III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2021

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Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 15 ..................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101535177 uma sociedade denominada Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Anacleto da Piedade Carlos Mazuze, casado em comunhão de bens com Izilpa da
Texto do artigo · p. 15 Cristina Gabriel Mazuze, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010441869S emitido a 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1300, bairro Central, neste acto que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sede localiza-se na Avenida Emília Daússe, n.º 1300 bairro Central cidade de Maputo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, consultoria em gestão de recursos humanos, prestação de serviços de limpeza, consultoria em higiene e segurança no trabalho, venda de consumíveis de escritório, mobiliário, material gráfico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo,desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000,00MT subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% da capita social, pertencente ao sócio único Anacleto da Piedade Carlos Mazuze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social conscide com ano civil. Dois) O balanço da conta de resultados de caixa exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência ,que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedde e juizo e fora dele activa e passivamemte serão exercidas pelo sócio gerente Anacleto da Piedade Carlos Mazuze.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legbislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657515, uma entidade denominada Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Mariza José Simbine, solteira, nascida a 20 de Maio de 1991, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 18, casa n.º 57, bairro Ndlavela, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108920779A, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta denominação Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida rua Josina
Texto do artigo · p. 16 Machel, bairro Central, n.º 3659, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a grosso de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso de cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso de artigos de higiene;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a grosso de congelados, bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 16 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Mariza José Simbine.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mariza José Simbine, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Royal Tobacco Company, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil vinte e um,
Texto do artigo · p. 17 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101472590, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Royal Tobacco Company, S.A. constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Royal Tobacco Company, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durara por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá a sua sede zona industrial número um, Estrada Nacional N.º 8, cidade de Nacala Porto, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção, processamento, empacotamento, tratamento, comercialização e distribuição de tabaco e fabricação de seus derivados tais como cigarro, charutos e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de todos os bens necessários com vista a realização das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou sérvios, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de um milhão de meticais, representado por dois mil acções no valor de quinhentos meticais cada uma, sendo mil acções, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Momade Arif Rajahassen Gulamo, quinhentas acções no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 17 vinte cinco por cento pertencente ao sócio Hasnain Rajahussen Gulamo quinhentas acções no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento pertencente ao sócio Hussein Momade lcbal Piarali.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia
Número ou marcador · p. 17 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, devera comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cada grupo de cem acções correspondera um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um número de acções inferior aquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao Presidente da Mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da mesa e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shekinay Glory, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101627985 uma sociedade denominada Shekinay Glory, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Princess de Jesus Matavel cidadã de nacionalidade moçambicana, menor, residente no quarteirão 11, casa 70, Magoanine-A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504680254P, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por seu Pai Júlio Tomas Matavel, no exercício do seu poder parental com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Carmen Guilhermina Chimene cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 26 casa 26, bairro do Maxaquene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186578P, emitido a 19 de Novembro de 2015, pelo Serviço de
Texto do artigo · p. 17 Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020 que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 17 Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 11 casa 14, Magoanine-A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186577A, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020, que ora aqui se junta; Angélica Mate cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 6 casa 78, bairro 29 de Setembro, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º110106864680B, emitido a 11 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 17 Júlio Tomás Matavel cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 11 casa 70, Magoanine-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027100171I, emitido a 28 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Shekinay Glory, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, prédio Millenium Park, 1.º andar, direito, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de mercadorias, bens e pessoas; e
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Júlio Tomás Matavel;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de 1500,00 MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Princess de Jesus Matavel;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Angélica Mate;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Cármen Guilhermina Chimene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral a administração e fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 18 a) Senhor Julio Tomas Matavel como administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Senhora Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel, como administradora; e
Número ou marcador · p. 18 c) Senhora Angélica Mate.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 5 (cinco) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela administração, por um período de 3 (três) anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 Oito) O direito à remuneração dos administradores só será aplicável nos casos em que
Texto do artigo · p. 18 o administrador não seja trabalhador da sociedade e será decida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida rua 24 de Julho, n.º 3041, andar rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob NUEL 101117448, deliberaram a mudança do endereço da empresa para, Avenida rua 24 de Julho, n.º 2546, bairro Central, andar rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede da empresa
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida rua 24 de Julho, n.º 2546, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tenami Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638766 uma entidade denominada Tenami Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 19 Tomás Carimo Kemi, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831608P, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Mavalane, quarteirão 46, casa n.º 37, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota; e
Texto do artigo · p. 19 Neuzia Mafalda Olece, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200628984L, emitido a 5 de Agosto de 2021, residente no bairro Mavalane, quarteirão 28, casa n.º 2, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presnete contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Tenami Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, B. Central, rés-do-chão, Distrito Município Kampfumo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem o início na data da celebração do contrato de sociedade, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e importação de material de construção, de cozinha e de iluminação; Prestação de serviços de consultorias e acessorias, roupa e calçados, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frios, equipamentos informáticos e de máquinas industriais, reparaço e manutenção de equipamentos de frios e industriais, construção civil, venda de prdutos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e retauração, serviços de limpeza rent-a-car, carpintaria, reparação e manuntenção de equipamentos industriais, venda de electrodomésticos diversos, mobiliários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 50.000,00MT representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente 50% para Tomás Carimo Kemi;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% para Neuzia Mafalda Olece.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios porém poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão e amortização de quotas, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas, na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tomás Carimo Kemi e Neuzia Mafalda Olece que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, bastando para o efeito uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social, balanços e fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em priemiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na porporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da socieade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-
Texto do artigo · p. 19 -se partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO (Casos omissos) Em todos casos omissos a sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 World Enterprise Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655016, uma entidade denominada World Enterprise Soluction, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Muhamad Ali, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262439A, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Suhura Ali Momade, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Bunhiça, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100299056C, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação World Enterprise Soluction, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Localização)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, bairro Central A, 3.º andar único, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou
Texto do artigo · p. 20 encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de todo tipo de material de escritos e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de equipamento informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de produtos de EPI;
Número ou marcador · p. 20 d) Impressões gráficas;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que
Texto do artigo · p. 20 devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde 51% (cinquenta por cento), do capital social, correspondente ao sócio Eduardo Muhamad Ali; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde 49% (quarenta e nove porcento), do capital social, correspondente ao sócio Suhura Ali Momade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade desde da abertura das contas e movimentação das contas bancarias até a sua representação jurídica em juízo e fora dela, fica a caro do sócio: Eduardo Muhamad Ali que desde já e nomeado administrador para obrigar a sociedade basta a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço —110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  8. Texto do artigo, página 15: ..................................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  11. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 15: Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101535177 uma sociedade denominada Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 15: Anacleto da Piedade Carlos Mazuze, casado em comunhão de bens com Izilpa da
  16. Texto do artigo, página 15: Cristina Gabriel Mazuze, natural de Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010441869S emitido a 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1300, bairro Central, neste acto que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Denominação
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mwambe Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: Duração
  22. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: Sede
  25. Texto do artigo, página 15: A sede localiza-se na Avenida Emília Daússe, n.º 1300 bairro Central cidade de Maputo. Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Objecto
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços, consultoria em gestão de recursos humanos, prestação de serviços de limpeza, consultoria em higiene e segurança no trabalho, venda de consumíveis de escritório, mobiliário, material gráfico.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo,desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: Capital social
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000,00MT subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% da capita social, pertencente ao sócio único Anacleto da Piedade Carlos Mazuze.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social conscide com ano civil. Dois) O balanço da conta de resultados de caixa exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência ,que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedde e juizo e fora dele activa e passivamemte serão exercidas pelo sócio gerente Anacleto da Piedade Carlos Mazuze.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Resultados
  43. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para o fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legbislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657515, uma entidade denominada Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  50. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  51. Texto do artigo, página 16: Mariza José Simbine, solteira, nascida a 20 de Maio de 1991, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 18, casa n.º 57, bairro Ndlavela, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108920779A, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta denominação Ndlavela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida rua Josina
  55. Texto do artigo, página 16: Machel, bairro Central, n.º 3659, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso de géneros alimentícios;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso de cosméticos;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso de artigos de higiene;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso de congelados, bebidas e cigarros;
  67. Número ou marcador, página 16: e) Comércio em geral com importação e exportação;
  68. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a grosso de artigos em geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  72. Texto do artigo, página 16: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Mariza José Simbine.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 16: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Cessão e aquisição de quotas)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mariza José Simbine, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 16: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Royal Tobacco Company, S.A.
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil vinte e um,
  102. Texto do artigo, página 17: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101472590, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Royal Tobacco Company, S.A. constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Denominação
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Royal Tobacco Company, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima e durara por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: Sede
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá a sua sede zona industrial número um, Estrada Nacional N.º 8, cidade de Nacala Porto, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: Objecto
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Produção, processamento, empacotamento, tratamento, comercialização e distribuição de tabaco e fabricação de seus derivados tais como cigarro, charutos e outros produtos similares;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de todos os bens necessários com vista a realização das actividades acima descritas.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou sérvios, por deliberação do Conselho de Administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: Capital
  118. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de um milhão de meticais, representado por dois mil acções no valor de quinhentos meticais cada uma, sendo mil acções, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Momade Arif Rajahassen Gulamo, quinhentas acções no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a
  119. Texto do artigo, página 17: vinte cinco por cento pertencente ao sócio Hasnain Rajahussen Gulamo quinhentas acções no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento pertencente ao sócio Hussein Momade lcbal Piarali.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: Assembleia
  122. Número ou marcador, página 17: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbadas em seu nome no livro da sociedade, ou depositadas na sede social, pelo menos, até cinco dias úteis antes do dia marcado para a Assembleia Geral, ou ainda depositados em instituição financeira pelo menos cem acções. Esta, a pedido do accionista, devera comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral, com o mesmo prazo de antecedência, as acções que tenham em depósito, as quais deverão manter-se registadas.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A cada grupo de cem acções correspondera um voto, podendo, para este efeito os accionistas com um número de acções inferior aquela agrupar-se e, desta feita devendo fazer-se representar por apenas um dos accionistas agrupados.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar pelo seu cônjuge ou por outro accionista e os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por pessoa por eles nomeada por comunicação dirigida ao Presidente da Mesa, salvo identificação por conhecimento pessoal dos mesmos por parte do presidente da mesa e nos termos da lei.
  125. Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: Shekinay Glory, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101627985 uma sociedade denominada Shekinay Glory, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 17: Princess de Jesus Matavel cidadã de nacionalidade moçambicana, menor, residente no quarteirão 11, casa 70, Magoanine-A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504680254P, emitido a 12 de Setembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por seu Pai Júlio Tomas Matavel, no exercício do seu poder parental com domicílio na cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 17: Carmen Guilhermina Chimene cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 26 casa 26, bairro do Maxaquene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186578P, emitido a 19 de Novembro de 2015, pelo Serviço de
  130. Texto do artigo, página 17: Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020 que ora aqui se junta;
  131. Texto do artigo, página 17: Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 11 casa 14, Magoanine-A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100186577A, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020, que ora aqui se junta; Angélica Mate cidadã de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 6 casa 78, bairro 29 de Setembro, Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º110106864680B, emitido a 11 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique, neste acto representado por Júlio Tomás Matavel, com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datado de 24 de Julho de 2020, que ora aqui se junta;
  132. Texto do artigo, página 17: Júlio Tomás Matavel cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, residente no quarteirão 11 casa 70, Magoanine-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027100171I, emitido a 28 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Shekinay Glory, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, prédio Millenium Park, 1.º andar, direito, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 17: Duração
  142. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: Objecto
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e consultoria;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Comunicação e marketing;
  148. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de mercadorias, bens e pessoas; e
  149. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: Capital social
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Júlio Tomás Matavel;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 1500,00 MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à Princess de Jesus Matavel;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Angélica Mate;
  160. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Cármen Guilhermina Chimene.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  165. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral a administração e fiscal único.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por uma administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, as seguintes pessoas:
  170. Número ou marcador, página 18: a) Senhor Julio Tomas Matavel como administrador;
  171. Número ou marcador, página 18: b) Senhora Joana Márcia da Conceição Marrovice Matavel, como administradora; e
  172. Número ou marcador, página 18: c) Senhora Angélica Mate.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 5 (cinco) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela administração, por um período de 3 (três) anos renováveis. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  175. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  176. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade obriga-se:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  180. Número ou marcador, página 18: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  181. Número ou marcador, página 18: Oito) O direito à remuneração dos administradores só será aplicável nos casos em que
  182. Texto do artigo, página 18: o administrador não seja trabalhador da sociedade e será decida pela assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  186. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Sortudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida rua 24 de Julho, n.º 3041, andar rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada sob NUEL 101117448, deliberaram a mudança do endereço da empresa para, Avenida rua 24 de Julho, n.º 2546, bairro Central, andar rés-do-chão, cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 18: Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: Sede da empresa
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida rua 24 de Julho, n.º 2546, bairro Central, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
  195. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Tenami Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638766 uma entidade denominada Tenami Serviços, Limitada, entre:
  198. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  199. Texto do artigo, página 19: Tomás Carimo Kemi, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831608P, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Mavalane, quarteirão 46, casa n.º 37, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota; e
  200. Texto do artigo, página 19: Neuzia Mafalda Olece, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200628984L, emitido a 5 de Agosto de 2021, residente no bairro Mavalane, quarteirão 28, casa n.º 2, Distrito Municipal Kamavota.
  201. Texto do artigo, página 19: Que pelo presnete contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Tenami Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, B. Central, rés-do-chão, Distrito Município Kampfumo, na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem o início na data da celebração do contrato de sociedade, e durará por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e importação de material de construção, de cozinha e de iluminação; Prestação de serviços de consultorias e acessorias, roupa e calçados, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frios, equipamentos informáticos e de máquinas industriais, reparaço e manutenção de equipamentos de frios e industriais, construção civil, venda de prdutos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e retauração, serviços de limpeza rent-a-car, carpintaria, reparação e manuntenção de equipamentos industriais, venda de electrodomésticos diversos, mobiliários.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Capital social e suprimentos)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 50.000,00MT representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente 50% para Tomás Carimo Kemi;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% para Neuzia Mafalda Olece.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios porém poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão e amortização de quotas, administração e gerência)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas, na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem grandeza das já detidas.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tomás Carimo Kemi e Neuzia Mafalda Olece que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
  221. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, bastando para o efeito uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Ano social, balanços e fundo de reserva legal)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em priemiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  231. Número ou marcador, página 19: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na porporção das respectivas quotas.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da socieade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-
  236. Texto do artigo, página 19: -se partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO (Casos omissos) Em todos casos omissos a sociedade regular- -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que assembleia geral vier aprovar.
  238. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 19: World Enterprise Soluction, Limitada
  240. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655016, uma entidade denominada World Enterprise Soluction, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  241. Texto do artigo, página 19: Eduardo Muhamad Ali, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262439A, emitido a 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  242. Texto do artigo, página 19: Suhura Ali Momade, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Bunhiça, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º110100299056C, emitido a 2 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração, sede e objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação World Enterprise Soluction, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: (Localização)
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, bairro Central A, 3.º andar único, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou
  250. Texto do artigo, página 20: encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  254. Número ou marcador, página 20: a) Venda de todo tipo de material de escritos e acessórios;
  255. Número ou marcador, página 20: b) Venda de equipamento informático e acessórios;
  256. Número ou marcador, página 20: c) Venda de produtos de EPI;
  257. Número ou marcador, página 20: d) Impressões gráficas;
  258. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que
  260. Texto do artigo, página 20: devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de:
  264. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) que corresponde 51% (cinquenta por cento), do capital social, correspondente ao sócio Eduardo Muhamad Ali; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) que corresponde 49% (quarenta e nove porcento), do capital social, correspondente ao sócio Suhura Ali Momade.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  267. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade desde da abertura das contas e movimentação das contas bancarias até a sua representação jurídica em juízo e fora dela, fica a caro do sócio: Eduardo Muhamad Ali que desde já e nomeado administrador para obrigar a sociedade basta a sua assinatura.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  270. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  272. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  273. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  274. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  275. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  276. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  277. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  278. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  279. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  280. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  281. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  282. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  283. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  284. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  285. Título de secção, página 21: Delegações:
  286. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  287. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  288. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  289. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  290. Parágrafo, página 22: Preço —110,00MT
  291. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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