III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2019
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| 1 2 3 4 | -25º 36' 50,00'' -25º 36' 50,00'' -25º 37' 10,00'' -25º 37' 10,00'' | 32º 37' 20,00'' 32º 37' 30,00'' 32º 37' 30,00'' 32º 37' 20,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 14 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 220
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 220
- Texto lido por imagem, página 1: REP
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: FUNIBER - Fundação Universitária Iberoamericana. Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alvarez & Marsal Consultoria Mozambique, Limitada. Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beleza Mozambique, Limitda. Bluemoon Mineral Group, Limitada. Bruce Cooke Fishing, Limitada. Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Consultoria & Agentes de Seguros, Limitada. Chita Steel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cybertech, Limitada. Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferro – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENH Rovuma Área 4-Mamba, S.A. Envalor Emerging Farmers Company, Limitada. Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada. Gateway EMT, Limitada. Gump, Limitada. Hotel Turismo, S.A.R.L. I2A Consultoria e Serviços, S.A. I2A Consultoria e Serviços, S.A. I2A Investimentos e Participações, S.A. I2A Investimentos e Participações, S.A.
- Parágrafo, página 1: IMOPETRO, Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Indigenix, Limitada. Ismael Netos Comercial, Limitada. Kani Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. LBH Mozambique, Limitada. Matola Rodoviária, Limitada. O Movimento Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palsol, Limitada. Quinta Bar, Limitada. Roça Agrícola de Libombos, Limitada. SCC-Logística Serviços & Investimentos, Limitada. Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Wabongolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mohomed Raniz Moti, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Huzeiffah Chabir.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Setembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início das actividades na República de Moçambique da ONG FUNIBER - Fundacion Universitária Iberoamericana, na área da Educação, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 12 de Setembro de 2019. —O Ministro, José Candugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de KD Prospero, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8018L, válida até 30 de Setembro de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Sussundenga na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Longitude
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- 19º 22' 00,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 19º 15' 20,00'' - 19º 15' 20,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 01' 10,00'' 33º 02' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 00' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 00' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 19º 15' 20,00'' - 19º 15' 20,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 01' 10,00'' 33º 02' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 00' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 01' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 19º 15' 20,00'' - 19º 15' 20,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 01' 10,00'' 33º 02' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 00' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 02' 40,00'' 33º 03' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 19º 15' 20,00'' - 19º 15' 20,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 01' 10,00'' 33º 02' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 00' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 03' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 00' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 - 19º 15' 20,00'' - 19º 15' 20,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 17' 30,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 18' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 19' 20,00'' - 19º 22' 00,00'' - 19º 22' 00,00'' 33º 00' 30,00'' 33º 01' 10,00'' 33º 02' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 03' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 05' 40,00'' 33º 00' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Direcção Províncial dos Recuros Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de 31 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Jerry e Filhos, Transporte, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10040CM, válida até 12 de Setembro de 2029, para areia de construção, no distrito de Marracuene na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
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1
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-25º 36' 50,00''
-25º 36' 50,00''
-25º 37' 10,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 36' 50,00'' -25º 36' 50,00'' -25º 37' 10,00'' -25º 37' 10,00'' 32º 37' 20,00'' 32º 37' 30,00'' 32º 37' 30,00'' 32º 37' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 37' 20,00'' 32º 37' 30,00'' 32º 37' 30,00'' 32º 37' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 36' 50,00'' -25º 36' 50,00'' -25º 37' 10,00'' -25º 37' 10,00'' 32º 37' 20,00'' 32º 37' 30,00'' 32º 37' 30,00'' 32º 37' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director Provinvial, António Jorge Cumbane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: FUNIBER – Fundação Universitária Iberoamericana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da designação, sede e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação)
- Texto do artigo, página 2: A Fundação regulamentada por estes estatutos, recebe o nome de FUNIBER – Fundação Universitária Iberoamericana, e está subordinada à legislação em vigor na República de Moçambique, sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sede da FUNIBER encontra-se em Espanha, Barcelona, na Calle Cerdeña, 399, 1°-2ª. Tendo sido registada e autorizada a funcionar em Moçambique, pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro de Negócios Estrangeiros e Cooperação, do dia 12 de Setembro de 2019, a sede em Moçambique, situa-se na rua 1335, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A FUNIBER é uma pessoa colectiva privada, do tipo FUNDAÇÃO, com personalidade jurídica própria, carácter permanente e plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Normas aplicáveis)
- Texto do artigo, página 2: A fundação será regida por estes estatutos e demais legislação vigente em Moçambique, e pelas normas que, na interpretação do desenvolvimento da vontade fundacional, for estabelecida pelo patronato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Vontade fundacional)
- Texto do artigo, página 2: O cumprimento da vontade fundacional e tudo o que diz respeito à fundação, sem excepção alguma, será executado pelo Patronato, designado da maneira prevista nos estatutos e de acordo com as competências que estes lhe outorgam.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A FUNIBER Fundação Universitária Iberoamericana, entidade sem fins lucrativos, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) O desenvolvimento de programas interuniversitários entre Universidades das redes iberoamericanas;
- Número ou marcador, página 2: b) O fortalecimento das relações entre Universidades Ibero-americanas, nomeadamente mediante a utilização das tecnologias da informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar a participação de empresas e outras entidades em actividades de formação contínua, extensão tecnológica e elaboração de projectos de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção da Educação Superior em Moçambique, por via do
- Texto do artigo, página 3: envolvimento da comunidade académica moçambicana nos programas das universidades da rede funiber.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Texto do artigo, página 3: A Fundação está constituída em benefício de toda a sociedade em geral, sem distinção alguma por motivo de nacionalidade, religião, língua, raça ou cor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos gerentes da fundação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Actuação dos órgãos)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos da Fundação agem dentro do âmbito da sua competência, com supremacia absoluta e exercem os seus poderes com total independência, sem limitações, e os seus actos serão definitivos e inapeláveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Regime, gerência, administração e representação da fundação)
- Texto do artigo, página 3: O regime, gerência, administração e representação da fundação são atribuídos de maneira exclusiva ao patronato, nomeado de acordo com o estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Patronato)
- Texto do artigo, página 3: O patronato é o órgão supremo de regime interno, gerência, administração, representação e gestão da Fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Designação dos patronos)
- Texto do artigo, página 3: Os patronos serão designados de acordo com o previsto nestes estatutos e o cargo será gratuito, embora tenham direito a que lhes paguem as despesas de deslocamento subordinadas ao cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição dos patronos)
- Texto do artigo, página 3: O patronato estará constituído por sete patronos, que serão designados pelos fundadores da Fundação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e renovação dos cargos)
- Número ou marcador, página 3: a) A duração do cargo será de dois anos;
- Número ou marcador, página 3: b) O cargo de patrono fica prorrogado desde o momento do seu vencimento até a seguinte renovação do patronato; c)A reeleição dos patronos será efectuada pelos fundadores ou pessoas designadas pelos mesmos por meio de escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação e reeleição dos cargos)
- Texto do artigo, página 3: Os patronos que forem cessados poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Tomada de posso do cargo)
- Texto do artigo, página 3: Os patronos tomarão posse do cargo depois de aceitá-los expressamente de alguma das formas estabelecidas na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Vacância do patronato)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de vacância no patronato, o substituto eleito ocupará a vaga até à data em que o cargo substituído deva ser renovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações dos patronos)
- Texto do artigo, página 3: São obrigações dos patronos:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer com que se cumpram estritamente os fins fundacionais, de acordo com o teor deste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Conservar os bens e direitos que integram o património da Fundação e a sua produtividade, de acordo com as circunstâncias económicas de cada momento;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir o cargo com a diligência de um administrador leal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Indicação do presidente, vice-presidente e vogais)
- Texto do artigo, página 3: O patronato designará dentre os seus membros um presidente, um vice-presidente e cinco vogais, agindo um deles como secretário e outro como tesoureiro. O secretário exercerá as funções que lhe delegue o patronato ou o presidente do mesmo, bem como as próprias de seu cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião do patronato)
- Texto do artigo, página 3: O patronato reunir-se-á todas as vezes que
- Texto do artigo, página 3: o presidente considere oportuno, convocando a reunião com pelo menos quinze dias de antecedência. Em qualquer caso, para aprovar o balanço, fazer orçamentos e aprovar o relatório da maneira prevista nos estatutos, o patronato reunir-se-á no prazo de três meses contados a partir do encerramento do exercício. Será validamente constituída a reunião do patronato com a presença da metade mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 3: O patronato poderá delegar os seus poderes num único ou em vários membros, bem como nomear procuradores gerais ou especiais. Entretanto, em nenhum caso poderá ser delegável nem objecto de procuração a aprovação das contas, a elaboração do orçamento nem a alienação e gravame de bens imóveis, valores mobiliários e outros bens que façam parte do fundo fundacional, nem qualquer outro até que exija a autorização ou a aprovação do protectorado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações do patronato serão tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, decidirá o voto de qualidade do presidente. Entretanto, para as deliberações relativas a alteração estatutária, aprovação do balanço e da demonstração dos resultados, o relatório da gerência, o orçamento e a designação de novos patronos honorários, será necessário o acordo majoritário dos membros do patronato, sem que o presidente possa fazer use do voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Forma das deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações serão transcritas no livro de actas, e serão assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do patronato)
- Texto do artigo, página 3: A competência do patronato abrange o regime, gerência, administração, gestão e representação, tanto em juízo como fora dele, e para qualquer ato ou negócio da Fundação, sem qualquer excepção, a interpretação destes estatutos e a resolução de todas as incidências legais, podendo substabelecer estes poderes a quem considere conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 3: A alteração dos estatutos, bem como a fusão ou anexação do mesmo a outra Fundação, deverão ser acordadas pelo patronato da maneira prevista no artigo vigésimo dos presentes estatutos, mas a sua execução exigirá a aprovação prévia do Protectorado do Ministério da Justiça.
- Texto do artigo, página 4: Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 49 a 52 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Tohidul Islam, maior, natural de Bangladesh, de nacionalidade bengalês, portador do DIRE n.º 11BD00042969F, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio e residente em Catandica-Bárue.
- Texto do artigo, página 4: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 4: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Catandica, Distrito de Bárué, província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio de produtos agrícolas:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Ferragem;
- Número ou marcador, página 4: c) Electro - doméstico;
- Número ou marcador, página 4: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 4: e) Venda de motorizadas e bicicletas e;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda de cosméticos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 4: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Tohidul Islam, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 28 de Outubro
- Texto do artigo, página 4: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alvarez & Marsal Consultoria Mazambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101213544, uma entidade denominada Alvarez & Marsal Consultoria Mazambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Alvarez & Marsal Middle East, Limited, uma sociedade devidamente registada segundo as leis dos Emiratos Árabes Unidos, Dubai, situada no Centro Internacional Financeiro de Dubai, representada por Stephen Gate, na qualidade de director da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Marcos Eduardo Ganut, brasileiro, casado, número de Passaporte FU862062, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Prof. Itacira, 640, Planalto Paulista, CEP 04061-000.
- Texto do artigo, página 5: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alvarez & Marsal Consultoria Mozambique, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Mozal, Parcela 371, Beluluane, Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria em gestão de negócios e engenharia mecânica e civil, incluindo pesquisas, experimentação e testes;
- Número ou marcador, página 5: b) Planeamento, projecção e análise económica de investimentos e financiamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Realização de actividades de ensino, pesquisa, experimentação e testes em engenharia mecânica e engenharia civil, incluindo participação em cursos, seminários, palestras, workshops, feiras e eventos;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria ou assessoria em gestão de tecnologia da informação, incluindo gerenciamento de projectos, serviços técnicos e auditoria de sistemas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 199.980,00MT (cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta meticais), correspondendo a 99.99% do capital social, pertencente a Alvarez & Marsal Middle East, Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 20.00MT (vinte meticais), correspondendo a 0.01% do capital social, pertencente a Marcos Eduardo Ganut.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Amortização
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 5: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
- Texto do artigo, página 6: administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Votos
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Marcos Eduardo Ganut e Rafael Aveiro Marchi.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura dos administradores, podendo cada um assinar documentos, sendo as suas assinaturas válidas individualmente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 6: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá excluir:
- Texto do artigo, página 6: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Do balanço
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 7: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100617935, sociedade comercial denominada Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será rege pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: Letisha de Morais Augusto Mole, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105089928M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, válido até 20 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a dominação Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 360, 12.º andar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento de projectos agrários, pecuários, aquacultura e de silvicultura;
- Número ou marcador, página 7: b) Produção, comercialização e exportação de produtos agrícolas, florestais, piscícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação, distribuição e venda de insumos agrícolas, medicamentos e produtos fármacos humanos e animais;
- Número ou marcador, página 7: d) Exploração de empreendimentos imóveis; e
- Número ou marcador, página 7: e) Consultoria e formação em desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à quota única, detida pela sócia Letisha de Morais Augusto Mole, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105089928M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, válido até 20 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um director-geral, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficara obrigada a assinatura do director-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Beleza Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, pera efeitos de publicação, que por acta de vinte e um, do mês de Outubro do ano dois mil e dezanove, da sociedade Beleza
- Texto do artigo, página 7: Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100605082, na sua sede social, sita no Parque Industrial de BeluluaneZona Franca, Lote n.º 198ª, 202, 203 e 204, Boane, província de Maputo, Moçambique, foi deliberado pelos sócios o acréscimo ao objecto social refente a sociedade. Em consequência, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a manufactura e comercialização de fibra sintética de extensão de cabelo, importação e exportação, imobiliária e comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Produção de embalagem plástica para cabelo sintético, cabelo artificial e produtos relacionados.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Tingimento de fibra, cabelo artificial.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Produção e impressão de etiquetas para embalagens.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Produção de fibra sintética para cabelos sintéticos.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Produção de: cremes para relaxamento de cabelo, soros capilares, vitaminas capilares, tintas para coloração de cabelos, cremes para pentear.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 7: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2019. – O
- Texto do artigo, página 7: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bluemoon Mineral Group, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223604, uma entidade denominada Bluemoon Mineral Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Makole Group (PTY), Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República da África do Sul, registada na Conservatória de Registo das Sociedades sob o n.º 2014/030312/07 e com sede social em 16 Hoffmeyer Road, President Park, Gauteng, 1685, África do Sul, neste acto representada por Vanessa Manuela Chiponde, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador Único, datada de 26 de Setembro de 2019, que ora aqui se junta; e
- Texto do artigo, página 8: Black Royalty Minerals (PTY), Limited, uma sociedade constituída nos termos das leis da República da África do Sul, registada na Conservatória de Registo das Sociedades sob o n.º 2010/022132/07 e com sede social em 1 Fort Street, Illovo, Sandton, Gauteng, 4126, África do Sul, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Deliberação do Administrador Único, datada de 26 de Setembro de 2019, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 8: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bluemoon Mineral Group, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida da Marginal, n.º 4958, 1.° andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prospecção e exploração de minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de produtos mineiros encontrados ou extraídos; c)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
- Número ou marcador, página 8: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Makole Group (PTY), Limited; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Black Royalty Minerals (PTY) Limited.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A aprovação e admissão de novo(s) sócio(s) somente poderá ocorrer nas condições aprovadas pela sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited e estão sujeitas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O direito de preferência dos sócios e da sociedade não será aplicável à cessão de quotas para uma subsidiária ou empresa afiliada, que seja detida ou controlada pela Black Royalty Minerals (PTY), Limited.
- Número ou marcador, página 9: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital Consultoria & Agentes de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Chita Steel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cybertech, Limitada
- Certidão de registo Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENH Rovuma Área 4 – Mamba, S.A.
- Certidão de registo Envalor Emerging Farmers Company, Limitada,
- Certidão de registo Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gateway EMT, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Gump, Limitada
- Certidão de registo I2A Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo I2A Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo I2A Investimentos e Participações, S.A.
- Certidão de registo I2A Investimentos e Participações, S.A.
- Certidão de registo IMOPETRO, Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Indigenix, Limitada
- Certidão de registo Ismael Netos Comercial, Limitada
- Certidão de registo Kani Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LBH Mozambique, Limitada
- Aviso Goveno da Província de Maputo Direcção Províncial dos Recuros Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Matola Rodoviária, Limitada
- Certidão de registo O Movimento Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palsol, Limitada
- Certidão de registo Quinta Bar, Limitada
- Certidão de registo Roça Agrícola de Libombos, Limitada
- Certidão de registo SCC-Logística Serviços & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Wabongolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alvarez & Marsal Consultoria Mazambique, Limitada
- Certidão de registo Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Beleza Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bluemoon Mineral Group, Limitada
- Certidão de registo Bruce Cooke Fishing, Limitada