica facultado ao(s) administrador(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Retirada pro-labore
- Texto do artigo, página 24: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: Lucros e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 24: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 24: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos nas várias partes do território nacional por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: Trespasse de acções
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão ceder ou alienar parte ou total das suas quotas a terceiros sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: vinte por cento no prazo de três meses, trinta por cento no prazo de seis meses e cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato social será regido pela lei da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Active Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e catorze da Sociedade Active Comercial, Limitada, matriculada sob n.º 100272768, deliberam a dissolução da referida sociedade e a nomeação de Emídio Carlos Chissano como liquidatário.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Zaitun, S.A,
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de seis de Janeiro de dois mil catorze, foi constituída uma sociedade anónima denominada Zaitun, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL100462826, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A denominação da sociedade será Zaitun, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade é na Avenida Simões da Simões, número trinta e um, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) desenvolvimento de actividades no sector de imobiliária incluindo a gestão, investimentos e intermediação imobiliária e de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 25: b) Realização de investimentos nos sector mineiro, petrolífero e financeiro; e
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços multissectorial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade é de dez mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de um dez meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, mil ou múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a Notificação de Venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No prazo de quinze dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Número ou marcador, página 25: a) O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
- Número ou marcador, página 25: b) Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de dez por cento do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 26: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 26: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e Vice- -Director Executivo.
- Número ou marcador, página 26: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 26: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 26: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de cinco administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um Administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer três administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes. Os membros do Conselho de Administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 26: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 26: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 26: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 26: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 27: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Número ou marcador, página 27: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de três administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Texto do artigo, página 27: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Poderes)
- Texto do artigo, página 27: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Do exercício
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício)
- Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (Litígio).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um Litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (Notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta dias a contar da data da Notificação do Litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comercio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Emenda)
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, seis de Janeiro de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 27: torze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Transportes Holding Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade Transportes Holding Moçambique, Limitada, com NUEL 100426587, deliberaram a alteração da denominação da sede da sociedade e em consequência da deliberação tomada, os sócios aprovaram a alteração da redacção do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Transport Holdings Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que de acordo com a acta de vinte de Fevereiro de dois mil e catorze, da Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada, matriculada sob NUEL 100072076, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 28: i) A cessão de duas quotas da Sociedade Gerecondomínios – Gestão de Condomínios, Limitada, uma, com o valor nominal de quinze mil e cem meticais e representativa de setenta e cinco vírgula doze porcento do capital social da sociedade de que era titular a senhora Sandra Maria Vicente Lopes da Silva, e outra com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais e representativa de doze vírgula quarenta e quatro porcento do capital social da sociedade de que era titular o senhor Rui Manuel Barbosa de Vasconcelos Porto, ambas as quotas cedidas ao senhor António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto; ii) A renúncia da actual administradora, a senhora Relina David Massango, eleita para exercer o mandato iniciado em cinco de Fevereiro de dois mil e treze e com o termo a cinco de Fevereiro de dois mil e catorze e nomeação do novo administrador único, o senhor António de Vasconcelos Porto para um mandato com a duração de um ano, a iniciar em vinte de Fevereiro de dois mil e catorze e com o termo a vinte de Fevereiro de dois mil e quinze; e iii) A alteração do número dois do artigo nono dos estatutos.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações tomadas é alterada a redacção das alíneas a), b) e c)
- Texto do artigo, página 28: do número um do artigo quarto e o número dois do artigo nono do pacto social, as quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil e cem meticais, pertencente à António de Vasconcelos Porto; b)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a António de Vasconcelos Porto;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Sandra Maria Vicente Lopes da Silva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) (Inalterado). Dois) O administrador é eleito em
- Texto do artigo, página 28: assembleia geral. Três) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, de que por escritura de quatro de Março de dois mil e catorze, exarada de folhas dezassete a folhas dezoito do livro de notas para escrituras diversas número doze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Conservadora Lourdes David Machavela, técnica superior dos registos e notariado N1, licenciada em Direito, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada por Louis François Colmanet, denominada Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Fencing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Escola número três em Mafuiane e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, construção civil e obras públicas, realização de obras particulares, pontes, estradas, barragens, venda e distribuição de materiais, agenciamento, agropecuária, fauna bravia, aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada e licenciada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a Louis François Colmanet correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suplementos
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelo sócio fundador e terá os mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente ou a quem o sócio designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio Louis François Colmanet;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 29: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 29: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 29: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, legal terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 29: a) Dividendo ao sócio na proporção de quota;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 29: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Boane, seis de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 29: torze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Shamrock Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e seis a cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Tracey Beattie, solteira, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Kadoma, Portador do Passaporte n.º AN919395, emitido em Chinhoyi, República do Zimbabwe em seis de Outubro de dois mil e quatro válido até cinco de Outubro de dois mil e catorze, Travor Robert Quail, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portador do Passaporte n.º CN933761, emitido em Harare, em dois de Agosto de dois mil e doze, residente em Harare e Shaun Walter Cremer, de nacionalidade zimbabweana, natural de Kadoma, portador do Bilhete de Identidade n.º BN422638, emitido em Chinhoyi, em dezoito de Junho de dois mil e sete, residente em Harare, e ocasionalmente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos documentos.
- Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que os dois primeiros outorgantes são os actuais e únicos sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, Limitada, denominada Shamrock Farms, Limitada, com sede em Chimoio, constituída por escritura pública do dia um de Novembro de dois mil e onze, lavrada das folhas setenta e sete a oitenta e um e seguintes, do livro de notas para escritura diversas, número duzentos e noventa e oito, e com alterações lavradas das folhas setenta e quatro à folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil
- Texto do artigo, página 29: meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Tracey Beattie e Trevor Robert Quail, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral do dia onze de Janeiro de dois mil e catorze, em que estiveram presentes todos os sócios, foi deliberado a admissão do Shaun Walter Cremer como terceiro e novo sócio da sociedade, e cessão de trinta e três por cento de quotas para o novo sócio.
- Texto do artigo, página 29: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos sétimo e décimo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando estas a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital, pertencente à sócia, Tracey Beattie, e duas quotas iguais de valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, cada, equivalente trinta e três porcento, cada, pertencente à Trevor Robert Quail e Shaun Walter Cremer, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele pelos sócios Tracey Beattie, Travor Robert Quail e Shaun Walter Cremer que desde já ficam nomeados gerentes. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Assim o disseram e outorgaram. Instruem o presente acto e ficando a fazer
- Texto do artigo, página 29: parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva sessão ordinária.
- Texto do artigo, página 29: Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Chimoio, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Gespetro – Sociedade de Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta de Outubro de dois mil e treze, procedeu-se a alteração integral do pacto social da Gespetro – Sociedade de Participações, S.A., matriculada na Conservatória em epígrafe sob o número catorze ponto novecentos e vinte e quatro, a folhas cento e oitenta e nove verso do livro C traço trinta e seis.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade de gestão de participações, S.A., denominada Gespetro, S.A., é uma sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no prédio urbano, sito na Avenida Karl Marx, número quinhentos e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A execução do disposto na alínea anterior deverá ser precedida de notificação aos accionistas, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Gestão de participações sociais dos gestores, técnicos e trabalhadores da Petróleos de Moçambique, S.A., Petromoc, S.A., nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aquisição e gestão de participações em outras sociedades, ou participação em agrupamentos complementares de empresas, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 30: c) Desenvolvimento, construção e gestão de postos de abastecimento de combustíveis, bem como das demais infra-estruturas
- Texto do artigo, página 30: associadas, nomeadamente, lojas de conveniência, depósitos de combustíveis e estações de serviço;
- Número ou marcador, página 30: d) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e outros produtos especializados relacionados com a indústria automóvel, marinha e aviação;
- Número ou marcador, página 30: e) Exercício de actividades industriais e comerciais a grosso e a retalho, conexas ou essenciais para a consecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode prestar serviços e conceder suprimentos e outras formas de empréstimo às sociedades suas participadas, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, acções e outros valores mobiliários
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de vinte cinco milhões e vinte meticais, representado por seiscentas mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma e seiscentas e trinta e três mil acções no valor nominal de trinta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integrarão o património social constarão dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) É permitido a qualquer accionista adquirir acções até ao limite de dez por cento do capital social autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Aos investidores estrangeiros, é permitido adquirir acções até ao limite de dez por cento do capital social autorizado, excepto quando se trate de capitalização da empresa, onde a assembleia geral poderá fixar outro limite superior, de acordo com as necessidades de investimento e viabilização da empresa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumentos de capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração poderá, com a autorização da Assembleia Geral aumentar o capital social, por uma ou mais
- Texto do artigo, página 30: vezes, por entradas em dinheiro, incorporação de resultados transitados ou de bens devidamente valorados, até cinquenta milhões e quarenta meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Nos aumentos de capital em dinheiro os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada nos termos da lei, para cada aumento específico.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros instrumentos ou valores mobiliários representativos de dívida, para os quais esteja legalmente habilitada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É permitido à sociedade adquirir e alienar acções e obrigações próprias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A deliberação do aumento de capital social carece de prévio parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A autorização do aumento de capital prevista no número um deste artigo é válida pelo prazo de cinco anos, a contar da data da aprovação destes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade poderá emitir qualquer tipo de dívida legalmente permitido, designadamente obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrever acções, cuja emissão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Acções próprias
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre este títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá realizar com as acções e as obrigações próprias todas as operações permitidas por lei, uma vez obtidas as autorizações, para tanto, necessárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Enquanto permanecerem na titularidade da sociedade ficarão suspensos todos os direitos sociais inerentes às acções próprias, excepto o direito a receber novas acções no caso de aumento de capital por incorporação de reservas, salvo deliberação dos accionistas em contrário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Sócio remisso
- Número ou marcador, página 30: Um) Quando algum accionista não efectuar, no prazo estipulado, nos termos do número dois deste artigo, o pagamento das quantias devidas pela subscrição de acções, o Conselho de Administração avisá-lo-á, de imediato, para que proceda ao seu pagamento dentro de trinta dias, a contar da data de emissão do aviso, acrescido de juros de mora à taxa de seis por cento ao ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração determinará o prazo para a realização do capital subscrito, o qual não deverá ser superior a doze meses, a contar da data da emissão do primeiro aviso de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de o pagamento não ser efectuado no prazo estipulado no número dois deste artigo, o accionista perderá a favor da sociedade as suas acções, perdendo a favor desta as entradas já efectuadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Acções
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador consoante o desejo dos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções nominativas são convertíveis em acções ao portador por vontade e a custa do seu titular.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Transmissão das acções
- Número ou marcador, página 31: Um) As acções são transmissíveis nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na transmissão das acções, seja a que título for, os demais accionistas gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do número de acções e do respectivo valor..
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Na falta de resposta no prazo de trinta dias, a contar da data de recepção da carta referida no número três anterior, presume-se que não se pretende exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Observadas as formalidades estatutárias referidas nos números anteriores, o accionista cedente poderá ceder a totalidade das acções ao terceiro que lhe fez a oferta no prazo de sessenta dias, a contar da data da recepção pela sociedade do aviso de transmissão..
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da composição
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) No termo dos respectivos mandatos, os membros eleitos da Mesa da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais mantêm-se em funções até à designação dos novos membros.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, tendo estes, o direito de estar presentes e participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleitos dentre os accionistas, para cada quadriénio, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Na falta ou não comparência do presidente da Mesa da Assembleia Geral presidirá à mesa da Assembleia Geral o accionista ou o representante do accionista que, de entre os accionistas presentes ou devidamente representados, seja titular da maior percentagem do capital social. Em caso de igualdade, atender-se-á sucessivamente a maior antiguidade como accionista e à idade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Atribuições e competências
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- Certidão de registo Protector Serviços de Segurança, Limitada
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- Certidão de registo ENH Logistics, S.A
- Certidão de registo Southern Confort, Limitada
- Certidão de registo FMC Technologies Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sham Trading e Prestação de Serviços
- Certidão de registo Afrisol Group, Limitada