III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 244/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira,19deDezembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 244
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mágoè: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Boa Nova para África em Moçambique. Associação Clube de Pescadores Kushanda ne Simba. Associação Kulani Mahorana – ASKUM. AB Uniformes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ABS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AECI Mozambique, Limitada. Afro Pulses, Limitada. AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMUTZI - Gestão e Investimentos, S.A. Apple Sales Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCSP, Limitada. Construtec – Engenharia & Serviços, Limitada. Consultório Médico Rafico Bagus – Sociedsde Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando Cahora Bassa,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa de Pescadores Nzalamaweto de Casindira-Mágoè,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada. GL Logistics, Limitada. Isagold, Limitada. Loiça e Luxo, Limitada. Mk Security, Limitada. MMK Ferragem, Limitada. Moçambique Action Sport, Limitada. Mozambique Fertilizer Company, Limitada. New Lithium Minerals, S.A.
Parágrafo · p. 1 Northern Mining Co, Limitada. Oceana Distribution, Limitada. Olinga Trading, Limitada. Oxbow Resources, S.A. P.A Comunicação & Eventos, Limitada. Pinga Bassa, Limitada. RHDC - Agro Pecuário, Limitada. SK Trading, Limitada. Super Klean Up, Limitada. TAC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tigsan Service, Limitada. Vyde-Investimento, Limitada. Worldwide Mozambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Kulani Mahorana - ASKUM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e, os estatutos da mesa cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Kulani Mahorana - ASKUM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Boa Nova para África em Moçambique requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a mudança parcial dos seus estatutos, tendo juntando ao pedido estatutos da sua constituicao.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 8 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Associação Boa Nova para África em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mágoè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Kushanda ne Simba, requereu ao Governo de Mágoè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Kushanda ne Simba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mágoè, 23 de Novembro de 2020. A Administradora do Distrito, Helena Zebedias Mangengua de Bene.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Kubhatana, requereu ao Governo de Mágoè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4(quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Kubatana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mágoè, 23 de Novembro de 2020. A Administradora do Distrito, Helena Zebedias Mangengua de Bene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora Bassa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Força da Mudança, requereu ao Governo de Cahora Bassa o seu
Texto do artigo · p. 2 reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Força da Mudança.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Kubvetsetsana, requereu ao Governo de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Kubvetsetsana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Cuverana, requereu ao Governo de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Cuverana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Kuverana Chinoco, requereu ao Governo de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
Texto do artigo · p. 3 de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Kuverana Chinoco.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de OJM Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitadas, o Certificado Mineiro n.º 10582CM, válida até 17 de Março de 2032, para ouro e minerais associados, no distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 29' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Institutu Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Boa Nova para África em Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo à Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de julho, é constituída a Associação Boa Nova para Africa em Moçambique, que pode abreviadamente designar-se pela sigla ABNPAM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ABNPAM é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de natureza Cristã dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Tem a sua origem nos Estados Unidos da América onde foi fundada em 1992.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito territorial e sede
Texto do artigo · p. 3 A ABNPAM exerce a sua actividade por tempo indeterminado na província de Cabo
Texto do artigo · p. 3 Delgado, e tem sua sede em Montepuez, e tem a sua sede internacional na cidade de Wood River, no estado de Illinois, caixa postal número 345, do código postal 62095, nos Estados Unidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A ABNPAM tem por objecto fomentar e contribuir activamente na proclamação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em conformidade com o livro Bíblico de Mateus, capítulo vinte oito e versículos dezoito até vinte, realizando obras práticas tais como:
Número ou marcador · p. 3 a) Apoiar a fundação das Igrejas de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar as igrejas já existentes em tudo aquilo que lhes permite alcançar a autossuficiência e auto propagação;
Número ou marcador · p. 3 c) Levar a cabo obras de beneficência social e de caridade visando aliviar o sofrimento das populações necessitadas em particular as crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir de uma forma geral para ganhar as almas para o Senhor e preparar as pessoas para a segunda vinda do Nosso Senhor Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍTILO II Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ABNPAM, pastores, missionários, e quaisquer pessoas que professam a fé Cristã que se identifiquem com os objectivos preconizados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 A ABNPAM compreende três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: os que conceberam a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos: os fundadores, e os missionários que forem admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários: As pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos
Texto do artigo · p. 4 da ABNPAM, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro da ABNPAM perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 4 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 4 b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais da ABNPAM e que afecte gravemente a esta;
Número ou marcador · p. 4 c) Por morte.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A qualidade de membro da ABNPAM é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de associação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar nas actividades da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 e) Beneficiar da acção desenvolvida pela ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser informados de toda a actividade da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 g) Verificar os livros e demais documentação necessária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São direitos dos membros extraordinários e honorários:
Texto do artigo · p. 4 Participar e intervir nas assembleias sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamento da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da ABNPAM; c)participar nas actividades da ABNPAM e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participar nas assembleias gerais; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Defender o bom nome e prestígio da ABNPAM e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 4 f) Defender, zelar e fazer utilização racional do património da ABNPAM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Texto do artigo · p. 4 Toda conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou ainda o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais, constitui infracção disciplinar passível de sanção de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos sociais da ABNPAM os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da ABNPAM é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral da ABNPAM reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo Presidente da Mesa, ou ao pedido do Conselho Directivo ou de Conselho Fiscal, ou requerimento de mais de cinquenta porcento dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os órgãos de ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 c) Ractificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o regulamento interno da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a dissolução da ABNPAM e o destino de património;
Número ou marcador · p. 4 g) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Convocatória de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anúncio a publicar nos principais jornais do país ou por email, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
Número ou marcador · p. 4 a) O local da realização da reunião;
Número ou marcador · p. 4 b) O dia e a hora da realização reunião;
Número ou marcador · p. 4 c) A agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) A política de acção da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Expulsão de membro de conduta negativa contra os interesses da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 c) A eleição dos membros do conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) A organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) O relatório e as contas apresentados pelo Conselho Directivo, com o devido parecer do Conselho Fiscal, referentes as actividades anuais da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 f) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, com presença de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, tesoureiro, secretário, representante legal e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Local presta contas à sua Direcção sede nos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da ABNPAM e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a gestão da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar execução para deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar regulamento específicos de funcionamento da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a ABNNPAM em juízo e fora dela em todo os actos inerentes aos contratos;
Número ou marcador · p. 5 f) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Competências dos membros do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidir as reuniões do Conselho Directivo, tendo voto de qualidade sempre que o número de elementos presentes for par;
Número ou marcador · p. 5 b) Representar a ABNPAM em actos oficiais ou delegar essa atribuição;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros de tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar os cartões dos membros da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar, ainda, as autorizações de pagamentos e rubricar os livros de actas, assim como outros documentos de interesse para a ABNPAM;
Número ou marcador · p. 5 f) Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Orientar e coordenar toda a actividade do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter sob sua guarda e à sua responsabilidade, todos os valores da ABNPAM;
Número ou marcador · p. 5 b) Receber os rendimentos da associação e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 5 c) Satisfazer as despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar cheques conjuntamente com outro membro do Conselho Directivo creditado para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 e) Controlar a escrituração do movimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar, mensalmente, à Direcção e ao Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e redigir as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Supervisionar o movimento de expediente e secretaria;
Número ou marcador · p. 5 c) De modo geral, velar pelo andamento das decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Encarregar-se do bom andamento do expediente e todo o movimento de secretaria;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao representante legal:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação nos contatos externos à associação e nos eventos de menor escala;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar esclarecimentos à terceiros sobre as actividades da associação e organização interna;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestar apoio na tramitação de expediente relativo aos passaportes, passagens aéreas, vistos dos membros da associação, entre outras.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões, são tomadas por maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar se a administração da ABNPAM é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovado pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ABNPAM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de um ano renovável por igual período de tempo, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Número ou marcador · p. 5 Um) A ABNPAM não tem fundos além do que cada membro angariar através das suas igrejas fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos angariados referidos no ponto anterior serão utilizados duma forma coerente com os objectivos, princípios e fins da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Patrímonio
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da ABNPAM é constituído dos bens móveis e imóveis adquiridos por meio de doação e ofertas em conformidade com a lei do país que regula a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O património da ABNPAM é registado em seu nome para o seu uso no prosseguimento dos objectivos definidos nos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transtórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Omissos
Texto do artigo · p. 5 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A ABNPM dissolve se por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A petição de dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela ABNPAM, já não são exequíveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão da dissolução da ABNPAM será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Na deliberação de dissolução da ABNPAM, a Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente às instituições nacionais que têm missão similar aos da ABNPAM.
Texto do artigo · p. 5 Montepuez, Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Associação Kulani Mahorana - ASKUM
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Kulani Mahorana -abreviadamente ASKUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A ASKUM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi,n.º 465, 1.º andar direito, bairro de Malhangalene A, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ASKUM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o fortalecimento, desenvolvimento humano e empoderamento da rapariga adolescente e jovens nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover processos de melhoramento da autonomia financeira da mulher/rapariga adolescente nas comunidades. c)Promover actividades de melhoramento de segurança alimentar nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover palestras de consciencialização sobre casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover ações de mitigação de violência doméstica baseada no género; f)Promover programas de voluntariedade para o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade (abuso sexual, maus tratos, trabalho infantil forçado, inicio precoce das relações sexuais, fraca frequência e desempenho escolar, precária saúde mental, física e emocional) ou exclusão; h)Promover actividades de advocacia nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover ações para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãos; j)Promover actividades de direito humano e cidadania nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover actividades de protecção cultural nas comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da ASKUM, são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação ASKUM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da ASKUM;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos - todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pelo Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários - Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado actividades ou contributo financeiramente, angariação de fundos, desenvolvimento institucional para o crescimento da ASKUM;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros voluntários - são aqueles que participam das actividades da ASKUM sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da ASKUM;
Número ou marcador · p. 6 b) Arbitrar conflitos entre ASKUM e terceiros, que ponham em causa a sua existência e manutenção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Divulgar e defender os objectivos da ASKUM e pugnar pela sua divulgação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 O membro da ASKUM, perde a qualidade quando retira-se voluntariamente, mediante comunicação por escrito ou verbal, ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da ASKUM:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis para mais (1) mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até á tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da ASKUM e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e é composto todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O mandato dos membros do Conselho de Direção é trienal, permitida a reeleição para mais um.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em casos de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da ASKUM;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o balanco anual, o programa, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Atribuir a categoria de membro honorário e aplicar as sanções de demissão e expulsão;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a dissolução da ASKUM, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa Convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 7 a)Ler a acta da Assembleia Geral anterior para discussão e votação; b)Tomar apontamento para elaborar acta;
Número ou marcador · p. 7 c) Ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da ASKUM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a ASKUM em todos fóruns;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar plano de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o plano de actividades para cada área;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar o relatório de balanço anual, de actividades e de prestação de contas; f)Solicitar a Assembleia geral e Conselho Fiscal para reuniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo/fiscalizador do cumprimento de todas as actividades (administrativas e financeiras) feitas na ASKUM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direção ou por pelo menos três membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal da ASKUM:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar a escrita de documentação da ASKUM sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir pareceres sobre relatórios anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeter a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 e) Assistir as actividades que possam ser desenvolvidas durante o processo da auditoria;
Número ou marcador · p. 7 f) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e financeira da ASKUM; e
Número ou marcador · p. 7 g) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela ASKUM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da ASKUM é constituído por bens móveis, imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou o que a própria ASKUM venha adquirir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da ASKUM compreendem:
Texto do artigo · p. 7 Doações e dotações, joias, legados, heranças, subvenções, donativos, subsídios permitidos pela lei e quaisquer auxilio que lhe for concedido por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 AB Uniformes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881164, uma entidade denominada AB Uniformes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Elena Yezzheva Mhula, maior, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Rússia Nerekhta, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100103407Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Maguiguana, n.º 70, 1.º andar, flat única, bairro Central, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 AB Uniformes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 ( Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, rés-do-chão, esquerdo na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Confeção e venda de uniformes e vestuário;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviço de bordados;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviço de serigrafia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecentes à sócia única Elena Yezzheva Mhula.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,19deDezembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 244
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mágoè: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Boa Nova para África em Moçambique. Associação Clube de Pescadores Kushanda ne Simba. Associação Kulani Mahorana – ASKUM. AB Uniformes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ABS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AECI Mozambique, Limitada. Afro Pulses, Limitada. AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. AMUTZI - Gestão e Investimentos, S.A. Apple Sales Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. CCSP, Limitada. Construtec – Engenharia & Serviços, Limitada. Consultório Médico Rafico Bagus – Sociedsde Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando Cahora Bassa,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa de Pescadores Nzalamaweto de Casindira-Mágoè,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada. GL Logistics, Limitada. Isagold, Limitada. Loiça e Luxo, Limitada. Mk Security, Limitada. MMK Ferragem, Limitada. Moçambique Action Sport, Limitada. Mozambique Fertilizer Company, Limitada. New Lithium Minerals, S.A.
  17. Parágrafo, página 1: Northern Mining Co, Limitada. Oceana Distribution, Limitada. Olinga Trading, Limitada. Oxbow Resources, S.A. P.A Comunicação & Eventos, Limitada. Pinga Bassa, Limitada. RHDC - Agro Pecuário, Limitada. SK Trading, Limitada. Super Klean Up, Limitada. TAC Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tigsan Service, Limitada. Vyde-Investimento, Limitada. Worldwide Mozambique, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Kulani Mahorana - ASKUM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e, os estatutos da mesa cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecimento como pessoa jurídica a Associação Kulani Mahorana - ASKUM.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: A Associação Boa Nova para África em Moçambique requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a mudança parcial dos seus estatutos, tendo juntando ao pedido estatutos da sua constituicao.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciado processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 8 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91,
  28. Texto do artigo, página 2: de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Associação Boa Nova para África em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 31 de Agosto de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mágoè
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Kushanda ne Simba, requereu ao Governo de Mágoè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Kushanda ne Simba.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mágoè, 23 de Novembro de 2020. A Administradora do Distrito, Helena Zebedias Mangengua de Bene.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Kubhatana, requereu ao Governo de Mágoè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4(quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Kubatana.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mágoè, 23 de Novembro de 2020. A Administradora do Distrito, Helena Zebedias Mangengua de Bene.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Força da Mudança, requereu ao Governo de Cahora Bassa o seu
  44. Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Força da Mudança.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Kubvetsetsana, requereu ao Governo de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Kubvetsetsana.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
  53. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  54. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Cuverana, requereu ao Governo de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  55. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Cuverana.
  57. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
  58. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Clube de Pescadores Kuverana Chinoco, requereu ao Governo de Cahora Bassa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem escrupulosamente os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período
  62. Texto do artigo, página 3: de 4 (quatro) anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Clube de Pescadores Kuverana Chinoco.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
  64. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  65. Texto do artigo, página 3: AVISO
  66. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho de S.ª Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Outubro de 2022, foi atribuída a favor de OJM Chiuta – Sociedade Unipessoal, Limitadas, o Certificado Mineiro n.º 10582CM, válida até 17 de Março de 2032, para ouro e minerais associados, no distrito de Chiúta, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  67. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00''
  68. Texto do artigo, página 3: 33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 33º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 33º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00''33º 30' 40,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00''
  71. Texto do artigo, página 3: Institutu Nacional de Minas, Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  72. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  73. Texto do artigo, página 3: Associação Boa Nova para África em Moçambique
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  76. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo à Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de julho, é constituída a Associação Boa Nova para Africa em Moçambique, que pode abreviadamente designar-se pela sigla ABNPAM.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A ABNPAM é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, de natureza Cristã dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Tem a sua origem nos Estados Unidos da América onde foi fundada em 1992.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 3: Âmbito territorial e sede
  81. Texto do artigo, página 3: A ABNPAM exerce a sua actividade por tempo indeterminado na província de Cabo
  82. Texto do artigo, página 3: Delgado, e tem sua sede em Montepuez, e tem a sua sede internacional na cidade de Wood River, no estado de Illinois, caixa postal número 345, do código postal 62095, nos Estados Unidos.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  84. Texto do artigo, página 3: Objecto
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A ABNPAM tem por objecto fomentar e contribuir activamente na proclamação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em conformidade com o livro Bíblico de Mateus, capítulo vinte oito e versículos dezoito até vinte, realizando obras práticas tais como:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Apoiar a fundação das Igrejas de Jesus Cristo;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar as igrejas já existentes em tudo aquilo que lhes permite alcançar a autossuficiência e auto propagação;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Levar a cabo obras de beneficência social e de caridade visando aliviar o sofrimento das populações necessitadas em particular as crianças órfãs e abandonadas;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir de uma forma geral para ganhar as almas para o Senhor e preparar as pessoas para a segunda vinda do Nosso Senhor Jesus Cristo.
  90. Texto do artigo, página 3: CAPÍTILO II Dos membros e suas categorias
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  92. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  93. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ABNPAM, pastores, missionários, e quaisquer pessoas que professam a fé Cristã que se identifiquem com os objectivos preconizados nestes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  95. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  96. Texto do artigo, página 3: A ABNPAM compreende três categorias de membros:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: os que conceberam a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscreverem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: os fundadores, e os missionários que forem admitidos após a constituição da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Honorários: As pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos
  100. Texto do artigo, página 4: da ABNPAM, a quem por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  102. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da ABNPAM perde-se pelos seguintes factos:
  104. Número ou marcador, página 4: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  105. Número ou marcador, página 4: b) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais da ABNPAM e que afecte gravemente a esta;
  106. Número ou marcador, página 4: c) Por morte.
  107. Texto do artigo, página 4: Dois)A qualidade de membro da ABNPAM é pessoal e intransmissível.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  110. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros efectivos:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de associação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 4: d) Participar nas actividades da ABNPAM;
  114. Número ou marcador, página 4: e) Beneficiar da acção desenvolvida pela ABNPAM;
  115. Número ou marcador, página 4: f) Ser informados de toda a actividade da ABNPAM;
  116. Número ou marcador, página 4: g) Verificar os livros e demais documentação necessária.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) São direitos dos membros extraordinários e honorários:
  118. Texto do artigo, página 4: Participar e intervir nas assembleias sem direito a voto.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  120. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  121. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros efectivos:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamento da ABNPAM;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da ABNPAM; c)participar nas actividades da ABNPAM e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participar nas assembleias gerais; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Defender o bom nome e prestígio da ABNPAM e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Defender, zelar e fazer utilização racional do património da ABNPAM.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  127. Texto do artigo, página 4: Sanções
  128. Texto do artigo, página 4: Toda conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou ainda o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais, constitui infracção disciplinar passível de sanção de acordo com o regulamento específico.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos e funcionamento
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  131. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos sociais da ABNPAM os seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia geral;
  133. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
  134. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  136. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da ABNPAM é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos estatutários.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral da ABNPAM reúne-se ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que necessário e convocada pelo Presidente da Mesa, ou ao pedido do Conselho Directivo ou de Conselho Fiscal, ou requerimento de mais de cinquenta porcento dos membros.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos e vinculam todos os membros da associação.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  142. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o presente estatuto;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os órgãos de ABNPAM;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Ractificar a demissão, readmissão e expulsão dos membros da ABNPAM;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o regulamento interno da ABNPAM;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre quaisquer questões que interessam as actividades da ABNPAM;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a dissolução da ABNPAM e o destino de património;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal e Conselho Directivo.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  151. Texto do artigo, página 4: Convocatória de Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada, por meio de carta ou anúncio a publicar nos principais jornais do país ou por email, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
  153. Número ou marcador, página 4: a) O local da realização da reunião;
  154. Número ou marcador, página 4: b) O dia e a hora da realização reunião;
  155. Número ou marcador, página 4: c) A agenda de trabalhos da reunião.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade dos membros, podendo deliberar em segunda convocatória com qualquer número de membros.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  158. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  159. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  160. Número ou marcador, página 4: a) A política de acção da ABNPAM;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Expulsão de membro de conduta negativa contra os interesses da ABNPAM;
  162. Número ou marcador, página 4: c) A eleição dos membros do conselho Directivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: d) A organização interna da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: e) O relatório e as contas apresentados pelo Conselho Directivo, com o devido parecer do Conselho Fiscal, referentes as actividades anuais da ABNPAM;
  165. Número ou marcador, página 4: f) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, com presença de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  166. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  168. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, tesoureiro, secretário, representante legal e um vogal.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Local presta contas à sua Direcção sede nos Estados Unidos da América.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  172. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Directivo
  173. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da ABNPAM e em especial:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a gestão da ABNPAM;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Dar execução para deliberação da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar regulamento específicos de funcionamento da ABNPAM;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Representar a ABNNPAM em juízo e fora dela em todo os actos inerentes aos contratos;
  179. Número ou marcador, página 5: f) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários;
  180. Número ou marcador, página 5: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e relatório das actividades desenvolvidas;
  181. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  183. Texto do artigo, página 5: Competências dos membros do Conselho Directivo
  184. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente em especial:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Presidir as reuniões do Conselho Directivo, tendo voto de qualidade sempre que o número de elementos presentes for par;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Representar a ABNPAM em actos oficiais ou delegar essa atribuição;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros de tesouraria;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Assinar os cartões dos membros da ABNPAM;
  189. Número ou marcador, página 5: e) Assinar, ainda, as autorizações de pagamentos e rubricar os livros de actas, assim como outros documentos de interesse para a ABNPAM;
  190. Número ou marcador, página 5: f) Convocar as reuniões extraordinárias do Conselho Directivo;
  191. Número ou marcador, página 5: g) Orientar e coordenar toda a actividade do Conselho Directivo;
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao tesoureiro:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Ter sob sua guarda e à sua responsabilidade, todos os valores da ABNPAM;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Receber os rendimentos da associação e assinar recibos;
  195. Número ou marcador, página 5: c) Satisfazer as despesas autorizadas;
  196. Número ou marcador, página 5: d) Assinar cheques conjuntamente com outro membro do Conselho Directivo creditado para o efeito;
  197. Número ou marcador, página 5: e) Controlar a escrituração do movimento da associação;
  198. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar, mensalmente, à Direcção e ao Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e redigir as respectivas actas;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Supervisionar o movimento de expediente e secretaria;
  202. Número ou marcador, página 5: c) De modo geral, velar pelo andamento das decisões tomadas.
  203. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao vogal:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Encarregar-se do bom andamento do expediente e todo o movimento de secretaria;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o secretário nos seus impedimentos.
  206. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao representante legal:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação nos contatos externos à associação e nos eventos de menor escala;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Prestar esclarecimentos à terceiros sobre as actividades da associação e organização interna;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Prestar apoio na tramitação de expediente relativo aos passaportes, passagens aéreas, vistos dos membros da associação, entre outras.
  210. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  212. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um presidente e dois vogais.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  217. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da ABNPAM, reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões, são tomadas por maioria dos membros.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal presta o seu relatório à Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  222. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Verificar se a administração da ABNPAM é exercida de acordo com a lei e com os estatutos e regulamentos internos;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir parecer sobre as contas do exercício findo, aprovado pelo Conselho Directivo e ractificadas pela Assembleia Geral; c)Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da ABNPAM.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  227. Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
  228. Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um período de um ano renovável por igual período de tempo, podendo recandidatar-se apenas uma vez.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  231. Texto do artigo, página 5: Fundos
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A ABNPAM não tem fundos além do que cada membro angariar através das suas igrejas fora de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos angariados referidos no ponto anterior serão utilizados duma forma coerente com os objectivos, princípios e fins da organização.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  235. Texto do artigo, página 5: Patrímonio
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O património da ABNPAM é constituído dos bens móveis e imóveis adquiridos por meio de doação e ofertas em conformidade com a lei do país que regula a matéria.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O património da ABNPAM é registado em seu nome para o seu uso no prosseguimento dos objectivos definidos nos seus estatutos.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transtórias
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  240. Texto do artigo, página 5: Omissos
  241. Texto do artigo, página 5: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  243. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A ABNPM dissolve se por deliberação da Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A petição de dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseiam, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela ABNPAM, já não são exequíveis.
  246. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão da dissolução da ABNPAM será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 5: Quatro) Na deliberação de dissolução da ABNPAM, a Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente às instituições nacionais que têm missão similar aos da ABNPAM.
  248. Texto do artigo, página 5: Montepuez, Abril de 2022.
  249. Texto do artigo, página 6: Associação Kulani Mahorana - ASKUM
  250. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objetivos
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  252. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  253. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Kulani Mahorana -abreviadamente ASKUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  255. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  256. Texto do artigo, página 6: A ASKUM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi,n.º 465, 1.º andar direito, bairro de Malhangalene A, e é constituída por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  258. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  259. Texto do artigo, página 6: A ASKUM tem como objectivos:
  260. Número ou marcador, página 6: a) Promover o fortalecimento, desenvolvimento humano e empoderamento da rapariga adolescente e jovens nas comunidades;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Promover processos de melhoramento da autonomia financeira da mulher/rapariga adolescente nas comunidades. c)Promover actividades de melhoramento de segurança alimentar nas comunidades rurais;
  262. Número ou marcador, página 6: d) Promover palestras de consciencialização sobre casamentos prematuros;
  263. Número ou marcador, página 6: e) Promover ações de mitigação de violência doméstica baseada no género; f)Promover programas de voluntariedade para o desenvolvimento das comunidades;
  264. Número ou marcador, página 6: g) Promover apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade (abuso sexual, maus tratos, trabalho infantil forçado, inicio precoce das relações sexuais, fraca frequência e desempenho escolar, precária saúde mental, física e emocional) ou exclusão; h)Promover actividades de advocacia nas comunidades;
  265. Número ou marcador, página 6: i) Promover ações para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãos; j)Promover actividades de direito humano e cidadania nas comunidades;
  266. Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas nas comunidades;
  267. Número ou marcador, página 6: l) Promover actividades de protecção cultural nas comunidades.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  270. Texto do artigo, página 6: Os membros da ASKUM, são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  272. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  273. Texto do artigo, página 6: A Associação ASKUM tem as seguintes categorias de membros:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da ASKUM;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pelo Conselho de direcção;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários - Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado actividades ou contributo financeiramente, angariação de fundos, desenvolvimento institucional para o crescimento da ASKUM;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Membros voluntários - são aqueles que participam das actividades da ASKUM sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  279. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  280. Texto do artigo, página 6: São direitos de membros:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da ASKUM;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Arbitrar conflitos entre ASKUM e terceiros, que ponham em causa a sua existência e manutenção.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  284. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  285. Texto do artigo, página 6: São deveres de membros:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, decisões dos seus órgãos sociais;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Divulgar e defender os objectivos da ASKUM e pugnar pela sua divulgação.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  289. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  290. Texto do artigo, página 6: O membro da ASKUM, perde a qualidade quando retira-se voluntariamente, mediante comunicação por escrito ou verbal, ao Conselho de Direcção.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  292. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  293. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ASKUM:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  296. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  298. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis para mais (1) mandato.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até á tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
  301. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  303. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  304. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da ASKUM e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e é composto todos membros.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  306. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direção é trienal, permitida a reeleição para mais um.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) Em casos de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  311. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  312. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da ASKUM;
  316. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
  317. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o balanco anual, o programa, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  318. Número ou marcador, página 7: f) Atribuir a categoria de membro honorário e aplicar as sanções de demissão e expulsão;
  319. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
  320. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
  321. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a dissolução da ASKUM, a liquidação e posterior destino dos bens.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  323. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa de Assembleia.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  327. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  330. Texto do artigo, página 7: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa Convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
  333. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  334. Texto do artigo, página 7: a)Ler a acta da Assembleia Geral anterior para discussão e votação; b)Tomar apontamento para elaborar acta;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  337. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da ASKUM.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, tesoureiro e um vogal.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  341. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  342. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e sempre que necessário.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  344. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  345. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direção:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Representar a ASKUM em todos fóruns;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar plano de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para aprovação;
  349. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano de actividades para cada área;
  350. Número ou marcador, página 7: e) Preparar o relatório de balanço anual, de actividades e de prestação de contas; f)Solicitar a Assembleia geral e Conselho Fiscal para reuniões.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  352. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo/fiscalizador do cumprimento de todas as actividades (administrativas e financeiras) feitas na ASKUM.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  356. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  357. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direção ou por pelo menos três membros fundadores ou efectivos.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  359. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  360. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da ASKUM:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrita de documentação da ASKUM sempre que necessário;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre relatórios anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência;
  364. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeter a sua apreciação;
  365. Número ou marcador, página 7: e) Assistir as actividades que possam ser desenvolvidas durante o processo da auditoria;
  366. Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e financeira da ASKUM; e
  367. Número ou marcador, página 7: g) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela ASKUM.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  369. Texto do artigo, página 7: Património
  370. Texto do artigo, página 7: O património da ASKUM é constituído por bens móveis, imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou o que a própria ASKUM venha adquirir.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  372. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  373. Texto do artigo, página 7: Os fundos da ASKUM compreendem:
  374. Texto do artigo, página 7: Doações e dotações, joias, legados, heranças, subvenções, donativos, subsídios permitidos pela lei e quaisquer auxilio que lhe for concedido por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  376. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 7: AB Uniformes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101881164, uma entidade denominada AB Uniformes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 7: Elena Yezzheva Mhula, maior, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Rússia Nerekhta, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100103407Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Maguiguana, n.º 70, 1.º andar, flat única, bairro Central, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: Denominação
  383. Texto do artigo, página 8: AB Uniformes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique;
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 8: ( Sede)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, rés-do-chão, esquerdo na cidade de Maputo, província de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: Duração
  390. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: Objectivo
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Confeção e venda de uniformes e vestuário;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Serviço de bordados;
  396. Número ou marcador, página 8: c) Serviço de serigrafia.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: Capital social
  400. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertecentes à sócia única Elena Yezzheva Mhula.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição