III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2015

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Número ou marcador · p. 23 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Texto do artigo · p. 23 Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 23 Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moza TRI – HCM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100559048, uma entidade denominada Moza TRI – HCM Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Custódio Aurélio Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Setecentos, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, casa número trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 24 Milissão Bernardo Milissão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lithuli, número novecentos e setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278257Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Junho de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Moza TRI – HCM Construções, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços, hospitalares, escolares, bancárias, estradas, pontes, barragens e quaisquer outras, e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparação de locais de construção, demolição de estruturas, instalação e climatização de construções, realização de infraestruturas de saneamento de água potável e não potável;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e materiais relacionados com a área de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Fiscalização de obras particulares e públicas;
Número ou marcador · p. 24 e) Produção industrial nos domínios da metalomecânica, serralharia, carpintaria, caixilharia de alumínio e outros;
Número ou marcador · p. 24 f) Realização de estucagem, revestimentos de pavimentos e paredes, pintura e colocação de vidros e outras actividades de acabamento de edifícios;
Número ou marcador · p. 24 g) Fabricação de blocos, tijolo e todo o tipo de matérias de construção, respectivo fornecimento para as obras em que executar e/ou participar;
Número ou marcador · p. 24 h) Realização de consultoria engenharia civil;
Número ou marcador · p. 24 i) Outras actividades de construção diversa;
Número ou marcador · p. 24 j) Execução de projectos de todas as especialidades e engenharia civil, incluindo projectos de electricidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Aurélio Simbine;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milissão Bernardo Milissão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 24 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a convocação das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se a nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Convocação
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sob aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre as chamadas e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais porque se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda à assembleia geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por três membros ou por um administração único eleito (s) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente e fixará a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração delegará a gestão diária da sociedade num dos administradores ou numa terceira pessoa que terá a designação de director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração deverá fixar expressamente os limites da delegação conferida no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Mandatários
Texto do artigo · p. 25 O conselho de administração poderá nomear procuradores de sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Atribuições e competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por via de carta, fax ou e-mail, e de forma a serem recebidas com um mínimo de cinco dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando for esse caso.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se nos termos que forem fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral, qualquer administrador ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Remunerações
Texto do artigo · p. 25 As remunerações dos administradores, bem como restantes membros dos órgãos sociais, será fixados, de acordo com as respectivas funções, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos lucros que resultaram do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas ou a reinvestir nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gambeta Comércio – Serviços e Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gambeta Comércio, Serviços & Ferragens - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Gambeta Comércio – Serviços e Ferragens, Limitada, abreviadamente designada por GCS, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material de construção, ferramentas e ferragens.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondendo á soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de setenta e seis mil meticais, pertencente a Nelson Luciano Gambeta, realizada pela entrega de alvará que explora em seu nome individual; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra de catorze mil meticais, pertencente a Nelson Luciano Gambeta Júnior realizada em numerário que será mantido em caixa social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Nelson Luciano Gambeta, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Euro Moz Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100032716, com o capital social de vinte mil meticais, a divisão e cessão de quotas, e alteração integral do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Euro Moz Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, número setecentos e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto é a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económicas e gestão de projectos, bem como comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 27 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 28 Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, e no caso de ser nomeado um administrador único bastará apenas a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 28 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois
Texto do artigo · p. 28 mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 28 Para o primeiro mandato, o qual terminará em Dezembro de dois mil e dezoito é desde já nomeado como membros do conselho de administração, os senhores Furkan Abdul Cadar Abdul Satar, Moshin Ibrahim e Abdul Cadar Abdul Satar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Living Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba-BAÚ, uma sociedade unipessoal, denominada Living Pemba, Limitada, pelo senhor Virgílio dos Santos Caria.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a sua identidade em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 28 E por ele foi dito: Que, constitui entre si uma sociedade unipes-
Texto do artigo · p. 28 soal denominada Living, Pemba, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Living Pemba, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, nesta cidade de Pemba, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O objecto da sociedade é gestão de imóveis e turismo, podendo todavia, explorar qualquer outro ramo de negócio em que o proprietário seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do proprietário o sócio Virgílio dos Santos Caria, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 28 na lei ou pela simples vontade do proprietário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Pemba, seis de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 28 torze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Afreaka, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580071, a entidade denominada Afreaka, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Raymond Nicolaas Tromp, solteiro, maior, de nacionalidade holandesa, e residente na cidade de Inhambane no bairro de Josina Machel, portador do DIRE n.º 08NL00067250Q, emitido em dezanove de cinco de dois mil e catorze na cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 28 Sietske Roorda, solteira, maior, de holandesa, portadora do Passaporte n.º BX5RK6R63, emitido em doze de oito de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Afreaka, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sede social é no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto ou actividade da sociedade, consiste na prestação de serviços, nomeadamente nas áreas de turismo, consultoria e comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital, administração e representação, casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a quotas iguais pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Raymond Nicolaas Tromp;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sietske Roorda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, compete aos dois sócios, bastando a assinatura comum ou de dois deles para a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Makead, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580233, a entidade legal supra constituída entre Keith Cooke, solteiro, maior de nacionalidade britânica, natural e residente Múele dois cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08GB0002535F, emitido em treze de Agosto de dois mil e catorze na cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do sócio Adérito Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307555P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, em Julho de dois mil conforme a procuração outorgada no dia oito de Outubro de dois mil e catorze no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Inhambane que faz parte integrante do processo e Manga Cooke, solteira, maior, de nacionalidade Zambian-Lusaka, portadora do Passaporte n.º ZN251698, emitido em Lusaka, aos vinte sete de Novembro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Makead, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sede social é em, bairro Balane, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto ou actividade da sociedade, consiste na prestação de serviços, nomeadamente nas áreas de contabilidade transporte, logística, consultoria e serviços de engenharia mecânica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 29 subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital, administração e representação, casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente a Keith Cooke;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a Manga Cooke;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital pertencente a Adérito Ismael.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios, bastando a assinatura comum ou de um deles para a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo socio indicado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane,vinte e sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Gestmmo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada das folhas oitenta e nove v à noventa e um v do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital, cessão de quotas e admissão
Texto do artigo · p. 30 de novos sócios, e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade Gestmmo, Limitada no montante de duzentos e quarenta mil meticais totalmente integrado e realizado em dinheiro, representando cinco quotas terá a partir da presente data e deliberação a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de quarenta por cento do capital social, no valor nominal de noventa e seis mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, no valor nominal de oitenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de dez por cento do capital social, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de dez por cento do capital social, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota de cinco por cento do capital social, no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Pemba, quatro de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 30 quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Medimmo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada das folhas oitenta e sete à oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento
Texto do artigo · p. 30 de capital, cessão de quotas e admissão de novo sócio, e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade Medimmo, Limitada no montante de seiscentos mil meticais totalmente integrado e realizado em dinheiro, representando quatro quotas terá a partir da presente data e deliberação a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, no valor nominal de trezentos e seis mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Augusto Malheiro Murias;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rui José Veiga Pinto;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de nove por cento do capital social, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, pertencente à sócia GESTMMO – Gestão e Management Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Pemba, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lusogrupo, Comércio Serviços e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Lusogrupo, Comércio Servicos e Indústria, Limitada matriculada sob NUEL 100361329 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 O aumento de capital em mais de cento e vinte mil meticais, passando o capital social a ser cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 30 mil meticais, em consequência é alterado a redacção do artigo quarto o qual passa a ter nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é fixado em cento e cinquenta mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) Francisco José Santana Marques, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Maria do Rosário Cardoso Grilo Carlota Santana Marques, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo,vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Auto Mecel, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cincquenta e tres a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Tomás André Coana e Abel André Coana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Mecel, Limitada e tem a sua com sede na cidade de Manhiça, na Estrada Nacional Número Um, que se regerá pelas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  2. Texto do artigo, página 23: Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  3. Texto do artigo, página 23: Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  4. Número ou marcador, página 23: Quatro) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dissolução da sociedade e disposições finais
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  9. Texto do artigo, página 23: Dissolvendo-se remanescente, paga as dividas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  12. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil e
  14. Texto do artigo, página 23: quinze. — A Técnica, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: Moza TRI – HCM Construções, Limitada
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia doze de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100559048, uma entidade denominada Moza TRI – HCM Construções, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 23: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  18. Texto do artigo, página 23: Custódio Aurélio Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Setecentos, Avenida Joaquim Chissano, número quarenta e dois, casa número trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277945N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Junho de dois mil e dez;
  19. Texto do artigo, página 24: Milissão Bernardo Milissão, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Albert Lithuli, número novecentos e setenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278257Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Junho de dois mil e dez.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: Denominação
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Moza TRI – HCM Construções, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 24: Duração
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 24: Sede
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: Objecto
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas e edifícios habitacionais, de serviços, hospitalares, escolares, bancárias, estradas, pontes, barragens e quaisquer outras, e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Preparação de locais de construção, demolição de estruturas, instalação e climatização de construções, realização de infraestruturas de saneamento de água potável e não potável;
  36. Número ou marcador, página 24: c) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e materiais relacionados com a área de construção;
  37. Número ou marcador, página 24: d) Fiscalização de obras particulares e públicas;
  38. Número ou marcador, página 24: e) Produção industrial nos domínios da metalomecânica, serralharia, carpintaria, caixilharia de alumínio e outros;
  39. Número ou marcador, página 24: f) Realização de estucagem, revestimentos de pavimentos e paredes, pintura e colocação de vidros e outras actividades de acabamento de edifícios;
  40. Número ou marcador, página 24: g) Fabricação de blocos, tijolo e todo o tipo de matérias de construção, respectivo fornecimento para as obras em que executar e/ou participar;
  41. Número ou marcador, página 24: h) Realização de consultoria engenharia civil;
  42. Número ou marcador, página 24: i) Outras actividades de construção diversa;
  43. Número ou marcador, página 24: j) Execução de projectos de todas as especialidades e engenharia civil, incluindo projectos de electricidade.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 24: Capital social
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Aurélio Simbine;
  51. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milissão Bernardo Milissão.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, goza sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuam.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  66. Número ou marcador, página 24: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  67. Número ou marcador, página 24: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota suprir a sua incapacidade.
  69. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 24: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a convocação das assembleias gerais.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 25: Reuniões
  77. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se a nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, telefax ou e-mail.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 25: Convocação
  82. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias no jornal de maior circulação do lugar da sede.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 25: Competência da assembleia geral
  86. Número ou marcador, página 25: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral:
  87. Número ou marcador, página 25: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do conselho fiscal, e deliberar sob aplicação dos resultados do exercício;
  88. Número ou marcador, página 25: b) Eleger os membros da sua mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  89. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre as chamadas e a restituição de suprimentos;
  93. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a propositura e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais porque se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda à assembleia geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por três membros ou por um administração único eleito (s) pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará o respectivo presidente e fixará a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  100. Número ou marcador, página 25: Três) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 25: Gestão diária da sociedade
  103. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração delegará a gestão diária da sociedade num dos administradores ou numa terceira pessoa que terá a designação de director-geral.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração deverá fixar expressamente os limites da delegação conferida no número anterior.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 25: Mandatários
  107. Texto do artigo, página 25: O conselho de administração poderá nomear procuradores de sociedade para prática de certos actos ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 25: Atribuições e competências do conselho de administração
  110. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 25: Reuniões
  114. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, por via de carta, fax ou e-mail, e de forma a serem recebidas com um mínimo de cinco dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando for esse caso.
  116. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  117. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se nos termos que forem fixados pelo conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral, qualquer administrador ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 25: Remunerações
  124. Texto do artigo, página 25: As remunerações dos administradores, bem como restantes membros dos órgãos sociais, será fixados, de acordo com as respectivas funções, pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade dos gerentes
  127. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  131. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  132. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos lucros que resultaram do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
  133. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  134. Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  135. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas ou a reinvestir nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 26: Omissões
  138. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  139. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 26: Gambeta Comércio – Serviços e Ferragens, Limitada
  141. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gambeta Comércio, Serviços & Ferragens - sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 26: Denominação
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Gambeta Comércio – Serviços e Ferragens, Limitada, abreviadamente designada por GCS, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 26: Sede
  148. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 26: Objecto
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de material de construção, ferramentas e ferragens.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondendo á soma das seguintes quotas:
  158. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de setenta e seis mil meticais, pertencente a Nelson Luciano Gambeta, realizada pela entrega de alvará que explora em seu nome individual; e
  159. Número ou marcador, página 26: b) Outra de catorze mil meticais, pertencente a Nelson Luciano Gambeta Júnior realizada em numerário que será mantido em caixa social.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  164. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administração da sociedade
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Nelson Luciano Gambeta, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  187. Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 27: Euro Moz Imobiliária, Limitada
  189. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100032716, com o capital social de vinte mil meticais, a divisão e cessão de quotas, e alteração integral do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  192. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Euro Moz Imobiliária, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro do Jardim, número setecentos e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto é a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; gestão de participações sociais e financeiras, consultoria nas áreas económicas e gestão de projectos, bem como comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação dos artigos e classes previstos no Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois de Agosto.
  201. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo que:
  206. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moshin Ibrahim; e
  207. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Furkan Abdul Cadar Abdul Satar.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  210. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  211. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  220. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
  221. Número ou marcador, página 27: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  222. Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  223. Número ou marcador, página 27: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  225. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  226. Número ou marcador, página 27: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  231. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  232. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  235. Texto do artigo, página 27: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  238. Número ou marcador, página 27: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  239. Número ou marcador, página 27: d) Alteração do contrato de sociedade;
  240. Número ou marcador, página 27: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  241. Número ou marcador, página 27: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberação)
  244. Número ou marcador, página 28: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  245. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  246. Número ou marcador, página 28: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  250. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  251. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  252. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, e no caso de ser nomeado um administrador único bastará apenas a sua intervenção.
  253. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  257. Texto do artigo, página 28: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  260. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois
  265. Texto do artigo, página 28: mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais e transitórias)
  268. Texto do artigo, página 28: Para o primeiro mandato, o qual terminará em Dezembro de dois mil e dezoito é desde já nomeado como membros do conselho de administração, os senhores Furkan Abdul Cadar Abdul Satar, Moshin Ibrahim e Abdul Cadar Abdul Satar.
  269. Texto do artigo, página 28: Maputo, três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 28: Living Pemba, Limitada
  271. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Setembro de dois mil e treze, foi constituída na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba-BAÚ, uma sociedade unipessoal, denominada Living Pemba, Limitada, pelo senhor Virgílio dos Santos Caria.
  272. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a sua identidade em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  273. Texto do artigo, página 28: E por ele foi dito: Que, constitui entre si uma sociedade unipes-
  274. Texto do artigo, página 28: soal denominada Living, Pemba, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Living Pemba, tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, nesta cidade de Pemba, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 28: O objecto da sociedade é gestão de imóveis e turismo, podendo todavia, explorar qualquer outro ramo de negócio em que o proprietário seja permitido por lei.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do proprietário o sócio Virgílio dos Santos Caria, respectivamente.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário não cedentes.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 28: Por motivo de interdição ou morte de propritário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO A sociedade dissolve-se em casos previstos
  290. Texto do artigo, página 28: na lei ou pela simples vontade do proprietário.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retiradas cinco por cento para fundo de reserva.
  293. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, seis de Março de dois mil e ca-
  294. Texto do artigo, página 28: torze. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 28: Afreaka, Limitada
  296. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580071, a entidade denominada Afreaka, Limitada, entre:
  297. Texto do artigo, página 28: Raymond Nicolaas Tromp, solteiro, maior, de nacionalidade holandesa, e residente na cidade de Inhambane no bairro de Josina Machel, portador do DIRE n.º 08NL00067250Q, emitido em dezanove de cinco de dois mil e catorze na cidade de Inhambane; e
  298. Texto do artigo, página 28: Sietske Roorda, solteira, maior, de holandesa, portadora do Passaporte n.º BX5RK6R63, emitido em doze de oito de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Afreaka, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede social é no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane.
  306. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto ou actividade da sociedade, consiste na prestação de serviços, nomeadamente nas áreas de turismo, consultoria e comércio geral.
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  312. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital, administração e representação, casos omissos
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a quotas iguais pertencente aos sócios:
  316. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Raymond Nicolaas Tromp;
  317. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Sietske Roorda.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, compete aos dois sócios, bastando a assinatura comum ou de dois deles para a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  326. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
  327. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois
  328. Texto do artigo, página 29: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 29: Makead, Limitada
  330. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100580233, a entidade legal supra constituída entre Keith Cooke, solteiro, maior de nacionalidade britânica, natural e residente Múele dois cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08GB0002535F, emitido em treze de Agosto de dois mil e catorze na cidade de Inhambane, que outorga neste acto por si e em representação do sócio Adérito Ismael, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307555P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, em Julho de dois mil conforme a procuração outorgada no dia oito de Outubro de dois mil e catorze no Balcão de Atendimento Único da Cidade de Inhambane que faz parte integrante do processo e Manga Cooke, solteira, maior, de nacionalidade Zambian-Lusaka, portadora do Passaporte n.º ZN251698, emitido em Lusaka, aos vinte sete de Novembro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Makead, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede social é em, bairro Balane, na cidade de Inhambane.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto ou actividade da sociedade, consiste na prestação de serviços, nomeadamente nas áreas de contabilidade transporte, logística, consultoria e serviços de engenharia mecânica.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  344. Texto do artigo, página 29: subsidiárias ao objecto principal.
  345. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital, administração e representação, casos omissos
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a três quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente a Keith Cooke;
  350. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal seis mil e seiscentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a Manga Cooke;
  351. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital pertencente a Adérito Ismael.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios, bastando a assinatura comum ou de um deles para a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa perante terceiros.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo socio indicado.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas vigentes no país à data da constituição desta sociedade.
  360. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane,vinte e sete de Fevereiro de dois
  361. Texto do artigo, página 29: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 29: Gestmmo, Limitada
  363. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada das folhas oitenta e nove v à noventa e um v do livro de notas para escrituras diversas numero duzentos da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital, cessão de quotas e admissão
  364. Texto do artigo, página 30: de novos sócios, e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 30: Capital social
  367. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade Gestmmo, Limitada no montante de duzentos e quarenta mil meticais totalmente integrado e realizado em dinheiro, representando cinco quotas terá a partir da presente data e deliberação a seguinte divisão:
  368. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de quarenta por cento do capital social, no valor nominal de noventa e seis mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
  369. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de trinta e cinco por cento do capital social, no valor nominal de oitenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Luís Miguel de Matos Dias;
  370. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de dez por cento do capital social, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente à sócia Ana Sofia Leocádio Monteiro;
  371. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de dez por cento do capital social, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio João Pedro Félix Machado da Guia Costa;
  372. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de cinco por cento do capital social, no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Teixeira da Guia Costa.
  373. Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  374. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Pemba, quatro de Fevereiro de dois mil e
  375. Texto do artigo, página 30: quinze. — O Notário, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 30: Medimmo, Limitada
  377. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada das folhas oitenta e sete à oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento
  378. Texto do artigo, página 30: de capital, cessão de quotas e admissão de novo sócio, e alteração do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 30: Capital social
  381. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade Medimmo, Limitada no montante de seiscentos mil meticais totalmente integrado e realizado em dinheiro, representando quatro quotas terá a partir da presente data e deliberação a seguinte divisão:
  382. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, no valor nominal de trezentos e seis mil meticais, pertencente ao sócio Henrique Teixeira da Guia Costa;
  383. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Augusto Malheiro Murias;
  384. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de vinte por cento do capital social, no valor nominal de cento e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Rui José Veiga Pinto;
  385. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de nove por cento do capital social, no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, pertencente à sócia GESTMMO – Gestão e Management Moçambique, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  387. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Pemba, quatro de Fevereiro de dois mil
  388. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 30: Lusogrupo, Comércio Serviços e Indústria, Limitada
  390. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Lusogrupo, Comércio Servicos e Indústria, Limitada matriculada sob NUEL 100361329 deliberaram o seguinte:
  391. Texto do artigo, página 30: O aumento de capital em mais de cento e vinte mil meticais, passando o capital social a ser cento e cinquenta
  392. Texto do artigo, página 30: mil meticais, em consequência é alterado a redacção do artigo quarto o qual passa a ter nova redacção:
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 30: O capital social é fixado em cento e cinquenta mil meticais, representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  396. Número ou marcador, página 30: a) Francisco José Santana Marques, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  397. Número ou marcador, página 30: b) Maria do Rosário Cardoso Grilo Carlota Santana Marques, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  398. Texto do artigo, página 30: Maputo,vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 30: Auto Mecel, Limitada
  400. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cincquenta e tres a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Tomás André Coana e Abel André Coana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Auto Mecel, Limitada e tem a sua com sede na cidade de Manhiça, na Estrada Nacional Número Um, que se regerá pelas:
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