III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2015

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Texto do artigo · p. 16 (Aviso convocatório)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias alí estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere nessas condições sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, ou em outro lugar indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões em relação a matérias reservadas, tal como previsto no acordo de accionistas, não podem ser aprovadas e/ou implementadas pela sociedade, sem o consentimento da EMEM, desde que esta e suas afiliadas detenham pelo menos vinte por cento da participação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O Presidente da Mesa não terá voto de qualidade na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Compências)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que não estejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros, dos quais um assumirá as funções de presidente e os restantes as de administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) MRW FZE terá o direito de nomear três administradores e a EMEM terá o direito de nomear dois administradores. No caso em que a participação quer da MRW FZE ou da EMEM venham a estar abaixo de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, então a MRW FZE ou a EMEM, conforme o caso, terá direito a nomear um administrador, e no caso em que a participação de qualquer das partes venha a estar abaixo de dez por cento do capital social da sociedade, então, a MRW FZE ou EMEM, conforme o caso, perderão os seus direitos de nomear administradores para o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração, à excepção do presidente que será designado pelo próprio Conselho de Administração e dentre os administradores, serão eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com um mandato de quatro anos renováveis, devendo a destituição e nomeação interina dos mesmos ser feita também em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A rotação do presidente do Conselho de Administração será por alternância entre os administradores indicados pela MRW FZE e EMEM, num mandato de dois anos consecutivos, sendo que para o primeiro mandato o Presidente deverá ser nomeado entre os administradores designados pela MRW FZE.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O direito da MRW FZE e da EMEM de nomear administradores não será afectado pela transferência parcial ou total por qualquer uma delas, da sua participação social na sociedade a uma ou mais de suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Designar o seu presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Nomear o director-geral com consentimento da MRW FZE;
Número ou marcador · p. 16 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 16 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou do presente contrato, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos praticados violando o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aviso convocatório)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Administração poderá, sempre que se justificar, realizar as suas reuniões recorrendo aos sistemas de video/áudio conferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos de fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que seja integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ou em numerário pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todo o omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hossi Marindzane, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Hossi Marindzane, Limitada, matriculada sob NUEL100008505, deliberam a alteração do objecto social e capital social, e consequente a alteração dos artigos segundo e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Limpeza das instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) Construção de piscinas e manutenção;
Número ou marcador · p. 18 d) Divisoria de escritório e montagem de precianas lavandaria;
Número ou marcador · p. 18 e) Lavagem de viaturas, electricidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo setenta por cento do capital pertencente ao sócio Sérgio Vasco Marindze equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais e trinta por cento pertencente à sócia Samira Tibana equivalente a cento e cinquenta mil meti-cais do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória de Registos das Entidades Legais, Maputo, oito de Janeiro de dois mil quinze. — O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lotus Renta-a-Car, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Lotus Rent-a-Car, S.A., matriculada sob NUEL 100508273, os accionistas da sociedade, deliberaram alterar a denominação da sociedade para D. Rent-a-Car, S.A., alterando assim o excerto da parte introdutória do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada D. Rent-a-Car, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alcon, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Alcon – Transportes, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452383, deliberou-se, a alteração da denominação e do endereço e, em consequência, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Alcon, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Vila do Sol, casa número quarenta e sete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, para qualquer lugar, podendo, também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Amayeza International Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, a sociedade Amayeza International Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a divisão da quota detida pelo sócio Anthony Frederick Britz em duas partes iguais, sendo uma a favor do novo sócio João António Pissara da Silva Gomes e outra a favor do sócio Jean Nel, alterando assim o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 c) João António Pissara da Silva Gomes, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social; d) Jean Nel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Liebherr Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em dezoito de Agosto de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da sede social e alteração parcial do pacto social, por consequência a redacção do artigo primeiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar as seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) ... Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, Benga Coal Projec, Malawi Road, província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Três) ... Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BMI – Banco Mercantil e de Investimentos, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e seis, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas A barra cinquenta e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi aumentado o capital social e alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade BMI – Banco Mercantil e de Investimentos, S.A.R.L., o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em direitos e dinheiro, é de duzentos e nove milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte meticais da nova família, equivalentes a nove milhões dedólares norte americanos e corresponde á soma de noventa mil acções com o valor nominal equivalentes a cem dólares norte americanos, cada uma.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais os estatutos mantém-se
Texto do artigo · p. 18 em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e catorze. — A Notária, Quitéria Julieta C. Cumbe.
Texto do artigo · p. 19 Legacy Pharmacy Group Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Legacy Pharmacy Group Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a divisão da quota detida pelo sócio Anthony Frederick Britz em duas partes iguais, sendo uma a favor do novo sócio João António Pissara da Silva Gomes e outra a favor do sócio Jean Nel, alterando assim o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de vintemil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 c) João António Pissara da Silva Gomes, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social; d) Jean Nel, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Amayeza International Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Amayeza International Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânume a alteração da denominação social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Global Health Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Texto do artigo · p. 19 Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, ILegível.
Texto do artigo · p. 19 Advent Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Fevereiro de dois mil e quinze, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Advent Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo sob NUEL 100069490, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Mozhold, Limited, Mariano Deilo Cassamo, Andries Adriaan Fourie e PieterPndriesVenter, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. O sócio Andries Adriaan Fourie decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de mil quatrocentos e setenta e sete meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor do sócio Mariano Deilo Cassamo, com os respectivos direitos e obrigações, e, cessando deste modo a sua posição de sócio nesta sociedade;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. O sócio Pieter Andries Venter decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de mil quatrocentos e setenta e sete meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor do sócio Mariano Deilo Cassamo, com os respectivos direitos e obrigações, e, cessando deste modo a sua posição de sócio nesta sociedade; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. O sócio Mariano Deilo Cassamo disse unificar àquelas quotas supra cedidas com a primitiva que já dispunha na sociedade, nos precisos termos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove mil quinhentos e quarenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil seiscentos e trinta e sete meticais, corres-
Texto do artigo · p. 19 pondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozhold, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil novecentos e nove meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Red Chillies, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezoito a vinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Red Chillies, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Maputo província, na Avenida Estrada Velha da Matola número seis mil e oitocentos e setenta e quatro, na Matola Língamo, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade publicitária, promoção de eventos festivos e de diversão, consultoria
Texto do artigo · p. 20 na área da contabilidade, finanças e auditoria, gestão empresarial, katering, promoção de produtos e mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Execução do comércio a retalho e grosso com importação e exportação a todo tipo de mercadoria, bem assim como outro tipo de actividade que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário e bens, é de cem mil meticais, e se encontra dividido em duas quotas, sendo duas quotas iguais de cinquenta por cento, correspondendo a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sudarshan Bhujanga Shetty; uma quota de cinquenta por cento, correspondendo a cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos á sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessação e ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte e interdição )
Texto do artigo · p. 20 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Local das reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Sudarshan Bhujanga Shetty e Pratima Sudarshan Shetty; e que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 20 Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Morte de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectvos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hosec, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze exarada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e doze B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi
Texto do artigo · p. 21 constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Hosec, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal número seis mil trezentos e trinta e seis, Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto a promoção, interrmediação imobiliária, promoção de eventos, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering, consultoria e projectos, hotelaria, restauração, limpeza ao domícilio, incluindo lavagem de viaturas, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, representação comercial á entidades nacionais e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias á actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Elsa Durate Rajú, quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 b) Paulo César Teixeira Rosa, quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Acordo com o respetivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 21 c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
Número ou marcador · p. 21 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação,
Texto do artigo · p. 21 aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
Número ou marcador · p. 21 a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registrada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação e deliberação
Número ou marcador · p. 21 Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 22 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
Texto do artigo · p. 22 Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Point Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e um a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e quatro -B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Point Solutions, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de despachos aduaneiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente á uma quota unica assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cinquenta por cento no valor de vinte e cinco mil meticais pertencentes ao senhor Haizatho Jamaldine Mussa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quarenta e cinco por cento no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais pertencentes á senhora Jenila Filomena Simão Tale;
Número ou marcador · p. 22 c) E uma quota de cinco por cento no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencentes ao senhor Humberto Jerónimo Tembe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica de reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de faze-lo basta que comunique á administração e outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Point Solutions, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
Texto do artigo · p. 23 as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio ou sócia, quem desde já fica nomeado administrador ou administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Aviso convocatório)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias alí estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere nessas condições sobre determinados assuntos.
  4. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 16: (Reuniões e deliberações)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, ou em outro lugar indicado no aviso convocatório.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou pelos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões em relação a matérias reservadas, tal como previsto no acordo de accionistas, não podem ser aprovadas e/ou implementadas pela sociedade, sem o consentimento da EMEM, desde que esta e suas afiliadas detenham pelo menos vinte por cento da participação social da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 16: Seis) O Presidente da Mesa não terá voto de qualidade na Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 16: (Compências)
  16. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que não estejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, na competência de outros órgãos da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Composição e mandato)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco membros, dos quais um assumirá as funções de presidente e os restantes as de administradores.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) MRW FZE terá o direito de nomear três administradores e a EMEM terá o direito de nomear dois administradores. No caso em que a participação quer da MRW FZE ou da EMEM venham a estar abaixo de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, então a MRW FZE ou a EMEM, conforme o caso, terá direito a nomear um administrador, e no caso em que a participação de qualquer das partes venha a estar abaixo de dez por cento do capital social da sociedade, então, a MRW FZE ou EMEM, conforme o caso, perderão os seus direitos de nomear administradores para o Conselho de Administração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração, à excepção do presidente que será designado pelo próprio Conselho de Administração e dentre os administradores, serão eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, com um mandato de quatro anos renováveis, devendo a destituição e nomeação interina dos mesmos ser feita também em sede da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Quatro) A rotação do presidente do Conselho de Administração será por alternância entre os administradores indicados pela MRW FZE e EMEM, num mandato de dois anos consecutivos, sendo que para o primeiro mandato o Presidente deverá ser nomeado entre os administradores designados pela MRW FZE.
  24. Número ou marcador, página 16: Cinco) O direito da MRW FZE e da EMEM de nomear administradores não será afectado pela transferência parcial ou total por qualquer uma delas, da sua participação social na sociedade a uma ou mais de suas afiliadas.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Designar o seu presidente;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Nomear o director-geral com consentimento da MRW FZE;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 16: f) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  34. Número ou marcador, página 16: g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  35. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou do presente contrato, na competência de outros órgãos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos praticados violando o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Aviso convocatório)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  44. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração poderá, sempre que se justificar, realizar as suas reuniões recorrendo aos sistemas de video/áudio conferência.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  51. Número ou marcador, página 17: Cinco) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Órgãos de fiscalização)
  60. Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  72. Número ou marcador, página 17: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  74. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposiçoes finais
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  83. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que seja integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  85. Número ou marcador, página 17: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Nos casos previstos na lei;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ou em numerário pelos accionistas.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 17: Todo o omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 18: Hossi Marindzane, Limitada
  101. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Hossi Marindzane, Limitada, matriculada sob NUEL100008505, deliberam a alteração do objecto social e capital social, e consequente a alteração dos artigos segundo e terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 18: Objecto
  104. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas;
  106. Número ou marcador, página 18: b) Limpeza das instituições;
  107. Número ou marcador, página 18: c) Construção de piscinas e manutenção;
  108. Número ou marcador, página 18: d) Divisoria de escritório e montagem de precianas lavandaria;
  109. Número ou marcador, página 18: e) Lavagem de viaturas, electricidade.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 18: Capital social
  112. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, sendo setenta por cento do capital pertencente ao sócio Sérgio Vasco Marindze equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais e trinta por cento pertencente à sócia Samira Tibana equivalente a cento e cinquenta mil meti-cais do capital social.
  113. Texto do artigo, página 18: Conservatória de Registos das Entidades Legais, Maputo, oito de Janeiro de dois mil quinze. — O Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Lotus Renta-a-Car, S.A.
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Lotus Rent-a-Car, S.A., matriculada sob NUEL 100508273, os accionistas da sociedade, deliberaram alterar a denominação da sociedade para D. Rent-a-Car, S.A., alterando assim o excerto da parte introdutória do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada D. Rent-a-Car, S.A.
  117. Texto do artigo, página 18: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 18: Alcon, Limitada
  119. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Alcon – Transportes, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452383, deliberou-se, a alteração da denominação e do endereço e, em consequência, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Alcon, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, Vila do Sol, casa número quarenta e sete.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, para qualquer lugar, podendo, também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
  124. Texto do artigo, página 18: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 18: Amayeza International Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, a sociedade Amayeza International Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a divisão da quota detida pelo sócio Anthony Frederick Britz em duas partes iguais, sendo uma a favor do novo sócio João António Pissara da Silva Gomes e outra a favor do sócio Jean Nel, alterando assim o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 18: c) João António Pissara da Silva Gomes, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social; d) Jean Nel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social.
  131. Texto do artigo, página 18: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  132. Texto do artigo, página 18: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: Liebherr Mozambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em dezoito de Agosto de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da sede social e alteração parcial do pacto social, por consequência a redacção do artigo primeiro dos respectivos estatutos, que passará a adoptar as seguinte redacção:
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) ... Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, Benga Coal Projec, Malawi Road, província de Tete.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) ... Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
  139. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: BMI – Banco Mercantil e de Investimentos, S.A.R.L.
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Dezembro de dois mil e seis, lavrada a folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas A barra cinquenta e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi aumentado o capital social e alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade BMI – Banco Mercantil e de Investimentos, S.A.R.L., o qual passa a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em direitos e dinheiro, é de duzentos e nove milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte meticais da nova família, equivalentes a nove milhões dedólares norte americanos e corresponde á soma de noventa mil acções com o valor nominal equivalentes a cem dólares norte americanos, cada uma.
  144. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais os estatutos mantém-se
  145. Texto do artigo, página 18: em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
  146. Texto do artigo, página 18: mil e catorze. — A Notária, Quitéria Julieta C. Cumbe.
  147. Texto do artigo, página 19: Legacy Pharmacy Group Moçambique, Limitada
  148. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Legacy Pharmacy Group Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a divisão da quota detida pelo sócio Anthony Frederick Britz em duas partes iguais, sendo uma a favor do novo sócio João António Pissara da Silva Gomes e outra a favor do sócio Jean Nel, alterando assim o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de vintemil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 19: c) João António Pissara da Silva Gomes, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social; d) Jean Nel, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social do capital social.
  153. Texto do artigo, página 19: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  154. Texto do artigo, página 19: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 19: Amayeza International Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Amayeza International Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânume a alteração da denominação social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Global Health Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  161. Texto do artigo, página 19: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  162. Texto do artigo, página 19: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, ILegível.
  163. Texto do artigo, página 19: Advent Mozambique, Limitada
  164. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Fevereiro de dois mil e quinze, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial Advent Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo sob NUEL 100069490, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Mozhold, Limited, Mariano Deilo Cassamo, Andries Adriaan Fourie e PieterPndriesVenter, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
  165. Texto do artigo, página 19: Primeiro. O sócio Andries Adriaan Fourie decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de mil quatrocentos e setenta e sete meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor do sócio Mariano Deilo Cassamo, com os respectivos direitos e obrigações, e, cessando deste modo a sua posição de sócio nesta sociedade;
  166. Texto do artigo, página 19: Segundo. O sócio Pieter Andries Venter decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de mil quatrocentos e setenta e sete meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor do sócio Mariano Deilo Cassamo, com os respectivos direitos e obrigações, e, cessando deste modo a sua posição de sócio nesta sociedade; e
  167. Texto do artigo, página 19: Terceiro. O sócio Mariano Deilo Cassamo disse unificar àquelas quotas supra cedidas com a primitiva que já dispunha na sociedade, nos precisos termos acima mencionados.
  168. Texto do artigo, página 19: Em consequência das operações supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove mil quinhentos e quarenta e seis meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil seiscentos e trinta e sete meticais, corres-
  173. Texto do artigo, página 19: pondente oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mozhold, Limitada; e
  174. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil novecentos e nove meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo.
  175. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  176. Texto do artigo, página 19: Maputo, cinco de Março de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 19: Red Chillies, Limitada
  178. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezoito a vinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 19: É constituída, aos doze de Fevereiro de dois mil e quinze, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação social de Red Chillies, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  185. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo província, na Avenida Estrada Velha da Matola número seis mil e oitocentos e setenta e quatro, na Matola Língamo, podendo, por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e, ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 19: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade publicitária, promoção de eventos festivos e de diversão, consultoria
  192. Texto do artigo, página 20: na área da contabilidade, finanças e auditoria, gestão empresarial, katering, promoção de produtos e mercadorias.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  194. Número ou marcador, página 20: Três) Execução do comércio a retalho e grosso com importação e exportação a todo tipo de mercadoria, bem assim como outro tipo de actividade que julgar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário e bens, é de cem mil meticais, e se encontra dividido em duas quotas, sendo duas quotas iguais de cinquenta por cento, correspondendo a cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sudarshan Bhujanga Shetty; uma quota de cinquenta por cento, correspondendo a cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestação suplementar do capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos á sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
  202. Texto do artigo, página 20: A cessação e ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 20: (Morte e interdição )
  205. Texto do artigo, página 20: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  206. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das obrigações
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 20: (Emissão de obrigações)
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos e condições, sob deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  211. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: (Constituição da assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Local das reuniões da assembleia geral)
  223. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Sudarshan Bhujanga Shetty e Pratima Sudarshan Shetty; e que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Prestação de caução)
  231. Texto do artigo, página 20: Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade dos administradores)
  234. Texto do artigo, página 20: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 20: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 20: (Morte de um dos sócios)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectvos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  244. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil
  245. Texto do artigo, página 20: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: Hosec, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze exarada de folhas cinquenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e doze B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi
  248. Texto do artigo, página 21: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: Denominação
  251. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Hosec, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 21: Sede
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal número seis mil trezentos e trinta e seis, Matola-Rio.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 21: Objecto
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto a promoção, interrmediação imobiliária, promoção de eventos, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, catering, consultoria e projectos, hotelaria, restauração, limpeza ao domícilio, incluindo lavagem de viaturas, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação, representação comercial á entidades nacionais e outros serviços pessoais.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias á actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 21: Capital social
  263. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais, correspondente ao somatório de duas quotas assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 21: a) Elsa Durate Rajú, quinze mil meticais;
  265. Número ou marcador, página 21: b) Paulo César Teixeira Rosa, quinze mil meticais.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reserva, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  269. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exercidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decide.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão efectuar á sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  273. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carecem de prévio consentimento da sociedade á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o seu valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da unificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  279. Número ou marcador, página 21: a) Acordo com o respetivo titular;
  280. Número ou marcador, página 21: b) Insolvência ou falência do titular;
  281. Número ou marcador, página 21: c) Se a quota for arrastada, arrolada, penhorada ou por forma a deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  282. Número ou marcador, página 21: d) No caso de divórcio, separação judicial de bens ou pessoas;
  283. Número ou marcador, página 21: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se os sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  284. Número ou marcador, página 21: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, á data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização, a sua situação líquida não deixar inferior a soma do capital social.
  286. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do precedente número, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elabora um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivos, vencendo-se a primeira, trinta dias depois da data da deliberação.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 21: Convocação e reuniões da assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação,
  290. Texto do artigo, página 21: aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário:
  291. Número ou marcador, página 21: a) A apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a apreciação dos resultados;
  293. Número ou marcador, página 21: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de telefax, telegrama ou carta registrada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  297. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, em todo ou em partes os seus poderes.
  302. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pelas assinaturas de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  304. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até a primeira assembleia geral da sociedade, esta será gerida pelos sócios Paulo César Teixeira Rosa e Elsa Durate Rajú os quais poderão constituir mandatários nos termos deste artigo.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 21: Representação e deliberação
  307. Número ou marcador, página 21: Um) Por cada dois mil meticais do capital corresponde a um voto.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  309. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  310. Número ou marcador, página 22: Quatro) São tomadas por maioria qualificadas (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer o arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles, os veículos automóveis. A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infrações num quadro de reincidência.
  315. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  316. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 22: Exercício, contas e resultados
  319. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  320. Texto do artigo, página 22: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  327. Número ou marcador, página 22: Um) Para além dos presentes estatutos, e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula dos presentes estatutos não determina a invalidade da totalidade dos estatutos. A cláusula inválida será substituída por uma que representa a vontade das partes.
  329. Texto do artigo, página 22: Para resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusula estatuarias e competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da cidade de Maputo.
  330. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  331. Texto do artigo, página 22: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 22: Point Solutions, Limitada
  333. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e um a vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e quatro -B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 22: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Point Solutions, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  340. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Maputo e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de despachos aduaneiro.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  349. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente á uma quota unica assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinquenta por cento no valor de vinte e cinco mil meticais pertencentes ao senhor Haizatho Jamaldine Mussa;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quarenta e cinco por cento no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais pertencentes á senhora Jenila Filomena Simão Tale;
  355. Número ou marcador, página 22: c) E uma quota de cinco por cento no valor de dois mil e quinhentos meticais pertencentes ao senhor Humberto Jerónimo Tembe.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vazes o capital.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  359. Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sóciedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica de reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pela sócia fundadora da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Cessação ou de quotas)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender a sua quota, é livre de faze-lo basta que comunique á administração e outros.
  364. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no artigo quinto, número cinco.
  365. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 23: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegia, pelo respectivo presidente.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  373. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  374. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade Point Solutions, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando
  375. Texto do artigo, página 23: as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 23: Cinco) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio ou sócia, quem desde já fica nomeado administrador ou administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO (Convocação)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registrada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  379. Número ou marcador, página 23: Dois) Os avisos serão assinados pelo gerente ou por quem a gerência delegar poderes para efeito.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios devem se fazer representar nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para reunião.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
  386. Texto do artigo, página 23: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um gerente, representando cada sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  391. Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderá delegar outro ou em estranhos, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 23: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
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