III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2021

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,9deDezembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 238
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável-
Parágrafo · p. 1 PROSPERAR. A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. A.G.E. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blisslead, Limitada. Boa Vista Inhassoro, Limitada. Construções ABC, Limitada. CSM- Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessial,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Dev Construções, Limitada. Devcon, Limitada. Estaleiro Maculuve – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada. Ever Green, Limitada. Fenix Trip Serviços, Limitada. FJB. Logística, S.A.
Parágrafo · p. 1 FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incomati Logistics, Limitada. Maduna Moz – Sociedade Unipessial, Limitada. Malhori Comércio & Serviços, Limitada. Messengers of Truth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Tobacco Company, S.A. Shekinay Glory, Limitada. Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenami Serviços, Limitada. World Enterprise Soluction, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável – PROSPERAR como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável – PROSPERAR.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Novembro de 2021. — A Ministra, Helena Manuel Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável - PROSPERAR
Texto do artigo · p. 1 Entre: Abel da Conceição Lumbela, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 1 natural de Maputo, província de Maputo, de
Texto do artigo · p. 1 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165584J, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente em Munhuana, quarteirão n.° 5, casa 197, Kalhamanculo, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Adérito Amílcar Orlando Varela, maior, solteiro, natural de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 1 portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Lucas Luali n.° 711, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, natural de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q, emitido aos 8 de Agosto de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Viana da Mota n.° 31, 2.° andar, bairro Central, cidade da Maputo; Idelson Mendes Cardoso Anselmo, maior, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582946S, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Mártires de Wiriamo n.° 49, bairro Central, cidade da Nampula;
Texto do artigo · p. 2 Laque Francisco Tamo, maior, solteiro, natural da cidade de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634225J, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.° 934, 8.° andar, bairro Central, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Luísa Victória Hele, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101304207I, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano, casa 24, 2.° andar, bairro Maxaquene-C, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, natural do distrito de Boane, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Pedro Langa n.° 1888, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Meizal Nazir Popat, maior, casado, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AK62546, emitido pelos Serviços Migratórios de Maputo, aos 29 de Maio de 2017, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Mércia Cristina Paulo Tembe, maior, casada, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524243P, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 9, casa 221, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Nascimento Salomão Nhantumbo, maior, solteiro, natural da cidade de Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318964P, emitido aos 31 de Maio de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Chimoio, residente no IAC 5.° Congresso Vanduzi;
Texto do artigo · p. 2 Rogério Borguete Alves Rafael, maior, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339694N, emitido aos 30 de Maio de 2018, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 369, 10.° andar, flat 39, bairro Central-C, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Walter Giovanni Forner, maior, solteiro, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Chimoio, residente na rua Pegivite, casa n.° 18, bairro 18, cidade da Chimoio; constituiem entre si uma associação que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável, adiante designada por PROSPERAR, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa, dotado personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação PROSPERAR rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação PROSPERAR é de âmbito nacional, podendo exercer suas actividades em qualquer parte do país e fazer parcerias diversificadas com instituições, sejam elas, nacionais ou estrangeiras, governamentais ou não governamentais, ficando elas dependentes e tuteladas pela sede e titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Três) O prazo de duração da Associação PROSPERAR é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação PROSPERAR tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções e programas relacionados com segurança alimentar e nutricional, meio ambiente e recursos naturais, conservação e biodiversidade e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir na realização de pesquisas
Texto do artigo · p. 2 nas áreas de segurança alimentar e nutricional, meio ambiente e recursos naturais conservação e biodiversidade, promoção de desenvolvimento comunitário integrado e meios de vida sustentáveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir na indução das comunidades para adopção de estratégias sustentáveis orientadas para melhoria dos ecossistemas que ajudam a manter o equilíbrio da biodiversidade; e
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a inclusão das mulheres e jovens nas actividades de empoderamento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação PROSPERAR, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam a residir em Moçambique, que adiram a associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Torna-se membro efectivo da associação após aprovação da Assembleia Geral, mediante o preenchimento da ficha de membro elaborada pelo Conselho de Direcção e após o pagamento de quotas no acto da inscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação PROSPERAR distribuem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: São os fundadores da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros singulares: Pessoas singulares que preencham os requisitos plasmados no número um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros colectivos: Pessoas colectivas que preencham os requisitos plasmados no número um do presente artigo; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Honorários: Aqueles que contribuem ou contribuíram de forma inequívoca para o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro da associação o membro que:
Número ou marcador · p. 2 a) Tem má conduta profissional ou algum acto cometido contra a associação ou descumprir o contido no estatuto e no regimento interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Sem motivo justificado faltar mais de
Texto do artigo · p. 3 três assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Não manter o respeito e dignidade para com os membros da associação e a comunidade; e
Número ou marcador · p. 3 d) Atraso no pagamento das quotas por período superior a três meses após o prazo, salvo se o motivo for justificado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A intenção de exclusão é primeiramente através de advertência formal feita pela Direcção Executiva. No caso de reincidência, o membro é notificado por escrito pela Direcção Executiva, com a justificativa da causa que a motivou, devendo o membro apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Após a defesa, a Direcção Executiva convoca a Assembleia Geral a qual profere a decisão definitiva.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Um membro poderá se resignar da sua qualidade de membro, após completar um ano na Associação PROSPERAR, mediante uma notificação prévia de 30 dias à presidência da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O conselho da Direcção por maioria simples, pode suspender um membro dos seus direitos e benefícios e propor a Assembleia Geral a suspensão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação PROSPERAR:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e intervir nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar livros e demais documentos da associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 3 e) Pedir a sua desvinculação como membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da Associação PROSPERAR:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e cumprir o disposto neste estatuto e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e colaborar em todas actividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Comparecer às assembleias gerais e acatar suas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as deliberações dos órgãos da associação; e)Zelar pelo património e pela integridade da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Propagar o espírito de solidariedade,
Texto do artigo · p. 3 agir de acordo com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o colectivo e não o individual; e
Número ou marcador · p. 3 g) Pagar a quotas anualmente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação PROSPERAR:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujo mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é Ordinária ou Extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada ano civil, mediante convocação por escrito pelo presidente da mesa; e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado no jornal de maior circulação no país com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral delibera validamente com a presença de pelo menos metade dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As decisões da Assembleia Geral são tomadas com a maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral Extraordinária convocada só pode deliberar sobre o motivo expresso de sua convocação.
Número ou marcador · p. 3 Oito) O Presidente da Mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleição e destituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre o balanço anual e relatório de contas referentes a cada ano civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todas às matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que administra a associação e é constituído e composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogal, eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de 3 (três) anos, podendo ser renovados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros são pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo, sempre que se justificar, realizar reuniões pontuais para deliberação sobre assunto correntes e pontuais da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Cabe ao Conselho de Direcção, ou de um de seus substitutos, nos termos que dispõe este estatuto e o regulamento interno, assinar, sempre em conjunto, documentos referentes a gestão, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros actos onerosos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto ordinário, o de desempate e o direito de veto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir e representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto e na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor gestores para o desempenho de alguma actividade levada a cabo pela associação e que se insere nos fins para os quais foi constituída;
Número ou marcador · p. 3 c) Nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos;
Número ou marcador · p. 4 d) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as normas em vigor na associação e as orientações oriundas da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Designar o presidente substituto, em suas ausências e impedimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 4 h) Assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da associação, observada a orientação estabelecida pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Manter contactos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 k) Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores; e
Número ou marcador · p. 4 l) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das contas da associação e é composto por três membros efectivos, com mandato de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal devem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 4 Três) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir às reuniões, podendo ainda se reunir sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na designação do primeiro Conselho Fiscal da associação é especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir na presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão económicofinanceira da associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado ao Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído de bens móveis, imóveis e outros que venha a adquirir por compra, doação ou legado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Modificação do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 A reforma do presente estatuto somente pode ser deliberada em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim e pelo voto de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do total dos membros que constituem Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção da associação, o destino dos seus bens e direitos é definido nos termos do artigo 166 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia aprova, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua constituição, o regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 4 A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e vinte e um foi registada sob o NUEL 101633691, a sociedade A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma de A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, bebidas, géneros frescos, produtos agrícolas, mariscos, produtos de limpeza e de higiene, material e equipamentos de escritório, informáticos, protecção no trabalho e comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços na área de turismo, restauração, alojamento turístico, agência de viagem e afins, fornecimento de refeições, ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de logística, transporte de passageiros e de mercadoria, aluguer de viaturas e afins;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços de mediação e intermediação comercial, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação, jardinagem, reparação e manutenção de sistema de frio e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Angelina Joaquim da Costa, solteira,
Texto do artigo · p. 5 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101839026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 15 de Maio de 2017, NUIT 133049924.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Angelina Joaquim da Costa, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 5 A.G.E. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Maio de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento e dezassete, a folhas seis do Livro C Quarto, com a data de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um e no Livro E Sexto, com a data de sete de Maio de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a denominação social de A.G.E. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada para Cepal
Texto do artigo · p. 5 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, acréscimo do objecto social da sociedade para também exercer a construção civil, obras públicas e privadas, aumentando o capital social de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Cepal Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, obras públicas e privadas, manutenção e prestação de serviços nas áreas da electricidade, ladrilheiro, canalização, pintura e montagem de Ar - condicionado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Alson Zefanias Guluve.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 5 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 5 Vilankulo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Blisslead, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Blisslead, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100454793, com o capital social de dez mil meticais, procedeu-se na
Texto do artigo · p. 5 sociedade em epígrafe, aumento do capital em mais de quinhentos e cinquenta mil, passando dos actuais dez mil para quinhentos sassenta mil, nomeação do administrador e alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 5 E por consequência desta deliberação, altera-se os artigos quinto, sexto, décimo quarto e décimo sétimo estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e nove mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e um virgula sessenta e um por cento, pertencente ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo; b)Uma quota com o valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de zero virgula sessenta e sete porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Rebordão de Almeida Gouveia;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de sete virgula cinco porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Miguel Almeida Felício;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota com o valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero virgula vinte e dois porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Miguel da Silva Fernandes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo fica reservada a representação mínima de oitenta e um porcento na sociedade independentemente do montante futuro do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas. Para os próximos quatro anos fica desde já nomeado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que um administrador, fica desde já indicado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo para as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do seu administrador no caso de existir apenas um administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração no caso de existirem mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 6 d) Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foi conferido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em actos de mero expediente simples, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 6 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Boa Vista Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas seis a folhas sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída, entrada de novo sócio e aumento do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social: a edificação de acampamento de pesca e pesca desportiva, processamento de mariscos, venda, aquacultura, agricultura, casa de férias, casa de gerente, exploração e serração de madeira, carpintaria importação e exportação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente cinco mil meticais, para o sócio Terence Longfield Bragge e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Deon Johan Oosthuizem e Louse Cythia Bragge, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 6 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 6 Vilankulo, dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Construções ABC, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 232, III Série de 1 de Dezembro de 2021, onde se lê «10486261» deve se ler «100486261», onde se lê «cláusula sexta» devese ler «artigo quinto» e onde se lê «Arando» deve se ler «Armando».
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador, Sita Salimo.
Texto do artigo · p. 6 CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada doravante designada, CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSM, Lda, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da empresa é a vila municipal de Boane, no bairro de Saldanha, podendo, sempre que julgar conveniente, o conselho de direcção deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade têm como objecto promover a legalização de pedidos de terra, constituição de sociedades empresariais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento de Pedro Celestino Manhice e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à ela, carece do consentimento dos restantes sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O valor do voto de cada sócio é proporcional ao valor da respectiva quota ou de acções que deter na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgão sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano com mandato de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) É convocada pelo do conselho de direcção ou por dois membros do mesmo por meio de telefax, e-mail ou carta registada com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As alterações aos estatutos procedem por via do voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O conselho de direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é nomeado pela assembleia geral para um mandato renovável de três anos.
Número ou marcador · p. 7 Oito) O conselho de direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do presidente ou dos outros dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 Nove) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se nas suas funções por directivas determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A empresa obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do sócio fundador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem o conselho
Texto do artigo · p. 7 de direcção tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa até ã deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dev Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Dev Construções, Limitada registada sob NUEL 101 298 299, deliberou sobre a alteração do endereço social e do objecto social consequentemente alterando a estrutura do artigo primeiro e quarto que passam a te que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede em Chiango, talhão n.º 442/1A, casa 5617, distrito municipal Kamavota, cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Construção civil, asfalto, construção de estradas, serviços de imobiliária, aluguer de equipamentos, importação e exportação, produção e venda de betão.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Devcon, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e um, em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Devcon, Limitada matriculada sob o NUEL 101 531 880, deliberou sobre cessão de quotas de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, fica alterada a estrutura do número um do artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil de meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Metin Dogru, uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Estaleiro Maculuve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646874, uma entidade denominada Estaleiro Maculuve - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Victória Alberto Maculuve Manhamanha, casada com Pedro Fernando Manhamanha sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101005908191, emitido ao 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 33, casa n.º 8113 Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 7 e constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social Estaleiro Maculuve - Sociedade
Texto do artigo · p. 8 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro são Damaso, quarteirão n.º 65, casa n.º 324, Maputo província.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a venda de arreia e pedra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a sócia Victoria Alberto Maculuve Manhamanha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Victoria Alberto Maculuve Manhamanha desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 8 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659208, uma entidade denominada ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada, doravante ETI, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Faísca Levene Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102258664B, emitido no dia 4 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro de Fomento, quarteirão 30, casa n.º 35;
Texto do artigo · p. 8 Dennis Peter Faísca Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251885F, emitido no dia 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 87, casa n.º 22;
Texto do artigo · p. 8 Clercio da Assunção Armando Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101233345B, emitido no dia 9 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro de Fomento, quarteirão 30, casa n.º 35.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma de ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada, doravante ETI, Lda, com sede no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, 4º flat 7, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços na importação de equipamentos diversos, viaturas, venda e aluguer, transporte de mercadoria diversa, ramo de imobiliária, aluguer imóveis e
Texto do artigo · p. 8 arrendar, serviços de higiene e limpeza, serviços de consultoria, recrutamento, e ramo comercial, compra e venda de diversos produtos
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao senhor Faísca Levene Guiamba;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao senhor Dennis Peter Faísca Guiamba;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,9deDezembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 238
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável-
  15. Parágrafo, página 1: PROSPERAR. A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. A.G.E. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blisslead, Limitada. Boa Vista Inhassoro, Limitada. Construções ABC, Limitada. CSM- Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessial,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Dev Construções, Limitada. Devcon, Limitada. Estaleiro Maculuve – Sociedade Unipessoal, Limitada. ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada. Ever Green, Limitada. Fenix Trip Serviços, Limitada. FJB. Logística, S.A.
  17. Parágrafo, página 1: FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incomati Logistics, Limitada. Maduna Moz – Sociedade Unipessial, Limitada. Malhori Comércio & Serviços, Limitada. Messengers of Truth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Tobacco Company, S.A. Shekinay Glory, Limitada. Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenami Serviços, Limitada. World Enterprise Soluction, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável – PROSPERAR como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável – PROSPERAR.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Novembro de 2021. — A Ministra, Helena Manuel Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 1: Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável - PROSPERAR
  26. Texto do artigo, página 1: Entre: Abel da Conceição Lumbela, maior, solteiro,
  27. Texto do artigo, página 1: natural de Maputo, província de Maputo, de
  28. Texto do artigo, página 1: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165584J, emitido aos 24 de Maio de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente em Munhuana, quarteirão n.° 5, casa 197, Kalhamanculo, cidade da Maputo;
  29. Texto do artigo, página 1: Adérito Amílcar Orlando Varela, maior, solteiro, natural de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana,
  30. Texto do artigo, página 1: portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A, emitido aos 11 de Outubro de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Lucas Luali n.° 711, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade da Maputo;
  31. Texto do artigo, página 1: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, natural de Gurué, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do
  32. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q, emitido aos 8 de Agosto de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Viana da Mota n.° 31, 2.° andar, bairro Central, cidade da Maputo; Idelson Mendes Cardoso Anselmo, maior, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582946S, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua Mártires de Wiriamo n.° 49, bairro Central, cidade da Nampula;
  33. Texto do artigo, página 2: Laque Francisco Tamo, maior, solteiro, natural da cidade de Dondo, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634225J, emitido aos 25 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx n.° 934, 8.° andar, bairro Central, cidade da Maputo;
  34. Texto do artigo, página 2: Luísa Victória Hele, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101304207I, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Joaquim Chissano, casa 24, 2.° andar, bairro Maxaquene-C, cidade da Maputo;
  35. Texto do artigo, página 2: Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, natural do distrito de Boane, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Pedro Langa n.° 1888, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade da Maputo;
  36. Texto do artigo, página 2: Meizal Nazir Popat, maior, casado, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.° 15AK62546, emitido pelos Serviços Migratórios de Maputo, aos 29 de Maio de 2017, residente na cidade da Maputo;
  37. Texto do artigo, página 2: Mércia Cristina Paulo Tembe, maior, casada, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524243P, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 9, casa 221, bairro Mussumbuluco, cidade da Matola;
  38. Texto do artigo, página 2: Nascimento Salomão Nhantumbo, maior, solteiro, natural da cidade de Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100318964P, emitido aos 31 de Maio de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Chimoio, residente no IAC 5.° Congresso Vanduzi;
  39. Texto do artigo, página 2: Rogério Borguete Alves Rafael, maior, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339694N, emitido aos 30 de Maio de 2018, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 369, 10.° andar, flat 39, bairro Central-C, cidade da Maputo.
  40. Texto do artigo, página 2: Walter Giovanni Forner, maior, solteiro, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Chimoio, residente na rua Pegivite, casa n.° 18, bairro 18, cidade da Chimoio; constituiem entre si uma associação que se rege pelos seguintes estatutos:
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração, sede e objectivos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável, adiante designada por PROSPERAR, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa, dotado personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  46. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação PROSPERAR rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação PROSPERAR é de âmbito nacional, podendo exercer suas actividades em qualquer parte do país e fazer parcerias diversificadas com instituições, sejam elas, nacionais ou estrangeiras, governamentais ou não governamentais, ficando elas dependentes e tuteladas pela sede e titulares dos órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) O prazo de duração da Associação PROSPERAR é por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  52. Texto do artigo, página 2: A Associação PROSPERAR tem os seguintes objectivos:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções e programas relacionados com segurança alimentar e nutricional, meio ambiente e recursos naturais, conservação e biodiversidade e desenvolvimento comunitário;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na realização de pesquisas
  55. Texto do artigo, página 2: nas áreas de segurança alimentar e nutricional, meio ambiente e recursos naturais conservação e biodiversidade, promoção de desenvolvimento comunitário integrado e meios de vida sustentáveis;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Promover a segurança alimentar e nutricional nas comunidades rurais;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir na indução das comunidades para adopção de estratégias sustentáveis orientadas para melhoria dos ecossistemas que ajudam a manter o equilíbrio da biodiversidade; e
  58. Número ou marcador, página 2: e) Promover a inclusão das mulheres e jovens nas actividades de empoderamento.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação PROSPERAR, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que estejam a residir em Moçambique, que adiram a associação.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Torna-se membro efectivo da associação após aprovação da Assembleia Geral, mediante o preenchimento da ficha de membro elaborada pelo Conselho de Direcção e após o pagamento de quotas no acto da inscrição.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  65. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  66. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação PROSPERAR distribuem-se em quatro categorias:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: São os fundadores da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Membros singulares: Pessoas singulares que preencham os requisitos plasmados no número um do presente artigo;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Membros colectivos: Pessoas colectivas que preencham os requisitos plasmados no número um do presente artigo; e
  70. Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários: Aqueles que contribuem ou contribuíram de forma inequívoca para o alcance dos objectivos da associação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  72. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro da associação o membro que:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Tem má conduta profissional ou algum acto cometido contra a associação ou descumprir o contido no estatuto e no regimento interno;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Sem motivo justificado faltar mais de
  76. Texto do artigo, página 3: três assembleias gerais;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Não manter o respeito e dignidade para com os membros da associação e a comunidade; e
  78. Número ou marcador, página 3: d) Atraso no pagamento das quotas por período superior a três meses após o prazo, salvo se o motivo for justificado.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A intenção de exclusão é primeiramente através de advertência formal feita pela Direcção Executiva. No caso de reincidência, o membro é notificado por escrito pela Direcção Executiva, com a justificativa da causa que a motivou, devendo o membro apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Após a defesa, a Direcção Executiva convoca a Assembleia Geral a qual profere a decisão definitiva.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) Um membro poderá se resignar da sua qualidade de membro, após completar um ano na Associação PROSPERAR, mediante uma notificação prévia de 30 dias à presidência da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: Cinco) O conselho da Direcção por maioria simples, pode suspender um membro dos seus direitos e benefícios e propor a Assembleia Geral a suspensão.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  85. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação PROSPERAR:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos dos órgãos da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Participar e intervir nas assembleias gerais;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Examinar livros e demais documentos da associação classificados como de acesso geral, nas datas que, para tal, forem designadas;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto; e
  90. Número ou marcador, página 3: e) Pedir a sua desvinculação como membro da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  92. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  93. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Associação PROSPERAR:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Observar e cumprir o disposto neste estatuto e no regulamento interno;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Participar e colaborar em todas actividades programadas pela associação;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Comparecer às assembleias gerais e acatar suas deliberações;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as deliberações dos órgãos da associação; e)Zelar pelo património e pela integridade da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Propagar o espírito de solidariedade,
  99. Texto do artigo, página 3: agir de acordo com os critérios cooperativistas, sempre priorizando o colectivo e não o individual; e
  100. Número ou marcador, página 3: g) Pagar a quotas anualmente.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  103. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação PROSPERAR:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  109. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujo mandato é de três anos.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é Ordinária ou Extraordinária.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada ano civil, mediante convocação por escrito pelo presidente da mesa; e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 3: Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado no jornal de maior circulação no país com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  116. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral delibera validamente com a presença de pelo menos metade dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de membros.
  117. Número ou marcador, página 3: Seis) As decisões da Assembleia Geral são tomadas com a maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  118. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral Extraordinária convocada só pode deliberar sobre o motivo expresso de sua convocação.
  119. Número ou marcador, página 3: Oito) O Presidente da Mesa é substituído na sua ausência pelo vice-presidente já indicado pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  122. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Eleição e destituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre o balanço anual e relatório de contas referentes a cada ano civil;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todas às matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da associação.
  129. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que administra a associação e é constituído e composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário e dois vogal, eleitos pela Assembleia Geral, com mandatos de 3 (três) anos, podendo ser renovados.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros são pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, podendo, sempre que se justificar, realizar reuniões pontuais para deliberação sobre assunto correntes e pontuais da associação.
  135. Número ou marcador, página 3: Quatro) Cabe ao Conselho de Direcção, ou de um de seus substitutos, nos termos que dispõe este estatuto e o regulamento interno, assinar, sempre em conjunto, documentos referentes a gestão, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros actos onerosos.
  136. Número ou marcador, página 3: Cinco) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto ordinário, o de desempate e o direito de veto.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Gerir e representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto e na legislação aplicável;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Propor gestores para o desempenho de alguma actividade levada a cabo pela associação e que se insere nos fins para os quais foi constituída;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Nomear auxiliares para a representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da associação;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regulamento interno e as normas em vigor na associação e as orientações oriundas da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Designar o presidente substituto, em suas ausências e impedimentos eventuais;
  147. Número ou marcador, página 4: h) Assinar convénios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da associação, observada a orientação estabelecida pela Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: i) Manter contactos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a associação;
  149. Número ou marcador, página 4: j) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da associação, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o regulamento interno;
  150. Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores; e
  151. Número ou marcador, página 4: l) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
  152. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza e composição)
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador das contas da associação e é composto por três membros efectivos, com mandato de três anos renovável.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal devem ser pessoas singulares com plena capacidade jurídica.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) A fiscalização pode ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir às reuniões, podendo ainda se reunir sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre.
  158. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na designação do primeiro Conselho Fiscal da associação é especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
  159. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir na presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  161. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  162. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão económicofinanceira da associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que é encaminhado ao Conselho de Direcção; e
  164. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  167. Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
  168. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído de bens móveis, imóveis e outros que venha a adquirir por compra, doação ou legado.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  171. Texto do artigo, página 4: (Modificação do estatuto)
  172. Texto do artigo, página 4: A reforma do presente estatuto somente pode ser deliberada em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim e pelo voto de dois terços dos membros presentes.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  174. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do total dos membros que constituem Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção da associação, o destino dos seus bens e direitos é definido nos termos do artigo 166 do Código Civil.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  178. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
  179. Texto do artigo, página 4: A assembleia aprova, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua constituição, o regulamento interno da associação.
  180. Texto do artigo, página 4: A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil
  182. Texto do artigo, página 4: e vinte e um foi registada sob o NUEL 101633691, a sociedade A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma de A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Venda a retalho e por grosso de produtos alimentares, bebidas, géneros frescos, produtos agrícolas, mariscos, produtos de limpeza e de higiene, material e equipamentos de escritório, informáticos, protecção no trabalho e comércio geral;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços na área de turismo, restauração, alojamento turístico, agência de viagem e afins, fornecimento de refeições, ornamentação e eventos;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Construção civil;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Imobiliária;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de logística, transporte de passageiros e de mercadoria, aluguer de viaturas e afins;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Serviços de mediação e intermediação comercial, limpeza geral em edifícios e industrial, fumigação, jardinagem, reparação e manutenção de sistema de frio e importação e exportação.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Angelina Joaquim da Costa, solteira,
  204. Texto do artigo, página 5: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101839026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, aos 15 de Maio de 2017, NUIT 133049924.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e vinculação)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Angelina Joaquim da Costa, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  212. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2021. —
  214. Texto do artigo, página 5: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  215. Texto do artigo, página 5: A.G.E. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco de Maio de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento e dezassete, a folhas seis do Livro C Quarto, com a data de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um e no Livro E Sexto, com a data de sete de Maio de dois mil vinte e um, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a denominação social de A.G.E. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada para Cepal
  217. Texto do artigo, página 5: Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, acréscimo do objecto social da sociedade para também exercer a construção civil, obras públicas e privadas, aumentando o capital social de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Cepal Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, obras públicas e privadas, manutenção e prestação de serviços nas áreas da electricidade, ladrilheiro, canalização, pintura e montagem de Ar - condicionado.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: Capital social
  228. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Alson Zefanias Guluve.
  229. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua a
  230. Texto do artigo, página 5: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  231. Texto do artigo, página 5: Vilankulo, vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Blisslead, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Blisslead, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede nesta cidade, matriculada pela Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100454793, com o capital social de dez mil meticais, procedeu-se na
  234. Texto do artigo, página 5: sociedade em epígrafe, aumento do capital em mais de quinhentos e cinquenta mil, passando dos actuais dez mil para quinhentos sassenta mil, nomeação do administrador e alteração parcial dos estatutos.
  235. Texto do artigo, página 5: E por consequência desta deliberação, altera-se os artigos quinto, sexto, décimo quarto e décimo sétimo estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  236. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 560.000,00MT (quinhentos e sessenta mil meticais), e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e nove mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e um virgula sessenta e um por cento, pertencente ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo; b)Uma quota com o valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de zero virgula sessenta e sete porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Rebordão de Almeida Gouveia;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de sete virgula cinco porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Miguel Almeida Felício;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota com o valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero virgula vinte e dois porcento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Miguel da Silva Fernandes.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo fica reservada a representação mínima de oitenta e um porcento na sociedade independentemente do montante futuro do capital social.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas. Para os próximos quatro anos fica desde já nomeado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo.
  250. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  251. Número ou marcador, página 6: Três) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, o qual integre mais do que um administrador, fica desde já indicado o sócio João Alexandre Mendes Pires Ferreira Camilo para as funções de presidente do conselho de administração.
  252. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
  253. Número ou marcador, página 6: Cinco) A pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida à administração da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 6: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será esta última solidariamente responsável.
  255. Número ou marcador, página 6: Sete) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 6: Oito) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  257. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  261. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do seu administrador no caso de existir apenas um administrador;
  262. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração no caso de existirem mais do que um administrador;
  263. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  264. Número ou marcador, página 6: d) Pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foi conferido.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Em actos de mero expediente simples, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  266. Texto do artigo, página 6: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  267. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. —
  268. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Boa Vista Inhassoro, Limitada
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas seis a folhas sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída, entrada de novo sócio e aumento do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  271. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social: a edificação de acampamento de pesca e pesca desportiva, processamento de mariscos, venda, aquacultura, agricultura, casa de férias, casa de gerente, exploração e serração de madeira, carpintaria importação e exportação:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: Capital social
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente cinco mil meticais, para o sócio Terence Longfield Bragge e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil
  278. Texto do artigo, página 6: e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Deon Johan Oosthuizem e Louse Cythia Bragge, respectivamente.
  279. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continua a
  280. Texto do artigo, página 6: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  281. Texto do artigo, página 6: Vilankulo, dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Construções ABC, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 232, III Série de 1 de Dezembro de 2021, onde se lê «10486261» deve se ler «100486261», onde se lê «cláusula sexta» devese ler «artigo quinto» e onde se lê «Arando» deve se ler «Armando».
  284. Texto do artigo, página 6: Nampula, 1 de Dezembro de 2021. O Conservador, Sita Salimo.
  285. Texto do artigo, página 6: CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessial, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração, sede e objecto)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada doravante designada, CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CSM, Lda, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da empresa é a vila municipal de Boane, no bairro de Saldanha, podendo, sempre que julgar conveniente, o conselho de direcção deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade têm como objecto promover a legalização de pedidos de terra, constituição de sociedades empresariais.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 7: O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento de Pedro Celestino Manhice e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Quotas)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à ela, carece do consentimento dos restantes sócios que gozam do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) O valor do voto de cada sócio é proporcional ao valor da respectiva quota ou de acções que deter na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  302. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgão sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano com mandato de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  304. Número ou marcador, página 7: Três) É convocada pelo do conselho de direcção ou por dois membros do mesmo por meio de telefax, e-mail ou carta registada com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias.
  305. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 7: Cinco) As alterações aos estatutos procedem por via do voto unânime dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 7: Seis) O conselho de direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é nomeado pela assembleia geral para um mandato renovável de três anos.
  308. Número ou marcador, página 7: Oito) O conselho de direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do presidente ou dos outros dois sócios.
  309. Número ou marcador, página 7: Nove) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se nas suas funções por directivas determinadas pelo conselho de direcção.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A empresa obrigar-se-á:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio fundador;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem o conselho
  315. Texto do artigo, página 7: de direcção tenha conferido uma delegação de poderes;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa até ã deliberação da sociedade em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
  324. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
  325. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Dev Construções, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e um, a sociedade Dev Construções, Limitada registada sob NUEL 101 298 299, deliberou sobre a alteração do endereço social e do objecto social consequentemente alterando a estrutura do artigo primeiro e quarto que passam a te que passa a ter a seguinte redacção:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Chiango, talhão n.º 442/1A, casa 5617, distrito municipal Kamavota, cidade Maputo.
  331. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  335. Texto do artigo, página 7: Construção civil, asfalto, construção de estradas, serviços de imobiliária, aluguer de equipamentos, importação e exportação, produção e venda de betão.
  336. Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 7: Devcon, Limitada
  338. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e um, em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Devcon, Limitada matriculada sob o NUEL 101 531 880, deliberou sobre cessão de quotas de um dos sócios.
  339. Texto do artigo, página 7: Como consequência da deliberação tomada em assembleia geral, fica alterada a estrutura do número um do artigo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  340. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Devrim Sahutoglu, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil de meticais), correspondente a 70% do capital social;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Metin Dogru, uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  346. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Estaleiro Maculuve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646874, uma entidade denominada Estaleiro Maculuve - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 7: Victória Alberto Maculuve Manhamanha, casada com Pedro Fernando Manhamanha sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101005908191, emitido ao 17 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 33, casa n.º 8113 Pelo presente contrato de sociedade outorga
  350. Texto do artigo, página 7: e constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Estaleiro Maculuve - Sociedade
  354. Texto do artigo, página 8: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro são Damaso, quarteirão n.º 65, casa n.º 324, Maputo província.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de apresentação em qualquer parte do território nacional.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  361. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a venda de arreia e pedra.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a sócia Victoria Alberto Maculuve Manhamanha.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Victoria Alberto Maculuve Manhamanha desde já nomeada administradora.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  369. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá no exercício das suas funções, nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 8: ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada
  378. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada
  379. Texto do artigo, página 8: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659208, uma entidade denominada ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada, doravante ETI, Lda.
  380. Texto do artigo, página 8: Faísca Levene Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102258664B, emitido no dia 4 de Abril de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro de Fomento, quarteirão 30, casa n.º 35;
  381. Texto do artigo, página 8: Dennis Peter Faísca Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102251885F, emitido no dia 6 de Outubro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 87, casa n.º 22;
  382. Texto do artigo, página 8: Clercio da Assunção Armando Guiamba, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101233345B, emitido no dia 9 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, bairro de Fomento, quarteirão 30, casa n.º 35.
  383. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada, doravante ETI, Lda, com sede no bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, 4º flat 7, e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  389. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  391. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  392. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
  394. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços na importação de equipamentos diversos, viaturas, venda e aluguer, transporte de mercadoria diversa, ramo de imobiliária, aluguer imóveis e
  395. Texto do artigo, página 8: arrendar, serviços de higiene e limpeza, serviços de consultoria, recrutamento, e ramo comercial, compra e venda de diversos produtos
  396. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  397. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas;
  399. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000,00MT), pertencente ao senhor Faísca Levene Guiamba;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao senhor Dennis Peter Faísca Guiamba;
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