III SÉRIE — n.º 220

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 220/2019

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Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei:
Número ou marcador · p. 25 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 25 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 25 d) No caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar para redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuísos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data de deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer um dos sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados deliberarem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei permite:
Número ou marcador · p. 25 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 25 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores mencionados no parágrafo anterior terão todos os poderes necessários para administração dos negócios
Texto do artigo · p. 25 da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, retirar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir administradores, e outros membros da sociedade, que não sejam sócios, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos que possam obrigar a uma ou duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura de, pelo menos, dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em finança, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, sendo, desde já, nomeados como administradores o senhor Athol Murray Emerton, em representação da sócia Uchakide Investments e o senhor Luis Ricardo da Cunha Melo em representação da sócia LBH Global Agencies Inc., com todos os poderes aqui indicados.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Empréstimos ou adiantamentos a terceiros relacionados a transacções ou actividades estranhas ao objecto social da sociedade somente podem ser concluídos com a assinatura conjunta e solidária de dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique, à data que se mostrarem necessários.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Matola Rodoviária, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, foi registada na data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze a sociedade acima identificada com NUEL 100646218, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Matola Rodoviária, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades Competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o transporte de cargas e passageiros, internacional e interprovincial.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Luciano Alberto Ricardo Miambo, com uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Romário Kezi Miambo, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 26 meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Nicolau Luciano Miambo, com uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Luciano Alberto Ricardo Miambo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Texto do artigo · p. 26 O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 26 O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 O Movimento Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial O Movimento Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101080048, deliberaram sobre o exercício de diversas actividades de transporte, e em consequência é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dedicar-se-á a: (i) Aluguer de todo tipo de aparelhagem
Texto do artigo · p. 26 de som; (ii) Aluguer de viaturas de todo tipo; (iii) Prestação de serviços de transporte turístico, transporte escolar, transporte de aluguer sem condutor, transporte rodoviário de mercadorias e transporte internacional; (iv) Serviços de marketing, publicidade, gestão de imagem, serviço de processamento de material fotográfico, gravações de áudios e vídeos; (v) Actividade editorial e gráfica, comércio de livros e publicações em geral; (vi) Provisão de serviços de logística e consultoria diversa; (vii) Prestação de serviços de contabilidade e auditória, tradução e interpretação; (viii) Prestação de serviços de recursos humanos (elaboração de contratos de trabalho, instrução de processos disciplinares, processamento de salários, etc); (xiv) Importação de viaturas (desembaraço aduaneiro e logística);
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias uma ou a mais actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Palsol, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968614, uma entidade denominada, Palsol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Philip Van Deventer, casado, natural da Africa de Sul, nacionalidade sul africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00236030, emitido em 9 de Novembro de 2017, emitido na África de Sul;
Texto do artigo · p. 26 Neil Raven, solteiro, natural da África de Sul, nacionalidade sul africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00196765, emitido em 12 de Outubro de 2016, emitido na África de Sul.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Palsol, Limitada, com sede no condomínio da Mozal, casa n.º 228, Boane na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Fabrico, montagem e fornecimento de extruturas metálicas, plásticas de madeira;
Número ou marcador · p. 27 b) Tratamento e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metálica e plásticos, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de bens subsideários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 e) Fornecimento, montagem, assistência técnica electrica, canalização e sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 27 f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
Número ou marcador · p. 27 g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % divididos em:
Texto do artigo · p. 27 10.000,00MT igual a 50%, pertencente ao sócio Philip Van Deventer; 10.000,00MT igual a 50%, pertencente ao sócio Neil Raven.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Philip Van Deventer e Neil Raven nomeado com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assinantes da conta)
Texto do artigo · p. 27 Estão nomeados os sócios-gerente da sociedade Philip Van Deventer e Neil Raven,
Texto do artigo · p. 27 com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo necessários poderes da representação bastando uma só assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Quinta Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101129705, uma entidade denominada Quinta Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Francisco António Rodrigues Cascarrinho, natural de Beja Beja, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do Passaporte n.º CA464178, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. José Manuel Ferreira de Sousa, natural de Lisboa- Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do DIRE 11PT00030870Q, de treze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Quinta Bar Limitada, tem a sua sede em Macaneta 2, Maputo província.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto restauração snack bar.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de vinte mil meticais e é dividido em duas quotas, uma de dez mil correspondente a 50% pertencente ao sócio José Manuel Ferreira de Sousa; e uma de vinte mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Francisco António Rodriguês Cascarrinho.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das dispensações, mandatários
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios José manuel Ferreira de Sousa. Desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 27 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da cessão de quotas, amortizações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 27 a)Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio; c)Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou seu património;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 28 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 28 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 300 do Código das Sociedades Comerciais; e c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no n.º 1, do artigo 300, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 28 Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 28 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Roça Agrícola de Libombos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216101, uma entidade denominada Roça Agrícola de Libombos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. João Lucas Massingarela, casado com Aissa Abdul Remane Osmane Massingarela sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253840S, de oito de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Jorge Tavares Will, divorciado, natural de Mé Zochi-São Tomé e Principe, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696642S, de dezasseis de Dezembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Leonel Cupertino Gonçalves Will, solteiro, maior, natural de Mé Zochi-São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são-tomense e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S115794, de dezanove de Abril de dois mil e três, emitido em Lisboa-Portugal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de Roça Agrícola de Libombos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 147, sexto andar, flat treze, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor de quarenta mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios João Lucas Massingarela, Jorge Tavares Will e Leonel Cupertino Gonçalves Will.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediênte poderão ser assinados por qualquer empregado indicado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SCC-Logística Serviços & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUIT 101225593, dia onze de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Mário Manuel Come, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171946B, emitido aos 25 de Abril de 2019, pela Direccão Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Ana Boldina Rodrigues Masquil, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434531P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Shanaya Cataleya Come, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252203N, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo representante neste acto pelo seu pai Mario Manuel Come.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação SCC – Logística Serviços & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Dr. Amaral, n.º 87, rés-do-chão, podendo mediante deliberação do sócios, ser transferida para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 29 do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento de bens, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) Advocacia, consultoria, marketing, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de material de escritório, equipamento informático e serviços afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Logística de cargas e despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de mobiliário de escritório e de residências;
Número ou marcador · p. 29 f) Venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 g) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins;
Número ou marcador · p. 29 h) Limpeza industrial e manuseamento de lixo;
Número ou marcador · p. 29 i) Rent-a-car, turismo de lazer e serviços afins;
Número ou marcador · p. 29 j) Prestação de serviço de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 29 i) Fornecimento e venda de material gráfico e serigrafia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades diretas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Mário Manuel Come, com uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Ana Boldina Rodrigues Masquil, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Shanaya Cataleya Come, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Mário Manuel Come com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos atos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 29 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233189, uma entidade denominada Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Cheinaz Habibo Vissram, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00047075M, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Novembro de 2018 residente na cidade de Maputo, B. Polana, Avenida Fredrich Engels, n.º 383. É constituída uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 29 a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Firma
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como firma Seva
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sede em cidade de Maputo, B. Polana, Avenida Fredrich Engels, n.º 383.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços administrativo e de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de bens e produtos em bancas, feiras e unidades móveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de bens e produtos por via de correspondencia e pela internet;
Número ou marcador · p. 29 d) Edição de livros e jornais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT(cinco
Texto do artigo · p. 30 mil meticais), representado uma única quota correspondente a 100%, pertencente ao sócio Cheinaz Habibo Vissram.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações sup lementares
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da Cheinaz Habibo Vissram.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final do sócio Cheinaz Habibo Vissram.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Com a intervenção do administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101193640, a sociedade
Texto do artigo · p. 30 Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a construção civil, consultoria em construção civil, aluguer de equipamentos, construção metálica, engenheria e arquitetura, módulos préfabricadas, projectos e fiscalização de obras, topografia, venda de máquinas e equipamentos, vendas de material de contrução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertecente ao sócio único, Luis Alexandre Lin Sheng, casado, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, resi-dente na Rua do Aeroporto UC-C Q.2, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625353F, emitido na Beira, aos 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100155362.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Luís Alexandre Lin Sheng, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
Texto do artigo · p. 30 assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer ao foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2019. — O
Texto do artigo · p. 30 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Transportes Wabongolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, foi registada na data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze a sociedade acima identificada com NUEL 100646196, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Wabongolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Machava, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como actividade transporte de passageiros e cargas, internacional e interprovincial. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luciano Alberto Ricardo Miambo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Texto do artigo · p. 31 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  3. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  4. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos previstos na lei:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Acordo com o respectivo titular;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  16. Número ou marcador, página 25: d) No caso de recusa de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital das reservas, salvo se simultaneamente deliberar para redução do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuísos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira, trinta dias após a data de deliberação.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por qualquer um dos sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados deliberarem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  28. Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei permite:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  31. Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  32. Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução de sociedade;
  33. Número ou marcador, página 25: e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
  34. Número ou marcador, página 25: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores mencionados no parágrafo anterior terão todos os poderes necessários para administração dos negócios
  44. Texto do artigo, página 25: da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, retirar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir administradores, e outros membros da sociedade, que não sejam sócios, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos que possam obrigar a uma ou duas assinaturas.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura de, pelo menos, dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  47. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em finança, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 25: Seis) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo, sendo, desde já, nomeados como administradores o senhor Athol Murray Emerton, em representação da sócia Uchakide Investments e o senhor Luis Ricardo da Cunha Melo em representação da sócia LBH Global Agencies Inc., com todos os poderes aqui indicados.
  49. Número ou marcador, página 25: Sete) Empréstimos ou adiantamentos a terceiros relacionados a transacções ou actividades estranhas ao objecto social da sociedade somente podem ser concluídos com a assinatura conjunta e solidária de dois administradores.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique, à data que se mostrarem necessários.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  62. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 26: Matola Rodoviária, Limitada
  64. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, foi registada na data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze a sociedade acima identificada com NUEL 100646218, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Matola Rodoviária, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades Competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o transporte de cargas e passageiros, internacional e interprovincial.
  76. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  79. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Luciano Alberto Ricardo Miambo, com uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Romário Kezi Miambo, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos
  81. Texto do artigo, página 26: meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 26: c) Nicolau Luciano Miambo, com uma quota no valor de dois mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  83. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Luciano Alberto Ricardo Miambo que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  87. Texto do artigo, página 26: O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  88. Texto do artigo, página 26: O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  89. Texto do artigo, página 26: Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  90. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019. — A Con-
  91. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 26: O Movimento Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial O Movimento Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101080048, deliberaram sobre o exercício de diversas actividades de transporte, e em consequência é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ser a seguinte:
  94. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a: (i) Aluguer de todo tipo de aparelhagem
  98. Texto do artigo, página 26: de som; (ii) Aluguer de viaturas de todo tipo; (iii) Prestação de serviços de transporte turístico, transporte escolar, transporte de aluguer sem condutor, transporte rodoviário de mercadorias e transporte internacional; (iv) Serviços de marketing, publicidade, gestão de imagem, serviço de processamento de material fotográfico, gravações de áudios e vídeos; (v) Actividade editorial e gráfica, comércio de livros e publicações em geral; (vi) Provisão de serviços de logística e consultoria diversa; (vii) Prestação de serviços de contabilidade e auditória, tradução e interpretação; (viii) Prestação de serviços de recursos humanos (elaboração de contratos de trabalho, instrução de processos disciplinares, processamento de salários, etc); (xiv) Importação de viaturas (desembaraço aduaneiro e logística);
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias uma ou a mais actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  100. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 26: Palsol, Limitada
  102. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100968614, uma entidade denominada, Palsol, Limitada, entre:
  103. Texto do artigo, página 26: Philip Van Deventer, casado, natural da Africa de Sul, nacionalidade sul africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00236030, emitido em 9 de Novembro de 2017, emitido na África de Sul;
  104. Texto do artigo, página 26: Neil Raven, solteiro, natural da África de Sul, nacionalidade sul africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00196765, emitido em 12 de Outubro de 2016, emitido na África de Sul.
  105. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  108. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Palsol, Limitada, com sede no condomínio da Mozal, casa n.º 228, Boane na província de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 27: Duração
  111. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaiquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  115. Número ou marcador, página 27: a) Fabrico, montagem e fornecimento de extruturas metálicas, plásticas de madeira;
  116. Número ou marcador, página 27: b) Tratamento e processamento de madeira;
  117. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metálica e plásticos, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
  118. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de bens subsideários ao objecto social.
  119. Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento, montagem, assistência técnica electrica, canalização e sistema de refrigeração;
  120. Número ou marcador, página 27: f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
  121. Número ou marcador, página 27: g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
  122. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio.
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 27: Capital social
  125. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 % divididos em:
  126. Texto do artigo, página 27: 10.000,00MT igual a 50%, pertencente ao sócio Philip Van Deventer; 10.000,00MT igual a 50%, pertencente ao sócio Neil Raven.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Philip Van Deventer e Neil Raven nomeado com plenos poderes.
  130. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 27: (Assinantes da conta)
  132. Texto do artigo, página 27: Estão nomeados os sócios-gerente da sociedade Philip Van Deventer e Neil Raven,
  133. Texto do artigo, página 27: com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo necessários poderes da representação bastando uma só assinatura dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  136. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
  137. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  139. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 27: Quinta Bar, Limitada
  141. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101129705, uma entidade denominada Quinta Bar, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Francisco António Rodrigues Cascarrinho, natural de Beja Beja, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do Passaporte n.º CA464178, de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, emitido pela República Portuguesa;
  144. Texto do artigo, página 27: Segundo. José Manuel Ferreira de Sousa, natural de Lisboa- Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo no bairro de Macaneta 2, titular do DIRE 11PT00030870Q, de treze de Novembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  145. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  147. Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Quinta Bar Limitada, tem a sua sede em Macaneta 2, Maputo província.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto restauração snack bar.
  152. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de vinte mil meticais e é dividido em duas quotas, uma de dez mil correspondente a 50% pertencente ao sócio José Manuel Ferreira de Sousa; e uma de vinte mil meticais correspondente a 50% pertencente ao sócio Francisco António Rodriguês Cascarrinho.
  155. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das dispensações, mandatários
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios José manuel Ferreira de Sousa. Desde já nomeado gerente.
  158. Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 27: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  161. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da cessão de quotas, amortizações
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 27: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  164. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  165. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  166. Texto do artigo, página 27: a)Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  167. Número ou marcador, página 27: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio; c)Venda ou adjudicação judiciais;
  168. Número ou marcador, página 28: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou seu património;
  169. Número ou marcador, página 28: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  170. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  171. Número ou marcador, página 28: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  172. Número ou marcador, página 28: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 300 do Código das Sociedades Comerciais; e c) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
  173. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  174. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no n.º 1, do artigo 300, adquiri-la ou fazé-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução
  176. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  178. Texto do artigo, página 28: Único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  179. Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias
  180. Texto do artigo, página 28: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  181. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 28: Roça Agrícola de Libombos, Limitada
  183. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216101, uma entidade denominada Roça Agrícola de Libombos, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente que se celebra o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
  185. Texto do artigo, página 28: Primeiro. João Lucas Massingarela, casado com Aissa Abdul Remane Osmane Massingarela sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253840S, de oito de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 28: Segundo. Jorge Tavares Will, divorciado, natural de Mé Zochi-São Tomé e Principe, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696642S, de dezasseis de Dezembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  187. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Leonel Cupertino Gonçalves Will, solteiro, maior, natural de Mé Zochi-São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são-tomense e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º S115794, de dezanove de Abril de dois mil e três, emitido em Lisboa-Portugal.
  188. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de Roça Agrícola de Libombos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 147, sexto andar, flat treze, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 28: Duração
  193. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 28: Objecto
  196. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  197. Número ou marcador, página 28: a) Agro-pecuária;
  198. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 28: Capital social
  202. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais no valor de quarenta mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios João Lucas Massingarela, Jorge Tavares Will e Leonel Cupertino Gonçalves Will.
  203. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  205. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  206. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  209. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  213. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  214. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 28: Administração
  217. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação dos sócios dada, em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediênte poderão ser assinados por qualquer empregado indicado.
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  224. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  227. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 29: SCC-Logística Serviços & Investimentos, Limitada
  230. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUIT 101225593, dia onze de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  231. Texto do artigo, página 29: Mário Manuel Come, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171946B, emitido aos 25 de Abril de 2019, pela Direccão Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  232. Texto do artigo, página 29: Ana Boldina Rodrigues Masquil, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434531P, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo; e
  233. Texto do artigo, página 29: Shanaya Cataleya Come, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102252203N, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo representante neste acto pelo seu pai Mario Manuel Come.
  234. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  237. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação SCC – Logística Serviços & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Dr. Amaral, n.º 87, rés-do-chão, podendo mediante deliberação do sócios, ser transferida para qualquer outro local
  238. Texto do artigo, página 29: do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento de bens, prestação de serviços;
  243. Número ou marcador, página 29: b) Advocacia, consultoria, marketing, mediação e intermediação comercial;
  244. Número ou marcador, página 29: c) Venda de material de escritório, equipamento informático e serviços afins;
  245. Número ou marcador, página 29: d) Logística de cargas e despachos aduaneiros;
  246. Número ou marcador, página 29: e) Venda de mobiliário de escritório e de residências;
  247. Número ou marcador, página 29: f) Venda de eletrodomésticos;
  248. Número ou marcador, página 29: g) A importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins;
  249. Número ou marcador, página 29: h) Limpeza industrial e manuseamento de lixo;
  250. Número ou marcador, página 29: i) Rent-a-car, turismo de lazer e serviços afins;
  251. Número ou marcador, página 29: j) Prestação de serviço de catering e eventos;
  252. Número ou marcador, página 29: i) Fornecimento e venda de material gráfico e serigrafia.
  253. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades diretas ou indiretamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  256. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas iguais:
  257. Número ou marcador, página 29: a) Mário Manuel Come, com uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta por cento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 29: b) Ana Boldina Rodrigues Masquil, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  259. Número ou marcador, página 29: c) Shanaya Cataleya Come, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a vinte por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  262. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Mário Manuel Come com dispensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá ao director-geral a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, assim como praticar todos atos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  266. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  267. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do director-geral;
  268. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  269. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2019. — A Con-
  270. Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 29: Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233189, uma entidade denominada Seva – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 29: Cheinaz Habibo Vissram, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00047075M, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Novembro de 2018 residente na cidade de Maputo, B. Polana, Avenida Fredrich Engels, n.º 383. É constituída uma sociedade unipessoal,
  274. Texto do artigo, página 29: a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 29: Firma
  277. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como firma Seva
  278. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 29: Sede
  281. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sede em cidade de Maputo, B. Polana, Avenida Fredrich Engels, n.º 383.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 29: Objecto
  284. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto :
  285. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços administrativo e de apoio às empresas;
  286. Número ou marcador, página 29: b) Venda de bens e produtos em bancas, feiras e unidades móveis;
  287. Número ou marcador, página 29: c) Venda de bens e produtos por via de correspondencia e pela internet;
  288. Número ou marcador, página 29: d) Edição de livros e jornais.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 29: Capital
  291. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT(cinco
  292. Texto do artigo, página 30: mil meticais), representado uma única quota correspondente a 100%, pertencente ao sócio Cheinaz Habibo Vissram.
  293. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 30: Prestações sup lementares
  295. Texto do artigo, página 30: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  296. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  298. Texto do artigo, página 30: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 30: Assembleias gerais
  301. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão
  304. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da Cheinaz Habibo Vissram.
  305. Número ou marcador, página 30: Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final do sócio Cheinaz Habibo Vissram.
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar
  308. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  309. Número ou marcador, página 30: a) Com a intervenção do administrador;
  310. Número ou marcador, página 30: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 30: Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101193640, a sociedade
  317. Texto do artigo, página 30: Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Skay Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 30: (Sede, social)
  323. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  326. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a construção civil, consultoria em construção civil, aluguer de equipamentos, construção metálica, engenheria e arquitetura, módulos préfabricadas, projectos e fiscalização de obras, topografia, venda de máquinas e equipamentos, vendas de material de contrução.
  327. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertecente ao sócio único, Luis Alexandre Lin Sheng, casado, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, resi-dente na Rua do Aeroporto UC-C Q.2, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100625353F, emitido na Beira, aos 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100155362.
  330. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  332. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Luís Alexandre Lin Sheng, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  333. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela
  334. Texto do artigo, página 30: assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  336. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  338. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  339. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer ao foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  340. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2019. — O
  341. Texto do artigo, página 30: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  342. Texto do artigo, página 30: Transportes Wabongolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, foi registada na data de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze a sociedade acima identificada com NUEL 100646196, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por contrato de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  346. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Wabongolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Machava, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como actividade transporte de passageiros e cargas, internacional e interprovincial. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  357. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Luciano Alberto Ricardo Miambo.
  358. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  360. Texto do artigo, página 31: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  361. Texto do artigo, página 31: Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  362. Texto do artigo, página 31: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  363. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 25 de Outubro de 2019. — A Con-
  364. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 32: INM
  366. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  367. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  368. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  369. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  370. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  371. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  372. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  373. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  374. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  375. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  376. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  377. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  378. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  379. Título de secção, página 32: Delegações:
  380. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  381. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  382. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  383. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  384. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  385. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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