III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 238/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente ao senhor Clercio da Assunção Armando Guiamba.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 8: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforma as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 8: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica nomeado administradores da sociedade os senhores; Faísca Levene Guiamba, Dennis Peter Faísca Guiamba e Clercio da Assunção Armando Guiamba.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Limites)
- Número ou marcador, página 8: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Ever Green, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Ever Green, Limitada, matriculada sob o NUEL 101087859, foi deliberado pelo sócio o aumento do objecto alterando o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração florestal, corte, serração, carpintaria e afins, comercialização de madeira diversa;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exploração de diversos artigos autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: d) Construção civil e actividades afins;
- Número ou marcador, página 9: e) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Indústria moageira;
- Número ou marcador, página 9: f) Indústria de fábrico e corte de chapas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ,que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Novembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Fenix Trip Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101662500, uma entidade denominada FENIX.
- Texto do artigo, página 9: Mércia Esperança Henrique Macamo Langa, casada com Ivano António Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304751818N, emitido aos 13 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
- Texto do artigo, página 9: Ivano António Langa, casado com Mercia Esperança Henrique Macamo Langa sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030428161P, emitido a 1 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Considerando que:
- Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Fenix Trip Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Fenix Trip Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Mafalala, Avenida Marien Ngouabi, n.º 1520, rés-do-chão, distrito Munincipal Ka Maxaquene, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 9: a) Intermediação, consultoria em agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 9: b) Reservas de acomodação, emissão de visto e serviços afins;
- Número ou marcador, página 9: c) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a duas partes desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a sócia Mercia Esperanca Henrique Macamo Langa correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ivano António Langa correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: FJB.Logística S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro, do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101626555, uma entidade denominada FJB.Logística S.A. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de acordo com os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FJB.Logística, S.A.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser abertas sucursais,
- Texto do artigo, página 10: filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a logística geral;
- Número ou marcador, página 10: a) Manuseamento e transportes normais e especiais;
- Número ou marcador, página 10: b) Extracção e comercialização de inertes;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização e distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de transportes ligeiros/ pesados e máquinas, com ou sem condutor;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e encontra-se representado por 1500 acções, cada uma acção no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração, por aumento ou redução, do capital social poderá ser efectuada por deliberação da assembleia geral, de pelo menos 80% do valor do capital, a pedido do conselho de administração, em cumprimento dos requisitos fixados na lei, tendo os accionistas direito de preferência na subscrição das novas acções na proporção das que possuírem.
- Número ou marcador, página 10: Três) O direito de preferência referido no número anterior será exercido nos termos que ficarem definidos pela assembleia geral que aprovar a alteração de capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Naquele último caso e desde que, nos termos da lei, estejam integralmente liberadas, são reciprocamente convertíveis, ficando sempre a cargo do accionista interessado as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta ou cem acções, podendo, no entanto, o conselho de administração, quando julgar conveniente e lhe for solicitado, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de qualquer outro número de acções.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os títulos representativos das acções, definitivas ou provisórias, conterão as assinaturas do Presidente do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: e do Presidente do Conselho de Administração conjuntamente com outro administrador.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os accionistas terão direito de preferência em caso de alienação de acções, pelo que os alienantes deverão comunicar tal facto, por escrito, ao Conselho de Administração, que notificará os demais accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar acções nos seguintes casos,
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Morte do seu titular singular, se os seus sucessores pretenderem alienar as acções a terceiros;
- Número ou marcador, página 10: c) Divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular das acções, se pessoa singular;
- Número ou marcador, página 10: d) Insolvência do titular;
- Número ou marcador, página 10: e) Extinção, dissolução e falência do titular pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 10: f) Se as acções forem arrestadas, arroladas, penhoradas ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: g) Nos casos em que o respectivo titular pratique ato, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas d) a g) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que no se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em 4 prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Contituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral, representa a universalidade dos accionistas e é formada pelos accionistas com direito de veto ou pelos seus legais representantes, sendo as suas deliberações, quando regularmente adoptadas, nos termos da lei
- Texto do artigo, página 10: ou destes estatutos, obrigatárias para todos, mesmo para os ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) São tomadas pelo menos por 80% do valor do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral, a quem cabe orientar os trabalhos das assembleias gerais, é composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelos accionistas por quadriénio, podendo ser reeleitos pelo mesmo período.
- Número ou marcador, página 10: Três) Elege-se desde já, Presidente da Assembleia Geral o senhor Francisco João Braz, ficando o secretário para ser eleito na primeira reunião a realizar da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral tem as competências decorrentes da lei e designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleição e exoneração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar e deliberar sobre relatórios e contas anuais de Conselho de Administração, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e deliberar sobre o plano de actividades do exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Eleger os membros dos órgãos sociais, bem como fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de acção do Conselho de Administração e do respectivo orçamento, relativos a cada exercício social; f)Deliberar sobre qualquer assunto para o qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 membros, eleitos por quadriénio pela Assembleia Geral, por um ou mais mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é designado dentre os Membros de Conselho de Administração, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de impedimento ou renúncia ao mandato do presidente ou de um dos administradores, o Conselho Fiscal designara um administrador substituto que exercerá as suas funções até que cesse o impedimento, no caso de ser transitório, ou até a próxima reunião ordinária da Assembleia Geral no caso de ser definitivo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de um só administrador, em quem tenham sido delegados, pelo Presidente do Conselho de Administração, poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura dos mandatários constituídos nos termos dos correspondentes mandatos emanados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, ou de quem o Conselho de Administração tiver delegado tal competência.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores nos termos da lei definindo-lhes sempre o âmbito e a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 11: Oito) É proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, sob pena de tais actos ou contratos serem susceptíveis de procedimento criminal e da responsabilidade pessoal do infractor por quaisquer danos ou prejuízos de qualquer ordem a que derem causa, tanto à sociedade como a terceiros
- Número ou marcador, página 11: Nove) Ficam desde já, nomeados para administradores:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente: Francisco João Braz;
- Número ou marcador, página 11: b) Administrador: Vanessa Alexandra Sousa Braz;
- Número ou marcador, página 11: c) Administrador: Bruna Cristina Sousa Braz.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: À administração compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos à realização do objecto social que não caiba na competência atribuída a outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer direitos;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir quaisquer bens ou valores mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquisição, alienação e oneração de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos; f)Projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Mudança da sede;
- Número ou marcador, página 11: h) Celebrar e outorgar todos os contratos relativos à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 11: i) Abrir e movimentar contas bancárias; j)Aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 11: k) Prestação de cauções e garantias, pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: l) Contrair empréstimos bancários ou outros;
- Número ou marcador, página 11: m) Tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: n) Contratar e ou despedir funcionários ou colaboradores;
- Número ou marcador, página 11: o) Cumprir com as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal/Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal incumbe a um Fiscal Único, ficando desde já nomeado o senhor Mário Nhabanga, podendo qualquer outra alteração ser feita por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as competências estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício social terá a duração de
- Texto do artigo, página 11: um ano, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e demonstrações dos resultados anuais)
- Texto do artigo, página 11: No final de cada exercício social, administração fará elaborar, com base na escrituração contabilística da sociedade,
- Texto do artigo, página 11: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a demonstração das origens e aplicação de recursos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
- Texto do artigo, página 11: legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação da sociedade resultante da dissolução social será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos, nos termos legais, de entre os accionistas, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos eles serão liquidatários e, a liquidação e partilha, procederão como então acordarem. Na falta de acordos e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo, com a obrigação do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com o sobrevivo e com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Litígios)
- Texto do artigo, página 11: Para a composição de litígios emergentes entre accionistas e entre estes e a sociedade, na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, fica estipulado o foro de Comarca de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101653765, uma entidade denominada FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 11: Único: Leonel Francisco dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Xai-Xai, 2 da cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 12: 090100798423J, de 10 de Fevereiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a denominação de FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade e, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 31, cidade de Maputo, bairro do Alto – Maé, rés-do-chão, esquerdo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização e fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI);
- Número ou marcador, página 12: b) Comercialização e fornecimento de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: c) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 12: d) Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar,
- Número ou marcador, página 12: e) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais;
- Número ou marcador, página 12: f) Serviços de limpezas e jardinagem
- Número ou marcador, página 12: g) Aluguer de viaturas
- Número ou marcador, página 12: h) Reservas de hotéis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Leonel Francisco dos Santos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do único sócio Leonel Francisco dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração aterceiro por meio de procura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Incomati Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652017, uma entidade denominada Incomati Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Ismael Chutumia, casado, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193428Q, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Tchumene, quarteirão 28, casa n.º 2, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”;
- Texto do artigo, página 12: Mamudo Ismael Chutumia, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424013I, emitido aos 5 de Maio de 2021, residente bairro Matola Rio, quarteirão 5, casa 53, cidade da Matola, que outorga neste acto na qualidade de “sócio”.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Incomati Logistics, Limitada, que se rege pelos
- Texto do artigo, página 12: presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Município de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em logística, fornecimento de material de escritório e consumíveis, serviços de gráfica, serviços de serralharia, pintura, refrigeração, electricidade e outras áreas afins. Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de todo tipo de material de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais 80% correspondente a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Ismael Chutumia e 20% correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais) pertencente ao sócio Mamudo Ismael Chutumia.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Ismael Chutumia, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Maduna Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, sede objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada doravante designada, Maduna Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado contado a partir da data da assinatura da respectiva escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da empresa é a Vila de Moamba, podendo, sempre que julgar conveniente, o conselho de direcção deliberar a mudança da sede social ou abrir representações ou sucursais em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem como objecto a agricultura de fruteiras, agro-pecuária, promoção de fazendas de bravio comercialização de frutas, importação e exportação e outras actividades a serem definidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de cem por cento de Brian William Springorum e o qual poderá ser alterado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral. O valor do capital social poderá ser convertido em acções de valor a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios são livres de dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade mas, desde que a divisão ou cessão beneficie estranhos à ela, carece do consentimento dos restantes sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O valor do voto de cada sócio é proporcional ao valor da respectiva quota ou de acções que deter na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgão sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano com mandato de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício e para deliberar sobre outras questões para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário:
- Número ou marcador, página 13: a) É convocada pelo do conselho de direcção ou por dois membros do mesmo por meio de telefax, e-mail ou carta registada com uma antecedência mínima de vinte e cinco dias;
- Número ou marcador, página 13: b) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) As alterações aos estatutos procedem por via do voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de direcção é órgão directivo da sociedade, representando-a com plenos poderes forenses e legais perante juízo e fora dele e o seu presidente é nomeado pela assembleia geral para um mandato renovável de três anos:
- Número ou marcador, página 13: a) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por trimestre sob convocação do presidente ou dos outros dois sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) A gestão diária da empresa pode ser conferida a um director executivo que é empregado da mesma que guia-se na suas funções por directivas determinadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A empresa obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio fundador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores em quem o conselho de direcção tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do director executivo no exercício das funções conferidas ao abrigo do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto se mantiver indivisa até ã deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer situação de conflito e em todo omisso regularão as disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Malhori Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101617092, uma entidade denominada Malhori Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. João Jorge Massingue, Solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Albasine, quarteirão 12, casa 619, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708327P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Jorge Lourenço Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Magoanine, quarteirão 34, casa 67, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500560413A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Malhori Comércio & Serviços, Limitada, sediada na cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão 34, casa 67, Município de Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local de território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto de venda de produtos alimentares, produtos e materiais de higiene e limpeza, matérias e equipamento de escritório e mobiliário , matérias e aparelhos informáticos, e prestação de serviços de catering , de limpeza e outros similares a estes mencionados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios João Jorge Massingue, com o valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social e Jorge Lourenco Macamo, com o valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% do capital, totalizando assim os 100% do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios,
- Texto do artigo, página 14: que desde já ficam nomeados administradores, bastando a assinatura de um dos sócios para questoes que merecem sua atenção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Messengers of Truth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662101 uma entidade denominada Messengers of Truth Services Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Maksim Petrovich Ivanov, casado, de naciona-
- Texto do artigo, página 14: lidade americana, natural de Ucrania, portador do Passaporte n.º 513100105, emitido a 14 de Janeiro de 2014, pelo Departamento do Estado Americano, constitui uma sociedade de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Messengers of Truth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOT, Lda tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 363, na cidade da Matola e em Tete no bairro Chipanga, Cateme, no reassentamento Moatize, casa sem número, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Agente de importação e exportação de todo tipo de bens e serviços; gestão e exploração de clínicas, hospitais, farmácias. Prestação de serviços de apoio comunitário; Fornecimento de refeições a pessoas carenciadas e ajuda humanitária. Prestação de serviços de Procurement e Logística; Desenvolvimento e gestão de projectos humanitários, agro-negócios, alimentos, biocombustíveis, têxteis, pecuária, aquacultura, pesca, saúde e educação e similares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Maksim Petrovich Ivanov.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador Maksim Petrovich
- Texto do artigo, página 15: Ivanov, que fica dispensado de prestar caução. Outrossim, o sócio, nomeia e designa como procurador o senhor Emmanuel Alexandre que desde agora dispôe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Devcon, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Maculuve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ETI – Empresa de Transportes e Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Fenix Trip Serviços, Limitada
- Certidão de registo FJB.Logística S.A.
- Certidão de registo FMS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Incomati Logistics, Limitada
- Certidão de registo Maduna Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malhori Comércio & Serviços, Limitada
- Diploma Associação para Prosperidade e Desenvolvimento Sustentável - PROSPERAR
- Certidão de registo Messengers of Truth Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Tobacco Company, S.A.
- Certidão de registo Shekinay Glory, Limitada
- Certidão de registo Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tenami Serviços, Limitada
- Certidão de registo World Enterprise Soluction, Limitada
- Certidão de registo A & S Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.G.E. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blisslead, Limitada
- Certidão de registo Boa Vista Inhassoro, Limitada
- Certidão de registo Construções ABC, Limitada
- Certidão de registo CSM - Contract Solutions of Mozambique – Sociedade Unipessial, Limitada
- Certidão de registo Dev Construções, Limitada