III SÉRIE — n.º 220
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 220/2019
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- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Votação
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados no mínimo 40% (quarenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações que digam respeito às seguintes matérias, deverão sempre ter o voto favorável da sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited:
- Número ou marcador, página 9: a) Designação e destituição de administradores e director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Celebração de contratos que vinculam financeiramente a sociedade com valores superiores a 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: c) Entrada de um novo sócio, quer seja por meio de cessão de quotas existentes ou aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Supressão dos direitos de preferência;
- Número ou marcador, página 9: e) Aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, e empréstimos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovação de quaisquer garantias pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Celebração de contratos que resultem em alianças estratégicas ou colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, incluindo consórcios; e,
- Número ou marcador, página 9: h) Abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited tem o direito de nomear pelo menos 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia Black Royalty Minerals tem o direito de vetar a nomeação de qualquer administrador que não esteja de acordo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade e até que sejam nomeados outros membros do conselho de administração na primeira reunião da assembleia geral da sociedade, fica desde já nomeada como administrador único da sociedade, o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada à um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos director-geral. Para o presente mandato fica desde já nomeada o senhor Ndavheleseni Lodwick Mareda.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável; e
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Havendo suprimentos da sócia Black Royalty Minerals (PTY), Limited, a sociedade deverá primeiro reembolsar a totalidade do valor pago a título de suprimentos antes da distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Bruce Cooke Fishing, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101232026, constituída no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, entre: Bruce John Cooke, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chiredzi-Zimbabwe, residente em Zimbabwe, acidentalmente no bairro Mucocuene, Vila de Inhassoro, portador do Passaporte n.º CN051180, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos 30 de Novembro de 2010, titular do NUIT 162218832 e Michelle Kathleen Cooke, casada, de nacionalidade zimbabueana, natural de Masvingo-Zimbabwe, residente em Zimbabwe, acidentalmente no bairro Mucocuene, Vila de Inhassoro, portadora do Passaporte n.º FN697923, emitido pelas autoridades zimbabueanas, aos vinte de
- Texto do artigo, página 10: Março de 2019, titular do NUIT 162219162, ambos representados pelo senhor, Alberto Enosse Litiho, residente no bairro MucocueneInhassoro, na qualidade de procurador, conforme a procuração de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Bruce Cooke Fishing, Limitada, e tem a sua sede em Benguerra, no distrito de Vilanculos, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Turismo – pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte de passageiros de e para ilhas de Bazaruto, Santa Carolina e outros locais;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos pesqueiro, turismo e transportes no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio, Bruce John Cooke, titular do NUIT 162218832; e
- Texto do artigo, página 11: b)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Michelle Kathleen Cooke, titular do NUIT 162219162.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Bruce John Cooke, titular do NUIT 162218832, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 11: e cinco de Outubro de dois mil e dezanove. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231232, uma entidade denominada Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ayla Cahangir Qizi Mammadova, casada, portadora do Passaporte n.º C00993151, emitido aos 24 de Abril de 2015, válido até 23 de Abril de 2025, natural de Azerbbaycan/Aze, de nacionalidade Azerbaijan, residente na rua do Rio Inhamiaua, n.º 1101, Condomínio Acaia, casa n.º 31, cidade de Maputo, constitui consigo mesma, livremente e de boa fé uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º
- Texto do artigo, página 11: 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Buta – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxakeni, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
- Texto do artigo, página 11: Um ponto um) Actividades de:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultorias de engenharia e técnicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Procurement e gestão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente a única sócia Ayla Cahangir Qizi Mammadova, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ayla Cahangir Qizi Mammadova que, desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em ampliação dos seus poderes
- Texto do artigo, página 11: normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Capital Consultoria & Agentes de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da Capital Consultoria & Agentes de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de quatrocentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101204499 , com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.° andar, procedeu-se a cessão de quota, em que o sócio Capital Paris S.G.P.S, S.A. , cedeu na totalidade a sua quota de trezentos e vinte mil meticais a favor de Milton Eriksson Philip Muchanga, apartando-se assim da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de quota verificada alteram o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova a redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Milton Eriksson Philip Muchanga, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Cloude Lamoi Henrique, correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chita Steel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 12: dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1012400019, uma entidade denominada, Chita Steel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Suheil Usta Selemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113246A, emitido na cidade de Maputo, aos 29 de Setembro de 2016, titular de NUIT 114612170, residente na Avenida Base Ntchinga, PHA, 3.º andar, flat 3, Coop, cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chita Steel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Chita Steel e Serviços e tem a sua sede na Avenida Base Ntchinga, PHA, 3.º andar, flat 3, Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Construção civil; execução de cofragem; optimização de sistemas de cofragens, conjugação de sistema para execução de lage; a importação e exportação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Suheil Usta Selemane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Suheil Usta Selemane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, ou poderá ser exercida por um gerente a ser eleito em assembleia geral, pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Cybertech, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240444, uma entidade denominada, Cybertech, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Dinis Jorge D' Almeida António Batsana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, rua João da Piedade, n.º 117, quarteirão
- Texto do artigo, página 12: 29, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102268367H, emitido aos 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui se uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que abaixo se seguem e pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominacao e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cybertech, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua Travessa J. da Piedade, n.º 117, quarteirão 29.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal de actividade, a prestação de serviços na áreas de assistência ténica de informática
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstos no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social será intregalmente realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Dinis Jorge D' Almeida António Batsana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou simplesmente a sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelos sócio Dinis Jorge D' Almeida António Batsana ou por alguém por ele indicado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico, concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado de cada exercício económico, fechar-se-á a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dos livros apuardos, em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessária reentegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A socieade dissolve-se nos termos da lei
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a socieade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 13: dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101240614, uma entidade denominada, Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Mavinya Kivunzyo Kilele, solteiro maior, natural de Nairobi, nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Marginal no bairro de Costa do Sol, portador do DIRE n.º 11KE00075725F, emitido aos dezassete de Abril do ano dois mil e dezanove, pelos Serviços Nacional de Migração em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Malhangale, na Avenida Paulo Samuel Khakomba n.º 1887, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de gráfica, impressão gráfica, produção de logotipos, exploração de papelarias venda de material de escritório, equipamento gráfico, roupas e calcados, serviços de limpeza, importação e exportação de bens de escritório.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000.00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Mavinya Kivunzyo Kilele.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mavinya Kivunzyo Kilele que desde já fica
- Texto do artigo, página 13: nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Electro Ferro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e treze, e foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206963, a entidade legal supra constituída entre: António Hilário Uachane Nhacobo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Zavala - Quissico, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401974956B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos quinze dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Electro Ferro - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Quissico, bairro Ticongolo, distrito de Zavala. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional eu no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Da duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de material electrónico e seus derivados; canalização e de construção; b)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital de outras sociedade ou empresas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 14: o mesmo objecto aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, distribuída da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 14: Quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, António Hilário Uachane Nhacobo, 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando o sócio pretender ceder ou parcelar a sua quota deverá proceder através de uma acta comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quota feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela a activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a uma assinatura do sócio, podendo delegar um representante caso necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, trinta de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 14: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ENH Rovuma Área 4 – Mamba, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101213730, uma entidade denominada, ENH Rovuma Área 4 – Mamba, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação, ENH Rovuma Área 4-Mamba, S.A., abreviadamente designada por ENHRA4Mamba e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número duzentos e setenta, Time Square, bloco 1, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a participação no empreendimento de gás natural do reservatório Mamba na área quatro da Bacia do Rovuma, a realização de actividades de financiamento, construção, comissionamento, operação, manutenção, procurement, processamento, liquefacção e descarregamento de gás natural e condensados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou complementares, participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação pelo Conselho de Administração da sociedade, se tomada por unanimidade dos administradores. Na falta de tal unanimidade, é exigida deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes à, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital é de dois milhões de meticais. Dois) O capital social está dividido em
- Texto do artigo, página 15: vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral. Por deliberação aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo
- Texto do artigo, página 15: menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento. Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação antes referida o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A oneração de acções depende de consentimento da Assembleia Geral, que deverá ser aprovado pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Seis) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos
- Texto do artigo, página 15: fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade dos fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Dependem de aprovação por uma maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social da sociedade a tomada de deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
- Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da sociedade pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 16: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitado para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar na cidade de Maputo a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação e aprovação do relatório e contas, como também deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade; c)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
- Número ou marcador, página 16: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Propostas de alteração dos estatutos da sociedade; f)Propostas de cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes da Assembleia Geral no Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: h) Prestação de garantias reais ou pessoais;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 16: Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 16: Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá
- Texto do artigo, página 16: ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas poderão fazerse representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
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- Certidão de registo Cybertech, Limitada
- Certidão de registo Diamond Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENH Rovuma Área 4 – Mamba, S.A.
- Certidão de registo Envalor Emerging Farmers Company, Limitada,
- Certidão de registo Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gateway EMT, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Certidão de registo Gump, Limitada
- Certidão de registo I2A Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo I2A Consultoria e Serviços, S.A.
- Certidão de registo I2A Investimentos e Participações, S.A.
- Certidão de registo I2A Investimentos e Participações, S.A.
- Certidão de registo IMOPETRO, Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Indigenix, Limitada
- Certidão de registo Ismael Netos Comercial, Limitada
- Certidão de registo Kani Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LBH Mozambique, Limitada
- Aviso Goveno da Província de Maputo Direcção Províncial dos Recuros Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo Matola Rodoviária, Limitada
- Certidão de registo O Movimento Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palsol, Limitada
- Certidão de registo Quinta Bar, Limitada
- Certidão de registo Roça Agrícola de Libombos, Limitada
- Certidão de registo SCC-Logística Serviços & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Wabongolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alvarez & Marsal Consultoria Mazambique, Limitada
- Certidão de registo Amol Invesdes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Beleza Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bluemoon Mineral Group, Limitada
- Certidão de registo Bruce Cooke Fishing, Limitada