III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2022
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão, regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ABS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101891569, uma entidade denominada ABS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Único: Abú José Samajo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107920552I, emitido a 23 de Março de 2019, pela Direcção de Indentificação Civil de Chimoio, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma ABS Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, Unidade H, n.º 2375, rua 12.318, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Também por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de transporte de táxi;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de rent a car;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de salão e beleza;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por lei especiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio único Abú José Samajo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: A sócia fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dois milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, com ou sem remuneração e fica a cargo do sócio Abú José Samajo, que, desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado, a sócia única Abú José Samajo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: AECI Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial AECI Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 101184110, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), (de ora em diante referida como sociedade), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade o registo da sucursal da sociedade e a inclusão da actividade de produção de asfalto e seus derivados no objecto social da sociedade, tendo por conseguinte deliberado deliberado proceder com a alteração do artigo primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AECI Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 312, 19.º andar, bairro Central, cidade de Maputo e sucursal na Área Industrial Matola A – rua do Carvão, 11.134, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de fertilizantes, produtos agrícolas, pesticidas, produtos químicos e outros minerais agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação dos produtos indicados acima;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestar serviços de assistência em projectos empresariais relativos a projectos de agricultura, consultoria e intermediação de projectos dentro do território de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar serviços de gestão de projetos para a agricultura;
- Número ou marcador, página 9: e) Produzir, fornecer, distribuir e comercializar misturas asfálticas a quente e a frio primários, prérevestimentos e aglutinantes modificados;
- Número ou marcador, página 9: f) Produzir, fornecer, distribuir e comercializar betumes para asfalto, emulsões, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: g) Adquirir direitos, concessões, privilégios e poderes necessários para realizar o objecto social da empresa;
- Número ou marcador, página 9: h) Desenvolver todas as actividades que possam ser consideradas necessárias ou favoráveis à realização dos objetos acima ou de qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades,
- Texto do artigo, página 9: adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da AECI Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Afro Pulses, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101894495, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afro Pulses, Limitada, constituída entre os sócios: Alwin Mooleppat Suresh, solteiro, maior, natural de ChangaramkulamKerala, de nacionalidade indiana, residente em Nacala, titular do Passaporte n.º W3219440, de 25 de Julho de 2022, emitido pela Embaixada de Cochin e Celso Ali Amisse, solteiro, maior, natural do distrito de Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Topelane, quarteirão, 35, casa, n.º 40, distrito de Monapo, titular do Bilhete de Identidade n.º031304497134N, de 11 de Fevereiro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presesnte contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Afro Pulses, Limitada, sita na zona industrial, NacalaPorto, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo, compra venda e exportação de cereais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma e duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios
- Texto do artigo, página 9: Alwin Mooleppat Suresh, 99% (noventa e nove por cento), correspondentes a 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais) e Celso Ali Amisse, 1% (um por cento), correspondentes a 1.000,00MT (mil meticais).
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Alwin Mooleppat Suresh, que desde já, nomeia-se como administrador com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 13 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101864480, uma entidade denominada AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 9: Stélio Joaquim Nhambi, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão número vinte e sete, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951497I, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, número quinhentos e noventa e quatro, loja três, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de agenciamentos, mediação, intermediação comercial, procurement, logística e afins, agências de publicidade e marketing, contabilidade e auditoria, consultoria, assessoria, assistência técnica, recursos humanos, informática, limpeza geral, design, gráfica, papelaria, manuntenção de máquinas e equipamentos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 10: c) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral, fornecimentos de material informático-electrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do sócio, poderá a sociedade associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Stélio Joaquim Nhambi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador senhor Stélio Joaquim Nhambi.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: AMUTZI - Gestão e Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez dias de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade AMUTZI - Gestão e Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101120821, os accionistas deliberaram o aumento do capital social, mudança de denominação e alteração integral dos estatutos desta sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência dessas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos sociais da sociedade AMUTZI - Gestão e Investimentos, S.A., passando estes a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 10: A Amutzi – Consultoria e Investimentos, S.A., abreviadamente também designada por Amutzi, S.A., é uma sociedade anónima, criada
- Texto do artigo, página 11: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, 323, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o Conselho de Administração o julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Assistência técnica e consultoria em gestão financeira e empresarial;
- Número ou marcador, página 11: b) Concepção e implementação de projectos de investimento destinados ao desenvolvimento e apoio ao sector privado;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover investimentos no capital de empresas, de fundos de pensões ou instrumentos de dívida disponíveis no mercado nacional de capital.
- Número ou marcador, página 11: d) Adquirir, deter, gerir e alienar bens, móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta milhões de meticais, dividido em sessenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais. Por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, poderão ser criadas outras categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser conversíveis entre si.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de acções tituladas os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correm as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de acções escriturais, permanecerão em contas de depósito em nome
- Texto do artigo, página 11: de seus titulares, na instituição que o Conselho de Administração designar, sem emissão de certificados.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os títulos de acções, provisórios ou definitivos, são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 11: A Amutzi, S.A., pode emitir acções preferenciais ou converter acções ordinárias em preferenciais, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral, ficando o respectivo direito de voto desde já definido dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Acções com direitos especiais
- Texto do artigo, página 11: A Amutzi, S.A., pode atribuir direitos especiais a quaisquer tipos de acções ou accionistas, em condições a serem fixadas pela Assembleia Geral e dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode emitir obrigações em qualquer das modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Acções e obrigações próprias
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções próprias têm suspensos todos os direitos sociais, com excepção do direito a participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral que deliberar o aumento de capital não dispuser diferentemente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Prestações acessórias e suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas podem conceder prestações acessórias à sociedade sempre que se mostre necessário para efeito de constituição, reintegração ou reforço dos fundos próprios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas podem ainda efectuar prestações suplementares de capital nos termos e condições definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções que não sejam consideradas como participações qualificadas é livre, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de acções que sejam participações qualificadas sujeita-se ao exercício
- Texto do artigo, página 11: dos direitos de preferência por parte dos restantes accionistas titulares de participações qualificadas e da sociedade, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 11: Três) Considera-se participação qualificada:
- Número ou marcador, página 11: a) A participação directa ou indirecta que represente uma percentagem não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto de uma sociedade, ou a ele equiparados; ou
- Número ou marcador, página 11: b) A participação que possibili¬te aos que pretendem aumentá-la, atingir 5%, 25%, 50% ou 66% do capital social ou dos direi¬tos de voto ou a ele equiparados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O accionista que deseja alienar acções que sejam participações qualificadas deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade notifica aos demais accionistas titulares de participações qualificadas, no prazo de quinze dias, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência notificar a sociedade no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A preferência é exercida pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, o direito de amortizar, pelo respectivo valor nominal, as acções transmitidas nessas condições.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tem direito a voto o accionista titular de dez acções averbadas em seu nome até, pelo menos, um dia útil antes da data designada para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir matérias submetidas à apreciação desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Salvo, posição contrária dos accionistas, podem ainda assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito
- Texto do artigo, página 12: a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente empregados da sociedade, técnicos, especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Composição e competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos em Assembleia Geral por mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao presidente da mesa, coadjuvado pelo secretário, convocar a Assembleia, fixar o dia e o local da reunião, bem como a ordem do dia, organizar a lista de presenças, dirigir com eficácia e imparcialidade os trabalhos, em geral praticar todos os actos necessários para a realização da assembleia e exercer as demais competências atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa em qualquer Assembleia Geral, os accionistas devem nomear, de entre si ou terceiros, quem os substitua.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Convocatórias e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercício findo no ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente ou a quem o substitua dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, coadjuvado pelo secretário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deve ser publicado em jornal de grande circulação com pelo menos trinta dias de antecedência, ou substituído por carta endereçada aos accionistas, recebida com a mesma antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode fazê-lo em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da respectiva Mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Considera-se que a sociedade se reuniu em Assembleia Geral quando os accionistas, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as assembleias gerais. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos accionistas ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou por outro motivo dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer circunstâncias, tendo-se-lhes dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrando-se de tudo a competente acta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações;
- Número ou marcador, página 12: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social:
- Número ou marcador, página 12: d) A eleição dos membros do Conselho de Administração e a atribuição do seu mandato; e)A nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: f) A eleição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 12: g) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: h) A eleição e atribuição do mandato da comissão de remunerações, bem como de quaisquer outras comissões consideradas necessárias, relativamente a matérias que estejam sob a alçada exclusiva da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: i) A nomeação de auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: j) O plano estratégico, o plano de actividades, negócios e o orçamento anual e suas alterações;
- Número ou marcador, página 12: k) A dissolução e aprovação das contas da liquidação;
- Número ou marcador, página 12: l) Outros assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída nestes estatutos ou por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Quórum da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral pode funcionar em primeira convocação com um mínimo de cinquenta por cento dos accionistas titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar e, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas desde que titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, excepto se de outra forma estabelecido na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Votações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados e titulares de direitos de voto nas matérias a deliberar, salvo se disposição legal imperativa ou qualquer outra cláusula estatutária exigirem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por cada acção conta-se um voto, não havendo limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas podem fazer-se representar por outro acionista ou por procurador expressamente mandatado para deliberar sobre as matérias específicas em discussão, devendo a competente carta mandadeira ser apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral antes do início da mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente, excepto quando respeitem a eleições ou a deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a assembleia não deliberar previamente por outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As propostas de acta serão enviadas por carta, fax ou correio electrónico aos accionistas presentes na reunião no prazo de sete dias úteis após a Assembleia Geral se realizar, os quais deverão apresentar quaisquer propostas de alteração no prazo de cinco dias úteis. A ausência de resposta, findo este prazo, é considerada como aprovação do conteúdo da acta proposta, e em caso de discordância entre um ou mais accionistas ou estes e a Mesa terá o Presidente da Mesa a decisão final, devendo a redacção final da acta estar aprovada no prazo máximo de vinte e um dias após a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As actas das reuniões da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem os seus efeitos a partir da sua aprovação, nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de membros, não inferior a três, todos eleitos por um período de quatro anos e reelegíveis uma ou mais vezes conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A escolha dos membros do Conselho de Administração pode recair nos accionistas ou em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores fixará a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Poderes do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir a estrutura orgânica da sociedade, podendo para o efeito criar órgãos de gerência, individuais ou colectivos, com funções executivas para o exercício da gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno, sistema de governação, política de remunerações para os colaboradores em geral, estratégias globais de negócios e políticas, políticas sobre identificação, avaliação e gestão de risco e outros que lhe sejam especialmente atribuídos nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: c) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade, incluindo conceder garantias;
- Número ou marcador, página 13: d) Comprar, onerar ou vender bens, móveis ou imóveis; e
- Número ou marcador, página 13: e) Alienar ou onerar participações sociais de que a sociedade é titular.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais dos seus membros parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito e, sempre que possível, serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, sem prejuízo de poderem ser enviadas com qualquer outro prazo de antecedência, superior ou inferior.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada dos elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente
- Texto do artigo, página 13: o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local. Cinco) Para que o Conselho possa
- Texto do artigo, página 13: deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Considera-se que o Conselho de Administração se reuniu quando os administradores, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho de Administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Qualquer Administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, ou correio electrónico, dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Ao mesmo administrador apenas pode ser confiada a representação de um administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Deliberações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O presidente ou o administrador que o substitua, nos termos do número sete do artigo anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Formas de vincular a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de mandatário(s) com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditores de contas, eleitos em assembleia geral ordinária e que se mantêm em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral ordinária na qual foram designados os membros do Conselho Fiscal designará também o respectivo presidente e fixará a caução que devam prestar, ou dispensála-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Considera-se que o Conselho Fiscal se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por
- Texto do artigo, página 14: qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões é o quórum requerido para as reuniões do Conselho Fiscal. Considerase que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos seus membros ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o seu presidente.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, ou correio electrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente ou o membro que o substitua, nos termos do número oito do artigo anterior, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Aprovação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir e manter o fundo de reserva legal, bem como outros fundos especiais de garantia, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dividendos obrigatórios
- Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas titulares de acções ordinárias têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, cinco por cento do lucro líquido do exercício, deduzido das importâncias destinadas à constituição do fundo de reserva legal e outras reservas de lucros ou de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas titulares de acções preferenciais têm direito a receber, como dividendo mínimo obrigatório, um valor superior em dez por cento o valor dos dividendos pagos aos accionistas titulares de acções ordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas titulares de direitos especiais recebem dividendos de acordo com os termos e condições de tais direitos especiais, não se aplicando o disposto nos números anteriores
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data de dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Apple Sales Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101839923, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Apple Sales Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.°1850, rés-do-chão. Que seguese pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação Apple Sales Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana, n.° 1850, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: prestação dos seguintes serviço venda de equipamento informático e acessórios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócia Elizabeth Zeferino Sequene, solteira, de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de
- Texto do artigo, página 14: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101692130M, emitido a 22 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Elizabeth Zeferino Sequene, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CCSP, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894398, uma entidade denominada CCSP, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; &
- Texto do artigo, página 14: Anilza Sucá Hassan, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476929F, emitido a 9 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCSP, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Leonor Sepulveda, n.º 80, distrito municipal Ka-Mphumu.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil – da I a III categoria das classes 1.ª á 3.ª classe, subcategorias 1.ª a 14.ª, engenharia, empreitada de obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Sinalização & procurement;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de publicidade, outdoors, reclames luminosos, placas de sinalização, sinalização de trânsito rodoviário;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de máquinas, equipamentos, material de construção, hidráulico e ferragem; e)Fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho de electodomésticos e manutenção;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário e manutenção;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio a grosso e a retalho de material, equipamento eléctico e manutenção;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas, equipamentos, material para construção civil e sanitário;
- Número ou marcador, página 15: k) Comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é
- Texto do artigo, página 15: de 100.000,00MT (um milhão de meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma nominal de 50.000,00MT (quinhento mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma nominal de 50.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertença do sócio Anilza Sucá Hassan.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Ralito Cassamo Abdula e Anilza Sucá Hassan bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições público-privadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em principio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Contas da sciedade
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Construtec - Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101565246, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construtec - Engenharia & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Moniz Martinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1973, natural Pebane, portadora de Bilhete de Identidade n.° 010101719663S, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muhala-22 de Agosto – cidade de Nampula, província de Nampula, adiante designado por primeiro outorgante, Allan Martinho Matos, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.° 010104106206B, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente actualmente no bairro de Muhala, 22 de Agosto, cidade de Nampula, província de Nampula, representado por Fátima Moniz Martinho celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 15: Construtec - Engenharia & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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- Certidão de registo MMK Ferragem, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moçambique Action Sport, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fertilizer Company, Limitada
- Certidão de registo New Lithium Minerals, S.A.
- Certidão de registo Northern Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Oceana Distribution, Limitada
- Certidão de registo Olinga Trading, Limitada
- Certidão de registo Oxbow Resources, S.A.
- Certidão de registo P.A. Comunicação & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Pinga Bassa, Limitada
- Certidão de registo RHDC – Agro Pecuário, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SK Trading, Limitada
- Certidão de registo Super Klean Up, Limitada
- Certidão de registo Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tigsan Service, Limitada
- Certidão de registo Vyde Investimento, Limitada
- Certidão de registo Worldwide Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mágoè, 23 de Novembro de 2020. A Administradora do Distrito, Helena Zebedias Mangengua de Bene. Governo do Distrito de Cahora Bassa
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Cahora Bassa, Chitima, 26 de Octubro de 2020. — A Administradora do Distrito de Cahora Bassa, Ana Maria Beressone Marcelino.
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO