III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2019

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Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e o Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do conselho de Administração e Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Delegação de competências e Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade; b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
Número ou marcador · p. 17 c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Fórum competente)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição Transitória)
Número ou marcador · p. 18 Um) Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Acácio Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101662292F, residente no bairro do Zimpeto, distrito municipal 5, Vila Olímpica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Administrador agora nomeado deverá convocar a Assembleia Geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Envalor Emerging Farmers Company, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Envalor Emerging Farmers Company, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100332884, uma cessão de quotas, onde a sócia Infraco, Limited, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil e setecentos meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, para a sociedade RJW Holding, B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação de Goenga, registada sob o número 68358393, que por sua vez aceitou adquirir a quota acima mencionada, e a sócia Eleqtra (Infraco), Limited, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, ao senhor Rademan Janse Van Rensburg, que por sua vez aceitou adquirir a quota acima mencionada, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondendo noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à RJW Holding, B.V.; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondendo um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao Rademan Janse Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 18 de Entidades Legais sob NUEL 101174077, entidade legal supra constituída entre: Calado Jorge Pedro, natural de Maxixe e residente na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000675394F, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Cláudio Joaquim Pedro, natural de Maxixe, província de Inhambane, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 70, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113741Q, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone, distrito de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaboração/projecção de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Execução de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Orçamento de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 e) Dimensionamento de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Reabilitação de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Calado Jorge Pedro, com uma de quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cláudio Joaquim Pedro, com uma de quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Calado Jorge Pedro, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência arepresentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, três de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gateway EMT, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de seis de Novembro de dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Gateway EMT, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de um milhão, duzentos e oitenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101159914, uma transmissão de quota, onde a sócia Boyzana Ventures, Limited, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 1.216.000,00MT (um milhão, duzentos e dezasseis mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, para a sociedade Gateway EMT Holdings, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, regida pelas leis das Maurícias, registada sob o n.º 166198GBC, com sede em Port Louis, Maurícias, que por sua vez aceitou adquirir a quota acima mencionada e, consequentemente, a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de um milhão duzentos e oitenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e dezasseis mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gateway EMT Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal sessenta e quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gump, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Gump, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100291258, deliberaram sobre divisão e cessão de parte da quota detida pelo sócio Joel Soares Prista e sobre a alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos. Em consequência deliberação tomada no ponto um da agenda de trabalhos e entrando-se na análise do primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi aprovada, pelos sócios, a transmissão de parte da quota do sócio Joel Soares Prista, no valor de 3.100,00MT (três mil e cem meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social, a favor do sócio Zina Mogne Tavares. De seguida, procedeu-se à unificação da quota do sócio Zina Mogne Tavares, que passou a ser titular de uma quota única no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Passando à análise do segundo ponto da ordem de trabalhos, o sócio Joel Soares Prista referiu que, em consequência das deliberações tomadas no primeiro ponto da agenda de trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ser o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma, no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Soares Prista; b)Outra no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hotel Turismo, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de cento e noventa e oito milhões,
Texto do artigo · p. 20 setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais, representado por oito milhões, seiscento e quarenta e uma mil e duzentas e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12.322, a folhas 51 do livro C traço 30, Contribuinte Fiscal n.º 400073309.
Texto do artigo · p. 20 Convocatória Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Vimos, pela presente, convocar todos os accionistas da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., para reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade a realizar no dia 12 de Dezembro de 2019, pelas 10 horas, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, na cidade de Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um. Deliberar sobre o inventário, balanço e a conta de lucro e perdas referidas à data do registo da dissolução da sociedade, bem como sobre as contas finais da gerência da administração, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos duzentos e trinta e dois, número um, e duzentos e trinta e sete do Código Comercial; e
Texto do artigo · p. 20 Ponto dois. Deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e pela V. presença na aludida reunião da Assembleia Geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.
Texto do artigo · p. 20 A Administração da Sociedade, Jorge Armindo de Carvalho Teixeira.
Texto do artigo · p. 20 I2A Consultoria e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade I2A Consultoria e Serviços, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100996073, deliberaram sobre a alteração do objecto social para inclusão da cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestacão de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação
Texto do artigo · p. 20 de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários;
Número ou marcador · p. 20 b) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 I2A Consultoria e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade I2A Consultoria e Serviços, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100996073, deliberaram sobre a mudança da sua sede social da Avenida Karl Max, n.º 1128/1135, rés-do-chão para a Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V – 3, 13.º piso, na cidade de Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V – 3, 13.º piso, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 I2A Investimentos e Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100990261, deliberaram sobre o aumento do capital em mais um milhão e oitocentos mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO ARTIGO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões de meticais, dividido em duas mil ações no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 I2A Investimentos e Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Março de 2019, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A. com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100990261, deliberaram sobre a mudança da sua sede social da Avenida Karl Max, n.º 1128/1135, rés-do-chão para a Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V – 3, 13.º piso, na cidade de Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 20 ...................................................................... PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 ARTIGO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V – 3, 13.º piso na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IMOPETRO, Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular sem número, do dia vinte e seis do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove, na sociedade IMOPETRO, Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil e oito, a folhas um verso do livro C traço trinta e dois, com a data de vinte e oito de Setembro de dois mil, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social, atendendo à entrada das sociedades I2A – Investimentos e Participações, S.A. e
Texto do artigo · p. 21 Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada como novas sócias, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e sete quotas, das quais, uma quota no valor de 400.033,98MT, pertencente à própria sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada; BP
Texto do artigo · p. 21 – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A. e Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada; African Petroleum, Limitada, e Glencore Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique, Limitada, sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e à sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique; duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencentes às sócias Camel Oil, Limitada e GTS Combustíveis, Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencentes às sócias Liberty, S.A. e Rur Energy, Limitada; uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bioenergy, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Indigenix, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, da sociedade Indigenix, Limitada, matriculada sob NUEL 101238989,
Texto do artigo · p. 21 é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Dan Reddy, casado, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A08873793, emitido a 25 de Outubro de 2019, pela República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Yonas Belayneh Lefebo, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 1EP5281560, emitido a 26 de Junho de 2018, em Addis Ababa (Etiópia);
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Edson Titos Matavele, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114306P, emitido a 12 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Indigenix, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3274, distrito KaMahotas, bairro Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria e formação, representação comercial, distribuição, comercialização, importação e exportação, manutenção industrial, corte e costura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dan Reddy;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yonas Belayneh Lefebo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equeivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Titos Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Direção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os diretores poderão ou não ser remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ficam desde já nomeados como diretores os senhores Dan Reddy, Yonas Belayneh Lefebo e Edson Titos Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade,
Texto do artigo · p. 22 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os diretores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e
Texto do artigo · p. 22 cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ismael Netos Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de NacalaPorto, sob o número cem e um milhões noventa dois mil setecentos trinta e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ismael Netos Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Mufalume Ossofo Ismail, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381635S, emitido a 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 22 Carlitos Issufo Esmael, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212756B, emitido a 24 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 22 Abdul Ossufo Esmael, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700983063Q, emitido a 20 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato, que rege se
Texto do artigo · p. 22 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Parágrafo · p. 22 Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída e será publicada no Boletim da República uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ismael Netos Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e forma de representação social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades princiapais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mufalume Ossofo Ismail;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Issufo Esmael;
Número ou marcador · p. 22 c) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Ossufo Esmael.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento de capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por
Texto do artigo · p. 23 deliberação tomada em assembleia geral, será aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada a cada um dos sócios, sessenta dias antes do acto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na eventualidade de alguns dos sócios abdicar da quota por si detida, ou parte dela a estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito, pertencerá à sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Não se consideram estranhos à sociedade, os cônjuges e os parentes em linha recta.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso, estar autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota, em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se, em partilha a quota ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores, que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gestão
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um diretor-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pela gestão da sociedade, o diretor será remunerado de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que, porventura, devam ser-lhe atribuídas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao diretor competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas as partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, ativa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 23 d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e outras remunerações, elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor-geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Não poderá o diretor obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros atos semelhantes que comprometam a sociedade sem o consentimento da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou dentro do território nacional, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano, para efeitos de análise e aprovação de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada, sempre que qualquer dos sócios social solicite ou nos demais casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Tem direito a voto todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
Texto do artigo · p. 23 maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os sócios com direito à presença nas reuniões da assembleia geral podem fazer-se representar por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta, fax e e-mail.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador possuir a documentação respectiva, para efeitos de comprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano económico, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trita e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O diretor-geral deverá apresentar as contas do exercício económico, acompanhadas de um relatório e de uma proposta de apreciação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Cativar o valor, para a constituição de reserva sempre que a lei o exigir;
Número ou marcador · p. 23 b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do diretor-geral, devam ser destinados a outros fundos ou reserva;
Número ou marcador · p. 23 c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo entre os sócios, ou reinvestido de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua atividade normal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade, realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação a assembleia geral, que terá por fim a nomeação do diretor-geral e a fixação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nacala, 7 de Novembro de 20l9.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kani Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, da sociedade Kani Service Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10123962, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
Texto do artigo · p. 24 Rian Vermulen, casado, residente na província de Maputo, portador de Passaporte n.º A05326330, emitido a 29 de Abril de 2016, pelo Departament of Home Affairs (República da África do sul). Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 24 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de Kani Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, Taninga, n.º 3403-375, Bairro 2, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de consultorias, importação e exportação, mecânica, mecânica auto, hidráulica, instalações, manutenções industriais, comércio a grosso e a retalho, construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rian Vermeulen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
Texto do artigo · p. 24 toda a parte da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Rian Vermeulen.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LBH Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, a LBH Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, matriculada sob NUEL 100084406, deliberaram sobre acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência, alteram integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de LBH Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida dos Mártires de Inhaminga,
Texto do artigo · p. 24 recinto portuário do Porto de Maputo, portão n.º 4, com escritórios na Beira, Nampula, Nacala, Moma, Pemba, e Mocímboa da Praia
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento de navios de carga, de fretes e fretamentos compreendendo armazenagem, despacho, conferência, serviços auxiliares de estiva e actividades afins como transporte comercial rodoviário, terrestre e marítimo de cabotagem, tráfico local e transporte marítimo internacional, actividade de despacho aduaneiro de mercadoria, contabilidade, consultoria fiscal, e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) LBH Global Agencies Inc., titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor Luiz Ricardo da Cunha Melo; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uchakide Investments, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor Athol Murray Emerton.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capitais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerários ou espécie, mediante entradas, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, observadas as formalidades no Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das quotas existentes e subscritas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar autos de posse.
  4. Número ou marcador, página 16: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e o Secretário da Mesa.
  5. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de Administração e Direcção Executiva
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto dentre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 17: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 17: (Reuniões do Conselho de Administração)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  23. Número ou marcador, página 17: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade; b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
  26. Número ou marcador, página 17: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros;
  27. Número ou marcador, página 17: f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia-geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  31. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores; b)Propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria;
  33. Número ou marcador, página 17: c) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  34. Número ou marcador, página 17: d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do artigo nono.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  41. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho Fiscal
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  57. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  61. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Fórum competente)
  68. Texto do artigo, página 18: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 18: (Disposição Transitória)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Acácio Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101662292F, residente no bairro do Zimpeto, distrito municipal 5, Vila Olímpica.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) O Administrador agora nomeado deverá convocar a Assembleia Geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
  73. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 18: Envalor Emerging Farmers Company, Limitada,
  75. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Envalor Emerging Farmers Company, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100332884, uma cessão de quotas, onde a sócia Infraco, Limited, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil e setecentos meticais), correspondente a 98,75% (noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, para a sociedade RJW Holding, B.V., uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação de Goenga, registada sob o número 68358393, que por sua vez aceitou adquirir a quota acima mencionada, e a sócia Eleqtra (Infraco), Limited, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, ao senhor Rademan Janse Van Rensburg, que por sua vez aceitou adquirir a quota acima mencionada, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  76. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil setecentos e cinquenta meticais, correspondendo noventa e oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à RJW Holding, B.V.; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondendo um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao Rademan Janse Van Rensburg.
  81. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 18: Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada
  83. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
  84. Texto do artigo, página 18: de Entidades Legais sob NUEL 101174077, entidade legal supra constituída entre: Calado Jorge Pedro, natural de Maxixe e residente na cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000675394F, emitido aos 4 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Cláudio Joaquim Pedro, natural de Maxixe, província de Inhambane, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão 15, casa n.º 70, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113741Q, emitido aos 18 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Equilíbrio Construções & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone, distrito de Maxixe, província de Inhambane.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 18: Objecto
  92. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Elaboração/projecção de projectos de construção civil;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Execução de projectos de construção civil;
  96. Número ou marcador, página 18: d) Orçamento de projectos de construção civil;
  97. Número ou marcador, página 18: e) Dimensionamento de projectos de construção civil;
  98. Número ou marcador, página 18: f) Reabilitação de obras de construção civil;
  99. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: Capital
  103. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de, 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas, pertencentes aos sócios:
  104. Número ou marcador, página 18: a) Calado Jorge Pedro, com uma de quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de 50 % do capital social;
  105. Número ou marcador, página 19: b) Cláudio Joaquim Pedro, com uma de quota de setenta e cinco mil meticais, representativa de 50 % do capital social.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 19: Administração gerência da sociedade
  108. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Calado Jorge Pedro, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  109. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência arepresentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 19: (Divisão ou cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  118. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  121. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, três de Julho de dois mil e
  125. Texto do artigo, página 19: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 19: Gateway EMT, Limitada
  127. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de seis de Novembro de dois mil e dezanove, ocorreu na sociedade Gateway EMT, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de um milhão, duzentos e oitenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101159914, uma transmissão de quota, onde a sócia Boyzana Ventures, Limited, transmitiu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de 1.216.000,00MT (um milhão, duzentos e dezasseis mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, para a sociedade Gateway EMT Holdings, Limited, uma sociedade de responsabilidade limitada, regida pelas leis das Maurícias, registada sob o n.º 166198GBC, com sede em Port Louis, Maurícias, que por sua vez aceitou adquirir a quota acima mencionada e, consequentemente, a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  128. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de um milhão duzentos e oitenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  132. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota com o valor nominal de um milhão, duzentos e dezasseis mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gateway EMT Holdings, Limited;
  133. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal sessenta e quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Commotor, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Novembro de 2019.
  135. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: Gump, Limitada
  137. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de seis de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Gump, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100291258, deliberaram sobre divisão e cessão de parte da quota detida pelo sócio Joel Soares Prista e sobre a alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos. Em consequência deliberação tomada no ponto um da agenda de trabalhos e entrando-se na análise do primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi aprovada, pelos sócios, a transmissão de parte da quota do sócio Joel Soares Prista, no valor de 3.100,00MT (três mil e cem meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social, a favor do sócio Zina Mogne Tavares. De seguida, procedeu-se à unificação da quota do sócio Zina Mogne Tavares, que passou a ser titular de uma quota única no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  138. Texto do artigo, página 19: Passando à análise do segundo ponto da ordem de trabalhos, o sócio Joel Soares Prista referiu que, em consequência das deliberações tomadas no primeiro ponto da agenda de trabalhos, os sócios deliberaram sobre a alteração da redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ser o seguinte:
  139. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 19: Capital social
  142. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  143. Texto do artigo, página 19: a)Uma, no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joel Soares Prista; b)Outra no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares.
  144. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2019.
  145. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 19: Hotel Turismo, S.A.R.L.
  147. Texto do artigo, página 19: Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de cento e noventa e oito milhões,
  148. Texto do artigo, página 20: setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais, representado por oito milhões, seiscento e quarenta e uma mil e duzentas e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12.322, a folhas 51 do livro C traço 30, Contribuinte Fiscal n.º 400073309.
  149. Texto do artigo, página 20: Convocatória Assembleia Geral
  150. Texto do artigo, página 20: Vimos, pela presente, convocar todos os accionistas da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., para reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade a realizar no dia 12 de Dezembro de 2019, pelas 10 horas, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, na cidade de Maputo, para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  151. Texto do artigo, página 20: Ponto um. Deliberar sobre o inventário, balanço e a conta de lucro e perdas referidas à data do registo da dissolução da sociedade, bem como sobre as contas finais da gerência da administração, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos duzentos e trinta e dois, número um, e duzentos e trinta e sete do Código Comercial; e
  152. Texto do artigo, página 20: Ponto dois. Deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse para a sociedade.
  153. Texto do artigo, página 20: Antecipadamente gratos pela atenção dispensada e pela V. presença na aludida reunião da Assembleia Geral da sociedade, subscrevemo-nos atentamente e apresentamos a V. Ex.as os nossos melhores cumprimentos.
  154. Texto do artigo, página 20: A Administração da Sociedade, Jorge Armindo de Carvalho Teixeira.
  155. Texto do artigo, página 20: I2A Consultoria e Serviços, S.A.
  156. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade I2A Consultoria e Serviços, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100996073, deliberaram sobre a alteração do objecto social para inclusão da cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  157. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 20: a) Prestacão de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação
  162. Texto do artigo, página 20: de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários;
  163. Número ou marcador, página 20: b) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  164. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  165. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 20: I2A Consultoria e Serviços, S.A.
  167. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade I2A Consultoria e Serviços, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100996073, deliberaram sobre a mudança da sua sede social da Avenida Karl Max, n.º 1128/1135, rés-do-chão para a Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V – 3, 13.º piso, na cidade de Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  168. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V – 3, 13.º piso, na cidade de Maputo, Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  173. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 20: I2A Investimentos e Participações, S.A.
  175. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100990261, deliberaram sobre o aumento do capital em mais um milhão e oitocentos mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  176. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO ARTIGO
  178. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dois milhões de meticais, dividido em duas mil ações no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  180. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  181. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 20: I2A Investimentos e Participações, S.A.
  183. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Março de 2019, da sociedade I2A Investimentos e Participações, S.A. com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100990261, deliberaram sobre a mudança da sua sede social da Avenida Karl Max, n.º 1128/1135, rés-do-chão para a Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V – 3, 13.º piso, na cidade de Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  184. Texto do artigo, página 20: ...................................................................... PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 20: ARTIGO
  186. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V – 3, 13.º piso na cidade de Maputo, Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
  189. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 20: IMOPETRO, Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  191. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular sem número, do dia vinte e seis do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove, na sociedade IMOPETRO, Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil e oito, a folhas um verso do livro C traço trinta e dois, com a data de vinte e oito de Setembro de dois mil, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social, atendendo à entrada das sociedades I2A – Investimentos e Participações, S.A. e
  192. Texto do artigo, página 21: Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada como novas sócias, passando a ter a seguinte redacção:
  193. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  194. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 21: Capital social
  196. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e sete quotas, das quais, uma quota no valor de 400.033,98MT, pertencente à própria sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada; onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada; BP
  197. Texto do artigo, página 21: – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, S.A.; Petrogás, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; duas quotas no valor nominal de 133.333,00MT, pertencentes às sócias I2A – Investimentos e Participações, S.A. e Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy (Moçambique), Limitada; African Petroleum, Limitada, e Glencore Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; quatro quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada, pertencentes às sócias Petromoc Bunkering, Petroda Moçambique, Limitada, sociedade Mouhadji Carlitos e Combustíveis e à sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique; duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencentes às sócias Camel Oil, Limitada e GTS Combustíveis, Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencentes às sócias Liberty, S.A. e Rur Energy, Limitada; uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bioenergy, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Novembro de 2019.
  199. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 21: Indigenix, Limitada
  201. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, da sociedade Indigenix, Limitada, matriculada sob NUEL 101238989,
  202. Texto do artigo, página 21: é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  203. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Dan Reddy, casado, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º A08873793, emitido a 25 de Outubro de 2019, pela República da África do Sul;
  204. Texto do artigo, página 21: Segundo. Yonas Belayneh Lefebo, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 1EP5281560, emitido a 26 de Junho de 2018, em Addis Ababa (Etiópia);
  205. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Edson Titos Matavele, casado, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114306P, emitido a 12 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  207. Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede e duração
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 21: Denominação
  210. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Indigenix, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 21: Sede
  213. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 3274, distrito KaMahotas, bairro Mavalane, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 21: Duração
  217. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 21: Objecto
  221. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultoria e formação, representação comercial, distribuição, comercialização, importação e exportação, manutenção industrial, corte e costura.
  222. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 21: Capital social
  225. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  226. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dan Reddy;
  227. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yonas Belayneh Lefebo;
  228. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equeivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Titos Matavele.
  229. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 21: Direção e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores, eleitos em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) Os diretores poderão ou não ser remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) Ficam desde já nomeados como diretores os senhores Dan Reddy, Yonas Belayneh Lefebo e Edson Titos Matavele.
  235. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 21: Representação
  238. Número ou marcador, página 21: Um) Compete aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade,
  239. Texto do artigo, página 22: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 22: Dois) Os diretores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  241. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  244. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  245. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  248. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  250. Número ou marcador, página 22: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  251. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  253. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  256. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e
  257. Texto do artigo, página 22: cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2019.
  259. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 22: Ismael Netos Comercial, Limitada
  261. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de NacalaPorto, sob o número cem e um milhões noventa dois mil setecentos trinta e nove, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ismael Netos Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  262. Texto do artigo, página 22: Mufalume Ossofo Ismail, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701381635S, emitido a 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  263. Texto do artigo, página 22: Carlitos Issufo Esmael, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702212756B, emitido a 24 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  264. Texto do artigo, página 22: Abdul Ossufo Esmael, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700983063Q, emitido a 20 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato, que rege se
  265. Texto do artigo, página 22: com base nos artigos que se seguem:
  266. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Parágrafo, página 22: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída e será publicada no Boletim da República uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ismael Netos Comercial, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 22: Sede e forma de representação social
  272. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto.
  273. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  274. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares.
  278. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades princiapais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 22: Capital social
  281. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  282. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mufalume Ossofo Ismail;
  283. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Issufo Esmael;
  284. Número ou marcador, página 22: c) Outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Ossufo Esmael.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 22: Aumento de capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas
  288. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por
  289. Texto do artigo, página 23: deliberação tomada em assembleia geral, será aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 23: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 23: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada a cada um dos sócios, sessenta dias antes do acto.
  292. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de alguns dos sócios abdicar da quota por si detida, ou parte dela a estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
  293. Número ou marcador, página 23: Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito, pertencerá à sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 23: Seis) Não se consideram estranhos à sociedade, os cônjuges e os parentes em linha recta.
  295. Número ou marcador, página 23: Sete) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso, estar autorizado pela sociedade.
  296. Número ou marcador, página 23: Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota, em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se, em partilha a quota ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores, que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
  297. Número ou marcador, página 23: Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gestão e representação da sociedade
  299. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 23: Gestão
  301. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um diretor-geral.
  302. Número ou marcador, página 23: Dois) Pela gestão da sociedade, o diretor será remunerado de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que, porventura, devam ser-lhe atribuídas.
  303. Número ou marcador, página 23: Três) Ao diretor competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
  304. Número ou marcador, página 23: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
  305. Número ou marcador, página 23: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas as partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
  306. Número ou marcador, página 23: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, ativa ou passivamente;
  307. Número ou marcador, página 23: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e outras remunerações, elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
  308. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do diretor-geral.
  309. Número ou marcador, página 23: Cinco) Não poderá o diretor obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros atos semelhantes que comprometam a sociedade sem o consentimento da mesma.
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou dentro do território nacional, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano, para efeitos de análise e aprovação de contas da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada, sempre que qualquer dos sócios social solicite ou nos demais casos permitidos por lei.
  314. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
  315. Número ou marcador, página 23: Quatro) Tem direito a voto todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
  316. Texto do artigo, página 23: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios com direito à presença nas reuniões da assembleia geral podem fazer-se representar por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta, fax e e-mail.
  318. Número ou marcador, página 23: Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador possuir a documentação respectiva, para efeitos de comprovação.
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  321. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano económico, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trita e um de Março do ano seguinte.
  322. Número ou marcador, página 23: Dois) O diretor-geral deverá apresentar as contas do exercício económico, acompanhadas de um relatório e de uma proposta de apreciação dos resultados líquidos disponíveis.
  323. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  324. Número ou marcador, página 23: a) Cativar o valor, para a constituição de reserva sempre que a lei o exigir;
  325. Número ou marcador, página 23: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do diretor-geral, devam ser destinados a outros fundos ou reserva;
  326. Número ou marcador, página 23: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo entre os sócios, ou reinvestido de acordo com as decisões da assembleia geral; d)Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua atividade normal.
  327. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  330. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  331. Número ou marcador, página 23: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade, realizar-se-á com dispensa de quaisquer formalidades de convocação a assembleia geral, que terá por fim a nomeação do diretor-geral e a fixação da sua remuneração.
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 23: Omissos
  334. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  335. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nacala, 7 de Novembro de 20l9.
  336. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 24: Kani Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, da sociedade Kani Service Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10123962, é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, por:
  339. Texto do artigo, página 24: Rian Vermulen, casado, residente na província de Maputo, portador de Passaporte n.º A05326330, emitido a 29 de Abril de 2016, pelo Departament of Home Affairs (República da África do sul). Pelo presente contrato de sociedade outorga
  340. Texto do artigo, página 24: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  344. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Kani Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, Taninga, n.º 3403-375, Bairro 2, província de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 24: Duração
  347. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 24: Objecto
  350. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de consultorias, importação e exportação, mecânica, mecânica auto, hidráulica, instalações, manutenções industriais, comércio a grosso e a retalho, construção.
  351. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
  352. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  353. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 24: Capital social
  356. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rian Vermeulen.
  357. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  359. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de
  360. Texto do artigo, página 24: toda a parte da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  361. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  362. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  363. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 24: Administração
  365. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Rian Vermeulen.
  366. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  367. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  368. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  370. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 24: LBH Mozambique, Limitada
  376. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, a LBH Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, matriculada sob NUEL 100084406, deliberaram sobre acréscimo do objecto social.
  377. Texto do artigo, página 24: Em consequência, alteram integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  380. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de LBH Mozambique, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e o seu registo na entidade competente.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida dos Mártires de Inhaminga,
  385. Texto do artigo, página 24: recinto portuário do Porto de Maputo, portão n.º 4, com escritórios na Beira, Nampula, Nacala, Moma, Pemba, e Mocímboa da Praia
  386. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou qualquer outra parte do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança e desde que o faça dentro dos limites da lei.
  387. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento de navios de carga, de fretes e fretamentos compreendendo armazenagem, despacho, conferência, serviços auxiliares de estiva e actividades afins como transporte comercial rodoviário, terrestre e marítimo de cabotagem, tráfico local e transporte marítimo internacional, actividade de despacho aduaneiro de mercadoria, contabilidade, consultoria fiscal, e gestão de negócios.
  390. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos dois sócios, a saber:
  395. Número ou marcador, página 24: a) LBH Global Agencies Inc., titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor Luiz Ricardo da Cunha Melo; e
  396. Número ou marcador, página 24: b) Uchakide Investments, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, representada pelo senhor Athol Murray Emerton.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capitais)
  399. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerários ou espécie, mediante entradas, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, observadas as formalidades no Código Comercial em vigor.
  400. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das quotas existentes e subscritas.
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